*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****
Gasto da União com pessoal se estabiliza
Ribamar Oliveira
Valor Econômico - 14/08/2014
Uma das principais características do gasto público durante o governo Dilma Rousseff foi a queda da despesa da União com o pagamento de pessoal e encargos sociais, em proporção do Produto Interno Bruto (PIB), e sua posterior estabilização em torno de 4,2% do PIB. Essa trajetória foi obtida mesmo com o baixo crescimento da economia brasileira – que é a base de comparação com a despesa de pessoal – nos últimos quatro anos.
O gasto com pessoal cresceu muito nos últimos anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que promoveu uma generosa rodada de aumentos salariais para todas as categorias de servidores. A despesa com pessoal subiu para 4,7% do PIB em 2009, pouco abaixo do recorde nos últimos 15 anos, que ocorreu em 2002, quando chegou a 4,8% do PIB.
Como o país sofria fortemente os efeitos da crise financeira internacional, o governo Lula chegou a argumentar que o aumento dos salários dos servidores ajudaria a manter o consumo interno e a reerguer a economia brasileira, que estava em recessão. No ano seguinte, o gasto com pessoal caiu para 4,4% do PIB simplesmente porque a economia cresceu 7,5%, o que aumentou a base de comparação. A redução não teve nada a ver com controle dessa despesa. Ao contrário, os reajustes salariais concedidos por Lula apresentaram forte impacto financeiro nas contas da União em 2010 e 2011.
Despesa fica em 4,2% do PIB, mesmo com crescimento fraco
No primeiro ano do governo Dilma, o gasto com pessoal caiu para 4,3% do PIB. Com o objetivo de dar previsibilidade para essa despesa, a presidente autorizou o Ministério do Planejamento a negociar uma política de reajuste salarial que mantivesse os ganhos concedidos pelo governo Lula, mas que não abrisse uma nova rodada de reestruturação de carreiras e nem de concessões de outras vantagens, embora algumas situações específicas tenham sido negociadas.
Com essa orientação, o Planejamento definiu uma política que previa reajuste de 5% ao ano de 2013 a 2015, o que daria um aumento de 15,8% no período. A reação contrária de várias categorias de servidores foi muito forte, principalmente do Judiciário e de setores estratégicos do Executivo, como a Polícia Federal. Mas Dilma manteve-se firme e enfrentou todas as reações com determinação.
O atrito mais sério ocorreu com o Poder Judiciário, pois a presidente da República não incorporou ao projeto orçamentário a proposta salarial encaminhada ao governo pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluzo. Cobrada sobre essa questão e lembrada sobre a independência e harmonia que deve existir entre os poderes da República, Dilma encaminhou ao Congresso Nacional a proposta do STF separadamente. Sem apoio do governo, a proposta do Judiciário sequer foi votada pelos parlamentares.
No primeiro momento, várias categorias importantes de servidores não aderiram ao acordo proposto pelo Ministério do Planejamento. Ao longo do tempo, no entanto, mudaram de ideia. A última adesão foi dos agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal. Esse acordo, segundo o Ministério do Planejamento, implicou a concessão de um reajuste de 12% neste ano e de 3,4% em janeiro de 2015, totalizando os 15,8%. O projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), válida para 2014, permitindo incorporar essas novas categorias no acordo salarial ainda não foi aprovado pelo Congresso.
O controle sobre as despesas de pessoal continuará em 2015, último ano da vigência do acordo salarial. O Ministério do Planejamentodisse ao Valor que “o governo federal não prevê nenhum reajuste adicional além dos que foram acordados em 2012, 2013 e 2014, todos com vigência até o início do ano que vem”. Ou seja, o futuro presidente terá que negociar com os servidores uma política salarial para valer a partir de 2016.
Apenas como registro, vale informar que o projeto de lei com a proposta salarial do STF para os servidores do Judiciário continua tramitando na Câmara, tendo recebido recentemente parecer favorável do deputado João Dado (SP-SD), relator na Comissão de Finanças e Tributação.
Apenas como registro, vale informar que o projeto de lei com a proposta salarial do STF para os servidores do Judiciário continua tramitando na Câmara, tendo recebido recentemente parecer favorável do deputado João Dado (SP-SD), relator na Comissão de Finanças e Tributação.
É interessante lembrar que, em 2007, o ex-presidente Lula encaminhou ao Congresso um projeto de lei complementar que limitava a despesa da União com pessoal até 2016. Segundo o projeto, o gasto não poderia exceder, em valores absolutos, ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela variação do IPCA, acrescido de um e meio por cento.
A fórmula idealizada pelo governo Lula foi apresentada como indispensável para abrir espaço no Orçamento para a realização de desonerações tributárias e de investimentos públicos, em especial aqueles voltados para a infraestrutura, sem comprometer a meta fiscal. Durante o governo Dilma a despesa com pessoal cresceu, em termos reais, perto da proposta prevista no projeto.
O controle do gasto com o pagamento dos servidores ajudou Dilma a elevar outras despesas, principalmente as transferências para as famílias e os recursos para a educação e, em menor nível, para a saúde, mas não evitou a redução do superávit primário. Os investimentos públicos em infraestrutura, por sua vez, não avançaram durante o atual governo.
Ribamar Oliveira é repórter especial e escreve às quintas-feiras
AGU confirma quitação de adiantamento de PCCS do INSS e afasta execução indevida de R$ 505 milhões
BSPF - 14/08/2014
Mais de R$ 500 milhões deixaram de sair dos cofres públicos indevidamente com a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). Os procuradores comprovaram que os valores referentes a incorporações do adiantamento do Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS) dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Saúde foram quitados administrativamente. A quantia atualizada da decisão poderia ultrapassar a casa do 1 bilhão.
Na ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência no Estado da Bahia, as procuradorias da AGU defenderam que o pedido configura excesso de execução, sob o argumento de que as parcelas do PCCS já foram quitadas de maneira espontânea pela União/INSS, entre janeiro de 1996 e 2007, inclusive em valor superior ao devido. Os procuradores e advogados sustentaram, ainda, que é vedado o enriquecimento sem causa.
Com base em prova pericial contábil apresentada pelas unidades da AGU, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador/BA determinou a extinção da execução em virtude da quitação administrativa dos valores. O juízo registrou o direito da União e do INSS de ajuizarem ação autônoma para cobrar a devolução dos créditos pagos superiores ao devido.
PCCS
O PCCS surgiu em decorrência de greve dos servidores previdenciários no ano de 1997. Para resolução do conflito, foi criado o adiantamento do PCCS, transformado em abono pela Lei 7.686/88.
Diversos servidores conseguiram judicialmente o direito de incorporar os valores no salário. No entanto, a AGU tem demonstrado que o pedido deve observar a limitação temporal relativa ao período celetista que terminou em dezembro de 1990. A partir desta data, entrou em vigor o regime estatutário instituído pela Lei nº 8.112/90.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) e a Procuradoria da União no estado da Bahia (PU/BA). A PF/BA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PU/BA é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.
Fonte: Assessoria de imprensa da AGU
Candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro de reserva tem mera expectativa de nomeação
BSPF - 14/08/2014
Candidato aprovado em concurso público para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação no que tange a eventuais vagas que surjam dentro do prazo de validade do certame. Esse foi o entendimento adotado pela 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região ao negar provimento a recurso apresentado por concorrente aprovado em 305.º lugar em processo seletivo realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
O candidato impetrou mandado de segurança na Justiça Federal, requerendo sua nomeação, ao argumento de que a instituição financeira se comprometeu a contratar os aprovados, com o surgimento de novas vagas, na medida em que ocorresse a rescisão de contratos mantidos com empregados terceirizados.
O pedido foi negado pelo Juízo de primeiro grau. “A CEF, promotora do certame, convocou 236 aprovados para procedimentos pré-admissionais, sendo que o demandante obteve a 305.ª posição na classificação, não havendo notícia de que tenha sido preterido por candidato classificado em posição inferior”, diz a sentença.
Inconformada, o demandante recorreu ao TRF1, onde, além de manter as mesmas razões apresentadas na inicial, sustentou que, por ter sido aprovado para cadastro de reserva, “tem direito subjetivo à nomeação”.
Os argumentos do candidato não foram aceitos pelo Colegiado: “Não há direito líquido e certo a socorrer a pretensão do impetrante, visto que inexiste nos autos a demonstração de que ocorreu a alegada preterição, em decorrência da contratação de empregados terceirizados no período de vigência do certame de que participou”, pondera o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.
O magistrado ainda esclareceu que o referido processo seletivo foi realizado tão somente para a formação de cadastro reserva, não se tratando, portanto, de concurso público para o preenchimento de vagas existentes. A decisão foi unânime.
Fonte: Assessoria de imprensa do TRF1
Profissional de nível superior pode exercer cargo público de nível médio na área correlata
BSPF - 14/08/2014
Se o candidato tem conhecimentos mais elevados do que o exigido pelo edital do concurso, ele demonstra que possui a qualificação profissional necessária ao exercício do cargo de nível médio na mesma área, estando cumpridas as exigências necessárias ao provimento do cargo. Assim decidiu a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região, à unanimidade.
O caso em análise se deu em Minas Gerais. O impetrante, graduado em Agronomia, foi aprovado em concurso público para o cargo de Técnico em Agropecuária de uma universidade federal e chegou a tomar posse por força de decisão liminar em mandado de segurança. Contudo, a universidade contestou o direito do candidato à nomeação pelo fato de ser ele engenheiro agrônomo e não técnico em agronomia, como previa o edital do concurso público.
A relatora, juíza federal Hind Ghassan Kayath, decidiu, com base em farta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp 1071424/RN e 308700/RJ) e do TRF1 (AC 0000206-98.2009.4.01.3600/MT e AMS 2008.38.03.006685-7/MG), em seu voto, que: “... sendo o apelado graduado Agronomia, resta aplicável à hipótese o entendimento de que está cumprida a exigência editalícia em razão do diploma de nível superior que confere ao candidato habilitação específica na mesma área do cargo de Técnico em Agropecuária, de nível médio. Entendimento nesse sentido, ao contrário do que sustenta a apelante, não demanda dilação probatória, mas apenas interpretação no sentido de que o grau de escolaridade apresentado é superior àquele exigido pelo edital que rege o certame para provimento do cargo disputado”.
Ressaltou a magistrada, ao fim, que o impetrante com situação sub judice não tem direito à nomeação e posse senão depois do trânsito em julgado da decisão. Entretanto, como o requerente já havia tomado posse por força de liminar, a situação de fato encontra-se consolidada pelo que a relatora decidiu mantê-la.
Fonte: Assessoria de imprensa do TRF1
Agência Espacial Brasileira publica edital para concurso com 66 cargos de níveis médio e superior
BSPF - 14/08/2014
A Agência Espacial Brasileira (AEB), autarquia vinculada ao Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação – MCTI, publicou hoje edital com abertura de inscrições ao concurso para provimento de 66 cargos de níveis médio e superior do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia.
O certame havia sido autorizado pelo Ministério do Planejamento em fevereiro deste ano, pela Portaria n° 47. As inscrições começam na próxima semana – sexta-feira, dia 22 – e somente serão admitidas via internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos. O prazo vai até 10 de setembro.
Conforme a portaria, os candidatos que têm nível superior podem tentar uma das 24 vagas do cargo de Tecnologista, ou do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia (30 vagas), ambos com remuneração inicial de R$ 6.308.
Quem tem apenas nível médio de escolaridade pode concorrer às 12 vagas de Assistente em Ciência e Tecnologia, com remuneração inicial de R$ 3.607.
A taxa de inscrição é de R$ 45 para nível médio e de R$ 70 para superior.
Fonte: Ministério do Planejamento
CNJ sugere caminhos para a criação de plano estratégico de formação dos servidores nos tribunais
BSPF - 14/08/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta quarta-feira (13/8), sugestões de diretrizes nacionais para que os tribunais construam seus planos de formação de servidores alinhados ao Plano Estratégico Nacional, previsto na Resolução nº 192/2014 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário.
As propostas foram apresentadas pelos integrantes da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas no II Encontro Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ em parceria com o Conselho da Justiça Federal (CJF). Entre elas estão o aprimoramento das competências de servidores e magistrados, o estímulo à realização de formações a distância e o compartilhamento entre os tribunais de cursos e recursos educacionais e tecnológicos voltados a essa capacitação.
“Esse encontro vem consolidar a implantação da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, no sentido de termos mecanismos, instrumentos, projetos e ações concretas em relação a esse tema”, explicou o conselheiro Calmon, que preside a comissão. O resultado esperado é o reflexo positivo do aperfeiçoamento profissional na qualidade dos serviços prestados pela Justiça aos jurisdicionados.
De acordo com o conselheiro Rubens Curado, que também participou do encontro, é preciso investir na capacitação dos 300 mil servidores da Justiça para que os 92 milhões de processos judiciais em tramitação sejam resolvidos de maneira mais rápida e eficiente. Por ano, a Justiça recebe 28 milhões de ações e soluciona 27,8 milhões. No entanto, 64 milhões de processos seguem pendentes, segundo o último relatório Justiça em Números, que traz dados de 2012. Para melhorar o funcionamento das unidades judiciárias, o conselheiro sugeriu o reforço da capacitação dos servidores, principalmente no 1º grau.
A priorização da 1ª instância é um dos pontos defendidos pelo CNJ, uma vez que lá estão concentrados o maior número de processos judiciais pendentes. Dos 64 milhões, 92% (59 milhões) estão na Justiça de 1º grau.
Qualidade - Outro ponto sugerido e colocado em debate para os servidores e gestores dos tribunais que participaram do encontro diz respeito à realização de formações a distância e à qualidade dos cursos oferecidos. “É preciso ter indicadores que possam medir a qualidade da formação educacional prestada e não só a quantidade de cursos”, ressaltou Curado.
A ideia é criar indicadores e metas em relação à capacitação dos gestores ou à estruturação das unidades de formação e aperfeiçoamento dos servidores. “Teremos como estabelecer, por exemplo, que um percentual dos servidores daquele tribunal ou da primeira instância sejam capacitados anualmente, para que haja um estímulo à capacitação”, explicou Guilherme Calmon. Além da criação de indicadores capazes de mensurar a efetividade das capacitações, também foi apontada a necessidade de dotação de recursos orçamentários para essa área.
Durante os três dias de evento, metas e diretrizes do Plano Estratégico de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores serão debatidas em palestras e reuniões de trabalho. O evento é promovido pelo CNJ em parceria com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e segue até sexta-feira (15/8).
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Judiciário entra em greve a partir do próximo dia 20
ALESSANDRA HORTO
O DIA - 14/08/2014
A mobilização é pela aprovação imediata do Projeto de Lei 6.613/09, que reestrutura a carreira e concede aumento salarial para o funcionalismo
Rio - Os servidores do Poder Judiciário Federal no Rio de Janeiro entram em greve, por tempo indeterminado, a partir do próximo dia 20. A paralisação no estado seguirá deliberação da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe) e já começou em São Paulo, com greve de 24 horas, e ocorrerá do próximo dia 18 em diante na Bahia.
A mobilização é pela aprovação imediata do Projeto de Lei 6.613/09, que reestrutura a carreira e concede aumento salarial para o funcionalismo.
Hoje, os funcionários do Judiciário Federal no Estado do Rio fazem atos setoriais com paralisação de duas horas nos foros da Justiça Federal, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e também em cartórios eleitorais na capital, na Região Metropolitana do Rio e na Baixada Fluminense.
O diretor geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Amarildo Vieira, durante reunião com integrantes da Fenajufe, se comprometeu em agendar um encontro com o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, para iniciar as negociações com o Poder Executivo.
Proposta susta permissão para o INSS contratar médicos peritos sem concurso
Agência Câmara Notícias - 14/08/2014
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 1499/14, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que susta norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que formaliza a contratação de terceirizados para a perícia médica previdenciária.
O parlamentar ressalta que a Resolução 430/14 do INSS, que permitiu a prática, está em contradição com a Lei 11.907/09. A lei estabelece que a atividade é de competência privativa dos peritos médicos previdenciários, aprovados em concurso. “Nenhum médico que não integre a carreira está autorizado a realizar uma única perícia médica de natureza previdenciária”, afirma Faria de Sá.
De acordo com a resolução, a contratação de médicos não concursados só vale para agências da Previdência Social com tempo médio de atendimento da perícia médica superior a 45 dias. A entidade justificou a medida por causa do grande número de ações civis públicas questionando o tempo de atendimento para perícia.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que engloba os estados da região Sul, autorizou o INSS a contratar médicos emergencialmente em Santa Catarina. Essa medida foi usada pela instituição para ampliar a contratação sem concurso para outros estados. “Não há nenhuma norma ou decisão judicial que autorize o INSS a credenciar médicos não concursados para a realização de perícias em todo o território nacional. Pelo contrário, essa prática é expressamente vedada pela nossa legislação”, critica Faria de Sá.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.
Procuradoria demonstra legalidade de desconto de dias parados por greve de servidores do Ibram
BSPF - 14/08/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a validade da decisão da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão de comunicar a possibilidade de desconto salarial referente aos dias que os servidores do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) ficaram parados em virtude greve. Os procuradores demonstraram que não houve qualquer acordo prévio que garantisse o direito de abono dos dias não trabalhados.
O Sindicato dos Trabalhadores Federais no Distrito Federal ajuizou ação solicitando que a Secretaria se abstenha de efetuar o desconto dos dias parados dos servidores que aderiram ao movimento grevista deflagrado no dia 15 de maio, bem como que o órgão determinasse a devolução dos valores possivelmente já descontados.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) informou que o Decreto nº 1.480/95, que disciplinou as providências a serem adotadas pela Administração Pública em paralisação dos serviços públicos federais por greve considerada ilegal ou ilegítima, veda o abono ou a compensação de faltas.
Além disso, os advogados explicaram que a Lei nº 8.112/90 estabelece que o servidor perderá a remuneração no dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado, sendo que as justificativas devem ser feitas de acordo com razões previstas em legislação. Defenderam, ainda, que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais prevê assiduidade e a pontualidade como dever do servidor e proíbe que ele se ausente do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
A PRU1 também informou que a Secretaria de Gestão Pública em nenhum momento determinou o corte de ponto dos servidores grevistas, apenas orientou o órgão sobre as medidas que poderiam ser tomadas, bem como deu ciência aos servidores que participaram do movimento paredista.
A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e afastou o pedido apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores. Na decisão, o juízo entendeu que "no caso em questão não restou demonstrado qualquer ajuste com a Administração nesse sentido, faltando, assim, o próprio direito líquido e certo à pretensão de abono referente ao tempo em que os servidores estavam em greve".
Fonte: AGU
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2014
Trabalhadores do IBGE encerram greve que durou 79 dias
Agência Brasil - 13/08/2014
Depois de 79 dias de greve, os servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) retornaram hoje (13) ao trabalho. Pela manhã, foram assinados dois acordos entre a direção do instituto e representantes do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatística (Assibge).
Um se refere à criação de grupos de trabalho, acertados na semana passada, para gerar uma proposta de plano de carreira a ser analisada pelo próximo governo e para discutir a proporção de trabalhadores temporários no instituto. O outro diz respeito ao acerto feito na reunião da última sexta-feira (8), pelo qual o IBGE concorda em pagar os salários descontados desde o início da greve e os funcionários se comprometem a repor os dias não trabalhados. Este acordo também será assinado pela Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Planejamento.
De acordo com a diretora do sindicato Suzana Lage Drummond, a categoria recuou diante da “postura extremamente arbitrária” da direção do IBGE. “Considerando que a nossa greve já estava com 79 dias e que nós estávamos já com os salários cortados de maio e junho, e iriam efetuar o próximo corte do salário; considerando a liminar para tentar multar o nosso sindicato em R$ 200 mil; considerando as demissões dos trabalhadores temporários e que ameaçavam demitir mais trabalhadores ainda; e com o direito de greve sendo questionado, o que é bastante dramático; nós resolvemos recuar”, explicou.
Foram feitas assembleias regionais ontem (12) e anteontem (11), com o indicativo de retomar ao trabalho, o que foi aprovado. Suzana afirma que a categoria continua mobilizada: “Nós seguiremos na luta pela democratização do IBGE, por um modelo coletivo de gestão, e não calcado em um modelo gerencialista, centrado em modelos de competição, de prática de assédio moral sobre as pessoas, unilateral”.
De acordo com o IBGE, ainda não há previsão de quando será divulgado um balanço das pesquisas prejudicadas pela greve. Mas, conforme informou na semana passada a presidenta do instituto, Wasmália Bivar, as que estão mais atrasadas são a Pesquisa Mensal de Emprego - nas regiões metropolitanas de Salvador e Porto Alegre - e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua em seis estados. As pesquisas conjunturais do IBGE não deixaram de ser feitas.