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BSPF - 11/08/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) encontrou erro em cálculos de Requisição de Pequeno Valor referente à Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho (GDPST) e evitou, na Justiça, o pagamento indevido de valores que eram 300% maior do que o devido, equivalente a mais de R$ 20 mil.
Segundo análise feita pela Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Juiz de Fora/MG, o valor da ação foi calculado com base no índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). No entanto, o correto seria que a soma utilizasse índices oficiais de remuneração básica da poupança, conhecido como Taxa Referencial (TR), conforme determinado pela lei 9.494/97.
As unidades da AGU destacaram que o Supremo Tribunal Federal determinou que a Taxa Referencial fosse usada em dívidas da Fazenda Pública até o julgamento da modulação temporal dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da ADI 4357. A ação discutia o regime especial de precatórios.
Ao analisar o caso, a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais concordou com os argumentos da AGU e suspendeu o pagamento da RPV até posterior análise. "Ocorre que o STF vem entendendo que, enquanto pender de decisão a questão alusiva à modulação temporal dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da ADI 4357, a adoção de índices de correções, diversos daqueles vigentes no momento que precedeu o julgamento da referida ADI, atentaria contra as premissas apresentada na decisão referendada pelo plenário", diz trecho da decisão.
Fonte: AGU
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