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BSPF - 11/08/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, por meio de decisão judicial, pedido indevido de candidatos de nomeação, posse e exercício no cargo de técnico judiciário - área administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Os autores da ação alegaram que há servidores com vínculo precário exercendo atividades exclusivas do cargo técnico, violando, segundo eles, a expectativa de direito de nomeações. A ação foi julgada improcedente na primeira instância. Inconformados, os candidatos recorreram.
A Procuradoria-Regional da União (PRU1) defendeu que a nomeação de pessoa para ocupar cargo em comissão não demonstra a existência de vaga para o cargo efetivo de técnico do órgão, cuja criação depende de lei específica.
Além disso, os advogados da União explicaram que os autores da ação não demonstraram sequer a existência de cargos vagos, tampouco qualquer prejuízo com atuação de servidores cedidos e a criação de outra Vara na localidade onde foram aprovados. A PRU destacou ainda que não haveria qualquer direito subjetivo a ser tutelado, tendo a Administração atuado legalmente e garantido o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas.
A Sexta Turma do TRF da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU. O relator do recurso entendeu que "o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital tem apenas mera expectativa de direito à nomeação, que submeter-se-á ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública na criação e no provimento dos cargos públicos".
Fonte: AGU
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