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Coligação do PSB tem 10 dias para apresentar nova candidatura
A coligação representada por Eduardo Campos pode registrar uma nova candidatura. É o que diz a legislação. O sentimento agora é de luto, mas as negociações têm um prazo e logo começa a propaganda eleitoral. Todos na coligação de Eduardo Campos ainda sofrem o impacto da perda. Mas, de fato, a lei eleitoral estabelece um prazo de dez dias para que seja escolhido e registrado um novo candidato.
Pelas normas da Justiça eleitoral, se o candidato morrer, o partido poderá substitui-lo.
O Partido Socialista Brasileiro vai ter pouco tempo para superar o choque provocado pela morte de Eduardo Campos. O PSB tem dez dias para pedir ao Tribunal Superior Eleitoral o registro de um novo candidato para disputar a Presidência da República.
É o que diz a lei eleitoral. Seis partidos compõem a coligação que lançou a chapa Eduardo Campos e Marina Silva. A maioria da direção desses partidos vai escolher um nome, entre todos os seus filiados, para encabeçar a chapa. Não será preciso fazer novas convenções.
“Basta uma reunião entre os órgãos de direção dos partidos que poderão deliberar pela escolha ou não do candidato ou candidata”, explica Henrique Neves, ministro TSE
Se a escolhida for Marina Silva, primeiro ela terá que cancelar o registro de vice. Depois a coligação vai registrar a nova chapa, indicando outro candidato para disputar a vice-presidência.
O horário eleitoral obrigatório já começa na terça-feira da semana que vem. Mesmo que ainda não tenha escolhido o novo candidato a presidente, o PSB terá que preparar material para propaganda de rádio e televisão. Nada impede que a coligação exiba nos programas imagens ou depoimentos de Eduardo Campos.
São seis os partidos que compõem a coligação de Eduardo Campos. E, segundo a lei, qualquer pessoa afiliada a um desses seis partidos pode ser escolhida como candidata.
Fonte: G1
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