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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 11 de abril de 2015

Servidores federais passam a acessar contracheque exclusivamente online

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Agência Brasil     -     11/04/2015


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão vai extinguir a versão impressa dos comprovantes de rendimentos dos servidores públicos federais, aposentados, pensionistas e também dos empregados públicos. A partir do mês que vem, os chamados contracheques serão acessados exclusivamente pela internet. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 7 e deve gerar uma economia de R$ 40 milhões.


ACESSE SEU CONTRACHEQUE NO SIGEPE:

“Ao invés de ter um gasto desperdiçado, porque na maioria das vezes esse contracheque é rasgado e jogado no lixo, vamos economizar isso para aplicar na atividade fim do governo. Com R$ 40 milhões/ano dá para fazer muita coisa e o servidor vai acessar quando quiser e precisar”, disse o secretário de Gestão Pública do ministério, Genildo Lins. 


Até agora, os servidores podiam optar pela versão impressa ou online. Segundo o secretário, esta última já é escolhida por muitos servidores. Além disso, ele conta que no caso dos aposentados e pensionistas, os documentos muitas vezes retornam por falta de atualização de endereços.


A portaria publicada no DOU torna obrigatório informar no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) um endereço de e-mail para possibilitar o acesso online ao contracheque eletrônico. A medida de extinção será aplicada de forma escalonada. Em maio, será para servidores e empregados ativos, militares oriundos dos ex-Territórios Federais, estagiários, médicos residentes e contratados temporários. No mês seguinte, junho, aposentados e pensionistas que já possuem e-mail cadastrado passam a fazer parte da medida. 


Segundo Lins, quem hoje recebe a versão impressa será avisado, no próprio contracheque de que precisa fazer o cadastro para ter o acesso online. Para aposentados e pensionistas que ainda não possuem e-mail registrado no sistema, outra metodologia será usada. “Para os inativos, esse cadastramento será feito no momento da prova de vida. Por lei, os inativos são obrigados a comparecer a uma instituição bancária uma vez no ano para fazer a prova de vida. Nesse momento, a instituição bancária vai cadastrar o e-mail dele”. Para os aposentados que não possuem um endereço eletrônico, o secretário sugere que cadastrem o de um parente, como filhos, por exemplo. 

A versão online do contracheque poderá ser acessada no Portal do Servidor. Segundo o secretário, quando necessário, será possível imprimir uma versão ou até mesmo guardar uma cópia no computador. Caso o servidor queira uma cópia de um documento que não está disponibilizado, poderá pedir ao órgão onde trabalha. Lins explica também que haverá um tutorial com instruções no Portal do Servidor.

A partir de maio, acesso aos comprovantes de rendimentos será pela internet

Para aumentar a eficiência e reduzir gastos no processamento da Folha de Pagamento do Poder Executivo Federal, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) vai extinguir a impressão e o envio de comprovantes de rendimentos dos servidores públicos federais, aposentados, pensionistas e empregados públicos. A estimativa é que, com a medida, haja economia de R$ 40 milhões ao ano.

A mudança começa a ser implantada no mês de maio. O comprovante de rendimentos passará a ser acessado exclusivamente em meio eletrônico. O servidor poderá visualizá-lo mediante o fornecimento de senha pessoal, no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).

A medida, estabelecida pela Portaria nº 73, publicada nesta terça-feira (7), no Diário Oficial da União, torna obrigatório informar, no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), o endereço de correio eletrônico (e-mail) de uso pessoal, que deverá ser fornecido ou atualizado pelo interessado em sua unidade de recursos humanos.

No caso dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que ainda não tiverem feito a comunicação do e-mail, eles poderão fazê-lo no período de recadastramento anual, realizado na rede bancária, no mês de aniversário de cada beneficiário.

A extinção dos comprovantes de rendimentos impressos será feita de forma escalonada. Em maio, será para os servidores e empregados ativos, militares oriundos dos ex-Territórios Federais, estagiários, médicos residentes e contratados temporários.

Em junho, será a vez dos servidores aposentados e beneficiários de pensão, que já possuam endereço de correio eletrônico (e-mail) cadastrado no Siape.

Por fim, para os demais servidores aposentados, pensionistas, bem como anistiados políticos, os contracheques serão impressos até o mês seguinte ao cadastramento do endereço de correio eletrônico (e-mail).

MAIS INFORMAÇÕES 

Orientação de como acessar no SIGEPE vez que o SIPANETE foi cancelado.


 
CLIK NESTE LINK ABAIXO PARA OBTER O NOVO ACESSO AO SIGEPE "EM VEZ DO SIAPE", E SIGA AS ORIENTAÇOES ABAIXO; ASSIM VOCE TERA ACESSO TODOS OS SEUS DADOS
 
ESTE LINK É OFICIAL DO SIGEPE:
 
 
 







Chefe do Serviço de Gestão Administrativa/NEMS/RO

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Admissão de servidores públicos – Súmulas Vinculantes

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Canal Aberto Brasil     -     11/04/2015


O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF aprovou nesta semana, dia 8 de abril, três novas Súmulas Vinculantes dentre as quais se destaca duas que são relacionadas aos servidores públicos.


A primeira Súmula foi proposta pelo Ministro Gilmar Mendes e convertida a partir da redação da Súmula nº 685 do STF e tem o seguinte teor: Súmula Vinculante nº 43 “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.


Em suma, a Súmula Vinculante estabeleceu a inconstitucionalidade da investidura de servidores em cargos públicos sem aprovação em concurso específico. Várias admissões ocorreram na Administração Pública sem submeter funcionários ao concurso proporcionando estabilidade aos que eram passíveis de demissão, requisitados ou cedidos. Essa prática é comumente chamada de Trem da Alegria que, inadmissivelmente, ainda existe no País.


Infelizmente os costumes políticos do País ainda se sobrepõem ao princípio da moralidade e ao ingresso no serviço público por meio de concurso público. O concurso serve para aferir a aptidão de pessoas de forma objetiva quanto aos seus conhecimentos com observância de requisitos mínimos para a investidura no cargo ofertado.


Ao vincular a jurisprudência consolidada sobre a matéria possíveis novos processos judiciais a respeito da questão deverão evitar o favorecimento inconstitucional de funcionários impedindo nomeações sem aprovação em concurso público específico para cada cargo.


Destaca-se também a Súmula Vinculante nº 44, surgida da conversão da Súmula 686 do STF que tem o seguinte conteúdo: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.


Estabelecer como requisito a realização de exames médicos como condição para aprovação em concurso público não pode ser feito por um decreto regulamentador ou outro instrumento que não seja a Lei. Caso isto ocorresse haveria uma violação ao princípio da reserva legal e da legalidade estrita da administração pública.


A exigência de exame psicotécnico nos concursos públicos, com caráter eliminatório, é possível, no entanto deve ser observado que haja previsão expressa do exame em lei formal; existência de critérios objetivos, científicos e pertinentes; e a possibilidade de recorribilidade.



As súmulas buscam assegurar o princípio da igualdade evitando que normas sejam distorcidas na aplicação da lei e são de caráter vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Nova paralisação nacional dos servidores federais deve acontecer em junho

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     11/04/2015

A decisão será tomada no dia 30 de maio, quando o grupo voltará a se reunir já com as respostas das assembleias regionais sobre a paralisação


Rio - Uma nova paralisação nacional dos servidores federais está prevista para começar a partir da primeira quinzena de junho por tempo indeterminado. O indicativo de greve foi aprovado pelo Fórum Nacional dos Servidores Públicos em reunião que contou com a participação de 300 delegados sindicais de 24 estados.


A decisão será tomada no dia 30 de maio, quando o grupo voltará a se reunir já com as respostas das assembleias regionais sobre a paralisação. O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva , explicou que no próximo dia 23 os dirigentes vão se reunir com o secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça: “Do dia 23 de abril a 30 de maio, é necessário que o governo tenha avançado nas negociações com o funcionalismo. Se não tivermos uma proposta concreta, nossa resposta será greve. Estamos percebendo que se não pressionarmos, vamos passar 2016 com reajuste zero e não vamos aceitar isso”, reclamou Sérgio Ronaldo.



Segundo ele, a proposta dos integrantes do fórum é que a greve tenha a mesma proporção de 2012, quando após dois meses de atividades paralisadas, o governo concedeu aumento de 15,8% parcelado em três anos.

Governo contra autonomia

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Lauro Jardim
Radar on-line     -     11/04/2015


A Advocacia-Geral da União apresentou hoje (10) no STF uma ação direta de inconstitucionalidade, assinada por Dilma Rousseff, pedindo a derrubada da emenda constitucional 74, de 2013, que deu autonomia financeira e administrativa à Defensoria Pública da União.



A ação caiu como uma bomba entre os advogados públicos, que também batalham há anos pela autonomia. Diversos advogados da AGU têm entregado cargos de chefia, o que fez Luís Inácio Adams atender representantes da categoria ontem e prometer trabalhar pela valorização dos advogados junto ao governo.

Terceirização sem limites ameaça concursos públicos

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Luiza Brasil
O DIA     -     11/04/2015


PL 4.330 permite a subcontratação em empresas como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal


Rio - A aprovação, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei que regulamenta a terceirização no país acendeu um alerta no setor público. O PL 4.330 abre a possibilidade de terceirizar ilimitadamente tanto na iniciativa privada quanto em órgãos da administração pública indireta. A prática fica liberada para as empresas públicas e sociedades de economia mista (empresas controladas pelo estado), como é o caso da Petrobras, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios e do BNDES, entre outros órgãos.


A terceirização já acontece na administração pública em alguns setores, mas com o projeto, ela poderá ser expandida para a atividade-fim das empresas ameaçando a realização de concursos. No caso do BB e da Caixa, por exemplo, poderiam haver bancários terceirizados. Nos Correios, as seleções para carteiros seriam atingidas.


Para especialistas em Direito Público, o projeto fere o princípio da meritocracia, pois faz com que os funcionários possam chegar ao setor público sem concurso, contrariando as determinações da Constituição. 


“Este projeto tem uma constitucionalidade bem duvidosa. A terceirização já vinha acontecendo pelas empresas, mas agora ele legitima que ocorra também na atividade-fim”, afirma o advogado Sérgio Camargo, especialista em concursos públicos.


“É uma burla ao concurso público. O princípio da impessoalidade fica seriamente comprometido”, afirma o juiz Paulo Schmidt, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).


Para vigorar no país, o texto ainda tem que ser aprovado pelo Senado e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, mas a preocupação já atinge quem almeja uma carreira na área. O advogado José Daniel Lacerda, 27 anos, que estuda para concursos na área trabalhista, lamenta a aprovação do projeto. “Estudo há muito tempo e estou revoltado com a ameaça da terceirização, não é justo com pessoas como eu, que se dedicam tanto”, afirma.


Na Petrobras, diferenças de jornadas e benefícios


O técnico em elétrica Leonardo Ferreira já viveu os dois lados da moeda. Ele foi terceirizado da Petrobras até 2006, quando passou no concurso da petrolífera, e sentiu os efeitos das duas modalidades de contratação. 


Ferreira afirma que uma das diferenças mais gritantes é na jornada de trabalho dos funcionários. Enquanto os empregados concursados têm uma escala de 14 dias embarcados para 21 dias de descanso, os terceirizados ficam no mar pelo mesmo número de dias, mas têm direito a 14 dias de folga, ou seja, uma semana a menos.



“Nós ficamos embarcados de nove a dez vezes por ano, enquanto um terceirizado fica de 12 a 13 vezes”, afirma ele, que se preocupa com a aprovação da lei. “Se a empresa pode terceirizar a atividade-fim, não há mais porque promover concurso público”, avalia.


Segundo o técnico, o sindicato que representa efetivos tem mais poder de negociação, conseguindo melhores acordos para os trabalhadores.


De acordo com números divulgados pela Petrobras, até julho do ano passado a empresa contava com 86.108 efetivos e 360.180 terceirizados.


ENTENDA O CASO


O conceito de atividade-meio e atividade-fim de uma empresa nem sempre é claro, o que tem causado problemas na Justiça tanto para as companhias quanto para os trabalhadores.


Atualmente, existem várias ações no país inteiro contra as terceirizações na Caixa Econômica Federal. O banco costuma com frequência contratar empresas prestadores para vender serviços como os de cartão de crédito e seguros, por telefone.


Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), essas contratações são ilegais, pois a venda de produtos financeiros faz parte da finalidade da empresa. No entendimento do órgão, somente efetivos poderiam desempenhar a função.


No ano passado, uma liminar da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte obrigou a Caixa Econômica Federal a rescindir contratos com 1.135 trabalhadores contratados que prestavam serviço de telemarketing da empresa. Há outras decisões do Judiciário no mesmo sentido.


Se o Projeto de Lei 4.330/04 for aprovado no Senado e sancionado pela Presidência da República, esse tipo de terceirização será permitida, assim como a de outras posições do banco, como caixa e gerente, por exemplo.



A contratação de carteiros terceirizados também costumava ser motivo de ações judiciais. Com a aprovação do projeto, a empresa poderá ter esse tipo de mão de obra sem abrir concursos.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Senado deve votar MP com regras para reintegração de servidores de ex-territórios

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Agência Senado     -     10/04/2015


A MP 660/2014, que altera a situação dos servidores civis e militares e dos empregados públicos dos ex-territórios do Amapá e de Roraima, deverá ser votada no Plenário do Senado na próxima terça-feira (14). A medida permite aos servidores optar por fazer parte do quadro em extinção de pessoal da União. O quadro em extinção da União é formado por cargos que são automaticamente extintos à medida que ficam vagos. Os servidores de Rondônia já conquistaram esse direito.


A medida é o primeiro item da ordem do dia do Senado e está trancando a pauta, ou seja, nenhuma matéria pode ser votada antes dela. A vigência da MP esgota-se em 3 de maio.


A MP 660, já aprovada pelos deputados, estabelece ainda que os aposentados e pensionistas dos ex-territórios também podem ser incluídos nos quadros em extinção, se as aposentadorias ou pensões tiverem se originado no período de outubro de 1988 a outubro de 1993.


Ao ser examinado na Câmara, o texto da medida provisória sofreu algumas mudanças. Os deputados tiraram da MP, por exemplo, a previsão de que os policiais e bombeiros militares do quadro em extinção receberiam o mesmo salário dos policiais militares do Distrito Federal. Também ficou de fora da proposta a possibilidade de o reconhecimento do vínculo empregatício ocorrer no último emprego ocupado pelo profissional.


O senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que as mudanças no texto contrariaram um acordo firmado entre o Congresso e o governo federal. Assim, avisou que as bancadas dos ex-territórios vão se reunir para tentar recuperar a redação que foi fruto do entendimento.


— Foram retirados textos e artigos fundamentais para fazer justiça aos servidores dos ex-territórios de Roraima, Amapá e Rondônia. Quero registrar o meu compromisso de destacar e de fazer com que esse texto seja corrigido e possa ser votado e reenviado à Câmara dos Deputados para aprovação, apesar do curto espaço de tempo — avisou Jucá.


O parlamentar de Roraima já apresentou três destaques para que sejam votadas, separadamente, alterações no projeto. Um deles trata dos vencimentos os militares da ativa dos três ex-territórios.


Os deputados também sacaram da propostas temas que não estavam relacionados com a questão dos servidores dos ex-territórios. Assim, não consta mais na proposta a ser examinada pelos senadores um artigo inteiro sobre as atribuições dos auditores da Secretaria da Receita Federal.


A MP também reajusta os vencimentos e gratificações dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). No nível superior, o aumento proposto é de 62% em 2015 e 130% em 2016 em relação ao salário atual máximo.

Funcionalismo: Indicativo de paralisação

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Correio Braziliense     -     10/04/2015



Os servidores continuam pressionando por reajuste em diferentes frentes. Eles temem que o governo repita o mesmo comportamento de 2012, quando postergou ao máximo as negociações e impôs o aumento de 15,8%, em três parcelas. Mal começou a abertura de diálogo com o Ministério do Planejamento, se preparam para uma possível paralisação. Ao fimda tarde de ontem, mais de 300 servidores da base da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo público federal), de 24 estados, decidiram, por unanimidade, marcar assembleia em 30 de maio para debater o indicativo de greve geral a partir da primeira semana de junho.


“Estamos apenas preparando a categoria. Não queremos ser pegos de surpresa. Esse cronograma é apenas preventivo”, justificou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. Os protestos começaram bem cedo, ontem, terceiro e último dia da Jornada de Lutas dos Servidores. Manifestantes marcharam pelo Eixo Monumental até a porta do Palácio do Planalto, para entregar ao ministro Miguel Rossetto, da Secretaria-Geral da Presidência da República, um pedido de auxílio para que todas os compromissos que forem assumidos na campanha salarial de 2015 sejam cumpridos, ao contrário do que vem acontecendo nos últimos anos.


Segundo Josemilton Costa, diretor da Condsef, foram recebidos por José Lopez Feijó, assessor especial de Rosseto. “Ele prometeu acompanhar o processo de negociação que vai começar daqui a duas semanas no Planejamento. Disse, ainda, que nos dará uma resposta por escrito sobre o nosso pleito na semana que vem. Procuramos, também, o ministro Aloizio Mercadante, da Casa Civil. Por meio dos assessores dele, recebemos o mesmo aceno positivo. A intenção do ato é exatamente garantir que nenhum detalhe seja deixado para trás”, destacou Costa.



Ele considerou positivo o desfecho dos três dias da jornada. Entre os avanços, Costa apontou o reconhecimento dos 32 sindicatos, federações e confederações que fazem parte do Fórum de Servidores, como legítimos representantes dos servidores. E também a antecipação dos encontros com o Planejamento em quase um mês — de 20 demaio para 23 de abril. “Conquistamos ainda o direito de ter na mesa de negociação o secretário de gestão (Segep), Genildo Albuquerque, porque muita coisa decidida na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) acaba emperrando lá.”

Servidor precisa devolver valores recebidos indevidamente

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BSPF     -     10/04/2015


O servidor público que recebe indevidamente pagamentos da administração pública deve devolver os valores. Foi o que a Advocacia Geral da União (AGU) comprovou ao manter, na Justiça, decisão administrativa que determinou a um funcionário da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe (SRTE/SE) que ressarcisse os cofres públicos pelos valores referentes a indenização de transporte recebida ao longo de nove meses, mesmo o servidor não exercendo mais, no período, a atividade de fiscalização externa que justificava o pagamento da verba.


O servidor acionou a Justiça para pedir a anulação da decisão que determinou que a quantia, R$ 3,2 mil, fosse devolvida em parcelas correspondentes a no mínimo 10% da sua remuneração, conforme previsto pela Lei nº 8.112/90. Mas a Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que a administração pública deve cobrar os valores pagos equivocadamente, inclusive nos casos em que o servidor alega ter recebido os pagamentos de "boa-fé".
Os advogados públicos esclareceram que no caso em análise, no entanto, desde o início o servidor sabia que não fazia mais jus a receber a indenização. Segundo a procuradoria, antes de ajuizar a ação o servidor havia, inclusive, pedido administrativamente para deixar de receber a indenização e devolver os valores que já havia recebido.


A 5ª Vara do Juizado Especial Federal de Sergipe acatou os argumentos da AGU e julgou o pedido do servidor como improcedente. Apesar de não descartar a possibilidade de que o funcionário tenha recebido a indenização de boa-fé, a decisão observou que "fugiria à lógica considerar a não devolução dos valores indevidos", já que o próprio servidor havia declarado sua intenção de ressarcir a quantia anteriormente.


Ref.: Processo nº 0507777-23.2014.4.05.8500 - 5ª Vara do Juizado Especial Federal de Sergipe


A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU 

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Tabela de Remuneração dos Servidores está acessível em planilha eletrônica aberta

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BSPF     -     07/04/2015

Publicação ganhou versão que permite tratamento e análise de dados

A Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios, documento que contém as remunerações e subsídios atribuídos por lei aos cargos e carreiras do Executivo Federal, agora pode ser acessada também em planilha eletrônica aberta, na versão ODS. 


O objetivo é facilitar, por meio do sistema de transparência ativa, as consultas da sociedade e pesquisas específicas sobre o tema. A divulgação no formato aberto permite a manipulação, cruzamento e novas análises sobre os dados de remuneração dos servidores.


As tabelas em PDF e agora em ODS podem ser encontradas nos sites do Ministério do Planejamento (planejamento.gov.br), no Portal do Servidor (servidor.gov.br), e também no Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br).




Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Servidores conseguem antecipar negociações salariais para 23 de abril

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Diário de Pernambuco‎     -     09/04/2015

Cerca de 500 servidores públicos de diferentes carreiras se reuniram, nesta manhã de quinta-feira (9) na Esplanada dos Ministérios. Eles caminharam desde o prédio do Ministério do Planejamento, no Bloco C, e se concentraram em frente ao Palácio do Planalto. Uma comissão de servidores foi recebida na Casa Civil. O principal pedido das categorias ao chefe da pasta, Aloizio Mercadante, é que, ao contrário do que vem acontecendo, que todas as promessas feitas pelo governo sejam cumpridas.


Em conversa com o secretário de Relações do Trabalho do ministério do Planejamento Sérgio Mendonça, os servidores conseguiram antecipar o início das negociações da Campanha Salarial de 2015, determinada pelo ministro da pasta, Nelson Barbosa. A reunião, que estava prevista para ocorrer em 20 de maio será adiantada para 23 de abril.


De acordo com o secretário-Geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do pessoal do Executivo), Sergio Ronaldo da Silva, outra vitória conquistada pelos servidores é que entidades sindicais devem representá-los. Na última reunião que tiveram com Nelson Barbosa, foram convocados 47 membros de entidades que, segundo o secretário, “não sabiam nem o endereço do ministério”.


Impasse


No final de março, o ministro do Planejamento Nelson Barbosa afirmou que a reivindicação de reajuste linear de 27,3% era inviável. O ministério iria analisar o pedido para apontar qual seria o espaço orçamentário que o governo teria. Conforme o Correio antecipou, o mercado financeiro também acha que os 27,3% são irreais, pois causariam um impacto na folha de pagamento do governo de quase R$ 70 bilhões em 2016.



(Vera Batista)

Supremo aprova súmulas vinculantes sobre servidores

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BSPF     -     09/04/2015



O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (8/4), três novas Súmulas Vinculantes. Os novos verbetes são relativos a servidores públicos e competência constitucional do Tribunal do Júri.


A primeira, que receberá o número 43, tem o seguinte teor: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido” — esta súmula foi convertida a partir da redação da Súmula 685.


A Súmula Vinculante 44 (conversão da Súmula 686), tem o seguinte conteúdo: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.


Já a Súmula Vinculante 45 (originada da Súmula 721), diz que "a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.


Com informações do Consultor Jurídico

Enap e institutos federais promoverão qualificação de seis mil servidores

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BSPF     -     09/04/2015


Para levar cursos de capacitação a servidores públicos em todos os estados, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) assinaram hoje (9) um termo de cooperação.


A iniciativa, que faz parte do programa ‘Enap em Rede - capacitando servidores’, vai oferecer cursos da escola, sediada em Brasília, a 200 turmas, capacitando seis servidores federais em outras localidades. Atualmente, 88% dos servidores federais atuam fora da capital.


Além de ampliar os serviços da Enap, o programa reduzirá custos de deslocamento dos servidores e permitirá que os cursos sejam relacionados às necessidades de cada local ou região.


“Os institutos federais vão manter um diálogo com outros órgãos públicos que, por sua vez, vão identificar as suas necessidades de capacitação. Esses estudos internos que vão balizar quais servidores e quais áreas serão contemplados”, explicou o presidente da Enap, Gleisson Rubin.


O presidente da Conif, Belchior Rocha, destacou que, nesta parceria, os institutos federais têm a oferecer a expertise em formação profissional e a rede de ensino mais capilarizada do país. Por outro lado, os institutos também irão se beneficiar. “Creio que 70% de nosso quadro é composto por servidores com menos de cinco anos de instituição. Há, assim, uma grande necessidade de capacitação”, apontou Rocha.


Além dos institutos federais, universidades e escolas de governo estaduais e municipais também farão parte do 'Enap em Rede' que ofertará cursos presenciais sobre os seguintes temas:


• Elaboração de Editais para Aquisições no Setor Público;


• Elaboração de Termos de Referência e Projetos Básicos para Contratação de Bens e Serviços no Setor Público;


• Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos;


• Fundamentos da Gestão da Logística Pública e Teoria Geral da Licitação;


• Gestão de Materiais;


• Elaboração de Indicadores de Desempenho Institucional;


• Elaboração de Projetos;


• Gestão da Estratégia com o Uso do Balanced Scorecard (BSC);


• Gestão Orçamentária e Financeira;


• Gestão do Orçamento Público.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Servidores conseguem antecipar negociações com governo

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BSPF     -     09/04/2015

Desde o dia 7, cerca de 2 mil servidores públicos federais de todo o Brasil realizam em Brasília uma série de atividades que compõem a Jornada Nacional de Luta. As ações têm o objetivo de antecipar o processo de negociação da Campanha Salarial 2015 com o governo federal. No último dia da Jornada, realizado nesta quinta-feira (9), manifestantes se concentraram na Praça dos Três Poderes enquanto um grupo de representantes dos trabalhadores esperava ser recebido pelo ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, para a entrega da pauta de reivindicação da categoria.


De acordo com o secretário geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – Condsef, Sérgio Ronaldo, a avaliação da Jornada de Luta é positiva. “O governo queria remeter para maio o início das negociações e nós conseguimos ontem (8), com o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, antecipar esse processo para o dia 23 de abril”, afirma. O prazo para o término das negociações vai até o fim de julho.


Na reunião com Sérgio Mendonça, os representantes dos servidores públicos também garantiram que as negociações fossem feitas em duas etapas: a primeira abordando a Campanha Salarial de maneira geral, e a segunda tendo como pauta as especificidades de cada seguimento.


O dirigente da Condsef explica que, neste ano, a estratégia de atuação dos servidores foi diferente. Primeiro eles realizaram reuniões com ministros de outras pastas para depois ir até o Planejamento. Isso porque é neste ministério que são, de fato, desenroladas as negociações com o funcionalismo.


Maior entrave


Segundo Sérgio Ronaldo, um dos maiores impasses a serem resolvidos entre governo e servidores públicos federais é o índice de reajuste salarial (23,7%). “O governo sempre está apresentando problemas conjunturais no que diz respeito à receita. O debate que estamos travando, no entanto, tem em vista o ano de 2016. Há então um cenário de superação desses gargalos conjunturais até lá possibilitando o atendimento das reivindicações econômicas”, avalia o secretário geral da Condsef.


Apesar de a melhoria dos salários ser o grande ponto de reivindicação do funcionalismo federal, Sérgio Ronaldo afirma que os trabalhadores também não abrem mão da regulamentação da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que permite a negociação, com data base fixa, no setor público. “Isso para nós é primordial para que não precisemos mais, a cada ano, fazermos um processo de mobilização só para abrir o diálogo com o governo”, diz.


Questões como data-base em 1º de maio, valorização do vale-alimentação, rejeição de projetos que vão contra o interesse da classe trabalhadora, entre outros pontos, também estão inclusos na pauta de reivindicação dos servidores públicos federais.


PL 4.330 ataca funcionalismo


No primeiro dia de atividade da Jornada Nacional de Luta do funcionalismo federal, realizado no dia 7, os servidores se uniram a milhares de outros trabalhadores de categorias diversas e de movimentos sociais, contra o projeto de lei 4.330, que precariza as relações de trabalho e retira direitos do trabalhador através da terceirização ilimitada de serviços. A soma à atividade organizada principalmente pela CUT e repercutida em todo o país tem como objetivo preservar o serviço público dos ataques empresariais.


“Hoje existe escancaradamente uma terceirização grande dentro do serviço público. Se esse projeto de lei 4.330 for aprovado e sancionado, de forma efetiva acaba-se com o concurso público e até as áreas fins serão terceirizadas. Então, acaba o concurso público, acaba a qualidade da prestação do serviço público. É um ranço que não vamos permitir”, alerta o secretário geral da Condsef, Sérgio Ronaldo.


Ele lembra que, apesar de o projeto ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados na noite dessa quarta-feira (8), “os trabalhadores ainda não desistiram da guerra”. “O que for preciso fazer junto com CUT e movimentos sociais para barrar esse projeto 4.330, nós vamos fazer”, se propõe o dirigente sindical.



Com informações da CUT Brasília

Funcionário da Câmara que soltou roedores na CPI da Petrobras será exonerado

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Agência Câmara Notícias     -     09/04/2015


O homem que soltou roedores na CPI da Petrobras no momento em que o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, entrava para depor é funcionário da Câmara e será exonerado. A informação é da assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados.


O funcionário foi detido pela Polícia Legislativa logo após ter soltado os animais. Ele foi identificado como Márcio Martins Oliveira e ocupa um “cargo de natureza especial” (de livre nomeação) na segunda vice-presidência da Câmara.


A deputada Professora Marcivania (PT-AP) esteve no Departamento de Polícia Legislativa Federal (Depol) e disse que Marcio se mostrava confuso, afirmando inclusive que não sabia como havia chegado à Câmara. Marcio continua detido.


Também esteve no local o assessor jurídico do PT Adilson José Carlos Barbosa. Ele disse que o partido vai registrar ocorrência no Depol por "constrangimento".

Os deputados Paulão (PT-AL) e Adelmo Leão (PT-MG) estiveram há pouco no Depol e afirmaram que a intenção do funcionário, ao soltar os roedores, era desmoralizar a Câmara. Os deputados afirmaram ainda que querem apurar se ele agiu a mando de alguém e reclamaram que o advogado do PT foi impedido de acompanhar o depoimento.

Servidor: negociação neste mês

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Vera Batista
Correio Braziliense     -     09/04/2015


Diante da pressão dos Servidores Públicos, o governo já admite antecipar as negociações salariais para este mês. A data provável é 23 de abril. Após quase duas horas de reunião com lideranças sindicais, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, disse que vai consultar o ministro Nelson Barbosa sobre o assunto, mas revelou que não vê impedimento para a mudança, contaram sindicalistas. Ontem, cerca de 300 funcionários públicos fizeram manifestações na Esplanada dos Ministérios.


Em 20 de março, após longo encontro com 47 entidades de servidores, Barbosa declarou que o reajuste linear de 27,3% - principal eixo da campanha salarial de 2015 - era "inviável", mas prometeu estudar um percentual compatível com o espaço orçamentário do governo, que se esforça para alcançar superavit primário (economia para pagar juros da dívida) de R$ 55,3 bilhões, ou 1% do PIB (Produto Interno Bruto, soma das riquezas produzidas no país).


À época, a data estabelecida por Barbosa para o início do debate foi 20 de maio, prazo imediatamente rechaçado. "O tempo é curto para as discussões específicas das várias carreiras, já que os resultados práticos de possíveis acordos precisam constar do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA), a ser entregue ao Congresso até o final de agosto", destacou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Servidores Federais (Condsef, que representa 80% do funcionalismo).



As representações sindicais protocolaram vários pedidos para acelerar as conversações entre as partes, mas não receberam retorno. Ontem, Mendonça prometeu dar uma resposta ainda esta semana, disse Silva. Hoje, a partir das 9 horas, os servidores voltam a se concentrar em uma tenda no Eixo Monumental, de onde partem em passeata para a frente do Palácio do Planalto.

Isonomia do auxílio-alimentação: muito alarme e uma repercussão geral

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Algumas decisões mais recentes sobre equiparação entre o auxílio-alimentação de servidores do Executivo federal e do Tribunal de Contas da União renovaram as esperanças daqueles que, com justiça, queixam-se do pouco que recebem (caso do Executivo).

No entanto, o tema não é novo, já colheu algumas decisões negativas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal e foi objeto do recurso extraordinário nº 710.293 com repercussão geral reconhecida no STF, relator Ministro Luiz Fux, o que definirá o futuro da matéria.

Não gosto de ser pessimista, portanto serei apenas realista: o STF invocará novamente a súmula 339, à semelhança do que decidiu o TRF1 e deve barrar a isonomia, tudo ruma nesse sentido.

Em resumo: não se deve nutrir muitas esperanças sobre futura equiparação entre os benefícios de diferentes poderes. No mínimo, deve-se ser prudente para evitar uma expectativa que venha a ser frustrada pelo Supremo.

Servidora garante que INSS inclua tempo de serviço reconhecido pela Justiça Trabalhista em sua Certidão de Tempo de Contribuição

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Cassel & Ruzzarin Advogados garantiu que servidora pública federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro tivesse o direito a inclusão de tempo de serviço reconhecido judicialmente em sua Certidão de Tempo de Contribuição a ser emitida pelo INSS, tendo em vista o reconhecimento pela Justiça do Trabalho de vínculo trabalhista em empresa privada durante mais de 5 anos.

Porém, apesar do reconhecimento judicial do vínculo empregatício, ao requerer ao INSS certidão do tempo de serviço, a autora não teve computado o tempo já reconhecido por decisão transita em julgado na justiça do trabalho, ao fundamento de se inexistir prova material para tanto. Por essa razão, se fez necessário o pleito judicial.

Em seus fundamentos, sustentou C&R Advogados que a servidora teria o direito de ver tal tempo de serviço computado em sua Certidão de Tempo de Contribuição, com a devida alteração pelo INSS, uma vez que a sentença trabalhista seria documento hábil, dotado de fé pública, sendo assim prova material a comprovar o efetivo período laboral exercido pela autora, destacando para tanto diversos precedentes dos Tribunais nacionais.

Ademais, salientou que a citada negativa do INSS em reconhecer o tempo de serviço prestado pela servidora, quando este período já fora reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, não poderia ser mantida, uma vez que violaria o direito da autora de ter certificado tempo de serviço efetivamente exercido na iniciativa privada, para fins de averbação e consequentes efeitos dela decorrentes.

Em sentença, o 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro declarou procedente os pedidos iniciais, condenando o INSS a emitir Certidão de Tempo de Contribuição em nome da autora, incluindo-se o período laboral reconhecido em sentença trabalhista e devidamente anotado na Carteira Profissional desta.

A sentença ainda destacou que a jurisprudência pátria se alinha no sentido de que o tempo laboral apurado em sentença trabalhista pode ser considerado como prova material apta a comprovar o tempo de serviço, ainda que o INSS não tenha integrado está lide anterior, devendo o vínculo ser reconhecido para efeitos previdenciários.

Tal sentença é passível de recurso pelo INSS.

PGR pede regulamentação de aposentadoria para servidor deficiente

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REGIME ESPECIAL




Garantir o direito ao regime especial de aposentadoria a servidor público portador de deficiência. Esse é o objetivo da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 32) proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal. A ação busca tornar efetivo, por meio de Lei Complementar, o artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 47, de 2005.

Janot sustenta que o benefício somente pode ser exercido a partir da fixação dos critérios por lei complementar, como previsto no dispositivo. Ele adverte que, ante a inexistência da lei, “é manifesta a omissão na regulamentação da aposentadoria especial do servidor público portador de deficiência”. Segundo ele, não é razoável a demora de mais de nove anos para a edição da norma.

Na ação, o procurador-geral argumenta que, mesmo com a aprovação do projeto de lei de iniciativa do senador Paulo Paim (PLS 250/2005) — em tramitação no Senado Federal desde julho de 2005, com o objetivo de regulamentar o benefício —, a lei complementar resultante seria inconstitucional por vício de iniciativa. Isso porque, de acordo com a Constituição, são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que tratam sobre regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de servidores públicos da União e Territórios.

Mora legislativa 
Rodrigo Janot cita decisão do STF que declarou a mora legislativa do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III da Constituição. A decisão garantiu o exercício do direito constitucional por meio da aplicação, no que for pertinente, do artigo 57 da Lei 8.213/91, relativa aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aos servidores públicos portadores de deficiência.

A ação lembra que, na ausência de lei regulamentadora do direito introduzido pela EC 47, o STF passou a deferir os pedidos de aposentadoria especial dos servidores, por meio de mandados de injunção, aplicando a Lei Complementar 142/2013, que disciplina a aposentadoria especial para deficientes físicos assegurados pelo RGPS.

O procurador-geral sustenta que “a omissão inconstitucional, decorrente da inércia do Estado em regulamentar a Constituição Federal, merece ser neutralizada, não apenas para os que assim postularem por meio de mandado de injunção, mas para todos os servidores públicos portadores de deficiência com requisitos para a aposentadoria especial, ainda que nos moldes definidos para os segurados do RGPS”.

Medida Cautelar
A Procuradoria-geral da República também pede a concessão de medida cautelar para tornar efetiva, desde logo, a norma que concede regime especial de aposentadoria a servidor público portador de deficiência, mediante a aplicação da LC 142/2013 e do artigo 57 da Lei 8.213/1991, com relação ao período anterior à entrada em vigor da LC 142/2013. A decisão liminar permitiria a aposentadoria especial para os servidores nesta condição, enquanto perdurar a omissão legislativa.

Segundo o procurador-geral da República, o perigo na demora faz-se presente, “na medida em que milhares de servidores públicos portadores de deficiência no país são prejudicados pela mora legislativa que perdura há, pelo menos, nove anos”. Ele comenta que é possível que muitos servidores já tenham cumprido os requisitos previstos na LC 142/2013, mas estejam impedidos de usufruir o benefício garantido pela Constituição em virtude da impossibilidade de a Administração Pública deferir eventual pedido por não existir norma legal regulamentadora.

“A aposentadoria especial para o deficiente representa o reconhecimento de que o desgaste no trabalho do servidor público portador de necessidades especiais difere dos demais, razão pela qual evidencia-se o risco da demora na concessão do benefício a que fazem jus”, conclui o procurador-geral da República. A relatora da ação será a ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

ADO 32

Aposentadoria especial do servidor com deficiência: regulamentar para melhorar

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08/04/2015

Por Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

Recentemente, foi noticiada a ADO 32 proposta pelo Procurador-Geral da República, que pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da omissão do Presidente da República para a lei complementar de sua iniciativa, exigida à regulamentação da aposentadoria especial do servidor com deficiência, conforme prevê o artigo 40, § 4º, inciso I, da Constituição.

Em mandados de injunção julgados após a LC 142/2013, o STF determinou o suprimento da lacuna normativa com essa regra que trata do benefício para os trabalhadores com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Há vários problemas ao se adotar essa interpretação, porque a regra não especifica garantias como paridade e integralidade, existente para servidores que entraram no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.

O mesmo ocorre com a Lei 8213/91 e a suposta solução encontrada pela Súmula Vinculante 33 (que por não tratar de paridade e integralidade foi regulada administrativamente se essas garantias).

Ao apreciar ao ADO 32, é preciso que o Supremo ultrapasse o que agora se tornou sua omissão em estabelecer parâmetros condizentes com a ressalva da aposentadoria especial, criada para ser melhor (e não pior) que as demais modalidades existentes.

Isso significa que - ao menos aos servidores que ingressaram até 31/12/2003 - qualquer analogia aplicada deve levar em consideração as garantias de transição já estabelecidas. E eventual lei complementar futura também.

Se a previsão veio em benefício do servidor em condições especiais, a sua regulamentação (seja qual for o meio) deve vir para melhorar e não para impedir que o direito seja exercido.

Confira a íntegra da notícia.

PGR pede regulamentação de aposentadoria para servidor deficiente

Garantir o direito ao regime especial de aposentadoria a servidor público portador de deficiência. Esse é o objetivo da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 32) proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal. A ação busca tornar efetivo, por meio de Lei Complementar, o artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 47, de 2005.

Janot sustenta que o benefício somente pode ser exercido a partir da fixação dos critérios por lei complementar, como previsto no dispositivo. Ele adverte que, ante a inexistência da lei, “é manifesta a omissão na regulamentação da aposentadoria especial do servidor público portador de deficiência”. Segundo ele, não é razoável a demora de mais de nove anos para a edição da norma.

Na ação, o procurador-geral argumenta que, mesmo com a aprovação do projeto de lei de iniciativa do senador Paulo Paim (PLS 250/2005) — em tramitação no Senado Federal desde julho de 2005, com o objetivo de regulamentar o benefício —, a lei complementar resultante seria inconstitucional por vício de iniciativa. Isso porque, de acordo com a Constituição, são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que tratam sobre regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de servidores públicos da União e Territórios.

Mora legislativa 

Rodrigo Janot cita decisão do STF que declarou a mora legislativa do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III da Constituição. A decisão garantiu o exercício do direito constitucional por meio da aplicação, no que for pertinente, do artigo 57 da Lei 8.213/91, relativa aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aos servidores públicos portadores de deficiência.

A ação lembra que, na ausência de lei regulamentadora do direito introduzido pela EC 47, o STF passou a deferir os pedidos de aposentadoria especial dos servidores, por meio de mandados de injunção, aplicando a Lei Complementar 142/2013, que disciplina a aposentadoria especial para deficientes físicos assegurados pelo RGPS.

O procurador-geral sustenta que “a omissão inconstitucional, decorrente da inércia do Estado em regulamentar a Constituição Federal, merece ser neutralizada, não apenas para os que assim postularem por meio de mandado de injunção, mas para todos os servidores públicos portadores de deficiência com requisitos para a aposentadoria especial, ainda que nos moldes definidos para os segurados do RGPS”.

Medida Cautelar

A Procuradoria-geral da República também pede a concessão de medida cautelar para tornar efetiva, desde logo, a norma que concede regime especial de aposentadoria a servidor público portador de deficiência, mediante a aplicação da LC 142/2013 e do artigo 57 da Lei 8.213/1991, com relação ao período anterior à entrada em vigor da LC 142/2013. A decisão liminar permitiria a aposentadoria especial para os servidores nesta condição, enquanto perdurar a omissão legislativa.

Segundo o procurador-geral da República, o perigo na demora faz-se presente, “na medida em que milhares de servidores públicos portadores de deficiência no país são prejudicados pela mora legislativa que perdura há, pelo menos, nove anos”. Ele comenta que é possível que muitos servidores já tenham cumprido os requisitos previstos na LC 142/2013, mas estejam impedidos de usufruir o benefício garantido pela Constituição em virtude da impossibilidade de a Administração Pública deferir eventual pedido por não existir norma legal regulamentadora.

“A aposentadoria especial para o deficiente representa o reconhecimento de que o desgaste no trabalho do servidor público portador de necessidades especiais difere dos demais, razão pela qual evidencia-se o risco da demora na concessão do benefício a que fazem jus”, conclui o procurador-geral da República. A relatora da ação será a ministra Rosa Weber.