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BSPF - 10/04/2015
O servidor público que recebe indevidamente pagamentos da administração pública deve devolver os valores. Foi o que a Advocacia Geral da União (AGU) comprovou ao manter, na Justiça, decisão administrativa que determinou a um funcionário da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe (SRTE/SE) que ressarcisse os cofres públicos pelos valores referentes a indenização de transporte recebida ao longo de nove meses, mesmo o servidor não exercendo mais, no período, a atividade de fiscalização externa que justificava o pagamento da verba.
O servidor acionou a Justiça para pedir a anulação da decisão que determinou que a quantia, R$ 3,2 mil, fosse devolvida em parcelas correspondentes a no mínimo 10% da sua remuneração, conforme previsto pela Lei nº 8.112/90. Mas a Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que a administração pública deve cobrar os valores pagos equivocadamente, inclusive nos casos em que o servidor alega ter recebido os pagamentos de "boa-fé".
Os advogados públicos esclareceram que no caso em análise, no entanto, desde o início o servidor sabia que não fazia mais jus a receber a indenização. Segundo a procuradoria, antes de ajuizar a ação o servidor havia, inclusive, pedido administrativamente para deixar de receber a indenização e devolver os valores que já havia recebido.
A 5ª Vara do Juizado Especial Federal de Sergipe acatou os argumentos da AGU e julgou o pedido do servidor como improcedente. Apesar de não descartar a possibilidade de que o funcionário tenha recebido a indenização de boa-fé, a decisão observou que "fugiria à lógica considerar a não devolução dos valores indevidos", já que o próprio servidor havia declarado sua intenção de ressarcir a quantia anteriormente.
Ref.: Processo nº 0507777-23.2014.4.05.8500 - 5ª Vara do Juizado Especial Federal de Sergipe
A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU
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