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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 10 de outubro de 2015

Digitalização dissemina imagens que o mundo não viu

Mais do hobby dos machos em exibição de crueldade e de loucura... / Blog do Ricardo Noblat e Observatório da Imprensa // veja na foto soldados alemães com revólver à procura de alguém com sinais de vida...


Campo de Bergen-Belsen. Imagem do documentário Memory of the Camps (Foto: Wikimedia / Creative Commons)Campo de Bergen-Belsen. Imagem do documentário Memory of the Camps (Foto: Wikimedia / Creative Commons)
GERAL

Digitalização dissemina imagens que o mundo não viu

Foram 1.094 campos de concentração e 1.150 guetos, além de milhares de fábricas e outros centros de trabalho forçado, de tortura e de morte

Sheila Sacks, Observatório da Imprensa
Para o jornalista Elio Gaspari, o mundo só começou a encarar o Holocausto a partir dos anos 1960, com o julgamento público de Adolf Eichmann em Israel. De fato, a captura do oficial nazista em Buenos Aires por um comando israelense, seu transporte clandestino para Tel Aviv e as audiências na Suprema Corte em Jerusalém renderam milhares de reportagens, centenas de livros e ensaios, questionamentos políticos, filmes e documentários.
Entretanto, essa revelação histórica – a do mais brutal massacre institucional de cidadãos promovido por um governo em solo europeu – poderia ter sido antecipada e exibida ao mundo 15 anos antes, ainda em 1945, caso as autoridades britânicas e americanas não tivessem arquivado em uma repartição pública militar os cinco cilindros de filme que registraram em tempo real o horror dos campos de concentração alemães.
Uma decisão jamais discutida, em qualquer tempo, pelos meios de comunicação, pesquisadores, intelectuais e organizações sociais a quem caberia, ao menos, uma palavra de indignação diante do ocorrido.

Decreto estabelece tramitação eletrônica de documentos como regra para o governo federal


BSPF     -     10/10/2015


Em dois anos não haverá mais o uso de papel na administração pública


Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 09, o Decreto nº 8539, que estabelece o uso de meio eletrônico para a tramitação de documentos nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. Para tanto, as instituições deverão utilizar, preferencialmente, programas com código aberto e prover mecanismos de verificação da autoria e integralidade dos documentos em processos administrativos eletrônicos.


A partir de hoje, os órgãos têm seis meses para apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) um cronograma de implementação do uso de meio eletrônico. O decreto também estabelece o prazo de dois anos para a completa adesão ao novo modelo e de três anos para que os órgãos que já utilizam a tramitação eletrônica adaptem-se ao que estabelece a nova norma.


“Esse decreto trouxe segurança jurídica à expansão do Processo Eletrônico Nacional (PEN) que já tem causado uma verdadeira revolução na forma como se tramitam documentos e processos administrativos nos órgãos e que agora pode ser expandido para alcançar toda a administração federal”, afirmou Cristiano Heckert, secretário de Logística e Tecnologia da Informação do MP.


Economia


Além de reduzir os custos com papel e impressão, o método agrega transparência, segurança e sustentabilidade ambiental aos trâmites administrativos. Antes mesmo da assinatura do decreto, 14 órgãos já utilizam a ferramenta eletrônica adotada pelo MP para tramitar documentos eletronicamente, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Outros 34 órgãos já estão em processo de implantação do SEI em suas estruturas e existem também órgãos como a Receita Federal e o Banco Central que dispõem de suas próprias ferramentas de tramitação eletrônica.


O uso do SEI já gerou uma economia de 46% nos contratos de papel, outsourcing, material de escritório e serviço de postagem do MP, dos ministérios da Justiça, Comunicações e também do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Os dados comparam os gastos dos quatro órgãos públicos entre janeiro e junho dos dois últimos anos. Além da redução de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos, o uso do SEI diminuiu, em média, a tramitação dos documentos de 77 dias para 31 no MP.


Histórico


Desde 2014, o MP coordena o Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública para a construção de uma infraestrutura pública de processo administrativo eletrônico. Por intermédio do projeto, é disponibilizada uma solução de processo eletrônico que possa ser utilizada por qualquer instituição pública, independentemente do porte e da área de atuação específica.


O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente para as instituições públicas, é a solução de processo eletrônico escolhida no âmbito do PEN, formando a sólida parceria PEN sei.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Comissão do Senado aprova projeto que regulamenta greve de servidor

Jornal Extra     -     10/10/2015


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou projeto que regulamenta o direito de greve de servidores públicos. Apesar de previsto na Constituição, esse direito não tem regulamentação, o que leva a decisões diversas da Justiça sobre o tema. Antes de ir a Plenário, a proposta segue para as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).

Associação rebate economista que defende congelamento de salário do servidor

BSPF     -     10/10/2015




A ANFIP enviou nesta sexta-feira (9) nota ao jornal Folha de São Paulo contestando artigo publicado pelo periódico. Confira abaixo.


A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) vê com preocupação as opiniões externadas pelo economista Roberto Luis Troster no artigo “Uma proposta para a solvência do Estado”, publicado em 09/10/2015 pelo jornal Folha de S. Paulo, no qual ele propõe a não correção dos salários dos servidores públicos em 2016.


O autor parece concordar com o governo, que elegeu o servidor público como bode expiatório para o ajuste fiscal. O texto ainda beira a zombaria ao dizer que a sugestão teria aceitação imediata devido ao espírito cívico dos servidores.


Ainda segundo Troster, o servidor, ao se aposentar, recebe o mesmo salário de quando estava na ativa - fato que há muito deixou de ser real. Com a Emenda Constitucional 41, a integralidade acabou para todos aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2003. Aliás, para quem passou em concurso público a partir de 2013, o teto da aposentadoria é rigorosamente o mesmo de todo trabalhador do Regime Geral da Previdência Social, ou seja, R$ 4.663,75. Se quiser melhorar o valor do benefício, o servidor tem de aderir a um fundo de previdência complementar, como também podem fazer os demais trabalhadores.


Também é preciso dizer que os servidores mais antigos contribuem com 11% do salário para a aposentadoria, sem qualquer limite ou teto, e que, absurdamente, continuam a recolher para a Previdência mesmo depois de aposentados. Há ainda outras diferenças para o trabalhador da iniciativa privada, como a inexistência do FGTS e leis específicas para a punição do servidor. Já a estabilidade citada pelo autor, é uma garantia constitucional. Por outro lado, ao servidor, em regra geral, não é permitido complementar a renda com uma segunda atividade.


Talvez valha cobrar dos bancos o sacrifício pedido por Troster ao servidor – setor que o economista conhece tão profunda e intimamente. É preciso ressaltar que, conforme estimativa do Dieese, em 2014 os cinco maiores bancos do país tiveram lucro líquido aproximado de R$ 60,3 bilhões, com crescimento de 18,5% em relação a 2013. Esse, com certeza, é um segmento econômico com grande potencial para colaborar com a superação da crise. O sistema financeiro acumula anos e anos de acintosa lucratividade enquanto a economia e os brasileiros dão sinais de desgaste.


Em algo, no entanto, concordamos com o economista: o servidor tem sim espírito cívico. Ele está efetivamente a serviço da sociedade brasileira. Um exemplo claro é a atuação do Auditor Fiscal da Receita Federal. Em 2014, o trabalho dos ocupantes do cargo resultou na arrecadação tributária de R$ 1,2 trilhão, com R$ 150 bilhões lavrados em autos de infração. O valor médio de autuação foi de R$ 53 milhões para cada Auditor da RFB.


Assim, ao invés de punir os servidores com suspensão da correção salarial, é preciso valorizar e incentivar o trabalho daqueles que podem ajudar o Brasil a enfrentar os momentos difíceis. No caso dos Auditores Fiscais, a eficiência já mostrou que a classe tem muito a contribuir. Garantir autonomia à Administração Tributária, evitar ingerências políticas e assegurar o reconhecimento da atividade do Auditor são essenciais para ampliar o combate à sonegação e à corrupção. Estes sim grandes problemas que precisam ser enfrentados por toda a sociedade brasileira. O servidor público não é parte do problema, e sim o caminho para a solução.



Fonte: ANFIP

Comissão retoma análise de PEC que elimina efeito cascata de aumentos salariais de agentes públicos

BSPF     -     10/10/2015


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) dará seguimento, na próxima quarta-feira (14), ao exame da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015, que derruba a vinculação automática de salários recebidos por agentes públicos, como parlamentares e ministros de tribunais superiores. O projeto impede o chamado “efeito cascata” no reajuste das remunerações, hoje provocado por cada aumento nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o teto remuneratório para o funcionalismo.


Na reunião passada, a matéria teve seu exame adiado por pedido de vista coletivo. Agora, integra pauta que tem 40 proposições para análise, entres elas a PEC 110/2015, que restringe a quantidade de cargos em comissão na administração pública, com adoção de processo seletivo para preenchimento das funções. Entre os projetos de lei do Senado, há o PLS 351/2015, que altera o Código Civil para impedir que os animais continuem sendo equiparados a “coisas”.


Realidade financeira


A PEC 62/2015, apresentada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), conta com o apoio do relator na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Tanto a autora como o relator consideram os reajustes automáticos danosos ao interesse público, por desprezarem a realidade financeira e orçamentária dos estados e municípios.


Se for definitivamente aprovada, primeiro no Senado e depois na Câmara dos Deputados, os ministros dos tribunais superiores deixarão ter seus ganhos fixados com base em 95% do que recebem os ministros do STF. O salário do procurador-geral da República também acompanha o dos ministros do STF, e os de toda a categoria são definidos a partir desse teto.


No Legislativo federal, o aumento não é automático. Porém, quando a proposta do STF é aprovada, de modo geral é adotado o mesmo teto do STF. Depois, para deputados estaduais e distritais, o aumento automático é automático e, em geral, corresponde a 75% da remuneração paga aos deputados federais.


Se aprovada, a matéria seguirá para exame em Plenário, onde passará por discussão e votação em dois turnos. Para ser definitivamente adotada, também dependerá de aprovação na Câmara dos Deputados.


Cargos em comissão


A PEC 110/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que restringe a quantidade de cargos em comissão na administração pública, faz parte da Agenda Brasil. Pelo texto, a quantidade de cargos em comissão não poderá ser maior do que um décimo dos cargos efetivos de cada órgão. É ainda obrigatório que pelo menos metade dos nomeados sejam servidores efetivos.


O texto também exige a realização de processo seletivo para o preenchimento das funções. Ficam ressalvados das restrições previstas os casos de assessoramento direto aos detentores de mandato eletivo, ministros de Estado, secretários de estado e secretários municipais.


Para o autor, a proposta vem ao encontro do desejo da sociedade brasileira de mais eficiência e menos influência político-partidária no serviço público. Para Aécio, a multiplicação de cargos em comissão tem relação direta com o incremento da corrupção.


Substitutivo


O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), recomenda a aprovação da PEC de Aécio, por disciplinar as nomeações. Porém, ele optou pela apresentação de um texto substitutivo, em que inclui ainda duas emendas recebidas pela comissão.


Uma das emendas propõe uma segmentação de percentuais máximos de cargos em comissão: no âmbito da União, permanece em 10% do total de cargos efetivos de cada órgão, mas sobe para até 20% nos estados e até 30% nos municípios. Na sua avaliação, esse escalonamento por nível federativo responde de forma objetiva e eficaz às necessidades de estados e municípios. O senador também incluiu dispositivo possibilitando contratações, mediante seleção simplificada, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.


A matéria também deve seguir a Plenário se for aprovada, para discussão e votação em dois turnos.


Animais


Alvaro Dias é ainda o relator do PLS 351/2015, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que elimina a classificação dos animais como “coisa”. Por meio de alterações no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a proposta sugere que os animais passem a ser enquadrados na categoria de bens móveis.


Ao justificar a proposta, Anastasia critica o tratamento dispensado pela legislação brasileira aos animais. Como assinala, o Código Civil prevê apenas dois regimes para regulamentar as relações jurídicas: o de bens e o de pessoas. “Não enfrenta, portanto, uma categoria de direitos atinentes à tutela do animal como ser vivo e essencial à sua dignidade, como já acontece na legislação de países europeus”, explica o relator.


O relator recomenda a aprovação do projeto com duas emendas para aperfeiçoamento do texto. O exame é terminativo na CCJ, o que permitirá, se a matéria for aprovada, seu encaminhamento diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final seja em Plenário.



Fonte: Agência Senado

Professores das federais aprovam fim da greve entre 13 e 16 de outubro


Agência Brasil     -     09/10/2015

Os professores em greve das Instituições Federais de Ensino (IFE) aprovaram a saída unificada da greve nacional entre 13 e 16 de outubro, segundo comunicado divulgado hoje (9) pelo Comando Nacional de Greve (CNG) do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN). Os professores estão em greve desde o dia 28 de maio.


Segundo o sindicato, a greve, que já ultrapassou os 131 dias, é a mais longa da história das instituições. A decisão pelo fim da greve foi aprovada por ampla maioria dos professores durante as assembleias nas bases entre 6 e 8 de outubro. De acordo com balanço da entidade, a paralisação atingia a 33 instituições federais, entre universidades e institutos federais.


Apesar de aprovar o fim da paralisação, os professores decidiram pela rejeição da proposta da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de restruturação das tabelas salariais com o índice de reajuste de 10,8%, parcelado em dois anos: 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017.


"Embora não tenhamos chegado a um acordo com o governo, as negociações continuam", diz o presidente do ANDES-SN, Paulo Rizzo. "Para que a gente pudesse reverter a intransigência do governo teríamos que estar com um movimento mais forte, com outros setores mobilizados, só a greve dos professores não faria [o governo] recuar".


As aulas serão retomadas nas instituições em datas diferentes, no período de 13 a 16 deste mês e, de acordo com Rizzo, o tempo parado será reposto. "No nosso entendimento, a greve foi necessária porque estávamos em um contexto de corte no Orçamento com o governo sem apresentar nenhuma proposta aos servidores. Houve ao longo da greve avanços. O governo recuou, por exemplo no reajuste definido para quatro anos e propôs agora em dois", diz.


Esta semana, os trabalhadores técnico-administrativos, que entraram em greve junto com os docentes, também encerraram a greve. O Comando Nacional de Greve da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) em reunião na tarde de terça-feira (6) com representantes do governo federal, oficializou termo de acordo referente às negociações feitas no período de greve. Também foi assinado o Termo de Acordo de reposição de trabalho.



Para a federação, de acordo com publicação na página da entidade, o termo de acordo ainda está aquém do que poderia ser feito em reconhecimento aos trabalhadores técnico-administrativos, mas é o resultado da luta e intervenção da categoria.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal


Canal Aberto Brasil     -     09/10/2015



A gestão de documentos que tramitam na Administração Pública é realizada com base em procedimentos de protocolo que registram a abertura e término dos processos. O setor de protocolo é responsável por receber e distribuir documentos e correspondências de interesse da instituição. O avanço social no tocante à tecnologia proporcionou soluções na gestão documental que permitem evitar o acúmulo de papéis dispensáveis.


Nesse contexto, os ministros da Justiça e do Planejamento, Orçamento e Gestão definiram os procedimentos gerais de observância obrigatória no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal para o desenvolvimento das atividades de protocolo a partir de 2016. A norma possibilitou, de maneira facultativa, às empresas estatais a adoção ao procedimento¹.


Consideram-se atividades de protocolo o recebimento, a classificação, o registro, a distribuição, o controle da tramitação, a expedição e a autuação de documentos avulsos para formação de processos, e os respectivos procedimentos decorrentes. As atividades de protocolo são aplicáveis a todos os documentos, avulsos ou processos, independentemente do suporte.


Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão: respeitar princípios éticos para o tratamento dos documentos, mantendo absoluta discrição com relação às informações neles contidas e observar a legislação em vigor no que se refere ao tratamento técnico de documentos classificados como sigilosos; desenvolver seus procedimentos internos, visando à implementação da norma; e instituir, manter e organizar unidades administrativas destinadas à execução das atividades de protocolo.


Além disso, deverá ser instalada no recinto de entrada, preferencialmente no pavimento térreo das instalações físicas, a unidade administrativa destinada ao recebimento de documentos, conforme legislação em vigor, bem como deverá ser definida a centralização ou descentralização das atividades de protocolo e das unidades protocolizadoras.


A nova norma também apresenta glossário com definições de termos técnicos necessários à intelecção da norma, especificações sobre a atividade de protocolo, instruções quanto ao uso de documentos digitais, juntada de documentos e arquivamento.


As atualizações do Anexo serão publicadas nos sítios eletrônicoswww.siga.arquivonacional.gov.br e www.comprasgovernamentais.com.br.


1- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Portaria Interministerial nº 1.677, de 07 de outubro de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 out. 2015. Seção 1, p. 31-38.



Fonte: Informativo Elo Consultoria

Critérios para vagas de deficientes em concursos públicos serão debatidos pela CAS

Agência Senado     -     09/10/2015




Debater os critérios que são utilizados hoje no preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência nos concursos públicos é o objetivo de audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) marcada para a próxima quarta-feira (14).


Como lembra o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que requereu a realização da audiência, o Brasil segue a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) como o critério para definir quem pode preencher essas vagas.


Porém, o senador lembra que a própria Convenção internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem estimulado os países a seguirem a mais recente diretriz da Organização Mundial da Saúde (OMS), baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).


O CIF leva em conta não apenas aspectos anatômicos e fisiológicos nesse tipo de diagnóstico, mas também critérios que consideram os fatores sociais, ambientais e pessoais capazes de impactar a vida de uma pessoa.


O CIF serviu de inspiração para que o governo federal estabelecesse o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br), de mais fácil utilização na rotina dos serviços de saúde.


Segundo Moka, diversos especialistas defendem que o Brasil troque o CID pelo CIF ou pelo IF-Br como o critério definidor para as cotas de deficientes em concursos públicos.


Participarão da audiência representantes do governo federal, do Conselho Federal de Medicina e do Ministério Público, entre outros.

O papel do abono de permanência


BSPF     -     09/10/2015

Abono de Permanência, hoje, funciona como mecanismo de incentivo para que o servidor continue em atividade e se constitui em uma das fontes de redução dos custos previdenciários e das despesas com pessoal para a Administração Pública.


A promulgação da Emenda Constitucional 41/03 introduziu no sistema previdenciário do servidor público o instituto do Abono de Permanência consistente em uma gratificação de valor idêntico ao da contribuição previdenciária paga pelos servidores públicos que, tendo completado os requisitos para se aposentar, optaram por continuar em atividade.


Seu objetivo era o de substituir a, até então existente, isenção da contribuição previdenciária, pois por ela o servidor que preenchia os requisitos para a inativação deixava de pagar o tributo.


Fato que implicava em redução das receitas previdenciárias.


Com o Abono as receitas passaram a ser mantidas, já que não haveria a cessação do recolhimento tributário, mas sim o recebimento de um valor adicional por parte do servidor, mantendo-se por outro lado a sua contribuição.


Assim, a receita previdenciária continua a ser destinada aos Fundos de Previdência dos Servidores Públicos que, por sua vez, não são responsáveis pelo pagamento do Abono, já que esse se constitui em remuneração e os recursos previdenciários arrecadados somente podem ser utilizados para o pagamento de benefícios, motivo pelo qual cabe ao Tesouro dos Entes Federados tal obrigação.


Além da manutenção dos níveis de receita previdenciária, o Abono atua como incentivo para que o servidor continue a exercer suas atividades laborais.


Isso porque, as reformas promovidas tanto em 1998 e 2003 promoveram alterações radicais nas regras de aposentadoria do servidor público.


Primeiro, introduzindo requisitos que elevaram a idade média da aposentadoria do servidor.


Em 2003, as modificações acabaram com a possibilidade de concessão de proventos integrais e reajuste com base no princípio da isonomia, como regra, além de instituir a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas.


Ou seja, a aposentadoria deixava de ser atrativa para os servidores, já que além de terem seus ganhos reduzidos, poderiam, ainda, ser compelidos a continuar a contribuir com o sistema previdenciário, mesmo na inatividade.


Ainda assim, diversos servidores poderiam optar por se aposentar, já que as regras de transição criadas pelas Emendas, em alguns casos, autorizavam a aposentadoria com os ditos proventos integrais e o reajuste com base no princípio da isonomia ou ainda poderiam se predispor a usufruir do benefício com valores menores do que aqueles que recebiam quando em atividade.


Motivos pelos quais era necessário um algo mais para que o servidor se sentisse desestimulado a deixar o serviço ativo.


Por isso, a criação da gratificação que lhe permite receber remuneração maior do que recebia antes de preencher os requisitos para a inativação e, como já dito, em alguns casos, superior ao que receberá na condição de aposentado.


É óbvio que o grande intento consistiu na redução dos custos previdenciários e, por conseguinte, em uma forma de tentar frear o crescimento das despesas de pessoal em razão do aumento do número de aposentadorias.


O que é feito, por intermédio de uma redução nos gastos com pagamento de proventos e na reposição de quadros da Administração Pública, já que o Abono representa hoje apenas 11% da remuneração total recebida pelo servidor e que pode ser transposta integralmente para a aposentadoria.


Economia facilmente demonstrada, bastando para tanto imaginar um servidor que hoje recebe remuneração no montante de R$ 2 mil e contribui com R$ 220.


Ao completar os requisitos para a inativação seu Abono será de R$ 220, mas caso resolva deixar o serviço ativo e sua aposentadoria se fundamente em uma regra que autoriza o pagamento de proventos integrais, esses serão de R$ 2 mil.


Implicando em um aumento de gasto no montante de R$ 1.800 só com esse servidor.


Mesmo nos casos de proventos calculados pela média contributiva haverá economia, já que seu resultado não pode ser inferior ao salário mínimo que, comparado com o valor pago a título de Abono, ainda se constitui em um gasto superior ao do pagamento da gratificação.


Lembrando que na maioria dos casos o resultado da média contributiva acaba sendo muito próximo da última remuneração do cargo efetivo, o que torna esses custos ainda maiores.


Poder-se-ia até cogitar que o cálculo apresenta ignora a redução da remuneração do servidor que deixará de ser paga, já que ele não estará mais em atividade, contudo essa premissa não é verdadeira.


Ocorre que a vacância e um cargo público em razão da aposentadoria do servidor acarreta a necessidade de sua substituição, uma vez que hoje a demanda por serviços públicos é cada vez maior e a busca pela eficiência uma verdadeira obsessão para os gestores comprometidos com a população.


Então haverá a necessidade de substituição do servidor aposentado por outro, mantendo-se as despesas com pessoal ativo que já se encontram em níveis estratosféricos na grande maioria dos Entes Federados.


Nunca é demais lembrar que o quadro de servidores públicos ativos, em todos os níveis de Federação, é composto por pessoas que preenchem ou estão na iminência de preencher as exigências para a aposentadoria, as quais simplesmente não se inativam em razão da possibilidade de virem a perder o Abono.


E caso venha a ocorrer essas aposentadorias em massa a despesa com pessoal aumentará tanto na folha de ativos quanto na de inativos.


Por isso o Abono de Permanência, hoje, funciona como mecanismo de incentivo para que o servidor continue em atividade e se constitui em uma das fontes de redução dos custos previdenciários e das despesas com pessoal para a Administração Pública.


Artigo: Bruno Sá Freire Martins é Servidor público efetivo do estado de Mato Grosso; advogado; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; e, professor.



Fonte: DIAP

Projeto prevê indenização para secretário parlamentar exonerado



Agência Câmara Notícias     -     09/10/2015


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8204/14, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que indeniza, com uma remuneração extra, os ocupantes de cargo de natureza especial (CNEs) e secretariado parlamentar (SPs) da Casa.


De acordo com o texto, o valor da indenização será o da maior remuneração recebida, correspondente aos dois últimos anos trabalhados, e será paga quando do desligamento do serviço ou exoneração.


Erika Kokay argumenta que esses trabalhadores são os que possuem o menor número de direitos reconhecidos e, no entanto, são os mais cobrados na realização de suas atividades laborais. “Com essa proposta, entendemos ser possível suprir minimamente a lacuna legislativa existente que penaliza os servidores comissionados que prestam relevantes serviços à Câmara dos Deputados”, disse Erika Kokay.


De acordo com Ato da Mesa (72/97, art. 1º), o quadro de pessoal do secretariado parlamentar tem por finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos deputados, de livre nomeação e exoneração, para atendimento das atividades parlamentares específicas de cada gabinete.


Remuneração


Conforme tabela de remuneração disponível no site da Câmara, os níveis de secretariado, por exemplo, variam de SP1, com vencimento de R$ 845,00, a SP25, com vencimento de até R$ 6.470,00. Esses valores podem ser acrescidos de gratificação, elevando-os a R$ 1.690,00 e R$ 12.940,00, respectivamente, além de auxílio alimentação no valor de R$ 784,76.


Atualmente, segundo os dados abertos da Casa, cerca de 1.500 pessoas ocupam cargos de natureza especial, divididos entre sem vínculo com a administração pública (1455) e requisitados (72). Já o número de secretários parlamentares, até agosto de 2014 (últimos dados consolidados), é de 10.732 pessoas empregadas, divididas também entre sem vínculo (10.308) e requisitados (424).


Tramitação



O texto será analisado conclusivamente nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Associações acusam Adams de aparelhar AGU

Valor Econômico     -     09/10/2015



Alvo de críticas da oposição, o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, enfrenta desde outubro do ano passado um movimento de servidores da instituição que defendem sua saída do cargo. O grupo, que inclui associações que representam integrantes da AGU, acusa Adams de aparelhar o órgão e adotar uma visão politizada sob o comando da instituição, na contramão do que determina a Constituição Federal. O advogado-geral, afirmam, tem atuado em favor dos interesses do governo Dilma Rousseff, mas não em prol do Estado Brasileiro.


"Com ótica própria, (Adams) se afastou dos ditames constitucionais e optou, deliberadamente, por uma advocacia de governo em detrimento de uma advocacia de Estado. Preferiu os encantos do Poder às demandas da instituição, do Estado e do povo brasileiro. Transformou a res publica em res privada", diz nota assinada pela Unafe (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil), Anauni (Associação Nacional dos Advogados da União), Sinprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional) e Anajur (Associação Nacional dos Membros das Carreiras da AGU).


As associações listam uma série de atos de Adams que configurariam um desvio de conduta. Como exemplo, citam a sustentação oral que ele fez um 2014, quando argumentou que os bens da então presidente da Petrobras Maria das Graças Foster não deveriam ser bloqueados em favor do Estado. Além disso, argumentam que Adams atuou para viabilizar acordos de leniência com empreiteiras envolvidas na Lava-Jato sem debater o tema na AGU.


Procuradora federal em Londrina (PR), Cathy Quintas afirma que o episódio mais recente ocorreu no último domingo, quando o advogado-geral pediu o afastamento do ministro Augusto Nardes da relatoria e do julgamento das contas do governo Dilma pelo Tribunal de Contas da União (TCU).


"A AGU deveria ter um papel menos partidarizado e mais institucional. Não cabe ao advogado-geral ir à TV com dois ministros defender um governo. Ele representa todo um Estado", diz Cathy.


A procuradora ressalta que até o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli, que foi no passado advogado do PT e antecedeu Adams na AGU, teve uma visão mais institucional. "Em seis anos, ele destruiu a imagem da Advocacia-Geral da União", afirma Cathy, acrescentando que o advogado-geral também se ocupou em defender a prestação de contas da então candidata Dilma na campanha de 2014.


A nota das associações tem justamente o objetivo de afirmar que Adams não representa a opinião do órgão. Em uma enquete virtual realizada em julho pela Unafe com 1478 procuradores e advogados ligados à instituição, Adams teve a gestão reprovada por 98,65% dos consultados.


Numa lista de reivindicações, os advogados públicos pedem que o próximo representante da AGU seja nomeado com base em lista tríplice escolhida pela carreira, que a instituição seja autônoma, e não um "órgão aparelhado de defesa de interesses deste ou daquele governo, como pretende Adams". Procurado, o advogado-geral não retornou à reportagem.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Senador pede regulamentação de adicional de fronteira a servidores públicos


Agência Senado     -     08/10/2015


Em pronunciamento hoje (8), o senador José Medeiros (PPS-MT) cobrou do governo a regulamentação da Lei 12.855/2013, que prevê o pagamento de indenização de fronteira aos servidores públicos que atuarem nessas regiões.


Segundo ele, ao regulamentar a lei, que já foi sancionada há dois anos, o governo vai definir os municípios em que os servidores terão direito de receber o benefício.


Para o senador, a fiscalização precária da fronteira decorre da falta de pessoal interessado em trabalhar nessas regiões, o que facilita a atuação do crime organizado, especialmente o tráfico de drogas e armas, além de crimes ambientais e de atividades ligadas ao terrorismo internacional.


- A resposta das autoridades constituídas em relação à faixa de fronteira, que representa quase 27% do território nacional, ainda é bastante tímida, em vista dos problemas encontrados.


Medeiros também lembrou que a ausência do Estado nessas regiões, sem fiscalização ou oferecimento de amparo às comunidades, pode facilitar o engajamento de pessoas mais pobres em atividades ilícitas.


- Isso já vem ocorrendo em cidades do Mato Grosso, antes pacatas, mas que agora enfrentam problemas típicos de cidades grandes, como o aumento da violência - ressaltou.


Ele defendeu a adoção de políticas públicas nessas localidades, como educação, saúde e apoio à geração de emprego.

Termos Acordos Assinados 2015

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Termos Acordos AssinadosPDFImprimirE-mail
2015
2014
2013
2012
:: Termo de Acordo nº 26 - MIN (Reposição dias parados).
:: 
Termo de Acordo nº 25 - MAPA (Reposição dias parados).
:: Termo de Acordo n.º 23 - INPI/MDIC (Reposição dias parados).
:: Termo de Acordo nº 19 - MCTI (Reposição dias parados).
:: Termo de Acordo nº 18 - M.SAÚDE/FUNASA (Reposição dias parados).
:: Termo de Acordo nº 17 - MPOG (Reposição dias parados).
:: Termo de Acordo n.º 15 - MJ - FUNAI e Arquivo Nacional (Reposição dias parados).
:: Termo de Acordo n.º 14 - MDA (Reposição dias parados).
:: Termo de Acordo nº 13 - INCRA (Reposição dias parados).
:: Termo de Acordo n.º 01/2012 Assinado com Min. Saúde/FUNASA (Reposição dias parados).
::
 Termo de Acordo n.º 25 Assinado com a SRT/MPOG - (ABIN).
:: Termo de Acordo N.º 22 Assinado com a SRT/MPOG - (Instituto Evandro Chagas e Centro Nac. de Primatas).
:: Termo de Acordo N.º 21 Assinado com a SRT/MPOG - (Especialista Meio Ambiente).
:: Termo de Acordo N.º 16 Assinado com a SRT/MPOG - (PCCTM).
:: Termo de Acordo N.º 15 Assinado com a SRT/MPOG - (FNDE e INEP).
:: Termo de Acordo N.º 11 Assinado com a SRT/MPOG - (PST e PGPE).
:: Termo de Acordo N.º 09 Assinado com a SRT/MPOG - (C&T) .
:: Termo de Acordo N.º 08 Assinado com a SRT/MPOG - (INPI).
:: Termo de Acordo N.º 07 Assinado com a SRT/MPOG - (INMETRO).

Outras quatro categorias firmam acordo no Planejamento

BSPF     -     08/10/2015

Outras quatro categorias da base da Condsef firmaram acordos com o governo que asseguram reposição de 10,8% em dois anos (ago/2016 e jan/2017), entre outras questões. Servidores do FNDE, Inep, Abin e PCCTM estão contemplados por termos de acordo que podem ser acessados Clicando aqui. Além do reajuste em benefícios (alimentação, saúde e creche), a partir de janeiro de 2016, todos os acordos também preveem alteração de regra que garante média dos últimos cinco anos da gratificação de desempenho para fins de aposentadoria. As movimentações para a nova regra acontecerão entre 2017 e 2019. Servidores já aposentados - a partir de 2004 - também farão jus a essa nova regra.


Nos acordos dos servidores do FNDE, Inep e Abin foi garantida também a redução do interstício para progressão na carreira de 18 para 12 meses. Já no termo do PCCTM ficou assegurada cláusula que garante a constituição de um comitê em 2016 para dar continuidade a estudos que viabilizem proposta da Condsef de enquadrar servidores do PGPE que atuam em órgãos militares na carreira do PCCTM. O mesmo comitê, que deve ser constituído por representantes da Condsef e dos ministérios do Planejamento e da Defesa, também vai debater a reestruturação da carreira do PCCTM.


Ainda nesta quinta-feira, a Condsef volta ao Planejamento para reunião onde a pauta serão servidores da Area Ambiental. Os servidores do Dnit também tiveram reunião hoje. A Condsef participou ainda de reunião nesta quinta para assinar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2015/2016 dos empregados da Ebserh. Continue acompanhando. As informações sobre essas reuniões ainda serão divulgadas aqui em nossa página.



Com informações da Condsef

Funpresp: adesão automática


Correio Braziliense     -     08/10/2015

A Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais do Executivo e do Legislativo (Funpresp) aposta na adesão automática para aumentar o número de participantes. Para isso, a entidade negociou a inclusão de uma emenda à Medida Provisória n 676, aprovada ontem pelo Congresso, para que o aprovado em concurso público seja incluído automaticamente no fundo de pensão. O texto segue para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.


Quem ingressou na administração pública federal depois de 2013 por meio de concurso e tem uma remuneração superior ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 4.663,75, só manterá o salário integral na aposentadoria se aderir a Funpresp. Entretanto, essa adesão é voluntária. Atualmente, a fundação possui 16.400 participantes; outros 25 mil servidores ainda não optaram por contribuir para a entidade fechada de previdência complementar.


Na prática, esses servidores correm o risco de ter uma queda brutal na renda ao se aposentarem pelo teto do INSS. O presidente da Funpresp, Ricardo Pena, explicou que, dos servidores ainda não inscritos na fundação, 16 mil são professores de universidades ou de institutos federais. Sindicatos ligados à categoria tem feito campanhas para que os filiados não façam contribuições ao fundo. Para os sindicalistas, o governo deve arcar integralmente com a aposentadoria.


Correção


Pena detalhou que, com a emenda feita à MP, a taxa de adesão da Funpresp saltaria dos atuais 36% para 80%. Ele ressaltou que o texto prevê que, após a adesão automática, o servidor teria um prazo de 90 dias para desistir da participação e receber as contribuições de volta, com correção monetária. “Nos Estados Unidos, a taxa de participação era de 70%, e, com a adesão automática aprovada no governo Obama, passou para 98%”, disse.


O executivo explicou que propôs a emenda ao deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE), que se dispôs a defendê-la. Ele ainda comentou que o servidor, ao aderir ao fundo, passa a ter uma série de benefícios, como seguro contra invalidez. “Já pagamos três pensões por morte. Em um dos casos, o servidor falecido não tinha realizado contribuições, mas, por ter aderido ao fundo, fazia jus à cobertura”, comentou.


Pena admitiu que há risco de a adesão automática ser questionada judicialmente. Isso porque a Constituição Federal prevê que a previdência complementar é facultativa. “No meu entendimento, porém, o princípio está mantido, até porque o participante poderá requisitar o desligamento da fundação. Só invertemos essa ordem. Ele não precisará mais nos procurar para aderir”, afirmou.


Investimentos


Nas contas de Ricardo Pena, a fundação terminará o ano com pelo menos 20 mil participantes. A entidade já possui R$ 180 milhões em patrimônio, dos quais R$ 110 milhões em carteira própria, investidos em títulos públicos. Os R$ 70 milhões restantes são aplicações conduzidas por Banco do Brasil, Caixa, Itaú Unibanco, Santander e Western Asset, grupos que venceram a licitação para gerir os recursos do fundo.


Sob medida



A Funpresp vai criar perfis de investimentos para os participantes, com base no estilo de vida de cada um. Como os servidores têm vários anos de trabalho, será possível decidir por aplicações mais agressivas ou conservadoras, conforme o perfil dos integrantes. Ainda não há data definida para o modelo entrar em operação, mas cada beneficiário do fundo de pensão já tem a sua disposição um extrato mensal com detalhamento dos recursos aplicados e da rentabilidade acumulada.

Paridade e integralidade na aposentadoria dos servidores


Blog Servidor Legal     -     08/10/2015


Os proventos e pensões são benefícios que substituem a remuneração dos servidores quando este se aposenta ou falece, assim, foi instituído o regime da integralidade e paridade para que fosse mantido o padrão remuneratório do servidor inativo e de seus dependentes.


A integralidade consiste na percepção de proventos e pensão igual a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou o falecimento, já a paridade versa sobre a concessão dos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos aos proventos e pensões.


Nesse sentido, o provento do servidor, que se aposenta com integralidade e paridade, não estará sujeito a qualquer redução, sendo correspondente a 100% da última remuneração e todo o aumento concedido a remuneração dos servidores ativos será comunicado aos proventos.


Entretanto, esse sistema causou um déficit nas contas públicas, pois a contribuição previdenciária do servidor por anos foi baseada em remuneração inferior e ao final de sua carreira era aposentado com o valor de sua maior remuneração.


Assim, foi editada a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e o regime da integralidade e paridade foi extinto. Os reajustes devidos aos proventos e pensões ficaram dependentes de edição de lei especifica, atualmente, estão vinculadas aos reajustes concedidos no Regime Geral de Previdência Social.


O art. 40, §3º da CF/88 passou a prever que no cálculo dos proventos será considerado a média aritmética das remunerações utilizadas para a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).


O art. 40, §7º, da CF/88, que regula a concessão de pensão por morte, também foi modificado para determinar que os dependentes poderão perceber até o limite de 100% do teto remuneratório do Regime de Previdência Social (RGPS) acrescido de 70% da diferença entre o provento ou remuneração do segurado e o teto do RGPS.


Deve ser ressaltado que foi extinto somente o regime de integralidade, mas a aposentadoria com proventos integrais se mantém vigente: integralidade não se confunde com proventos integrais. A aposentadoria com proventos integrais será concedida ao servidor que preencheu todos os requisitos do art. 40, §1º, inciso III, alínea a, da CF/88, e corresponderá a média das contribuições sem sofrer qualquer redução, enquanto na aposentadoria com proventos proporcionais será aplicado redutor a média das contribuições, este consiste no número de anos de contribuição efetivamente cumprido dividido pelos anos de contribuição exigidos para aposentar com proventos integrais.


Em virtude dessa profunda alteração foram editadas regras de transição para que os servidores que ainda não tinham direito ao regime anterior pudessem gozar de aposentadoria com integralidade e paridade quando preenchidos alguns requisitos.


O art. 3º e 7º, da EC nº 41/2003 garantiu a aplicação das regras de integralidade e paridade aos servidores que já haviam preenchidos os requisitos para se aposentar e para aqueles que já estavam em fruição do benefício.


O art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantiu a fruição da aposentadoria com integralidade e paridade aos servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação da EC nº 20/1998, ou seja, até 16 de dezembro de 1998. O servidor, porém, deve cumprir alguns requisitos, quais sejam, se homem deve ter contribuído por 35 anos e, se mulher, por 30 anos; 25 anos de efetivo exercício no serviço público; 15 anos de carreira; 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria e idade resultante da redução, a partir das idades prevista no artigo 40, §1º, inciso III, alínea a, da CR/88, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder o mínimo estipulado por este dispositivo.


Ressalta-se que o art. 6º da EC nº 41/2003 garantiu a integralidade, sem paridade, para os servidores que ingressaram no serviço público até a publicação desta Emenda. Para isso o servidor deverá cumprir os seguintes requisitos: se homem, deve ter 60 anos idade e contribuído por 35 anos e, se mulher, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.


Por fim, as pensões são calculadas com base na lei vigente no momento do óbito, portanto, somente os óbitos ocorridos até a entrada em vigor da EC nº 41/2003 permitiram a concessão de pensão por morte com integralidade e paridade aos dependentes. Salienta-se que, o art. 3º parágrafo único, da EC nº 47/05 permitiu o reajuste das pensões por morte com paridade quando o servidor se aposentou pelas regras do art. 3º da EC nº 47/2005.


Assim, o servidor que se enquadra nas referidas regras de transição ainda poderá se aposentar com integralidade e/ou paridade.



Por Camila Magalhães, advogada do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados