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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Pagamento de ajuda de custo a servidor pode ter limitação temporal


Canal Aberto Brasil     -     29/10/2015

Todo servidor que, no interesse do serviço, for transferido para uma nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, deve receber ajuda de custo da Administração Pública. Conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação desse servidor, mas é proibido o duplo pagamento, a qualquer tempo.


As despesas com a família do servidor também são pagas, inclusive com o transporte, compreendendo bagagens, passagem e bens pessoais. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias. No âmbito federal, a ajuda de custo e de transporte dos servidores civis da União deve seguir o Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001.


Vale ressaltar que a ajuda de custa não deve ser confundida com o auxílio-moradia, que consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor, conforme art. 60-A da Lei nº 8.112/1990.


A alteração do local de trabalho, no entanto, não tem duração predeterminada ou previsível, podendo ocorrer novamente deslocamento do servidor e de sua família. Nesse caso, surge a indagação: pode ser fixada limitação temporal para o recebimento de nova ajuda de custo por meio de norma infralegal?


De acordo com o Superior Tribunal de Justiça – STJ, a fixação de limitação temporal para o recebimento da indenização – ajuda de custo, diárias e transporte -, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade. Logo, os limites temporais à concessão normatizada por meio de norma regulamentadora não violam a legalidade e a hierarquia das normas, uma vez que a própria Lei nº 8.112/1990 autoriza que as condições para concessão da ajuda de custo sejam regulamentadas por norma infralegal.


Além disso, as normas infralegais, cuja edição não é de competência exclusiva do Presidente da República, estarão embasadas no princípio da moralidade administrativa, a fim de evitar os pedidos de remoção com o propósito específico de obtenção da vantagem pecuniária.


Pagamento de ajuda de custo para servidor que pediu remoção


Em casos de remoção de servidor, a ajuda de custo não deve seguir a mesma regra de quando um servidor é transferido, a serviço. O pagamento da ajuda é indevido, de acordo com entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Juizados Especiais Federais, baseado no art. 36, da Lei nº 8.112/90.


O posicionamento foi fixado durante a análise de um incidente de uniformização ajuizado pela União contra acórdão da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, que havia reconhecido o direito de um advogado público de receber ajuda de custo, em razão de sua remoção, solicitada por ele, pois também estava configurado o interesse da administração.



Para a relatora do caso na Turma Nacional, juíza federal Ângela Cristina Monteiro, o pedido da União está em consonância com o posicionamento firmado pelo STJ na PET 8.345-SC. A decisão do STJ classifica como descabido o pagamento da ajuda de custo em casos de pedido de transferência do servidor, uma vez que a oferta de vagas pela administração pública tem por objetivo racionalizar os interesses particulares dos servidores que entram em conflito no que se refere à escolha de lotação. Por isso, não se deve falar, nesse caso, em interesse de serviço.

Interdição de servidor com transtorno mental para aposentadoria é proibida, dizem especialistas


BSPF     -     29/10/2015


Nenhum órgão governamental pode exigir a interdição judicial de servidores públicos com transtornos mentais para conceder benefícios como aposentadoria e pensão. Esse esclarecimento foi feito em audiência pública nesta terça-feira (27) na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Deputados da comissão receberam denúncias de pessoas que estavam conseguindo se aposentar somente após serem interditadas judicialmente.


A diretora do Ministério do Planejamento, Renata Vila Nova, reconheceu que a prática de interditar pessoas para aposentadoria ainda acontece, mesmo com normas proibindo essa prática. Com o objetivo de esclarecer essa proibição, ela informou que o Ministério do Planejamento publicou no último dia 26 uma portaria alterando o Manual de Perícia Oficial em Saúde.


"Considerando a dúvida que poderia ter sido gerada pela primeira versão do Manual de Perícia, nós já fizemos a alteração. É um Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor, no qual a gente esclarece que não há exigência de curatela para concessão de qualquer benefício ao servidor aposentado ou pensionista. A gente deixou mais claro justamente para evitar qualquer atitude ou procedimento contrário ao que a gente orienta quando é procurado por algum órgão", disse.


Autor do requerimento da audiência, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) afirmou que é preciso analisar essa alteração para checar se ela está de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, a LBI. “Se a mudança estiver de acordo com o que a LBI estabelece, é preciso fazer um trabalho de divulgação para órgãos estaduais e municipais, e inclusive para o próprio servidor federal, que precisa ser o primeiro a conhecer aquilo que está garantido como um direito dele”, disse o deputado. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência irá solicitar um estudo à consultoria legislativa da Câmara para avaliar as alterações feitas no Manual de Perícia Oficial em Saúde.


Normas


A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, norma da qual o Brasil é signatário, reconhece a pessoa com transtorno mental severo como pessoa com deficiência, na medida em que o seu transtorno, em interação com o ambiente social, pode impedir sua participação na sociedade. A Lei Brasileira de Inclusão, que entrará em vigor em janeiro de 2016, estabelece que curatela de pessoa com deficiência é medida protetiva extraordinária que irá durar o menor tempo possível. A curatela afetará apenas os direitos patrimoniais e negociais. Já a interdição é o processo judicial em que se requer a curatela de uma pessoa.


O deputado Eduardo Barbosa ressaltou que a valorização da autonomia da pessoa com deficiência ainda é muito recente, sendo necessário realizar um trabalho de esclarecimento junto aos profissionais responsáveis pelas perícias, para que eles apliquem as normas atuais e não exijam a interdição para conceder a aposentadoria no caso de transtornos mentais.


O médico psiquiatra e presidente da Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme), Walter Ferreira de Oliveira, lembrou que não se usa mais o termo “alienação mental”, expressão imortalizada por Machado de Assis em sua obra “O Alienista”. Ele ressaltou que atualmente se usa a palavra transtorno. “A interdição de uma pessoa com transtornos mentais é uma medida extrema e deve ser sempre o último recurso, jamais deve ser utilizada como regra”, disse o médico. Walter Ferreira considera que a interdição como exigência para conceder a aposentadoria é uma medida que fere a Constituição. “Os advogados da associação apontam que a exigência da interdição é desproporcional, não razoável e fere os direitos individuais previstos no artigo quinto”, explicou.


Problemas também no INSS


A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) afirmou que a exigência da interdição pelos peritos do INSS está atrapalhando a solicitação do Benefício de Prestação Continuada, o BPC, nos casos de transtornos mentais. “Recebi relatos de pessoas que acabaram sendo prejudicadas por uma conduta que não condiz com a Lei Brasileira de Inclusão e nem com todo o esforço que a gente vem fazendo para que as pessoas, não só pessoas com deficiência, possam exercer seus talentos e seu protagonismo”, disse a deputada, que solicitou maneiras mais eficazes, como cartilhas de esclarecimento, para fazer a informação correta chegar às equipes de perícia e ao público em geral. O BPC é um benefício de um salário mínimo para o idoso e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.


O coordenador de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Ministério da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Wederson Rufino dos Santos, admitiu que uma série de denúncias sobre a exigência da interdição para a concessão de benefícios previdenciários tem chegado ao ministério. “O nosso posicionamento é muito claro; essa é uma prática ilegal e que não deve acontecer”, afirmou.


A partir das denúncias, um grupo interministerial propôs medidas como a mudança no Manual de Perícia Oficial em Saúde e a necessidade de fazer essa orientação técnica chegar às equipes de avaliação pericial. “É preciso discutir e descobrir porque a interdição está sendo exigida, dado que os atos normativos já superaram isso”, disse o coordenador. Na avaliação de Wederson, profissionais do INSS podem estar ignorando as orientações do Instituto. “São mais de 40 mil servidores. É possível que práticas individuais acabem desconsiderando as orientações que o Instituto estabelece”, disse ele.


Com informações da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência



Fonte: Agência Câmara Notícias

Cargos comissionados 'sem vínculo' são maioria em novos ministérios


DCI     -     29/10/2015

Estudo do Ipea mostra que pastas mais antigas tendem a ter mais profissionais concursados, como a Fazenda e Relações Exteriores; porém, atração política também influencia escolhas


São Paulo - Ministérios mais antigos possuem mais cargos de confiança ocupados por servidores de carreira do que as pastas criadas nos últimos 20 anos, mostra estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado ontem.


O Ministério da Fazenda (MF), por exemplo, criado em 1808, tem hoje o maior número de funcionários de confiança vinculados ao órgão (2263), o que corresponde a 90,1% desses cargos. Já as nomeações de fora do serviço público correspondem a 9,9% (249) do corpo de funcionários de confiança. Os números são referentes ao mês de dezembro de 2014.


Os cargos de direção e assessoramento superior (DAS) do Ministério das Relações Exteriores (MRE), por sua vez, se dividem em 90,5% (360) de servidores de carreira e 9,5% (38) de funcionários sem vínculo. O MRE foi fundado no ano de 1734.


O antigo Ministério da Previdência Social (1974-2015) - integrado ao Ministério Trabalho (MT) neste mês - tinha 655 servidores de carreira (87,4%) e 94 funcionários nomeados de fora do serviço público, em dezembro do ano passado.


Já a proporção no Ministério da Ciência, da Tecnologia e Inovação (MCTI) é de 626 (82,3%) cargos comissionados com vínculo 82,3% e 135 (17,7%) sem vínculo. O MCTI data do ano de 1985.


O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), criado em 1960, tem em seu quadro 318 (76,3%) funcionários de carreira e 99 (23,7%) nomeados por políticos.


Quanto mais nova a pasta, a tendência é de mais cargos comissionados de confiança sem vínculos. O extinto Ministério da Pesca e Aquicultura (2003-2015) tinha somente 6 (1,9%) servidores de carreira e 302 (98,1%) indicados de fora do serviço público.


O Ministério dos Esportes, por sua vez, possui 24 (12,9%) funcionários vinculados e 162 (87,1%) sem vinculação com o órgão. A pasta foi instituída em 1995. Já o Ministério das Cidades, com atuação desde 2003, tem 25 (25%) cargos de confiança compostos por servidores de carreira e 75 (75,0%) composto por nomeação.


Felix Garcia Lopez, pesquisador que assina o estudo do Ipea, diz que os números, além de refletirem a estruturação mais ou menos antiga dos ministérios, retratam a posição das pastas no espectro das políticas públicas federais .


É difícil dar uma explicação abrangente para esses dados. Porém, de uma forma geral, essas diferenças se devem ao tempo e ao grau de institucionalização dos ministérios, se as pastas têm ou não carreira própria. Se não há uma carreira consolidada, a chance de ocupar com servidores de carreira é muito menor , explica o pesquisador do Ipea.


Contudo, é importante destacar que a natureza da política pública influencia no fato de ter ou não mais funcionários nomeados de fora do serviço público. Certamente, o Ministério da Integração, por exemplo, responsável por grandes obras, tem mais atração política do que uma pasta vinculada a ciência e pesquisa , acrescenta Lopez.


Parte do jogo


Roberto Piscitelli, professor de economia da Universidade de Brasília (UNB), diz, contudo, que é natural do jogo político a indicação de nomes para ocupar cargos de confiança.


Existe a ideia de que cargos de natureza política é questão de aparelhamento. Porém não é assim em todos os casos. É natural que políticos elejam pessoas de confiança. Faz parte do jogo, de ter uma sustentação política , comenta.


O pesquisador do Ipea concorda com Piscitelli e diz que o caminho não é eliminar cargos de indicação. Porém defende mais clareza nos critérios e regras para a seleção nos altos cargos de confiança.


Hoje não há regras estabelecidas de como esses cargos são escolhidos e não há debate sobre isso atualmente no Brasil. Há mais preocupação no inchaço da máquina pública do que resolver essa questão. [...] Precisamos formular esses critérios urgentemente. Um deles, por exemplo, poderia considerar a experiência na administração pública, por exemplo , sugere.


Mais formação


José Luiz Pagnussat, economista e ex-presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon) defende mais investimentos em capacitação de pessoas para integrar a administração dos governos, principalmente os cargos de confiança, como forma de elevar a produtividade do setor público. Essa formação é dada pelas escolas de governo, à exemplo da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).


O estudo do Ipea revelou ainda que em dezembro de 2014 haviam 23,2 mil cargos de confiança no governo federal, sendo metade ocupados por servidores pertencentes às carreiras dos próprios órgãos e 30% por servidores sem vínculo com o serviço público.


Considerando o perfil dos nomeados, o Ipea aponta os principais cargos dos três níveis mais altos de DAS são majoritariamente ocupados por servidores das carreiras federais (58%).



Dentre os 23 mil funcionários brasileiros, 51,9% são servidores federais vinculados ao órgão superior; 29,2% foram nomeados sem vínculo com o serviço público, 9,1% são servidores requisitados e 3,8% foram requisitados de outros níveis do governo. Outros 6% referem-se a servidores em exercício descentralizado.

No Dia do Servidor, Jucá apoia reconhecimento dos concursados


Jornal do Senado     -     29/10/2015


Romero Jucá (PMDB-RR) saudou o Dia do Servidor Público, comemorado ontem, defendendo a valorização da categoria como medida para melhorar o serviço prestado à população. Esse, disse o senador, é o objetivo de proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que determina que os cargos de confiança sejam ocupados prioritariamente por servidores de carreira: — Se quisermos profissionalizar o país, se quisermos fazer com que a sociedade possa ter o melhor atendimento, o caminho correto é valorizar e melhorar as condições de trabalho, a remuneração e a capacitação do servidor para que ele possa cumprir seu papel.

Administração pública é o setor com maior queda na ocupação


BSPF     -     29/10/2015

Decréscimo foi de 10,3% no primeiro semestre de 2015. Tendência para a próxima análise do mercado de trabalho nacional é de melhoria das expectativas


A taxa de desocupação sofreu uma variação de 6,5% para 8,3% entre o quarto trimestre de 2014 e o segundo trimestre de 2015. Dados como esse constam na 59ª edição do Boletim Mercado de Trabalho, apresentado no Rio, nesta terça feira (27).


O diretor de Estudos e Políticas Sociais do Ipea, André Calixtre, e o coordenador de Trabalho e Renda, Carlos Henrique Corseuil, mostraram a evolução recente dos principais indicadores do desempenho do mercado de trabalho. A principal fonte de informação foi a PNAD Contínua/IBGE, que permite uma análise nacional do desemprego em períodos trimestrais.


Os setores mais atingidos foram a administração pública, com um decréscimo de 10,3% na taxa de ocupação no primeiro semestre de 2015 quando comparada com o mesmo período de 2014, e a construção, com queda de 6,7%. Em contrapartida, o setor de serviços passou por um aumento de 4,2% no primeiro semestre desse ano, em comparação com o mesmo período do ano passado.


Em relação aos indicadores por gênero, os que sofreram mais impacto foram os homens, cuja taxa de desemprego aumentou em 17,4%, enquanto as mulheres totalizaram 14,3%. Para os técnicos, os homens mais escolarizados estão sendo mais afetados pelas não contratações. O trabalho aponta que o desemprego subiu em 17% para os mais instruídos.


A expectativa para a próxima análise é uma reversão do cenário em curto prazo, com o auxílio de ações do governo que visam a melhora do mercado de trabalho, tais como o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que tenta inibir os desligamentos e a perda de capital humano, além do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social. “No entanto, a diminuição de contratações tende a aumentar a duração do desemprego e, com isso, a reversão das expectativas pode deixar de ser suficiente”, alertou Corseuil.


Fonte: Ipea




Mendonça debate negociação coletiva em audiência pública no Senado

BSPF     -     29/10/2015



Secretário elogia projeto que pode servir como regulamentação para a Convenção 151 da OIT
O secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Sérgio Mendonça, defendeu hoje, durante audiência pública no Senado Federal, a necessidade de uma regra clara que regule a negociação coletiva no setor público.


“Principalmente em momentos como agora, a legislação, as diretrizes são fundamentais”, afirmou, acrescentando que a falta de uma norma é ruim para os dois lados, tanto para o governo quanto para os sindicatos.


Mendonça (na foto, 2º à esquerda) participou, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, da discussão sobre normas gerais para negociação coletiva na administração pública, tendo como referência o Projeto de Lei do Senado (PLS) 397/15, que trata do tema englobando os três poderes da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


A audiência pública, presidida pelo senador Paulo Paim, reuniu dirigentes sindicais, servidores de diversas carreiras e representantes de entidades classistas, entre outras.


Para o secretário, a proposta, de autoria do senador Antonio Anastasia, representa uma pauta progressista no campo das relações de trabalho. Na prática, o PLS 397/15 poderia regulamentar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinada pelo Brasil, ratificada pelo Congresso Nacional e incorporada ao ordenamento jurídico do País desde 2010, mas que ainda carece de regulamento.


“Estamos à disposição para avançar nessa agenda da negociação. O projeto é bom, pode servir como referência”, disse o secretário, ressalvando, no entanto, que o PLS 397 não esgota o assunto, pois ainda será necessário discutir a regulamentação do direito de greve e a organização sindical para completar o tripé do sistema das relações de trabalho no serviço público.


Mendonça acredita que o projeto balizará principalmente as relações nos Estados e Municípios, que representam o maior contingente do funcionalismo. Segundo ele, apesar da complexidade da negociação na esfera federal, é no âmbito municipal que estão as maiores dificuldades.


Os servidores da União, lembrou o secretário, representam apenas cerca de 10% desse segmento, que hoje está na casa dos 12 milhões de funcionários. Na administração federal, os sindicatos são fortes e têm poder de pressão, enquanto no município nem sempre os trabalhadores têm como obrigar os prefeitos a negociar. A legislação, portanto, é decisiva nesses casos.


O PLS 397 está na pauta da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional e deverá ter decisão terminativa. Ou seja, se for aprovado nessa comissão, será enviado à Câmara para apreciação.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Governo e peritos do INSS sinalizam termo de acordo para fim da greve


Jornal Extra     -     29/10/2015

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) informou que, em reunião realizada na terça-feira, o Ministério do Planejamento acordou que vai elaborar uma minuta de termo de acordo que contemple as reivindicações da categoria, para que a greve, que já dura 55 dias, chegue ao fim. De acordo com a ANMP, qualquer mudança na carreira tramitará por meio de um projeto de lei, que já está em construção pelo governo.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Sindicalistas apoiam proposta da Agenda Brasil sobre negociação coletiva no setor público


Agência Senado     -     28/10/2015

Apoio à aprovação do PLS 397/2015, de Antonio Anastasia (PSDB-MG), que regulamenta a negociação coletiva na administração pública, com alterações pontuais que deverão ser negociadas com o autor e também com o relator, o senador Douglas Cintra (PTB-PE).


Essa foi a tônica da audiência pública em que sindicalistas e representantes do governo federal discutiram, nesta quarta-feira (28), o projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).


Pelo menos três centrais sindicais - a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Servidores Brasileiros (CSPB) e o Fórum Nacional dos Trabalhadores (FST) - apoiam a proposta de Anastasia. O projeto está na pauta da Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, criada para analisar as propostas da Agenda Brasil.


Os representantes do governo federal na audiência - Sergio Mendonça, do Ministério do Planejamento, e Rita Pinheiro, do Ministério do Trabalho - consideram a regulamentação um avanço, que facilitará todo o processo de negociação salarial das categorias com os mais diversos gestores nos três níveis da administração pública (federal, estadual e municipal). Apenas defendem que o texto precisa deixar claros os critérios de representação para cada categoria nos diversos processos coletivos, diante do quadro atual de fragmentação sindical.


Bandeira antiga


Durante o debate surgiu uma polêmica sobre a possibilidade de o PLS 397/2015 tramitar ou não de forma conjunta com o PLS 287/2013, que trata da regulamentação do direito de greve no setor público. Paim considera "inevitável" que as duas propostas sejam discutidas neste momento, pois entende que "forças conservadoras" pretendem coibir o exercício desse direito por parte dos trabalhadores do setor público.


Porém, observou que o projeto de Anastasia está num processo bem mais avançado e que o importante é que o movimento trabalhista continue atuando de forma unificada e atenta em relação às duas pautas.


João Domingos, da CSPB, enfatizou que a regulamentação da negociação coletiva no setor público é a mais antiga bandeira do movimento sindical nessa área e que o projeto em análise no Senado está "bastante próximo" do que já vinha sendo estabelecido pela Comissão Tripartite no âmbito do Ministério do Trabalho.


Entre as vantagens, o sindicalista afirma que o dispositivo regulamentará o acordo internacional celebrado pelo governo brasileiro com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2010, além de poder balizar os diversos arranjos jurídicos já vigentes em diversos Estados e municípios.


Dentre os aprimoramentos, Domingos e outros representantes dos servidores defendem a inclusão de um artigo prevendo a licença classista para ao menos três dirigentes sindicais por categoria. A licença classista protege na íntegra os vencimentos desses dirigentes, determinando que continuem a ser honrados pela administração pública.


Luiz Carlos Oliveira, da União Geral dos Trabalhadores (UGT), considerou também fundamental a inclusão de um artigo definindo datas-base para as negociações coletivas.

CCJ aprova redução de cargos comissionados no setor público


Agência Senado     -     28/10/2015

Mais uma proposta da Agenda Brasil foi aprovada, nesta quarta-feira (28), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Trata-se de proposta de emenda à Constituição (PEC 110/2015) do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que reduz a quantidade de cargos em comissão — de livre nomeação pelo gestor público — nos governos federal, estaduais e municipais e exige processo seletivo público para seu preenchimento. A iniciativa deverá ter um calendário especial de votação no Plenário do Senado.


— Temos assistido, de forma crescente, à desqualificação da máquina pública no Brasil. Os cargos comissionados se transformaram em mercadorias, a serem distribuídas pela necessidade momentânea do gestor público. Não podemos ter um serviço público que atenda ao governante de plantão, mas à sociedade brasileira — disse Aécio.


Substitutivo


A PEC 110/2015 recebeu substitutivo do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que fez alguns ajustes no texto original e agregou duas emendas do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Mas Alvaro manteve, por exemplo, a sugestão de Aécio de se implementar uma redução gradual no número de cargos em comissão, que hoje chega a 27 mil no governo federal.


Assim, essa quantidade seria reduzida ao equivalente a 30% do total de cargos efetivos no primeiro ano de vigência da emenda constitucional aprovada, patamar que passaria a 20% no segundo ano de vigência e alcançaria a meta de 10% três anos após sua aprovação.


Mais três condicionantes previstas no texto original foram preservadas no substitutivo: um teto para cargos em comissão correspondente a 10% dos cargos efetivos em cada órgão federal; a exigência de que, pelo menos, 50% dos cargos de livre nomeação sejam ocupados por servidores de carreira; seu preenchimento seja antecedido de um processo seletivo público, capaz de avaliar conhecimentos técnicos, capacidades e habilidades específicas.


Meritocracia


Quanto às emendas de Anastasia, uma delas introduziu a “meritocracia” entre os princípios constitucionais que devem guiar a administração pública brasileira. E também abriu a possibilidade para estados e municípios manterem em sua estrutura, respectivamente, 20% e 30% de cargos em comissão, percentuais que deverão incidir sobre os cargos efetivos de cada órgão.


A outra emenda inseriu a “presteza do atendimento” entre os quesitos a serem observados na avaliação de desempenho do servidor público. Condicionou ainda o pagamento de adicional ou prêmio de produtividade ao servidor a previsão orçamentária e disponibilidade financeira.


As limitações impostas pela PEC 110/2015 não se aplicam às nomeações por parlamentares, ministros, secretários estaduais, distritais e municipais.


Viés político


As manifestações em favor da proposta foram no sentido de condenar um eventual viés político por trás da contratação de comissionados.


— É uma contribuição que se oferece ao país em defesa de uma administração pública mais eficiente, excluindo um desperdício vigente no esquema de loteamento de cargos públicos para atender a apaniguados — afirmou Alvaro Dias.


Para o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), “o setor público não pode continuar sendo a ‘casa da mãe joana””.


— A questão central não está na indicação política, mas na indicação política sem mérito — realçou Ferraço, vendo a aprovação da PEC 110/2015 como uma homenagem ao servidor público em seu dia (28 de outubro).


Questionamentos


Apesar de declarem voto a favor da iniciativa, os senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Simone Tebet (PMDB-MS) levantaram questionamentos quanto a sua forma e conteúdo.


Valadares apontou o risco de a PEC 110/2015 ter sua constitucionalidade contestada, futuramente, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isto porque o Poder Legislativo não poderia elaborar uma proposta alterando o provimento de cargos públicos federais, assunto que seria de competência exclusiva do Poder Executivo.


— Apresentar uma PEC para contornar essa exigência é uma forma de, por via transversa, cometer inconstitucionalidade — argumentou Valadares.


Sobre o assunto, Aécio disse estar convencido de não ter cometido qualquer inconstitucionalidade. E avaliou que o fato de a PEC 110/2015 regular o preenchimento de cargos comissionados não só em nível federal, mas também estadual e municipal, a livraria de “qualquer risco de ilegalidade.”


Já Simone se disse preocupada com a possibilidade de os municípios terem até 30% do quantitativo correspondente a cargos efetivos para livre nomeação de servidores.


— Em vez de se restringir, pode-se estar ampliando isso nos municípios — advertiu a senadora.


O autor da proposta esclareceu que este parâmetro, agregado por emenda de Anastasia, foi motivado pela maior necessidade que as prefeituras têm — em função da carência de estrutura técnica — de trazer pessoal qualificado de fora. De qualquer modo, se disse aberto a restabelecer o patamar de 10% que prevaleceu para a União caso uma emenda neste sentido seja apresentada em Plenário.


O reconhecimento sobre os avanços trazidos pela PEC 110/2015 à estrutura da administração pública brasileira também foi feito pelos senadores José Serra (PSDB-SP), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Romero Jucá (PMDB-RR), José Medeiros (PPS-MT), Garibaldi Alves (PMDB-RN) — que já apresentou proposta semelhante, arquivada —, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e José Maranhão (PMDB-PB), presidente da CCJ.

Blog analisa o papel do Servidor Público e condena àqueles que pregam a eliminação do Estado


Blog do Ney Lopes     -     28/10/2015


Hoje, 28 de outubro, o dia do servidor público.


Atualmente, uma categoria profissional vítima de grande injustiça, quando é debitada e responsabilizada, por todos os males atuais do estado brasileiro.


O servidor público coloca-se no regime democrático, como um fator indispensável para a estabilidade social e econômica.


Sem ele, o Estado não exerceria as suas funções de controle e equilíbrio social.


As críticas ao desempenho da máquina pública devem ser filtradas, no sentido de separar o papel do servidor e a má gestão de agentes públicos.


É o mesmo fenômeno que ocorre na empresa privada.


Sem uma boa gestão gerencial, os interesses de negócios não alcançam os níveis de eficiência desejados.


Nas horas de crises econômicas, como no atual momento nacional, fala-se muito em reduzir o tamanho do Estado e adotar o modelo da empresa privada na gestão pública.


Proposta que merece ponderações para racionalizá-la.


O Estado não pode ser eliminado, para a empresa privada substituí-lo.


Ambos são instrumentos coletivos essenciais, que têm funções sociais absolutamente diferentes e precisam sobreviver através do planejamento e o desempenho de colaboradores, na área de suas competências específicas.


A empresa privada busca a eficiência, reduz custos e persegue a qualidade dos seus produtos, com o objetivo de lucros financeiros.


O Estado deve buscar a eficiência, reduzir custos e garantir a qualidade dos seus serviços, com o objetivo de lucros sociais.


Ambos, portanto, desejam o lucro, apenas com aplicações diferenciadas dos resultados econômicos alcançados.


Um não prospera sem o outro.


O estado, quando adota intervenções e regulamentações abusivas na economia, conspira contra o empreendedorismo e a liberdade privada.


Da mesma forma, a empresa privada, quando somente enxerga os seus interesses, ou de grupos e tenta, em nome da eficiência, eliminar (ou reduzir drasticamente) o papel do estado, conspira contra as necessidades coletivas daqueles, que não tendo vocação na geração de lucros financeiros, necessitam de oportunidades e assistência para o crescimento individual, sem que isso signifique paternalismo nocivo e demagógico.


O papel do servidor público é insubstituível, portanto, para a preservação do interesse coletivo.


Costumo afirmar que, embora existindo exceções, os gestores privados exageram na administração pública e não se tornam bons gestores.


Aplicam na administração, regras impessoais, sem ótica social, e põem em risco a estabilidade coletiva.


Da mesma forma, o político na gestão privada, dificilmente terá desempenho satisfatório.


Aplicará na empresa, regras somente compatíveis no âmbito privado.


Condenar o servidor público, os políticos e apontá-los como coautores das crises – como infelizmente constituem hoje em dia até bandeiras de partidos políticos – é uma forma discriminatória condenável.


Não se pode negar os males do serviço público e a gestão nociva de políticos.


Todavia, isso não justifica a formação de partidos ou grupos assemelhados ao Opus Dei, que ao limitarem a competência do Estado e dos políticos, assumem posições fundamentalistas de “donos da verdade”.


Essas facções nenhuma contribuição terão a dar, salvo a intransigência e o consequente aprofundamento do caos social.


O serviço público, saudado no seu Dia, é o meio eficaz do Estado democrático incorporar práticas, inclusive da iniciativa privada, e assim poder alcançar os seus objetivos sociais relevantes.


Ney Lopes – ex-deputado federal (sem partido); procurador federal, ex-presidente do Parlamento Latino-Americano, jornalista e professor de Direito Constitucional. – nl@neylopes.com.br

O servidor que cumpre os requisitos de aposentadoria especial possui direito ao abono de permanência?


O servidor que cumpre os requisitos de aposentadoria especial possui direito ao abono de permanência?











A Constituição da República prevê atualmente três hipóteses de aposentadoria especial ao servidor público, nas quais os requisitos para a concessão do benefício previdenciário diferem dos requisitos gerais para a aposentadoria voluntária.

Tais hipóteses estão elencadas no § 4º do artigo 40 da Constituição e se referem a servidores (a) portadores de alguma deficiência; (b) que exerçam atividades de risco; ou (c) aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, ou seja, atividades penosas ou insalubres, que submetem o trabalhador a agentes químicos ou físicos nocivos.

Já tivemos oportunidades de discutir aqui a evolução (ou a involução) do direito à aposentadoria especial, fruto da omissão ainda persistente do legislador em cumprir o comando constitucional e regulamentar devidamente este direito[1].

Assim, entre as grandes lacunas legislativas nos casos de aposentadoria especial aplicáveis aos servidores públicos, uma delas felizmente tem sido suprida pelos tribunais para a garantia do direito dos servidores – trata-se da possibilidade de concessão do abono de permanência aos servidores que cumprirem aqueles requisitos diferenciados para a aposentadoria especial.

O direito ao abono de permanência consiste no reembolso da contribuição previdenciária devida pelo servidor que cumpre os requisitos para a aposentadoria, mas prefere continuar em atividade. Este direito é previsto no artigo 40, §19, da Constituição Federal, com a seguinte redação:


“Art. 40 […]

19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.”

Cumpre anotar que a regra geral de concessão do abono de permanência tem por objetivo permitir que os servidores em perfeitas condições de trabalho, mesmo tendo atendido as condições para a aposentadoria voluntária, permaneçam em exercício, o que gera ganho aos cofres públicos.

Entretanto, em uma primeira e apressada leitura, o dispositivo dá a entender que somente os servidores que tenham completado os requisitos gerais de aposentadoria (previstos no artigo 40, §1º, inciso III da Constituição) fariam jus ao abono de permanência. Esta interpretação restritiva, entretanto, não merece prevalecer.

Neste sentido, a discussão sobre o caso dos servidores policiais é emblemática e já antiga.

No caso destes servidores, seu direito à aposentadoria especial é garantido pela Lei Complementar nº 51, de 1985, que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ocorre que a LC nº 51/1985 se limita a estabelecer prazos diferenciados para a concessão da aposentadoria, sem regular quaisquer outros aspectos relativos ao benefício.

Dessa forma, frente a esta lacuna e em homenagem ao princípio da isonomia, não há qualquer razão para que a regra de concessão do abono de permanência não seja aplicada aos servidores que cumpram os requisitos para a aposentadoria especial.

Esta interpretação tem sido amplamente reconhecida pela jurisprudência dos tribunais, inclusive do STF. Neste sentido, veja-se a recente decisão proferida pela Primeira Turma da Corte no ARE 782834, de 29/04/2014. Igualmente, o direito ao abono de permanência aos servidores policiais que cumprirem os requisitos de aposentadoria especial também foi reconhecido no âmbito do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.343/2010) e pela própria Advocacia-Geral da União ainda no ano de 2008, através da Nota AGU/JD-2/2008.

Mais amplamente, acreditamos que o abono de permanência deve ser concedido a todos os servidores que cumprirem os requisitos para aposentadoria especial, já que não vislumbramos qualquer incompatibilidade entre os institutos.

Daí porque não deve subsistir a regra instituída pelo Ministério da Previdência Social através da Instrução Normativa nº 2, de 2014, que estabelece instruções para a concessão de aposentadoria especial a servidores com deficiência, amparados por ordem em mandado de injunção em virtude da falta de regulamentação legal.

Isso porque tal instrução prevê expressamente que, salvo decisão judicial em sentido contrário, suas regras não serão aplicadas para fundamentar o pagamento de abono de permanência.

Segundo nosso entendimento, contudo, esta regra não possui amparo legal e viola flagrantemente o princípio da isonomia insculpido no texto constitucional, merecendo ser afastada para a garantia da percepção do abono de permanência aos servidores que cumprirem aqueles requisitos de aposentadoria e optarem pela permanência no serviço público.

Por Igor Bueno 

[1] Veja-se, a respeito, os seguintes artigos: Súmula do STF sobre aposentadoria especial pouco ajuda servidor <http://www.blogservidorlegal.com.br/sumula-do-stf-sobre-aposentadoria-especial-pouco-ajuda-servidor/>, Aposentadoria especial do servidor com deficiência: regulamentar para melhorar <http://www.blogservidorlegal.com.br/sumula-vinculante-43-e-transposicao-funcional-solucao-para-todos-os-casos/>.

Turma anula ato que eliminou de certame candidato com deficiência mental leve


BSPF     -     28/10/2015

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região anulou o ato administrativo que eliminou o autor da demanda de concurso público promovido pelo Ministério Público da União (MPU) por não considerá-lo deficiente mental. O autor disputou uma das vagas para o cargo de Técnico Administrativo destinadas a candidatos deficientes. A decisão, unânime, reforma sentença do Juízo Federal da 8ª Vara da Subseção Judiciária do Distrito Federal.


Em primeira instância, o pedido da parte autora foi julgado improcedente sob o fundamento de que a Administração agiu de modo lícito ao entender que o autor não é deficiente nos termos do disposto no Decreto 3.298/99, conforme exigido pelo edital. O candidato recorreu desse entendimento ao TRF1 reiterando sua a condição de deficiente e a ilegalidade do ato que o excluiu da concorrência para as vagas destinadas às pessoas com deficiência.


O Colegiado, ao analisar a questão, entendeu que a sentença merece ser reformada. Isso porque, segundo o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, o laudo constante dos autos revela que o autor, ora apelante, apresenta quadro de retardo mental leve. “Interpretando-se o disposto no art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 3.298/99, que exige ‘funcionamento intelectual significativamente inferior à média’ de maneira abrangente e protetiva da pessoa com deficiência, deve-se anular o ato administrativo que o excluiu da lista de candidatos com deficiência do certame”, disse.


Para o magistrado, o quadro de retardamento mental leve caracteriza funcionamento intelectual inferior à média, conformando-se com os critérios previstos no citado Decreto. “Não qualificado o retardo mental quanto ao nível no inciso IV do art. 4º, do Decreto-Lei 3.298/99, que considera genericamente a deficiência mental, não pode o intérprete excluir candidato no caso de retardo mental leve da lista de deficiência”, afirmou.


Processo nº 0060163-77.2011.4.01.3400/DF



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Juros do consignado são menores para funcionário público


O Dia     -     28/10/2015

Segundo BC, taxa era de 25,9% ao ano


Rio - As taxas de juros dos empréstimos consignados continuam mais baixas para servidores públicos das três esferas (União, estado e municípios) em comparação com as cobradas em operações para aposentados e pensionistas do INSS e trabalhadores da iniciativa privada. Segundo dados do Banco Central, em setembro, as taxas médias oferecidas por bancos ao funcionalismo público estava em 25,9% ao ano. No caso de segurado do INSS, o patamar médio cobrado era de 28,1% ao ano, no mês passado. E para os trabalhadores em geral, de 40,4% ao ano.


Segundo especialistas em finanças, o principal motivo para a diferença entre as taxas cobradas é que os servidores e os aposentados têm mais opções para escolher entre as instituições financeiras em que podem pegar crédito com desconto em folha. Os servidores da União, por exemplo, têm mais de 40 bancos conveniados.


Já o governo do estado mantém parceria com mais de 30 instituições. O limite de juros é de 2% ao mês. A Prefeitura do Rio autoriza que os servidores municipais escolham entre 11 bancos para fazer empréstimos. O teto das taxas de juros para essas operações é de 2% ao mês e podem ser quitadas em até 72 meses.


A Previdência tem contrato com 45 bancos e financeiras que oferecem crédito com desconto em folha. O teto é de 2,14% ao mês. A taxa contempla todos os custos da operação. Os trabalhadores da iniciativa privada não têm todas essas opções.


Também contribui para que os juros sejam menores o fato de que servidores oferecem mais segurança na hora de pagamento, devido à estabilidade no emprego.


Pesquise para assinar contrato


Antes de fazer um empréstimo consignado, os especialistas recomendam que tanto servidores, aposentados e trabalhadores em geral pesquisem as taxas de juros cobradas pelo mercado financeiro. E só peguem em caso de grande necessidade.


Na contratação crédito com desconto em folha para o pagamento, deve ser observado que esse tipo de operação representa uma dívida permanente e que poderá afetar a administração do orçamento pessoal e familiar, em razão do comprometimento do rendimento mensal, durante o pagamento do empréstimo.


É recomendado a quem for pegar empréstimo que não forneça seus dados pessoais por meio do telefone.



Ao assinar o contrato de empréstimo consignado, o servidor deve exigir cópia do contrato ao banco.

Sindicalistas criticam fusão dos ministérios do Trabalho e da Previdência


BSPF     -     28/10/2015


Representantes de centrais sindicais apontaram, nesta terça-feira (27), o esvaziamento das funções do Ministério do Trabalho como efeito da Medida Provisória (MP) 696/15, que redesenha a estrutura e as competências de ministérios e órgãos da Presidência da República. A MP enviada pelo governo foi discutida em audiência pública na comissão mista de deputados e senadores que analisam o texto.


A medida provisória integra o conjunto de medidas do pacote fiscal, com o qual o governo espera elevar a arrecadação federal em 2016, diminuir gastos públicos e obter superávit primário. Uma das reformas em pauta é a fusão de dois ministérios (Trabalho e Previdência Social) e a extinção de um terceiro (Pesca e Aquicultura), cujas funções serão transferidas para o Ministério da Agricultura.


Para o representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Lineu Neves Mazano, a medida é contrária à demanda sindicalista pelo fortalecimento do Ministério do Trabalho. “Em vez disso, o governo o transforma em agregado. Um ministério que deveria ser o protagonista em momento de crise, uma vez que não existe riqueza sem trabalho”, ressaltou.


Segundo ele, as competências de ambas as pastas podem ser prejudicadas com a fusão. “Ao se tornar um ministério agregado, a Previdência Social, que atende a 60 milhões de contribuintes, perde o controle de seus próprios debates, como a questão da seguridade social. E ainda se associa a um ministério já combalido, como o do Trabalho”, argumentou Mazano.


Esse ponto da reforma também foi criticado pelo representante da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), Pedro Armengol de Souza. “A única referência que o trabalhador brasileiro tem, do ponto de vista de garantia de seus direitos, ainda é o TEM [Ministério do Trabalho e Emprego], com toda a carência e desmonte dos últimos 50 anos.”


“Existem 31 ministérios que nem deveriam ter título de ministério, é um engodo”, criticou o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Isaú Chacon. Para ele, além de inócua para o reequilíbrio orçamentário, a MP acaba com avanços históricos da luta sindical.


O presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP), João Braga de Souza, por sua vez, alerta que a medida não deve ser interpretada como ajuste fiscal. "A vocação de uma reestruturação administrativa é racionalizar a máquina e fazer com que o governo funcione melhor; um dos efeitos é a redução de gastos e aumento da arrecadação”, disse. “Mas não deve ser feita uma leitura puramente contábil”, ressaltou.


Cargos comissionados


Para Souza, a reforma perde o sentido sem definição sobre as regras de provimento de cargos comissionados, que, segundo ele, chegam a 23 mil no Executivo federal. “Esse drama não é desse ou daquele governo, é geral”, frisou.


O relator, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), no entanto, sustentou que nas últimas duas décadas houve aumento na substituição de comissionados por servidores públicos. Segundo ele, no início da década de 1990, o Ministério do Meio Ambiente tinha 75% de seu corpo funcional terceirizado, hoje a maioria de servidores passou por concurso público. Ele estimou em 13% o total de cargos em comissão condicionados à filiação partidária.


O diretor da Associação dos Servidores da Agência Brasileira de Inteligência (ASBIN), João da Cruz, disse que a mudança não alterou a estrutura da carreira de oficial de inteligência, “pelo contrário, houve valorização da atividade”. Com a MP, a área de inteligência do governo, incluindo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), antes ligada à GSI, irá para a Secretaria de Governo. Cruz alertou, porém, para a perda de 40% de pouco mais de 1.000 servidores que compõem o corpo de oficiais de inteligência.


Unificação de auditorias


Durante a audiência, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, defendeu a unificação das carreiras de auditor da receita e do trabalho na “Auditoria Fiscal da União” – tema de emenda proposta por parlamentares ao texto original. Em sua opinião, é ineficiente manter duas categorias para fiscalizar a folha de pagamento.


O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), Vilson Antonio, por sua vez, salientou que não há “aderência” entre as atividades de auditoria do trabalho e aduaneira.

Para a presidente do Sindireceita, Silvia de Alencar, o interesse pela unificação pode ser atribuído ao “bônus de eficiência” à carreira de auditoria da Receita, atualmente em negociação com Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

O deputado Afonso Florence (PT-BA) acredita que o pleito de unificação das carreiras de auditorias não deve prosperar. “Mexer nas carreiras não é o objeto original da MP, então eu acho muito inoportuno mexer nisso agora".

Fonte: Agência Câmara Notícias

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Primeiro julgamento de mandantes da chacina de Unaí deve durar até quatro dias


Rede Brasil Atual     -     27/10/2015

Dois réus começaram a ser julgados hoje, em Belo Horizonte. Fiscais fizeram protesto diante de edifício da Justiça Federal. Ministro do Trabalho acompanha sessão


São Paulo – Frustrada mais uma tentativa de adiamento, começou hoje (27), em Belo Horizonte, a primeira sessão de julgamento de réus da chacina de Unaí, noroeste de Minas Gerais, ocorrida em 2004. Estão sendo julgados o fazendeiro Norberto Mânica, acusado de ser mandante, e o empresário José Alberto de Castro, apontado como intermediário na contratação de pistoleiros. A previsão é de que a sessão vá até quinta (29) ou sexta (30). Outros dois réus serão julgados em novembro.


A sessão começou com aproximadamente uma hora de atraso, na 9ª Vara Federal, presidida pelo juiz titular, Murilo Fernandes de Almeida. Foram sorteados sete jurados – quatro mulheres e três homens. Auditores fiscais fizeram protesto diante do prédio, vestindo-se de preto e deitando no chão. O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, acompanhou o início do julgamento. "Espero com grande expectativa que se faça justiça. Que todos os criminosos sejam condenados e punidos e que essa condenação sirva de exemplo para que não se reproduza, no nosso país, esse padrão de violência inaceitável”, afirmou, ao chegar.


O julgamento deveria começar na última quinta-feira (22), mas houve um adiamento para que a defesa tomasse conhecimento de documentação apresentada pelo Ministério Público Federal. O juiz e presidente do Tribunal do Júri determinou uma cisão em relação a outro acusado, Hugo Alves Pimenta, também acusado de ser intermediário e que fez acordo de delação. Ele será julgado em 10 de novembro. Antes, no dia 4, será a vez de Antério Mânica, ex-prefeito de Unaí, irmão de Norberto e acusado de ser o outro mandante.


Todos os réus aguardaram o julgamento em liberdade. São duas ações penais, uma envolvendo Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro. O outro inclui Antério Mânica. Ao todo, 34 testemunhas serão ouvidas. A primeira a ser ouvida hoje, de acusação, foi o delegado Wagner Souza, da Polícia Civil, responsável na época pela investigação do crime.


Em agosto do ano passado, o Tribunal do Júri julgou e condenou acusados de ser executores do crime: Rogério Alan Rocha Rios (94 anos de reclusão, por quádruplo homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha), Erinaldo de Vasconcelos Silva, o Júnior (76 anos, por quádruplo homicídio, formação de quadrilha e receptação) e William Gomes de Miranda (56 anos, por homicídio).


Havia ainda outros dois réus. Francisco Elder Pinheiro, que morreu, e Humberto Ribeiro dos Santos, por prescrição.



O crime ocorreu em 28 de janeiro de 2004, quando três auditores (Erastótenes de Almeida Gonçalves, o Tote, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva) fariam fiscalização em fazenda na zona rural de Unaí. Eles e o motorista Ailton Pereira de Oliveira foram executados a tiros.

Servidor que se acidentou em veículo do Incra será indenizado por danos morais


BSPF     -     27/10/2015

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terá que indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, um engenheiro agrônomo que se acidentou dirigindo viatura do órgão no Rio Grande do Sul. Na ocasião, três pessoas foram atropeladas e morreram. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu, em julgamento realizado dia 14 deste mês, que a União deve responder pelo ocorrido, visto que o agente atuava em nome do Estado e sofreu danos físicos e psicológicos.


O fato aconteceu em 2008. O servidor dirigia na BR-290, em São Gabriel (RS), quando, ao tentar escapar de um buraco no meio da pista, atingiu as vítimas que caminhavam no acostamento. O profissional também ficou com sequelas, entre elas a perda de 60% do movimento de um dos pés.


Ele moveu a ação pedindo indenização por danos morais e ressarcimento material, atribuindo a responsabilidade do acidente ao órgão, sob o argumento de que, ao ser obrigado a dirigir, estaria desempenhando o cargo de motorista, o que caracterizaria desvio de função.


Segundo a Justiça Federal de Porto Alegre, o fato de o autor dirigir o carro do órgão não caracteriza desvio de função, já que a legislação permite tal conduta. Conforme a sentença, o direito à indenização provém da responsabilidade civil do Estado, visto que o autor atuava como agente público. O Incra recorreu ao tribunal alegando culpa exclusiva do servidor.


Para o relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a responsabilidade estatal é inequívoca, pois “o acidente ocorreu quando o autor se encontrava em serviço e em decorrência dele”.


Segundo o desembargador, embora não tenha havido desvio de função, visto que “existe autorização legal para que os servidores públicos federais dirijam os veículos oficiais”, o acidente deixou sequelas físicas e psicológicas. Pereira apontou o sofrimento do autor com as mortes, o estresse pós-traumático e as cirurgias pelas quais passou para tratar o pé.


Além dos danos morais, o órgão também deverá ressarcir à vítima todas as despesas médicas que ela teve que pagar, além dos honorários advocatícios nos processos criminais decorrentes dos processos provenientes do fato.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Os salários no setor público



Gazeta do Povo - 27/10/2015
(Editorial)


O Brasil ficou mais pobre e, até o momento, praticamente só os trabalhadores privados vêm pagando pela crise


No dia 9 de outubro, o economista Roberto Luis Troster, consultor e ex-professor da Universidade de São Paulo, publicou artigo na Folha de S.Paulo sob o título “Uma proposta para a solvência do Estado”, no qual aborda uma importante questão. Ele parte do desequilíbrio nas contas do setor público previsto para 2016 para sugerir que o sacrifício destinado a reduzir o déficit no orçamento federal seja partilhado entre os trabalhadores do setor privado e os funcionários públicos. Embora as análises e as propostas formuladas pelo autor sejam direcionadas ao governo federal, elas se aplicam integralmente aos governos municipais e estaduais, que também estão com as contas estouradas.


Os déficits para 2016 nas três esferas da federação resultam de vários fatores: estagnação econômica, queda no Produto Interno Bruto (PIB), redução na arrecadação tributária, aumento dos gastos públicos e a eterna incapacidade do governo para cortar despesas da máquina estatal. A situação é tão grave que a presidente Dilma enviou proposta orçamentária ao Congresso Nacional com previsão de déficit primário (receitas menos gastos com pessoal, custeio e investimento, antes do pagamento de juros da dívida) de R$ 30,5 bilhões. Esse déficit é gravíssimo pelo fato de a dívida pública ser muito elevada, já beirando os 65% do PIB, e o governo deve pagar ao menos uma parte dos juros devidos no ano, sem o que o endividamento explode e a crise fica incontrolável.


Como regra, a proposta orçamentária não deve ser enviada ao Congresso com déficit primário, pois o orçamento não pode ser aprovado dessa forma. Apesar de queda do PIB, inflação em alta, aumento do desemprego, redução da renda dos trabalhadores e com vários tributos já aumentados nos municípios, nos estados e na União, o governo não tem disposição para reduzir gastos. O que a presidente Dilma quer mesmo é recriar a CPMF e elevar outros tributos, ou seja, o governo quer jogar o peso da conta sobre o setor produtivo e sobre os trabalhadores privados.


Troster lembra que os trabalhadores privados já estão pagando pela crise com aumento do desemprego e redução de salários no caso das empresas que aderiram ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O PPE é um instrumento legal que permite às empresas reduzirem a jornada de trabalho dos empregados com corte de até 30% dos salários. Metade dessa redução – portanto, 15% – é coberta com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, resultando em redução final de 15% na renda recebida pelo empregado. A essência da proposta do autor do artigo é que os funcionários públicos, não submetidos ao risco de desemprego, também entrem com sua cota de sacrifício para diminuir o déficit de seu patrão, o governo.


Se parte dos trabalhadores privados já perdeu ou vai perder seu emprego e outra parte verá seus salários reduzidos, seria lícito pedir aos servidores públicos que, beneficiados com estabilidade no emprego e aposentadoria com o mesmo salário da ativa, participem no combate ao déficit? Troster propõe que em 2016 os servidores públicos dos três poderes com salário acima de R$ 2.364 fiquem sem reajuste salarial. A economia de gastos, considerando inflação de 10%, seria maior que o déficit primário do governo federal. Os servidores com salário de até R$ 2.364 receberiam o reajuste normal. Como o salário do funcionalismo é na média 85% superior ao de empregados do setor privado, argumenta-se que o sacrifício seria menos pesado para eles, pois são os que têm mais para oferecer.


Compreensivelmente, os funcionários do governo protestariam contra qualquer proposta desse tipo; da mesma forma, os vereadores, os deputados e os senadores não têm disposição para dar sua cota de sacrifício. Pelo contrário, vários reajustes em câmaras e assembleias vêm sendo aprovados ou propostos, e a classe política seguirá tentando jogar mais carga sobre as costas da população, como bem demonstram as elevações de tributos já feitas e as propostas de novos aumentos.



Se o país diminuiu o tamanho de sua economia – o PIB de 2014 foi igual ao de 2013 e o PIB de 2015 será entre 2,5% e 3% menor que o de 2014 –, e se o governo entrou em colapso financeiro pela incompetência dos gestores públicos, no mínimo o sacrifício tem de ser melhor repartido. O Brasil ficou mais pobre e, até o momento, praticamente só os trabalhadores privados vêm pagando pela crise. A proposta de Troster pode até mesmo não ser viável, ou não ser a melhor, mas tem o mérito de iniciar o debate e mostrar que os salários no setor público não são uma questão intocável; a discussão a seu respeito é legítima.