Agência Senado - 28/10/2015
Mais uma proposta da Agenda Brasil foi aprovada, nesta quarta-feira (28), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Trata-se de proposta de emenda à Constituição (PEC 110/2015) do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que reduz a quantidade de cargos em comissão — de livre nomeação pelo gestor público — nos governos federal, estaduais e municipais e exige processo seletivo público para seu preenchimento. A iniciativa deverá ter um calendário especial de votação no Plenário do Senado.
— Temos assistido, de forma crescente, à desqualificação da máquina pública no Brasil. Os cargos comissionados se transformaram em mercadorias, a serem distribuídas pela necessidade momentânea do gestor público. Não podemos ter um serviço público que atenda ao governante de plantão, mas à sociedade brasileira — disse Aécio.
Substitutivo
A PEC 110/2015 recebeu substitutivo do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que fez alguns ajustes no texto original e agregou duas emendas do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Mas Alvaro manteve, por exemplo, a sugestão de Aécio de se implementar uma redução gradual no número de cargos em comissão, que hoje chega a 27 mil no governo federal.
Assim, essa quantidade seria reduzida ao equivalente a 30% do total de cargos efetivos no primeiro ano de vigência da emenda constitucional aprovada, patamar que passaria a 20% no segundo ano de vigência e alcançaria a meta de 10% três anos após sua aprovação.
Mais três condicionantes previstas no texto original foram preservadas no substitutivo: um teto para cargos em comissão correspondente a 10% dos cargos efetivos em cada órgão federal; a exigência de que, pelo menos, 50% dos cargos de livre nomeação sejam ocupados por servidores de carreira; seu preenchimento seja antecedido de um processo seletivo público, capaz de avaliar conhecimentos técnicos, capacidades e habilidades específicas.
Meritocracia
Quanto às emendas de Anastasia, uma delas introduziu a “meritocracia” entre os princípios constitucionais que devem guiar a administração pública brasileira. E também abriu a possibilidade para estados e municípios manterem em sua estrutura, respectivamente, 20% e 30% de cargos em comissão, percentuais que deverão incidir sobre os cargos efetivos de cada órgão.
A outra emenda inseriu a “presteza do atendimento” entre os quesitos a serem observados na avaliação de desempenho do servidor público. Condicionou ainda o pagamento de adicional ou prêmio de produtividade ao servidor a previsão orçamentária e disponibilidade financeira.
As limitações impostas pela PEC 110/2015 não se aplicam às nomeações por parlamentares, ministros, secretários estaduais, distritais e municipais.
Viés político
As manifestações em favor da proposta foram no sentido de condenar um eventual viés político por trás da contratação de comissionados.
— É uma contribuição que se oferece ao país em defesa de uma administração pública mais eficiente, excluindo um desperdício vigente no esquema de loteamento de cargos públicos para atender a apaniguados — afirmou Alvaro Dias.
Para o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), “o setor público não pode continuar sendo a ‘casa da mãe joana””.
— A questão central não está na indicação política, mas na indicação política sem mérito — realçou Ferraço, vendo a aprovação da PEC 110/2015 como uma homenagem ao servidor público em seu dia (28 de outubro).
Questionamentos
Apesar de declarem voto a favor da iniciativa, os senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Simone Tebet (PMDB-MS) levantaram questionamentos quanto a sua forma e conteúdo.
Valadares apontou o risco de a PEC 110/2015 ter sua constitucionalidade contestada, futuramente, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isto porque o Poder Legislativo não poderia elaborar uma proposta alterando o provimento de cargos públicos federais, assunto que seria de competência exclusiva do Poder Executivo.
— Apresentar uma PEC para contornar essa exigência é uma forma de, por via transversa, cometer inconstitucionalidade — argumentou Valadares.
Sobre o assunto, Aécio disse estar convencido de não ter cometido qualquer inconstitucionalidade. E avaliou que o fato de a PEC 110/2015 regular o preenchimento de cargos comissionados não só em nível federal, mas também estadual e municipal, a livraria de “qualquer risco de ilegalidade.”
Já Simone se disse preocupada com a possibilidade de os municípios terem até 30% do quantitativo correspondente a cargos efetivos para livre nomeação de servidores.
— Em vez de se restringir, pode-se estar ampliando isso nos municípios — advertiu a senadora.
O autor da proposta esclareceu que este parâmetro, agregado por emenda de Anastasia, foi motivado pela maior necessidade que as prefeituras têm — em função da carência de estrutura técnica — de trazer pessoal qualificado de fora. De qualquer modo, se disse aberto a restabelecer o patamar de 10% que prevaleceu para a União caso uma emenda neste sentido seja apresentada em Plenário.
O reconhecimento sobre os avanços trazidos pela PEC 110/2015 à estrutura da administração pública brasileira também foi feito pelos senadores José Serra (PSDB-SP), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Romero Jucá (PMDB-RR), José Medeiros (PPS-MT), Garibaldi Alves (PMDB-RN) — que já apresentou proposta semelhante, arquivada —, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e José Maranhão (PMDB-PB), presidente da CCJ.
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