Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Auditores se reúnem amanhã com secretário-executivo da Fazenda para destravar acordo

Blog do Servidor     -     19/07/2016


Como havia determinado o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na semana passada, a reunião será nesta quarta-feira, às 15h30, com o segundo escalão. Apesar da pressão da categoria, que invadiu o hall do seu gabinete, Meirelles não abriu espaço na agenda.


O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Cláudio Damasceno, se reúne nesta quarta-feira (20) com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia. O encontro servirá para discutir o trâmite do reajuste dos auditores fiscais, fechado em 23 de março passado.


Nos últimos dias, o Sindifisco intensificou os contatos com representantes do governo, da Receita Federal e com parlamentares para fazer valer o conteúdo integral do acordo. Isso porque, com o recesso do Congresso, o projeto de lei que embutia a pauta remuneratória da categoria se tornou praticamente inócuo. Para que possa ser efetivado a partir de agosto, como alinhavado com o governo da presidente afastada Dilma Rousseff, o encaminhamento deve ser por medida provisória, informou o Sindifisco.


Por causa dessa dificuldade, desde a semana passada os auditores fazem operações padrão às terças e quintas-feiras nas aduanas de portos, aeroportos e postos de fronteira. A mobilização é no desembarque de carga, mas pode se repetir também no desembarque de bagagens de voos internacionais – como aconteceu dia 14. Segundas, quartas e sextas os auditores estão em operação Meta Zero – represamento dos créditos tributários que a União tem a receber.


No dia 15, o Sindifisco Nacional divulgou duas notas. A primeira, mostrando que o acordo estava empacado no Ministério do Planejamento por que “servidores inconformados com o desfecho alcançado pela campanha salarial dos auditores abusam de suas atribuições com o objetivo claro de evitar a implementação do bônus de eficiência na Receita Federal do Brasil”.


A segunda foi conjunta, com entidades de categorias igualmente preteridas. “O compromisso do governo e a palavra dos presidentes Michel Temer e Dilma Rousseff devem valer para todos os casos, porque celebrados no espaço público, com transparência e lealdade”.


O que? Reunião da Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco Nacional com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda.


Quando? Dia 20, a partir das 15h30.



Onde? Ministério da Fazenda, Bloco P da Esplanada dos Ministérios

Estudante antecipa colação de grau e obtém diploma de nível superior para tomar posse em concurso público


BSPF     -     19/07/2016

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que um aluno do curso de Engenharia Civil da Universidade Federal do Piauí tem direito à abreviação do curso superior para assumir o cargo de Analista em Infraestrutura de Transporte do Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT).


O estudante foi aprovado no concurso público para nível superior, mas, em virtude de uma greve na instituição de ensino ele não concluiu a graduação no tempo esperado. Assim, entrou com um mandado de segurança quando faltavam apenas três disciplinas a serem cursadas, e a 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí determinou que a Universidade formasse uma banca examinadora para que o aluno pudesse realizar as provas referentes às matérias não concluídas. Se aprovado, a colação de grau do requerente deveria ser antecipada e o diploma, emitido.


O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região por meio de remessa oficial (situação jurídica em que o recurso “sobe” à instância superior para nova análise quando a União é parte vencida no processo). Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que ficou demonstrado o acerto da sentença remetida, já que foi comprovado nos autos que a demora na conclusão do curso aconteceu por fato alheio à vontade do estudante, ferindo dessa forma, direito líquido e certo, uma vez que ele ficou impossibilitado de valer-se dos direitos que o diploma lhe confere. O magistrado citou precedentes do TRF1 relacionados ao tema.


O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à remessa oficial e manteve a sentença em todos os termos.


Processo nº: 0027831-32.2013.4.01.4000/PI



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Como são compostas as comissões de processo administrativo disciplinar?


BSPF     -     19/07/2016

De acordo com o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União (atual Ministério da Transparência), do Direito Administrativo deriva novo ramo, qual seja o Direito Administrativo Disciplinar. Este, segundo o referido Manual: “é um ramo (…) que tem por objetivo regular a relação da Administração Pública com seu corpo funcional, estabelecendo regras de comportamento a título de deveres e proibições, bem como a previsão de pena a ser aplicada. ”[1].


Uma característica comum aos processos administrativos disciplinares é que, quando de suas instaurações, por meio de ato instaurador ou portaria inaugural no boletim de serviço (ou de pessoal) do órgão de publicação interna na jurisdição ou Diário Oficial, nomeia-se uma comissão que irá apurar os fatos narrados no referido ato. Porém, com base em que requisitos são escolhidos os membros da citada Comissão?


A resposta para tal questionamento está cristalizada nas próprias leis que regem as relações dos servidores com a Administração Pública. A título de exemplo, no caso dos servidores públicos civis da União, os requisitos se encontram no artigo 149 da lei 8.112/90, quais sejam: Três servidores estáveis, designados pela autoridade competente, e dentre eles, um será indicado como presidente da Comissão Disciplinar, devendo ocupar cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao indiciado.


Observe-se, ainda, que, mesmo que haja o enquadramento nos requisitos acima descritos, não poderão participar da referida comissão os servidores que forem cônjuges, companheiros ou parentes do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.


Neste ponto, um pequeno parêntese deve ser aberto. Estamos tratando apenas da formação da Comissão Disciplinar em Processos Administrativos Disciplinares. Isso porque, em se tratando de Sindicância Acusatória ou Sindicância Meramente Investigativa, há regras diferenciadas. Na primeira, com base na Portaria CGU 335/2006, admite-se que a comissão seja composta por dois ou mais servidores estáveis (art. 12, §2º). A segunda, com base na mesma portaria, porém, no §1º do artigo 12, poderá ser instaurada com um ou mais servidores, que sequer precisam ser estáveis.


Portanto, mediante indicação pela autoridade competente, e atendidos os requisitos indicados nos estatutos dos servidores públicos e legislação correlata, estará formada a Comissão Disciplinar que realizará os trabalhos necessários para o andamento escorreito do Processo Administrativo Disciplinar.


Coisas que servidores públicos e empregados públicos precisam saber:


1 – No caso das empresas estatais e sociedades de economia mista, inexiste a obrigatoriedade de realização de procedimentos prévios para exercício do poder disciplinar. Porém, prestigiando-se os Princípios que regem a Administração Pública, a pena disciplinar aplicada ao empregado público deve estar fundada em elementos de convicção que permitam segurança quanto à constatação do cometimento da falta funcional.


2 – Ainda, nesse mesmo sentido, se a Estatal possuir regulamento interno que institua a necessidade de inquérito ou sindicância internos para apuração e aplicação de pena disciplinar, não poderá dispensá-los, na forma da súmula 77[2] do Tribunal Superior do Trabalho.


3 – Tendo em vista que o emprego público não traz a garantia de estabilidade, presente no cargo público, formada comissão para investigar suposto fato infracional, não será possível indicar empregados estáveis para a mesma, inexistindo, pois, essa obrigatoriedade.


[1] Manual de Processo Administrativo Disciplinar/CGU. Brasília, março/2016. P. 13.


[2] Súmula nº 77 do TST


PUNIÇÃO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.


Por Daniel Hilário, advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados



Fonte: Servidor Legal

Projeto prevê isenção de taxa de concurso público para doadoras de leite materno

Radar On-line     -     19/07/2016


A Comissão de Trabalho da Câmara vai apreciar em agosto um projeto de lei que prevê isenção na taxa de concursos públicos no âmbito da União para doadoras de leite materno.



A proposta ainda prevê que pessoas com renda de até meio salário mínimo também sejam isentas das taxas.

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Ministério da Transparência define regras para servidores sobre recebimento de ingressos para Olimpíadas

BSPF     -     18/07/2016


Iniciativa busca evitar situações que possam causar prejuízo ao interesse coletivo


O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) e a Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) divulgam, nesta sexta-feira (15), regras para o recebimento de ingressos e convites por parte de agentes públicos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. A iniciativa busca evitar situações que fujam à finalidade institucional e que possam causar prejuízo ao interesse coletivo.


As regras de conduta estão descritas na Orientação Normativa Conjunta nº 2, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU). O documento é assinado pelo ministro Torquato Jardim e pelo presidente da Comissão, Mauro de Azevedo Menezes.


Os agentes públicos do Poder Executivo Federal (servidores efetivos e ocupantes de cargos ou emprego público) somente poderão aceitar convite, ingresso, transporte ou hospedagem quando:


§ Originários de promoções ou sorteios de acesso público ou de relação consumerista privada, sem vinculação, em qualquer caso, com a condição de agente público do aceitante;


§ Distribuídos em razão de laços de parentesco, sem vinculação com a condição de agente público, e desde que o seu custo seja arcado pela própria pessoa natural ofertante;


§ Existente o interesse institucional na participação ou atuação do agente público, desde que concedido diretamente pelo órgão ou entidade, hipótese em que fica vedada a transferência do convite, ingresso, transporte ou hospedagem a terceiros;


§ Distribuídos por empresas estatais patrocinadoras ou apoiadoras dos eventos; 


§ Recebidos de órgão ou entidade estadual. 




A avaliação quanto ao interesse institucional será de responsabilidade da autoridade máxima do órgão ou entidade. Em caso de indícios ou violação dessas regras, os dirigentes deverão instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade dos envolvidos.


As dúvidas sobre conflito de interesse deverão ser direcionadas à CET/PR nos casos de ministros de Estado, ocupantes de cargo de natureza especial; presidentes, vice-presidente e diretor de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e ocupantes de cargo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) níveis 6 e 5.


Para os demais servidores, os questionamentos devem ser enviados ao MTFC, por meio Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI).


A Orientação Normativa não se aplica ao agente público devidamente credenciado ou autorizado pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos a participar ou atuar nos eventos.



Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle

Comissão aprova estabilidade para servidor que entrou sem concurso até 1990

Agência Câmara Notícias     -     18/07/2016


A proposta de emenda à Constituição seguirá para ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Caso aprovada, seguirá para análise, também em dois turnos, pelo Plenário do Senado Federal


Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (13), proposta de emenda à Constituição que concede estabilidade a servidores celetistas admitidos sem concurso público e em exercício do cargo até a véspera do início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90).


Como esta lei está em vigor a partir da data de sua publicação, 12 de dezembro de 1990, a data prevista nesta PEC é o dia anterior, 11 de dezembro de 1990.


Também é requisito para ganhar a estabilidade que o servidor tenha cumprido pelo menos 20 anos de efetivo exercício no serviço público até a data de promulgação desta emenda à Constituição, caso seja aprovada pelo Congresso.


O texto se aplica aos servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), bem como aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança, em comissão ou de livre exoneração.


Substitutivo corrige deficiências


O relator, deputado Atila Lins (PSD-AM), defendeu a aprovação do texto na forma de substitutivo à PEC 518/10, do deputado Pompeo de Matos (PDT-RS). “Da forma como está redigida a PEC 518/10, seriam declarados estáveis servidores admitidos às vésperas da promulgação da nova emenda constitucional, portanto, mais de vinte e cinco anos após a instituição da exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público. Isso ocorreria mesmo que a proposição fizesse referência à instituição, do respectivo ente federativo, do regime jurídico dos ocupantes de cargo público”, disse o relator


Segundo Átila Lins, “as apontadas deficiências redacionais da PEC 518/10, ainda que inadvertidas, afiguram-se extremamente graves”. Ele afirma que “o eventual acolhimento da proposta em sua forma original poderia dar margem a uma imensurável leva de contratações irregulares em todas as esferas da administração pública”.


“Bastaria, para tanto, nomear servidores para cargos ou empregos em comissão antes da promulgação da nova emenda constitucional, que tais servidores ganhariam estabilidade logo em seguida. Salvo melhor juízo, não é essa a intenção de nenhum dos coautores da proposição”, ressaltou o relator, ao apresentar o novo texto.


Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.


Tramitação


A proposta de emenda à Constituição seguirá para ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Caso aprovada, seguirá para análise do Senado Federal.

Conflito de súmulas no STF pode manter sob indefinição reajuste de servidores


Radar On-line     -     18/07/2016

O STF suspendeu recentemente, com base na Súmula Vinculante nº 37, o reajuste de 14,23% concedido aos servidores federais de alguns órgãos, como Superior Tribunal Militar, Conselho Nacional do Ministério Público da União e Conselho da Justiça Federal, contrariando instâncias inferiores.


Mas segundo o ministro aposentado Carlos Velloso esse cenário pode mudar completamente, já que a Corte ainda não se debruçou sobre a Súmula Vinculante nº 51, que é favorável ao reajuste.



Daí a se estender tal reajuste a todos os servidores federais, dos três Poderes, é um pulo.

Entidades de servidores criticam projeto de renegociação da dívida dos estados


BSPF     -     18/07/2016
Para o relator do projeto na Comissão de Trabalho, deputado Wolney Queiroz, é necessário separar a discussão sobre os servidores e a renegociação das dívidas estaduais


Representantes de entidades sindicais criticaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16 por causar prejuízos a servidores públicos dos estados. O projeto, de autoria do Poder Executivo, permite o alongamento das dívidas de estados com a União por 20 anos desde que sejam adotadas medidas de restrição de despesas com pessoal.


A proposta foi discutida na última quarta-feira (13) em seminário da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Após ouvir as críticas, o relator do projeto na comissão, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), reconheceu que é necessário dividir o projeto entre a renegociação da dívida pública dos estados e a alteração de direitos dos servidores públicos.


“O PLP 257 tem o ponto positivo de ajudar na dívida dos estados, que é um problema grave de todo o Brasil, mas tem um lado negativo, uma repercussão nefasta para os servidores públicos”, afirmou Queiroz, que é presidente da Comissão de Trabalho e sugeriu o debate sobre a proposta.


Violação de direitos


Segundo o vice-presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), João Marcos de Souza, é preciso evitar que os servidores públicos sejam prejudicados. “Não podemos pagar uma dívida que nós não fizemos. Há outros meios para pagar essa dívida, como combater a sonegação fiscal. O que falta é vontade do Estado”, declarou.


Já o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Guimarães Feliciano, lembrou que o projeto pretende tirar direitos a partir de mecanismos legais, “a partir de um contrato que é firmado com a União por refinanciamento de dívida”. “Isso é inimaginável, é uma violação dos direitos sociais de uma maneira que eu ainda não tinha visto, porque a União impõe ao estado que pratique uma inconstitucionalidade em detrimento do seu servidor”, criticou o magistrado.


O presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos, também reclamou do projeto. “Aniquilar o servidor público é aniquilar o Estado”, disse.


Auditoria da dívida


A representante da Associação Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fatorelli, também afirmou que o projeto prejudica os servidores públicos. Ela considerou que, antes de se criar alguma lei, é necessário realizar uma auditoria da dívida.


“Nós temos vários indícios de ilegalidade, ilegitimidades e até fraudes dessa dívida. E essa dívida nunca foi objeto de uma auditoria. Então, nós reivindicamos que, antes de qualquer negociação e medida, seja feita uma auditoria com participação da sociedade civil para garantir que vamos ter acesso aos dados”, afirmou Fatorelli.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 257/16. O deputado Wolney Queiroz espera votar a proposta em agosto, após o retorno dos trabalhos legislativos.



Fonte: Agência Câmara Notícias

domingo, 17 de julho de 2016

Recolhimento da contribuição previdenciária respectiva, para assegurar a contagem recíproca dos regimes do tempo de contribuição aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias aw2016-04626 6 para fins de aposentadoria e demais benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”(NR)




SENADO FEDERAL PARECER N° 720, DE 2016


Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 210, de 2015 (Projeto de Lei nº 1.628, de 2015, na origem), do Deputado André Moura, que altera as Leis nºs 11.350, de 5 de outubro de 2006, e 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre benefícios trabalhistas e previdenciários e sobre a formação profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.


Click Aqui e veja na integra ttp://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=197616&tp=1


veja outros: 

Click Aqui veja na integra !!!! 

http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=197759&tp=1



Adoção de criança estrangeira por brasileiro, realizada em outro país, com posterior fixação de residência no Brasil.

Adoção de criança estrangeira por brasileiro, realizada em outro país, com posterior fixação de residência no Brasil.

republicando artigo de 2011.

autora: Maria Aglaé Tedesco Vilardo

Por sugestão dos leitores do blog vamos abordar o tema adoção de criança estrangeira por brasileiro, realizada em outro país, com posterior fixação de residência no Brasil. Os adotantes ou são ambos brasileiros ou apenas um deles é brasileiro e o outro estrangeiro.
O processo de adoção terá o curso determinado pela lei local, portanto, caberá seguir todo o trâmite da legislação do país onde a criança será adotada. Com a adoção e a mudança de residência da criança e seus pais para o Brasil a criança continuará com sua nacionalidade de origem. Para a naturalização deverão ser observadas as exigências da lei brasileira Nº 818/1949, que não foi revogada pela Lei nº6815/1980 e modificou alguns prazos da lei anterior. A lei já exigia a plena capacidade civil, ou seja, 18 anos do requerente para sua naturalização, além de outras exigências como período de residência no país e leitura e escrita em português (art.8º). Assim, enquanto a criança não completar a maioridade permanecerá com a nacionalidade de origem.
A Lei nº 6815/1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, normatiza a naturalização a partir do art.111 e apresenta uma exceção no seu art. 116 quando a criança estrangeira admitida no Brasil durante os primeiros 5 anos de vida e vivendo definitivamente aqui, poderá requerer ao Ministro da Justiça, através do seu representante legal, a emissão de certificado provisório de naturalização, que valerá como prova de nacionalidade brasileira até 2 anos depois de atingida a maioridade, período em que poderá escolher a nacionalidade brasileira expressamente manifestando sua intenção de continuar brasileiro. Naturalizada, a criança passará a ter todos os direitos civis e políticos previstos na Constituição.
Se os pais estão a serviço do Brasil em país estrangeiro e lá adotam a criança deve ser aplicada a norma constitucional do art. 12, I, "b" que permite serem considerados brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira.
A Constituição faz distinção quanto aos portugueses, por razões históricas. No inciso II do § 1º do art.12 concede-lhes os mesmos direitos dos brasileiros salvo exceções constitucionais, desde que mantida a reciprocidade aos brasileiros e apresenta normas específicas no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em 2000 e promulgado pelo Brasil pelo Decreto nº 3927/2001, tratando deste tema a partir do art.12.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 54/ 2007, também são considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois da maioridade pela nacionalidade brasileira. Perfeitamente aplicáveis tais normas aos filhos aodtados diante da ausência de qualquer diferença entre filhos biológicos e os adotados.
A Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 1993, e acolhida pelo Brasil através do Decreto nº 3087/1999, determina no art.26 que o reconhecimento da adoção implica no vínculo da filiação e gozará de todos os direitos equivalentes aos que resultem de adoção por qualquer dos Estados contratantes da Convenção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, alterado pela Lei nº12010/2009, trata da adoção por brasileiro residente no exterior a partir do art. 52-B. A adoção será automaticamente recepcionada com o reingresso no Brasil se atendido o art.17, alínea "c", da Convenção da Haia, ou seja, as Autoridades Centrais de ambos os Estados estiverem de acordo em que se prossiga com a adoção. Caso esta alínea não seja atendida será necessária a homologação da sentença pelo STJ (art.52-B, § 1º do ECA), como também se a adoção se der em país não ratificante da adoção. A Autoridade Central Federal do Brasil determinará as providências necessárias à expedição de Certificado de Naturalização Provisório.
A decisão estrangeira de adoção somente não poderá ter seus efeitos reconhecidos na hipótese de restar demonstrado que é manifestamente contrária à ordem pública ou não atender ao interesse superior da criança ou adolescente devendo seus interesses ser resguardados através do Ministério Público (art. 52-C do ECA).



Essas são algumas linhas sobre direitos decorrentes da adoção de criança estrangeira por brasileiros que venham a residir no Brasil. Caso haja interesse podemos aprofundar o tema, inclusive no aspecto jurisprudencial.

Benefício Previdenciário do Idoso ou Pessoa com Deficiência

Benefício Previdenciário do Idoso ou Pessoa com Deficiência

O benefício previdenciário ou assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por Idoso ou Pessoa com deficiência que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 ante a interpretação do que dispõe o artigo 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).



RECURSO ESPECIAL Nº 1.355.052 - SP (2012/0247239-5) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL -

EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PREVISTO NA LEI N. 8.742/93 A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO NÚCLEO FAMILIAR. RENDA PER CAPITA . IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPUTAR PARA ESSE FIM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, RECEBIDO POR IDOSO.
1. Recurso especial no qual se discute se o benefício previdenciário, recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, deve compor a renda familiar para fins de concessão ou não do benefício de prestação mensal continuada a pessoa deficiente. 2. Com a finalidade para a qual é destinado o recurso especial submetido a julgamento pelo rito do artigo 543-C do CPC, define-se: Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93. 3. Recurso especial provido. Acórdão submetido à sistemática do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil e dos arts. 5º, II, e 6º, da Resolução STJ n. 08/2008.

Em dez anos, mundo terá mais de 1 bilhão de idosos, diz ONU

Em dez anos, mundo terá mais de 1 bilhão de idosos, diz ONU

Um relatório de uma agência ligada à ONU afirmou nesta segunda-feira que, nos próximos dez anos, o número de pessoas com mais de 60 anos no planeta vai aumentar em quase 200 milhões, superando a marca de um bilhão de pessoas.
Em 2050, os idosos chegarão a dois bilhões de pessoas – ou 20% da população mundial.
O documento do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA, na sigla em inglês) faz previsões sobre o perfil demográfico global e reflete o aumento da expectativa de vida em diversos países do mundo.
A tendência é que os idosos se tornem cada vez mais numerosos em relação às pessoas mais jovens. Em 2000, a população idosa do planeta superou pela primeira vez o número de crianças com menos de 5 anos.
Agora, a entidade prevê que, em 2050, o número de pessoas com mais de 60 anos vá superar também a população de jovens com menos de 15 anos.
Segundo a UNFPA, o envelhecimento da população será mais perceptível em países emergentes. Hoje, cerca de 66% população acima de 60 anos vivem em países em desenvolvimento. Em 2050, essa proporção subirá para quase 80%.
A agência da ONU diz que o aumento da expectativa de vida no planeta é "motivo de celebração", mas alerta para alguns riscos econômicos do envelhecimento da população.
"Se não forem tomados os devidos cuidados, as consequências destes temas provavelmente surpreenderão países despreparados", afirma o documento.
A UNFPA alerta que o desafio para muitos países emergentes com grande número de jovens é encontrar políticas públicas para lidar com o envelhecimento desta população nas próximas quatro décadas.
No Brasil, a previsão é que o número de idosos triplique de hoje até 2050 – passando de 21 milhões para 64 milhões. Por essas previsões, a proporção de pessoas mais velhas no total da população brasileira passaria de 10%, em 2012, para 29%, em 2050.
Discriminação e mito
Um dos problemas enfrentados pelos idosos, segundo a ONU, é a discriminação.
O relatório fala que – apesar de 47% dos homens idosos e 24% das mulheres idosas participarem do mercado de trabalho – as pessoas mais velhas continuam sendo vítimas de "discriminação, abusos e violência" em diversas sociedades.
O documento traz depoimentos de 1,3 mil idosos em 36 países do mundo, inclusive do Brasil.
Um dos depoimentos destacados no relatório é da idosa brasileira Maria Gabriela, de 90 anos, a favor do Estatuto do Idoso, um conjunto de medidas de proteção à população mais velha que foi aprovado no Brasil em 2003.
Ela diz que, desde que o Estatuto foi aprovado, os idosos aprenderam a reivindicar seus direitos – como a meia-entrada para teatro e shows, as filas preferenciais em bancos e passagens gratuitas em ônibus de linha ou intermunicipais.
O estudo da ONU também fala que existem mitos comuns sobre idosos que nem sempre são amparados pelos números.
Uma ideia amplamente difundida é a de que os mais jovens sustentam economicamente os mais velhos através do sistema de previdência.
Segundo a UNFPA, em muitos países, inclusive no Brasil, o caso contrário ainda é bastante comum.
"Em termos econômicos, ao contrário da crença popular, um número grande de pessoas mais velhas contribui com suas famílias, ao amparar financeiramente gerações mais jovens, e com as economias nacional e local, ao pagar impostos", diz o relatório.
"No Brasil, México, Estados Unidos e Uruguai, por exemplo, a contribuição [financeira] dada pelas pessoas mais velhas é substancialmente maior que a que eles recebem."
Um exemplo extremo apresentado pelo relatório é o da idosa colombiana Ediberta, de 74 anos, que perdeu seu filho devido à violência de guerrilhas no país e, hoje, sustenta financeiramente oito netos com seus poucos rendimentos.
do site da bbc.com

Conciliação na Justiça Federal extingue ação de desapropriação com mais de 40 anos

Imagem meramente ilustrativa
Tópico 0487
Uma disputa entre cerca de 100 herdeiros de dois grupos familiares antagônicos, que se arrastava por mais de 40 anos, foi solucionada, na última sexta-feira (8), através da conciliação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Sob mediação do juiz federal Altair Antonio Gregório, coordenador regional do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), e sua equipe, os litigantes entraram em acordo.


A ação de desapropriação foi ajuizada pelo então Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER, hoje DNIT) em 1972, mas a disputa pelas terras remonta ao início do século XX. Dois grupos de famílias rivais da região entre São Leopoldo e Novo Hamburgo, hoje conhecida como Scharlau, já registravam, desde 1906, denúncias de invasão de propriedade e ameaças de morte, sendo que o registro original da gleba havia sido feito no final do século XIX.


Para a duplicação da BR116 no trecho entre estas duas cidades, a partir de 1969, as áreas correspondentes à faixa de domínio foram decretadas de utilidade pública, sendo necessária a desapropriação das terras. Entretanto, os terrenos objeto da ação já estavam em disputa em processo correndo na Justiça Estadual. Desde então, a ação na Justiça Federal foi truncada por recursos e embargos. Apesar de sentença proferida em 2002, determinando à União que indenizasse os herdeiros, o conflito permanecia quanto a quem teria direito a receber o dinheiro.




Ramificação


Ao longo dos anos, os descendentes iam tomando o lugar de seus antecessores à medida que os mais velhos faleciam, aumentando cada vez mais o número de indivíduos que compunham a herança das terras disputadas, tornando a solução cada vez mais difícil. “Hoje, já devemos estar na terceira ou quarta geração, as pessoas já nem moram mais naquela região”, observou o advogado César Roberto Endres, que representa um dos grupos de sucessores.


Para o juiz federal Altair Antonio Gregorio, o grande problema a ser solucionado era quem teria direito a receber o dinheiro, pois a propriedade daquela terra já se encontrava em litígio. “Já havia sido ajuizada, antes da desapropriação, um processo, na Comarca de São Leopoldo, envolvendo aquela matrícula de imóvel, mas depois houve uma demarcação que mudou toda a configuração da propriedade”, disse o magistrado ao apontar os obstáculos à destinação da indenização.




Resolução


Em maio deste ano, o juízo da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) decidiu retomar as tratativas encaminhando o processo para o Cejuscon, buscando uma solução consensual. “Tanto nós quanto a outra parte já havíamos tentado a conciliação alguns anos atrás, mas nunca se havia chegado a um acordo”, admite a advogada Cíntia Luciane de Brito, representante do outro grupo. Após quatro reuniões, as partes chegaram a um denominador comum. “Tivemos que fazer muitas reuniões, porque seria impossível trazer tanta gente aqui, então a cada nova proposta os advogados tinham que ir consultar seus clientes e voltar com uma resposta”, comentou o servidor do Cejuscon, Carlos Alberto Bartz Moreira, que trabalhou na conciliação.


Cíntia mostrou-se contente com a atuação do juízo e da equipe de conciliação. “Se envolveram, se mostraram sempre disponíveis”, relata. Ambos representantes legais afirmaram que seus clientes estavam satisfeitos, acima de tudo, pelo fim do processo. “Acredito que, se não fosse a persistência do pessoal da Justiça Federal em insistir na busca de um acordo, este processo jamais teria fim”, complementou o advogado César Roberto Endres, que representa o outro grupo de sucessores.




Valor histórico


Tendo sido o acordo homologado, a ação foi extinta com resolução de mérito e a sentença com trânsito em julgado em face da renúncia a quaisquer recursos. Gregório encaminhou o processo à Seção de Memória Institucional da Justiça Federal do RS para compor o acervo permanente da instituição, em virtude do valor histórico do processo, e da relevância do acordo ter sido obtido pela conciliação, instrumento efetivo de pacificação social e de solução de litígios de forma negociada, com a participação ativa dos envolvidos.

Supremo deve corrigir em 14,23% a remuneração de servidores federais


Consultor Jurídico     -     17/07/2016

Além de regular os aumentos remuneratórios de servidores, que se direcionam a reengenharias ou revalorizações de carreiras específicas, o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal determina que, anualmente, todos devem, ao menos, receber uma recomposição equivalente à corrosão inflacionária para manter o valor real de seus salários. A primeira hipótese é chamada de reajuste, que fica condicionada à discricionariedade do governo. Já a segunda é denominada revisão geral anual, impositiva e que deve ser fixada em idênticos índices para todos os servidores.


É conhecido o fato de que o funcionalismo público federal, de longa data, sequer tem a recomposição inflacionária anual, diminuindo-se periodicamente os valores salariais batalhados com muita dificuldade. Como raro exemplo, em 2003, foram editadas duas leis afetando a remuneração de servidores públicos federais, abrangendo civis e militares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de autarquias e fundações públicas federais. Por meio da Lei 10.697/2003, foi concedido o percentual de 1% a título de revisão geral da remuneração. No mesmo dia, foi criada a Vantagem Pecuniária Individual (VPI), de R$ 59,87, pela Lei 10.698/2003, concedida indistintamente a todo o funcionalismo federal.


Ao instituir essa VPI em valor certo a todos servidores, a Lei 10.698/2003 mascarou uma revisão geral, burlando a regra da igualdade de índices. É que, com a concessão de R$ 59,87 a todos esses servidores, os que ganhavam menos tiveram um impacto remuneratório maior, violando a identidade de tratamento exigida constitucionalmente (Constituição Federal, artigo 37, inciso X). A conversão desse valor sobre a proporção da menor remuneração do funcionalismo resultava no percentual de 14,23%, que deveria ser o índice efetivamente aplicado para todas as remunerações dos servidores federais.


Levada a discussão ao Poder Judiciário, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pioneiramente, decidiu em favor dos servidores que não tiveram as suas remunerações revistas no percentual de 14,23%. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça passou a adotar o mesmo entendimento, o que levou, por exemplo, o Superior Tribunal Militar, o Conselho Nacional do Ministério Público da União, o Ministério Público da União, o Conselho da Justiça Federal e o Tribunal Superior do Trabalho a, administrativamente, concederem essa revisão a seus servidores.


Já o Supremo Tribunal Federal tem apresentado uma posição peculiar. Antes, quando a maioria dessas demandas não lograva êxito nas instâncias inferiores, a corte suprema não julgava a matéria, pois entendia não ser da sua competência. Agora, diante dessas concessões judiciais e administrativas, a 2ª Turma do STF passou a suspender tais pagamentos, invocando, preponderantemente, a sua Súmula Vinculante 37, que desencoraja decisões judiciais que aumentem remuneração de servidores ao fundamento da isonomia.


Todavia, esse cenário está longe de ser o definitivo, não só porque não há pronunciamentos do Plenário ou da 1ª Turma do STF, mas, principalmente, porque a corte ainda não se debruçou sobre a Súmula Vinculante 51, na qual se entendeu inconstitucional a diferença de índices de revisão dados em 1993 ao funcionalismo federal em situação juridicamente idêntica ao caso vertente (sendo favorável, portanto, à concessão da correção em 14,23% da remuneração dos servidores federais).


Por coerência, no embate entre as súmulas vinculantes 37 e 51, o STF certamente decidirá em favor da última. Isso porque o enunciado da Súmula Vinculante 37 busca impedir equiparações remuneratórias com fundamento em isonomia ampla e genérica, sem maiores critérios (vedação que foi, inclusive, reforçada pela reforma constitucional de 1998). Ao passo que a revisão geral não se reduz à mera alegação de isonomia, pois a Constituição Federal define um aspecto identitário com três requisitos específicos (anualidade, generalidade e índices idênticos), afinal a desvalorização da moeda é a mesma para todos os servidores.


Nota-se, portanto, que a isonomia ampla vedada na Súmula Vinculante 37 (baseada na Constituição Federal, artigo 39, parágrafo 1º) é diversa do cuidado com a identidade específica autorizada pela Súmula Vinculante 51 (baseada na Constituição Federal, artigo 37, inciso X).


E a possibilidade jurídica da recomposição inflacionária em 14,23% combina com a realidade econômica, pois o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mensurado no mês de janeiro de 2003, em relação aos 12 meses antecedentes, indica o percentual de 16,3294% de inflação. Quando comparado ao índice mensurado ao final de junho de 2003, constata-se o percentual de 19,6355%. Acaso tome-se como parâmetro a inflação anual acumulada no ano de 2002, constata-se o percentual de 14,74%.


Assim, não há como sustentar que o índice de 14,23% seria um aumento de remuneração para esses servidores, pois sequer cobre a variação inflacionária que, pela Constituição Federal, deveria o poder público anualmente recompor. Se há rombo nas contas, seguramente é na dos servidores, desde 2003.


Por Carlos Mário da Silva Velloso


Carlos Mário da Silva Velloso é professor emérito da UnB (Universidade de Brasília) e da PUC-MG (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), foi presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. É autor do livro "Temas de Direito Público". é advogado e ministro aposentado, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. Professor emérito da Universidade de Brasília (UnB) e da PUC Minas. Doutor honoris causa pela Universidade de Craiova, Romênia.

Clima esquenta entre servidores


Vera Batista
Correio Braziliense     -     17/07/2016

Carreiras que ainda não tiveram os acordos salariais aprovados estão em pé de guerra


Quem está prestes a viajar para fora, retornar ao país ou importar e exportar mercadorias deve se preparar para enfrentar filas crescentes em portos, aeroportos e fronteiras. A queda de braço entre o governo e os servidores da Receita Federal promete novos rounds. Na sexta-feira, na tentativa de evitar mais estresse às vésperas das Olimpíadas, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, se reuniram para acertar os detalhes jurídicos do reajuste acertado com os auditores e do bônus de eficiência que será pago a eles. Mas o Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco) não foi convidado. "Um absurdo. Seja qual for a discussão em torno do reajuste salarial da classe, a entidade tem que participar", reclama Waltoedson Dourado de Arruda, presidente do sindicato em Brasília.


Pelo acordo assinado em março com o governo, os auditores receberiam, a partir de agosto, R$ 3 mil mensais extras além do reajuste salarial de 21,3% divididos em três anos. Em 2017, a quantia subiria para R$ 5.124. O problema é que o projeto de lei prevendo tais benefícios sequer foi encaminhado ao Congresso. Fontes ligadas ao governo afirmam que há dois pareceres jurídicos na Casa Civil, ambos elaborados pelo Planejamento, contrários ao bônus. A princípio, todo o montante do Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização (Fundaf), que financiará o bônus, seria distribuído entre os servidores (auditores e analistas). Um dos pareceres, diz um técnico, limita o extra a um percentual do fundo.


Não é só. Se depender do Planejamento, os aposentados (os atuais e os que virão a vestir o pijama) receberão, inicialmente, o mesmo benefício do pessoal da ativa, mas, ao longo dos anos, o extra será de apenas 30%. "Não conheço o teor dos documentos. Mas eles têm tudo para abrir uma guerra desnecessária. Receber menos afetará a vida dos cerca de 6 mil auditores prestes a se aposentar", enfatiza Arruda. O embate maior será com a Associação Nacional dos Auditores da Receita (Anfip), que pode ir à Justiça.


A revolta se espalha pela Esplanada. Os auditores-fiscais do Trabalho ameaçam com greve a partir de 2 de agosto. O sindicato nacional da categoria (Sinait) informa que os ministérios do Trabalho e do Planejamento sequer apresentaram explicação formal para o desrespeito ao acordo fechado ainda no governo de Dilma Rousseff. "Chega de enrolação. Merecemos respeito", desabafa Carlos Silva, presidente da entidade.



Já os policiais federais receberam informações do Ministério da Justiça de que a proposta de reajuste de agentes, escrivães e papiloscopistas - aumento de 10,8%, em 2017 - será enviada ao Congresso até sexta-feira (22). Mas os atos de protestos no Rio de Janeiro estão mantidos. "Não queremos atrapalhar as Olimpíadas. Mas não podemos ficar parados diante de tanta protelação", diz Magne Cristine, diretora da Fenapef.

Reajuste de soldos dos militares chega a 25,5%


Jornal Extra     -     17/07/2016


Aprovado no Congresso Nacional na última quarta-feira, o reajuste dos integrantes das Forças Armadas — Aeronáutica, Exército e Marinha — será aplicado aos soldos de mais de 650 mil militares em todo o país, tão logo o projeto de lei seja sancionado pelo presidente em exercício, Michel Temer. O percentual chegará a 25,5%, para determinadas classes, e começará a valer em 1º de agosto deste ano, com mais três parcelas entre 2017 a 2019.


A sanção da proposta é considerada fundamental pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann. Ao tomar posse, em maio, ele divulgou um comunicado aos militares declarando que o aumento era uma “prioridade” para o avanço das Forças Armadas. O discurso foi repetido pelos chefes de comandos militares. Durante um café da manhã com jornalistas, o comandante da Marinha, Eduardo Cabellar Leal Ferreira, reforçou que a correção dos soldos era realmente necessária, tendo em vista a “defasagem dos vencimentos-base dos militares”.



Como o projeto de reajuste foi aprovado na semana passada, o prazo para a sanção presidencial terminará no dia 28 de julho.

sábado, 16 de julho de 2016

Funcionalismo: cresce pressão para retirada de trecho que prejudica servidores do PLP 257

BSPF     -     16/07/2016


Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados na quarta-feira (dia 13) para debater o PLP 257/2016, que trata da renegociação das dívidas dos Estados com a União, ganhou força a pressão para que o trecho que prejudica os servidores públicos seja retirado do texto original do projeto de lei. De forma paralela, as entidades sindicais que participaram da audiência, incluindo a CSB, cogitam a realização de uma greve geral no País caso a proposta nociva para os servidores seja levada adiante.


O PLP 257 propõe a renegociação das dívidas dos governos estaduais e do Distrito Federal com a União, em troca de enormes prejuízos para os trabalhadores do setor público. Na lista de maldades contra os servidores estão congelamento de salários, suspensão de concursos, demissões, aumento da contribuição previdenciária, além de privatizações de serviços públicos, entre outros pontos.


Durante a audiência, ficou evidente a grande pressão que os governos estaduais estão fazendo sobre os deputados para que o projeto seja aprovado o quanto antes, segundo Flávio Werneck, vice-presidente da CSB e presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF), que participou do evento.


“O que ficou bem claro em todos os discursos durante a audiência é que a aprovação do projeto não pode ocorrer às custas do sangue do servidor. Existe um mito no Brasil de que todo servidor público é um trabalhador que ganha muito e trabalha pouco. Essa visão foi criada na época da ditadura e até hoje não foi desmistificada, ela é totalmente míope e incorreta. Hoje, a grande massa do servidor público é mal remunerada, trabalha muito em prol da sociedade brasileira e ainda é sobrecarregada”, diz Werneck.


‘Servidor não é o culpado’


Segundo o vice-presidente da CSB, dados apresentados durante a audiência reforçam o argumento de que o servidor público não pode ser penalizado nem culpado pela situação econômica e fiscal dos estados.


“O impacto do servidor nas contas é muito pequeno. O que acontece é que mais de 50% do que o Brasil arrecada vai para instituições financeiras, para bancos e banqueiros. Estão colocando a culpa nos servidores, que têm menos de 2,5% do Orçamento da União, em detrimento de quem recebe 50%. O problema do Brasil não é o servidor público, mas sim o pagamento exagerado de juros e correção para os bancos”, disse.


Outro representante da CSB na audiência pública foi Itamar Kunert, secretário de Organização e Mobilização da Central. Ele destacou que, entre os deputados presentes ao encontro, houve uma clara demonstração de “vontade política” para retirada do trecho que prejudica os servidores públicos do PLP.


“A grande decisão dessa audiência foi fundamentar mais a retirada total dos pontos que afetam o servidor público e só manter no PLP a questão do financiamento dos estados. O governo está com pressa, mas é um projeto perigoso que pode prejudicar bastante o servidor em todos os seus níveis, estadual, municipal ou federal”, ressaltou.


Auditoria da dívida e risco de greve


Também presente à audiência, o secretário-geral do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal (SINDPEN-DF), Wesley Bastos, disse que a proposta de renegociação das dívidas dos governos estaduais, da maneira que consta no PLP 257, é apenas uma solução paliativa para o problema.


“A verdade é que existe a necessidade de equacionar a questão da dívida dos estados com a União. Mas se for feito da forma como está no projeto, só haverá um refresco de três ou quatro anos e o problema vai voltar”, afirma Bastos. “É uma dívida que se paga para banqueiros e rentistas, de juros sobre juros. Por isso, primeiro é necessário ter uma auditoria dessa dívida para saber o que já foi pago e o que ainda realmente existe”, diz.


Os dirigentes presentes à audiência reforçaram que o descontentamento entre os servidores é grande e que as centrais sindicais, federações e sindicatos que representam a categoria não descartam a organização de uma greve geral em todo o País, caso o PLP 257 avance na Câmara.


Trâmite do PLP


A audiência pública foi convocada pelo relator do projeto de lei complementar, o deputado federal Wolney Queiroz (PDT-PE), que preside a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Também participaram os deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Rôney Nemer (PP-DF).


O projeto tramita desde março na Câmara. Na última terça-feira (12), o plenário do Legislativo aprovou por 335 votos a 118 o requerimento que pediu o regime de urgência do texto. Com isso, há uma expectativa de que o PLP possa ser levado à votação em agosto, após a volta do recesso do Parlamento.



Fonte: Portal CSB

Governo não consegue deter a greve na Receita Federal

BSPF     -     16/07/2016


O governo fracassou nesta sexta-feira (15), ao tentar debelar a greve dos auditores fiscais da Receita Federal com a sinalização do envio um projeto de lei com o reajuste salarial acordado em março com a categoria. O Ministério do Planejamento encaminhou à Casa Civil uma minuta de projeto a ser enviado ao Congresso Nacional, mas os servidores decidiram manter o movimento até que uma medida provisória, que tem validade imediata, seja publicada pelo presidente em exercício Michel Temer.


Além de exigir que a questão seja resolvida por meio de uma MP e não por um projeto de lei, que depende de aprovação no Congresso para entrar em vigor, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) alega que a minuta do projeto enviado ao Palácio do Planalto tem incongruências com o acordo firmado com a categoria no começo do ano.


"O governo mandar um projeto de lei agora não resolverá a questão. Com o recesso dos parlamentares, os servidores não receberiam o aumento antes de setembro. Já uma medida provisória tem validade imediata", afirmou o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno.


Sem entrar em detalhes, o dirigente sindical disse ainda que a minuta do projeto tem diferenças em relação àquilo que a categoria havia acordado com o governo da presidente afastada Dilma Rousseff. Damasceno adiantou que o movimento de greve da categoria continuará.


‘Operação padrão’


Na quinta-feira, a categoria iniciou a chamada "operação padrão", com fiscalização mais rigorosa na liberação de cargas e bagagens nos aeroportos, portos e postos de fronteira. O protesto, que vai se repetir todas as terças e quintas-feiras, causou transtornos aos viajantes em diversas capitais.


O movimento ameaça também criar problemas para os turistas que chegarem ao Brasil para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, no começo do próximo mês.


E apesar de mais de uma centena de servidores ter passado o dia na antessala do gabinete do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ninguém foi recebido na quinta-feira.


A Fazenda chegou a propor que o secretário executivo, Eduardo Guardia, se reunisse com a categoria, mas essa alternativa não foi bem recebida. Ainda assim, um encontro entre Guardia e os servidores foi marcado para a próxima quarta-feira.


Além da "operação padrão", não está havendo análise de processos e ações externas nas repartições da Receita. Os auditores prometem ainda realizar a "operação meta zero" , ou seja, o represamento de créditos resultantes das fiscalizações.


Fonte: JCNET (Eduardo Rodrigues e Adriana Fernandes/AE)

Servidores veem retaliação

Correio Braziliense     -     16/07/2016



Nota divulgada por 13 entidades afirma que juízes, procuradores, auditores-fiscais e delegados da Polícia Federal, entre outras categorias que combatem a corrupção, estão sendo discriminados pelo governo ao não terem salários reajustados


Os funcionários públicos que não foram beneficiados pelo pacote de projetos de lei que reajusta os salários de servidores da União subiram o tom das críticas ao governo. Procuradores, juízes, delegados, policiais federais e auditores da Receita Federal, entre outras categorias, divulgaram nota pública conjunta, ontem, em que sugerem estar sofrendo retaliação pelo trabalho que desenvolvem no combate à corrupção, como na Operação Lava-Jato.


O comunicado, assinado por 13 entidades representativas de carreiras de Estado, afirma que os acordos para reajustar os vencimentos desses grupos de servidores foram fechados ainda durante o mandato da presidente afastada, Dilma Rousseff, e que o presidente interino, Michel Temer, comprometeu-se a cumpri-los, uma vez que os recursos necessários ao aumento estão previstos no orçamento de 2016.


A nota lembra que, nas últimas semanas, o Executivo deu aval a projetos que recompõem os ganhos "de quase todas as categorias que formam o quadro de agentes da União". Salienta ainda que servidores que têm rendimentos mais elevados que a média, como os do Legislativo, também tiveram seus pleitos atendidos. No entanto, reclama que as propostas de recuperação dos salários de juízes, procuradores, delegados, agentes, peritos criminais, auditores fiscais e servidores da Polícia e da Receita Federal foram paralisadas ou adiadas "sob justificativas pretensamente técnico-formais". Para as entidades que assinam a nota, o que existe é um tratamento discriminatório.


"Certamente não interessa ao Brasil, que se quer "passar a limpo", discriminar, desorganizar, retaliar ou constranger as categorias públicas que compõem a linha de frente do combate à corrupção e da construção de um país mais justo", afirma o documento. A nota ressalta que o trabalho de juízes, procuradores, policiais federais e auditores fiscais é essencial "ao combate à corrupção, não por acaso integrando ações como a denominada Operação Lava-Jato".


Radicalização


O manifesto é mais um passo na radicalização do movimento dos servidores. Na quinta-feira, auditores fiscais da Receita iniciaram uma operação padrão que provocou congestionamento em portos e aeroportos de todo o país. No mesmo dia, um grupo de 200 profissionais invadiu o hall de entrada do gabinete do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para reivindicar reajuste de 21,3% para a categoria até 2019. O ministro se recusou a recebê-los.



A nota divulgada ontem é assinada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação dos Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Associação Nacional do Peritos Criminais Federais (APCF) e pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco).