Tópico 0487
Uma disputa entre cerca de 100 herdeiros de dois grupos familiares antagônicos, que se arrastava por mais de 40 anos, foi solucionada, na última sexta-feira (8), através da conciliação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Sob mediação do juiz federal Altair Antonio Gregório, coordenador regional do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), e sua equipe, os litigantes entraram em acordo.
A ação de desapropriação foi ajuizada pelo então Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER, hoje DNIT) em 1972, mas a disputa pelas terras remonta ao início do século XX. Dois grupos de famílias rivais da região entre São Leopoldo e Novo Hamburgo, hoje conhecida como Scharlau, já registravam, desde 1906, denúncias de invasão de propriedade e ameaças de morte, sendo que o registro original da gleba havia sido feito no final do século XIX.
Para a duplicação da BR116 no trecho entre estas duas cidades, a partir de 1969, as áreas correspondentes à faixa de domínio foram decretadas de utilidade pública, sendo necessária a desapropriação das terras. Entretanto, os terrenos objeto da ação já estavam em disputa em processo correndo na Justiça Estadual. Desde então, a ação na Justiça Federal foi truncada por recursos e embargos. Apesar de sentença proferida em 2002, determinando à União que indenizasse os herdeiros, o conflito permanecia quanto a quem teria direito a receber o dinheiro.
Ramificação
Ao longo dos anos, os descendentes iam tomando o lugar de seus antecessores à medida que os mais velhos faleciam, aumentando cada vez mais o número de indivíduos que compunham a herança das terras disputadas, tornando a solução cada vez mais difícil. “Hoje, já devemos estar na terceira ou quarta geração, as pessoas já nem moram mais naquela região”, observou o advogado César Roberto Endres, que representa um dos grupos de sucessores.
Para o juiz federal Altair Antonio Gregorio, o grande problema a ser solucionado era quem teria direito a receber o dinheiro, pois a propriedade daquela terra já se encontrava em litígio. “Já havia sido ajuizada, antes da desapropriação, um processo, na Comarca de São Leopoldo, envolvendo aquela matrícula de imóvel, mas depois houve uma demarcação que mudou toda a configuração da propriedade”, disse o magistrado ao apontar os obstáculos à destinação da indenização.
Resolução
Em maio deste ano, o juízo da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) decidiu retomar as tratativas encaminhando o processo para o Cejuscon, buscando uma solução consensual. “Tanto nós quanto a outra parte já havíamos tentado a conciliação alguns anos atrás, mas nunca se havia chegado a um acordo”, admite a advogada Cíntia Luciane de Brito, representante do outro grupo. Após quatro reuniões, as partes chegaram a um denominador comum. “Tivemos que fazer muitas reuniões, porque seria impossível trazer tanta gente aqui, então a cada nova proposta os advogados tinham que ir consultar seus clientes e voltar com uma resposta”, comentou o servidor do Cejuscon, Carlos Alberto Bartz Moreira, que trabalhou na conciliação.
Cíntia mostrou-se contente com a atuação do juízo e da equipe de conciliação. “Se envolveram, se mostraram sempre disponíveis”, relata. Ambos representantes legais afirmaram que seus clientes estavam satisfeitos, acima de tudo, pelo fim do processo. “Acredito que, se não fosse a persistência do pessoal da Justiça Federal em insistir na busca de um acordo, este processo jamais teria fim”, complementou o advogado César Roberto Endres, que representa o outro grupo de sucessores.
Valor histórico
Tendo sido o acordo homologado, a ação foi extinta com resolução de mérito e a sentença com trânsito em julgado em face da renúncia a quaisquer recursos. Gregório encaminhou o processo à Seção de Memória Institucional da Justiça Federal do RS para compor o acervo permanente da instituição, em virtude do valor histórico do processo, e da relevância do acordo ter sido obtido pela conciliação, instrumento efetivo de pacificação social e de solução de litígios de forma negociada, com a participação ativa dos envolvidos.
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Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
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