BSPF - 19/07/2016
Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que um aluno do curso de Engenharia Civil da Universidade Federal do Piauí tem direito à abreviação do curso superior para assumir o cargo de Analista em Infraestrutura de Transporte do Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT).
O estudante foi aprovado no concurso público para nível superior, mas, em virtude de uma greve na instituição de ensino ele não concluiu a graduação no tempo esperado. Assim, entrou com um mandado de segurança quando faltavam apenas três disciplinas a serem cursadas, e a 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí determinou que a Universidade formasse uma banca examinadora para que o aluno pudesse realizar as provas referentes às matérias não concluídas. Se aprovado, a colação de grau do requerente deveria ser antecipada e o diploma, emitido.
O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região por meio de remessa oficial (situação jurídica em que o recurso “sobe” à instância superior para nova análise quando a União é parte vencida no processo). Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que ficou demonstrado o acerto da sentença remetida, já que foi comprovado nos autos que a demora na conclusão do curso aconteceu por fato alheio à vontade do estudante, ferindo dessa forma, direito líquido e certo, uma vez que ele ficou impossibilitado de valer-se dos direitos que o diploma lhe confere. O magistrado citou precedentes do TRF1 relacionados ao tema.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à remessa oficial e manteve a sentença em todos os termos.
Processo nº: 0027831-32.2013.4.01.4000/PI
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1
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