Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Estudante antecipa colação de grau e obtém diploma de nível superior para tomar posse em concurso público


BSPF     -     19/07/2016

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que um aluno do curso de Engenharia Civil da Universidade Federal do Piauí tem direito à abreviação do curso superior para assumir o cargo de Analista em Infraestrutura de Transporte do Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT).


O estudante foi aprovado no concurso público para nível superior, mas, em virtude de uma greve na instituição de ensino ele não concluiu a graduação no tempo esperado. Assim, entrou com um mandado de segurança quando faltavam apenas três disciplinas a serem cursadas, e a 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí determinou que a Universidade formasse uma banca examinadora para que o aluno pudesse realizar as provas referentes às matérias não concluídas. Se aprovado, a colação de grau do requerente deveria ser antecipada e o diploma, emitido.


O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região por meio de remessa oficial (situação jurídica em que o recurso “sobe” à instância superior para nova análise quando a União é parte vencida no processo). Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que ficou demonstrado o acerto da sentença remetida, já que foi comprovado nos autos que a demora na conclusão do curso aconteceu por fato alheio à vontade do estudante, ferindo dessa forma, direito líquido e certo, uma vez que ele ficou impossibilitado de valer-se dos direitos que o diploma lhe confere. O magistrado citou precedentes do TRF1 relacionados ao tema.


O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à remessa oficial e manteve a sentença em todos os termos.


Processo nº: 0027831-32.2013.4.01.4000/PI



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############