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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 17 de janeiro de 2017

MP que cria bônus de eficiência para auditores requer cautela

Consultor Jurídico     -     13/01/2017



A Medida Provisória 765, de 29 de dezembro de 2016 (MP 765/2016), publicada na última sexta-feira, dentre outras mudanças, alterou a carreira dos Auditores da Receita Federal do Brasil e instituiu o Programa de Produtividade e o Bônus de Eficiência. Isso, em resposta às exigências dos Auditores Fiscais seguidas de intensas greve que afetaram diretamente o funcionamento de órgãos e a fluidez da arrecadação tributária. Contudo, a medida deve ser analisada com cautela quanto à aplicabilidade aos órgãos julgadores administrativos tributários federais.


O artigo 5º da MP 765/2016 é o que mais chama a atenção, pois institui o Programa de Produtividade da Receita e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, com o fito de “incrementar a produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes dos cargos”, cujos critérios serão definidos por um Comitê Gestor até 1º de março de 2017 e a base de cálculo do bônus será mensurada conforme valor total arrecadado das...

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Bônus de produtividade vai beneficiar 30 mil servidores aposentados

BSPF     -     12/01/2017


Ao todo, cerca de 45 mil servidores do governo federal terão o bônus. São auditores e analistas da Receita e auditores-fiscais do Trabalho.



Quase 30 mil auditores aposentados e pensionistas do governo federal vão ser beneficiados com um bônus de produtividade.


Então, você não trabalha mais, é aposentado ou recebe uma pensão? E aí, a notícia. Vai receber um bônus por eficiência e produtividade. Um benefício que depende do esforço, do desempenho de quem ainda trabalha, mas que vai ser pago até para pensionistas.


O acordo, com reajuste de salário e a criação de um bônus, foi fechado ainda no governo da então presidente Dilma Rousseff, e entrou em vigor em dezembro, já no governo Michel Temer.


O bônus vale para três categorias: auditores e analistas da Receita Federal e auditores-fiscais do Trabalho. A justificativa oficial? Estimular os funcionários e aumentar a arrecadação.


É muita gente que vai receber esse dinheiro extra, cerca de 45 mil servidores. Dezoito mil ainda trabalham; os outros 27 mil são aposentados e pensionistas, beneficiários de servidores que já morreram.


O valor do bônus, ainda não foi definido. Depende de metas que ainda serão estabelecidas. Mas mesmo sem as metas, o governo decidiu antecipar o pagamento do bônus. Os servidores vão recebê-lo no início de fevereiro. 


Vão ser duas parcelas de R$ 7.500 para os auditores, R$ 15 mil; e duas parcelas de R$ 4.500 para os analistas, R$ 9 mil. E depois R$ 3 mil e R$ 1.800 até que a meta seja finalmente estabelecida.


Até 2019, o governo vai gastar com esse bônus R$ 8 bilhões.


Ninguém no governo quis gravar entrevista. Na Receita Federal e no Ministério do Planejamento disseram que outros aposentados do funcionalismo já recebem esse bônus. Os da Advocacia Geral da União, por exemplo.


E que muitas vezes um processo de multa aplicada por um auditor da Receita demora muito para ser concluído. E aí quem iniciou tudo já se aposentou. Disseram também que o valor do bônus para aposentados e pensionistas vai cair, vai ser reduzido de acordo com o tempo de aposentadoria.


Selene Nunes, especialista em finanças públicas, diz que o bônus é um aumento de salário disfarçado. 


“O momento é péssimo, nós temos um déficit primário muito grande, temos uma crise econômica avassaladora, milhões de desempregados. O bônus de produtividade fica fora das contribuições previdenciárias. E, por outro lado, se paga o bônus a inativos e pensionistas que não contribuíram e que também não trabalham, então não teriam por que receber um bônus de produtividade. É incoerente”, disse.


Selene lembrou, ainda, que esses aposentados e pensionistas vão ser beneficiados com um bônus ao mesmo tempo em que o presidente Temer tenta aprovar a proposta da reforma da Previdência.


O Sindifisco nacional, que representa os auditores da Receita Federal, e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho disseram que o bônus para aposentados é justo e reiteraram que o pagamento de algumas multas pode demorar anos e ser feito depois de o auditor responsável já ter se aposentado ou morrido. O Sindifisco nacional afirmou também que o valor do bônus é reduzido ao longo dos anos.

Fonte: G1

Trabalho aprova direito de mães amamentarem durante prova de concurso

Agência Câmara Notícias     -     12/01/2017



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 3220/15, do senador José Medeiros (PSD-MT), que assegura às mães o direito de amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos federais.


Pela proposta, a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda do lactente no período das provas. Esse acompanhante, que deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a criança em local próximo, reservado à amamentação.


A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal.


Para a relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), não há atitude mais nobre de uma mãe para com seu filho que o amamentar. “A mulher, da qual a criança depende, não terá condições idênticas de competição nos concursos públicos se não puder amamentar seu filho durante a realização das provas”, disse. Morais acrescentou que a proposta é mais uma forma de a administração pública demonstrar a importância da amamentação.


Solicitação prévia


Conforme o texto aprovado, só será garantido o direito à amamentação às mães que solicitarem a autorização previamente aos organizadores do concurso, de acordo com prazo a ser determinado em edital.


Muitos editais atualmente já preveem a possibilidade de a candidata amamentar e de haver um acompanhante para ficar com o bebê durante a prova. O projeto do senador José Medeiros torna essa possibilidade lei.


Tramitação


A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Contratar terceirizado em vez de aprovado em concurso não gera dano moral

BSPF     -     12/01/2017




A simples preterição de candidato aprovado em concurso público para cadastro de reserva, em razão de contratações temporárias e terceirizações, não gera automaticamente o direito a dano moral, sendo necessário observar o caso concreto.


A tese foi fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) durante análise de um incidente de uniformização de jurisprudência sobre a matéria. O entendimento foi aprovado por maioria absoluta do Colegiado e ainda deverá ser submetido novamente aos desembargadores da Corte, na forma de verbete, em nova sessão plenária.


O processo de incidente de uniformização de jurisprudência foi relatado pelo desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Em seu voto, o magistrado explicou que a concessão de indenização por dano moral necessta comprovação de que o candidato foi lesado por ter sido preterido em sua contratação.


Entendimento controverso


No entanto, os tribunais brasileiros entendem que aprovado em cadastro de reserva tem direito a ser nomeado se houver vagas. O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que entidade pública que contrata terceirizados no prazo de validade de concurso para a mesma função converte a expectativa de direito de um aprovado para o cadastro de reserva em direito subjetivo.


Por sua vez, o Tribunal de Justiça de Goiás avaliou que mesmo que integre cadastro de reserva, o candidato aprovado em todas as etapas do concurso público tem direito à nomeação no caso de vacância das vagas oferecidas desde a abertura do certame.


Já o Superior Tribunal de Justiça interpretou que quem presta concurso para cadastro reserva não pode ser passado para trás caso, no período em que o concurso tenha validade, novas vagas sejam abertas e ocupadas por candidatos com notas inferiores.


Ainda, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) fixou que não cabe ao Poder Judiciário avaliar a contratação de classificado em cadastro de reserva no lugar de terceirizado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.


Processo 0000105-17.2016.5.10.0000

Fonte: Consultor Jurídico

Comissão aprova adicional de periculosidade a agentes de segurança

Agência Câmara Notícias     -     11/01/2017


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5492/16, que garante a policiais federais e estaduais o direito a adicional de periculosidade fixado em, no mínimo, 30% da remuneração.


Pelo texto, o benefício será calculado sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal. A medida vale para as polícias rodoviária e ferroviária federal, civil, militares e corpos de bombeiros militares.


O autor, deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), afirma que o projeto “corrige lacuna na lei ao reconhecer que os agentes de segurança exercem atividade insalubre e de risco, permitindo melhores condições de trabalho”.


O relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), elogiou a iniciativa e incluiu os agentes carcerários entre os beneficiários. Segundo ele, a compensação financeira atenua problemas inerentes a atividades desses profissionais. “Há o risco de que eles contraiam doenças mentais e físicas que afetam, de forma direta, o próprio policial e, de forma indireta, os seus familiares”, ressaltou.


O projeto regulamenta o artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública. Essse dispositivo enquadra os agentes de segurança entre os trabalhadores remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.


Tramitação


A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões do Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ANP dispensa 34 terceirizados que serão substituídos por aprovados em concurso

Jornal Extra     -     11/01/2017


A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou os nomes dos prestadores de serviços terceirizados dispensados que serão substituídos por servidores aprovados no concurso público de 2015. O nome dos aprovados na seleção para assistente administrativo também está na publicação desta quarta-feira, no Diário Oficial da União.


A posse dos novos servidores ocorrerá no prazo de 30 dias, no Rio de Janeiro e em Brasília.


O concurso ofereceu 34 vagas nos cargos de Técnico Administrativo e Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural; nas especialidades geral e técnico em química.


Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos, além de redação. Há vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas ou pardas.

Servidores unidos contra reforma

Correio Braziliense     -     11/01/2017


Os servidores públicos federais resolveram organizar uma ofensiva contra a reforma da Previdência anunciada pelo governo. Apesar do recesso legislativo, 50 entidades se reúnem hoje na Comissão de Legislação Participativa da Câmara (CLP), a convite do deputado Chico Lopes (PCdoB/CE), para reunir argumentos contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/2016) e apresentar emendas coletivas ao texto. Até o momento, o funcionalismo havia tido discussões esparsas e localizadas em algumas categorias específicas sobre as novas regras propostas pela equipe de Michel Temer.


"Não estamos convencidos de que é preciso uma reforma. O sistema é superavitário. Registrou cerca de R$ 53 bilhões a mais em 2015 e, aproximadamente, R$ 11 bilhões no ano passado. O governo faz uma conta macabra para iludir a sociedade com o argumento de que precisa de recursos", destacou Eduardo Dodd, vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Legislativo e do TCU (Sindilegis). Ele disse que não aceita conversar enquanto o governo não fizer o dever de casa.


"Podemos sentar e discutir sobre sonegação, cobrança de dívida ativa, redução de cargos comissionados e outros assuntos que contribuam para o ajuste fiscal, mas não vamos admitir que metam a mão no direito sagrado da aposentadoria", reforçou. Com o slogan "A previdência é nossa. União contra a Reforma!", o Sindilegis convocou diversas federações e confederações para traçar as estratégias de comunicação e atuação. De acordo com Eduardo Dodd, poucos sabem que, nos últimos quatro anos, apenas com benefícios fiscais, deixaram de entrar nos cofres do Tesouro mais de R$ 250 bilhões.


Mais ponderado, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), pretende encontrar um caminho do meio. Já que a proposta de reforma da Previdência já foi enviada ao Congresso Nacional, ele crê que a alternativa é apresentar emendas que retirem do texto os efeitos mais nefastos. "Em vez de emendas isoladas, de diferentes categorias, às vezes com o mesmo objetivo, vamos concentrar esforços e reunir todas as incoerências", assinalou Marques.

(Vera Batista)

Governo atropela Congresso e cria bônus para auditor multar mais

Consultor Jurídico     -     11/01/2017


O governo federal decidiu não esperar a discussão legislativa sobre um projeto que atende a demandas de sindicatos de auditores fiscais. Por meio de Medida Provisória, instituiu um “bônus de gratificação” por produtividade dos auditores, vinculado às multas que eles aplicarem a contribuintes em autuações fiscais.


A medida, que já conta com precedentes a favor de sua inconstitucionalidade e foi mal recebida pela comunidade jurídica, está em discussão na Câmara em outro projeto de lei. Com a MP, o governo decidiu adiantar o pagamento do bônus aos auditores fiscais em vez de conceder-lhes aumento salarial, como era pedido dos sindicatos.


O texto do projeto em trâmite no Congresso resultou de discussão da Mesa de Negociações Permanentes do governo com entidades sindicais do funcionalismo público. Além de reajuste salarial, o projeto também cria o tal bônus por produtividade, uma demanda antiga da categoria dos auditores fiscais. Na Câmara, o texto já recebeu parecer favorável do relator na comissão especial criada para analisá-lo, o deputado Wellington Roberto (PR-PB).


A MP manteve o bônus da forma que estava na redação original do projeto, de autoria do governo Dilma Rousseff, deposta em agosto do ano passado. O bônus será alimentado pelas multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre impostos e por valores oriundos de bens confiscados pela Receita Federal.


Pelo texto da MP, todos os auditores fiscais têm direito à verba extra, que será paga no...

Advogados da União evitam pagamento indevido de mais de R$ 225 mil a pensionista

BSPF     -     11/01/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento indevido de mais de R$ 225 mil a filha de servidor público aposentado do Ministério dos Transportes. A pensão fora instituída no âmbito do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, mas, posteriormente, a pensionista obteve na Justiça o enquadramento do instituidor da pensão no plano de carreira do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit).


Com a extinção do antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), os aposentados e pensionistas do órgão foram incorporados ao Ministério dos Transportes, e os ativos passaram, em sua grande maioria, a compor o novo órgão que substituiu o DNER, o Dnit, com direito ao pagamento de todas as vantagens retroativas decorrentes. Posteriormente, aposentados e pensionistas do DNER, não contemplados pela lei, buscaram a isonomia na Justiça.


No caso em questão, a pensionista obtivera judicialmente o direito sob alegação que o instituidor da pensão era servidor inativo no DNER. No entanto, nova prova, juntada aos autos da execução, comprovou que seu pai era servidor de carreira do Ministério dos Transportes e nunca pertenceu ao quadro de servidores do DNER ou do Dnit.


Diante das provas de que o servidor nunca fez parte dos quadros do DNER, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4) propôs ação rescisória para desconstituir o acórdão que obrigaria a União ao pagamento retroativo de todas as vantagens financeiras decorrentes do plano de cargos do DNIT. A procuradoria defendeu que a decisão que determinou o enquadramento baseou-se na premissa equivocada de que o instituidor da pensão teria sido servidor do órgão extinto.


Prova nova


Os advogados da União explicaram que a apresentação de prova nova é admitida no novo Código de Processo Civil como hipótese de desconstituição do julgado (art. 966), sendo definida como “aquela que já existia antes do trânsito em julgado, mas não foi apresentada ou produzida oportunamente no processo originário.


O Tribunal Regional Federal na 4ª Região (TRF4) concordou com os argumentos da unidade da AGU. “Logo, o aresto rescindendo partiu de premissa equivocada, trazida na própria petição inicial, de que a parte exequente seria vinculada ao extinto DNER, quando na verdade é e sempre foi pensionista de ex-servidor do Ministério dos Transportes”. Com o pedido de tutela de urgência deferido, foi determinada a suspensão da execução até o julgamento definitivo da ação rescisória.


A PRU4 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ação Rescisória Nº 5052506-54.2016.4.04.0000 - TRF4.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Candidatos isentos de Imposto de Renda poderão ter inscrição gratuita em concursos federais

Agência Senado     -     11/01/2017



Cidadãos que sejam isentos de apresentar a declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderão ter garantida a gratuidade em inscrições para concursos públicos federais. Esse é o objetivo do PLS 332/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa, ou seja, poderá ser enviado para análise da Câmara sem precisar passar pelo plenário do Senado.


O projeto estabelece que terá taxa de inscrição gratuita em concursos públicos federais a pessoa que se declarar isenta de apresentar a declaração de ajuste anual do IRPF no momento da inscrição do certame. A declaração deverá ser escrita e assinada pelo próprio interessado. Se for comprovada a falsidade dessa declaração, a pessoa estará sujeita a sanções civis, administrativas e criminais já previstas para atos desse tipo e serão considerados nulos o ato de inscrição e todos os atos posteriores, como aprovação no concurso, nomeação, posse ou exercício do cargo ou emprego público.


“Brasileiros que estão desempregados ou subempregados esforçam-se ao investir suadas economias na preparação para os certames, e quando vão se inscrever no concurso o poder público lhes exige o pagamento de taxas de inscrição que, muitas vezes, têm impacto significativo nas finanças dessas pessoas. Não há dúvida de que concurso público não é fonte de renda da Administração. Sendo assim, não há porque exigir de quem está em precária situação econômica que arque com o pagamento de taxas de inscrição. Nada mais distante do interesse público e da solidariedade social. Estas pessoas não têm renda significativa ou patrimônio”, afirma Ana Amélia ao justificar o projeto.


No ano passado, ficaram isentos de apresentar a declaração do IRPF todas as pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98. Com a correção da tabela do imposto, o limite este ano deverá ser em torno de R$ 2.000,00.

Governo atropela Congresso e cria bônus para auditor multar mais

Consultor Jurídico     -     11/01/2017


O governo federal decidiu não esperar a discussão legislativa sobre um projeto que atende a demandas de sindicatos de auditores fiscais. Por meio de Medida Provisória, instituiu um “bônus de gratificação” por produtividade dos auditores, vinculado às multas que eles aplicarem a contribuintes em autuações fiscais.


A medida, que já conta com precedentes a favor de sua inconstitucionalidade e foi mal recebida pela comunidade jurídica, está em discussão na Câmara em outro projeto de lei. Com a MP, o governo decidiu adiantar o pagamento do bônus aos auditores fiscais em vez de conceder-lhes aumento salarial, como era pedido dos sindicatos.


O texto do projeto em trâmite no Congresso resultou de discussão da Mesa de Negociações Permanentes do governo com entidades sindicais do funcionalismo público. Além de reajuste salarial, o projeto também cria o tal bônus por produtividade, uma demanda antiga da categoria dos auditores fiscais. Na Câmara, o texto já recebeu parecer favorável do relator na comissão especial criada para analisá-lo, o deputado Wellington Roberto (PR-PB).


A MP manteve o bônus da forma que estava na redação original do projeto, de autoria do governo Dilma Rousseff, deposta em agosto do ano passado. O bônus será alimentado pelas multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre impostos e por valores oriundos de bens confiscados pela Receita Federal.


Pelo texto da MP, todos os auditores fiscais têm direito à verba extra, que será paga no...

“Bônus é um aumento de salário disfarçado”, diz especialista em finanças públicas

BSPF     -     11/01/2017


Reportagem do Jornal Nacional mostrou que quase 30 mil auditores aposentados e pensionistas do governo federal vão ser beneficiados com um bônus de produtividade. O benefício depende do esforço, do desempenho de quem ainda trabalha, mas que vai ser pago até para pensionistas. A especialista em finanças públicas Selene Nunes afirmou que bônus é aumento de salário disfarçado.


“O momento é péssimo, nós temos um déficit primário muito grande, temos uma crise econômica avassaladora, milhões de desempregados. O bônus de produtividade fica fora das contribuições previdenciárias. E, por outro lado, se paga o bônus a inativos e pensionistas que não contribuíram e que também não trabalham, então não teriam porque receber um bônus de produtividade. É incoerente”, disse.


Selene lembrou, ainda, que esses aposentados e pensionistas vão ser beneficiados com um bônus ao mesmo tempo em que o presidente Temer tenta aprovar a proposta da reforma da Previdência.


Para o secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, se o aumento salarial já era inoportuno o bônus é um absurdo. “Esses penduricalhos distorcem os planos de cargos e salários e agravam injustiças”, afirma.


O acordo, com reajuste de salário e a criação de um bônus, foi fechado ainda no governo da então presidente Dilma Rousseff, e entrou em vigor em dezembro, já no governo Michel Temer. O bônus vale para três categorias: auditores e analistas da Receita Federal e auditores-fiscais do Trabalho. A justificativa é estimular os funcionários e aumentar a arrecadação.


Cerca de 45 mil servidores devem receber o dinheiro extra: dezoito mil ainda trabalham; os outros 27 mil são aposentados e pensionistas, beneficiários de servidores que já morreram. O valor do bônus ainda não foi definido, pois depende de metas que ainda serão estabelecidas. Mas mesmo sem as metas, o governo decidiu antecipar o pagamento do bônus. Os servidores vão recebê-lo no início de fevereiro.


Vão ser duas parcelas de R$ 7.500 para os auditores, R$ 15 mil; e duas parcelas de R$ 4.500 para os analistas, R$ 9 mil. E depois R$ 3 mil e R$ 1.800 até que a meta seja finalmente estabelecida. Até 2019, o governo vai gastar com esse bônus R$ 8 bilhões.


A Receita Federal e o Ministério do Planejamento disseram que outros aposentados do funcionalismo já recebem esse bônus. Os da Advocacia Geral da União, por exemplo. A Pastas também defenderam que um processo de multa aplicada por um auditor da Receita demora muito para ser concluído. Dessa forma, quem iniciou o processo já se aposentou. Disseram também que o valor do bônus para aposentados e pensionistas vai cair, vai ser reduzido de acordo com o tempo de aposentadoria.


O Sindifisco nacional, que representa os auditores da Receita Federal, e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho disseram que o bônus para aposentados é justo e reiteraram que o pagamento de algumas multas pode demorar anos e ser feito depois de o auditor responsável já ter se aposentado ou morrido. O Sindifisco nacional afirmou também que o valor do bônus é reduzido ao longo dos anos.

Fonte: Contas Abertas

Condsef busca retomada de negociações


BSPF     -     11/01/2017

Ao longo deste mês entidade vai enviar ofícios ao Planejamento e todos os ministérios solicitando retomada de negociações para demandas prioritárias e pendentes


Com resultado dos encontros de todos os setores de sua base, que aconteceram durante o XII CONCONDSEF, em Cuiabá, a Condsef está preparando ofícios que vai encaminhar ao Ministério do Planejamento e demais ministérios de cada categoria que representa. Ao longo deste mês de janeiro a entidade vai organizar as demandas prioritárias aprovadas nos encontros setoriais e listar também pendências já negociadas e ainda não atendidas pelo governo.


O objetivo é cobrar a retomada das negociações envolvendo temas ligados aos setores da base da Condsef. Os relatórios produzidos durante os encontros em Cuiabá vão servir de base para os ofícios que serão enviados. Todas as reivindicações estão respaldadas e aprovadas pelos representantes da categoria em todo o Brasil.


Com informações da Condsef

Ministro suspende decisões que concederam licença-prêmio a magistrados

BSPF     -     10/01/2017


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisões do juízo da 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Ceará que reconheceu o direito a licença-prêmio de dois juízes do Trabalho. Em análise preliminar do caso, o relator entendeu plausível o argumento de que a controvérsia alcança todos os membros da magistratura, hipótese que atrai a competência originária do STF para julgar a matéria. A decisão do ministrio foi tomada nas Reclamações (RCLs) 26036 e 26042.


De acordo com os autos, as decisões da Justiça Federal no Ceará afastaram a alegação da União no sentido da competência do Supremo para julgamento do caso, para reconhecer aos juízes o direito à licença-prêmio por tempo de serviço, pelo prazo de três meses, após cada quinquênio ininterrupto de exercício no cargo.


Nas Reclamações, a União defende que há interesse direto de toda a magistratura na solução de demanda envolvendo o direito à licença-prêmio de magistrados. Assim, pediu o deferimento da liminar a fim de suspender os efeitos das decisões, ante o risco da multiplicação de demandas semelhantes. No mérito, solicita a anulação das decisões questionadas e de todas as demais proferidas no processo, e o reconhecimento da competência originária do STF para julgar os processos em questão.


Decisão


O ministro Dias Toffoli observou que, em demandas de magistrados relativas à ajuda de custo, a jurisprudência da Corte foi sendo paulatinamente modificada para afastar a competência originária do Supremo. No caso, porém, do pedido de reconhecimento do direito de licença-prêmio, avaliou, em juízo preliminar, que deve prevalecer o entendimento da Súmula 731 do STF. Segundo esse verbete, “para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio”.


O relator considerou plausível a tese de que o objeto da ação originária revela controvérsia em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados. Isto porque a pretensão do magistrado está fundamentada no princípio da simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, argumento que, conforme o relator, “transcende o interesse individual daquele magistrado, alcançando os membros da magistratura como um todo”.


As liminares suspendem os efeitos da decisões questionadas e o trâmite das ações na Justiça Federal até julgamento definitivo das reclamações.


*As decisões do ministro foram tomadas em 19/12/2016, antes do recesso do Tribunal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Ministro Suspende Decisões Que Concederam Licença-Prêmio A Magistrados

BSPF     -     10/01/2017



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisões do juízo da 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Ceará que reconheceu o direito a licença-prêmio de dois juízes do Trabalho. Em análise preliminar do caso, o relator entendeu plausível o argumento de que a controvérsia alcança todos os membros da magistratura, hipótese que atrai a competência originária do STF para julgar a matéria. A decisão do ministrio foi tomada nas Reclamações (RCLs) 26036 e 26042.


De acordo com os autos, as decisões da Justiça Federal no Ceará afastaram a alegação da União no sentido da competência do Supremo para julgamento do caso, para reconhecer aos juízes o direito à licença-prêmio por tempo de serviço, pelo prazo de três meses, após cada quinquênio ininterrupto de exercício no cargo.


Nas Reclamações, a União defende que há interesse direto de toda a magistratura na solução de demanda envolvendo o direito à licença-prêmio de magistrados. Assim, pediu o deferimento da liminar a fim de suspender os efeitos das decisões, ante o risco da multiplicação de demandas semelhantes. No mérito, solicita a anulação das decisões questionadas e de todas as demais proferidas no processo, e o reconhecimento da competência originária do STF para julgar os processos em questão.


Decisão


O ministro Dias Toffoli observou que, em demandas de magistrados relativas à ajuda de custo, a jurisprudência da Corte foi sendo paulatinamente modificada para afastar a competência originária do Supremo. No caso, porém, do pedido de reconhecimento do direito de licença-prêmio, avaliou, em juízo preliminar, que deve prevalecer o entendimento da Súmula 731 do STF. Segundo esse verbete, “para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio”.


O relator considerou plausível a tese de que o objeto da ação originária revela controvérsia em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados. Isto porque a pretensão do magistrado está fundamentada no princípio da simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, argumento que, conforme o relator, “transcende o interesse individual daquele magistrado, alcançando os membros da magistratura como um todo”.


As liminares suspendem os efeitos da decisões questionadas e o trâmite das ações na Justiça Federal até julgamento definitivo das reclamações.


*As decisões do ministro foram tomadas em 19/12/2016, antes do recesso do Tribunal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Reforma Da Previdência: Um Novo Olhar Sobre A Proposta Do Governo


Canal Aberto Brasil     -     10/01/2017


No Diário Oficial do dia 10 de janeiro, consta a informação de que o presidente da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal as informações requeridas por esse órgão sobre a Reforma da Previdência¹.


A proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016, que trata da Reforma da Previdência e tramita no Congresso Nacional, é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 438 no STF.


Nessa ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química e outras entidades sindicais questionam as propostas de mudança nas regras para a aposentadoria nos setores público e privado, bem como as regras de transição para o novo sistema.


Considerada uma medida-chave para ajustar as contas federais, o projeto de Reforma da Previdência foi apresentado por Temer à Câmara dos Deputados no início de dezembro. De acordo com o texto, serão exigidos a idade mínima de 65 anos e o tempo de contribuição de no mínimo 25 anos — tanto para homens quanto para mulheres que quiserem se aposentar. Para receber o valor integral, será preciso ter 49 anos de colaboração com o sistema de seguridade social.


Nesse sentido, pode-se analisar que simples fatores evidenciam que a Previdência não pode ser mantida nos moldes atuais.


1. uma conta aritmética: se um trabalhador recolhe 9% e o empregador 11%, o valor recolhido, por mês, à previdência é de 20% sobre o salário; ao final de cinco meses de trabalho, teria sido recolhida à Previdência a importância de 1 salário; ao final de 420 meses — 35 anos x 12 meses = 420 —, terá recolhido 84 salários, o que equivale a apenas 7 anos de benefício.


2. o gasto com 980 mil servidores é igual ao de todo o INSS, segundo o economista Nelson Marconi, coordenador executivo do Fórum de Economia da Fundação Getúlio Vargas;²


3. a falta de idade mínima para a aposentadoria, compatível com a expectativa de vida da população;


4. gestão da previdência e auditoria. Aqui entra um ponto interessante: a aposentadoria de cada um dos servidores públicos é apreciada pelos Tribunais de Contas; a do regime geral, não. A Constituição Federal considerou, acertadamente, que essa despesa assume relevância. Difícil explicar agora que existam aposentadorias acima do teto constitucional e precoces. Este é um exemplo da necessidade de melhoria da auditoria e da gestão.


Por isso, a conta agora será paga por todos os trabalhadores. Aliás, seria mesmo incorreto transferir a conta para a sociedade.


O problema não é de um presidente ou de um governo: o problema é crônico e nenhum governo consegue resolver ou pode resolver. A possibilidade de solução depende de um Congresso e um Judiciário comprometidos com uma solução técnica e sustentável.


¹ PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Mensagem nº 03, de 05 de janeiro de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jan. 2017. Seção 1, p. 03.


² GASTO com 980 mil servidores é igual ao de todo o INSS. Agência Estado. Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,gasto-com-980-mil-servidores-e-igualao-de-todo-o-inss,10000023311>Acesso em: 10 jan. 2016.

Por Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

Mais De 65% Dos Servidores Públicos Afastados Em 2016 Respondem Por Atos Relacionados À Corrupção

BSPF     -     10/01/2017




Levantamento feito pelo Ministério da Transparência detalha punições dadas a 550 servidores expulsos do Executivo no ano passado. De acordo com o órgão, “o enfrentamento à impunidade” resultou número recorde dos últimos 14 anos


O Poder Executivo expulsou 550 servidores como punição em 2016. Deste total, 343 (65,3%) foram afastados dos cargos por atos relacionados à corrupção. Outros 24,4% respondem por abandono de cargo, acúmulo ilícito de cargos ou de faltas. Os dados fazem parte de um levantamento divulgado nesta segunda-feira (9) pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). De acordo com o órgão, “o enfrentamento à impunidade” resultou no número recorde dos últimos 14 anos – entre 2003 e 2016, 6.209 servidores já foram expulsos.


O Ministério que mais teve servidores afastados foi o do Desenvolvimento Social e Agrário, que acumulou 119 expulsões. Em segundo lugar está o Ministério da Educação, onde 101 servidores receberam punições. Em 2016, a CGU registrou 445 demissões de servidores efetivos, 65 cassações de aposentadorias – que também registrou recorde dos últimos seis anos, e 40 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Na apuração, não constam os dados de empresas estatais como a Petrobras, a Caixa Econômica, os Correios, etc.


O estado que mais demitiu servidores públicos em 2016 foi o Rio de Janeiro, que contabilizou 116 afastamentos. Em segundo lugar aparece São Paulo, com 67 expulsões. No Rio Grande do Norte apenas um servidor precisou da punição. O único ano que um estado não registrou a necessidade de afastar funcionários foi 2014, no Acre.

Fonte: Congresso em Foco

Governo Federal Expulsa 550 Servidores Em 2016 Por Práticas Ilícitas

BSPF     -     09/01/2017



Número é o maior desde o início do levantamento em 2003. Principal motivo das penalidades, corrupção corresponde a cerca de 65% dos casos


O enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal, uma das diretrizes do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), resultou, em 2016, na aplicação de punições expulsivas a 550 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. O número é recorde na comparação dos últimos 14 anos. Desde o início da série histórica, de 2003 a 2016, o Governo Federal já expulsou 6.209 servidores.




Do total do ano passado, foram registradas 445 demissões de servidores efetivos; 65 cassações de aposentadorias (recorde no comparativo dos últimos seis anos); e 40 destituições de ocupantes de cargos em comissão. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 343 penalidades aplicadas ou 65,3% do total. O percentual aumentou em relação a 2015, quando atingiu 61,4%.


Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 158 dos casos (24,4%). Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores: proceder de forma desidiosa e a participação em gerência ou administração de sociedade privada. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras, etc.


Histórico


Dos 6.209 servidores expulsos pelo Governo Federal, 5.172 foram demitidos; 493 tiveram a aposentadoria cassada; e 544 foram afastados de funções comissionadas. Nos últimos 14 anos, as unidades da federação com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (1.096), Distrito Federal (763) e São Paulo (667). As pastas com a maior quantidade de estatutários expulsos foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (1.558), Ministério da Educação (1.031) e Ministério da Justiça e Cidadania (981).


Já na comparação proporcional, o Amazonas é o Estado que registrou a maior média de servidores federais punidos, com 11,6 expulsões por cada mil servidores, seguido do Mato Grosso do Sul (9,6 por mil), São Paulo (8,57 por mil) e Maranhão (8,51 por mil). No mesmo tipo de relação, considerando os órgãos, o Ministério das Cidades obteve o índice mais elevado com 22,3 expulsões por cada mil servidores. Os números proporcionais se referem aos últimos seis anos.


Prestação de Contas


O relatório de punições expulsivas é divulgado mensalmente no site do Ministério da Transparência, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal. As informações são consolidadas por meio do Sistema de Correição, que conta com uma unidade em cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral da União, área vinculada ao Ministério da Transparência.


O órgão de controle interno mantém o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.


Processos e impedimentos


Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.


A Corregedoria-Geral da União conduz diretamente os processos de maior relevância e supervisiona as apurações disciplinares nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. O relatório destaca ainda a redução de 38,5% no percentual de reintegrações (reingresso do servidor ao cargo mediante decisão judicial que anule a punição expulsiva), quando comparado o período de 2011 a 2016 com 2003 a 2010.


Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União

Greve De Servidores Desafia O Congresso (Editorial)

Estado de Minas     -     09/01/2017


Urge a edição de lei que regulamente paralisações no setor público

Greve é direito assegurado pela Constituição. É legítimo que categorias profissionais cruzem os braços para exercer pressão nas negociações com os empregadores. Trata-se de conquista da civilidade depois de séculos de lutas e avanços graduais no embate entre capital e trabalho. O trabalhador brasileiro não foge à regra. A Lei 7.783, de 1989, regulamenta a paralisação do setor privado. Define as regras a serem seguidas pelas duas pontas. O mesmo, porém, não ocorre no setor público civil. A Carta de 1988 garante aos servidores do Estado a interrupção das atividades, mas exigiu a regulamentação por lei ordinária.

Passados quase 30 anos, o Legislativo manteve-se teimosamente inerte em relação ao tema. O resultado é o alastramento de greves. Desde 2000, as paralisações vêm crescendo país afora. Os movimentos paradistas dos empregados públicos ultrapassaram os privados em quantidade e duração. No primeiro semestre de 2016, por exemplo, das 1.136 paralisações, 55% foram do funcionalismo, que representa apenas 12% da força de trabalho nacional. Elas somam 52,8 mil horas - o triplo do privado, responsável por 17,5 mil. Resultado: a atividade econômica sofreu grande prejuízo. O rombo fiscal de 2016 (R$ 170 bilhões), segundo o especialista Roberto Piscitelli, poderia ter sido 5% menor.

Não só. A estabilidade, aliada à falta de regras, contribui para estimular abusos. Universitários chegaram a ficar cinco meses fora das salas de aula; estudantes do ensino fundamental e médio, três meses. Hospitais, centros de saúde, delegacias deixam de atender a população, que paga altos impostos sem receber a contrapartida. Setores que atuam na ponta, como os da arrecadação, respondem por rombos no Tesouro. Passou da hora de abandonar a inércia. Urge a edição de lei que regulamente a greve do setor público baseada nos princípios basilares da administração pública, que visa sempre à supremacia do interesse da população. O Congresso, que retoma as atividades em fevereiro, precisa exercer o papel para o qual foi criado - legislar.

Sem isso, transfere para outro Poder a competência que a Constituição lhe atribui. Não se deve ao acaso o uso reiterado de medidas provisórias ou a judicialização de temas que, ao serem relegados para as calendas gregas, levam o Executivo e o Judiciário a preencher o vácuo deixado por deputados e senadores. Compromete-se, assim, a harmonia dos Poderes e a qualidade da democracia. O Legislativo é um dos tripés em que se sustenta o Estado democrático de direito. O Legislativo olha para o futuro - legisla. O Executivo mira o presente - governa. O Judiciário se fixa no passado - julga. Confundir as funções tem nome. É crise.

2016: Governo Torrou R$ 750 Milhões Em Diárias

BSPF     -     08/01/2017


Há dezenas de servidores que ganharam mais de R$ 100 mil em 2016


Apesar da crise econômica e de mais de 12 milhões de trabalhadores desempregados, o governo federal distribuiu mais de R$ 747 milhões em diárias a servidores, autoridades e “colaboradores eventuais” em 2016. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lidera a lista com os dez maiores “diaristas” do ano passado. Cada um recebeu, em média, R$ 145,4 mil, além dos salários e de outros benefícios.


Os cerca de R$60 milhões pagos por mês em diárias seriam suficientes para contratar 64.171 desempregados pagando um salário mínimo.


Jangley Bahia Costa, da Anvisa, foi o grande campeão no quesito com R$ 177.286,90 recebidos no ano, ou R$ 14.773,90 por mês em diárias.


No primeiro governo Dilma (2011-2014) foram mais de R$ 3,5 bilhões distribuídos a “cumpanhêros”. Em 2015, foram outros R$ 700 milhões.


Em 2010, último do ex-presidente réu Lula, o governo federal pagou R$1,08 bilhão em diárias. Recorde absoluto que já completa seis anos.

Fonte: Diário do Poder