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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Advogados da União evitam pagamento indevido de mais de R$ 225 mil a pensionista

BSPF     -     11/01/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento indevido de mais de R$ 225 mil a filha de servidor público aposentado do Ministério dos Transportes. A pensão fora instituída no âmbito do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, mas, posteriormente, a pensionista obteve na Justiça o enquadramento do instituidor da pensão no plano de carreira do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit).


Com a extinção do antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), os aposentados e pensionistas do órgão foram incorporados ao Ministério dos Transportes, e os ativos passaram, em sua grande maioria, a compor o novo órgão que substituiu o DNER, o Dnit, com direito ao pagamento de todas as vantagens retroativas decorrentes. Posteriormente, aposentados e pensionistas do DNER, não contemplados pela lei, buscaram a isonomia na Justiça.


No caso em questão, a pensionista obtivera judicialmente o direito sob alegação que o instituidor da pensão era servidor inativo no DNER. No entanto, nova prova, juntada aos autos da execução, comprovou que seu pai era servidor de carreira do Ministério dos Transportes e nunca pertenceu ao quadro de servidores do DNER ou do Dnit.


Diante das provas de que o servidor nunca fez parte dos quadros do DNER, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4) propôs ação rescisória para desconstituir o acórdão que obrigaria a União ao pagamento retroativo de todas as vantagens financeiras decorrentes do plano de cargos do DNIT. A procuradoria defendeu que a decisão que determinou o enquadramento baseou-se na premissa equivocada de que o instituidor da pensão teria sido servidor do órgão extinto.


Prova nova


Os advogados da União explicaram que a apresentação de prova nova é admitida no novo Código de Processo Civil como hipótese de desconstituição do julgado (art. 966), sendo definida como “aquela que já existia antes do trânsito em julgado, mas não foi apresentada ou produzida oportunamente no processo originário.


O Tribunal Regional Federal na 4ª Região (TRF4) concordou com os argumentos da unidade da AGU. “Logo, o aresto rescindendo partiu de premissa equivocada, trazida na própria petição inicial, de que a parte exequente seria vinculada ao extinto DNER, quando na verdade é e sempre foi pensionista de ex-servidor do Ministério dos Transportes”. Com o pedido de tutela de urgência deferido, foi determinada a suspensão da execução até o julgamento definitivo da ação rescisória.


A PRU4 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ação Rescisória Nº 5052506-54.2016.4.04.0000 - TRF4.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

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