Estado de Minas - 09/01/2017
Urge a edição de lei que regulamente paralisações no setor público
Greve é direito assegurado pela Constituição. É legítimo que categorias profissionais cruzem os braços para exercer pressão nas negociações com os empregadores. Trata-se de conquista da civilidade depois de séculos de lutas e avanços graduais no embate entre capital e trabalho. O trabalhador brasileiro não foge à regra. A Lei 7.783, de 1989, regulamenta a paralisação do setor privado. Define as regras a serem seguidas pelas duas pontas. O mesmo, porém, não ocorre no setor público civil. A Carta de 1988 garante aos servidores do Estado a interrupção das atividades, mas exigiu a regulamentação por lei ordinária.
Passados quase 30 anos, o Legislativo manteve-se teimosamente inerte em relação ao tema. O resultado é o alastramento de greves. Desde 2000, as paralisações vêm crescendo país afora. Os movimentos paradistas dos empregados públicos ultrapassaram os privados em quantidade e duração. No primeiro semestre de 2016, por exemplo, das 1.136 paralisações, 55% foram do funcionalismo, que representa apenas 12% da força de trabalho nacional. Elas somam 52,8 mil horas - o triplo do privado, responsável por 17,5 mil. Resultado: a atividade econômica sofreu grande prejuízo. O rombo fiscal de 2016 (R$ 170 bilhões), segundo o especialista Roberto Piscitelli, poderia ter sido 5% menor.
Não só. A estabilidade, aliada à falta de regras, contribui para estimular abusos. Universitários chegaram a ficar cinco meses fora das salas de aula; estudantes do ensino fundamental e médio, três meses. Hospitais, centros de saúde, delegacias deixam de atender a população, que paga altos impostos sem receber a contrapartida. Setores que atuam na ponta, como os da arrecadação, respondem por rombos no Tesouro. Passou da hora de abandonar a inércia. Urge a edição de lei que regulamente a greve do setor público baseada nos princípios basilares da administração pública, que visa sempre à supremacia do interesse da população. O Congresso, que retoma as atividades em fevereiro, precisa exercer o papel para o qual foi criado - legislar.
Sem isso, transfere para outro Poder a competência que a Constituição lhe atribui. Não se deve ao acaso o uso reiterado de medidas provisórias ou a judicialização de temas que, ao serem relegados para as calendas gregas, levam o Executivo e o Judiciário a preencher o vácuo deixado por deputados e senadores. Compromete-se, assim, a harmonia dos Poderes e a qualidade da democracia. O Legislativo é um dos tripés em que se sustenta o Estado democrático de direito. O Legislativo olha para o futuro - legisla. O Executivo mira o presente - governa. O Judiciário se fixa no passado - julga. Confundir as funções tem nome. É crise.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############