Canal Aberto Brasil - 10/01/2017
No Diário Oficial do dia 10 de janeiro, consta a informação de que o presidente da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal as informações requeridas por esse órgão sobre a Reforma da Previdência¹.
A proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016, que trata da Reforma da Previdência e tramita no Congresso Nacional, é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 438 no STF.
Nessa ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química e outras entidades sindicais questionam as propostas de mudança nas regras para a aposentadoria nos setores público e privado, bem como as regras de transição para o novo sistema.
Considerada uma medida-chave para ajustar as contas federais, o projeto de Reforma da Previdência foi apresentado por Temer à Câmara dos Deputados no início de dezembro. De acordo com o texto, serão exigidos a idade mínima de 65 anos e o tempo de contribuição de no mínimo 25 anos — tanto para homens quanto para mulheres que quiserem se aposentar. Para receber o valor integral, será preciso ter 49 anos de colaboração com o sistema de seguridade social.
Nesse sentido, pode-se analisar que simples fatores evidenciam que a Previdência não pode ser mantida nos moldes atuais.
1. uma conta aritmética: se um trabalhador recolhe 9% e o empregador 11%, o valor recolhido, por mês, à previdência é de 20% sobre o salário; ao final de cinco meses de trabalho, teria sido recolhida à Previdência a importância de 1 salário; ao final de 420 meses — 35 anos x 12 meses = 420 —, terá recolhido 84 salários, o que equivale a apenas 7 anos de benefício.
2. o gasto com 980 mil servidores é igual ao de todo o INSS, segundo o economista Nelson Marconi, coordenador executivo do Fórum de Economia da Fundação Getúlio Vargas;²
3. a falta de idade mínima para a aposentadoria, compatível com a expectativa de vida da população;
4. gestão da previdência e auditoria. Aqui entra um ponto interessante: a aposentadoria de cada um dos servidores públicos é apreciada pelos Tribunais de Contas; a do regime geral, não. A Constituição Federal considerou, acertadamente, que essa despesa assume relevância. Difícil explicar agora que existam aposentadorias acima do teto constitucional e precoces. Este é um exemplo da necessidade de melhoria da auditoria e da gestão.
Por isso, a conta agora será paga por todos os trabalhadores. Aliás, seria mesmo incorreto transferir a conta para a sociedade.
O problema não é de um presidente ou de um governo: o problema é crônico e nenhum governo consegue resolver ou pode resolver. A possibilidade de solução depende de um Congresso e um Judiciário comprometidos com uma solução técnica e sustentável.
¹ PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Mensagem nº 03, de 05 de janeiro de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jan. 2017. Seção 1, p. 03.
² GASTO com 980 mil servidores é igual ao de todo o INSS. Agência Estado. Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,gasto-com-980-mil-servidores-e-igualao-de-todo-o-inss,10000023311>Acesso em: 10 jan. 2016.
Por Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
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