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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 13 de abril de 2017

Concessão de diárias a servidores é dever da administração

BSPF     -     12/04/2017



A União apelou, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, contra sentença da 14ª Vara Federal da Bahia, que julgou procedente o pedido para condená-la ao pagamento de diárias a servidores em viagem a serviço, sem a incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária.


Consta na apelação que o Departamento de Polícia Federal (DPF) assumiu todos os custos relativos à alimentação e hospedagem dos servidores destacados para compor a equipe de segurança de um evento ocorrido em 2008, na Costa do Sauípe/BA.


Em suas razões a União sustenta que o pagamento de diária ou de parte dela em casos tais configura enriquecimento sem causa do servidor, vez que “não foram acostados aos autos notas fiscais, recibos ou outros documentos que sinalizem a realização de despesas efetuadas com alimentação complementar, além do que, a alimentação dos servidores do executivo federal é subsidiada, ainda, por meio do auxílio-alimentação, recebido pelo servidor, mensalmente, por dia de trabalho”.


A 1ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação. No voto, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, ressalta que as diárias se destinam a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana e sua conceituação é, inclusive, a fixada pelo art. 2º, do Decreto nº 5.992/2006 que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional.


Em seu entendimento, a magistrada observou que “a interpretação dos dispositivos retrocitados leva à conclusão de que, quando houver deslocamento da sede do serviço pelo servidor e, concomitantemente, houver despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana não custeada pela Administração, é dever desta a concessão das diárias, sob o risco de se incorrer em enriquecimento sem causa”.


Dessa forma, quando uma das despesas previstas para serem indenizadas pelas diárias não ocorrer (hospedagem, alimentação ou locomoção urbana), ou quando a União custear parte delas, deve-se pagar meia diária ao servidor, a teor do que dispõem os artigos 58, § 1º da Lei 8.112/90 e 2º, § º, I, "c" do Decreto 5992/2006, concluiu a relatora.


Processo nº 0018064-38.2010.4.01.3300/BA

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Dos mais pobres aos servidores: qual o impacto da Reforma da Previdência?

Terra Brasil     -     12/04/2017



Com sucessivos rombos bilionários nas contas públicas, o presidente Michel Temer tenta aprovar uma reforma que fará com que a maioria dos brasileiros trabalhe mais e se aposente mais tarde.


Essa proposta é justa? O governo diz que sim, pois as mudanças sugeridas vão reduzir privilégios dos trabalhadores de maior renda, tornando a Previdência Social menos desigual.


Críticos da reforma, porém, consideram que o impacto sobre os segmentos com mais recursos ainda é limitado e apontam alterações que, por outro lado, vão restringir o acesso dos mais pobres à aposentadoria.


"Não tem nenhum esforço na reforma para tentar aumentar ou garantir a proteção (já existente) aos mais pobres. Só tem proposta de restrição. Temos que lembrar que a Previdência é no fundo uma política social", afirma Marcelo Medeiros, pesquisador do Ipea e professor visitante da Universidade Yale, nos Estados Unidos.


Já o consultor legislativo Leonardo Rolim, que foi secretário da Previdência na gestão de Dilma Rousseff, elogia a proposta do atual governo.


"É uma reforma necessária, que foca nos privilégios e melhora ainda mais a redistributividade (de renda) da previdência", diz.


Entenda melhor qual pode ser o impacto da reforma para diferentes grupos sociais, considerando as principais mudanças em discussão. Alguns pontos propostos pelo governo ainda estão em negociação no Congresso.


Submeter servidores ao teto dos trabalhadores privados


A Previdência do setor público paga em média benefícios muito maiores que a do setor privado (INSS), para uma quantidade bem menor de...


quarta-feira, 12 de abril de 2017

PF apresenta novas carteiras funcionais

BSPF - 11/04/2017


Brasília – A Polícia Federal lança oficialmente, o novo conjunto de identificação funcional, que traz uma série de importantes elementos de segurança. O modelo lançado já está em processo de confecção e permitirá uma identificação mais rápida e precisa. Será composto do Cartão de Identidade Funcional, com todos os dados do servidor - como nome, filiação e matrícula. Além de garantir porte de arma aos servidores policiais.


A nova carteira trará ainda elementos de segurança, como tinta de variação óptica, com luminescência à luz ultravioleta na cor dourada, fundo geométrico duplo, fotografia fantasma do titular, QR-Code, que retornará os dados biográficos do portador, imagem escondida, fundo invisível fluorescente com brasão da PF, entre outros. Modernos e mais seguros, os cerca de 20.000 documentos – de servidores policiais e ocupantes do plano especial de cargos, serão trocados no prazo de um ano, data de validade estabelecida para os documentos atuais.


Fonte: Agência de Notícias - Polícia Federal

Relator diz que não haverá idade mínima para transição na reforma da Previdência

Agência Brasil     -     11/04/2017



O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), disse hoje (11) que seu parecer sobre a proposta não terá idade mínima para transição para as novas regras da aposentadoria. Na proposta original do governo, homens com pelo menos 50 anos e mulheres com pelo menos 45 anos teriam um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria pelas atuais regras para obter o benefício após a reforma. O relatório vai manter a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria.


No parecer, Maia vai sugerir que todos possam aderir à transição, independentemente da idade atual. “Não teremos mais limite para a pessoa entrar na regra de transição, mas continuará havendo um pedágio a ser cobrado para que se consiga o benefício”, disse o relator hoje (11) após reunião com o presidente Michel Temer, ministros e deputados da base aliada que integram a Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara.


Segundo Maia, no entanto, ainda não ficou definido qual será o novo percentual desse pedágio. “Haverá pedágio, mas ele será menor do que 50%”, disse o relator. “Todos podem aderir, mas certamente não valerá à pena, por exemplo, para pessoas com 30 anos ou menos. Você vai aplicando esse pedágio para trás, até chegar a um ponto em que valha à pena entrar na regra de transição”, acrescentou.


Votação


Maia disse que na reunião de hoje dois pontos já ficaram praticamente acertados. O primeiro é que haverá idade mínima para todos que queiram se aposentar. O segundo é que o pedágio se estenderá para homens e para mulheres. Em tom otimista, o presidente da comissão especial, Carlos Marun (PMDB-MS), deixou a reunião prevendo aprovação com folga do relatório de Maia no colegiado. Depois da comissão, a reforma tem que passar pelo plenário da Câmara, onde são necessários 308 votos para aprovação. “Aprovaremos com um número robusto de parlamentares. Falavam em 330 votos. Eu confio de que será um número acima de 350 votos”, disse.


“Não há dúvida de que as alterações feitas nos colocam em posição para dizer quer o texto desenhado, apesar de não consolidado, já aponta para uma posição de convencimento dos líderes da base do governo. Isso é motivo de comemoração e alegria porque estamos construindo um pensamento que representa a linha média da maioria dos deputados”, acrescentou Arthur Maia.


Segundo o relator, haverá diferenciação na idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres no começo da vigência das novas regras, mas com uma equalização gradual. “Haverá diferenciação no começo. Mas isso vai evoluir com o tempo. Começa com uma diferença e, com o tempo, vai se igualando até ficar 65 anos para os dois.”


Outros pontos que ainda estão sob estudo, segundo o relator, são os limites para o acúmulo de pensões e aposentadorias e a questão da aposentadoria rural. “A ideia é preservar a idade mínima atual [para a aposentadoria rural: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres]. O governo atua para que esse pleito seja atendido.”

O relator disse que fará um “comunicado oficial” à base do governo na segunda-feira (17), um dia antes da apresentação oficial do relatório na comissão.

IPCA em queda traz ganho real a servidores em reajuste salarial


Valor Econômico     -     11/04/2017



Brasília - Com a queda na inflação, o pacote de reajustes salariais aprovado pelo Congresso com apoio do governo Temer garantirá aumentos reais para milhares de servidores públicos neste e nos próximos dois anos. Em alguns casos no Executivo, o acréscimo acima da inflação alcançará mais de dois pontos percentuais. Na iniciativa privada, por outro lado, apenas 19% dos acordos de 2016 tiveram ganho real, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Mais de 37% deles não mantiveram o poder de compra.


Além de dificultar o ajuste fiscal e pressionar o governo a cortar em outros setores, já que a emenda constitucional do teto de gastos limita o crescimento das despesas totais da União à inflação do ano anterior, o aumento real para o funcionalismo também vai contra a defesa que o Ministério da Fazenda faz para enquadrar as contas estaduais. Na renegociação das dívidas dos Estados com a União, e agora no Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, o governo federal quer impedir que os governos locais concedam aumentos reais para o funcionalismo.


Na renegociação, o governo saiu vencido pela base aliada e ficou apenas uma meta geral, de não elevar os gastos gerais acima da inflação. Já o regime de recuperação ainda está no Congresso. Para o relator do projeto de renegociação, deputado Esperidião Amin (PP-SC), é uma dupla contradição dos governos Dilma - que acertou com os servidores os percentuais e mandou os projetos - e Temer - que apoiou a o pacote como primeira medida legislativa, ainda quando era interino. "O governo queria não só proibir aumentos reais, como também tornar nulos, e crime de responsabilidade, os reajustes que alcançassem outros mandatos", afirmou. Os servidores do Judiciário serão os mais beneficiados. Em 2017, receberão dois reajustes, de 6% em junho e 7% em novembro. Em 2018, terão dois aumentos, de 8% e 9%, e em 2019, de 12%. Eles argumentam que ficaram anos sem recomposição salarial, devido a divergências internas, e pediam reajuste ainda maior, que chegava a 70%, percentual vetado por Dilma.


Esse novo pacote dá até 40,1%. No Executivo, os funcionários das carreiras de Estado (como analistas da CGU e do Tesouro, servidores do Banco Central e da CVM, entre outros) têm os melhores acordos, que vigorarão por quatro anos. Além de reajuste de 5,5% em agosto do ano passado, eles receberam 7% em 1º de janeiro deste ano, ante uma inflação de 6,29% em 2016, de acordo com o IBGE. Para 2018, o aumento aprovado é de 6,5%, mas a inflação projetada por analistas no boletim Focus, do Banco Central, é de 4,09% para este ano. Em 1º de janeiro de 2019, esses servidores terão o salário acrescido em 6,31% - a expectativa do mercado é que a inflação fique em 4,46%, e esse percentual vem caindo diante da piora nas perspectivas de crescimento do país.
O próprio governo já reconhece inflação menor e encaminhará o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 com inflação (IPCA) de 4,3% em 2017 e 4,5% em 2018.


O impacto dos aumentos salariais será de R$ 67,7 bilhões entre os anos de 2016 e 2018, de acordo com o Ministério do Planejamento. Também serão beneficiados com ganho real as Forças Armadas, peritos do INSS e carreiras da diplomacia, policiais federais e Dnit. Os auditores e analistas da Receita Federal receberão 5,0% este ano e um bônus de produtividade de até R$ 3 mil, que será pago até aos inativos. O grosso do funcionalismo, contudo, tem acordo mais curto, com 5,5% em agosto do ano passado e 5% em agosto deste ano. São cerca de 600 mil que negociaram apenas até 2017, na expectativa de que a recessão acabaria. O Ministério do Planejamento disse, em nota, que os reajustes fazem parte de um plano de recomposição do poder de compra dos salários com base nas previsões de inflação e que os acordos até 2019 atingem menos de 10% dos servidores ativos. Questionado sobre a chance de revisão, o ministério afirmou que isso implicaria descumprimento dos acordos.

(Raphael Di Cunto)

Adiada reunião da comissão que analisa MP que deu bônus para peritos do INSS

Agência Senado     -     11/04/2017



O presidente da comissão mista que avalia a Medida Provisória (MPV) 767/2017, deputado Jones Martins (PMDB-RS), marcou para o dia 18 de abril a leitura do relatório sobre a matéria. A reunião que estava agendada para esta terça-feira (11) não foi realizada por falta de quórum.


A MP em análise pela comissão criou uma gratificação por produtividade para peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida determina um bônus de R$ 60,00 por perícia médica efetivamente realizada, adicionalmente à capacidade operacional diária do perito.


O objetivo do bônus, segundo o governo, é o de agilizar a revisão de benefícios por incapacidade — como de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez — que tenham sido concedidos há mais de dois anos, para assim verificar se as causas do afastamento do trabalho persistem.


A comissão mista deve se reunir na próxima terça-feira (18) às 14h30 para a leitura do relatório.

Relator vai eliminar corte por idade nas regras de transição da reforma da Previdência

Agência Câmara Notícias     -     11/04/2017



O deputado Arthur Oliveira Maia afirma que “pedágio” deve ser menor do que o proposto pelo governo, e idade mínima para aposentar será elevada progressivamente até chegar aos 65 anos


O relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou nesta terça-feira (11) que vai propor mudanças na regra de transição em seu parecer a ser apresentado na próxima semana em comissão especial da Câmara dos Deputados.


Ele participou de entrevista coletiva no Palácio do Planalto após reunião com presidente da República, Michel Temer, com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e com líderes da base do governo.


Segundo o relator, a previsão é que não exista mais uma idade para que as pessoas sejam enquadradas na regra de transição da aposentadoria – o texto original do governo previa 45 anos para as mulheres e 50 para os homens.


Pedágio


Arthur Maia explicou ainda que o “pedágio” exigido – tempo que o trabalhador terá de contribuir a mais para solicitar o benefício – será menor do que os 50% propostos pelo Executivo.


Ele também adiantou que, segundo seu substitutivo, existirá uma idade mínima progressiva para aposentadoria a partir da promulgação da PEC, que subirá até atingir 65 anos.


“Haverá uma idade mínima no momento da promulgação da PEC, independentemente da idade de cada um, e haverá um 'pedágio', que será menor que 50% e se estenderá até os 30 anos de idade para homens e mulheres. Esses dois pontos representam os dois alicerces básicos da mudança que será feita”, explicou.


Apoio da base


Arthur Maia afirmou que os líderes da base aliada se comprometeram a encaminhar o voto favorável ao texto da reforma da Previdência, após as alterações propostas.


“Saio com a comunicação de que todos os líderes que estiveram presentes na reunião nos autorizaram a dizer que, diante das alterações que foram sinalizadas, eles encaminharão nas suas bancadas, a favor da aprovação do nosso relatório”, informou.

O relator disse que as alterações vão permitir que o governo aprove a reforma no Plenário da Câmara. “O texto reflete a necessidade da reforma e reflete o contorno de dificuldades que existiam em relação ao original.”

Estudo aponta doenças mais comuns entre magistrados e servidores

BSPF     -      11/04/2017


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga pela primeira vez um levantamento sobre a saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário nacional, feito a partir das informações obtidas junto aos tribunais. O estudo deverá ser utilizado pelos próprios tribunais para a definição das políticas e ações de promoção e preservação da saúde física e mental de magistrados e servidores.


Segundo o levantamento, o índice de absenteísmo registrado entre os magistrados é de 1,87%. Se forem considerados apenas os afastamentos por motivo de saúde do próprio magistrado, o índice cai para 1,38%.


Isso significa que, do total de dias úteis, os magistrados estiveram ausentes por motivos de doença em 1,87% dos dias. Da mesma forma, entre os servidores do Poder Judiciário quase todos os afastamentos ocorreram por motivo de saúde própria (1,79% dos 2,09%). É como se 1,9% dos 15 mil magistrados e 2,11% dos 230 mil servidores tivessem deixado de trabalhar por motivo de saúde durante todo o ano de 2016.


Não há o predomínio marcante de determinada moléstia entre as que mais atingem magistrados e servidores do Poder Judiciário. Ao longo de 2016, foram registradas 1.420 diferentes doenças ou condições clínicas distintas. Entre as categorias de moléstia, a mais observada entre magistrados e servidores, segundo o levantamento, foram as doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, com 10,96% do total. Em seguida, aparecem as doenças do aparelho respiratório, com 10,42%, transtornos mentais e comportamentais, com 9,37%, doenças infeccionais e parasitárias, com 4,77%, e doenças do aparelho digestivo, com 4,45%.


As cinco doenças mais observadas foram: dorsalgia, denominação para as dores na região torácica (8,6%), diarreia e gastroenterite de origem infecciosa (3,9%), nasofaringite aguda (2,4%), outros transtornos ansiosos (2,2%) e sinusite aguda (1,9%). A realização de Exames Periódicos de Saúde, regulamentada no governo federal pelo Decreto n. 6.856, de 25 de maio de 2009, ainda não é muito difundida entre magistrados e servidores. De acordo com o levantamento, apenas 4,65% dos magistrados e 9,15% dos servidores realizaram o exame em 2016.


A Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário determina que os tribunais devem manter unidades de saúde para a assistência direta de caráter emergencial e para a proposição, execução ou coordenação de ações em saúde e realização de ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde, entre outras atribuições.


Segundo a Resolução que institui a política (Resolução n. 207, de 15/10/2015), a assistência à saúde também deve ser prestada pelos tribunais de forma indireta, por meio de planos ou auxílio-saúde oferecidos aos servidores e magistrados.


A política prevê ainda que cada tribunal deve instituir Comitês Gestores Locais de Atenção Integral à Saúde, compostos por magistrados e gestores da área de saúde e da área de gestão de pessoas. Cabe a estes comitês a implementação e gestão da política no âmbito do tribunal, o fomento a programas, projetos e ações e a promoção de reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados, entre outras atribuições.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Reforma para militar será 'mais próxima possível' de civis

O Tempo     -     10/04/2017


O presidente Michel Temer espera para depois da Semana Santa o relatório sobre a reforma da Previdência, que está sobre os cuidados do deputado Arthur Maia


O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse nesta segunda-feira (10) que o governo federal pensa em colocar os militares também na reforma da Previdência.


Com a proximidade dos debates sobre a reforma no Congresso, Oliveira disse que o governo quer uma proposta "mais próxima possível" dos termos propostos para o restante da população. No entanto, diz que os "militares têm suas particularidades".


Dyogo Oliveira participou de evento no Rio de Janeiro na manhã desta segunda-feira ao lado do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para falar sobre o tema.


Segundo Meirelles, o presidente Michel Temer espera para depois da Semana Santa o relatório sobre a reforma da Previdência, que está sob os cuidados do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).
Novo texto


Segundo Dyogo, o novo texto da reforma da Previdência, após negociação do governo federal com parlamentares, atenderá a demanda do Congresso, o que vai facilitar a aprovação das mudanças nas regras de aposentadoria. "O objetivo é tornar a proposta mais adaptada às questões que estão sendo discutidas no Congresso", afirmou o ministro, complementando que o texto que será levado nos próximos dias à Comissão Especial da Previdência trará adaptações que não chegam a desfigurar a proposta inicial.


"O relatório final será apresentado quando estiver pronto. Não há uma data específica. Mas a expectativa é que seja apresentado na próxima semana", afirmou. Segundo o ministro, o debate da reforma com os parlamentares é natural em uma democracia. "Temos que respeitar o espaço do Congresso. O mais importante é criar o diálogo", acrescentou.


Ele argumentou ainda que a Previdência consome dinheiro público que poderia ser destinado a outros segmentos. "É uma questão de para onde está indo o dinheiro. Está indo mais para a Previdência do que para a Saúde", disse o ministro, que apelou também para que os Estados promovam suas próprias reformas e não dependam exclusivamente do governo federal.


Todos os servidores


O secretário da Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, falou sobre os regimes previdenciários. Governos municipais e estaduais podem ser obrigados a promover mudanças em seus regimes previdenciários em um prazo a ser definido. Essa é uma das ideias discutidas com parlamentares que pode fazer parte do relatório final.


Em seminário no Rio, Caetano destacou que a intenção é que o mesmo regime valha para todos os grupos de trabalhadores. A tendência é que o relatório final apresente um modelo capaz de promover a convergência das regras válidas também para os servidores públicos, inclusive federais. Mas, para isso, seria necessário um período de transição.


Mesmo a Previdência dos militares poderá ser alterada. Segundo Caetano, mudanças estão sendo analisadas pelo Ministério da Defesa. As transformações, no entanto, deve atingir apenas os que estão na reserva, os reformados e pensionistas. O regime dos militares não será tratado na reforma previdenciária diretamente, mas pela Defesa, segundo o secretário.

Esplanada: Temer não tem votos suficientes para aprovar Reforma da Previdência

BSPF     -     10/04/2017


Dado é de uma pesquisa realizada por entidades sindicais


Rio - O presidente Michel Temer só tem hoje 234 deputados a favor da Reforma da Previdência, embora precise de 308 para aprovar o texto da PEC 287. É o que mostra uma pesquisa realizada por entidades sindicais: 279 deputados se disseram contra reforma como está. A sondagem foi feita pela Pública Central do Servidor, o Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Legislativo Federal e TCU) e a Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM).


Aperto


Não há hoje 49 votos no Senado pela PEC. Daí a onda de mudanças para agradar a entidades que têm boa representatividade com os senadores.


Pode piorar


Na pesquisa, 33 deputados optaram por não responder e 15 se disseram indecisos – o que pode piorar o cenário para Temer.


Força-tarefa


Desde semana passada o presidente, pessoalmente, e os ministros Eliseu Padilha e Antonio Imbassahy se esforçam no contato pessoal com deputados.

Fonte: O Dia (Coluna Esplanada)

Esplanada: Temer não tem votos suficientes para aprovar Reforma da Previdência

BSPF     -     10/04/2017


Dado é de uma pesquisa realizada por entidades sindicais


Rio - O presidente Michel Temer só tem hoje 234 deputados a favor da Reforma da Previdência, embora precise de 308 para aprovar o texto da PEC 287. É o que mostra uma pesquisa realizada por entidades sindicais: 279 deputados se disseram contra reforma como está. A sondagem foi feita pela Pública Central do Servidor, o Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Legislativo Federal e TCU) e a Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM).


Aperto


Não há hoje 49 votos no Senado pela PEC. Daí a onda de mudanças para agradar a entidades que têm boa representatividade com os senadores.


Pode piorar


Na pesquisa, 33 deputados optaram por não responder e 15 se disseram indecisos – o que pode piorar o cenário para Temer.


Força-tarefa


Desde semana passada o presidente, pessoalmente, e os ministros Eliseu Padilha e Antonio Imbassahy se esforçam no contato pessoal com deputados.

Fonte: O Dia (Coluna Esplanada)

Planejamento fará recadastramento de ações judiciais da área de pessoal

BSPF     - 10/04/2017


Exame detalhado do conteúdo dessa despesa, que chega a R$ 155 milhões, visa melhorar os gastos e o processamento da folha de pagamentos


O Diário Oficial da União desta segunda-feira (10) traz a Portaria Normativa nº 2, de 6 de abril de 2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Segrt/MP). A norma dispõe sobre a realização de recadastramento das ações judiciais inseridas na folha de pagamento relacionada à gestão de pessoas nos órgãos públicos federais.


Ao todo, serão recadastradas mais de 15 mil ações judiciais, que representam uma despesa mensal aproximada de R$ 155 milhões.


Com esse aperfeiçoamento nas rotinas de processamento da folha de pagamento e maior rigor no controle na execução das ações a Segrt/MP busca melhorar a qualidade do gasto com pessoal.


Anteriormente, em outubro de 2016, já havia sido implantado novo módulo de ações judiciais no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), trazendo uma série de melhorias operacionais em comparação ao módulo anterior, o Sistema de Cadastro de Ações Judiciais – Sicaj, operado no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), que será desativado.


Com a implantação do novo módulo – e com a necessidade de desativação total do Sicaj – a portaria publicada hoje determina aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) o recadastramento geral das ações judiciais atualmente vigentes no Siape.


A varredura abrangerá tanto aquelas registradas no Sicaj, como também as vigentes na folha de pagamento dos beneficiados e pagas diretamente por meio de rubricas judiciais, que passarão a ser executadas exclusivamente pelo Sigepe.


O período para a realização do recadastramento, de junho a dezembro deste ano, será conduzido diretamente pelo órgão federal com ação judicial em folha de pagamento. Ele ficará responsável também pela revalidação de todas as informações cadastrais e dos cálculos executados em cada uma das ações judiciais vigentes. As equipes da Segrt/MP farão o monitoramento das informações recadastradas pelos órgãos.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Negado Mandado de Segurança que discutia desconto dos dias parados por greve no MPU

BSPF     -     10/04/2017



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 33757, por meio do qual Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (Sinasempu) pedia que a União se abstivesse de efetuar descontos nas remunerações de servidores da categoria que participaram de greve realizada no segundo semestre de 2015.


Segundo o relator, o direito à greve no serviço público, previsto no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal (CF), teve sua efetividade assegurada pelo STF no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, nos quais se determinou, por analogia, a aplicação das normas que regulam o direito de greve no setor privado (Leis 7.701/1988 e 7.783/1989). “Portanto, não está em causa a existência do direito de greve, mas sim as consequências do seu regular exercício”, disse.


O ministro Roberto Barroso destacou ainda que, em outubro do ano passado, o Supremo confirmou, em regime de repercussão geral, a possibilidade de desconto de dias não trabalhados em razão de greves no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456.

Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.


De acordo com o relator, no caso, não houve sequer menção a conduta ilícita praticada pelo Poder Público. “O pedido está fundado unicamente na existência de movimento grevista e na alegada impossibilidade de desconto de dias trabalhados pela Administração Pública”, concluiu o ministro ao negar o mérito do pedido.


Alegações


No MS 33757, o Sindicato Nacional dos Servidores do MPU e do CNMP alegava que a deflagração da greve, a partir de 27 de agosto de 2015, foi deliberada em assembleia, em que se manteve 30% da força de trabalho relacionada às “atividades reputadas fundamentais ao interesse público”.


Destacava que o direito de greve no serviço público foi reconhecido pelo STF no julgamento dos MIs 670, 708 e 712 e citava ainda o artigo 44, inciso I, da Lei 8.112/1990, segundo o qual somente pode haver desconto na remuneração em caso de falta ao serviço sem motivo justificado, o que não seria o caso do exercício do direito de greve.


Em novembro de 2015, o ministro Roberto Barroso negou liminar no mandado de segurança e determinou seu sobrestamento até o julgamento do RE 693456.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Servidora que adotou recém-nascida tem direito a licença maternidade de 180 dias

BSPF     -     10/04/2017




A 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu negar provimento à apelação interposta pela União contra sentença da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou parcialmente procedente o pedido de prorrogação do período de licença à servidora adotante para integralizar 180 dias.


A apelante alega que o período de licença foi concedido de acordo com os textos legais aplicáveis, elaborados em conformidade com a Constituição e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Afirma, ainda, que há diferenças entre a licença maternidade e a adotante em razão das condições de ordem biológicas, como recuperação do parto e amamentação, não presentes no caso da servidora adotante.


A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa, relembra que a licença maternidade/adotante de 120 dias é garantida pela Constituição, art. 7º, XVIII. Com o art. 39, § 3º, as servidoras ocupantes de cargo público também têm direito a esse benefício.


O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008, tem o intuito de prorrogar por mais 60 dias o período do benefício de licença maternidade/adotante. No art. 3º, I, do Decreto 6.690/2008, as servidoras públicas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança de até um ano de idade podem ter o benefício estendido por mais 60 dias. Este é o caso da servidora adotante, tendo em vista que a criança adotada é recém-nascida.


A magistrada também argumenta que é dever do Estado assegurar condições para compatibilizar maternidade e profissão, especialmente quando a realização da maternidade ocorre por meio da adoção. Ela também explica que os prazos da licença adotante não podem ser menores que os da licença gestante e que não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.


O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo nº: 0046433-57.2015.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Ex-companheira e viúva devem dividir pensão por morte de servidor

BSPF      -     10/04/2017



O Estado tem o dever de conceder a ex-companheira dependente a mesma proteção dada à viúva, pois o formalismo ordinário não deve prevalecer sobre a tutela constitucional à família. Esse foi o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao garantir à ex-companheira de um servidor público o direito de receber 20% da pensão que a viúva dele recebe.


O valor equivale ao percentual que ela recebia como pensão alimentícia quando o funcionário era vivo. Para comprovar sua convivência com o servidor, a autora da ação juntou ao processo a declaração de união estável, por escritura pública, firmada em 1996.


Segundo a relatora do processo, juíza federal convocada Noemi Martins, a Constituição Federal estabeleceu que o Estado deve preservar a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Ela afirmou que a ausência de designação prévia da autora, como companheira do servidor, não impede a pensão.


“O Estado comprometeu-se constitucionalmente a tutelar a unidade familiar, não podendo deixar de fazê-lo sob o pretexto do não preenchimento de formalidade instituída em lei ordinária”, afirmou no voto. Para a relatora, o fato de o servidor ter se casado com outra pessoa não descaracteriza a continuidade da dependência econômica da autora em relação a ele.


Na apelação, a autora tentava aumentar a cota de 20%. A juíza entendeu que o rateio do benefício deve ser mantido tal como determinado pela sentença, uma vez que, nos termos do disposto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, a parte autora fixa os limites da lide na petição inicial, sendo defeso ao juiz proferir sentença "ultra", "citra" ou "extra petita", ou seja, além, abaixo ou fora do pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.


Apelação 0001303-96.2005.4.03.6000


Fonte: Consultor Jurídico

Comissão mista da MP que cria bônus para peritos do INSS definirá plano de trabalho

Agência Câmara Notícias     -     10/04/2017




A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 767/17 reúne-se na terça-feira (11), para definir seu plano de trabalho. A MP reestrutura a composição remuneratória da carreira de Perito Médico Previdenciário e da carreira de Supervisor Médico-Pericial, instituindo um bônus especial de desempenho por perícia médica em benefícios por incapacidade, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo informa que o objetivo principal da medida é criar o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.


Esse bônus será pago ao médico perito do INSS, por perícia médica efetivamente realizada, adicionalmente à capacidade operacional diária do perito.


Benefícios indevidos


Na prática, a intenção é reduzir o estoque de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) que estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica.


Em muitos casos, os beneficiários podem estar habilitados para retornar ao trabalho. Porém, argumenta o Executivo, pela falta ou demora na emissão de laudo da perícia médica, continuam recebendo os benefícios por incapacidade indevidamente e onerando os cofres públicos.


Gasto e economia


O governo vai pagar R$ 60,00 de bônus por perícia médica extra efetivamente realizada e estima um gasto total de R$ 223 milhões ao longo de dois anos.


Já o valor que o governo espera economizar é da ordem de R$ 2,2 bilhões em 2017 e R$ 2,3 bilhões no ano que vem.


A MP 767 resgata as propostas da MP 739/16, que teve sua vigência encerrada em novembro do ano passado.


O governo destaca que, durante os quatro meses da antiga MP, as despesas representaram R$ 36 milhões e a economia superou os R$ 290 milhões.


Presidente e relator


A comissão tem como presidente o deputado Jones Martins (PMDB-RS) e como vice-presidente o senador Lasier Martins (PSD-RS). O relator da MP é o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) e o revisor é o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).


Hora e local

A reunião vai ocorrer na sala 13 da Ala Alexandre Costa, a partir das 14h30.

segunda-feira, 10 de abril de 2017

Comissão pode votar relatório da MP que faz alterações na estrutura de governo

Agência Senado     -     10/04/2017



A comissão mista que analisa a Medida Provisória 768/2017 deve votar na terça-feira (11) o relatório do deputado Cleber Verde (PRB-MA) sobre a MP. A medida criou o Ministério dos Direitos Humanos e recriou a Secretaria-Geral da Presidência da República. A reunião está marcada para as 14h30.


Pelo texto, o Ministério da Justiça ganhou a competência de cuidar da segurança pública e perdeu para o Ministério dos Direitos Humanos atribuições como a promoção da igualdade racial. A Secretaria-Geral da Presidência da República abrangerá o Programa de Parceria de Investimentos (PPI), o cerimonial da Presidência e as Secretarias de Comunicação e de Administração.


O Ministério dos Direitos Humanos, conforme a MP, terá que formular, coordenar e executar as políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos desses segmentos: cidadania, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e minorias.


A Medida Provisória 768/2017 também amplia competências do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que deverá realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes ao terrorismo e às ações voltadas para a sua prevenção.


A comissão mista é presidida pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). A reunião será na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II do Senado.

STJ confirma aposentadoria de servidora empossada por decisão precária

Consultor Jurídico     -     10/04/2017



Em uma situação considerada excepcionalíssima pelo Superior Tribunal de Justiça, a 1ª Seção da corte concedeu mandado de segurança para manter a aposentadoria de uma auditora fiscal do trabalho que havia sido nomeada para o cargo público com amparo em medida judicial precária.


De acordo com Herman Benjamin, relator, a mulher se aposentou vários anos antes da decisão final do Mandado de Segurança que considerou indevida sua continuidade no concurso. Segundo o ministro, uma vez aposentada quando a liminar ainda estava em vigor, o benefício não pode ser cassado por falta de previsão em lei.


"A legislação federal estabelece a cassação da aposentadoria apenas nos casos de demissão do servidor público e de acumulação ilegal de cargos (artigo 133, parágrafo 6º, e artigo 134 da Lei 8.112/90). Não há, portanto, respaldo legal para impor a mesma penalidade quando o exercício do cargo é amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposenta por tempo de contribuição durante esse exercício após legítima contribuição ao sistema", afirmou.


O concurso prestado pela auditora teve duas etapas: provas e curso de formação. Não tendo sido considerada aprovada na primeira etapa, ela impetrou mandado de segurança e obteve liminar que lhe permitiu continuar na disputa e participar da segunda etapa.


Terminado o curso de formação, ainda sob o amparo da liminar, foi ajuizada ação ordinária com pedido de nomeação para o cargo, que assegurou à candidata o direito de tomar posse. Ela exerceu o cargo por vários anos, até se aposentar.


A sentença no mandado de segurança também foi favorável à servidora, mas, muito tempo depois da aposentadoria, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento a recurso da União e cassou a decisão que havia permitido sua participação na segunda fase do concurso.


Após processo administrativo, foi editada portaria tornando sem efeito a nomeação para o cargo e, consequentemente, a aposentadoria. A auditora entrou no STJ com mandado de segurança contra o ato da administração.


O relator, ministro Herman Benjamin, esclareceu inicialmente que o êxito na ação ordinária não assegurou à fiscal o direito ao cargo, pois tal ação era dependente do resultado do mandado de segurança anterior, o qual buscava garantir a aprovação na primeira etapa do concurso. Como a decisão final no mandado de segurança foi desfavorável à servidora, considera-se que ela não foi aprovada, perdendo assim o direito de nomeação que havia buscado com a ação ordinária.


O ministro reconheceu também que o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que candidato nomeado com amparo em medida judicial precária não tem direito a permanecer no cargo se a decisão final lhe é desfavorável.


Tanto é assim, disse o ministro, que se ela ainda estivesse exercendo o cargo não haveria irregularidade no seu afastamento depois do trânsito em julgado da decisão judicial desfavorável sobre sua participação no concurso.


No entanto, observou Herman Benjamin, a aposentadoria da servidora constituiu situação excepcionalíssima. “Embora o vínculo de trabalho fosse precário, o vínculo previdenciário, após as contribuições previdenciárias ao regime próprio, consolidou-se com a reunião dos requisitos para a concessão de aposentadoria”, explicou o ministro.


Considerando a inexistência de lei que permita a cassação da aposentadoria nesses casos, o ministro votou pela concessão do mandado de segurança para manter a aposentadoria da auditora fiscal. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes do colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MS 20.558

Transparência de salários do Congresso deixa muito a desejar

BSPF     -     09/04/2017



A divulgação dos salários de servidores foi o maior tabu a ser quebrado na implementação da Lei de Acesso à Informação. Mesmo vigorando há quase cinco anos, alguns órgãos importantes ainda não superaram totalmente o problema. É o caso da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


Na Câmara dos Deputados, por exemplo, só é possível acessar as remunerações separadas por Cargo Efetivo, Remuneração de Cargos em Comissão e Função de Confiança e Deputados Federais, mês a mês, ou buscando por nome específico de servidor. Dessa forma, os dados abertos estão disponibilizados sem os nomes dos servidores, apenas pelo título do cargo e código da matrícula. No Senado, as consultas sobre salários são efetuadas individualmente, nome a nome.


As informações em dados abertos não são nominais em atendimento à decisão judicial de julho de 2012. Em resposta à ação do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas, o juiz federal, Flávio Marcelo Sérvio Borges, determinou que a divulgação das remunerações dos servidores deveria se dar de forma individualizada, sem, porém, gerar a veiculação dos seus nomes, mas se admitindo a inserção de outros dados, tais como matrícula, função e cargo.


“À preservação do interesse na divulgação das remunerações pagas aos servidores do Senado basta que se a faça com dados outros, que não o nome dos agentes públicos. Atinger-se-ia então o interesse público em que essas informações fossem conhecidas, e elas devem sê-las, ao mesmo tempo em que não submeteria os seus titulares constrangimento de terem, inclusive na rede mundial de computadores, os nomes ligados a uma cifra”, explicou.


Assim que foi recebida a decisão judicial, a diretora-geral do Senado à época, Doriz Marize Romariz Peixoto, determinou a suspensão da divulgação conforme prevista na Lei de Acesso à Informação.


“A divulgação deve dar-se por planilha, agregada por tipo de vínculo, categoria e cargo, sem obedecer nenhum outro critério de classificação que possa levar à ocupação dos integrantes do cargo”, definiu a diretora.


“É incrível que quase cinco anos após a vigência da lei, ainda persista essa falta de transparência na divulgação dos salários do Legislativo, ao contrário do que acontece no Poder Executivo, por exemplo. Os salários são pagos pelo cidadãos por meio dos impostos taxas e contribuições. Assim sendo, a sociedade tem o direito quando ganha cada um dos empregados”, afirma Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas.


O especialista em contas públicas afirma que a caso a divulgação fosse 100% transparente, a sociedade civil poderia ser mais efetiva no controle social e na fiscalização das remunerações. “Poderiam ser realizados estudos confrontando estruturas de cargos e salários, bem como verificados eventuais valores extrateto, entre outras análises”, afirma.


Em 2015, o Ministério Público ressaltou que a LAI estabelece, de forma expressa, que informações de interesse coletivo, como as relacionadas a despesas com pessoal, devem ser disponibilizadas pelo Estado de forma ativa – independentemente de solicitação prévia – , facilitando o acesso do cidadão a remuneração dos servidores.


Reforçou ainda a fundamentação do Ministério Público, a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a publicização dos ganhos de servidores e parlamentares: “remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral.”


Problemas


Os problemas com a divulgação dos salários do Congresso são denunciados pela Contas Abertas, desde que a nova legislação foi implementada. Em outubro de 2012, a entidade divulgou troca de e-mails entre uma servidora do Senado e um cidadão que consultou a remuneração dela. Na mensagem, a servidora, uma revisora taquigráfica, se referiu ao interlocutor como “fofoqueiro” e “bisbilhoteiro”. Em abril de 2013, a servidora foi condenada a doar 10% do salário para uma entidade de caridade.


O processo foi movido pelo servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Weslei Machado, que entrou com duas ações contra a servidora. Uma ação cível de caráter indenizatório, por danos morais, e uma criminal por injúria, que previa pena de 1 a 6 meses de detenção. Na segunda audiência de conciliação, a funcionária do Senado aceitou o acordo e os dois processos foram arquivados.


Repórter do Contas Abertas viveu situação semelhante. Uma servidora, também do Senado, telefonou para a redação, em horário de trabalho, e questionou se o repórter havia efetuado consulta a sua remuneração. Ele confirmou que realizou a pesquisa. A servidora então perguntou se ele havia ficado satisfeito por conhecer sua remuneração. Depois, garantiu que iria investigar todas as pessoas que fizerem o mesmo. Ela afirmou, à época, ser contrária à divulgação nominal dos salários, mas aprovava o modelo adotado pelo Senado.


O modelo adotado pelo Poder Legislativo na divulgação dos salários dos funcionários era o problema. Os sites de transparência das Casas exigiam o preenchimento de cadastro por parte do interessado. Assim, na intranet da instituição, o funcionário conseguia visualizar, por exemplo, o nome, o CPF, o e-mail e o endereço do cidadão que fez a consulta, obtendo mais informações do que o próprio pesquisador.

Fonte: Contas Abertas

RSC é concedido à servidora aposentada

BSPF     -     09/04/2017


A vantagem é concedida a todos os servidores que atingirem os critérios estabelecidos para sua concessão.
Uma servidora aposentada garantiu na justiça o direito de obter o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para fins de Retribuição por Titulação. Tal retribuição corresponde aos requisitos atingidos durante as atividades laborais desenvolvidas até a data de sua aposentadoria, em agosto de 2012.
O Reconhecimento de Saberes e Competências é um processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional. É possível constatar, portanto, que o RSC trata de vantagem concedida a todos os servidores ativos que atingirem os critérios objetivos estabelecidos para sua concessão.


Em respeito à regra constitucional da paridade, o RSC deve ser estendido aos servidores inativos que também cumprirem as regras para seu deferimento. Por este motivo, o juiz federal do Rio Grande do Sul, Andrei Pitten Velloso, deu provimento ao pedido da servidora aposentada e determinou que a União procedesse à análise do pedido administrativo, com a respectiva avaliação dos critérios para o RSC.


Conforme consta na legislação brasileira, o servidor aposentado antes 01/03/2013 tem direito à alteração da forma de cálculo de remuneração de RT através da avaliação de seus saberes e competências para o fim de obter o acréscimo de sua retribuição.


Neste processo, não cabe recurso.


Fonte: Wagner Advogados Associados.

RSC é concedido à servidora aposentada


BSPF     -     09/04/2017

A vantagem é concedida a todos os servidores que atingirem os critérios estabelecidos para sua concessão.


Uma servidora aposentada garantiu na justiça o direito de obter o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para fins de Retribuição por Titulação. Tal retribuição corresponde aos requisitos atingidos durante as atividades laborais desenvolvidas até a data de sua aposentadoria, em agosto de 2012.


O Reconhecimento de Saberes e Competências é um processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional. É possível constatar, portanto, que o RSC trata de vantagem concedida a todos os servidores ativos que atingirem os critérios objetivos estabelecidos para sua concessão.


Em respeito à regra constitucional da paridade, o RSC deve ser estendido aos servidores inativos que também cumprirem as regras para seu deferimento. Por este motivo, o juiz federal do Rio Grande do Sul, Andrei Pitten Velloso, deu provimento ao pedido da servidora aposentada e determinou que a União procedesse à análise do pedido administrativo, com a respectiva avaliação dos critérios para o RSC.


Conforme consta na legislação brasileira, o servidor aposentado antes 01/03/2013 tem direito à alteração da forma de cálculo de remuneração de RT através da avaliação de seus saberes e competências para o fim de obter o acréscimo de sua retribuição.


Neste processo, não cabe recurso.


Fonte: Wagner Advogados Associados.

Desmonte


BSPF     -     09/04/2017


Depois de emitirem nota na qual denunciaram o “aparelhamento” e o “desmonte de políticas culturais”, servidores do Ministério da Cultura ameaçam cruzar os braços nos próximos dias. Desde que o ministro Roberto Freire (PPS-PE) assumiu, vários órgãos da pasta funcionam em esquema de “operação tartaruga”.

“Renovado”

O ministro da Cultura faz de conta que está tudo bem na pasta que comanda sob forte resistência de servidores e entidades de artistas. “O Ministério da Cultura está sendo uma grande experiência para mim. Eu estou me sentindo renovado após uma vida toda no Parlamento”, tem tergiversado o ministro.

Fonte: O Dia (Coluna Esplanada)