BSPF - 09/04/2017
A vantagem é concedida a todos os servidores que atingirem os critérios estabelecidos para sua concessão.
Uma servidora aposentada garantiu na justiça o direito de obter o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para fins de Retribuição por Titulação. Tal retribuição corresponde aos requisitos atingidos durante as atividades laborais desenvolvidas até a data de sua aposentadoria, em agosto de 2012.
O Reconhecimento de Saberes e Competências é um processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional. É possível constatar, portanto, que o RSC trata de vantagem concedida a todos os servidores ativos que atingirem os critérios objetivos estabelecidos para sua concessão.
Em respeito à regra constitucional da paridade, o RSC deve ser estendido aos servidores inativos que também cumprirem as regras para seu deferimento. Por este motivo, o juiz federal do Rio Grande do Sul, Andrei Pitten Velloso, deu provimento ao pedido da servidora aposentada e determinou que a União procedesse à análise do pedido administrativo, com a respectiva avaliação dos critérios para o RSC.
Conforme consta na legislação brasileira, o servidor aposentado antes 01/03/2013 tem direito à alteração da forma de cálculo de remuneração de RT através da avaliação de seus saberes e competências para o fim de obter o acréscimo de sua retribuição.
Neste processo, não cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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