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terça-feira, 10 de outubro de 2017
Ministério do Planejamento inicia sistema de Protocolo Eletrônico
BSPF - 09/10/2017
A iniciativa será lançada na tarde desta segunda-feira (09) e permitirá que documentos e processos sejam tramitados com mais agilidade e economia
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) lança nesta segunda-feira (09) o Protocolo Eletrônico para documentos e processos. Com a iniciativa, cidadãos, empresas, órgãos públicos e instituições poderão protocolar documentos endereçados ao MP sem a necessidade de deslocamento até o Ministério ou gastos com postagens de documentos via correio.
A medida possibilitará trâmites de processos com mais agilidade, garantindo segurança, transparência nos fluxos e economia de papel. O projeto é inédito na Administração Direta e atende ao determinado no Decreto 9.094/2017, que tem como premissa a simplificação do atendimento.
Para orientar os usuários sobre a inovação, o MP criou uma página especial com um passo a passo de como protocolizar documentos, sobre como peticionar e consultar o andamento de solicitações.
De acordo com o secretário-executivo do MP, Esteves Colnago, cerca de 20 mil processos são direcionados ao ministério mensalmente, fato que gera toneladas de papel e gastos com espaços para armazenamento de material. O Secretário completou dizendo que “até dezembro iremos implementar, também, um aplicativo para smartphones e tablets do protocolo eletrônico. A expectativa é de que todos os órgãos da Administração façam sua adesão ao sistema”.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Rejeitado pedido de pagamento de diferenças remuneratórias por desvio de função
BSPF - 09/10/2017
Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do recorrente, Técnico em Assuntos Educacionais da Universidade Federal do Maranhão, para que a instituição de ensino fosse condenada ao pagamento das diferenças remuneratórias entre o seu cargo e o de Defensor Público, durante o período em que se encontrou em desvio de função. Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que as atividades desenvolvidas pelo autor não se confundem com o exercício da advocacia.
Em suas razões recursais, o apelante sustenta que a sentença não considerou três declarações emitidas pelos últimos coordenadores do Fórum Universitário que afirmam textualmente o exercício da função de advogado na Assistência Judiciária existente no órgão, enquanto lá trabalhou por 11 anos. Cita ainda vários outros documentos que comprovam sua atuação como defensor de pessoas carentes que foram encaminhadas pela Assistência do Fórum Universitário para as devidas providências.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que a jurisprudência dos tribunais tem assegurado aos servidores que comprovadamente são desviados de suas funções o pagamento relativo às diferenças remuneratórias, enquanto o desvio perdurar. Segundo ela, no entanto, tal situação não restou configurada nos autos.
“As atividades desenvolvidas pelo autor no Fórum Universitário Professor Fernando Perdigão não se confundem minimamente com o exercício da advocacia, pois que esta atividade pressupõe a atuação em prol de pessoas que procuram este profissional para as defesas dos seus direitos perante o Poder Judiciário. No caso vertente, o autor não era procurado para patrocinar defesas de pessoas hipossuficientes; a sua atuação se desenvolvia como mero assessoramento nas atividades do ensino jurídico”, fundamentou a magistrada.
A desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas finalizou seu voto ressaltando que da análise dos documentos constantes dos autos, “depreende-se que as atividades desenvolvidas pelo autor se encontram em harmonia com as funções que lhes são impostas por lei”.
Processo nº 0029006-93.2010.4.01.3700/MA
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1
segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Servidor afastado para curso nem sempre precisa ressarcir órgão se é reprovado
BSPF - 09/10/2017
Quando um servidor público tira licença do trabalho para fazer pós-graduação e não conclua o curso, deve ressarcir o erário pelos gastos com seu aperfeiçoamento. Mas a legislação prevê que, se o funcionário foi reprovado por situações de força maior ou caso fortuito, a decisão de cobrar ou não os valores do funcionário é opção da direção do órgão.
Com esse entendimento, o Instituto Federal de Goiás isentou uma professora de ressarcir a instituição pelo período que ficou afastada para fazer um doutorado em que acabou reprovada, em processo administrativo.
Para o reitor do IFG, Jeronimo da Silva, os documentos anexados comprovam que a docente dedicou-se de forma ativa e eficiente às aulas, mas não conseguiu o diploma por ter passado por problemas profissionais, além de ter enfrentado dificuldades pessoais, apresentando um grave quadro de depressão e obesidade mórbida.
Assim, o instituto considerou que a situação da professora se encaixa nas hipóteses de força maior ou caso fortuito que autorizam a autoridade máxima do órgão a abrir mão da reposição dos valores despendidos com o aperfeiçoamento do servidor.
Segundo o advogado da professora, Sérgio Merola, a cliente sofreu uma série de arbitrariedades enquanto fazia doutorado em Ciências Ambientais na Universidade Federal de Goiás. Inicialmente, relata, a previsão era que ela tivesse um orientador e um co-orientador, mas a segunda figura nunca existiu.
Para piorar, por conta da divergência com o docente escolhido para supervisionar seu trabalho, ela ficou seis meses sem orientação e teve que trocar de orientador.
Na defesa da tese, o novo responsável pelo trabalho a aprovou, mas os outros dois integrantes da banca examinadora pediram para ela alterar alguns pontos da tese a fim de apresentá-la novamente depois. Após fazer as modificações, no entanto, ela foi informada que estava reprovada, pois não poderia ter ganhado nova chance de defesa.
Por conta disso, ela entrou em quadro de depressão profunda; teve paralisia facial por nervosismo e ganhou muito peso, tendo que se submeter a cirurgia bariátrica, relata a defesa. “Comprovado nos autos a arbitrariedade da UFG, bem como todo o empenho e a competência da servidora durante o programa de doutorado, o reitor do IFG entendeu que a reprovação foi por caso fortuito ou de força maior, e decidiu pela não responsabilização da servidora para ressarcir o erário”, diz o advogado.
Por Matheus Teixeira
Fonte: Consultor Jurídico
Ministra da AGU e 36 servidores têm supersalários
Jornal Extra - 09/10/2017
Brasília - A ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, e outros 36 integrantes da cúpula da pasta receberam, no mês passado, vencimentos acima do teto constitucional de R$ 33,7 mil, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O estouro se deve aos chamados honorários de sucumbência, benefício que passou a engordar as remunerações dos advogados públicos a partir deste ano e não está sujeito ao limite.
Somente em 2017, já chegam a R$ 400 milhões os recursos repassados aos servidores da AGU. Antes, esse montante ficava nos cofres públicos. A AGU não entende que o benefício possa ser considerado salário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem resolução que autoriza magistrados a também receberem benefícios que elevem seus vencimentos a valores acima do teto.
A remuneração bruta de Grace Mendonça na folha do mês de agosto, paga em setembro, foi de R$ 43.503. Aplicou-se um desconto a título de “abate-teto” de R$ 9.740. A ministra, no entanto, recebeu R$ 5.898,60 como honorários sem que esses valores tenham sofrido desconto por superar o teto da União.
Além de Grace, outros dez servidores com cargos de destaque no órgão já recebem como salário bruto os R$ 33,7 mil e têm como adicional os valores pagos a título de honorários, no mesmo valor do recebido pela ministra. Os demais 26 servidores que ocupam os principais cargos da pasta têm vencimentos entre R$ 30 mil e R$ 32 mil, também extrapolando o teto.
O Portal da Transparência passou a publicar os pagamentos feitos a título de honorários de forma individualizada somente no fim do mês passado. O GLOBO fez esse cálculo em relação a todos os servidores descritos no site da AGU como ocupantes dos “principais cargos” no ministério e chegou à constatação de que quase todos estouram o teto.
Os honorários de sucumbência são pagos pelas partes vencidas em processos judiciais. No caso dos processos em que a AGU era parte, esse dinheiro ia para os cofres públicos quando o governo vencia a ação. Após forte lobby da categoria, duas leis aprovadas nos últimos anos passaram a destinar os recursos diretamente para os servidores.
Em novembro passado, a ministra Grace assinou, com outros ministros, uma portaria que normatizou o pagamento. A reivindicação dos advogados ganhou força depois que, em 2009, o STF decidiu que os honorários pertencem aos advogados e não à parte.
A AGU diz que os recursos não podem ser comparados ao salário dos servidores. “É preciso esclarecer que o honorário de sucumbência não se confunde com o subsídio do agente público, sob o qual incide a regra do “abate-teto”. Isso acontece porque o honorário não sai dos cofres da União sob forma de remuneração”, afirma a pasta.
Responsável pela gestão do benefício, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios afirma que submeter esses recursos ao teto constitucional seria indevido.
Servidor: Entidades farão ofensiva contra demissão
O Dia - 08/10/2017
Rio - Os servidores de todo o país prometem uma ofensiva para barrar o projeto de lei do Senado que acaba com a estabilidade no setor público. O texto regulamenta a demissão de funcionário estável de todos os Poderes e esferas municipal, estadual e federal por "insuficiência de desempenho". Os principais argumentos de entidades sindicais contra a proposta é de que há inconstitucionalidade, pois teria que ser de iniciativa do Executivo, e que a forma de avaliação é injusta e subjetiva.
O substitutivo do relator Lasier Martins (PSD-RS) passou na quarta-feira pela principal comissão da Casa: a de Constituição e Justiça (CCJ). A aprovação foi por nove votos a quatro, o que deixou o funcionalismo em alerta. O texto original foi proposto pela senadora Maria do Carmo (DEM-SE), sob o argumento de que a população se sente lesada quando não tem um retorno de bom serviço público.
Secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva afirmou que "a luta contra o avanço do projeto" vai se intensificar. Segundo ele, caso o texto passe (depois) na Câmara dos Deputados, os sindicatos que compõem o Fonasefe, que é o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais recorrerão à Justiça para tentar derrubá-lo.
"O projeto não poderia ser de iniciativa do Senado. Em matéria de servidor, a proposta teria que vir do Executivo", argumenta ele, que complementou: "As entidades vão questionar a constitucionalidade do projeto no Senado. E se houver aprovação nos plenários da Câmara e do Senado e promulgação da lei entraremos com ação no Supremo Tribunal Federal (STF)".
Para Silva, atualmente, não há condições de se avaliar o serviço público, pois o setor vem passando por cortes de investimentos. "Para cumprir metas, é preciso que a União dê condições de trabalho. Mas só este ano o governo contingenciou 40% de investimentos em todos os setores", informou.
Integrantes do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe) foram na quarta à CCJ e entregaram aos senadores nota técnica que apontava falhas no projeto. Diretora da entidade, Lucena Pacheco informou que haverá pedidos de audiências públicas na Casa.
"Entregamos nota técnica pedindo a rejeição ao texto. Agora, pediremos a realização de audiências públicas, principalmente porque a maior preocupação são os critérios subjetivos de avaliação", declarou Lucena, ressaltando que poderá haver injustiça com o servidor.
Entenda a proposta
Avaliação de 1º de maio a 30 de abril do ano seguinte
De acordo com o texto substitutivo, a avaliação será feita por uma comissão formada pela chefia direta do avaliado e mais dois servidores estáveis (um escolhido pelo setor de recursos humanos do órgão e o outro por sorteio entre os funcionários lotados na mesma unidade). Já na proposta original, da senadora Maria do Carmo, essa apuração ficaria a cargo da chefia imediata do funcionário público.
O período de apuração será feito entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. No fi m, o servidor receberá um conceito. Essa foi mais uma mudança do substitutivo, pois o texto anterior previa avaliação a cada seis meses. Para a análise, haverá dois critérios fixos (produtividade e qualidade) e outros cinco fatores variáveis (inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão).
Os fixos contribuirão com até metade da nota fi nal apurada. Já os variáveis deverão corresponder, cada um, até 10% da nota. Dependendo do resultado final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho será classificado da seguinte forma: S (superação,
igual ou superior a oito pontos); A (atendimento), a partir de cinco e inferior a oito pontos; P (parcial), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
A possibilidade de demissão ocorrerá se o avaliado receber conceito N nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Ele terá direito a recorrer ao recursos humanos em dez dias após o resultado.
De acordo com o Senado, passadas essas etapas, o funcionário estável ameaçado de
desligamento ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição em que ele trabalha. Entre os senadores da CCJ que votaram contra o texto estavam Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Vanessa Grazziotin (PC do B-AM). Antes de ir ao plenário do Senado, o texto passará ainda em mais três comissões, começando pela de Assuntos Sociais (CAS).
Em seguida terá que passar por análise dos integrantes da Comissão de Direitos Humanos e Legislação (CDH) e Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
PROPOSTA DEVERIA SER DO EXECUTIVO E NÃO DO SENADO, DIZ JURISTA
Especialista em direito administrativo vê falhas no projeto
Para o especialista em Direito Administrativo e professor de Direito da PUC-Rio, Manoel Peixinho, o projeto apresenta falhas, devido aos critérios subjetivos de avaliação. Além disso, ele afirma que a iniciativa da proposta deveria ser do Poder Executivo, já que o tema trata de servidor público. Peixinho acrescenta ainda que o correto seria uma uma proposta de emenda à Constituição e não projeto de lei (o projeto do Senado é para regulamentar artigo da Constituição Federal).
“A aprovação de uma comissão (avaliadora) composta pelo chefe e mais dois compromete o critério de objetividade da avaliação”, disse ele, que opinou: “Deveria ter um setor independente, autônomo, fora da estrutura imediata da administração pública
que fizesse essa avaliação periódica do servidor a partir de critérios que fossem objetivos. E, é claro, esses critérios teriam que ser mensuráveis por meio de preenchimento de formulários de avaliações dos colegas de trabalho”.
O advogado frisou ainda que não poderá haver margem para subjetividade. E sobre a comissão composta pela chefia e mais dois servidores, o jurista acredita que os funcionários subordinados ao superior hierárquico poderão sofrer pressões. Ele lembrou também que há muitos casos na Justiça em que servidores tiveram que questionar critérios de promoção e ascensão. “Então, obviamente, a proposta é uma falha, porque deixa um espaço enorme para a subjetividade”, disse.
“O servidor tem que ser capacitado, preparado. Então, antes de criarem critérios de avaliação, seria importante que o Estado fornecesse programa de capacitação técnica, em que eles se sentissem humanizados, capacitados e, principalmente, valorizados”, finalizou.
Por Paloma Savedra
Anasps defende a volta do INSS ao Ministério do Trabalho e à Seguridade Social
BSPF - 08/10/2017
De acordo com a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Assistência Social (Anasps), a transferência do INSS para o Ministério do Trabalho não estava no texto original da MP 782, prorrogada até 11 de outubro, “mas prevaleceu o bom senso”
Com a medida, o órgão ficou mais próximo do trabalhador e do empregador, os principais eixos da proteção social. “Prevaleceu o bom sendo. A efetivação da transferência livra o INSS de uma supervisão virtual, omissa e desastrosa do Ministério da Fome”, destacou o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza.
“Acumulamos ativos de R$ 3,5 trilhões, hoje investidos na política fiscal. São 65 milhões de segurados contribuintes, 39,5 milhões de segurados aposentados e pensionistas, 31 mil servidores, 1,5 mil unidades de atendimento, arrecadação líquida anual superior a R$ 364,2 bilhões, pagamentos de benefícios previdenciários superiores a R$ 538,1 bilhões, movimentação de quase 30 milhões de benefícios por ano, entre requeridos, concedidos, negados, represados, cessados, entre outros”, esclareceu Souza.
O vice-presidente da Anasps ressaltou ainda que a previdência social nasceu com o presidente Getúlio Vargas, dentro do Ministério do Trabalho – que já foi do Trabalho e Previdência. Neste momento, a MP 782/2017, que aguarda aprovação final pelo Senado vai sanar vários equívocos, disse. “O INSS, pela redação da Câmara, está inserido no Ministério do Trabalho, pelo Artigo 55. Falta, entretanto, corrigir as competências, com a inclusão da política social”, destacou o executivo. Pois, na estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consta o Conselho de Recursos do Seguro Social, que “estará totalmente deslocado, não havendo nada na sua lista de competência”.
A mudança vai ao encontro do que deseja a Anasps. “Era tudo o que queríamos. O esquartejamento da Previdência, por exigência do ministro Meirelles (da Fazenda), que passou a comandar os R$ 3,5 trilhões de recursos previdenciários, a serviço da política fiscal, produziu efeitos devastadores”, disse.
O mais dramático, no entender de Regis de Souza, foi a alocação do INSS no MDS. “Uma tragédia. Nesse período, um ministro incompetente e inepto nunca se reuniu com o INSS. Deixou que se fizessem mesquinharia. Foi omisso, patético e virtual. A restauração da seguridade social é um passo oportuno”. Apesar desse dado positivo, a Previdência ainda estará dividida, com importantes setores no Ministério da Fazenda, inclusive a previdência complementar, os regimes próprios e a Dataprev. ‘Teme-se ainda que o Conselho fique no MDS, solto no espaço”, criticou.
A MP 782/2017 (Organização da Presidência da República), que teve sua prorrogação estendida até 11 de outubro, define as competências e a estrutura os órgãos integrantes da Presidência da República: Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral, Gabinete Pessoal do Presidente da República e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os órgãos integrantes destes e da Presidência da República; no art. 6º, fixa a sua estrutura básica, do Conselho Nacional de Política Energética, do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, do Conselho de Aviação Civil, do Advogado-Geral da União, da Assessoria Especial do Presidente da República, do Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Conceitua o que são os “Ministros de Estado”. Define as competências dos Ministérios e suas estruturas básicas. O “detalhamento” da organização dos órgãos tratados será definido nos decretos de estrutura regimental.
Seção XVII
“Do Ministério do Trabalho
Art. 55. Constitui área de competência do Ministério do Trabalho:
I – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
II – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
III – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
IV – política salarial;
V – formação e desenvolvimento profissional;
VI – segurança e saúde no trabalho;
VII – política de imigração laboral; e
VIII – cooperativismo e associativismo urbano.
Art. 56. Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho:
I – o Conselho Nacional do Trabalho;
II – o Conselho Nacional de Imigração;
III – o Conselho Nacional de Economia Solidária;
IV – o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
V – o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
VI – o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
VII – a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro); e
VIII – até três Secretarias.
Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo são órgãos colegiados de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
Fonte: Blog do Servidor
Vinte cursos EaD com inscrições abertas em outubro
BSPF - 08/10/2017
Neste mês de outubro estão abertas as inscrições para 20 cursos a distância ofertados pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). As capacitações são gratuitas e podem ser realizadas também por meio de smartphones e tablets. Os cursos têm o intuito de proporcionar acesso à educação de qualidade, por meio de novas tecnologias de informação e de comunicação, a um maior número de servidores públicos localizado em todo o país.
As inscrições podem ser feitas diretamente no portal da Escola. Na página, estão disponíveis as informações sobre cada curso, público-alvo, carga horária, conteúdo programático, objetivos de aprendizagem e metodologia. Alguns são direcionados apenas a agentes públicos dos três poderes e das três esferas de governo, mas vários deles podem ser realizados por cidadãos em geral.
As capacitações oferecidas são autoinstrucionais, ou seja, não contam com a presença de tutores para tirar dúvidas de conteúdo nem possibilitam a interação com outros participantes por meio de salas de bate-papo (chats) ou fóruns de discussão. Os módulos conjugam leitura do conteúdo on-line, leitura de material de apoio e exercícios de avaliação.
Confira os cursos com as inscrições abertas neste mês:
Divulgação de Compras
eMAG Conteudista
eMAG Desenvolvedor
Introdução ao Sistema de Gestão do Assentamento Funcional Digital - SGAFD
Microeconomia
Resolução de Conflitos Aplicada ao Contexto das Ouvidorias
Regulamentação da Lei de Acesso à Informação nos Municípios
Impactos da Mudança do Clima para a Gestão Municipal
A Previdência Social dos Servidores Públicos: Regime Próprio e Regime de Previdência
Estatística
Siconv para Convenentes 4 - Execução
Introdução à Libras
Logística de Suprimentos - Lei nº 8.666/93, Pregão e Registro de Preços
Lei de Diretrizes Orçamentárias para Municípios
Básico em Orçamento Público
Planejamento Estratégico para Organizações Públicas
Federalismo Fiscal no Brasil
Noções Gerais de Direitos Autorais
Gestão da Estratégia com BSC - Fundamentos
Siconv para Convenentes 5 - Prestação de Contas
Fonte: Enap
Geap lança aplicativo para facilitar comunicação com beneficiários
BSPF - 08/10/2017
Informação, facilidade e comodidade ao alcance das mãos. Pensando em agilizar a comunicação com seus beneficiários, a Geap lançou aplicativo que permite acesso aos serviços da operadora por meio de dispositivos móveis. A ferramenta está disponível, gratuitamente, nas plataformas iOS e Android.
O aplicativo permite consultar médicos e rede credenciada, além de acesso à segunda via de boletos e solicitações diversas. Com interface amigável, é possível utilizar a ferramenta com o mesmo login e senha de acesso aos serviços pela web.
Idealizado pela equipe de Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico, o projeto contou com a colaboração da Assessoria de Comunicação e da Gerência de Cadastro e Atendimento de Beneficiário. “É uma ferramenta tecnológica fundamental para aproximar ainda mais a Geap dos seus beneficiários”, destacou o Diretor de Administração da Geap, Américo Ramacciotti.
“Uma forma descomplicada para nossos beneficiários terem acesso aos serviços da Geap. Um dos diferenciais, é a consulta da rede credenciada em todo o Brasil, com atualização feita em tempo real por meio da geolocalização”, destacou Pedro Igor Amarante, Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas da Geap.
Fonte: Geap
Fim da estabilidade ou meritocracia: o que prevê a proposta de demissão de servidores
BSPF - 08/10/2017
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (4), o desligamento de funcionários públicos por "insuficiência de desempenho"
Ao aprovar a demissão de servidores públicos por "insuficiência de desempenho", a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado lançou uma polêmica envolvendo o suposto fim da estabilidade no funcionalismo. O debate ainda envolve a presumida adoção da meritocracia no setor público. Abaixo, saiba o que prevê o projeto que promete provocar debates fervorosos.
O que é
Projeto de lei que delimita regras para a demissão de servidores públicos por "insuficiência de desempenho" para todos os poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.
Como funcionaria
O desempenho funcional dos servidores seria apurado a cada ano por uma comissão avaliadora. A análise ocorreria no período entre 1º de maio e 30 de abril do ano seguinte. Também seria garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O que seria avaliado
A comissão levaria em conta uma série de fatores, especialmente a produtividade e a qualidade do serviço prestado. Esses dois critérios seriam fixos e contribuiriam com até a metade de uma nota final do servidor, somando a outros cinco elementos variáveis (como inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão). Cada um desses fatores poderia corresponder a, no máximo, 10% da nota.
Como seriam as notas
As notas variariam de zero a 10. Dependendo do parecer final, o servidor seria conceituado em:
— Superação - S (igual ou superior a oito)
— Atendimento - A (igual ou superior a cinco e inferior a oito)
— Atendimento parcial - P (igual ou superior a três e inferior a cinco)
— Não atendimento - N (inferior a três)
Quando ocorreria a demissão
1 - O servidor estaria passível de demissão quando obtivesse conceito N nas duas últimas avaliações ou se não alcançasse o conceito P na média das últimas cinco avaliações.
2 - O funcionário público que discordasse do parecer poderia pedir reconsideração aos recursos humanos em 10 dias após a divulgação. O setor também teria 10 dias para enviar a resposta.
3 - Em casos de conceitos P ou N, se negada a reconsideração, ainda que caberia um novo recurso. O prazo para que os recursos humanos se manifestassem seria de, no máximo, 30 dias.
4 - Esgotadas as etapas, o servidor ameaçado de demissão ainda teria prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade da instituição onde trabalha.
Os próximos passos do projeto de lei
Após receber parecer favorável da CCJ, a proposta segue para outras três comissões do Senado, começando pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Somente depois, seria enviada para votação no plenário.
Fonte: Zero Hora
Chico Lopes repudia quebra de estabilidade dos servidores públicos
BSPF - 07/10/2017
A aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, realizada nesta quarta-feira (04), do fim da estabilidade no serviço público para todos os níveis, federal, estadual e municipal, representa mais um grande ataque aos trabalhadores, de forma inconstitucional, ilegal, injusta e inaceitável.
A avaliação é do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), que desde o início do "desgoverno Temer" vem denunciando os seguidos e lamentáveis ataques aos trabalhadores do setor público, escolhidos pela gestão ilegítima do presidente e de seus ministros como alvo sobre o qual se quer atrair a ira da sociedade, como forma de esconder os reais interesses da gestão em desmontar o Estado brasileiro. A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
"A tentativa de quebrar a estabilidade do servidor, ainda mais através de um sistema de avaliação completamente injusto, estereotipado e ineficaz, é mais um dos ataques deste governo contra os trabalhadores do setor público", enfatiza Chico Lopes, para quem Temer tenta jogar a sociedade contra os servidores, como forma de distrair atenção da opinião pública para o verdadeiro extermínio de direitos e o real desmonte do Estado brasileiro. "Tudo isso feito com a desculpa de economizar recursos, por causa da mesma crise que esse governo ilegítimo prometeu que resolveria ao tomar o poder e desrespeitar a democracia no Brasil. Não só não resolveu, como piorou. E muito!", ressalta Lopes.
Para o deputado cearense, a medida aprovada pela CCJ do Senado, tendo por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), é extremamente perigosa, por dar margem a perseguição contra servidores e por contrariar o direito constitucionalmente definido à estabilidade no serviço público.
"O prejuízo vai ficar para os mais pobres, aqueles que mais dependem dos serviços do Estado, em um país gigante como o nosso. É esse cidadão, é essa cidadã que vai ficar sem ser atendido, enquanto os servidores vão estar enfrentado perseguição e demissão", enfatiza.
"Avaliação" ou perseguição?
Chico Lopes destaca que a forma de avaliação anual prevista pelo projeto aprovado na CCJ do Senado abre margem para perseguições e represálias, de caráter pessoal ou político, a servidores que foram aprovados em concurso e perderão a autonomia e a independência de que precisam para trabalhar.
"O projeto fala em comissões de avaliação e em decisão final a ser tomada pelo diretor ou diretora de cada órgão ou setor. Isso é muito perigoso, porque institucionaliza a possibilidade de perseguição ao servidor", alerta Chico Lopes.
"Vale lembrar que a estabilidade, diferente do que muitos falam, não é um privilégio, e sim o reconhecimento do Estado à natureza diferenciada da condição de servidor. Ele tem que ter autonomia, independência para agir conforme a lei e o interesse público, sem temer represália dessa ou daquela pessoa. Ele também tem que se dedicar com exclusividade ao serviço público, perdendo outras oportunidades de ganhos e de carreira e tendo um compromisso de vida que passa inclusive pela família do servidor, que o acompanha para onde quer que ele seja transferido", enfatiza o deputado.
"Estabilidade não é privilégio. É reconhecimento à autonomia da qual o servidor precisa para poder trabalhar", diferencia Chico Lopes, ressaltando ainda que a medida aprovada pela CCJ do Senado é mais um entre vários ataques do atual governo contra os servidores públicos.
"É suspensão de reajuste salarial, é corte de auxílios, é teto salarial para novos servidores, é PDV... Sem falar no congelamento de investimentos sociais, até em saúde, educação, segurança, infraestrutura, transporte, por nada menos do que 20 anos. O objetivo maior do governo parece que é atacar os servidores públicos, como se eles fossem a causa da crise e de todos os males, tentando jogar a sociedade contra eles. Enfraquecendo e desmontando o Estado, em vez de investir para melhoria e ampliação dos serviços públicos para todos os brasileiros".
Fonte: Portal Vermelho
Saiba como o fim da estabilidade para servidor público pode afetar você
BSPF - 07/10/2017
Será apurada anualmente com base na produtividade e qualidade do serviço
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acaba de aprovar novas regras para a demissão de servidores por “insuficiência de desempenho”. Com isso, a tradicional estabilidade dos funcionários públicos brasileiros pode estar se aproximando do fim. De acordo com a proposta, a performance do funcionário deverá ser apurada anualmente por uma comissão avaliadora, com base em critérios como produtividade e qualidade do serviço.
A aprovação pela CCJ é só o primeiro passo de um longo processo, mas já constitui um forte indício de que a mudança tem chances de se viabilizar, analisa Marco Antônio Araújo Júnior, presidente da Anpac (Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos) e diretor do Damásio.
“A CCJ tem o papel de avaliar se o projeto tem sustentabilidade do ponto de vista constitucional, e deu uma resposta positiva nesse sentido”, explica ele. “É um sinal verde para que o tema continue sendo debatido e eventualmente seja aprovado”.
A matéria ainda será analisada por outras três comissões, a começar pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais). Só então segue para votação nas casas legislativas. Se passar, a regra passará a valer para a carreira de quem trabalha em instituições federais, estaduais e municipais.
Para Araújo, a mudança será benigna para o serviço público e para a sociedade de forma geral. “É preciso introduzir a meritocracia não só para ingressar na carreira estatal, mas também para permanecer nela”, afirma.
Estabilidade jamais existiu, diz especialista
Segundo o diretor do Damásio, a estabilidade dos funcionários públicos nunca foi absoluta. Ele lembra que, para cargos de magistratura em níveis estaduais e federais, já existe uma avaliação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em quesitos como produtividade e desempenho.
Além disso, já era possível demitir um servidor por ato ilegal ou imoral, com garantia de ampla defesa, por meio de um processo administrativo. Dentro das novas regras aprovadas pela CCJ, segue garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Pelo texto, o servidor será avaliado e receberá um dos seguintes conceitos: superação (S), igual ou superior a 8 pontos; atendimento (A), igual ou superior a 5 e inferior a 8 pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a 3 pontos e inferior a 5 pontos; não atendimento (N), inferior a 3 pontos.
A possibilidade de demissão surgirá caso ele obtenha conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar da avaliação pode pedir reconsideração ao setor de recurso humanos.
No projeto de lei original (PLS 116/2017 – Complementar), da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor.
Para evitar que a decisão fosse influenciada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”, o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Lasier Martins (PSD-RS), prevê que a avaliação seja feita por uma comissão.
“É só após uma série de avaliações reiteradas que o funcionário pode ser desligado, e só a partir de critérios objetivos analisados por uma banca”, afirma Araújo. “Quem é bom profissional não vai perder nada com isso”.
A carreira pública, na visão do presidente da Anpac, se tornará mais justa — e mais atrativa. “Com essa mudança, os servidores que tiverem um bom desempenho terão mais chance de crescer na carreira e receber bonificações e incentivos por mérito, como acontece na iniciativa privada”, diz.
Mudança não deve afetar concursos
Embora a estabilidade seja a principal motivação de muita gente para prestar concursos públicos, a quantidade de candidatos a cargos estatais não deve diminuir com a possível aprovação das novas regras, na visão de Araújo.
“A estabilidade não é o único fator para procurar uma carreira pública”, afirma ele. “A atratividade exercida pelos bons salários e a vocação para o serviço público ainda manterão a busca aquecida”.
Para o especialista, a procura por concursos deve continuar estável, mas o perfil do candidato pode mudar. “Aquela minoria que só quer estabilidade garantida será substituída por quem busca uma carreira mais meritocrática e dinâmica”, resume ele.
Fonte: Paraíba Total
Polícias penais: votação pode ser concluída
BSPF - 07/10/2017
A proposta de emenda à Constituiçao que cria as polícias penais federal, estaduais e distrital pode ser votada esta semana no Senado. Com isso, os agentes penitenciários passam a ter os direitos inerentes à carreira policial. A PEC 14/2016 já foi aprovada em primeiro turno e está pronta para a votação em segundo turno pelo Plenário. Se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados. De Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC acrescenta essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública e determina como competência a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos.
A intenção, diz o autor, além de igualar os direitos de agentes penitenciários e policiais, é liberar as polícias civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos. O texto foi aprovado com alterações feitas pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Hélio José (PMDB-DF). Entre as mudanças está a troca da expressão “polícia penitenciária” para “polícia penal”. Na avaliação do senador, a expressão anterior limitaria seu âmbito às penitenciárias e seria incompatível com a fiscalização do cumprimento da pena nos casos de liberdade condicional ou penas alternativas.
Fonte: Jornal do Senado
Situação dos institutos federais de educação será debatida em audiência pública
Agência Senado - 06/10/2017
A situação atual e as dificuldades de funcionamento dos institutos federais de educação serão debatidas em audiência pública interativa da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na terça-feira (10), a partir das 10h30.
Os institutos federais de educação, ciência e tecnologia fazem parte da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), e estão presentes nas 27 unidades da federação.
Na quinta-feira (5), o MEC anunciou a liberação de R$ 366 milhões para os institutos federais de todo o país.
Foram convidados para o debate a secretária de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Eline Neves Braga Nascimento; o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Pedro Colnago Júnior; e a coordenadora-geral do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, Cátia Cilene Farago.
Também devem participar o presidente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação, Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), Francisco Roberto Brandão Ferreira; e José Maria da Luz Palheta Júnior, representante da Federação Nacional dos Estudantes em Ensino Técnico (Fenet).
A audiência, que foi requerida pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF), contará com o serviço de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e será realizada em caráter interativo. Qualquer pessoa pode participar com perguntas, críticas e sugestões por meio do portal e-Cidadania e ou pelo Alô Senado (0800 612211).
COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR
Participe:
Portal e-Cidadania:
www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211)
Administração deve acatar renúncia de pedido de remoção de servidor
BSPF - 06/10/2017
A Administração Pública deve aceitar renúncia de pedido de remoção formulado por servidor público em face de superveniente situação pessoal e familiar, quando a remoção ainda não foi efetivamente realizada. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que suspendeu ato administrativo de remoção da autora, técnica administrativa do Ministério Público da União (MPU), da sede da Procuradoria da República de Foz do Iguaçu para Londrina.
No recurso, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que a administração tem discricionariedade para elaborar as regras do edital de remoção e, especificamente, tratando-se do Ministério Público Federal, que tem autonomia, só o procurador-geral da República poderia dispor sobre a remoção dos servidores do órgão, o que foi feito. Pondera que a servidora teria apresentado sua desistência fora do prazo previsto no edital, razão pela qual teve seu pedido negado.
Os argumentos foram rejeitados pelo Colegiado. Em seu voto, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, explicou que a administração tem discricionariedade para estabelecer as normas dos concursos de remoção, não havendo nessa operação qualquer violação aos princípios da isonomia ou razoabilidade. “Contudo, a renúncia a pedido de remoção anteriormente formulado por servidor público federal, em face de superveniente situação pessoal e familiar que afastou os motivos determinantes do pedido, deve ser acolhida, quando ainda não efetivamente realizada”, advertiu.
Ainda de acordo com o magistrado, a servidora pública inscreveu-se no concurso de remoção para a vaga de Londrina em maio de 2010. Posteriormente, em junho do mesmo ano, solicitou sua desistência do certame por motivos pessoais, a qual deveria ter sido acolhida pela administração e não foi, “conduta que afrontou a razoabilidade e proporcionalidade”.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0047350-52.2010.4.01.3400/DF
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1
Servidores da Justiça vão ao Supremo pedir licença para advogar também
Consultor Jurídico - 06/10/2017
A restrição ao exercício da advocacia a ocupantes de funções vinculadas direta ou indiretamente a órgãos do Poder Judiciário e aos que exercem serviços notariais e de registro viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade.
Esse é o argumento apresentado pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal e pela Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais na ação direta de inconstitucionalidade protocolada no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei 8.906/1994, que disciplina o Estatuto da Advocacia. Por prevenção, a ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber.
Para as entidades, os limites impostos pelo Estatuto afrontam a Constituição. “A restrição se mostra desarrazoada, pois impõe proibição exagerada, tendo em vista que os servidores do Poder Judiciário da União não possuem prerrogativa para tomada de decisões, ou mesmo estão vinculados tão somente a um determinado ramo do direito”, alegam.
Para as autoras da ação, seria mais plausível se a proibição fosse parcial, restrita aos órgãos aos quais estão vinculados os servidores. “Ou seja, a título exemplificativo, aquele servidor que exerce suas funções em Vara Trabalhista, estaria privado do exercício da advocacia na área trabalhista e na jurisdição territorial desta Vara”, afirmam.
As entidades pedem liminar para suspender a eficácia do dispositivo legal até o julgamento do mérito da ADI, quando esperam que o artigo 28, inciso IV, da Lei 8.906/1994, seja declarado inconstitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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