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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Negociação coletiva no serviço público não vai a sanção e pode voltar à Câmara

Jornal Extra     -     20/10/2017


A pedido do deputado federal Alberto Braga (DEM-DF), o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados — que regulamentou o processo de negociação coletiva no serviço público — não poderá ser sancionado pelo presidente Michel Temer. Na terça-feira, a Mesa Diretora oficializou o questionamento feito por Braga, que cobrou o retorno do projeto ao plenário para novas discussões. Segundo o parlamentar, o texto não foi votado pelo plenário da Casa.


Diante da requisição, a Mesa Diretora terá de colocar o pedido em votação. Caso seja aprovado, o projeto retorna às comissões. Se for rejeitado, seguirá para a sanção presidencial. Na visão de líderes do funcionalismo, o pedido feito pelo deputado é uma forma de dificultar “possíveis avanços no serviço público”.

— O projeto foi aprovado sem impedimentos ou barreiras. Querem nos tirar o direito de negociação coletiva. Isso é fundamental. Esse recurso faz com que o projeto volte ao plenário. Isso, para nós, é uma forma de empurrar uma vitória que conquistamos com a barriga — criticou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

Com convocações congeladas, União perde mais de 4 mil servidores federais em 2017

Jornal Extra     -     20/10/2017



Um levantamento feito pelo Ministério do Planejamento apontou a redução do efetivo de ativos no serviço público federal. Segundo o estudo divulgado ontem, de janeiro a setembro deste ano, o número de requisições de afastamentos e aposentadorias foi maior do que o ingresso de concursados. O resultado foi a diminuição do quadro em 4.292 pessoas, o que foi considerado positivo.


— Demonstra o esforço do governo federal de modernizar a gestão com o uso de tecnologia, além do controle de gastos com pessoal — disse Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoal da pasta.


O ministro do Planejamento, Dyogo Barbosa, já anunciou que o congelamento de vagas será mantido para 2018.

AGU garante aplicação da previdência complementar a servidor egresso de outro ente


BSPF     -     20/10/2017

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça Federal que servidores que deixaram cargos públicos estaduais, municipais ou distritais para ocupar cargo federal depois da entrada em vigor da Lei 12.618/12 estão sujeitos ao regime de Previdência Complementar (Funpresp).


O enquadramento no regime foi questionado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário e no Ministério Público da União no Distrito Federal. A entidade ajuizou ação com pedido de liminar para assegurar aos seus associados egressos de órgãos de outros entes da federação (Estados, Municípios e Distrito Federal) a possibilidade de vinculação ao Regime Próprio de Previdência da União.


O pedido foi contestado pela AGU, que explicou que a Constituição Federal facultou aos servidores efetivos de todas as esferas o direito de optar por um regime ou outro no momento em que o complementar foi implementado, mas não de continuar com esse direito. “Não há previsão constitucional, nem legal, de que o servidor transporta de um ente público para o outro o direito de não aderir ao regime de previdência complementar, pelo fato de não tê-lo feito na origem, ou de fazer uma nova opção”, resumiu.


Os advogados da União acrescentaram, também, que cada ente possui autonomia de instituir seu próprio regime jurídico e que o servidor tem relação estatutária apenas com o ente federado que o admitiu. Portanto, ao se instituir o Funpresp, os servidores egressos dos demais entes não poderiam manter o regime anterior, pois “ostentariam faculdade que nem os servidores públicos federais junto à União ostentam”.


Acolhendo os argumentos da AGU, a 13ª Vara Federal do Distrito Federal julgou a ação do sindicato improcedente, reconhecendo não ser possível desobrigar servidores do Ministério Público da União e do Poder Judiciário egressos do serviço público municipal, estadual ou distrital a aderir ao novo regime de previdência complementar.


Atuaram no processo os advogados da Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 51758-47.2014.4.01.3400 - 13ª Vara da Seção Judiciária do DF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

CCJ aprova proposta que susta norma sobre retorno de anistiado a cargo anteriormente ocupado


Agência Câmara Notícias     -     20/10/2017


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje proposta que susta os efeitos de dispositivos do Decreto 6.077/07, do Poder Executivo, que preveem o retorno do servidor ou empregado anistiados exclusivamente no cargo anteriormente ocupado, com manutenção do regime jurídico a que estava submetido à época da exoneração, demissão ou dispensa.


A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 239/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP). Segundo o parlamentar, os dispositivos vão além do que está previsto na Lei 8.878/94, que disciplina as condições de retorno dos anistiados.


Russomanno ressalta que, de acordo com essa lei, os anistiados que tiveram seus órgãos extintos e foram absorvidos pela administração pública direta deverão ter seus empregos transformados em estatutários (regidos pelo Regime Jurídico Único previsto na Lei 8.112/90), passando para o quadro da União.


O relator da proposta, deputado Laerte Bessa (PR-DF), concorda que o decreto restringiu a lei de forma inadequada. “Bem sabemos que um decreto se dispõe a regulamentar a lei, isto é, o presidente da República edita decreto para fiel execução da lei. Todavia, não foi isso o que ocorreu: esse decreto restringiu injustificadamente o alcance da lei”, disse.


Tramitação

A proposta será analisada ainda pelo Plenário.

Esporte aprova ginástica laboral no serviço público federal

Agência Câmara Notícias     -     20/10/2017



A Comissão do Esporte aprovou proposta que obriga os órgãos e as entidades da administração pública federal (direta e indireta) a oferecerem, no local de trabalho, atividades de ginástica laboral aos seus servidores.


Por orientação do relator no colegiado, deputado Evandro Roman (PSD-PR), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 6083/09, do deputado Luiz Couto (PT-PB).


Evandro Roman, no entanto, apresentou emenda que restringe a orientação das atividades a profissionais de educação física. O substitutivo previa essa condução por profissionais das áreas de fisioterapia, terapia ocupacional ou educação física.


“É o profissional de educação física o que tem formação, competência e amparo legal para atuar no planejamento, na prescrição e na dinamização de atividades físicas, considerando não apenas os aspectos ergonômicos e fisiológicos, mas também os pedagógicos, psicológicos e socioculturais envolvidos na atividade laboral”, explicou o relator, ao justificar a exclusão de outros profissionais, como fisioterapeutas.


Outra modificação feita por Roman exclui do projeto os membros das Forças Armadas. “A atividade física é prática contumaz da profissão, incluindo testes de avaliação que constituem pré-requisito para promoção na carreira”, disse o parlamentar.


Prevenção


O objetivo do projeto é prevenir a ocorrência de Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORTs), que estão entre as principais causas de afastamentos de funcionários públicos ao serviço.


O substitutivo retirou a previsão do texto original de pausa de, no mínimo, dez minutos a cada quatro horas de trabalho para os exercícios para quem realiza esforço físico repetitivo.


Em vez disso, o texto aprovado estabelece três fases para a ginástica laboral – preparatória, compensatória e de relaxamento –, que deverão ser adaptadas a cada ambiente de trabalho.


A proposta determina ainda que as atividades de ginástica laboral sejam realizadas no local e no horário do trabalho, vedada a prorrogação da jornada.


Tramitação


O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Anteriormente, a proposição foi aprovada também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda.

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Até que ponto se poderá falar de um direito fundamental de greve dos servidores?

Consultor Jurídico     -     20/10/2017



A greve no serviço público é, na perspectiva da Constituição Federal brasileira de 1988 (doravante apenas CF), um direito fundamental que já nasceu polêmico até mesmo quanto à sua própria condição de direito fundamental. Em parte, contudo, é possível afirmar que tal polêmica, notadamente quanto ao fato de se tratar de um direito fundamental constitucionalmente assegurado, acabou sendo resolvida pela CF, visto ter encerrado uma fase de proibição também da greve no serviço público, especialmente tal como estabelecido nas Constituições brasileiras anteriores, de modo a inaugurar, em certo sentido, uma nova era, não só em relação à greve no setor privado em geral, mas especialmente em relação à greve no serviço público.


Ainda em caráter introdutório, convém enfatizar que a CF, ao reconhecer o direito de greve no serviço público — e aqui se trata de aspecto elementar, mas não destituído de importância! —, o consagrou no âmbito do regime constitucional da administração pública, e não no título dos direitos e garantias fundamentais. Aliás, nem mesmo no capítulo dos direitos (fundamentais) dos trabalhadores, onde acabou sendo alocado o direito de greve do trabalhador na esfera privada, a greve no serviço público foi objeto de referência.


Essa diferença de localização no texto, como se sabe, não é necessariamente determinante para transformar o direito de greve dos servidores públicos em um direito especial, por via de consequência, sujeito a um regime jurídico-constitucional distinto. Por outro lado, não foi por acaso que a greve do servidor público foi contemplada em...


União terá de pagar R$ 20 mil por dano moral ao não convocar aprovado em concurso

Jornal Extra     -     19/10/2017


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ser procedente o pedido de dano moral feito por um candidato aprovado em concurso que não foi convocado pela União. Segundo os magistrados responsáveis pelo caso, a União não pode abrir concurso e deixar de convocar os aprovados para as vagas oferecidas. Caso o faça, gera sofrimento desnecessário aos interessados. A multa estabelecida é de R$ 20 mil.


O autor do pedido alegou que, em 2006, mesmo aprovado em concurso para ocupar cargo temporário no Ministério da Integração Nacional dentro do número de vagas previsto no edital, não foi nomeado durante a validade da seleção pública. Segundo o autor, a aprovação lhe garante direito líquido e certo à nomeação.


Em primeira instância, os pedidos foram considerados inválidos, pois a seleção buscava profissionais temporários. A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, RS e PR), que fixou a indenização em R$ 100 mil. A União, então, recorreu ao STJ.

Liminarmente, o ministro Benedito Gonçalves manteve a decisão de segundo grau, mas reduziu o valor de indenização de R$ 100 mil para R$ 20 mil. Esse entendimento foi mantido pela 1ª Turma da corte.

Servidor: União cobrará alíquota previdenciária de 14% em fevereiro

O Dia     -     19/10/2017



Funcionalismo federal pode começar a pagar nova contribuição previdenciária no início de 2018


Rio - Ao que tudo indica, em fevereiro de 2018 a União vai aumentar a alíquota previdenciária de 11% para 14% de servidores federais que ganham mais de R$ 5 mil. A nova cobrança faz parte dos ajustes previstos pelo governo Temer para o equilíbrio das contas públicas, e deve ser implementada por Medida Provisória (MP) até o fim deste mês. E como se trata de contribuição social, os efeitos só poderão começar após 90 dias da publicação da MP.


Questionada pela Coluna, a Casa Civil da Presidência da República admitiu que a matéria ainda em análise pode ser encaminhada por Medida Provisória. E o ministro da pasta, Eliseu Padilha, deixou claro, ontem, que o texto deve sair logo. Isso porque essa e outras ações de austeridade estão na conta do novo Orçamento de 2018 (que terá déficit de R$ 159 bilhões), que tem prazo até o fim de outubro para ser enviado ao Congresso.


"O ministro (do Planejamento) Dyogo (Oliveira) está fazendo os últimos apontes com relação ao orçamento e essas MPs (todas tratam do ajuste) dizem respeito ao Orçamento. Como ele tem prazo, que é até o final do mês, elas deverão ir até o final do mês, não obrigatoriamente esta semana", disse Padilha ao sair de uma reunião no Palácio do Planalto.


Regra só após 90 dias


Especialista em Direito Administrativo e Constitucional e professor da PUC-Rio, Manoel Peixinho disse que é possível aumentar taxa para a previdência por MP. O jurista, no entanto, é categórico ao afirmar que só após 90 dias (três meses) a partir da publicação é que a alíquota poderá ser elevada.


"A contribuição social é tributo que pode ser criado ou majorado por lei e também por MP desde que seja respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, 90 dias, nos termos da Constituição Federal", explicou.


Já prometendo uma pressão forte no Congresso que terá que apreciar a MP , os servidores se articulam para barrar até na Justiça essa e outras medidas. Peixinho afirmou que, no caso da elevação da contribuição previdenciária, "não é possível arguir direito adquirido". No entanto, ele disse que outros pontos podem ser questionados:


"O que se pode sustentar é a natureza confiscatória se a alíquota chegar a uma majoração absurda que compromete a natureza da própria remuneração", informou o jurista, que acrescentou: "Considerando a alíquota máxima de 27,5% do Imposto de Renda e o aumento da contribuição para a previdência para 14% haverá um empobrecimento ainda maior do servidor público federal".


As outras MPs a que o ministro Padilha se referiu também afetam servidores. Ao todo, são 9 projetos de ajuste, sendo que três já foram lançados por MPs: o Programa de Demissão Voluntária (PDV), licença sem remuneração e redução de jornada. Entre as medidas futuras estão o adiamento do reajuste de algumas categorias e corte de benefícios.


As MPs têm validade de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, e têm que passar pela análise do Congresso.

(Paloma Savedra)

Planejamento e MEC autorizam 1,9 mil vagas para ampliar quadros nas universidades

BSPF     -     19/10/2017


Medida prevista para 2018 vale para banco de professores e quadro de referência de servidores técnico-administrativos em Educação


Os ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e da Educação (MEC) autorizaram hoje (19) a ampliação dos bancos de pessoal das universidades em 1.900 cargos.


A medida prevista para 2018 está condicionada à autorização no orçamento do próximo ano pelo Ministério do Planejamento e está detalhada na Portaria Interministerial nº 316, do Diário Oficial da União.


As universidades têm autonomia para autorizar os próprios concursos públicos, porém, dependem do atesto orçamentário do Planejamento para ampliar seus quadros. Os concursos públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal permanecem suspensos dentro dos esforços de ajuste fiscal, com novas autorizações restritas a situações excepcionais.


A ampliação de cargos na área da Educação diz respeito aos bancos de professor-equivalente da Carreira do Magistério Superior e do Cargo Isolado de professor titular-livre do Magistério Superior das Universidades Federais e de professor-equivalente da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, das unidades subordinadas às universidades federais e, ainda, quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Comparativo entre ingressos por concurso e aposentadorias demonstra redução de servidores em 2017


BSPF     -     19/10/2017



Os dados foram extraídos do Painel Estatístico de Pessoal (PEP)


Levantamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) demonstra uma redução na quantidade de servidores na comparação entre os ingressos por concurso público e as aposentadorias no serviço público em 2017. Os dados extraídos do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), nesta quinta-feira (19), revelam uma diminuição de 4.292 servidores na análise do período entre janeiro a setembro deste ano.


“Esta informação demonstra o esforço do governo em modernizar a gestão com o uso intensivo de tecnologia, além do controle de despesas de pessoal”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP. Entre janeiro e setembro de 2017, ingressaram no serviço público 14.934 pessoas. Nestes meses, se aposentaram 19.226 servidores.


Os dados divulgados no PEP são atualizados mensalmente pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Segundo as informações de setembro de 2017, trabalham no Executivo Federal 634.904 pessoas, com uma despesa total de R$ 7,9 bilhões. Estes números englobam os servidores civis ativos.


O PEP foi lançado em junho deste ano com o objetivo de ampliar a transparência ativa e simplificar o acesso às informações estatísticas da gestão de pessoas do governo federal. O sistema permite ao usuário, ainda, o cruzamento de dados e diferentes análises. O painel concentra informações sobre despesas, servidores, remuneração, concursos, cargos e funções e aposentadorias.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Comissão aprova exigência de atendimento por intérprete de Libras em órgãos públicos

Agência Câmara Notícias     -     19/10/2017



A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta do deputado Carlos Gomes (PRB-RS) que assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito de serem atendidas por interprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em órgãos públicos (PL 535/15). A medida também é válida para as concessionárias de serviços públicos (empresas de energia elétrica e abastecimento de água, por exemplo) no âmbito federal, estadual e municipal.


A legislação atual já prevê atendimento prioritário para pessoas com deficiência auditiva, no entanto não trata da disponibilidade de tradutores da língua de sinais.


O relator, deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), manteve versão da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).


Monteiro defendeu a necessidade de utilização e difusão da Libras como meio primordial para a efetiva inclusão social de pessoas surdas ou com deficiência auditiva.


“Libras representa, para muitas pessoas surdas, instrumento essencial para o exercício dos direitos de cidadania, porquanto essa variedade linguística lhes dá oportunidade de participação social em igualdade de condições com as demais pessoas”, defendeu o relator.


Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Advocacia-Geral impede conversão indevida de licenças-prêmio não usufruídas

BSPF     -     19/10/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a conversão em dinheiro indevida do valor de licenças-prêmio não usufruídas por servidores públicos na Justiça Federal em Brasília e no Recife. Um dos pedidos chegou a ser aceito na primeira instância, mas recurso da União reverteu o entendimento e evitou prejuízo de R$ 5 mil aos cofres públicos.


A decisão da 21ª Vara Federal de Brasília havia autorizado diplomatas a executarem valores que supostamente eram indiscutíveis no âmbito de ação da associação de classe. Apesar de cobrar na Justiça o recebimento dos valores relativos à conversão em pecúnia de períodos de licenças-prêmio não gozadas, os cálculos apresentados em juízo foram contestados.


A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) se opôs às informações contábeis apresentadas, apontando a ausência, no âmbito do processo, de informações conclusivas como o número de licenças-prêmio que não foram usufruídas. A unidade da AGU também lembrou que ainda em primeira instância o juiz do processo concordou que, por falta de apuração das informações corretas, não estava configurada a existência de valores incontroversos.


Como não houve recurso contra esta decisão, a AGU apontou que havia sido configurada a preclusão, ou seja, a perda do direito de agir dos autores da ação.


Acolhendo o recurso dos advogados da União, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu o pedido para suspender a execução dos valores apresentados pelos diplomatas.


Em outro processo, um ex-militar morador de Recife teve o pedido de conversão de licenças-prêmios não gozadas negado em primeira instância. Ao recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o autor alegou que o direito já estava reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento realizado em 2012 (ARE-AgR 664687).


Opção do servidor


Contudo, a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) destacou entendimento da sentença rejeitando o pedido do autor de que ele optou por aproveitar a licença-prêmio não desfrutada como tempo adicional para fins de aposentadoria. Os advogados da União esclareceram que nesta hipótese não haveria como transformar o benefício em dinheiro pois o ex-militar já havia obtido proveito da licença especial, não podendo a administração pública ser acusada de enriquecimento ilícito por reter o valor.


A relatora do recurso na 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em Pernambuco assinalou que a sentença de primeira instância analisou o caso “perfeitamente”, reconhecendo os fundamentos apresentados pela AGU no processo.


A PRU1 e a PRU5 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: processos nº 0005972-29.2004.4.01.3400 e nº 0505431-15.2017.4.05.8300 – Juizados Federais Especiais do Distrito Federal e Pernambuco.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Audiência discute regulação de investimentos dos regimes de previdência de servidores públicos

Agência Câmara Notícias     -     19/10/2017




A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle discute hoje a regulação dos investimentos das reservas técnicas dos regimes próprios de Previdência Social (RPPS) da União, estados e municípios.


“Até o advento da Emenda Constitucional 20, em 1998, a previdência do servidor público era entendida principalmente sob o prisma das relações administrativas, sem o conceito de contributividade e equilíbrio financeiro e atuarial”, explica o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR).


Hoje, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), há um deficit de R$ 4 trilhões nos RPPS, mas, segundo Kaefer, muitos experts do assunto receiam que esse número esteja subdimensionado. Como estados e municípios respondem solidariamente pelas obrigações previdenciárias, parte desse ônus recai sobre seus respectivos cofres.


Segundo Alfredo Kaefer, a União, por meio da Secretaria da Previdência, vem assumindo o papel do Poder Legislativo, e legislando em prejuízo das entidades de previdência. Um exemplo seria a Portaria 300/15, que classifica os RPPS em limites diferentes dos estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


“Apenas essa classificação diferente, por si só, impede os RPPS de atingirem maiores rentabilidades. Enquanto a CVM estabelece como investidor qualificado o ente que tenha patrimônio de até R$ 1 milhão, a Portaria 300 considera investidor qualificado apenas os que tiverem patrimônio a partir de R$ 40milhões”, explica o parlamentar. “A competência para definir a estratificação dos investidores é exclusiva da Comissão de Valores Mobiliários e não do Ministério da Fazenda”, critica.


Kaefer critica ainda a intenção da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social de alterar as normas que regem os investimentos em RPPS. Essas mudanças, segundo o deputado, limitariam as alternativas de investimentos dos RPPS, prejudicariam seus rendimentos e retirariam um volume “estrondoso” de investimentos do mercado de capitais brasileiro.


Convidados


Foram convidados:


- o presidente da Associação das Consultorias de Investimentos e Previdência (Acinprev), Celso Sterenberg:
- o representante da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), José Ferreira Campos Filho; e
- o representante da Confederação Nacional de Municípios (CNM), André Amorim Alencar.
O debate será realizada no plenário 8, a partir das 10h15.


Os interessados no assunto podem participar do debate enviando perguntas, comentários e sugestões por meio do portal e-Democracia.

Advocacia-Geral evita que servidora receba indevidamente R$ 33 mil em adicionais

BSPF     -     18/10/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a execução indevida de sentença de mais de R$ 33 mil referente ao pagamento dos chamados quintos a servidora do Judiciário. Trata-se de mais um caso relativo à legalidade da incorporação da gratificação durante o período entre as edições da Lei 9.624, em abril de 1998, e da Medida Provisória 2.225-45, em setembro de 2001.


A servidora havia obtido decisão favorável à incorporação do quinto na primeira instância, mas a AGU opôs embargos à execução da sentença por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade que atuou no caso.


Na Justiça Federal do Distrito Federal, a procuradoria esclareceu que a incorporação dessas parcelas remuneratórias é ilegal desde a edição da Lei 9.527 em novembro de 1997, e que a Lei 9.624/98 não alterou essa vedação. Esse entendimento já foi até consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento com repercussão geral.


Uma vez que a inconstitucionalidade da incorporação já tem jurisprudência consolidada, a Justiça Federal do DF acolheu os argumentos da AGU e decretou que nada é devido à servidora.


Os quintos


A incorporação dos chamados quintos estava prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), que concedeu a eles o direito de incorporar aos seus vencimentos gratificações por exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento na proporção de um quinto por ano, até o limite de cinco quintos. Em 1995, a Medida Provisória 1.195 alterou a redação da lei e instituiu a mesma incorporação na proporção de um décimo.


Dois anos depois, a Lei 9.527/97 extinguiu a incorporação. A redação dessa norma foi então alterada pela Lei 9.624 em 1998. Isso levou muitos servidores à entrarem na Justiça acreditando que a incorporação das parcelas remuneratórias seria novamente legal, o que o Supremo já decidiu não ser verdade. Já em 2001, a MP 2.225-45 transformou os quintos e décimos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), mas não restabeleceu a sua incorporação, que continuou proibida desde novembro de 1997.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).


Ref.: Processo nº. 0000869-84.2017.4.01.3400 – SJDF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Não convocar aprovado em concurso causa dano moral, decide 1ª Turma do STJ


Consultor Jurídico     -     18/10/2017

A União não pode abrir concurso e deixar de convocar os aprovados para as vagas oferecidas. Caso o faça, gera sofrimento desnecessário aos interessados. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou indenização de R$ 20 mil por danos morais a um candidato aprovado e não nomeado.


O autor da ação alegou que, em 2006, mesmo tendo sido aprovado em concurso para ocupar cargo temporário no Ministério da Integração Nacional dentro do número de vagas previsto no edital, não foi nomeado durante o prazo de validade da seleção pública. Segundo o autor, a aprovação lhe garante direito líquido e certo à nomeação.


Em primeira instância, os pedidos do candidato foram julgados improcedentes. Para o juízo, o candidato não tinha direito a indenização porque a seleção buscou apenas contratação temporária.


A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, RS e PR), que fixou a indenização em R$ 100 mil. A corte concluiu que a administração pública lhe causou dano moral ao desprezar o direito do autor à vaga para a qual ele foi aprovado, ainda que o cargo fosse temporário.


A União então recorreu ao STJ. Liminarmente, o ministro Benedito Gonçalves manteve a decisão de segundo grau, mas reduziu o valor de indenização de R$ 100 mil para R$ 20 mil. Esse entendimento foi mantido pela 1ª Turma da corte.


“Os concursos públicos já exercem, naturalmente, uma carga de estresse e ansiedade nos candidatos, haja vista o impacto que gera em suas vidas, quadro este que se agrava quando a administração pública não age com respaldo no ordenamento jurídico, causando dor e sofrimento desnecessários à parte prejudicada”, afirmou o relator na decisão monocrática.


No julgamento colegiado, Benedito Gonçalves destacou a gravidade da conduta da administração pública, que, ao agir de forma imprudente ao fixar as vagas e não convocar todos os aprovados, gerou sofrimento desnecessário ao candidato.


“Tendo em vista a reprovabilidade do ato praticado, o porte econômico e financeiro das partes, o caráter pedagógico da reprimenda e os constrangimentos e aborrecimentos gerados ao recorrido, entendo ser cabível a minoração da indenização reconhecida para R$ 20 mil”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.547.412

Gestores e servidores debatem alimentação saudável no serviço público

BSPF     -     18/10/2017


Evento foi realizado no auditório do Planejamento


Gestores e servidores das áreas de administração, gestões de pessoas e saúde dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) participaram, nesta quarta-feira (18), do seminário de “Promoção da alimentação Adequada e Saudável nos ambientes de trabalho”. O evento organizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) teve o objetivo incentivar a criação de ambientes no serviço público que promovam escolhas alimentares saudáveis em todos os órgãos e entidades.


Na abertura do seminário, o secretário adjunto de Gestão de Pessoas, Fernando Siqueira, explicou que cuidar da alimentação é importante porque impacta na disposição dos servidores para o trabalho. “Esperamos que a gente possa fazer um debate que traga algumas reflexões para este relevante tema, pois uma alimentação saudável é fundamental tanto para o corpo quanto para a mente dos servidores”, complementou Siqueira.


A iniciativa se alinha à Portaria Normativa n° 7/2016, que institui as diretrizes da alimentação saudável nos ambientes de trabalho do serviço público federal. O objetivo é fazer com que os ministérios desenvolvam ações de educação alimentar e nutricional, práticas de hábitos de vida e alimentação saudável, avaliações de saúde dos servidores, entre outras estratégias.


A portaria é uma ação de Estratégia Intersetorial de Prevenção e Controle da Obesidade coordenada pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), que é coordenada pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.​

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Negociação coletiva completa organização sindical do servidor

BSPF     -     18/10/2017


A Comissão do Trabalho na Câmara dos Deputados deu mais um passo no sentido de ampliar e fazer avançar o debate em torno do PL 3.831/15, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que regulamenta a negociação coletiva no serviço público. O projeto já foi aprovado pelo Senado (PLS 397/15), e na Câmara, já teve pareceres terminativos favoráveis aprovados pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça. Porém, recurso contra a decisão conclusiva da CCJ apresentado pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF) pode levar o projeto à votação no plenário.


Em audiência pública realizada, nesta terça-feira (17), pela Comissão de Trabalho, representantes de servidores públicos defenderam a sanção presidencial imediata do projeto de lei que disciplina a negociação coletiva no serviço público da União, dos estados e dos municípios.


A sanção do projeto de lei, que foi objeto de amplo acordo entre as centrais sindicais no Senado, visa estruturar o tripé da organização sindical dos trabalhadores públicos, que com os direitos de sindicalização e de greve se completaria.


A retirada do recurso foi um dos principais pontos de audiência pública a pedido da deputada Erika Kokay (PT-DF). Kokay disse que vai trabalhar com a perspectiva de que deputados que apoiaram o recurso retirem suas assinaturas para permitir o envio da proposta ao presidente Michel Temer.


Economia para o Estado


Para Rudinei Marques, do Fórum de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), o recurso apresentado é um retrocesso. Ele destaca que o texto votado no Senado e na Câmara foi a construção possível.


“Ela [a proposta] traz economia para o Estado. Hoje, um processo administrativo custa em torno de R$ 50 mil. O PL 3.831 garante uma mesa permanente de resolução de conflitos. Com isso, se elimina esse gasto desnecessário.”


Oportunidade ímpar


Na ocasião, o diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, que participou do debate manifestou a necessidade de regulamentação da matéria, a fim de se avançar “porque trata-se de oportunidade ímpar para os servidores públicos”.


Ele lembrou ainda que o orçamento do governo está sob a vigência da Emenda à Constituição (EC) 95/16, que institui o novo regime fiscal com crescimento real zero da despesa não financeira por 20 anos, determina que o ajuste nas contas públicas será feito apenas pelo lado da despesa. Eventual aumento de receita não poderá ser gasto com despesa primária ou corrente, devendo ser integralmente destinado à redução do déficit ou à criação de superávit primário.


Queiroz destacou que houve uma mudança significativa no governo. Houve uma mudança de paradigma. “O governo anterior atuava no sentido de promover a inclusão social. O atual prioriza garantia de contratos com o setor privado, a garantia de propriedade, da moeda e a contratação de prestação de serviços públicos no setor privado”, comparou.


No projeto do atual governo não há compromisso para prestar serviços de qualidade à maioria da população. Por fim, o diretor do DIAP lembrou que será importante regulamentar a negociação coletiva porque o Congresso Nacional poderá aprovar a demissão de servidor concursado por insuficiência de desempenho. Ele se referiu ao PLS 116/17, em discussão no Senado, e o PLP 248/98, do governo FHC, em fase final de aprovação na Câmara para posterior envio à sanção presidencial.

Fonte: Agência DIAP

Comissão aprova exigência de atendimento por intérprete de Libras em órgãos públicos

Agência Câmara Notícias     -     19/10/2017


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta do deputado Carlos Gomes (PRB-RS) que assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito de serem atendidas por interprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em órgãos públicos (PL 535/15). A medida também é válida para as concessionárias de serviços públicos (empresas de energia elétrica e abastecimento de água, por exemplo) no âmbito federal, estadual e municipal.


A legislação atual já prevê atendimento prioritário para pessoas com deficiência auditiva, no entanto não trata da disponibilidade de tradutores da língua de sinais.


O relator, deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), manteve versão da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).


Monteiro defendeu a necessidade de utilização e difusão da Libras como meio primordial para a efetiva inclusão social de pessoas surdas ou com deficiência auditiva.


“Libras representa, para muitas pessoas surdas, instrumento essencial para o exercício dos direitos de cidadania, porquanto essa variedade linguística lhes dá oportunidade de participação social em igualdade de condições com as demais pessoas”, defendeu o relator.


Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Advocacia-Geral impede conversão indevida de licenças-prêmio não usufruídas

BSPF     -     19/10/2017




A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a conversão em dinheiro indevida do valor de licenças-prêmio não usufruídas por servidores públicos na Justiça Federal em Brasília e no Recife. Um dos pedidos chegou a ser aceito na primeira instância, mas recurso da União reverteu o entendimento e evitou prejuízo de R$ 5 mil aos cofres públicos.


A decisão da 21ª Vara Federal de Brasília havia autorizado diplomatas a executarem valores que supostamente eram indiscutíveis no âmbito de ação da associação de classe. Apesar de cobrar na Justiça o recebimento dos valores relativos à conversão em pecúnia de períodos de licenças-prêmio não gozadas, os cálculos apresentados em juízo foram contestados.


A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) se opôs às informações contábeis apresentadas, apontando a ausência, no âmbito do processo, de informações conclusivas como o número de licenças-prêmio que não foram usufruídas. A unidade da AGU também lembrou que ainda em primeira instância o juiz do processo concordou que, por falta de apuração das informações corretas, não estava configurada a existência de valores incontroversos.


Como não houve recurso contra esta decisão, a AGU apontou que havia sido configurada a preclusão, ou seja, a perda do direito de agir dos autores da ação.


Acolhendo o recurso dos advogados da União, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu o pedido para suspender a execução dos valores apresentados pelos diplomatas.


Em outro processo, um ex-militar morador de Recife teve o pedido de conversão de licenças-prêmios não gozadas negado em primeira instância. Ao recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o autor alegou que o direito já estava reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento realizado em 2012 (ARE-AgR 664687).


Opção do servidor


Contudo, a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) destacou entendimento da sentença rejeitando o pedido do autor de que ele optou por aproveitar a licença-prêmio não desfrutada como tempo adicional para fins de aposentadoria. Os advogados da União esclareceram que nesta hipótese não haveria como transformar o benefício em dinheiro pois o ex-militar já havia obtido proveito da licença especial, não podendo a administração pública ser acusada de enriquecimento ilícito por reter o valor.


A relatora do recurso na 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em Pernambuco assinalou que a sentença de primeira instância analisou o caso “perfeitamente”, reconhecendo os fundamentos apresentados pela AGU no processo.


A PRU1 e a PRU5 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: processos nº 0005972-29.2004.4.01.3400 e nº 0505431-15.2017.4.05.8300 – Juizados Federais Especiais do Distrito Federal e Pernambuco.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Audiência discute regulação de investimentos dos regimes de previdência de servidores públicos


Agência Câmara Notícias     -     19/10/2017


A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle discute hoje a regulação dos investimentos das reservas técnicas dos regimes próprios de Previdência Social (RPPS) da União, estados e municípios.


“Até o advento da Emenda Constitucional 20, em 1998, a previdência do servidor público era entendida principalmente sob o prisma das relações administrativas, sem o conceito de contributividade e equilíbrio financeiro e atuarial”, explica o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR).


Hoje, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), há um deficit de R$ 4 trilhões nos RPPS, mas, segundo Kaefer, muitos experts do assunto receiam que esse número esteja subdimensionado. Como estados e municípios respondem solidariamente pelas obrigações previdenciárias, parte desse ônus recai sobre seus respectivos cofres.


Segundo Alfredo Kaefer, a União, por meio da Secretaria da Previdência, vem assumindo o papel do Poder Legislativo, e legislando em prejuízo das entidades de previdência. Um exemplo seria a Portaria 300/15, que classifica os RPPS em limites diferentes dos estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


“Apenas essa classificação diferente, por si só, impede os RPPS de atingirem maiores rentabilidades. Enquanto a CVM estabelece como investidor qualificado o ente que tenha patrimônio de até R$ 1 milhão, a Portaria 300 considera investidor qualificado apenas os que tiverem patrimônio a partir de R$ 40milhões”, explica o parlamentar. “A competência para definir a estratificação dos investidores é exclusiva da Comissão de Valores Mobiliários e não do Ministério da Fazenda”, critica.


Kaefer critica ainda a intenção da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social de alterar as normas que regem os investimentos em RPPS. Essas mudanças, segundo o deputado, limitariam as alternativas de investimentos dos RPPS, prejudicariam seus rendimentos e retirariam um volume “estrondoso” de investimentos do mercado de capitais brasileiro.


Convidados


Foram convidados:


- o presidente da Associação das Consultorias de Investimentos e Previdência (Acinprev), Celso Sterenberg:
- o representante da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), José Ferreira Campos Filho; e
- o representante da Confederação Nacional de Municípios (CNM), André Amorim Alencar.
O debate será realizada no plenário 8, a partir das 10h15.


Os interessados no assunto podem participar do debate enviando perguntas, comentários e sugestões por meio do portal e-Democracia.

Advocacia-Geral evita que servidora receba indevidamente R$ 33 mil em adicionais


BSPF     -     18/10/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a execução indevida de sentença de mais de R$ 33 mil referente ao pagamento dos chamados quintos a servidora do Judiciário. Trata-se de mais um caso relativo à legalidade da incorporação da gratificação durante o período entre as edições da Lei 9.624, em abril de 1998, e da Medida Provisória 2.225-45, em setembro de 2001.


A servidora havia obtido decisão favorável à incorporação do quinto na primeira instância, mas a AGU opôs embargos à execução da sentença por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade que atuou no caso.


Na Justiça Federal do Distrito Federal, a procuradoria esclareceu que a incorporação dessas parcelas remuneratórias é ilegal desde a edição da Lei 9.527 em novembro de 1997, e que a Lei 9.624/98 não alterou essa vedação. Esse entendimento já foi até consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento com repercussão geral.


Uma vez que a inconstitucionalidade da incorporação já tem jurisprudência consolidada, a Justiça Federal do DF acolheu os argumentos da AGU e decretou que nada é devido à servidora.


Os quintos


A incorporação dos chamados quintos estava prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), que concedeu a eles o direito de incorporar aos seus vencimentos gratificações por exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento na proporção de um quinto por ano, até o limite de cinco quintos. Em 1995, a Medida Provisória 1.195 alterou a redação da lei e instituiu a mesma incorporação na proporção de um décimo.


Dois anos depois, a Lei 9.527/97 extinguiu a incorporação. A redação dessa norma foi então alterada pela Lei 9.624 em 1998. Isso levou muitos servidores à entrarem na Justiça acreditando que a incorporação das parcelas remuneratórias seria novamente legal, o que o Supremo já decidiu não ser verdade. Já em 2001, a MP 2.225-45 transformou os quintos e décimos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), mas não restabeleceu a sua incorporação, que continuou proibida desde novembro de 1997.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).


Ref.: Processo nº. 0000869-84.2017.4.01.3400 – SJDF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Não convocar aprovado em concurso causa dano moral, decide 1ª Turma do STJ

Consultor Jurídico     -     18/10/2017




A União não pode abrir concurso e deixar de convocar os aprovados para as vagas oferecidas. Caso o faça, gera sofrimento desnecessário aos interessados. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou indenização de R$ 20 mil por danos morais a um candidato aprovado e não nomeado.


O autor da ação alegou que, em 2006, mesmo tendo sido aprovado em concurso para ocupar cargo temporário no Ministério da Integração Nacional dentro do número de vagas previsto no edital, não foi nomeado durante o prazo de validade da seleção pública. Segundo o autor, a aprovação lhe garante direito líquido e certo à nomeação.


Em primeira instância, os pedidos do candidato foram julgados improcedentes. Para o juízo, o candidato não tinha direito a indenização porque a seleção buscou apenas contratação temporária.


A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, RS e PR), que fixou a indenização em R$ 100 mil. A corte concluiu que a administração pública lhe causou dano moral ao desprezar o direito do autor à vaga para a qual ele foi aprovado, ainda que o cargo fosse temporário.


A União então recorreu ao STJ. Liminarmente, o ministro Benedito Gonçalves manteve a decisão de segundo grau, mas reduziu o valor de indenização de R$ 100 mil para R$ 20 mil. Esse entendimento foi mantido pela 1ª Turma da corte.


“Os concursos públicos já exercem, naturalmente, uma carga de estresse e ansiedade nos candidatos, haja vista o impacto que gera em suas vidas, quadro este que se agrava quando a administração pública não age com respaldo no ordenamento jurídico, causando dor e sofrimento desnecessários à parte prejudicada”, afirmou o relator na decisão monocrática.


No julgamento colegiado, Benedito Gonçalves destacou a gravidade da conduta da administração pública, que, ao agir de forma imprudente ao fixar as vagas e não convocar todos os aprovados, gerou sofrimento desnecessário ao candidato.


“Tendo em vista a reprovabilidade do ato praticado, o porte econômico e financeiro das partes, o caráter pedagógico da reprimenda e os constrangimentos e aborrecimentos gerados ao recorrido, entendo ser cabível a minoração da indenização reconhecida para R$ 20 mil”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.547.412

Gestores e servidores debatem alimentação saudável no serviço público


BSPF     -     18/10/2017

Evento foi realizado no auditório do Planejamento


Gestores e servidores das áreas de administração, gestões de pessoas e saúde dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) participaram, nesta quarta-feira (18), do seminário de “Promoção da alimentação Adequada e Saudável nos ambientes de trabalho”. O evento organizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) teve o objetivo incentivar a criação de ambientes no serviço público que promovam escolhas alimentares saudáveis em todos os órgãos e entidades.


Na abertura do seminário, o secretário adjunto de Gestão de Pessoas, Fernando Siqueira, explicou que cuidar da alimentação é importante porque impacta na disposição dos servidores para o trabalho. “Esperamos que a gente possa fazer um debate que traga algumas reflexões para este relevante tema, pois uma alimentação saudável é fundamental tanto para o corpo quanto para a mente dos servidores”, complementou Siqueira.


A iniciativa se alinha à Portaria Normativa n° 7/2016, que institui as diretrizes da alimentação saudável nos ambientes de trabalho do serviço público federal. O objetivo é fazer com que os ministérios desenvolvam ações de educação alimentar e nutricional, práticas de hábitos de vida e alimentação saudável, avaliações de saúde dos servidores, entre outras estratégias.


A portaria é uma ação de Estratégia Intersetorial de Prevenção e Controle da Obesidade coordenada pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), que é coordenada pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.​

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão