Agência Câmara Notícias - 20/10/2017
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje proposta que susta os efeitos de dispositivos do Decreto 6.077/07, do Poder Executivo, que preveem o retorno do servidor ou empregado anistiados exclusivamente no cargo anteriormente ocupado, com manutenção do regime jurídico a que estava submetido à época da exoneração, demissão ou dispensa.
A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 239/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP). Segundo o parlamentar, os dispositivos vão além do que está previsto na Lei 8.878/94, que disciplina as condições de retorno dos anistiados.
Russomanno ressalta que, de acordo com essa lei, os anistiados que tiveram seus órgãos extintos e foram absorvidos pela administração pública direta deverão ter seus empregos transformados em estatutários (regidos pelo Regime Jurídico Único previsto na Lei 8.112/90), passando para o quadro da União.
O relator da proposta, deputado Laerte Bessa (PR-DF), concorda que o decreto restringiu a lei de forma inadequada. “Bem sabemos que um decreto se dispõe a regulamentar a lei, isto é, o presidente da República edita decreto para fiel execução da lei. Todavia, não foi isso o que ocorreu: esse decreto restringiu injustificadamente o alcance da lei”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pelo Plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############