Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Advocacia-Geral evita que servidora receba indevidamente R$ 33 mil em adicionais


BSPF     -     18/10/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a execução indevida de sentença de mais de R$ 33 mil referente ao pagamento dos chamados quintos a servidora do Judiciário. Trata-se de mais um caso relativo à legalidade da incorporação da gratificação durante o período entre as edições da Lei 9.624, em abril de 1998, e da Medida Provisória 2.225-45, em setembro de 2001.


A servidora havia obtido decisão favorável à incorporação do quinto na primeira instância, mas a AGU opôs embargos à execução da sentença por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade que atuou no caso.


Na Justiça Federal do Distrito Federal, a procuradoria esclareceu que a incorporação dessas parcelas remuneratórias é ilegal desde a edição da Lei 9.527 em novembro de 1997, e que a Lei 9.624/98 não alterou essa vedação. Esse entendimento já foi até consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento com repercussão geral.


Uma vez que a inconstitucionalidade da incorporação já tem jurisprudência consolidada, a Justiça Federal do DF acolheu os argumentos da AGU e decretou que nada é devido à servidora.


Os quintos


A incorporação dos chamados quintos estava prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), que concedeu a eles o direito de incorporar aos seus vencimentos gratificações por exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento na proporção de um quinto por ano, até o limite de cinco quintos. Em 1995, a Medida Provisória 1.195 alterou a redação da lei e instituiu a mesma incorporação na proporção de um décimo.


Dois anos depois, a Lei 9.527/97 extinguiu a incorporação. A redação dessa norma foi então alterada pela Lei 9.624 em 1998. Isso levou muitos servidores à entrarem na Justiça acreditando que a incorporação das parcelas remuneratórias seria novamente legal, o que o Supremo já decidiu não ser verdade. Já em 2001, a MP 2.225-45 transformou os quintos e décimos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), mas não restabeleceu a sua incorporação, que continuou proibida desde novembro de 1997.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).


Ref.: Processo nº. 0000869-84.2017.4.01.3400 – SJDF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############