Agência Câmara Notícias - 20/10/2017
A Comissão do Esporte aprovou proposta que obriga os órgãos e as entidades da administração pública federal (direta e indireta) a oferecerem, no local de trabalho, atividades de ginástica laboral aos seus servidores.
Por orientação do relator no colegiado, deputado Evandro Roman (PSD-PR), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 6083/09, do deputado Luiz Couto (PT-PB).
Evandro Roman, no entanto, apresentou emenda que restringe a orientação das atividades a profissionais de educação física. O substitutivo previa essa condução por profissionais das áreas de fisioterapia, terapia ocupacional ou educação física.
“É o profissional de educação física o que tem formação, competência e amparo legal para atuar no planejamento, na prescrição e na dinamização de atividades físicas, considerando não apenas os aspectos ergonômicos e fisiológicos, mas também os pedagógicos, psicológicos e socioculturais envolvidos na atividade laboral”, explicou o relator, ao justificar a exclusão de outros profissionais, como fisioterapeutas.
Outra modificação feita por Roman exclui do projeto os membros das Forças Armadas. “A atividade física é prática contumaz da profissão, incluindo testes de avaliação que constituem pré-requisito para promoção na carreira”, disse o parlamentar.
Prevenção
O objetivo do projeto é prevenir a ocorrência de Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORTs), que estão entre as principais causas de afastamentos de funcionários públicos ao serviço.
O substitutivo retirou a previsão do texto original de pausa de, no mínimo, dez minutos a cada quatro horas de trabalho para os exercícios para quem realiza esforço físico repetitivo.
Em vez disso, o texto aprovado estabelece três fases para a ginástica laboral – preparatória, compensatória e de relaxamento –, que deverão ser adaptadas a cada ambiente de trabalho.
A proposta determina ainda que as atividades de ginástica laboral sejam realizadas no local e no horário do trabalho, vedada a prorrogação da jornada.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anteriormente, a proposição foi aprovada também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda.
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