Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Governo economizará R$ 3 milhões por ano com solução digital de Gestão de Pessoas

BSPF     -     23/10/2017


Novo módulo do Sigepe será implantado como piloto em cinco órgãos públicos federais


Nova funcionalidade do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) transformará digitalmente o Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos, que é regulamentado pelo Decreto nº 7.133, de março de 2010. A nova solução será implantada como piloto, a partir desta segunda-feira (23), nos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), da Saúde (MS), da Cultura (Minc) e também na Fundação Palmares e na Fundação Nacional do Índio (Funai). A expectativa é que a ferramenta gere uma economia de R$ 3 milhões de reais por ano para o governo federal.


“Com o Módulo de Avaliação de Desempenho (AD), vamos reduzir os gastos dos órgãos com a manutenção de sistemas similares. Além disto, vamos otimizar o processo de trabalho e reduzir a necessidade de pessoal nestas atividades, ou seja, é uma ferramenta de modernização da gestão de pessoas”, explica Fernando Siqueira, secretário adjunto de Gestão de Pessoas do MP. A nova solução do Sigepe é voltada para os servidores públicos ativos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.


A solução de AD tem como objetivo gerenciar todo o processo de avaliação de desempenho. Isso inclui desde a configuração do ciclo de avaliação, passando pela definição de metas globais do órgão, intermediárias das unidades e individuais do servidor até a apuração final, o que determinará a gratificação de desempenho dos servidores.


O sistema vai abranger 63 gratificações de desempenho (72% do total existente) e 74% das instituições participantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).


A segunda fase de implantação será realizada com a inclusão de outros órgãos e a inserção de novas funcionalidades no sistema, como a automação do processo de reconsideração e recurso. Outras evoluções serão a avaliação de servidores cedidos para outros órgãos e também a integração com o Assentamento Funcional Digital (AFD). Todas essas novidades já estão em fase de desenvolvimento.



Subcomissão


A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/MP) criou hoje a Subcomissão de Avaliação de Desempenho. O grupo, formado por servidores dos cinco órgãos envolvidos com o piloto, tem o objetivo de configurar os parâmetros do novo módulo de AD do Sigepe.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Comissão permite que Funpresp gerencie fundos de previdência complementar de estados e municípios

Agência Câmara Notícias     -     23/10/2017


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a Funpresp, fundação de previdência complementar do governo federal, a administrar planos previdenciários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é incentivar esses entes federados a aderir ao regime previdenciário da União, acabando com regimes próprios para os novos servidores.


O texto aprovado é o Projeto de Lei 6088/16, do Poder Executivo, com emendas apresentadas pelo relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). O relator diminuiu, de R$ 5 milhões para R$ 3 milhões, o mínimo exigido como aporte inicial dos entes federados para antecipação de despesas futuras dos planos de previdência complementar de estados e municípios. Também permitiu que esse valor seja parcelado de acordo com o convênio de adesão assinado entre estados, municípios e governo federal.


Se mais de um estado ou município aderirem aos chamados planos multipatrocinados – que unem Poderes ou órgãos de diferentes entes da federação em um só plano de previdência complementar –, o valor do aporte inicial será rateado pelos diferentes patrocinadores.


Outra mudança aprovada permite a intervenção e liquidação extrajudicial na entidade de previdência complementar criada pelo ente federado, com o objetivo de resguardar os direitos dos participantes em eventual insolvência.


A Comissão de Trabalho também incluiu na proposta a determinação de que apenas lei estadual, municipal ou distrital poderá autorizar a gestão da entidade de previdência complementar dos entes federados pela Funpresp. O texto original autorizava essa transferência de gestão por meio de convênio.


A última modificação aprovada exige que o servidor incluído automaticamente no plano de previdência complementar – aquele que entrar no serviço público após a criação do sistema complementar – seja comunicado da inscrição por meio eletrônico.


Além disso, o prazo para adesão de servidores que já estão em exercício para o novo modelo será contado a partir da data da publicação pelo órgão fiscalizador da autorização de aplicação dos regulamentos dos planos de benefícios.


Vilela destacou que as mudanças sugeridas vão aperfeiçoar a proposta, possibilitando aos servidores dos entes federados o acesso à previdência complementar.


“A possibilidade de a Funpresp administrar os planos de benefícios previdenciários patrocinados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios não só permitirá que um número maior de servidores tenha acesso ao regime, como diminuirá custos – entre eles, a contratação de pessoal, aquisição de softwares e hardwares, consultorias contábeis e atuariais – e efetivamente viabilizará a existência de previdência complementar a todos os entes federados”, justificou.


Regras


A proposta estabelece regras para que a Funpresp assuma a gestão das entidades de previdência complementar de estados, municípios e Distrito Federal. Cada plano diferente terá seu próprio cadastro de pessoa jurídica, com patrimônio segregado e sem solidariedade entre os demais planos de previdência complementar administrados pela fundação.


Além disso, a proposta traz regras para punir a inadimplência de estados ou municípios, que ficarão proibidos de contratar empréstimos e terão suspensos os repasses de dinheiro federal de transferências voluntárias.


Os órgãos dos entes federados ficarão responsáveis pelo desconto da contribuição do servidor e do repasse das contribuições do empregador. Ainda que cada Poder seja responsável pelo recolhimento dos seus recursos, o ente federado poderá ser considerado inadimplente se houver atraso nos repasses de qualquer um deles – Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo também Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.


Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Procuradorias revertem decisão que permitia a servidora acumular cargos indevidamente

BSPF     -     23/10/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu uma decisão judicial que permitia a uma servidora pública em Minas Gerais acumular dois cargos que totalizavam uma jornada de trabalho de 70 horas semanais.


A atuação ocorreu no caso de uma servidora pública da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), com jornada semanal de 30 horas, que obteve na Justiça o direito de tomar posse no cargo de auxiliar de enfermagem no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).


Apesar de a função na UFMG ter uma jornada de 40 horas, o juiz de primeiro grau entendeu que haveria compatibilidade de horários na ocupação dos dois cargos públicos.


Mas a Procuradoria Federal junto à UFMG e a Procuradoria Federal em Minas Gerais recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). As unidades da AGU argumentaram que, embora a Constituição Federal não estabelece carga horária semanal máxima em caso de acumulação de cargos na área de saúde, ela determina que deve haver compatibilidade de horários como critério de limitação ao número de horas para evitar a prestação de serviço de forma continuada.


Segundo os procuradores, a limitação tem como objetivo garantir que o servidor terá repouso entre duas jornadas, preservando dessa forma a saúde do trabalhador e a qualidade do serviço público oferecido à população.


Limite de 60 horas


No recurso, a AGU destacou ainda que o limite aceito pela administração pública Federal para acumulação de cargos, seguindo orientação do Parecer Normativo AGU/GQ nº 145/98, é de 60 horas semanais. O parecer estabelece que uma jornada superior a 60 horas por semana prejudica a saúde do servidor e o desenvolvimento de suas atividades.


A Sexta Turma do TRF1 acolheu integralmente os argumentos da AGU. Em seu voto, o relator da apelação destacou que o critério de máximo de 60 horas semanais atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e lembrou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade do Parecer GQ 145/98 e de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que estabeleceu o mesmo entendimento (TCU 2133/05).


Ref.: Apelação Cível nº 39530-04.2014.4.01.3800 – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Relatório de CPI do Senado diz que Previdência Social não tem déficit

Agência Brasil     -     23/10/2017



O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência, senador Hélio José (PROS-DF), apresentou nesta segunda-feira (23) o relatório final dos trabalhos ao colegiado, com a conclusão de que a Previdência Social não é deficitária, mas, sim, alvo de má gestão.


Segundo o senador, "está havendo manipulação de dados por parte do governo para que seja aprovada a reforma da Previdência". Ele acrescentou que "quando o assunto é Previdência, há uma série de cálculos forçados e irreais".


Em 253 páginas, o relatório destaca que o "maior e mais grave problema da Previdência Social vem da vulnerabilidade e da fragilidade das fontes de custeio do sistema de seguridade social". No documento, o relator destaca que, "antes de falar em déficit, é preciso corrigir distorções".


Outro trecho do documento ressalta que "a lei, ao invés de premiar o bom contribuinte, premia a sonegação e até a apropriação indébita, com programas de parcelamento de dívidas (Refis), que qualquer cidadão endividado desse país gostaria de poder acessar.


Proposta


Ao contrário da maioria das CPIs, que, segundo Hélio José, ao final costumam pedir o indiciamento de pessoas, desta vez, o relatório é apenas propositivo. Nesse sentido, sugere dois projetos de lei (PLS) e três propostas de emenda constitucional (PECs). Uma delas proíbe a aplicação da Desvinculação de Receitas da União às receitas da seguridade social.


Votação


Após um pedido de vista coletiva - mais tempo para analisar o parecer – o relatório precisa ser votado até o dia 6 de novembro, quando termina o prazo de funcionamento da comissão. Antes da votação final os membros da CPI podem sugerir mudanças no documento.


Histórico


Instalada no fim de abril , em pouco mais de seis meses, a CPI realizou 26 audiências públicas e ouviu mais de 140 pessoas entre representantes de órgãos governamentais, sindicatos, associações, empresas, além de membros do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, deputados, auditores, especialistas e professores. A comissão é presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), e é formada por seis senadores titulares e cinco suplentes.

A Agência Brasil procurou a Secretaria de da Previdência, que até o momento não se manifestou sobre o relatório da CPI.

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Lei que deu aumento de R$ 59 a servidores federais produziu 30 mil processos


Consultor Jurídico     -     23/10/2017

Em 2003, uma lei de iniciativa do governo, devidamente aprovada pelo Congresso – a Lei 10.698 – concedeu aumento de R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais. Por um desses excessos da imaginação humana, o que parecia uma decisão simples e inquestionável se transformou numa questão jurídica até agora insolúvel que produziu uma pilha de 30 mil processos que tramitam desde então, há quase 15 anos, na Justiça Federal. A mágica hermenêutica da multiplicação dos processos começou com a interpretação de que ao dizer R$ 59,87 a lei na verdade deveria aplicar um reajuste em porcentagem sobre o valor dos vencimentos de cada servidor, calculado em exatos 13,23%.


Para se chegar a este percentual, o cálculo foi de que o valor deveria ser o equivalente à fração que a chamada Vantagem Pecuniária Individual (VPI) representava no menor salário do funcionalismo público federal, que à época era de R$ 452,23. Nas ações, os servidores públicos federais argumentam falta de paridade no pagamento da verba. Por exemplo, enquanto a VPI representava 6% de aumento para quem ganhava R$ 1 mil, significava 0,18% para quem ganhava R$ 33 mil, o teto do funcionalismo público. Ou seja, enquanto o reajuste da base estacionava nos famigerados R$ 60, o da cúpula do funcionalismo atingia R$ 4.360. De acordo com a Advocacia-Geral da União, uma decisão final favorável aos servidores públicos traria um impacto de R$ 1,3 bilhão em gastos com o reajuste.


A encrenca se transformou em ação judicial que se multiplicou até chegar à casa dos milhares por todos os cantos do país e resultando em decisões díspares. De maio de 2016 a junho de 2017, 117 ações tiveram decisões de segundo grau; 86 foram favoráveis ao reajuste de 13,23% e 31 foram contrárias. Levantamento feito pelo Anuário da Justiça mostrou que, no último ano, nos...

Período que servidor permaneceu afastado não deve contar como tempo de serviço

BSPF     -     23/10/2017



Não é possível computar como tempo de serviço, para efeitos de aposentadoria, o período em que o servidor público demitido durante o governo Collor ficou afastado até ser posteriormente readmitido nos quadros do serviço público federal por meio da Lei nº 8.878/94. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou mais uma vez na Justiça ao evitar que um servidor nesta situação obtivesse indevidamente o benefício.


O pedido do servidor para que fosse computado o tempo de serviço, bem como para que a União fosse condenada a recolher as contribuições previdenciárias relativas ao período do afastamento, já havia sido negado na primeira instância.


Durante julgamento de recurso interposto pelo servidor contra a sentença, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) relembrou que o artigo 6º da Lei 8.878/94 – que readmitiu parte dos demitidos durante o governo Collor – veda expressamente o pagamento de qualquer espécie de remuneração retroativa aos servidores anistiados. A unidade da AGU destacou, ainda, que este também já é o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já analisou casos semelhantes em diversas oportunidades anteriores.


A 3ª Turma Recurso da Justiça Federal do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e negou provimento ao recurso. A decisão assinalou que “a anistia não teve o objetivo de anular o ato de demissão praticado no governo Collor, mas tão somente o de restabelecer vínculo laboral antes existentes”.


Ref.: 0016108-65.2016.4.01.3400 - 3ª Turma Recursal – Seção Judiciária do Distrito Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Auditores do Trabalho paralisam atividades na próxima quarta (25)


BSPF     -     22/10/2017


Carreira dos auditores-fiscais do Trabalho vai fazer, na próxima quarta-feira (25), paralisação de 24 horas, em protesto contra a edição da Portaria 1.129/17, do Ministério do Trabalho, que modifica as regras para fiscalização do trabalho escravo no país. A norma, amplamente questionada pelo mundo jurídico e toda a sociedade civil, foi editada na última segunda-feira (16) para atender demanda da Bancada Ruralista no Congresso Nacional.


Os auditores-fiscais do Trabalho, sob a direção do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), vão paralisar toda a atividade de fiscalização, em nível nacional. Segundo a assessoria de comunicação da entidade, a ideia é fazer um ato em Goiânia. A atividade ainda vai ser confirmada.


A previsão da entidade é que em todos os estados, as delegacias sindicais realizem atos em protesto pela edição de normas que, na prática, liberam o trabalho escravo no país.


Portaria agrava situação


O problema não é só com a portaria. Há todo um quadro de precarização da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), André Esposito Roston foi demitido do cargo no último dia 10, porque denunciou em audiência pública no Senado, que não havia mais recursos para dar continuidade às ações de fiscalização de trabalho escravo. As declarações irritaram o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que decidiu substituir o servidor, que é auditor-fiscal de carreira.


Há, ainda, segunda a assessoria de comunicação do Sinait, severos cortes de recursos orçamentários na verba para fiscalização do trabalho como um todo, que afeta, além do enfrentamento do trabalho escravo, o do trabalho infantil, o combate à informalidade, e as fiscalizações de saúde e segurança do trabalhador.


Por fim, essa situação de desmonte do Estado naquilo que é fundamental para o equilíbrio das relações civilizadas de trabalho ocorre em meio ao ambiente da chamada Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17, que vai entrar em vigor no dia 11 de novembro. A lei, em sentido amplo, revogou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a desregulamentação de direitos e a regulamentação de restrições ao Direito do Trabalho. A situação é devastadora e requer combate firme e convicto que esse quadro não pode perdurar, sob pena de graves e extensos problemas sociais agora e no futuro.


Reações à portaria


Com exceção do governo, que editou a portaria, e a Bancada Ruralista, que demandou tal aberração, mais ninguém concorda com a iniciativa considerada nefasta pelo mundo jurídico e a sociedade civil.


As reações contra a portaria foram todas no sentido de revogar tal iniciativa, que afronta o processo civilizatório e colide frontalmente com a Constituição Federal (artigo 87), que trata da competência dos ministros, o Código Penal (artigo 149), que descreve as condições de trabalho análogas à de escravo, e a Convenção 81, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata da inspeção no trabalho.


Projetos no Congresso


Vários deputados e senadores apresentaram projetos de decreto legislativos (PDC e PDS) para sustar a iniciativa do Ministério do Trabalho. No Senado há requerimento sobre a Mesa Diretora da Casa para votar a matéria em regime de urgência.


O Ministério Público do Trabalho também reagiu, com a recomendação da revogação da portaria. A Procuradoria Geral da República (PGR) também recomendou a revogação, por “vício de ilegalidade”. Inclusive deu prazo de 10 dias para fazê-lo. As centrais sindicais lançaram nota pública em que condenam a “volta do escravismo” no país.

Fonte: Agência DIAP

Pensionista da União consegue, na Justiça, manter benefício após revisão do TCU

Jornal Extra     -     22/10/2017



O questionamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em relação a 19.520 pensões pagas a filhas solteiras de ex-servidores tem parado, em muitos casos, na Justiça. É o caso da beneficiária vinculada ao Ministério da Saúde, que não quis se identificar, e que há 45 anos recebe um benefício por morte de seu pai, que foi um funcionário ligado à pasta. Ela foi pega de surpresa ao receber uma correspondência do TCU questionado a concessão de seus proventos:


— Avisaram do corte de uma hora para outra. Essa recomendação não considera o histórico da pessoa. Nunca me casei e nunca tive cargo público efetivo. Portanto, tenho o direito de receber o beneficío, o que tem acontecido há mais de 40 anos.


Em setembro, a pensionista conseguiu uma liminar junto ao 5º Juizado Especial Federal do Rio. Segundo a juíza federa Simone Bretas, o benefício precisa ser mantido. “Nesses termos, sendo a autora solteira e não ocupando cargo público permanente, ainda que tenha outra fonte de renda, faz jus à manutenção da pensão por morte estatutária, devendo a União se abster de cancelar o pagamento”, decidiu a magistrada.


Advogado lembra que lei é clara quanto aos cortes


Para o advogado Thiago Corrêa, do escritório Jund Advogados Associados, os questionamentos estão ganhando coro na Justiça em função da falta de conteúdo apontado pelo TCU. Segundo ele, a lei é clara no que diz respeito aos cortes.


— A pensionista só poderá ter sua pensão cortada caso tenha acumulado algum cargo público efetivo durante a concessão do benefício, ou tenha se casado. Em não existindo uma das duas situações, o corte não está previsto em lei. Por isso, a Justiça tem dado ganho de causa aos pedidos feitos — argumentou Corrêa.


Planejamento tem seguido a indicação feita pelo TCU


O Ministério do Planejamento confirmou que a recomendação feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) tem sido seguida à risca. A responsabilidade de comunicar o possível corte das pensões, abrindo prazo para o questionamento das beneficiárias, tem sido feito pelo órgão ao qual cada pensão está vinculada. O Planejamento não informou quantos benefícios já foram encerradas.


Comunicação das decisões na Justiça tem sido falha


O advogado Thiago Corrêa ressaltou que mesmo com as liminares vetando o corte, a União tem “ignorado” possíveis decisões, até mesmo por falta de ciência das ações. Caso uma pensionista receba cartas avisando da suspensão, ela precisa informar ao órgão ou ao seu advogado.

Por Nelson Lima Neto

Portal da Transparência publica honorários advocatícios pagos a servidores federais

BSPF     -     22/10/2017



Iniciativa é fruto de interlocuções entre CGU e AGU para dar maior transparência aos pagamentos individuais. Bônus se refere a causas ganhas pelos advogados e procuradores federais


O Portal da Transparência do Governo Federal - mantido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) - disponibiliza, desde 29 de Setembro de 2017, informações individualizadas sobre honorários advocatícios de sucumbência pagos a servidores públicos. Os valores se referem a causas judiciais da União, autarquias e fundações públicas, defendidas por advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central, conforme disposto na Lei nº 13.327/2016. Os dados estão demonstrados na ficha de remuneração, por meio da consulta “Servidores”.


Além disso, na seção “Download de Dados”, é possível baixar planilha (opção “Servidores”) com honorários recebidos por todos os agentes públicos, inclusive aposentados. Os dados são originários do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), criado em janeiro para normatizar, fiscalizar e providenciar o crédito dos valores. No primeiro momento, por questões operacionais, é possível consultar os pagamentos a partir do mês de maio de 2017 (competência de abril). A CGU já está em tratativas com o CCHA para a recebimento e publicação, até o final do ano, dos dados referentes aos demais meses.


Transparência


A publicação dos honorários de sucumbência é fruto de interlocuções entre CGU, Advocacia-Geral da União (AGU) e o CCHA para dar maior transparência aos pagamentos. O Portal ainda não apresentava informações detalhadas sobre o recebimento, pois tais dados não estão disponíveis no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) - origem dos dados apresentados sobre a remuneração de servidores públicos federais.


Os valores gerais passaram a ser demonstrados no Portal a partir de abril, com a inclusão das ordens bancárias extra orçamentárias. À época, os dois órgãos e o CCHA iniciaram os entendimentos para definir a transparência dos pagamentos individuais, bem como o fluxo de atualização e a forma de apresentação no Portal.


De acordo com secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção, Claudia Taya, “a divulgação desses pagamentos está em consonância com as normas de transparência e acesso à informação vigentes no Governo Federal, servindo de instrumento para que a sociedade fiscalize e acompanhe a gestão pública”, ressalta a dirigente da CGU.


Servidores


A consulta “Servidores” é responsável, em média, por quase 50% das visualizações de página do Portal da Transparência, que no ano passado registrou recorde de 21,6 milhões de visitas. A consulta discrimina os itens que compõem a remuneração do servidor, identificando os valores correspondentes a cada um.


São informados a remuneração básica, que é composta pela soma das parcelas remuneratórias correspondentes ao cargo efetivo, função ou cargo comissionado; o abate teto (quando houver); a remuneração eventual (gratificação natalina, férias e outros); as deduções obrigatórias (imposto de renda retido na fonte e previdência oficial); jetons (quando houver); e honorários de sucumbência (quando houver).




Fonte: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

Lei que aprova demissão de servidor público gera debates na sociedade

BSPF     -     22/10/2017



Defesa alega a necessidade de critérios para a avaliação do desempenho dos servidores, já os opositores veem a medida como uma perseguição


O sonho de alcançar uma vaga no serviço público é uma constante na sociedade. Emprego considerado estável e bons salários atraem a quem busca um bom horizonte profissional. Mas por outro lado, o funcionalismo público, em sua execução, é apontado, muitas vezes, por ser ineficiente na prestação de serviços. Por conta dessa última característica, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou regras para a demissão de servidor público estável por "insuficiência de desempenho", aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem gerado debates na sociedade e é apontada por centrais sindicais como uma forma de desmobilizar e perseguir o servidor.


Em sua justificativa para o projeto, a autora do PL, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), alega que, quase 20 anos depois da promulgação da Constituição Federal, o Parlamento "se mantém inerte ao mandamento constitucional" que determina a regulamentação de critérios para a avaliação periódica do desempenho dos servidores públicos. A senadora argumenta também que a "sociedade se sente lesada" ao pagar "pesados tributos" sem o retorno do investimento em bens e serviços.


Mas para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Piauí, Paulo Bezerra, a regulamentação não tem caráter apenas de tentar apontar melhorias no serviço público, mas é uma forma de perseguir o trabalhador. “Nós estamos vendo um cunho de perseguição política e isso demostra a falência do Estado na responsabilidade da administração pública. O Estado não quer mais ter responsabilidade com o serviço público, quer sair das suas obrigações constitucionais.


O representante dos servidores federais alega, inclusive, que já existem mecanismos legais para a avaliação do servidor e sua eventual exoneração no regime disciplinar da Lei 8.112/1990.


“O que está colocado para a população é que os empregados públicos não atendem à necessidade, mas veja só, para nós que temos conhecimento da realidade de todos os órgãos públicos do Brasil, sabemos muito bem que nenhum desse processo de degradação e oferta de serviço passa pela questão do servidor”, destaca Paulo.


O sindicalista cita ainda que a pouca oferta de capacitação, ambiente de trabalho sem estrutura devida e jornadas exaustivas de trabalho contribuem para o quadro de falência com que funcionam determinados órgãos públicos.


Para os usuários, há necessidade de um maior controle no trabalho do servidor, mas principalmente uma oferta de estrutura que atenda às demandas da população. É o que pensa o trabalhador Luís Carlos. “É preciso de equipamentos e mais pessoas”, destaca.


Projeto pode ser inconstitucional, avalia especialista em direito público


Pelo texto aprovado, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Campelo Filho, advogado e mestre em Direito Público, destaca que a nova regulamentação traz vantagens, mas também abre precedentes para a má utilização dos crité- rios. Além disso, o jurista analisa que a lei pode ser inconstitucional.


“A lei não é clara, já que diz que cada entidade deverá estabelecer seus critérios, estabelecer suas regras para análise do desempenho. Quando eu dou essa brecha para que cada entidade crie seu método, eu abro espaço para padrões que podem levar a perseguir. Inclusive ela pode ser inconstitucional nesse ponto”, destaca.


Campelo exemplifica: um funcionário que pertence a um determinado órgão público em uma localidade; ao analisar outro que também realiza a mesma atividade em outro órgão público, em outra localidade, ao deixar o gestor público criar critérios particulares, essas determinações ‘personalizadas’ podem ser mais rígidas para alguns que para outros. “Então, não há uma padronização de exigências. Isso gera uma desigualdade na lei e essa desigualdade fere a Constituição, o princípio da igualdade”, explica.


Mas a regulamentação não recebe só críticas do especialista. Segundo Campelo, é preciso buscar soluções e discutir uma realidade que há muito se replica país afora. “O outro lado é que, notoriamente, o serviço público é ruim, quem vai se utilizar muitas vezes dos atendimentos ofertados sabe que os prazos não são cumpridos, que há morosidade. Isso também está ligado ao fato da pouca produtividade. Então, por esse lado, estabelecer metas para o servidor público, que são importantes, como a assiduidade do servidor, capacitação, por este lado a lei é positiva, porque cria algo mais direto”, considera.


A análise do jurista ainda se debruça sobre a pouca efetividade da lei, mesmo que aplicada. Campelo Filho lembra que é preciso uma mudança de cultura na sociedade em encarar a atividade pública com compromisso e necessidade de dedicação. “Às vezes, vemos pessoas que sonham em passar em um concurso e, ao alcançarem o sonho, têm o ideal de ‘bom, agora estou com a vida ganha, trabalhar pouco e ganhar bem’, quando, na verdade, agora que a dedicação teria de ser maior para ofertar um serviço à altura do que ele batalhou para conseguir”, finaliza.


O que diz a lei


De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/ cidadão”.


A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A depender da nota final, dentro da faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.


Servidores cobram oportunidade de capacitação e condições de trabalho


Na mira da lei, os servidores públicos têm opiniões distintas quanto ao que propõe o projeto de lei que cobra desempenho. Para quem vive a realidade do serviço público, a mudança não deve ser apenas no modus operandi do funcionário, mas em toda a estrutura ofertada.


Para Delianeide Pereira, funcionária pública há mais de 20 anos, as mudanças devem acontecer de forma estrutural. Segundo ela, o próprio sistema não oferta condições de trabalho ao servidor.


“Quando nos deparamos com essa situação, sabemos que é uma mudança que vai penalizar apenas o servidor, mas o Governo não leva em consideração que, quando ele chega em um ambiente de trabalho, muitas vezes, ele não dispõe nem de um computador. As condições de trabalho são fundamentais para a gente melhorar essa produtividade e, a formação continuada, temos que batalhar muito por esse item, através de concurso, através de carreira, que eu sou contra essa indicação da terceirização. É fundamental investir na carreira do servidor público”, defende.


Opinião também corroborada pelo servidor público Antunes Leal, que trabalha com atendimento ao público. Na opinião do trabalhador, analisar produtividade é essencial, mas é preciso que se dê oportunidade de realizar um trabalho digno. “De que adianta cobrar do servidor se não existem trabalhadores suficientes ou estrutura de trabalho. Ninguém é super herói para dar conta de toda a demanda que existe”, finaliza.


Por: Glenda Uchôa

Fonte: Portal O Dia

Rio de Janeiro é o estado com mais expulsões de servidores públicos federais

BSPF     -     22/10/2017



Entre janeiro de 2003 e setembro deste ano, 4.646 servidores civis da União foram expulsos do serviço público. São 28 servidores expulsos por mês, quase um por dia. O dado está disponível no Cadastro de Expulsões da Administração Federal. E os números mostram que o estado do Rio é o que mais teve funcionários públicos demitidos no período.


Foram 865 servidores expulsos no estado. Em seguida, vem o Distrito Federal, com 573 demitidos, e São Paulo, com 524 casos de expulsão. O estado que teve menos servidores mandados embora nesses 14 anos de cadastro foi o Acre, com 21 expulsões.


O INSS foi o órgão com mais servidores expulsos: 1.144, seguido pela Polícia Rodoviária, com 372, e a Receita Federal, com 293. Quanto ao cargo, os agentes administrativos foram a categoria com mais expulsões: 445, seguidos pelos técnicos de seguro social, com 428 casos. Policiais rodoviários federais (322 expulsos) e agentes da PF (128 servidores expulsos) vêm em seguida.


Quanto à motivação da expulsão, quase metade dos servidores (2.169) foram expulsos por terem usado o cargo para proveito pessoal. Houve 519 casos nos quais os servidores foram expulsos por terem abandonado o cargo. Nesse período, apenas oito servidores foram expulsos devido à corrupção. Outros 20 perderam a função pública por receber propina, comissão ou presente.


Oito em cada dez servidores foram demitidos, segundo os dados. Outros 491 foram destituídos, e 360 tiveram a aposentadoria cassada.


Por Giampaolo Morgado Braga

Fonte: Jornal Extra

TRF-1 mantém veto do TCU a pensões para filhas de servidores federais

Consultor Jurídico     -     21/10/2017



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que é válida decisão do Tribunal de Contas da União contrária ao pagamento de pensão a filhas solteiras, maiores de 21 anos, de servidores públicos federais.


A pedido da Defensoria Pública da União, a Justiça Federal no Distrito Federal havia suspendido parcialmente os efeitos de uma decisão do TCU que determinou a revisão do pagamento desse benefício a 19,5 mil pensionistas.


A Advocacia-Geral da União recorreu e conseguiu reverter a decisão junto ao TRF-1, mantendo a validade do acórdão do TCU. No recurso, a Advocacia-Geral reafirmou que os pagamentos devem ser suspensos, uma vez que envolvem casos em foi verificado que as pensionistas têm outra fonte de renda, de modo que não são economicamente dependentes do benefício.


A estimativa do próprio TCU é de que a interrupção desses pagamentos poderia gerar uma economia de R$ 5 bilhões aos cofres públicos ao longo de quatro anos.


A pensão especial paga às filhas maiores solteiras está prevista na Lei 3.373/1958. Na época, a maioria das mulheres não trabalhava fora do lar e, em geral, as famílias eram sustentadas pelos homens.


A norma tinha como objetivo, portanto, não deixar desamparadas as filhas de servidores mortos. O benefício foi extinto pelo Estatuto do Servidores Públicos Federais, mas as mulheres que já haviam obtido o direito continuaram recebendo as pensões.


Outra realidade


Concordando com os argumentos da AGU, o relator do caso no TRF-1, desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, da 1ª Turma do TRF-1. ressaltou que o entendimento adotado pelo TCU está de acordo com a isonomia entre homens e mulheres, especialmente diante da inserção da mulher no mercado de trabalho.


Na decisão, o desembargador destacou que a lei que autorizou estes pagamentos é de 1958. “Época em que o casamento e a ocupação de cargo público foram as poucas formas vislumbradas pelo legislador para que as filhas maiores fossem capazes de prover o próprio sustento, realidade já totalmente diferente hoje, onde as mulheres têm plenamente assegurado seu lugar no mercado de trabalho”.


Sem dependência


O relator disse que a grande maioria dessas pensões são recebidas por mulheres com várias fontes de renda, sendo que muitas delas não têm o vínculo de dependência econômica necessário para a manutenção da pensão.


“Aliás o referido benefício, ao contrário da aposentadoria, não exige contribuição, sendo suportado por toda a sociedade, na linha do princípio da solidariedade. Tal constatação exige extrema prudência na sua concessão, em virtude do princípio da responsabilidade fiscal, especialmente em face do delicado momento econômico em que nosso país se encontra”, diz a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Agravo de Instrumento 1007444-09.2017.4.01.0000 – TRF1

Analistas-tributários da Receita Federal anunciam greve para próxima quarta (25)


BSPF     -     21/10/2017

O Sindireceita, sindicato que representa os analistas-tributários da Receita Federal do Brasil, anuncia que a carreira vai cruzar os braços, fazer uma greve de 24 horas, na próxima quarta-feira (25). São aproximadamente sete mil analistas-tributários de todo o país que paralisarão as atividades “contra as medidas que desrespeitam os servidores do cargo e, principalmente, contra a falta de definição em relação ao acordo salarial assinado em 23 de março de 2016 que, até o momento, não foi cumprido pelo governo”, informa o sindicato.


“Se o desrespeito com a Receita Federal do Brasil perdurar, a permanecer esse estado de indefinição e instabilidade, irá provocar uma desestruturação do órgão, que é responsável pela Administração Tributária Federal”, acrescenta o Sindireceita.


Serviços não disponíveis


“Durante a paralisação, não serão realizados diversos serviços, como atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades”, informa o sindicato.


“Nas unidades aduaneiras, os analistas-tributários também não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.”


“A greve é um protesto contra atos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que, até hoje, não deu cumprimento integral ao acordo salarial assinado com a categoria e tem encaminhado medidas que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil”, diz o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas.
Fonte: Agência DIAP

Servidores trocam contracheque seguro pelos desafios da vida empresarial

Correio Braziliense     -     21/10/2017



Insatisfeitos com a rotina, servidores trocam o contracheque seguro pelos desafios da vida empresarial


O sonho por uma vida estável e o salário certo no fim do mês são compartilhados por boa parte dos brasileiros. O caminho mais seguro para realizar esse sonho é seguir carreira no serviço público. Apesar da possibilidade de viajar, fazer cursos pagos e ter o dinheiro depositado na conta religiosamente, há quem deixe essas regalias e segurança de lado para tentar novos rumos. É o caso do empresário Deivid Ferreira, 37 anos.


Desde junho de 2001, o dia a dia de trabalho do assistente administrativo no Ministério da Defesa resumia-se em despachar documentos, escrever relatórios e encaminhar processos. Mesmo com a responsabilidade de quatro filhos para cuidar e estar com a mulher desempregada, tomou coragem e pediu exoneração do cargo. A chefia e os colegas de trabalho ficaram surpresos.


Para a equipe, era difícil pensar que alguém, com salário fixo, abandonaria tudo por algo incerto. Mas Deivid foi em frente. Em janeiro deste ano, para abrir o self service Frigideira Restaurante, no Pistão Sul do Gama, ele deu o carro como entrada e parcelou o restante.


"Meu salário mantinha minha família com o básico, mas isso me frustrava. Eu precisava de algo que fizesse sentido para mim e que desse um bom retorno", resume. Ele diz que com o investimento inicial, ficou sem dinheiro algum," mas estava esperançoso com o negócio", lembra


Sua mulher, Geisa Macedo, 36, sabe e gosta de cozinhar. Era mais uma razão para acreditar que o Frigideira Restaurante daria certo. "Para ela, o negócio tornou-se um paraíso. Geisa gerencia a cozinha e eu fico com a parte administrativa", conta o empresário.


O self service oferece comida caseira pelo preço único de R$ 13, o que tem garantido ao empresário um ganho quatro vezes superior ao que ele tinha como servidor público. Ele também adquiriu um carro para uso da esposa e uma caminhonete para a empresa. Satisfeito com o sucesso, Deivid lembra que "há nove meses, não me imaginava ganhando melhor e fazendo o que amo".


Desilusão


Da mesma forma, o anseio por novos desafios e aprendizado motivou o jornalista Guilherme Di Angelis, 27, a abandonar o cargo de produtor de TV no Senado Federal. Ele conta que assumiu o cargo quando tinha 19 anos e demorou um ano para perceber que aquilo não o fazia feliz. "No início, você fica vislumbrado com a possibilidade de receber muito dinheiro. Enquanto uns me chamavam de louco, eu me sentia corajoso", assegura.


O desejo era tornar-se professor. E conseguiu. Hoje em dia, finaliza o doutorado e dá aulas de comunicação e marketing no UniCEUB. "Conheço essa ideia de "felicidade plena" no concurso público, mas gosto de pensar que não sei como estarei daqui a cinco anos", reflete. 


Já para deixar de ser professor, Luciano Amaral, 38 anos, saiu da Secretaria de Educação para comandar a Recol Aquecedor Solar. A empresa de Luciano trabalha com sistema de aquecimento solar e equipamentos para piscina, e o negócio vem crescendo apesar da crise econômica. Sua clientela está espalhada entre os Lagos Sul e Norte, além do Noroeste, O ex-professor critica a falta de valorização dos profissionais que dedicaram anos de estudo para exercer bem o seu trabalho. "Você é desmotivado profissionalmente e, como consequência, passa a não render como gostaria", diz.


Para especialistas, em decorrência da crise econômica, a tendência é o aumento do número de pessoas que deixam de lado o sonho de ingressar no serviço público para empreender ou buscar uma ocupação no setor privado. "O serviço público deixou de ser um atrativo para a população brasiliense. Como a questão econômica ainda é muito incerta, devido à crise que vivemos desde 2012, sem estímulo as pessoas acabarão revendo essa alternativa", diz José Matias-Pereira, professor de Administração Pública da Universidade de Brasília (UnB).


Dinheiro x felicidade


A ideia de sentir-se realizado e feliz com o serviço público é relativa, diz o professor José Matias-Pereira. Ele pontua que as pessoas desconhecem as duas vertentes da administração pública. A primeira é composta pelas carreiras mais comuns, como de suporte ou administrativas. A segunda são as carreiras específicas, como de diplomatas ou gestores e, por isso, especializadas. No caso da primeira vertente, o professor alerta que a tendência é que esses serviços sejam extintos ou terceirizados. 


Na mesma linha, o especialista em empreendedorismo e gestão Gilberto Porto Barbosa alerta que , sem conhecer o tipo de carreira escolhida e com foco apenas na estabilidade financeira, cada vez mais as pessoas não se sentirão realizadas. "Há servidores que trabalham 30 anos no mesmo setor em algo de que não gostam, mas continuam por saber que terão dinheiro na conta todo mês. Isso atrai mais do que felicidade. Ter vida estável não quer dizer que alguém esteja satisfeito", concluiu.


Para saber mais


Passo a passo


Os especialistas ditam três principais passos para aqueles que querem sair do serviço público e abrir um negócio ou migrar para o serviço privado:


1. Planejamento: é preciso planejar-se financeiramente, pois não há segurança de renda garantida ao fim do mês. O risco agrava-se em períodos de crise econômica, tanto pela concorrência quanto pela inserção lenta. "Mas o que é determinante para o sucesso é o foco, a dedicação. Caso contrário, ficará no meio do caminho", aconselha José Matias-Pereira, professor de Administração Pública da Universidade de Brasília (UnB).


2. Autoconhecimento: o servidor necessita conhecer seus pontos fortes, suas competências e aproveitar o conhecimento adquirido no serviço público para colaborar em outras áreas. "Existem vários nichos. Ele pode virar consultor ou professor, dependendo do tipo de conhecimento que tem. Precisa entender seu diferencial", sugere Gilberto Porto Barbosa, especialista em empreendedorismo e gestão.


3. Conhecimento do mercado: não basta sair do serviço público e decidir abrir um negócio só por desejo. É preciso aliar a vontade com a necessidade do mercado. "Parte das pessoas falham por não conhecer o público-alvo, provocando problemas financeiros. Conhecer a área em que pretende atuar é fundamental", ensina Gliberto Barbosa.

Por Mayara Subtil

Auditores fiscais do CARF tinham direito de receber bônus de eficiência instituído pela MP 765/2016

BSPF     -     21/10/2017


Durante a vigência da Medida Provisória 765, de 29/12/2016, não havia impedimento nem suspeição de auditores fiscais para participar de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), recebendo bônus de eficiência instituído por essa medida. Essa foi a tese firmada pela 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao julgar o primeiro incidente de resolução de demandas repetitivas suscitado pelo Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.


O relator do caso, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que as decisões conflitantes no Juízo de origem surgiram em torno do recebimento de bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária aduaneira por auditores fiscais da Receita Federal do Brasil (SRF) que participam do CARF.


Segundo o relator, “ofende a dignidade humana presumir a má-fé ou a desonestidade das pessoas, especialmente de agentes públicos no exercício de suas funções (Constituição, art. 1º/III). Daí que é incompreensível supor que, no julgamento de recursos no CARF, os auditores/conselheiros mantenham as multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de tributos simplesmente movidos pelo sentimento ou interesse de não ver reduzido seu bônus de eficiência”.


O relator apontou que o Decreto nº 70.235/1972 e a Lei nº 9.784/99, que dispõem sobre o processo administrativo fiscal e administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, não preveem a suspeição ou impedimento de auditores conselheiros por esse motivo.


Para o magistrado, nos termos da Lei nº 12.813/2013, não configura conflito de interesses os conselheiros/auditores integrarem o CARF recebendo o mencionado bônus de eficiência. Na conversão da MP nº 765/2016 na Lei nº 13.464/2017 as multas tributárias e aduaneiras foram excluídas da base de cálculo do bônus de eficiência.


“Assim, não mais existe o suposto impedimento ou suspeição de auditores fiscais da Receita Federal para participar do CARF”, afirmou o relator. Todavia, ressaltou o magistrado, como a MP tem força de lei e produziu efeitos imediatos após sua publicação, “impõe-se julgar o incidente relativamente às decisões controvertidas proferidas até quando essa medida foi convertida na Lei nº 13.464 de 10/07/2017”. A decisão foi unânime.


Processo nº 0008087-81.2017.401.0000/DF

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1

Tribunal concede habeas corpus à jornalista acusado de calúnia contra funcionário público

BSPF     -     21/10/2017


A 3ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu habeas corpus em favor de um jornalista acusado da prática do crime de calúnia contra funcionário público por ter publicado em jornal matéria de conteúdo supostamente difamatório, condutas tipificadas no art. 138 c/c artigo 141, incisos II e III, do Código Penal (CP).


Os impetrantes sustentaram que a denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa e que o paciente deve ser absolvido sumariamente pela atipicidade da conduta imputada. Alegaram ainda que a notícia genérica veiculada pelo paciente já se inicia com a palavra “especulações”, onde o foco é a veiculação de fatos graves, sérios, já amplamente comentados na sociedade e de notório interesse público, onde não há imputação de crime a quem quer que seja. Segundo a denúncia, o acusado teria caluniado um advogado da União culpando-lhe falsamente, embora de maneira indireta, de fatos definidos como crime.


Para a relatora do caso, juíza federal convocada Rogéria Maria Castro Debelli, a peça acusatória narra conduta que não se enquadra no art. 138 do CP, porque a matéria veiculada pelo jornalista tem a intenção de dar publicidade aos desdobramentos da “Operação Porto Seguro”, expondo eventuais irregularidades praticadas por servidores da Advocacia-Geral da União e da Secretaria do Patrimônio da União.


“A simples leitura da matéria publicada no Jornal da Tribuna da Bahia [...] revela a intenção de dar publicidade a supostos fatos atribuídos ao Poder Público, o que é assegurado pela liberdade de expressão e de imprensa, ante as garantias previstas pela Constituição da República”, salientou a magistrada.


Para a relatora, não existem fatos definidos como crimes atribuídos ao advogado da União, assim como as expressões utilizadas na matéria veiculada não demonstram o dolo exigido pelos tipos penais descritos na denúncia. A juíza federal sustentou ainda que não houve qualquer menção ao nome do servidor da Advocacia-Geral da União, assim como não houve a intenção de caluniar, pois a intenção da nota é narrar os fatos e dar publicidade aos problemas ocorridos no estado da Bahia.


O Colegiado, acompanhando o voto da relatora, concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal instaurada em face da paciente nos autos do processo.


Processo n° 0006089-15.2016.4.01.0000/BA

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1

Planejamento faz alterações pontuais em regras do PDV e da redução de jornada

BSPF     -      20/10/2017



Portaria com os ajustes está no Diário Oficial da União de hoje (20)


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) modificou termos da Portaria nº 291, de 12 de setembro de 2017, que trata do Programa de Desligamento Voluntário – PDV – e da jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional. As alterações pontuais na norma estão descritas na Portaria nº 322, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (20).


As modificações estão na relação dos cargos cujas adesões de servidores ao PDV são limitadas a 5% do total ocupado; e dos cargos com determinação de impedimento para solicitação de redução de jornada.


No caso dos que estão limitados ao teto de 5% para PDV, foi acrescentado o cargo de Analista do Banco Central do Brasil e substituído o cargo de assistente jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU) por cargos suplementares em extinção atualmente ocupados por advogados não transpostos para carreiras de assistente jurídico e de procurador federal da AGU.


Jornada Reduzida


A vedação à redução de jornada foi estendida também aos cargos ocupados por advogados da União e dos quadros suplementares; e por procuradores federais da Fazenda Nacional e do Banco Central do Brasil. Na redação original esta restrição abrangia somente as carreiras da Polícia Federal, de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico do INSS.


Outra mudança é em relação aos servidores públicos que já se encontravam em jornada reduzida de trabalho antes de 26 de julho de 2017. No caso, eles não poderão receber os novos incentivos para o benefício por um ano, contando a partir de 26 de julho, data em que o governo federal divulgou a Medida Provisória nº 792. A MP instituiu o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e as novas regras para a jornada reduzida e a licença incentivada sem remuneração.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Negociação coletiva no serviço público não vai a sanção e pode voltar à Câmara

Jornal Extra     -     20/10/2017


A pedido do deputado federal Alberto Braga (DEM-DF), o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados — que regulamentou o processo de negociação coletiva no serviço público — não poderá ser sancionado pelo presidente Michel Temer. Na terça-feira, a Mesa Diretora oficializou o questionamento feito por Braga, que cobrou o retorno do projeto ao plenário para novas discussões. Segundo o parlamentar, o texto não foi votado pelo plenário da Casa.


Diante da requisição, a Mesa Diretora terá de colocar o pedido em votação. Caso seja aprovado, o projeto retorna às comissões. Se for rejeitado, seguirá para a sanção presidencial. Na visão de líderes do funcionalismo, o pedido feito pelo deputado é uma forma de dificultar “possíveis avanços no serviço público”.

— O projeto foi aprovado sem impedimentos ou barreiras. Querem nos tirar o direito de negociação coletiva. Isso é fundamental. Esse recurso faz com que o projeto volte ao plenário. Isso, para nós, é uma forma de empurrar uma vitória que conquistamos com a barriga — criticou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).