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segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Pensionista da União consegue, na Justiça, manter benefício após revisão do TCU

Jornal Extra     -     22/10/2017



O questionamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em relação a 19.520 pensões pagas a filhas solteiras de ex-servidores tem parado, em muitos casos, na Justiça. É o caso da beneficiária vinculada ao Ministério da Saúde, que não quis se identificar, e que há 45 anos recebe um benefício por morte de seu pai, que foi um funcionário ligado à pasta. Ela foi pega de surpresa ao receber uma correspondência do TCU questionado a concessão de seus proventos:


— Avisaram do corte de uma hora para outra. Essa recomendação não considera o histórico da pessoa. Nunca me casei e nunca tive cargo público efetivo. Portanto, tenho o direito de receber o beneficío, o que tem acontecido há mais de 40 anos.


Em setembro, a pensionista conseguiu uma liminar junto ao 5º Juizado Especial Federal do Rio. Segundo a juíza federa Simone Bretas, o benefício precisa ser mantido. “Nesses termos, sendo a autora solteira e não ocupando cargo público permanente, ainda que tenha outra fonte de renda, faz jus à manutenção da pensão por morte estatutária, devendo a União se abster de cancelar o pagamento”, decidiu a magistrada.


Advogado lembra que lei é clara quanto aos cortes


Para o advogado Thiago Corrêa, do escritório Jund Advogados Associados, os questionamentos estão ganhando coro na Justiça em função da falta de conteúdo apontado pelo TCU. Segundo ele, a lei é clara no que diz respeito aos cortes.


— A pensionista só poderá ter sua pensão cortada caso tenha acumulado algum cargo público efetivo durante a concessão do benefício, ou tenha se casado. Em não existindo uma das duas situações, o corte não está previsto em lei. Por isso, a Justiça tem dado ganho de causa aos pedidos feitos — argumentou Corrêa.


Planejamento tem seguido a indicação feita pelo TCU


O Ministério do Planejamento confirmou que a recomendação feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) tem sido seguida à risca. A responsabilidade de comunicar o possível corte das pensões, abrindo prazo para o questionamento das beneficiárias, tem sido feito pelo órgão ao qual cada pensão está vinculada. O Planejamento não informou quantos benefícios já foram encerradas.


Comunicação das decisões na Justiça tem sido falha


O advogado Thiago Corrêa ressaltou que mesmo com as liminares vetando o corte, a União tem “ignorado” possíveis decisões, até mesmo por falta de ciência das ações. Caso uma pensionista receba cartas avisando da suspensão, ela precisa informar ao órgão ou ao seu advogado.

Por Nelson Lima Neto

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