Consultor Jurídico - 23/10/2017
Em 2003, uma lei de iniciativa do governo, devidamente aprovada pelo Congresso – a Lei 10.698 – concedeu aumento de R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais. Por um desses excessos da imaginação humana, o que parecia uma decisão simples e inquestionável se transformou numa questão jurídica até agora insolúvel que produziu uma pilha de 30 mil processos que tramitam desde então, há quase 15 anos, na Justiça Federal. A mágica hermenêutica da multiplicação dos processos começou com a interpretação de que ao dizer R$ 59,87 a lei na verdade deveria aplicar um reajuste em porcentagem sobre o valor dos vencimentos de cada servidor, calculado em exatos 13,23%.
Para se chegar a este percentual, o cálculo foi de que o valor deveria ser o equivalente à fração que a chamada Vantagem Pecuniária Individual (VPI) representava no menor salário do funcionalismo público federal, que à época era de R$ 452,23. Nas ações, os servidores públicos federais argumentam falta de paridade no pagamento da verba. Por exemplo, enquanto a VPI representava 6% de aumento para quem ganhava R$ 1 mil, significava 0,18% para quem ganhava R$ 33 mil, o teto do funcionalismo público. Ou seja, enquanto o reajuste da base estacionava nos famigerados R$ 60, o da cúpula do funcionalismo atingia R$ 4.360. De acordo com a Advocacia-Geral da União, uma decisão final favorável aos servidores públicos traria um impacto de R$ 1,3 bilhão em gastos com o reajuste.
A encrenca se transformou em ação judicial que se multiplicou até chegar à casa dos milhares por todos os cantos do país e resultando em decisões díspares. De maio de 2016 a junho de 2017, 117 ações tiveram decisões de segundo grau; 86 foram favoráveis ao reajuste de 13,23% e 31 foram contrárias. Levantamento feito pelo Anuário da Justiça mostrou que, no último ano, nos...
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