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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Temer veta integralmente projeto que prevê negociação coletiva no serviço publico

IstoÉ Dinheiro     -     18/12/2017



O presidente Michel Temer vetou integralmente projeto aprovado pelo Congresso Nacional que permitia a negociação coletiva para servidores públicos federais, estaduais e municipais.


De acordo com mensagem publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18, o veto foi recomendado pelos Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União, por apresentar “vício de iniciativa”, já que alterações no regime jurídico de servidor público devem ser propostas pelo presidente da República, de acordo com a Constituição.


Além disso, o presidente alega que a proposta é inconstitucional por invadir a competência legislativa de Estados e municípios.


O projeto foi proposto originalmente pelo Senado, em 2015, e foi aprovado também pela Câmara dos Deputados.


Atualmente, não há previsão de negociação coletiva nas paralisações de servidores públicos – geralmente, o governo abre uma mesa de negociação, mas sem regras definidas em lei.

(Estadão Conteúdo)

Temer veta projeto sobre negociação coletiva no serviço público

Agência Brasil     -     18/12/2017



O presidente Michel Temer vetou integralmente o Projeto de Lei nº 3.831/15, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia normas para a negociação coletiva no serviço público da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.


O texto foi vetado por ser inconstitucional, de acordo com mensagem do presidente Temer publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União comunicando ao Congresso as razões do veto.


Na mensagem, o presidente explica que a proposição é inconstitucional, pois não cabe à União invadir a competência legislativa de outros entes federados editando norma sobre negociação coletiva aplicável aos estados e municípios. O texto registra também que a proposta apresenta “vício de iniciativa”, uma vez que mudanças no regime jurídico de servidor público devem ser de iniciativa privativa do presidente da República.


O projeto vetado foi aprovado na Câmara em setembro e estabelecia que fossem tratados na negociação temas como plano de carreira e de saúde, remuneração, condições de trabalho, estabilidade, avaliação de desempenho, aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Poderiam participar do processo de negociação coletiva, de forma paritária, os representantes dos servidores e empregados públicos e os representantes do ente estatal.

Atualmente, a negociação coletiva não tem previsão legal.

Comissão debate teto do funcionalismo com Ministério do Planejamento e OAB


Agência Câmara Notícias     -     18/12/2017
A Comissão Especial sobre Projeto que Regulamenta o Teto do Funcionalismo Público (PL 6726/16) convidou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira; e o presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Pacheco Prates Lamachia para debater o tema nesta terça-feira (19).


De acordo com o deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que propôs o debate, a aplicação do limite remuneratório previsto na Constituição Federal é de extrema complexidade. “Para que se tenha uma ideia, os órgãos de controle externo da Magistratura e do Ministério Público expediram regulamentos discrepantes sobre esse tema”, afirma.


Na avaliação de Bueno, a comissão não conseguirá obter sucesso sem que sejam ouvidas autoridades públicas e representantes da sociedade civil e das principais categorias funcionais do serviço público.

O debate será realizado às 14h30, no plenário 9.

Painel Estatístico de Pessoal é atualizado com dados de novembro


BSPF     -     18/12/2017

O PEP reúne informações estatísticas sobre despesas, distribuição e perfil dos servidores


O Painel Estatístico de Pessoal (PEP) está disponível para consultas com dados de novembro/2017. Os números são atualizados mensalmente pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).


O PEP foi lançado em junho deste ano, com o objetivo de ampliar a transparência ativa do MP e de simplificar o acesso às informações estatísticas da gestão de pessoas do governo federal.


O painel contém informações sobre despesas, servidores, remuneração, concursos, cargos e funções e aposentadorias, referentes ao pessoal do Executivo Federal e das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.


Despesas refletem acréscimo do 13º salário


As despesas com pessoal civil ativo do Executivo Federal passaram de RS 8,19 bilhões, em outubro, para R$ 12,45 bilhões, em novembro, motivadas pelo pagamento da parcela da gratificação natalina (13º salário), que recai tradicionalmente sobre a folha do mês de novembro.


Para consultar o PEP, acesse: www.pep.planejamento.gov.br

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Sindicatos afirmam que não é preciso fazer reforma

BSPF     -     17/12/2017


Entidades ligadas aos trabalhadores têm feito várias críticas sobre a reforma da Previdência, principalmente sob o argumento que as premissas utilizadas em defesa da mudança são erradas.


Na avaliação do presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CBS), Antonio Neto, os argumentos em defesa da reforma de “falaciosos, mentirosos”. “Falam em déficit, que falta dinheiro, mas não contam que a Desvinculação de Recursos da União (DRU) retiram 30% dos recursos que por lei, deveriam ir para a Seguridade Social”, diz Neto.


Já o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Kleber Cabral, questiona os dados apresentados pelo governo federal que apontam que a reforma da Previdência é deficitária. “O governo tem outros problemas e está usando a Previdência do trabalhador, para resolvê-los, ao mesmo tempo em que isenta petroleiras e é leniente com bancos devedores. Assim fica difícil defender essa reforma”, disse.

Fonte: Anasps

Proposta mais branda de Previdência beneficia metade dos servidores federais

BSPF     -     17/12/2017



Se o governo ceder à pressão do funcionalismo público para abrandar a proposta de reforma da Previdência, vai beneficiar 52% dos servidores federais.


São 380 mil servidores que ainda estão em atividade e que vão se aposentar com o último salário da carreira e reajustes iguais aos dos funcionários da ativa.


Eles ingressaram no serviço público até 2003 e têm o direito às chamadas integralidade e paridade - privilégios que o governo quer acabar ao aprovar a reforma, mas que as categorias pressionam para manter.


Caso precisasse pagar hoje todos os benefícios futuros para esses servidores, a União teria de desembolsar R$ 507,6 bilhões (a valores atuais), segundo cálculos feitos pela Secretaria de Previdência a pedido do Estadão/Broadcast. A previsão é que haverá concessão desses benefícios por mais 30 a 40 anos, com os pagamentos se estendendo por cerca de 80 anos.


Para tentar ampliar o apoio da população à reforma, o governo tem investido pesado na propaganda de que a proposta põe fim aos privilégios. Com a aprovação do texto, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada seguirão regras iguais para se aposentar.


Boa parte dos que têm direito a esses privilégios poderá solicitar o benefício na próxima década.


Dos mais de 267 mil servidores que vão se aposentar até 2026, cerca de 91% fazem jus à regra de paridade e integralidade, segundo o Ministério do Planejamento.


Já os servidores que ingressaram a partir de 2013 e se aposentarão pelo teto do INSS (R$ 5.531,31) são apenas 15,3% dos ativos atualmente, ou 112,1 mil.


Foi nesse ano que passaram a vigorar novas regras para aposentadoria do funcionalismo que acabaram com a possibilidade de benefícios acima do teto de aposentadoria do INSS.


Quem quiser ganhar mais tem de contribuir para um fundo de previdência complementar.


A proposta em tramitação na Câmara quer reduzir o peso dessa fatura a ser bancada nos próximos anos ao cobrar dos servidores as idades mínimas de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para manter a integralidade e a paridade.


Mas a pressão crescente das categorias leva o governo a considerar uma alternativa mais leve para esse grupo. Uma última cartada para tentar aprovar a reforma em fevereiro na Casa.


O próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pretende propor uma regra intermediária, que não seja forçar o servidor a desistir do salário maior ou a trabalhar até as idades finais da reforma, sem transição.


Se quiser se aposentar antes, pela proposta atual de reforma, o funcionário abre mão da integralidade e receberá um benefício equivalente à média dos 80% maiores salários. Esse valor pode ser inclusive maior que o teto do INSS, mas fica abaixo do último salário antes da aposentadoria.


Folha de pagamento. Algumas categorias do funcionalismo federal têm remuneração no final de carreira acima de R$ 20 mil mensais. Os procuradores, por exemplo, ganhavam R$ 28,9 mil em 2016, e consultores legislativos do Senado, R$ 30,5 mil. Segundo informações do boletim de gastos com pessoal do Ministério do Planejamento de janeiro de 2017, a despesa média dos aposentados do Legislativo e Judiciário Federal foi de R$ 28.882 e R$ 22.336 respectivamente.


O governo também considera privilégio receber mais de um benefício e pretende limitar essa possibilidade ao teto de dois salários mínimos para acúmulo de aposentadoria e pensão.


Segundo a Secretaria de Previdência, existem situações de funcionários públicos com remunerações elevadas, na faixa dos R$ 20 mil a R$ 30 mil, que ainda ganham outro benefício.


Entre eles estão juízes, promotores, procuradores, advogados públicos, auditores fiscais, de acordo com o órgão.


"A reforma da Previdência, na versão atual, afetará 9,5% da população, justamente as pessoas de maior renda", diz o secretário de Previdência, Marcelo Caetano. Para tentar diminuir resistências dos parlamentares, o governo deu sinal verde à exclusão de trechos da proposta que mudavam regras de aposentadoria rural, benefícios assistenciais para a baixa renda e no tempo mínimo de contribuição para o INSS (que permanecerá em 15 anos). A avaliação do governo é de que isso livra os mais humildes do alcance da reforma.


Igualdade. Integrantes do governo negam que a proposta atual represente uma perseguição ao funcionalismo. "A reforma da Previdência propõe tratar os iguais de forma igual. Não se trata de culpar os servidores públicos pelo déficit fiscal, mas de corrigir a maior distorção do nosso regime previdenciário, pois o déficit per capita dos servidores foi 18 vezes maior do que dos trabalhadores do setor privado em 2016", afirma o assessor especial do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima Junior.


Para o economista Marcos Lisboa, presidente do Insper, é importante aprovar a mudança na regra para os servidores que ingressaram até 2003. Segundo ele, muitos desses servidores estão entre os 5% mais ricos do País, ou até no 1% mais abastado.


"Aposentar com salário integral não existe no resto do mundo.


O sistema não aguenta isso, não tem como arcar com esse custo."


Cenário


"A reforma da Previdência, na versão que está hoje, afetará 9,5% da população brasileira, justamente as pessoas de maior renda." Marcelo Caetano Secretário de Previdência do Ministério da Fazenda


Conta pesada

R$ 507,6 bi é quanto o governo teria de desembolsar para pagar hoje os benefícios futuros para os 380 mil servidores que ainda estão em atividade e que vão se aposentar com o último salário da carreira e manter reajustes iguais aos dos que estão na ativa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

“Não se trata de culpar os servidores, mas de corrigir a maior distorção”

BSPF     -     17/12/2017



Integrantes do governo negam que a proposta atual de reforma da Previdência represente uma perseguição ao funcionalismo, registra o Estadão.


“A reforma da Previdência propõe tratar os iguais de forma igual. Não se trata de culpar os servidores públicos pelo déficit fiscal, mas de corrigir a maior distorção do nosso regime previdenciário, pois o déficit per capita dos servidores foi 18 vezes maior do que dos trabalhadores do setor privado em 2016”, disse ao jornal o assessor especial do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima Junior.


O economista Marcos Lisboa, presidente do Insper, reiterou a importância de aprovar a mudança na regra para os servidores que ingressaram até 2003, muitos dos quais estão entre os 5% mais ricos do país, ou até no 1% mais abastado.


“Aposentar com salário integral não existe no resto do mundo. O sistema não aguenta isso, não tem como arcar com esse custo.”

Fonte: O Antagonista

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Servidor não tem direito a reduzir jornada de trabalho sem ajuste de remuneração

BSPF     -     15/12/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a tese de que a opção pela redução de jornadas de trabalho de servidores no cargo de assistente social deve ser acompanhada de redução salarial.


A defesa foi feita no âmbito de pedido de diversos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ocupam o cargo de assistentes sociais. O pleito alegava que, como a Lei nº 12.317/10 reduziu a jornada de trabalho do assistente social para 30 horas semanais sem redução de salário, os servidores teriam direito à adequação sem alteração nos vencimentos. O pedido, contudo, foi julgado improcedente, levando os autores a apelarem ao TRF1.


Diante do recurso, a AGU apontou que a lei em questão é voltada somente aos assistentes sociais que operam na iniciativa privada, conforme o artigo 2º da própria norma, e a aplicação de normas da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) a servidores públicos, regulamentados pelo regime estatutário, geraria violação direta à norma constitucional.


A Advocacia-Geral esclareceu que a jornada de trabalho cabível aos servidores públicos com cargo de assistente social é aquela própria do funcionalismo em geral, prevista na Lei nº 8.112/1990, de 40 horas semanais.


Os procuradores federais demonstraram que a Súmula 339 do STF estabelece que não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento a servidores públicos, o que ocorreria caso fosse assegurado o direito de trabalhar por 30 horas com remuneração de 40 horas semanais.


Diante dos argumentos e dos precedentes estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e demais tribunais regionais federais, a 2ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e negou provimento à apelação.


Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Triângulo Mineiro (PF/UFTM), unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.


Ref.: Acórdão 0003470-94.2012.4.01.3802/MG – TRF1

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Não era uma reforma contra privilégios? Governo relaxa regras para servidores

Gazeta do Povo     -     14/12/2017


Governo decidiu ceder a parte dos pleitos defendidos pelo PSDB que favoreciam os servidores

Novas mudanças ao texto já enxuto da emenda aglutinativa da reforma da Previdência serão feitas na votação no ano que vem. Os maiores beneficiados em mais esse enxugamento da reforma da Previdência serão os servidores públicos federais com mais benefícios, os que ingressaram no funcionalismo antes de 2003. “É uma sinalização de boa vontade para que aprovemos a reforma”, disse Maia.


O governo decidiu ceder a parte dos pleitos defendidos pelo PSDB que favoreciam os servidores. Rodrigo Maia destacou que nem todos os pontos pedidos pelos servidores serão garantidos, como a acumulação de pensões, que não será autorizada além do que já está previsto no texto atual.


“O relator vai apresentar hoje ainda a parte mais importante das mudanças que ele entende necessária. Vai ficar faltando a questão dos servidores anteriores a 2003 que nós vamos construir um texto, mas que mantenha a regra do texto, que os direitos sejam iguais para todos, que os servidores públicos caminhem para ter o mesmo direito do regime geral”, disse Maia.


O projeto como está agora obriga os servidores federais a cumprirem a mesma idade mínima dos trabalhadores do regime geral, sendo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, se quiserem manter o direito a aposentadoria integral e paridade (reajustes iguais aos da ativa).


Os servidores combateram veementemente a reforma, cobrando regras de transição. “Eu disse desde mais de um mês atrás que tínhamos de tratar da transição dos servidores pré 2003. Todos têm transição. E alguma transição que não seja muito grande no valor projetado de economia (para o governo), a gente tem condição de fazer. E como é sobre uma base menor, temos toda a condição sem perder nenhuma projeção de valor. É construir um texto onde se respeite essa regra, de criar um sistema que será igual para todos. Os (que ingressaram) anteriores a 2003 são os únicos que ficaram sem transição”, disse Maia.


Pelas regras em vigor, uma servidora com 55 anos de idade e 30 de contribuição, que ingressou antes de 2003 no serviço público, pode se aposentar mantendo o atual salário, além de receber os reajustes que forem dados para os servidores da ativa de sua carreira. Para os homens, é preciso ter no mínimo 35 anos de contribuição e 60 de idade.

Com a nova regra, quem não preenche os requisitos de aposentadoria pela legislação atual só poderá receber a integralidade na idade mínima, o que atrasa em vários anos os planos de aposentadoria com o benefício integral. Em alguns casos extremos, sem regra de transição servidores nessa situação teriam de trabalhar até dez anos a mais para ter direito à integralidade e à paridade.

Em discurso no Plenário, relator adianta pontos da reforma da Previdência

Agência Câmara Notícias     -     14/12/2017


Arthur Oliveira Maia diz que excluirá da proposta, que deve ir à votação em fevereiro, os itens relativos a trabalhadores rurais e estenderá aos servidores estaduais e municipais as regras já vigentes para os servidores federais desde 2013


O relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) usou a tribuna do Plenário da Câmara para adiantar pontos do relatório que irá à discussão em fevereiro próximo. Ele disse que vai excluir da proposta itens relativos aos trabalhadores rurais e estender aos servidores estaduais e municipais as regras vigentes desde 2013 para os servidores federais.


Não houve a leitura oficial do texto, mas sim uma defesa da proposta que irá ser incluída em pauta apenas em 2018. A apresentação formal da nova redação depende da inclusão do tema em pauta e da sua discussão. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou hoje que o debate começará no dia 5 de fevereiro, e a votação está prevista para o dia 19.


Arthur Oliveira Maia disse que o governo optou por não levar a proposta ainda neste ano para não correr riscos. “Essa PEC não pode ir à votação com qualquer margem de dúvida quanto a sua aprovação”, afirmou.


Mudanças


O relator destacou avanços no texto feitos pelo Congresso, como o tratamento diferenciado para professores, policiais e mulheres. “Chegou um texto duro do governo, que cortou privilégios, mas atingiu em parte as pessoas menos favorecidas.” Ele ressaltou ainda que será mantido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.


Arthur Oliveira Maia disse que a nova redação trará sugestões feitas pelos líderes partidários. “Resolvemos convergir para um texto ainda não apresentado de maneira oficial, que exclui qualquer menção acerca do trabalhador rural”, disse. O trabalhador rural, pelo texto original da PEC, deveria comprovar a contribuição previdência ao pedir a aposentadoria.


As modificações ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) – pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda – também não será modificado. O texto original previa que o valor desse benefício poderia ser menor do que o salário mínimo (R$ 937,00).


O relator disse ainda que a PEC vai estender para servidores estaduais e municipais as regras já previstas para o servidor federal. Atualmente, aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2013 se aposentam com o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.531,31) e podem complementar o benefício por meio de um fundo de previdência complementar.


“O que fica na PEC é o fim dos privilégios. Por meio dela, estamos dizendo que, se não vale para o governo federal, não há de valer para estados e municípios, porque temos que fazer com que a Previdência tenha uma regra igual para todos”, disse.


Arthur Oliveira Maia avaliou que o mês de janeiro será utilizado para construir um acordo em torno da reforma da Previdência. “Teremos um mês para fazer um profundo debate com a sociedade, para que as pessoas tenham conhecimento de fato está sendo proposto”, disse.


As mudanças, segundo ele, vão impedir que o Orçamento seja comprometido além de sua capacidade. “Não é razoável que um País como o nosso gaste do seu Orçamento primário 55% de tudo que arrecada com aposentadorias”, opinou.


Críticas


A oposição avaliou o pronunciamento como uma resposta ao mercado financeiro, a fim de justificar a derrota no avanço da proposta. “Estamos em uma sessão anêmica para mostrar aos mercados, aos ricos, que o governo vai votar a reforma da Previdência”, disse o deputado Zé Geraldo (PT-PA).

A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) chamou o pronunciamento de “espetáculo de subserviência” ao mercado, em uma tentativa de dialogar com as Bolsas de Valores. “Os mercados vão cair porque o governo não consegue aprovar a reforma da Previdência, porque o governo só dialoga com as grandes empresas”, criticou.

Planejamento autoriza 93 nomeações para o Inmetro, Fiocruz e Inca

BSPF     -     14/12/2017


Aprovados deverão ser chamados até o próximo dia 31 de dezembro


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou a realização de 93 nomeações de candidatos aprovados nos concursos vigentes do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e do Instituto Nacional do Câncer (Inca). As autorizações estão detalhadas nas Portarias nº 434, 435 e 436, publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).


Os novos servidores do Inmetro, da Fiocruz e do Inca deverão ocupar os cargos até 31 de dezembro de 2017. As nomeações serão viabilizadas com o saldo remanescente dos orçamentos de 2015 e 2016, em atos administrativos sob a responsabilidade dos dirigentes máximos destes órgãos.


Inmetro


O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) será reforçado com 35 novos servidores. Serão chamados 28 aprovados para o cargo de analista executivo em Metrologia e Qualidade e outros sete para o cargo de pesquisador tecnologista em Metrologia e Qualidade.


Fiocruz


Na Fiocruz deverão ser convocados 31 aprovados, 21 deles para o cargo de assistente técnico em Gestão de Saúde e outros 10 para o cargo de especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. As vagas a serem preenchidas darão cumprimento a termo de conciliação judicial, mediante a extinção, como contrapartida, de 36 postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente.


Inca


Para o Inca estão sendo autorizadas 27 vagas no total, sendo uma para pesquisador, quatro para tecnologista, sete para analista em Ciência e Tecnologia e 15 para técnico. A motivação das nomeações também é a substituição de trabalhadores terceirizados em desacordo com a legislação. As convocações dos novos servidores implicarão na extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados integrantes do Inca.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Planejamento divulga balanço de pedidos de servidores de ex-territórios

BSPF     -     14/12/2017


Trabalhos são executados por Comissão Especial e, dos 24 mil processos julgados, 6,6 mil servidores foram absorvidos pela União


A Comissão Especial dos Ex-Territórios (CEEXT), responsável pela análise dos processos de migração de servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá para o quadro de pessoal da União, divulgou hoje (13) números atualizados do trabalho realizado. A reunião de prestação de contas foi promovida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SGP/MP), na sede do ministério, em Brasília.


De acordo com o balanço, foram julgados 24.166 de um total de 26.104 processos e publicadas no Diário Oficial da União 129 portarias, confirmando a vinculação de 6.633 servidores de ex-territórios ao Executivo Federal. Desse total, a maioria é de Rondônia (4.606), seguido do Amapá (1.896) e Roraima (131).


Para o secretário da SGP, Augusto Chiba, os números apresentados são positivos e refletem o trabalho árduo da Comissão, que está vinculada à área de gestão de pessoas do MP. “Este ano, conseguimos acelerar as análises e entregar ainda mais resultados", reforçou.


Chiba afirmou que a comissão continuará com grande volume de análises em razão de novos 40 mil processos que deverão ser encaminhados nos próximos meses, motivados pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16. A PEC permite a inclusão de funcionários de qualquer vínculo trabalhista com os ex-territórios entre 1988 - data de criação dos Estados de Roraima e Amapá - e outubro de 1993.


A migração para o quadro federal ocorre somente mediante solicitação do interessado, transformada em processo sob a análise da CEEXT. No balanço apresentado nesta quarta-feira foi informado que, dentre os pedidos analisados, 14.210 foram indeferidos por não atendimento ao que determina a legislação.


O próximo relatório será divulgado em março de 2018.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Projeto limita autoridades com direito a carro oficial

Jornal do Senado     -     14/12/2017


Foi aprovado ontem pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC) um projeto que limita o uso de automóveis oficiais por autoridades. Apresentado pelo deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), o texto (PLC 97/2017) restringe o uso de carros para fins de representação oficial. A proposta vai agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Pelo projeto, terão direito a carro apenas os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do Supremo, o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os comandantes das forças militares e o chefe de Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

O uso dos veículos será permitido no caso de “necessidade imperiosa de afastamento repetido” do local de trabalho, desde que em razão do cargo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos que exijam o máximo de aproveitamento de tempo. Se a regra valesse hoje, não teriam direito a veículo oficial deputados, senadores, juízes e procuradores federais e integrantes do Tribunal de Contas da União, da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União. Para o autor, a limitação ajuda a moralizar o serviço público e acabar com regalias. O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), concordou. Para ele, autoridades devem dar o exemplo. O texto estabelece que os carros oficiais que deixarão de ser usados sejam destinados à segurança pública, à saúde e à educação.

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Ação no STF pede percentual mínimo de servidores em cargos comissionados

BSPF     -     13/12/2017



Segundo a OAB, existem hoje 100 mil cargos comissionados na Administração Federal


Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Supremo Tribunal Federal (STF), devido à falta de regulamentação para estabelecer as condições e percentuais mínimos para provimento dos cargos em comissão ou de confiança. O tema é regido pelo artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, mas após quase 20 anos de vigência, ainda não tem uma lei ordinária que o regulamente.


E a OAB tem pressa. Na ação determinou prazos específicos para que o assunto seja logo resolvido. Primeiro, quer concessão de liminar para, após notificados, o presidente da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal seja notificados e se manifestem em cinco dias sobre o assunto com o objetivo de fixar um prazo para a elaboração da lei. Quer ainda que seja fixado um prazo de 18 meses para que o Poder Executivo elabore o projeto de lei e o Congresso Nacional aprove a matéria.


A relevância do tema foi reconhecida pelo ministro relator do caso, Gilmar Mendes, que adotou rito abreviado e dispensou análise de liminar para levar a ação direto ao plenário do STF para julgamento de mérito.


Segundo a OAB, existem hoje 100 mil cargos comissionados na Administração Federal, que não deveriam ser ocupados indistintamente por particulares, com base em princípios como o do concurso público e da moralidade administrativa. Argumenta ainda que a fiscalização das contratações é dificultada devido à ausência de regulamentação dos cargos em questão.


Na ação, a OAB salientou que, devido ao histórico de julgamentos do STF com relação a várias leis estaduais que já versaram sobre o assunto, a jurisprudência do tribunal é de que a exigência do concurso público deve ser implementada com maior rigor, a fim de restringir a ocupação dos cargos em comissão ou de confiança por pessoas que não prestaram concurso.


Em tramitação


Tramita no Senado Federal, desde 2015, a Proposta de Emenda Constitucional 110, que pretende restringir a quantidade de cargos comissionados para que eles não ultrapassem 1/10 dos cargos efetivos de cada órgão, sendo que a metade dos postos deve ser reservada aos servidores de carreira e a outra metade seria preenchida por processo seletivo. Confira a íntegra da proposta aqui

Fonte: Concursos - CorreioWeb

Juíza suspende aumento de contribuição de servidores por "má-fé" do governo

Consultor Jurídico     -     13/12/2017


Por ver falta de transparência do governo, a juíza federal Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, suspendeu nesta quarta-feira (13/12) o aumento da contribuição previdenciária de servidores federais, definido pela Medida Provisória 805/2017. A liminar vale para associados do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal de São Paulo (SindPF-SP).


A norma, editada em outubro, mudou a alíquota da contribuição, de 11% para 14%, e tem sido questionada por várias entidades, inclusive por meio de ações no Supremo Tribunal Federal.


Para a juíza, o reajuste foi “confiscatório” e dá indícios de má-fé nas atitudes do governo, que vem concedendo benefícios fiscais a grandes empresas enquanto “denuncia” um déficit previdenciário. “Tais fatos, em tese, podem ensejar a ausência de boa-fé da União”, diz a decisão.


De acordo com a juíza, a MP gerou dois reajustes. O previdenciário foi progressivo e promoveu equiparação do Imposto de Renda dos servidores, que passarão a pagar 27,5%. Com isso, os servidores federais passaram a ter uma carga tributária de 41,5% de suas remunerações.


“Evidente que a elevada carga tributária sobre a remuneração do servidor público ofende o princípio que veda a tributação confiscatória, insculpido no art. 150, inciso VI, da Constituição Federal”, escreveu, na liminar. O dispositivo proíbe à administração pública “utilizar tributo com efeito de confisco”.


“A progressividade da contribuição previdenciária não está dentro do padrão da razoabilidade e da proporcionalidade almejadas pela prudência”, disse a juíza.


Ela reclama ainda da Medida Provisória 795/2017, editada em agosto, que deu isenções fiscais a exploradoras de petróleo estrangeiras, além de parcelar dívidas tributárias contraída entre 2012 e 2014. Segundo a Diana, a MP acarretará em renúncia fiscal de R$ 1 trilhão nos próximos 25 anos, “conforme vem sendo amplamente divulgado”.


“As condutas de gestão realizadas pela ré, analisadas dentro de uma abordagem macro, aparentemente, ferem o princípio da isonomia material, embora a União alegue (Poder Executivo Federal), de forma em passant, que todas as suas atividades de gerenciamento dos recursos públicos foram realizadas, como ilação, para melhorar e alavancar a economia do país, combatendo os privilégios”, afirma.


A decisão determina que a União está proibida de aplicar a MP para servidores ligados ao sindicato autor do pedido, sob pena de multa diária. Quem descumprir a ordem, segundo a juíza, poderá responder por crime de desobediência e ação de improbidade administrativa.

Processo nº 1017853-29.2017.4.01.3400

Esplanada: Governo terá que se desdobrar para aprovar seis medidas do Orçamento

O Dia     -     13/12/2017


O problema é que das seis medidas, apenas uma está pronta para ser votada – e encontra resistências: a PEC da reforma da Previdência


Brasília - O Governo terá que se desdobrar em 2018, ano de eleição, para aprovar seis medidas já previstas no Orçamento que, entre aumento de receitas e diminuição de gastos, representam R$ 23 bilhões – 15% da meta fiscal prevista.


O problema é que das seis medidas, apenas uma está pronta para ser votada – e encontra resistências: a PEC da reforma da Previdência. Outras três sequer começaram a tramitar, porque aguardam a instalação das comissões que vão discuti-las. Entre elas está a polêmica MP 805, que aumenta a contribuição previdenciária de servidores.


Contra o tempo


Ainda que consiga articular o apoio para aprovar todas essas matérias, o Palácio precisa ficar de olho no tempo: a MP 805 só teria efeito prático três meses após a aprovação.


Clima natalino

O ministro Dyogo Oliveira, do Planejamento, admite falta de espaço na pauta, mas diz não estar preocupado: “todo final de ano os deputados fazem aquele esforço extra”.

Justiça suspende aumento da alíquota previdenciária de servidores federais

Correio Braziliense     -     13/12/2017


Medida vale para policiais federais de São Paulo, mas abre precedente para ações iguais em todo o país


Uma decisão da 5ª Vara Federal de Brasília suspendeu, nesta quarta-feira (13/12), o aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais. A juíza Diana Wanderlei aceitou um pedido do Sindicato dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo, que solicitava o impedimento do reajuste na cobrança. Por enquanto, a decisão vale apenas para integrantes da PF em São Paulo. No entanto, o caso abre precedentes para decisões semelhantes nos tribunais de todo o país.


De acordo com uma medida provisória, assinada pelo presidente Michel Temer, a alíquota com os novos valores entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018. O tempo ocorre em respeito à legislação, que prevê o prazo de 90 dias para que mudanças na lei comecem a valer. O governo espera arrecadar R$ 2,2 bilhões com o reajuste dos valores cobrados dos servidores do funcionalismo público.


Os autores da ação alegaram, no processo, que a medida provisória, publicada neste ano altera a lei 10.887, que prevê a contribuição previdenciária, de uma maneira que "institui uma cobrança desproporcional".


De acordo com a entidade sindical, a alíquota já existente, somada ao aumento de 14% na cobrança e a taxa de imposto de renda, vão consumir 41% de todo o salário dos servidores públicos. A decisão da magistrada é liminar (provisória) e cabe recurso.

Por Renato Souza

MP que suspende reajustes e aumenta contribuição previdenciária de servidores é tema de novas ADIs

BSPF     -     13/12/2017


Mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Medida Provisória (MP) 805/2017, que suspendeu por um ano os reajustes salariais previstos e fixou alíquota de contribuição social progressiva para os servidores públicos federais, somando-se às ADIs 5809 e 5812, propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e por três associações de magistrados (AMB, Anamatra e Ajufe), respectivamente. De acordo com a MP, o valor da contribuição será de 11% se a sua base de cálculo for igual ou inferior ao limite máximo para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e de 14% sobre o que exceder esse limite.


Na ADI 5822, a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes) questiona os artigos 28, 33, 34, 37 e 40 da MP 805/2017. Afirma que os docentes federais não terão qualquer reajuste em suas remunerações em 2018, já que o reajuste previsto para agosto do ano que vem só será aplicado no ano seguinte, e a recomposição prevista para agosto de 2019 foi postergada para 2020. Segundo a federação, a progressividade para incidência da contribuição previdenciária (de 11% a 14%) somada à incidência da alíquota máxima do Imposto de Renda (IR) de 27,5% na qual se enquadram os professores federais configurará “verdadeiro confisco”, fazendo com que um docente pague a porcentagem de 41,5% a título de tributos sociais.


A ADI 5827 foi proposta por três entidades que representam os interesses dos integrantes do Ministério Público: a Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Nela são questionados os artigos 37, 38 e 40 da MP. Para as associações, a MP tratou de matéria que poderia ser discutida em processo legislativo diverso (daí decorrendo sua inconstitucionalidade material), e a técnica de tributação progressiva, ao fixar alíquotas distintas dependendo da remuneração do servidor, tem efeito de confisco, contrariando desse modo preceito constitucional (artigo 150, inciso IV).


Na ADI 5828, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) questiona os artigos 3º e 37 da MP 805/2017, que postergam os reajustes remuneratórios concedidos por lei aos integrantes das carreiras de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial e instituem alíquota de natureza progressiva e confiscatória para a sua contribuição previdenciária, respectivamente. A entidade sustenta que os dispositivos estão “eivados de inconstitucionalidade” e violam o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Para a associação, a postergação dos reajustes remuneratórios agrava o quadro lesivo instaurado pela Administração Pública em virtude da omissão na aplicação da revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos, prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal.


Finalmente, na ADI 5834, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal (APCF) também questiona os artigos 22 e 37 da MP, editada antes da efetivação dos aumentos salariais previstos para os anos de 2018 e 2019, que foram postergados para 2019 e 2020. Para a entidade, os dispositivos questionados violam frontalmente as garantias constitucionais dos servidores ao direito adquirido (artigo 5º, inciso XXXVI) e à irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, inciso XV). As quatro ADIs pedem liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados e, no mérito, para que sejam declarados inconstitucionais pelo STF.


Todas as ações são de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Comissão aprova projeto que limita o uso de carros oficiais

Agência Senado     -     13/12/2017


A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que limita o uso de automóveis oficiais por autoridades (PLC 97/2017). Apresentado pelo deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), o texto restringe o uso de carros apenas para fins de representação oficial. A proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Pelo texto, terão direito à carro exclusivo apenas os ocupantes da Presidência e Vice-Presidência da República; da Presidência do Senado; da Presidência da Câmara dos Deputados; da Presidência do Supremo Tribunal Federal; além de ministros de Estado; comandantes das forças militares e o chefe de Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.


Conforme o texto, o uso dos veículos será permitido no caso de necessidade imperiosa de afastamento repetido do local-sede de trabalho, desde que em razão do cargo ou função exercida, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.


Privilégios


Se essa regra valesse hoje, não teriam direito a veículo oficial, por exemplo, deputados e senadores, magistrados federais, membros do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia da União e da Defensoria Pública da União.


Segundo o autor, a limitação proposta é uma forma de moralizar o serviço público e acabar com regalias. O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), concordou. Para ele, autoridades devem dar o exemplo:


“Diante da crise fiscal que passa nosso país, que tem levado a uma redução nos recursos públicos para atendimento de serviços essenciais da sociedade brasileira, com redução do bem-estar e prejuízo ao desenvolvimento econômico, é mister que as autoridades públicas sejam os primeiros a darem o exemplo, restringindo o uso de benefícios, no caso o uso generalizado de veículos públicos para representação oficial”, argumenta Cristovam no relatório.


O PLC 97/2017 também estabelece que os demais automóveis oficiais, cujo uso não esteja previsto na proposta, sejam destinados às áreas de segurança pública, saúde e educação. Cristovam tentou fazer um levantamento, mas não conseguiu o número exato de veículos oficiais utilizados no país, mas avalia que “devem ser milhares”.

AGU impede na Justiça incorporação indevida de "quintos" por servidora do Incra

BSPF     -     13/12/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça a incorporação indevida ao salário de adicional referente ao exercício de função comissionada, os chamados quintos, por servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).


A atuação ocorreu no âmbito de uma ação judicial movida pela servidora para incorporar a função comissionada, exercida entre 1998 a 2000, período entre a edição da Lei 9.624/98 e a publicação da Medida Provisória 2225-45/01.


Na ação, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, esclareceram que a parcela “quintos” foi criada pelo artigo 62 da Lei 8.112/1990.


A incorporação de um quinto do valor correspondia à gratificação de confiança para cada ano de exercício da função de direção, chefia ou assessoramento, até o limite de cinco quintos.


A Lei 9.527/97, no entanto, extinguiu essa incorporação e transformou os valores já recebidos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), com atualização de acordo com critérios da revisão geral de vencimento dos servidores federais.


Diante desse contexto, para os procuradores da AGU, não há que se falar em incorporação de quintos após a Lei 9.527/97, “por ausência de norma a amparar tal pretensão”.


Segundo a AGU, entendimento contrário equivaleria à concessão indevida de aumento ou vantagem, já que o direito à incorporação não foi restabelecido após a Lei 9.624/98.


Na ação, os procuradores esclareceram ainda que a MP 2.225-45/01 não restabeleceu a incorporação dos quintos, mas apenas transformou em VPNI a incorporação das parcelas referidas nas leis anteriores.


Responsável pelo julgamento da ação, o juízo da 13ª Vara do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou pedido da servidora, reconhecendo que “desde 11/11/97 é indevida qualquer concessão de parcelas remuneratórias referentes a quintos ou décimos”.


Ref.: Ação Ordinária 81739-58.2013.4.01.3400 – SJDF

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Servidores anunciam aumento da mobilização contra reformas do governo

Agência Câmara Notícias     -     12/12/2017


Servidores públicos federais anunciam, na Câmara, o aumento da mobilização contra o que chamam de "pacote de maldades" do governo federal. Além de greve geral, os sindicatos da categoria podem aderir a uma mobilização contra a Emenda Constitucional 95/16, que estabeleceu o teto dos gastos públicos.


O tema foi debatido em audiência pública da Comissão de Trabalho da Câmara nesta terça-feira (12). Segundo os servidores públicos federais, o "pacote de maldades" do governo Michel Temer inclui a reforma da Previdência, os planos de demissão voluntária, o adiamento de reajustes salariais, a flexibilização da estabilidade no emprego público (PLS 116/17) e o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% (MP 805/17).


Eles também citaram um projeto de lei, ainda em fase de elaboração no Executivo, que traria uma "danosa" reestruturação de carreiras. Representante da Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra), Gibran Jordão defendeu que a categoria aproveite a mobilização contra a reforma da Previdência para marcar logo uma greve geral.


"É muito importante que o Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe) também vote um dia de paralisação nacional dos servidores públicos no dia 19, acompanhando o setor de transportes. Porque nós estamos na antessala de derrotar esse governo em relação à reforma da Previdência. Essa vitória vai dar ânimo à classe trabalhadora, vai demonstrar que é preciso lutar e que é possível vencer. Na semana que vem, se esse governo colocar para votar (a reforma da Previdência), o Brasil vai parar", anunciou.


Teto de gastos


Na audiência, o representante do Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, apoiou sugestão do deputado Bohn Gass (PT-RS) de iniciar uma mobilização nacional pela revogação do teto de gastos públicos, estabelecido no fim de 2016 por emenda constitucional (EC 95/16) e com vigência de 20 anos.


"O governo está impondo para a sociedade brasileira o sacrifício do congelamento. E quando se fala em congelamento, a gente sabe o que vai ficar congelado: é o salário, é o serviço público. Enquanto banqueiro, festa, renúncia fiscal e outras coisas não estão congelados. O teto de gastos virou desculpa para não atender programa social e de desenvolvimento do país. Nós estamos no primeiro ano de vigência da EC 65 e tem mais 19 anos pela frente", disse o deputado.


Campanha


As lideranças sindicais também classificaram de "mentirosa e desrespeitosa" a campanha publicitária do governo federal em defesa da reforma da Previdência, que, segundo eles, coloca os servidores públicos federais como vilões dos gastos públicos. "Os verdadeiros privilegiados com recursos públicos são os políticos corruptos, os banqueiros e as grandes empresas beneficiados com perdão de dívidas fiscais", disse Gibran Jordão, da Fasubra.


Também lembraram que o acesso ao serviço público se dá por meio de concursos públicos disputados e que os servidores não têm direito à negociação coletiva, data-base ou FGTS e já contribuem para a Previdência com percentual incidente sobre a totalidade do salário, além de serem passíveis de demissão a qualquer momento, depois de processo administrativo.


Em tom de revolta, a Coordenadora Jurídica-Parlamentar da Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), Adriana Faria, afirmou que os ataques aos servidores públicos afetam, na verdade, a estrutura de atendimento à sociedade.


"Nós não somos os privilegiados que ganham muito e trabalham pouco. Servidor público é aquele que não deve favor pelo seu emprego e cumpre o que a lei determina. Atende a todos com igualdade, porque não precisa fazer favor para ninguém. Por isso, a estabilidade. O emprego é conquistado com estudo e com qualificação e não como os cargos comissionados que a gente vê aí, que são conquistados por influência política e colocam gente incompetente para gerir o serviço público. Menospreza-se aqueles que estudaram para conquistar o emprego. Querem fazer crer que nós somos os mais ricos do país. Mentira", criticou.


Os sindicalistas também contestaram os dados do governo quanto ao chamado "inchaço da máquina pública". Segundo o Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado, o pagamento de servidores federais ativos e inativos equivalia a 4,8% do PIB em 2002 e caiu para 4,1% atualmente.

A audiência pública contou ainda com a participação de representantes da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), das CSP/Conlutas e da Unacom. O debate foi pedido pelo deputado Marcon (PT-RS), para quem os "ataques" do governo Temer aos servidores públicos federais insere-se no contexto de "desmonte geral dos direitos dos trabalhadores".

Servidor de nível médio que queria exercer cargo de nível superior é impedido pela Justiça

BSPF     -     12/12/2017


Um servidor do Ministério da Fazenda, ocupante do cargo de técnico em orçamento, buscou na Justiça a transposição de seu posto de nível médio para o de analista de controle de finanças, que exige nível superior de formação. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não acatou o pedido, por violar o princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição da República.


O pedido foi feito em 2006, quando o técnico propôs uma ação no TRF-1. Inicialmente, o tribunal foi a favor da transposição, pois concordou com o argumento do autor de que a Portaria 883/1988, que regulamentou o Decreto-Lei nº 2.347/87, permitia a mudança já que ele havia preenchido o requisito de ter diploma para assumir o cargo de nível superior.


Foi quando o autor entrou com novo pedido para receber o valor relativo à diferença salarial entre os cargos retroativo a 2006, um montante de mais de R$ 2 milhões – a remuneração pretendida é hoje equivalente a paga a auditores federais de finanças e controle: R$ 23,4 mil.


Julgamento do recurso


Para impedir isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi acionada e alegou que a transposição do cargo é inconstitucional, já que a investidura em cargo público de carreira distinta depende de aprovação prévia em concurso público, com exceção apenas das nomeações para cargos em comissão.


Sobre o decreto apresentado pelo autor para justificar sua transposição de cargos, a AGU disse que de fato tal dispositivo legal estabelecia essa possibilidade, mas houve uma nova interpretação da norma após promulgação da Constituição Federal de 1988, uma vez que havia uma “desarmonia” entre o decreto e o texto constitucional.


No julgamento do recurso, a AGU defendeu que “não é demais repetir que o STF tem pacífica jurisprudência sobre a inconstitucionalidade de todas as modalidades de provimento de cargo público (ascensão, reclassificação, transposição etc.) que possam subverter ou desconsiderar a regra estampada no art. 37, II, da CF/88”.

Fonte: Papo de Concurseiro