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sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Não era uma reforma contra privilégios? Governo relaxa regras para servidores

Gazeta do Povo     -     14/12/2017


Governo decidiu ceder a parte dos pleitos defendidos pelo PSDB que favoreciam os servidores

Novas mudanças ao texto já enxuto da emenda aglutinativa da reforma da Previdência serão feitas na votação no ano que vem. Os maiores beneficiados em mais esse enxugamento da reforma da Previdência serão os servidores públicos federais com mais benefícios, os que ingressaram no funcionalismo antes de 2003. “É uma sinalização de boa vontade para que aprovemos a reforma”, disse Maia.


O governo decidiu ceder a parte dos pleitos defendidos pelo PSDB que favoreciam os servidores. Rodrigo Maia destacou que nem todos os pontos pedidos pelos servidores serão garantidos, como a acumulação de pensões, que não será autorizada além do que já está previsto no texto atual.


“O relator vai apresentar hoje ainda a parte mais importante das mudanças que ele entende necessária. Vai ficar faltando a questão dos servidores anteriores a 2003 que nós vamos construir um texto, mas que mantenha a regra do texto, que os direitos sejam iguais para todos, que os servidores públicos caminhem para ter o mesmo direito do regime geral”, disse Maia.


O projeto como está agora obriga os servidores federais a cumprirem a mesma idade mínima dos trabalhadores do regime geral, sendo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, se quiserem manter o direito a aposentadoria integral e paridade (reajustes iguais aos da ativa).


Os servidores combateram veementemente a reforma, cobrando regras de transição. “Eu disse desde mais de um mês atrás que tínhamos de tratar da transição dos servidores pré 2003. Todos têm transição. E alguma transição que não seja muito grande no valor projetado de economia (para o governo), a gente tem condição de fazer. E como é sobre uma base menor, temos toda a condição sem perder nenhuma projeção de valor. É construir um texto onde se respeite essa regra, de criar um sistema que será igual para todos. Os (que ingressaram) anteriores a 2003 são os únicos que ficaram sem transição”, disse Maia.


Pelas regras em vigor, uma servidora com 55 anos de idade e 30 de contribuição, que ingressou antes de 2003 no serviço público, pode se aposentar mantendo o atual salário, além de receber os reajustes que forem dados para os servidores da ativa de sua carreira. Para os homens, é preciso ter no mínimo 35 anos de contribuição e 60 de idade.

Com a nova regra, quem não preenche os requisitos de aposentadoria pela legislação atual só poderá receber a integralidade na idade mínima, o que atrasa em vários anos os planos de aposentadoria com o benefício integral. Em alguns casos extremos, sem regra de transição servidores nessa situação teriam de trabalhar até dez anos a mais para ter direito à integralidade e à paridade.

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