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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 21 de março de 2018

Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia - Sindsef/ro

Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia - Sindsef/ro

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Andamento do Processo n. 0000213-79.2008.4.01.4100 - Embargos de Declaração / Apelação Cível - 08/03/2018 do TRF-1
FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA RELATOR APELANTE : SINDICATO DOS SERVIDORESPUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDONIA... - SINDSEF/RO ADVOGADO : RO00000628 - ADEVALDO ANDRADE REIS E OUTROS (AS) APELADO : FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA... Numeração Única: 0000213-79.2008.4.01.4100 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL...
Andamento do Processo n. 0006732-70.2008.4.01.4100 - Ap - 01/03/2018 do TRF-1
GOMES DE PAULA ROCHA APDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NOESTADO DE RONDONIA SINDSEF/RO ADV: RO00000631... (2008.41.00.006735-0) / RORELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APTE: FAZENDA NACIONAL PROCUR: GO00013207 ADRIANA... ELTON JOSE ASSIS ADV: RO0000399B BRENO DIAS DE PAULA ADV: RO00...
Andamento do Processo n. 0004457-17.2009.4.01.4100 - Ap - 21/02/2018 do TRF-1
(2009.41.00.004460-6) / RO APTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NOESTADO DE RONDONIA SINDSEF/RO ADV: RO00000631 ELTON.../especial/extraordinário interposto (s) contra o acórdão, no prazo legal. Ficam as partes cientes que os processos físicos...
Andamento do Processo n. 0000213-79.2008.4.01.4100 - Ap - 07/02/2018 do TRF-1
(2008.41.00.000213-2) / RO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA APTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO... ESTADO DE RONDONIASINDSEF/RO ADV: RO00000628 ADEVALDO ANDRADE REIS E OUTROS (AS) APDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA... 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em S...
Andamento do Processo n. 2006/0199702-3 - Execução / Mandado de Segurança - 02/02/2018 do STJ
DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF/ROADVOGADO : ELTON JOSÉ ASSIS E OUTRO(S) - RO000631 EXECUTADO... EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 10424 - DF (2006/0199702-3) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO EXEQUENTE : SINDICATO...
Andamento do Processo n. 2006/0199688-3 - Execução / Mandado de Segurança - 02/02/2018 do STJ
DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF/ROADVOGADO : ELTON JOSÉ ASSIS E OUTRO(S) - RO000631 EXECUTADO... EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 10424 - DF (2006/0199688-3) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO EXEQUENTE : SINDICATO...
Andamento do Processo n. 2006/0199681-0 - Execução / Mandado de Segurança - 02/02/2018 do STJ
DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF/ROADVOGADO : ELTON JOSÉ ASSIS E OUTRO(S) - RO000631 EXECUTADO... EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 10424 - DF (2006/0199681-0) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO EXEQUENTE : SINDICATO...
Andamento do Processo n. 29.323 - Reclamação - 31/01/2018 do STF
) : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF-RO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS... - JUIZ DO TRABALHO PROCED. : RONDÔNIA RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO RECLTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL...
Andamento do Processo n. 29.323 - Reclamação - 18/12/2017 do STF
) : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF-RO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS... - JUIZ DO TRABALHO PROCED. : RONDÔNIA RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO RECLTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL...
Andamento do Processo n. 0054371-98.2017.4.01.9199 - Apelação Cível - 17/11/2017 do TRF-1
APELAÇÃO CÍVEL N. 0054371-98.2017.4.01.9199/GO : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS RELATOR OLIVEIRA APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : DF00025372 - ADRIANA

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STJ - EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ExeMS 10424 DF 2006/0155558-8 (STJ)

Data de publicação: 05/02/2015
Decisão: DA TERCEIRA SEÇÃO EXEQUENTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOSFEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF/RO ADVOGADO : ELTON JOSÉ ASSIS E OUTRO(S) EXECUTADO : UNIÃO INTERES. : MIRIAM APARECIDA DE OLIVEIRA REZINO INTERES. : MIRIAM DE AMORIM BRELAZ INTERES. : MIRIAN COSTA DA CONCEIÇÃO INTERES. : MIRIAN CUELLAR LOBO MERCADO INTERES. : MIRIAN PINHEIRO INTERES. : MIRIAN RAQUEL ROMERO INTERES. : MIRIAN SALETE GARCIA DE ALMEIDA INTERES. : MIRTA MOYE INTERES. : MIRYAM ATHIAS DE SOUZA INTERES. : MOISES TOMAZ INTERES. : NADIR DE LIMA ANDRADE INTERES. : NADIR MARIA CHAVES NAZIOZENO INTERES. : NAIDES JULIA DOS SANTOS INTERES. : NAIR AUTA GUIMARAES DA SILVA INTERES. : NAIR CAMPO DE QUEIROZ INTERES. : NAIR DA CONCEIÇÃO GONÇALVES INTERES. : NAIR PIRES CASULA INTERES. : NARLUCE MARIA GOIS SOUTO INTERES. : NEUZAMEIRELES DE SOUZA INTERES. : NEUZA RAQUEL BARBIERI INTERES. : NILCE INACIO DE MORAIS INTERES. : NILDA CLARA SANTIAGO DE OLIVEIRA INTERES. : NILDA TEIXEIRA DOS SANTOS INTERES. : NILMA DE ANDRADE DA FONSECA INTERES. : NILMA PAES DE OLIVEIRA SERRATH DECISÃO O Sindicato dos Servidores Públicos Federais noEstado de Rondônia - SINDSEF/RO e a União apresentam o acordo realizado para o pagamento dos valores devidos em decorrência do julgamento do Mandado de Segurança n. 10.424, no qual se garantiu a Gratificação Específica de Atividade Docente - GEAD aos servidores do Extinto Território Federal de Rondônia, ativos e aposentados. Esclarecem que a avença se refere ao período de 17 de fevereiro de 2005 a 26 de outubro do mesmo ano e alcança tão-somente os interessados expressamente listados, por possuírem a titulação mínima exigida no Anexo IV da Lei n. 10.971/04. Ao final requerem a sua homologação, com o pagamento dos valores constantes no Parecer Técnico 623-I/2014-DCP/PGU/AGU, destacando-se os honorários advocatícios contratuais de 11%. É o relatório. Foram juntados aos autos os seguintes documentos: autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a celebração do presente acordo; o seu respectivo instrumento, assinado pelos representantes da União e do Sindicato; o Parecer Técnico n. 623 - I/2014; e, o Termo de Autorização/Renúncia dos interessados beneficiários, inclusive no que se refere aos honorários advocatícios, de 11% sobre os valores auferidos. Homologa-se, portanto, o acordo de fls. 133/201, firmado entre o Sindicato dos Servidores Públicos Federais noEstado de Rondônia - SINDSEF/RO e a União, com exceção das interessadas Mirian Salete Garcia de Almeida e Neuza Meireles de Souza, por não constarem dos autos o seu Termo de Autorização/Renúncia, devendo ser destacado o honorário advocatício em favor do escritório Fonseca e Assis Advogados Associados, tal como pleiteado. Expeçam-se os respectivos precatórios/requisições de pequeno valor em favor de Miriam Aparecida de Souza Rezino, Mirian Cuellar Lobo Mercado, Mirian Pinheiro, Mirian Raquel Romero, Mirta Moye, Miryam Athias de Souza, Nair Auta Guimaraes da Silva, Nair da Conceição Gonçalves, Nair Pires Casula, Narluce Maria Gois Souto, Nilda Clara Santiago de Oliveira e Nilda Teixeira dos Santos, nas respectivas quantias constantes do referido parecer técnico. Após, dê-se ciência ao Ministro Relator dos embargos conexos para dar prosseguimento ao processo com relação aos interessados remanescentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de dezembro de 2014. Ministro Jorge Mussi Ministro

STJ - Decisão Monocrática. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: ExeMS 10424 DF 2006/0155558-8

Data de publicação: 05/02/2015
Decisão: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIASINDSEF⁄RO ADVOGADO : ELTON JOSÉ ASSIS E OUTRO(S) EXECUTADO : UNIÃO INTERES.  : MIRIAM APARECIDA DE OLIVEIRA REZINO INTERES.  : MIRIAM DE AMORIM BRELAZ INTERES.  : MIRIAN COSTA DA CONCEIÇÃO INTERES.  : MIRIAN CUELLAR LOBO MERCADO INTERES.  : MIRIAN PINHEIRO INTERES.  : MIRIAN RAQUEL ROMERO INTERES.  : MIRIAN SALETE GARCIA DE ALMEIDA INTERES.  : MIRTA MOYE INTERES.  : MIRYAM ATHIAS DE SOUZA INTERES.  : MOISES TOMAZ INTERES.  : NADIR DE LIMA ANDRADE INTERES.  : NADIR MARIA CHAVES NAZIOZENO INTERES.  : NAIDES JULIA DOS SANTOS INTERES.  : NAIR AUTA GUIMARAES DA SILVA INTERES.  : NAIR CAMPO DE QUEIROZ INTERES.  : NAIR DA CONCEIÇÃO GONÇALVES INTERES.  : NAIR PIRES CASULA INTERES.  : NARLUCE MARIA GOIS SOUTO INTERES.  : NEUZAMEIRELES DE SOUZA INTERES.  : NEUZA RAQUEL BARBIERI INTERES.  : NILCE INACIO DE MORAIS INTERES.  : NILDA CLARA SANTIAGO DE OLIVEIRA INTERES.  : NILDA TEIXEIRA DOS SANTOS INTERES.  : NILMA DE ANDRADE DA FONSECA INTERES.  : NILMA PAES DE OLIVEIRA SERRATH   DECISÃO O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia - SINDSEF⁄RO e a União apresentam o acordo realizado para o pagamento dos valores devidos em decorrência do julgamento do Mandado de Segurança n. 10.424, no qual se garantiu a Gratificação Específica de Atividade Docente - GEAD aos servidores do Extinto Território Federal de Rondônia, ativos e aposentados. Esclarecem que a avença se refere ao período de 17 de fevereiro de 2005 a 26 de outubro do mesmo ano e alcança tão-somente os interessados expressamente listados, por possuírem a titulação mínima exigida no Anexo IV da Lei n. 10.971⁄04.  Ao final requerem a sua homologação, com o pagamento dos valores constantes no Parecer Técnico 623-I⁄2014-DCP⁄PGU⁄AGU, destacando-se os honorários advocatícios contratuais de 11%. É o relatório. Foram juntados aos autos os seguintes documentos: autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a celebração do presente acordo; o seu respectivo instrumento, assinado pelos representantes da União e do Sindicato; o Parecer Técnico n. 623 - I⁄2014; e, o Termo de Autorização⁄Renúncia dos interessados beneficiários, inclusive no que se refere aos honorários advocatícios, de 11% sobre os valores auferidos. Homologa-se, portanto, o acordo de fls. 133⁄201, firmado entre o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia - SINDSEF⁄RO e a União, com exceção das interessadas Mirian Salete Garcia de Almeida e Neuza Meireles de Souza, por não constarem dos autos o seu Termo de Autorização⁄Renúncia, devendo ser destacado o honorário advocatício em favor do escritório Fonseca e Assis Advogados Associados, tal como pleiteado. Expeçam-se os respectivos precatórios⁄requisições de pequeno valor em favor de Miriam Aparecida de Souza Rezino, Mirian Cuellar Lobo Mercado, Mirian Pinheiro, Mirian Raquel Romero, Mirta Moye, Miryam Athias de Souza, Nair Auta Guimaraes da Silva, Nair da Conceição Gonçalves, Nair Pires Casula, Narluce Maria Gois Souto, Nilda Clara Santiago de Oliveira e Nilda Teixeira dos Santos, nas  respectivas quantias constantes do referido parecer técnico. Após, dê-se ciência ao Ministro Relator dos embargos conexos para dar prosseguimento ao processo com relação aos interessados remanescentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de dezembro de 2014.     Ministro Jorge Mussi Ministro Documento: 43167937 Despacho / Decisão - DJe: 05/02/2015

STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO Rcl 15863 RO (STF)

Data de publicação: 21/11/2014
Ementa: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CAUSAS INSTAURADAS ENTRE O PODER PÚBLICO E SERVIDOR CONTRATADO SOB A ÉGIDE DA CLT. AFRONTA À ADI 3.395 MC/DF. INEXISTÊNCIA. PEDIDO RELATIVO A VERBAS ANTERIORES À IMPLANTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Justiça do Trabalho é competente para processar julgar as ações ajuizadas por servidor público com o intuito de perceber vantagens relativas à vigência do regime celetista, antes da conversão em regime estatutário. Precedentes (RTJ 175/908-909, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, CC 7.023, Rel. Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno). 2. A questão travada nos presentes autos não se assemelha, ante a existência de algumas particularidades, àquela debatida nos autos do acórdão paradigma, qual seja a ADI nº 3395-MC, Rel. Min. Cezar Peluso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: INDEXAÇÃO UNIÃO. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO... DE RONDÔNIA - SINDSEF/RO. ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA E OUTRO(A/S). TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
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No GDF e no governo federal, comissionados sem vínculo são mais de 40%

Metrópoles     -     20/03/2018



Tema tem sido alvo de polêmica após casos de jovens indicados para cargos de chefia sem comprovação de capacidade técnica


Nas últimas semanas, casos de jovens sem experiência comprovada ocupando cargos de gerência e chefia em órgãos da administração pública local e federal têm gerado polêmica. Na última sexta-feira (16/3), o Metrópoles divulgou dois deles: um na Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal (Secriança-DF) e outro no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).


Nomeados por indicação, esses funcionários nem sempre comprovam capacidade técnica e, às vezes, até chefiam servidores com décadas de casa. A situação não é incomum: no Executivo federal e no Governo do Distrito Federal, passa de 40% o percentual de comissionados sem vínculo com a administração pública.


No governo federal, os cargos em comissão são divididos em duas principais categorias: as Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e as posições de Direção e Assessoramento Superior (DAS). A primeira, obrigatoriamente, precisa ser ocupada por servidores federais. Na segunda, os cargos podem ser preenchidos tanto por funcionários públicos quanto por pessoas sem vínculo com o governo. É aí que se abre a brecha para as polêmicas nomeações.


Conforme dados do Ministério do Planejamento, das 12.370 vagas para cargos comissionados DAS existentes no Executivo federal, 11.329 estão ocupadas. Desse total, 40,9% (4.635) são preenchidas por funcionários que não foram aprovados em concurso público.


Faz parte do grupo a recém-formada engenheira elétrica Marina Nunes Pinto de Araújo, 25 anos, nomeada à coordenadora-geral de Infraestrutura no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Com salário de quase R$ 8 mil, a jovem, que comprovou experiência apenas com estágios no Metrô-DF e na Oi Telecomunicações, é responsável por atribuições importantes no órgão.


Até a última semana, também fazia parte do grupo o jovem Mikael Tavares de Medeiros, 19 anos, que ocupava o cargo de gestor financeiro no Ministério do Trabalho. Como parte da função, ele era responsável por administrar contratos e pagamentos que chegavam à ordem de R$ 473 milhões. O jovem conseguiu a posição após ser indicado pelo PTB, sigla do pai, o delegado de Planaltina de Goiás (GO) Cristiomário Medeiros. Com a repercussão do caso, divulgado inicialmente pelo jornal O Globo, o rapaz foi exonerado.


Os órgãos com o maior número de comissionados do tipo DAS são o Ministério da Fazenda, com 939 cargos; o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 637; e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com 581. Os salários variam de R$ 2,5 mil a R$ 16,2 mil. Em janeiro, os gastos com os postos em comissão no governo federal chegaram a R$ 141 milhões, entre pessoas sem vínculo com a administração pública e servidores. O número também inclui os funcionários de agências reguladoras, universidades e institutos federais e cargos de natureza especial.


De acordo com o Ministério do Planejamento, “por se tratar de posições de ‘livre nomeação e exoneração’, compete a cada órgão, com base no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, avaliar os requisitos necessários para ocupação de cargos comissionados por pessoas sem vínculo com a administração pública federal (não concursados)”.


A pasta admite ainda que “não realiza avaliação de perfil, qualificações e experiências relativas aos demais órgãos para nomeação de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS). O que o Ministério do Planejamento faz é monitorar o limite percentual de DAS ocupados por profissionais não concursados. Esses percentuais estão estabelecidos no Decreto nº 9021/2017”.


Governo do DF


No GDF, a situação não é muito diferente. Segundo o Portal da Transparência do Executivo local, existem atualmente 17.246 cargos comissionados, dos quais 15.788 estão preenchidos. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF (Seplag) informa que 45,92% dessas posições estão ocupadas por pessoas sem vínculo com a administração pública.


Erik Harnefer era uma delas. Aos 18 anos, o rapaz comandava, até o início deste mês, a Diretoria de Capacitação do Sistema Socioeducativo, da Coordenação de Políticas e Saúde Mental da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude (Secriança-DF). No dia 6 de março, o rapaz, que é estudante de psicologia, foi exonerado da função. O caso é apurado pela Corregedoria da pasta.


Segundo o GDF, apenas 5,53% da força de trabalho é composta por pessoas sem vínculo com o governo, e esse grupo representa apenas 2,2% da folha de pagamento do Executivo. A Seplag afirma ainda que “tem atuado na profissionalização do quadro de servidores da administração pública local”. Conforme estabelece o Decreto nº 38.094, de 2017, os cargos estratégicos das administrações regionais devem ser ocupados por funcionários de carreira e/ou que tenham reconhecida capacidade técnica na área de atuação.


Especialistas


Para o economista e secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, a nomeação de comissionados dessa forma compromete a eficiência pública. “As indicações políticas acabam fazendo com que pessoas, muitas vezes sem qualquer experiência ou qualificação, caiam de paraquedas na máquina pública. O único motivo pelo qual foram selecionadas foi pela amizade ou relação política que possuem com alguém que tem a capacidade de indicar”, argumenta.


Castelo Branco afirma que as justificativas em defesa das nomeações de pessoas sem vínculo são de que elas “arejariam” e trariam novas ideias para o ambiente. “Mas, nesse caso do Ministério do Trabalho, por exemplo, o rapaz não tinha as qualificações mínimas necessárias para o cargo”, defende.


Ainda de acordo com o profissional, a nomeação de comissionados pode prejudicar a gestão do conhecimento no órgão, já que essas pessoas “aprendem e vão embora”, além de abrir brecha para a desmotivação dos servidores. “O comissionado chega e ocupa o cargo que deveria ir para alguém que está lá há anos e, às vezes, é muito mais experiente e capacitado”, pontuou.


O entendimento é o mesmo do especialista em gestão pública e professor da Universidade Católica de Brasília (UCB) Marcelo Fiche. Para ele, nomeações pouco técnicas “reduzem a eficiência da máquina pública”. Fiche defende ainda o aprimoramento das normas para a escolha de comissionados. Hoje, 50% dos cargos DAS com salários mais baixos precisam ser ocupados por servidores. Para os salários mais altos, a alíquota sobe para 75%. “Para mim, todos deveriam ser 100%”, diz o professor.


Fiche aponta ainda para uma maior responsabilidade do servidor. “Ele sabe que, se cometer desvios, pode jogar abaixo toda a carreira. Tem chance de sofrer um processo administrativo, perder o cargo público e todo aquele tempo que ele passou lá. Esse tipo de responsabilidade não recai sobre as pessoas sem vínculo”, finaliza.


Por Pedro Alves

Servidor tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada ou utilizada para aposentadoria


BSPF     -     20/03/2018

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) contra sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido de pagamento em pecúnia de períodos de licença-prêmio não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria.


Em suas razões, a ANVISA sustenta, prejudicialmente, a ocorrência da prescrição do fundo de direito e sustenta não ter amparo legal o pedido do autor de conversão em pecúnia da licença-prêmio que não foi gozada nem utilizada para concessão de aposentadoria.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa, afirma que “não há falar em prescrição da pretensão, uma vez que a aposentadoria do servidor ocorreu há menos de cinco anos da propositura da ação, de modo que independentemente de qual seria o termo inicial (ato administrativo de aposentadoria ou registro do ato pelo Tribunal de Contas da União), não transcorreu prazo suficiente para fulminar a pretensão autoral”. Ressaltou o magistrado que, de acordo com jurisprudência do TRF1, o servidor tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada nem utilizada para aposentadoria.


Nestes termos, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação e à remessa oficial.


Processo nº 0025104-37.2011.4.01.3300/BA


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Senador manifesta apoio a medida provisória que transfere à União servidores de Rondônia

Agência Senado     -     20/03/2018


Em pronunciamento nesta terça-feira (20), o senador Ivo Cassol (PP-RO) afirmou que a Medida Provisória (MP) 817/2018 beneficia os servidores do ex-território de Rondônia que ainda não haviam sido contemplados com a transferência para os quadros da União.


Em tramitação no Congresso Nacional, a MP 817/2018 regulamenta as Emendas Constitucionais 60, 79 e 98, que enquadram nos cargos da administração federal ex-servidores dos ex-territórios de Rondônia, Amapá e Roraima. A MP regulamenta as Emendas que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos dos ex-territórios.


— Com certeza, ninguém vai querer ficar no quadro do estado como Rondônia vive. A MP vai devolver a esperança a mais de 10 mil pais de família que não tiveram oportunidade — afirmou Ivo Cassol.

AGU evita que universidade seja obrigada a pagar R$ 500 mil indevidamente a servidor


BSPF     -     20/03/2018


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça Federal, a liberação de quase R$ 500 mil em indenização a servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O pagamento foi suspenso após apresentação de recurso que destacou, com base em decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), não ser cabível o pagamento no caso de nomeação tardia em cargo público.


O autor da ação pretendia receber o valor sob a alegação de que, aprovado em concurso, sua nomeação ocorreu somente por força de ordem judicial. Caberia então, segundo ele, o ressarcimento retroativo por vantagens relativas ao cargo não usufruídas por causa do atraso na nomeação. Inicialmente, o pedido foi deferido pela 4ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), mas a AGU recorreu.


Em defesa da UFRGS, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região requereu a suspensão da execução do depósito na conta do servidor. De acordo com a unidade da AGU, o bloqueio seria necessário por risco de dano de difícil reversão para a Fazenda Pública.


Os procuradores federais lembraram que o STF já havia pacificado a matéria no julgamento do Recurso Extraordinário 724.347, em 2015, no sentido de descabimento da indenização, com exceção apenas na ocorrência de “arbitrariedade flagrante” que impeça a nomeação – o que não era a hipótese no caso. O entendimento da Corte Suprema foi consolidado em repercussão geral, devendo ser observado, portanto, no julgamento de outros processos semelhantes.


Acolhendo os argumentos da AGU, o vice-presidente do TRF4, Maria de Fátima Freitas Labarrère, atribuiu efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário da UFRGS e suspendeu a decisão que havia indeferido a indenização por posse tardia em concurso público.


A PRF4 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: processo nº 5008981-51.2018.4.04.0000/RS – TRF4.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Limite a contratação temporária de servidor só se aplica no mesmo órgão


BSPF     -     20/03/2018

Embora seja obrigatório esperar 24 meses antes de contratar novamente um servidor em caráter temporário, a regra só é válida quando ele volta a atuar no mesmo órgão, pois não existe impedimento no caso de contratação por órgão distinto.


Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a nomeação de um servidor pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações. A pasta havia negado a assinatura do contrato porque ele manteve recentemente vínculo temporário com o Ministério das Cidades.


O autor entrou com mandado de segurança, e o juízo de primeira instância reconheceu o direito dele de assumir o cargo, já que foi aprovado para trabalhar em órgão público distinto do contrato temporário anterior, não afrontando, assim, o disposto na Lei 8.745/93.


A União recorreu alegando que o caso em questão configura, justamente, afronta à citada norma. Para a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, o argumento é equivocado, pois a lei só proíbe expressamente a renovação de contrato.


Assim, segundo a relatora, a vedação da norma em vigor não incide quando se tratar de instituições contratantes distintas, porque, em tal hipótese, não se verifica a renovação. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.


Fonte: Consultor Jurídico

Após regulamentação, Uber poderá virar carro oficial para autoridades


BSPF     -     19/03/2018

Próxima licitação do sistema TáxiGov, do Ministério do Planejamento, deverá incluir apps de transporte privado de passageiros


Regulamentados em 28 de fevereiro pela Câmara dos Deputados, aplicativos de transporte privado de passageiros, como Uber, Cabify e 99, poderão ser a próxima alternativa do governo federal para a redução de gastos com carros oficiais. O TáxiGov, sistema do Ministério do Planejamento para servidores e autoridades, deverá abrir licitação ainda neste ano contemplando as empresas de app.


Lançado em fevereiro de 2017, o TáxiGov ficou conhecido como “Uber do governo”: o serviço, ofertado por meio de um aplicativo, possibilita que as viagens sejam feitas sob demanda. Atualmente, o sistema é atendido por uma empresa de táxis, vencedora da licitação de 2016, que restringia a concorrência a cooperativas de taxistas e locadoras de veículos.


Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) no ano passado, no entanto, questionou o certame. Segundo o órgão, o governo ignorou a existência de outros serviços de táxi e os novos aplicativos de transporte individual, tipo Uber, Cabify e 99. A Corte de Contas autorizou a continuidade do serviço, mas determinou a proibição de renovação do contrato e a inclusão de “novos modelos de negócios” em concorrências futuras.


Na época, o governo alegou que as empresas prestadoras de serviço de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede (STIP) não possuíam regulamentação quando a licitação foi realizada.


Agora, o Ministério do Planejamento admite sua participação na concorrência. “Não apenas as empresas citadas [de apps], como também outras que se proponham a atuar conforme o modelo de gestão de transporte atualmente adotado pelo TáxiGov, poderão apresentar propostas e participar como licitantes, desde que estejam devidamente credenciadas de acordo com a legislação vigente”, esclareceu a pasta ao Metrópoles.


Segundo o ministério, o atual contrato de operação do TáxiGov se encerra em outubro deste ano. Nesta quarta-feira (14), a pasta realizará consulta pública presencial a respeito dos termos de referência do serviço.


Carros oficiais


A estimativa oficial do Ministério do Planejamento é de que, antes da implementação do TáxiGov, o governo gastava anualmente R$ 32 milhões apenas com a locação de carros oficiais que operam no Distrito Federal. Com uma frota de 850 veículos, o benefício era estendido em todo o país a mais de mil autoridades, entre ministros, secretários e presidentes de fundações e autarquias, e servidores do Executivo nacional.


“Há um exagero nessa utilização. Como há uma grande quantidade de veículos para muitas autoridades, é comum ver esses carros parados. Existem ainda os gastos com mão de obra, combustíveis, entre outros”, explica o economista Gil Castelo Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas.


Um levantamento recente realizado pela organização apontou que, em 2016, o governo federal gastou R$ 1,687 bilhão com veículos para diferentes finalidades em todo o território nacional.


Criado por meio de um decreto de 1977, durante a ditadura militar, o benefício do uso de veículos institucionais por autoridades e servidores do governo federal cresceu ao longo do tempo, sempre alvo de críticas. De acordo com o economista, vários governos tentaram acabar ou regular o privilégio, sem sucesso. “De alguma forma, os servidores e as autoridades acabam burlando”, diz.


A última tentativa veio do Ministério do Planejamento, que, em fevereiro, emitiu um decreto limitando o uso de carros oficiais de 1.052 autoridades. A medida entrará em vigor a partir da próxima quinta-feira (15) e transferirá para o sistema TáxiGov o transporte dos servidores de alto escalão que perderam o benefício. Os carros desmobilizados, informa o órgão, serão destinados a atividades finalísticas do próprio órgão, leiloados ou doados.


Atualmente, segundo a pasta, mais de 25 mil servidores e colaboradores de 24 órgãos cadastrados já utilizam o aplicativo. A previsão do ministério é de que, até o fim de 2018, todos os órgãos tenham aderido ao modelo, o que deve gerar uma economia de R$ 20 milhões aos cofres públicos.


Procuradas pelo Metrópoles, as empresas Uber e 99 informaram que só se pronunciarão acerca do assunto após a publicação do edital. A Cabify não respondeu até o fechamento desta matéria.


Por Liana Costa


Fonte: Metrópoles

Combate à impunidade no serviço público ainda requer maior efetividade


Consultor Jurídico     -     19/03/2018

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou recentemente o número de expulsões de agentes públicos do Poder Executivo Federal em decorrência de envolvimento em atividades contrárias à Lei 8.112/1990 (Lei do Regime Jurídico dos Servidores), ocorridas durante o ano de 2017.


Segundo os dados publicados, foram 506 expulsões no total, sendo 424 demissões de funcionários efetivos; 56 cassações de aposentadorias; e 26 destituições de ocupantes de cargos em comissão. A principal razão das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 335 casos entre as penalidades aplicadas, 66% do total. Os atos relacionados à corrupção são aqueles como recebimento de vantagens indevidas; atos de improbidade administrativa; atos de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e valimento do cargo para lograr proveito pessoal. Vale lembrar que esses dados não incluem os empregados de empresas estatais, como Petrobras, Caixa Econômica Federal ou Correios, os quais são submetidos às regras e aos procedimentos disciplinares próprios de cada uma dessas empresas.


Analisando-se os dados dos anos anteriores, verifica-se que desde 2012 o número de punições decorrentes de atos relacionados à corrupção mantém-se estável, com a média de 344,5 por ano. O ano de 2012 registrou o menor número de demissões de servidores do Executivo Federal relacionadas à corrupção, com 315 casos, enquanto 2013 teve o maior número, com 379 casos.


Ainda de acordo com o relatório publicado, desde 2003, já foram punidos com expulsão devido a atos relacionados à corrupção o total de 4.453 agentes públicos do Executivo Federal. Para comparação, segundo esse mesmo relatório, o número de servidores ativos ao final de 2017 era de 587.833. Portanto, nesse período de tempo, um percentual abaixo de 1% do total de servidores foi expulso em decorrência da prática de atos relacionados à corrupção.


Os servidores punidos tiveram sua penalidade decretada após processo administrativo disciplinar (PAD), nos termos da referida lei do Regime Jurídico dos Servidores. O PAD garante os direitos de ampla defesa e contraditório aos servidores processados e prevê, em caso de punição de demissão, a inelegibilidade desses pelo prazo de oito anos, conforme o disposto na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).


A título de comparação, a África do Sul teve aproximadamente 1.700 servidores públicos demitidos entre 2004 e janeiro de 2017 em razão de atos de corrupção, após a implementação de um canal de denúncia para auxiliar no combate à corrupção em seu setor público. No que se refere à percepção da corrupção, Brasil e África do Sul estão relativamente próximos. A África do Sul foi classificada em 64º lugar no ranking de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional de 2016, que analisou 176 países, enquanto o Brasil foi classificado em 79º lugar.


Nesse sentido, estudos demonstram que o nível de corrupção de um dado país, seja a pequena corrupção do dia a dia, seja a grande corrupção descoberta em operações como a "lava jato", é impactado por fatores variados. Um desses fatores é a sensação de impunidade, resultante da ausência de punição efetiva e adequada. De acordo com Susan Rose-Ackerman, professora da Yale University, nos Estados Unidos, quanto mais alta a probabilidade de a corrupção ser detectada e punida, mais baixos serão os benefícios efetivos disponíveis resultantes dela. Segundo ela, se a possibilidade de detecção e punição é elevada, a oferta ou demanda pelo pagamento ou recebimento de vantagens indevidas pode tender a zero. No Brasil, a impunidade nos âmbitos penal, civil e administrativo tem um papel fundamental no nível de corrupção que atingimos em todas as esferas.


Contudo, em um país que sofre com a corrupção como o Brasil, onde a cada semana há um novo escândalo envolvendo o poder público, a divulgação desses dados por parte da CGU é uma maneira de demonstrar que há, de fato, combate à corrupção no Executivo Federal. Todavia, como bem demonstra nossa posição no ranking da Transparência Internacional, ainda há muito a ser desenvolvido em certas questões como a maior responsabilização (accountability) dos agentes públicos e privados em razão dos atos de improbidade administrativa ou atos corruptos por eles praticados, a detecção aprimorada desses atos e uma maior efetividade e cumprimento (enforcement) das regras anticorrupção já existentes em nosso ordenamento jurídico.


Por Alessandro Cruz e Marcelo Leite


Alessandro Cruz é associado da área de compliance de Trench Rossi Watanabe.


Marcelo Leite é associado da área de compliance de Trench Rossi Watanabe.

Abate-teto não se aplica a aposentadoria de cargos acumuláveis


Consultor Jurídico     -     19/03/2018


Quando a acumulação de cargos, empregos e funções públicas é autorizada pela Constituição Federal por meio do artigo 37, o teto remuneratório deve ser observado considerando cada um dos vínculos de forma separada. Com esse entendimento, a juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a União não considere abate-teto sobre soma de dois valores recebidos por servidor aposentado.
O caso é de um funcionário público que pediu a cessação dos descontos relativos à soma de seus vencimentos mensais. Ele recebe separadamente R$ 32 mil pelo cargo de médico e R$ 9,5 mil como professor. O servidor conta que, desde junho de 2010, a União considera indevidamente a somatória dos dois proventos para efetuar as deduções.
A defesa do autor alega que os dois pagamentos, separadamente, não ultrapassam o teto constitucional. E que, segundo o RE 33.170, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, o desconto sobre a soma dos rendimentos é ilegal.
Em 1ª instância, a juíza comprovou a aplicação indevida do abate-teto no caso do servidor e determinou a suspensão da cobrança pela União até o julgamento final do processo, levando em consideração que as duas funções que foram exercidas pelo autor têm autorização constitucional de cumulação.
“Ademais, a incidência do limitador, considerado o somatório dos ganhos, ensejaria enriquecimento sem causa do Poder Público, pois viabiliza retribuição pecuniária inferior ao que se tem como razoável, presentes as atribuições específicas dos vínculos isoladamente considerados e respectivas remunerações”, declarou a juíza ao deferir a tutela provisória de urgência.
Processo nº 5004694-08.2018.403.6100

segunda-feira, 19 de março de 2018

Como as robôs Alice, Sofia e Monica ajudam o TCU a caçar irregularidades em licitações

G1     -     18/03/2018


Robôs analisam editais, atas de preços e até relatórios dos auditores do tribunal.

Os auditores do Tribunal de Contas da União recebem pontualmente às 19h um e-mail de Alice. São os resumos das centenas de contratações federais publicadas naquele dia. Prestativa, ela já indica quais podem conter irregularidades. Diferente do que seria de esperar, Alice não é um servidor público megaprodutivo. Ela é um robô, usado pelo TCU para caçar fraudes e outras irregularidades em licitações.


“Esse tipo de trabalho poderia ser feito por humanos, mas seria muito custoso porque são, em média, 200 editais por dia”, diz Wesley Vaz Silva, diretor da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação do TCU, ao G1.


“A gente precisa saber o que está acontecendo, saber o que está sendo contratado, saber que obras estão sendo feitas, saber como a política pública está sendo contratada.”


Alice trabalha ainda com Sofia e Monica, outras duas companheiras robóticas que como ela não têm braços, pernas ou corpos de metal. São um conjunto de linhas de código que “vivem” nos sistemas do TCU. Elas “leem” o grande volume de texto produzido e analisado pelo tribunal para encontrar incongruências, organizar melhor as informações e apontar correlações.


As três robôs já são usadas por servidores da Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal, Polícia Federal e tribunais de contas dos Estados. Depois de dicas delas, licitações com falhas já foram...


Deputado quer acabar com direito a 60 dias de férias do Judiciário


Jornal Extra     -     18/03/2018

Relator do projeto que visa regulamentar o teto remuneratório para funcionários públicos, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) promete apresentar, nas próximas semanas, apresentar um projeto de Emenda à Constituição parar limitar a 30 dias o período de férias de magistrados e integrantes do Ministério Público. Hoje, os servidores têm direito a 60 dias de férias.


Segundo estudo encomendado por Bueno, a ideia é acabar com a prática da “venda de férias” por parte dos funcionários públicos. No caso do Judiciário Federal, por exemplo, a economia chegaria a R$ 231 milhões por ano. Quanto ao Ministério Público da União, a despesa diminuiria em R$ 92 milhões por ano. Os cálculos foram feitos tomando por base vencimentos médios de R$ 27.500.



Férias de 30 dias traria economia R$ 30 milhões, por ano, ao Rio


O levantamento feito pelo deputado Rubens Bueno foi além. Considerando os 842 desembargadores e juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), a economia chegaria a R$ 30,873 milhões por ano. O cálculo foi feito sobre o salário médio de R$ 27.500. De acordo com dados da folha de janeiro disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 27 magistrados venderam férias.


Quanto ao Ministério Público do Rio (MP-RJ), a redução chegaria a R$ 33,036 milhões. A medida afetaria os 902 promotores e procuradores estaduais. O cálculo da economia também se baseou na remuneração média de R$ 27.500.

Supremo julga pagamento do auxílio-moradia para o Judiciário na quinta-feira, dia 22

Jornal Extra     -     18/03/2018

A quinta-feira será decisiva para o Judiciário. Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) a avaliação sobre a concessão do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados e integrantes do Ministério Público (MP). Em 2014, após decisão do ministro Luiz Fux, o auxílio foi liberado para tribunais e MPs de todo o país.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou limitações para sua utilização, como não possuir imóveis na comarca onde atua ou não ter cônjuge ou companheiro que tenha direito ao benefício.


Por Nelson Lima Neto

União tenta aval do STF para adiar reajustes


O Dia     -     18/03/2018

AGU pede prioridade em julgamento do tema e da alta de alíquota previdenciária


O governo Temer tenta acelerar, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de ação que trata do adiamento de reajustes do funcionalismo e do aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%. Ainda não há data para o tema ir ao plenário da Corte, e a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Presidência do Supremo prioridade na análise do processo.


A intenção do governo é derrubar liminar concedida em dezembro do ano passado pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, que suspende os efeitos da Medida Provisória (MP) 805/2017, em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Psol. A MP posterga o pagamento dos reajustes de várias carreiras federais e também prevê a elevação da contribuição previdenciária que valeria a partir de fevereiro para servidores ativos e inativos que ganham acima de R$ 5.645,80. Desde então, os vencimentos estão vindo já com o reajuste.


Com a liminar, o Executivo teve que garantir as correções salariais na folha de janeiro, que foi paga em fevereiro. E, agora, só o plenário da Corte poderá reverter a decisão de Lewandowski, por meio do julgamento do mérito da ação.


E engana-se quem pensa que o Executivo 'jogou a toalha'. As informações são de que há possibilidade de a Corte reverter a decisão de Lewandowski e, com isso, a União já adotaria de imediato a cobrança de 14% para a previdência e deixaria os aumentos das categorias para o próximo ano.


Redução de salário


À época, o ministro Lewandowski entendeu que, na prática, a MP da União reduzia os salários do funcionalismo. Em trecho da liminar, o magistrado disse que "os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la".


O relator acrescentou ainda que há jurisprudência do Supremo garantindo a "irredutibilidade dos salários", e que se a MP fosse implementada iria prejudicar a vida dos servidores.


O aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% atingiria 711.446 servidores do Executivo federal, de acordo com dados fornecidos à Coluna pelo Ministério do Planejamento. Desse total, 472.597 estão em atividade e 238.849 são funcionários aposentados.


Devolução do que já foi pago


Agora, o governo federal insiste na devolução dos reajustes recebidos pelos servidores do Executivo, caso consiga reverter a liminar de Lewandowski. As correções estão sendo pagas às carreiras que já haviam acordado o aumento que, inclusive, foi garantido por lei.


Foram contempladas as categorias de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e do Ministério da Fazenda; médicos-peritos do INSS, policiais federais, policiais rodoviários federais, entre outras.


A ideia de cobrar de volta do funcionalismo o que já foi pago já foi defendida publicamente pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. Em uma de suas declarações, ele considerou que o reajuste já concedido no contracheque de janeiro não representa direito adquirido, pois é baseado em uma liminar, que tem caráter provisório.


Se houver a devolução, deverá ser nos contracheques de forma parcelada.

Sindicato ajuíza ação coletiva para assegurar a revisão remuneratória geral anual mínima de 1% devida à categoria


BSPF     -     17/03/2018

O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) ingressou com ação coletiva para garantir à categoria a revisão remuneratória geral anual mínima de 1%, a partir da edição da Lei nº 10.697, de 2003, incidente no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios.


A demanda decorre do inciso X do artigo 37 da Constituição, que assegura ao funcionalismo público revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Assim, a regra de 2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, que deveria ocorrer periodicamente a partir de janeiro de 2003.


Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a contínua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.


A entidade esclareceu que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, vez que é ínfimo o índice de 1% em face da das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.


O processo recebeu o número 1018553-05.2017.4.01.3400 e foi distribuído à 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.


Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Projetos pretendem regular pagamento de auxílio-moradia


BSPF     -     17/03/2018

Dois projetos apresentados na semana passada no Senado visam impedir abusos na concessão de auxílio-moradia no serviço público. O PLS 73/2018—Complementar, de Roberto Requião (PMDB-PR), e o PLS 82/2018, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando a designação dos relatores. A proposta de Requião estabelece que os magistrados e procuradores só terão direito a auxílio-moradia em caso de “lotações temporárias inferiores a seis meses”, desde que não haja residência oficial à disposição na localidade. O auxílio não poderá ser pago além desse prazo. Atualmente, as leis não preveem esse limite de tempo.


Imóvel funcional


O projeto também determina que o magistrado ou o procurador só poderão usar imóvel funcional se este já for de propriedade da administração pública em janeiro de 2018 e se o magistrado (ou procurador) e respectivo cônjuge não possuírem imóvel na localidade ou em sua região metropolitana ou, ainda, em local com distância de até 100 quilômetros do local de lotação do servidor. Além disso, o texto proíbe que a administração pública pague diária de viagem a qualquer agente público cujo deslocamento a serviço seja para município da mesma área metropolitana do local de trabalho ou cuja distância seja de até 100 quilômetros.


Para membros do Legislativo, ministros do Executivo e secretários estaduais, o PLS 73 admite a cessão de imóvel funcional desde que este seja propriedade da administração pública em janeiro de 2018 e que o interessado ou o cônjuge não possuam imóvel na localidade. Se não houver imóvel funcional disponível, será admitido o pagamento de auxílio-moradia. Para Requião, “o auxílio-moradia tem sido utilizado como forma de elevação salarial, em descumprimento ao ditame constitucional que atribui ao Legislativo o poder de definir salários”. Segundo ele, é “uma falácia atribuir auxílio-moradia a agentes políticos que exercem de forma permanente seu cargo em determinada localidade”.


Interesse público


Já o projeto de Randolfe decreta que o pagamento de auxílio-moradia só ocorrerá “nos casos de deslocamento temporário com fundamento em interesse público”. A regra valerá para membros dos três Poderes e para todos os servidores. O texto também proíbe o pagamento de auxílio-moradia a agente público que resida, em imóvel próprio ou não, “no município de desempenho das respectivas atribuições”. O descumprimento da norma acarretaria responsabilização administrativa, civil e criminal. O senador afirma que o objetivo do projeto é extinguir o auxílio-moradia que, para ele, virou uma forma de “concessão de reajuste do subsídio de parlamentares, ministros, magistrados e membros do Ministério Público, e, ainda, de burlar o teto remuneratório”.


“É especialmente ofensivo à sociedade brasileira o fato de o auxílio-moradia de magistrados e membros do Ministério Público ter sido autofixado, tendo sido concedido ao arrepio de qualquer deliberação do Congresso Nacional, por força de decisões judiciais sem qualquer amparo na legislação nacional. É uma violência ao Estado democrático de direito a concessão de benefícios a agentes públicos, que oneram excessivamente o contribuinte, sem que o Parlamento, como mandatário da sociedade civil, tenha autorizado previamente a sua concessão”, argumenta Randolfe.


PEC


Randolfe é autor ainda da PEC 41/2017, que estabelece que membros dos três Poderes, detentores de mandatos eletivos, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais serão remunerados “exclusivamente por subsídio fixado em parcela única”, ficando proibidos gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e auxílio-moradia e outros. Entretanto, as PECs estão com tramitação paralisada em razão da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. O fim do pagamento é tema de várias propostas legislativas apresentadas por cidadãos ao Senado, por meio do portal e-Cidadania.


As propostas que conseguem 20 mil apoiadores passam a ser analisadas como sugestões legislativas pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Uma dessas propostas já tem mais de 1 milhão de apoios e começou a tramitar como Sugestão 30/2017. O tema também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente Carmen Lúcia marcou para quinta-feira o julgamento de ações que discutem o benefício para magistrados e integrantes do MP. No momento, o pagamento tem sido feito por liminares do ministro Luiz Fux.


Fonte: Jornal do Senado