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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 19 de março de 2018

União tenta aval do STF para adiar reajustes


O Dia     -     18/03/2018

AGU pede prioridade em julgamento do tema e da alta de alíquota previdenciária


O governo Temer tenta acelerar, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de ação que trata do adiamento de reajustes do funcionalismo e do aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%. Ainda não há data para o tema ir ao plenário da Corte, e a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Presidência do Supremo prioridade na análise do processo.


A intenção do governo é derrubar liminar concedida em dezembro do ano passado pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, que suspende os efeitos da Medida Provisória (MP) 805/2017, em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Psol. A MP posterga o pagamento dos reajustes de várias carreiras federais e também prevê a elevação da contribuição previdenciária que valeria a partir de fevereiro para servidores ativos e inativos que ganham acima de R$ 5.645,80. Desde então, os vencimentos estão vindo já com o reajuste.


Com a liminar, o Executivo teve que garantir as correções salariais na folha de janeiro, que foi paga em fevereiro. E, agora, só o plenário da Corte poderá reverter a decisão de Lewandowski, por meio do julgamento do mérito da ação.


E engana-se quem pensa que o Executivo 'jogou a toalha'. As informações são de que há possibilidade de a Corte reverter a decisão de Lewandowski e, com isso, a União já adotaria de imediato a cobrança de 14% para a previdência e deixaria os aumentos das categorias para o próximo ano.


Redução de salário


À época, o ministro Lewandowski entendeu que, na prática, a MP da União reduzia os salários do funcionalismo. Em trecho da liminar, o magistrado disse que "os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la".


O relator acrescentou ainda que há jurisprudência do Supremo garantindo a "irredutibilidade dos salários", e que se a MP fosse implementada iria prejudicar a vida dos servidores.


O aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% atingiria 711.446 servidores do Executivo federal, de acordo com dados fornecidos à Coluna pelo Ministério do Planejamento. Desse total, 472.597 estão em atividade e 238.849 são funcionários aposentados.


Devolução do que já foi pago


Agora, o governo federal insiste na devolução dos reajustes recebidos pelos servidores do Executivo, caso consiga reverter a liminar de Lewandowski. As correções estão sendo pagas às carreiras que já haviam acordado o aumento que, inclusive, foi garantido por lei.


Foram contempladas as categorias de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e do Ministério da Fazenda; médicos-peritos do INSS, policiais federais, policiais rodoviários federais, entre outras.


A ideia de cobrar de volta do funcionalismo o que já foi pago já foi defendida publicamente pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. Em uma de suas declarações, ele considerou que o reajuste já concedido no contracheque de janeiro não representa direito adquirido, pois é baseado em uma liminar, que tem caráter provisório.


Se houver a devolução, deverá ser nos contracheques de forma parcelada.

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