BSPF - 17/03/2018
Dois projetos apresentados na semana passada no Senado visam impedir abusos na concessão de auxílio-moradia no serviço público. O PLS 73/2018—Complementar, de Roberto Requião (PMDB-PR), e o PLS 82/2018, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando a designação dos relatores. A proposta de Requião estabelece que os magistrados e procuradores só terão direito a auxílio-moradia em caso de “lotações temporárias inferiores a seis meses”, desde que não haja residência oficial à disposição na localidade. O auxílio não poderá ser pago além desse prazo. Atualmente, as leis não preveem esse limite de tempo.
Imóvel funcional
O projeto também determina que o magistrado ou o procurador só poderão usar imóvel funcional se este já for de propriedade da administração pública em janeiro de 2018 e se o magistrado (ou procurador) e respectivo cônjuge não possuírem imóvel na localidade ou em sua região metropolitana ou, ainda, em local com distância de até 100 quilômetros do local de lotação do servidor. Além disso, o texto proíbe que a administração pública pague diária de viagem a qualquer agente público cujo deslocamento a serviço seja para município da mesma área metropolitana do local de trabalho ou cuja distância seja de até 100 quilômetros.
Para membros do Legislativo, ministros do Executivo e secretários estaduais, o PLS 73 admite a cessão de imóvel funcional desde que este seja propriedade da administração pública em janeiro de 2018 e que o interessado ou o cônjuge não possuam imóvel na localidade. Se não houver imóvel funcional disponível, será admitido o pagamento de auxílio-moradia. Para Requião, “o auxílio-moradia tem sido utilizado como forma de elevação salarial, em descumprimento ao ditame constitucional que atribui ao Legislativo o poder de definir salários”. Segundo ele, é “uma falácia atribuir auxílio-moradia a agentes políticos que exercem de forma permanente seu cargo em determinada localidade”.
Interesse público
Já o projeto de Randolfe decreta que o pagamento de auxílio-moradia só ocorrerá “nos casos de deslocamento temporário com fundamento em interesse público”. A regra valerá para membros dos três Poderes e para todos os servidores. O texto também proíbe o pagamento de auxílio-moradia a agente público que resida, em imóvel próprio ou não, “no município de desempenho das respectivas atribuições”. O descumprimento da norma acarretaria responsabilização administrativa, civil e criminal. O senador afirma que o objetivo do projeto é extinguir o auxílio-moradia que, para ele, virou uma forma de “concessão de reajuste do subsídio de parlamentares, ministros, magistrados e membros do Ministério Público, e, ainda, de burlar o teto remuneratório”.
“É especialmente ofensivo à sociedade brasileira o fato de o auxílio-moradia de magistrados e membros do Ministério Público ter sido autofixado, tendo sido concedido ao arrepio de qualquer deliberação do Congresso Nacional, por força de decisões judiciais sem qualquer amparo na legislação nacional. É uma violência ao Estado democrático de direito a concessão de benefícios a agentes públicos, que oneram excessivamente o contribuinte, sem que o Parlamento, como mandatário da sociedade civil, tenha autorizado previamente a sua concessão”, argumenta Randolfe.
PEC
Randolfe é autor ainda da PEC 41/2017, que estabelece que membros dos três Poderes, detentores de mandatos eletivos, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais serão remunerados “exclusivamente por subsídio fixado em parcela única”, ficando proibidos gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e auxílio-moradia e outros. Entretanto, as PECs estão com tramitação paralisada em razão da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. O fim do pagamento é tema de várias propostas legislativas apresentadas por cidadãos ao Senado, por meio do portal e-Cidadania.
As propostas que conseguem 20 mil apoiadores passam a ser analisadas como sugestões legislativas pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Uma dessas propostas já tem mais de 1 milhão de apoios e começou a tramitar como Sugestão 30/2017. O tema também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente Carmen Lúcia marcou para quinta-feira o julgamento de ações que discutem o benefício para magistrados e integrantes do MP. No momento, o pagamento tem sido feito por liminares do ministro Luiz Fux.
Fonte: Jornal do Senado
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