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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 29 de março de 2018

Governo federal autoriza contratação de 3.592 profissionais de saúde para o Rio de Janeiro


BSPF     -     28/03/2018


Vagas são temporárias para cargos de médico, enfermeiro, técnico em enfermagem e servidores das áreas de gestão e manutenção hospitalar


O governo federal autorizou nesta quarta-feira (28) a contratação temporária de 3.592 profissionais de nível médio e superior para atuar nas atividades de assistência à saúde de unidades hospitalares do estado do Rio de Janeiro. A Portaria Interministerial nº 58 foi publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e pelo Ministério da Saúde (MS) no Diário Oficial da União (DOU).


As vagas são para médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e servidores que irão atuar em atividades de gestão e manutenção hospitalar. Por se tratar de contratação para atender a necessidades de calamidade pública, não haverá processo seletivo, conforme o estabelecido na Lei nº 8.745, de dezembro de 1993.
De acordo com a portaria, o prazo de validade dos contratos será de seis meses, com possibilidade de prorrogação por até dois anos. Veja abaixo o quadro de vagas autorizadas:
Escolaridade 

Classificação de atividade
Vagas
NS
Enfermagem
831
NI
Técnico de enfermagem
230
NS
Médico Especializado
1.340
NS
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar
832
NI
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar
359
Total

3.592


A portaria estabelece, ainda, que é responsabilidade do MS informar ao Planejamento o efetivo de pessoal contratado, com os respectivos empregos, quantitativos, distribuição e recursos alocados.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Aprovada isenção de taxas de concursos para carentes ou doadores de medula


BSPF     -     28/03/2018

O Senado aprovou nesta terça-feira (27) o projeto SCD 22/2015, que isenta a cobrança de taxas de inscrição em concursos públicos para carentes ou doadores de medula. O texto já havia sido aprovado anteriormente pelo Senado, em 2008, e enviado à Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações em 2015. Assim, teve de retornar ao Senado, para votar a manutenção ou a retirada das alterações da Câmara.


O projeto original, o PLS 295/2007, foi apresentado pela então senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e foi aprovado terminativamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2008. No texto inicial, a proposta estabelecia a isenção das taxas de concursos para aqueles que tivessem renda familiar abaixo de meio salário mínimo.


Na Câmara dos Deputados, após uma longa tramitação, foi aprovado em 2015, ampliando a isenção para os desempregados, os carentes e os doadores de medula óssea.


Ao retornar ao Senado, a CCJ aprovou quase todas as mudanças, retirando a isenção para os desempregados e mantendo para os carentes e os doadores de medula. Pelo texto, os carentes necessitam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.


Finalmente, nesta terça-feira, o Plenário do Senado votou o substitutivo da Câmara com a alteração da CCJ. Agora, o texto vai para a sanção presidencial.


Fonte: Agência Senado

Via Legal: Servidor público consegue utilizar justiça gratuita mesmo com renda familiar superior ao limite estipulado

BSPF     -     27/03/2018


Fazer com que o salário dure até o fim do mês é o desafio de muitos brasileiros. E como agir quando surge uma despesa inesperada? Esse foi o caso de um servidor público que virou um dos assuntos do Programa Via Legal desta semana. O homem tinha a renda comprometida e, quando precisou de um advogado, não tinha como pagar os honorários. Na tentativa de acionar a Defensoria Pública, descobriu que a renda familiar ultrapassava o limite estipulado para utilizar a Justiça gratuita. Ao TRF1, o servidor conseguiu comprovar a falta de condições financeiras para arcar com o processo.


Produzido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em parceria com os Tribunais Regionais Federais, o Via Legal é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de em outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista à programação também pela internet: http://www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.


TV Justiça: 28 de março (quarta), às 21h; 29 de março (quinta), às 12h (reprise); 31 de março (sábado), às 21h (reprise); 1º de abril (domingo), às 16h (reprise), e 3 de abril (terça), às 12h (reprise); TV Cultura: 1º de abril (domingo), às 6h30, e TV Brasil: 1º de abril (domingo), às 6h.


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Servidor público do Poder Executivo não garante direto ao pagamento de supostas perdas salariais realtivas a conversão de cruzeiros reais para URV

BSPF     -     27/03/2018


Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF 1ª Região deu parcial provimento à apelação de um servidor público aposentado da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), contra a sentença, do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças relativas ao índice de 11,98%, por força de perdas salariais decorrentes da conversão de cruzeiros reais para URV.


Ao recorrer, o apelante sustentou que não foi constatada a data correta de recebimento dos seus salários por ausência de citação da parte ré. Aduziu, ainda, que o entendimento jurisprudencial é de que os servidores públicos fazem jus ao resíduo de 3,17%.


Para o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, “não merece conhecimento o recurso de apelação, sob pena de violação do princípio do duplo grau de jurisdição, por inovar a lide em grau recursal, na parte em que pretende a aplicação do índice de 3,17%, isso porque tal matéria não foi objeto da petição inicial e do pedido, nem foi, por isso mesmo, objeto de análise na sentença de primeiro grau de jurisdição, restringindo-se o embargante, na exordial, a postular o reconhecimento do direito ao índice de 11,98%, em virtude de erro na conversão do cruzeiro real em URV, previsto nas Medidas Provisórias n. 434/94 e n. 457/94 e na Lei 8.880/94”.


Segundo o magistrado o erro no critério de conversão de cruzeiros reais em URV trouxe prejuízos aos servidores públicos federais do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Ministério Público. Considerando que o autor é servidor aposentado da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso – UFMT, o critério de conversão de cruzeiros reais em URV não lhe trouxe prejuízos, não se desincumbindo do ônus de comprovar, de modo diverso, que recebeu seu pagamento a partir do dia 20 de cada mês e, portanto, sofreu a perda salarial alegada.


Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação do servidor público.


Processo nº 0001851-51.2015.4.01.3600/MT


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Salários do funcionalismo serão alvo após reforma da Previdência

Valor Econômico     -     27/03/2018


Brasília - Já é praticamente consenso entre os economistas do governo encarregados da gestão fiscal que, após a reforma da Previdência, a nova administração que assume o país em janeiro de 2019 terá que se debruçar sobre a reforma da folha de salário do funcionalismo público. O governo geral - União, Estados e municípios - é responsável por cerca de 30% da massa salarial do país (foram R$ 798 bilhões em 2015) e emprega 20% da força de trabalho com carteira assinada (um contingente de 10,5 milhões de pessoas em 2015). A despesa total com ativos e inativos chega a 15% do Produto Interno Bruto (PIB), sendo que a União responde por 4,5% do PIB.


Os Estados gastam o equivalente a 6,3% do PIB e os municípios, 4,3% do PIB. Hoje, esse é o tema de um debate na FGV/SP sobre propostas de reformas para destravar o Brasil - uma série de discussões que começou no mês passado e vai durar até junho. O ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa vai apresentar um estudo em que ele cita os números acima e sugere o que deveria ser, no seu entender, os princípios da nova política de pessoal do setor público. Para começar, seria instituído um teto para o aumento global da folha de salários, com base nas metas de gasto definidas pelo governo, com prazo de quatro anos. Um comitê independente de remuneração do serviço público, com representantes do setor privado, governo e sindicatos, seria criado para assessorar o presidente da República. E haveria, no longo prazo, um alinhamento entre a remuneração do setor público e a do setor privado, sendo que os reajustes dos servidores seguiriam a variação dos salários no setor privado.


Ao comitê de remuneração caberia elaborar propostas para reorganizar as carreiras e a remuneração dos servidores civis, com início em 2020. A folha de pagamento é o principal gasto do governo geral e a segunda maior despesa da União, atrás da Previdência. Os servidores ativos respondem por 30% do gasto primário e os inativos, 13%. O funcionalismo, portanto, representa 43% da despesa primária do setor publico, que tem crescido acima do PIB nos ultimos anos. Estável desde 2015, o teto de remuneração deverá ser reajustado substancialmente após as eleições, lembra Barbosa. O próximo governo terá que enfrentar uma nova rodada de negociações com os servidores no ano que vem. A revisão do teto de remuneração federal deve contemplar a eliminação de "penduricalhos" e sua definição seria restrita ao Congresso Nacional, com base em recomendação do presidente da República, ouvido o parecer do comitê independente.


Essa não é uma tarefa trivial, assinala o ex-ministro. São mais de 120 carreiras - com grande dispersão de salários para funções semelhantes - e um número praticamente igual de sindicatos de servidores com grande poder de pressão sobre o Congresso. Tal fragmentação produz uma corrida insana por reajustes salariais, em busca de isonomia. Há, também, distorções na remuneração para cargos de chefia, que hoje ganham menos do que o salário de entrada em várias "carreiras de Estado". O quadro assume caráter de urgência diante da constatação de que quase 42% dos servidores efetivos poderão se aposentar nos próximos quatro anos, com base nas atuais regras de Previdência do setor público.


Por Claudia Safatle

Eletrobras lança Plano de Demissão Consensual e quer desligar 3 mil funcionários

Agência Brasil     -     26/03/2018


A Eletrobras lançou hoje (26) seu Plano de Demissão Consensual (PDC), que tem como meta o desligamento de três mil funcionários em todas as empresas da holding e economia anual de R$ 890 milhões.


Uma das iniciativas previstas no plano diretor de negócios da estatal para o período 2018 a 2022, o Plano de Demissão Consensual será implantado simultaneamente na holding e nas empresas Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronuclear, Eletronorte, Amazonas GT, Eletrosul e Furnas.


O plano teve aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e a adesão dos empregados ocorrerá até o dia 27 de abril, com oito turmas de desligamentos, no período de 30 de maio a 14 de dezembro deste ano.


Segundo comunicado da Eletrobras, são elegíveis ao PDC empregados que tenham, no mínimo, 10 anos de vínculo empregatício com a empresa, no momento do desligamento, considerando o limite de 14/12/2018; ou anistiados e reintegrados à empresa por meio da Comissão Especial Interministerial de Anistia – Lei nº 8.878/1994 (neste caso não há exigência de tempo mínimo de empresa).


A holding esclarece que o lançamento do PDC já estava previsto nas iniciativas de eficiência operacional e disciplina financeira que vêm sendo implementadas na companhia desde 2016.


“A possibilidade de desligamento se dá pela crescente automação adotada nas empresas Eletrobras, na utilização de um sistema de gestão empresarial [ERP, na sigla em inglês] unificado nas companhias e também da criação de um Centro de Serviços Compartilhados”, diz a nota. Para a empresa, a redução de quadro de pessoal busca “um alinhamento dos custos da Eletrobras às tarifas, evitando prejuízos operacionais no futuro”.

Banco deve aceitar como identificação carteira funcional de servidor do Judiciário

Consultor Jurídico     -     26/03/2018



É ilícito recusar carteiras funcionais de servidores do Judiciário da União como meio de identificação. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que um banco aceite esse tipo de documento e ainda indenize em R$ 10 mil um homem que teve dificuldades para ser atendido.


O caso envolve um servidor com deficiência visual que, por não conseguir utilizar os serviços online nem o caixa eletrônico, dirigiu-se a um caixa convencional para solicitar serviços. Ao apresentar sua carteira funcional, o atendente alegou que, por norma interna do banco, ela não seria aceita como documento de identidade.


O cliente negou-se a sair do guichê até conseguir o atendimento. Um dos gerentes, então, ligou para o chefe do servidor para confirmar a identidade. O autor conseguiu fazer as operações que precisava, mas foi advertido de que o documento não seria aceito em novas ocasiões.


Ele ajuizou ação alegando ter sofrido danos morais e também solicitando ampla aceitação da carteira funcional, enquanto a defesa do banco definiu o ato como mero aborrecimento.


Para a 24ª Vara Cível de Brasília, o direito de apresentar documento dos servidores está assegurado no artigo 4º da Lei 12.774/2012. Conforme a norma, “as carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional”.


Consulta ao chefe


O juiz Felipe da Fonsêca Gomes não viu problema, em si, na recusa inicial do documento, por entender que adotar procedimentos equivocados não provocou consequências graves. Segundo ele, porém, a ré extrapolou o limite do aceitou ao ligar para o superior do cliente, levando ao conhecimento dele fatos da esfera pessoal do servidor.


“A vida privada do servidor, desde que não implique violação às normas do estatuto ao qual está vinculado, não diz respeito à autoridade que lhe dirige os trabalhos. Logo, a conduta do gerente do banco afigurou-se deveras invasiva, expondo o requerente perante seu superior hierárquico, por fato estranho ao exercício de suas funções. Ante tal contexto, entendo inequívoco o abalo moral sofrido pelo requerente”, diz a sentença.


A instituição recorreu, mas o TJ-DF manteve o entendimento. Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.


Processo: 2016.01.1.070587-7

Advocacia-Geral derruba liminar que suspendia promoção por merecimento no Itamaraty

BSPF     -     26/03/2018

As regras de promoção por merecimento de diplomatas são legais e estão em consonância com a Constituição Federal. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça Federal ao derrubar liminar que suspendeu o processo. A atuação teve o objetivo de afastar os prejuízos para o serviço exterior brasileiro que a decisão inicial causaria caso fosse mantida.


A forma como a promoção por merecimento é realizada pelo Ministério das Relações Exteriores foi questionada pelo Ministério Público Federal, que viu inconstitucionalidade em dispositivos do Decreto nº 6.559/2008 – que regulamenta o artigo 9º da Lei nº 11.440/2006 (que dispõe sobre o processo de promoção no Itamaraty).


Inicialmente, a 20ª Vara Federal do Distrito Federal deferiu a liminar, determinando “a suspensão da realização processo de promoção por merecimento até que seja garantida a ampla publicidade a todos os servidores interessados, sem previsão de natureza sigilosa em quaisquer das fases em certame, e que sejam definidos critérios objetivos de avaliação”.


A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu da decisão. A unidade da AGU demonstrou que o decreto questionado é compatível com a Constituição Federal e com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Em razão disto, não haveria justificativa para alegar mácula ao princípio da publicidade e ao direito fundamental de acesso à informação, nem em exorbitância do poder regulamentar, conforme concluiu equivocadamente a decisão inicial.


Prejuízos


Os advogados da União destacaram, ainda, que a liminar interferia de maneira direta e imediata no trabalho desenvolvido pelo Itamaraty. “Resta claro que a decisão judicial agravada causa impacto enorme e negativo sobre toda a qualidade e continuidade do serviço exterior brasileiro, especialmente na realização de concurso de admissão, na política de lotação e remoção de diplomatas, na ocupação de postos-chave e de modo mais intenso as localidades estratégicas e de difícil provimento, repercutindo ainda nas relações internacionais do país”, alertou a AGU no recurso.


A AGU ponderou, também, que o Ministério Público não teria legitimidade para ajuizar a ação em defesa de direitos individuais, homogêneos e disponíveis, com base em fato comum aos diplomatas (suposto desrespeito ao princípio da publicidade). “Como se sabe, a jurisprudência tem entendido que a atuação do Ministério Público em defesa dos direitos individuais e homogêneos disponíveis é excepcional, somente admissível quando houver interesse público relevante”, assinalou.


Acolhendo os argumentos da AGU, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu o efeito suspensivo ao recurso para suspender a liminar que suspendeu o processo de promoção por merecimento de diplomatas.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref: Agravo de Instrumento nº 1007557-26.2018.4.01.0000 – TRF1.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Delegado que recebeu pensão indevida por 6 anos terá que devolver R$ 4 milhões

BSPF     -     26/03/2018


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de um delegado civil aposentado e de sua esposa pelo recebimento indevido da pensão vitalícia da mãe do réu, ex-servidora do Ministério da Fazenda. Eles terão que devolver à União mais de R$ 4 milhões recebidos ao longo de seis anos depois do falecimento da beneficiária.


De acordo com a unidade da AGU que pediu a condenação, a Procuradoria-Seccional da União em Juiz de Fora (PSU-MG), o ex-delegado da Polícia Civil não informou à administração pública o óbito da mãe, em 1998, e ainda apresentou em 2001 uma procuração com autorização específica para representá-la junto ao Ministério da Fazenda. Posteriormente, ele também nomeou sua esposa como procuradora da falecida mãe.


“Não há controvérsia relativa à morte da pensionista, sendo falsa a procuração apresentada e legítima a inclusão de ambos os réus no polo passivo da ação de ressarcimento, já que se beneficiaram desse ato abominável”, argumentou a procuradoria em trecho da ação.


O óbito da mãe do delegado só foi comunicado em 2004, com adulteração do ano do falecimento de 1998 para 2004. O problema não foi detectado por causa de uma inconsistência no sistema informatizado utilizado pelo ministério. Ao longo dos seis anos, o casal recebeu sem qualquer justificativa e de forma ilegal R$ 2,8 milhões, montante que atualizado supera os R$ 4 milhões.


Bens bloqueados


O pedido de condenação foi julgado procedente pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), que condenou “os requeridos solidariamente a devolverem à União os valores recebidos pela pensão após o óbito da beneficiária”. A pedido da AGU, a Justiça já havia bloqueado os bens do réu para evitar que ele dilapidasse patrimônio que agora poderá ser utilizado para o ressarcimento aos cofres públicos.


Ref.: Processo nº 3090-98.2017.4.01.3801 – 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG).


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

segunda-feira, 26 de março de 2018

Tabela de proposta salarial 2018









Justiça Federal condena dois peritos médicos por fraude no ponto eletrônico

Consultor Jurídico     -     25/03/2018



Inserir dados falsos em sistema da administração pública, com a finalidade de obter vantagem indevida, é delito previsto no artigo 313-A do Código Penal. Por isso, dois peritos médicos foram condenados pela 3ª Vara Federal de Santa Maria por fraudar o ponto eletrônico de controle de frequência. A decisão é do dia 16 de março.


De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a então chefe do Setor de Perícias do INSS em Santa Maria (RS) adulterou o sistema eletrônico de pontos do colega em 49 ocasiões para que ele pudesse prestar serviço em outros estabelecimentos públicos e em seu consultório particular.


Na primeira fraude, apesar de ter diversos atendimentos agendados na autarquia, o perito foi autorizado a participar de uma conferência fora da cidade. No mesmo dia, o acusado atendeu três pacientes num hospital de município vizinho, onde também era funcionário. No local, ele ainda realizou atendimentos particulares, razão pela qual respondeu a processo administrativo disciplinar que culminou com sua demissão no âmbito municipal.


Os acusados alegaram ausência de dolo, afirmando que suas condutas representam mero descumprimento de um dever de diligência.


De acordo com o juiz Loraci Flores de Lima, entretanto, há provas do cometimento do crime. Segundo ele, ficou demonstrado pelo MPF “o total desprezo pela instituição pública a que estavam vinculados e por seus regramentos”.


Na dosimetria das penas, a chefe do setor de perícias recebeu pena de cinco anos e dez meses de reclusão, enquanto o homem foi sentenciado em quatro anos e cinco meses. Ambos perderam seus cargos públicos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.


Ação Penal 500892353.2016.4.04.7102/RS

“Jabuti” em projeto libera indicações políticas em estatais

Congresso em Foco     -     25/03/2018


Tramitando com urgência na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2724/15, que prevê o aumento do capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras, teve um “jabuti” inserido no texto. De acordo com a Coluna do Estadão deste domingo (25), o relatório apresentado pelo deputado Paulo Azi (DEM-BA) inclui alteração que permite que políticos e parentes ocupem cargos em empresas estatais.


O jabuti – uma mudança que não tem relação com o tema do projeto – revoga dois pontos da lei das estatais, sancionada em 2016. A intenção é anular a proibição para que dirigentes partidários, parentes de políticos e pessoas que se candidataram há menos de 36 meses sejam indicados para os conselhos administrativos de empresas públicas.


A Coluna do Estadão informa ainda que Azi encaminhou o texto ao Planalto em busca de apoio, mas recebeu recado para que recuasse. Ao ser questionado sobre o texto, afirmou que o “erro” foi de sua assessoria e que vai enviar o texto, com alterações, ao governo.


O projeto tramita com urgência desde o dia 20 e pode ser analisado pelos deputados após o feriado de Páscoa.


Lei das Estatais


A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB), à época ainda interino, em 1 de julho de 2016. A aprovação da lei era encarada como uma das prioridades do governo naquele momento e Temer chegou a paralisar todas as indicações para os comandos das estatais até a aprovação da matéria no Legislativo.


O texto passou primeiro pelo Senado, mas quando chegou à Câmara, sofreu diversas alterações, quando os deputados já haviam tentado retirar a proibição a indicações políticas. A Câmara sugeriu mudanças no texto, inclusive para retirar o dispositivo que veda a indicação de pessoas que ocuparam direção partidária ou sindical há menos de três anos para compor os conselhos administrativos de empresas públicas. O texto voltou ao Senado após as mudanças, e a alteração feita pelos deputados foi retirada.

Alerta de segurança: e-mail falso solicita atualização cadastral do Sigepe

BSPF     -     25/03/2018




A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SGP/MP identificou que alguns servidores e pensionistas receberam email para atualizar o cadastro no SIGEPE. Este email direciona o usuário para o site falso (https://ssoplanejamentogov.com.br/), o qual solicita usuário (CPF), senha de acesso, endereço do e-mail de cadastro e senha do e-mail.


A SGP/MP informa que este e-mail é falso e que os usuários devem imediatamente apagar esta mensagem. Trata-se de mensagem maliciosa com o único objetivo de coletar informações pessoais para uso indevido.


A SGP/MP não solicita atualização de dados cadastrais via e-mail. Quaisquer dúvidas entre em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu Órgão ou com a Central de Atendimento SIPEC – 0800 978 9009


Fonte: Sindsef-SP

TáxiGov completa um ano; saiba o que mudou com a implantação do projeto


BSPF     -     25/03/2018

Aplicativo atende mais de 25 mil servidores que atuam em Brasília. Até o fim do ano, ferramenta estará disponível nos órgãos do Executivo Federal de São Paulo e do Rio de Janeiro


Em apenas um ano, o TáxiGov conseguiu melhorar a eficiência do gasto público e ampliar o controle do serviço de transporte administrativo do Governo do Brasil. A iniciativa, que começou a ser executada em março de 2017, já proporcionou uma redução de 60% em relação aos modelos que eram utilizados anteriormente e tem mais de 25 mil servidores e colaboradores de 24 órgãos cadastrados. 


Por enquanto, o serviço está disponível apenas para as instituições públicas federais localizadas no Distrito Federal. O aplicativo funciona da seguinte maneira: quando um funcionário precisa se locomover a trabalho, ele pode solicitar o táxi por meio do computador ou celular. Com isso, o governo deixa de gastar com locação e compra de carros. A economia estimada por ano é de R$ 20 milhões.


No mês de julho, será realizada uma nova licitação. Segundo o Ministério do Planejamento, poderão participar, além de táxis, empresas de aplicativos de transporte individual – como Uber e Cabify. Até o fim do ano, o projeto será expandido para instituições do Executivo Federal localizadas em São Paulo e Rio de Janeiro.


Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Planejamento

Fatura do Congresso com plano de saúde ultrapassa R$ 36 milhões ao mês

Metrópoles     -     25/03/2018


Valor inclui funcionários, familiares e aposentados das duas Casas, além de comissionados do Senado. Senadores não entram nessa conta

Enquanto funcionários de estatais são obrigados a contribuir com um valor maior para manter o direito ao plano de saúde e concurseiros veem o benefício ser retirado dos editais de processos seletivos pelo país, o Congresso Nacional gasta, pelo menos, R$ 36 milhões todo mês com assistência médica e odontológica.


A Câmara investe R$ 17,9 milhões mensais em planos de saúde para deputados, ex-deputados e familiares, além de servidores ativos, inativos e dependentes de ambos. No Senado, são R$ 18 milhões por mês apenas para concursados, comissionados, aposentados e suas famílias – senadores, ex-senadores e seus dependentes têm um plano à parte. Assim, o valor final desembolsado pelo Legislativo federal para manter o atendimento de saúde dos trabalhadores e parentes acaba sendo bem maior do que os R$ 36 milhões por mês informado pelas duas Casas.


De maneira geral, os planos de saúde do Congresso Nacional beneficiam os trabalhadores, dependentes, pais e cônjuges. Há ainda ex-deputados e ex-senadores que, assim como seus familiares, conseguem manter o benefício mesmo sem terem mandatos válidos. O artigo 4º do Ato da Mesa n° 75/2006, da Câmara dos Deputados, por exemplo, assegura plano vitalício aos políticos que atuaram durante duas legislaturas: ou seja, por oito anos. A manutenção do benefício também acontece quando o parlamentar é regularmente afastado por até 120 dias.


Pró-Saúde


Os únicos funcionários que não podem aderir ao Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados, batizado de Pró-Saúde, são os comissionados – secretários parlamentares e ocupantes de cargo de “natureza especial”. Mesmo assim, eles contam com um auxílio-saúde “que corresponde a um ressarcimento parcial da mensalidade do plano contratado e pago por eles”, conforme informou a comunicação da Casa.


Já os servidores e os deputados podem participar do programa desde que contribuam com um valor mensal – atualmente de R$ 420, por grupo familiar – e se bancarem parte das despesas médico-hospitalares, incluindo consultas, na chamada coparticipação.


O Pró-Saúde possui hoje, de acordo com a Câmara, 7.381 titulares inscritos, mais 10.060 dependentes. Em 2016, o programa teve gasto anual exato de R$ 183.957.387,08, e, em 2017, de R$ 214.442.452,08. Ou seja, de um ano para o outro, foram R$ 30,4 milhões a mais usados para bancar o benefício, um aumento de 16,5%. Nos dois primeiros meses deste ano, a Casa já gastou R$ 35,8 milhões, média de R$ 17,9 mensais.


Hospital do Parlamento


Apesar de terem o direito ao plano de saúde, muitos servidores sequer precisam usá-lo. Já que, além do benefício, têm a seu dispor o Departamento Médico da Câmara (Demed), que atende deputados federais, funcionários efetivos e comissionados, aposentados e dependentes legais. Localizado no Anexo III (foto em destaque), o Demed é um verdadeiro hospital. Lá, é possível realizar consultas e fazer exames de diferentes especialidades, bem como receber atendimento de emergência.


O Metrópoles esteve no local na última quinta-feira (22/3) à tarde. Não há fila de espera de pacientes, muito menos reclamações. Placas informam que o departamento médico presta serviços na área de fonoaudiologia, fisioterapia, ortopedia, clínica geral, otorrinolaringologia, endocrinologia, neurologia, psiquiatria, dermatologia, entre outras especialidades, e disponibiliza até um centro cirúrgico. Inaugurado em 1982, o Demed (veja abaixo) conta ainda com um laboratório de análises clínicas e realiza exames de raio x.


Sistema integrado na Câmara Alta


No Senado Federal, também chamado de Câmara Alta do Parlamento brasileiro, os servidores e dependentes legais fazem parte do Sistema Integrado de Saúde (SIS), plano de autogestão mantido com recursos do orçamento e por um fundo de reserva formado a partir de valores pagos pelos beneficiários. Atualmente, o SIS conta com 12.010 servidores, ativos e aposentados, e 6.389 dependentes. Há ainda 3.341 inscritos, entre comissionados e familiares.


O custo mensal com o plano de saúde de todos eles, em 2018, segundo a comunicação da Casa, é de cerca de R$ 18 milhões. Em 2017, a média foi de R$ 18,7 milhões e, no ano anterior, de R$ 14,5 milhões. O benefício dos servidores do Senado é regido pela Resolução nº 35/2012. Ela prevê uma contribuição mensal dos beneficiários e coparticipação nas despesas médico-hospitalares, descontada em folha de pagamento.


Já a assistência à saúde prestada aos senadores e dependentes, e aos ex-senadores e cônjuges, é determinada pelo Ato da Comissão Diretora n° 9/1995. Ele prevê que esses beneficiários podem ter acesso aos serviços médicos e odontológicos nas instituições credenciadas, como também pagar do bolso e depois solicitar o ressarcimento das despesas.


O artigo 4°, § 2º do ato afirma ainda que ex-senadores que tenham exercido o mandato por apenas 180 dias consecutivos fazem jus ao benefício. Questionado pela reportagem sobre os valores gastos com eles, o Senado não respondeu. No entanto, dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), do Portal do Orçamento Federal Siga Brasil, mostram que, em 2017, foram R$ 10,335 milhões desembolsados pela Casa, apenas com assistência médica e odontológica de senadores e ex-senadores.


Até 2013, o Senado também contava com um Departamento de Serviço Médico (imagens acima), instalado em frente à Casa, totalmente equipado e com atendimento de diversas especialidades médicas. Atualmente, no local, há apenas um posto de saúde, com um médico e um enfermeiro de plantão, para casos de urgência. Outros dois profissionais ficam de prontidão em um posto de atendimento que funciona ao lado do plenário, enquanto houver sessão legislativa.


Por Larissa Rodrigues

Apontada como solução, previdência complementar é sistema falho e inseguro

Consultor Jurídico     -     25/03/2018


O déficit da Previdência, alardeado por uns e negado por outros, realmente existe e está situado no setor público federal. Tanto isso é verdade que, em 30 de outubro de 2017, foi editada a Medida Provisória 805, elevando a alíquota de contribuição dos servidores públicos federais de 11 para 14% ao mês.


O Brasil está no auge de um caos previdenciário histórico. Faltam recursos nas esferas federal, estadual e municipal. Alguns estados atrasaram o pagamento dos servidores aposentados e também dos ativos, enquanto outros estão retardando a posse dos candidatos aprovados em concurso público. Em São Paulo, os servidores municipais estão em greve contra a adoção da previdência complementar e elevação da alíquota de contribuição de 11 para 14%, ou até 18,2 % por mês para as rendas mais altas, para sanar um déficit de R$ 4,6 bilhões da prefeitura. Na previdência complementar, ou fundos de pensão, os descontos compulsórios para equacionar déficits já chegaram em patamares absurdos de até 40% por mês.


Segregação e déficit previdenciário da União


Os servidores públicos antigos da União não são culpados pelo déficit da Previdência. Eles contribuem com 11% sobre a totalidade dos rendimentos, e a administração pública, com mais 22%, totalizando 33%. Essa alíquota é mais que suficiente para garantir a eles a aposentadoria integral prevista na regra vigente ao tempo da posse. A causa do déficit é a segregação decorrente da mudança do regime de repartição para o de acumulação de recursos.


A Previdência Social dos Servidores da União (RPPS) foi instituída no regime solidário de repartição, de conta coletiva. Todo mês, arrecada as contribuições de servidores novos e antigos para pagar aposentadorias e pensões. Em 2012, a União instituiu a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos (Funpresp) no regime de acumulação, de conta individual. A partir de 4/2/2013, as contribuições dos 63.259 novos servidores, assim como a contrapartida da União ao RPPS, foram limitadas ao teto previdenciário (R$ 5.645,80 em 2018). As contribuições acima desse limite foram direcionadas para a previdência complementar Funpresp, em conta individual do servidor. A União também passou a depositar sua contrapartida (sobre os valores acima do teto) nessa conta individual.


Quebrou-se, assim, o pacto entre as gerações — o pacto intergeracional, pilar do sistema idealizado por Otto von Bismarck em 1880. Como resultado, a Previdência dos servidores públicos federais entrou num déficit bilionário crescente, exigindo contribuições cada vez mais...