BSPF - 26/03/2018
As regras de promoção por merecimento de diplomatas são legais e estão em consonância com a Constituição Federal. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça Federal ao derrubar liminar que suspendeu o processo. A atuação teve o objetivo de afastar os prejuízos para o serviço exterior brasileiro que a decisão inicial causaria caso fosse mantida.
A forma como a promoção por merecimento é realizada pelo Ministério das Relações Exteriores foi questionada pelo Ministério Público Federal, que viu inconstitucionalidade em dispositivos do Decreto nº 6.559/2008 – que regulamenta o artigo 9º da Lei nº 11.440/2006 (que dispõe sobre o processo de promoção no Itamaraty).
Inicialmente, a 20ª Vara Federal do Distrito Federal deferiu a liminar, determinando “a suspensão da realização processo de promoção por merecimento até que seja garantida a ampla publicidade a todos os servidores interessados, sem previsão de natureza sigilosa em quaisquer das fases em certame, e que sejam definidos critérios objetivos de avaliação”.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu da decisão. A unidade da AGU demonstrou que o decreto questionado é compatível com a Constituição Federal e com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Em razão disto, não haveria justificativa para alegar mácula ao princípio da publicidade e ao direito fundamental de acesso à informação, nem em exorbitância do poder regulamentar, conforme concluiu equivocadamente a decisão inicial.
Prejuízos
Os advogados da União destacaram, ainda, que a liminar interferia de maneira direta e imediata no trabalho desenvolvido pelo Itamaraty. “Resta claro que a decisão judicial agravada causa impacto enorme e negativo sobre toda a qualidade e continuidade do serviço exterior brasileiro, especialmente na realização de concurso de admissão, na política de lotação e remoção de diplomatas, na ocupação de postos-chave e de modo mais intenso as localidades estratégicas e de difícil provimento, repercutindo ainda nas relações internacionais do país”, alertou a AGU no recurso.
A AGU ponderou, também, que o Ministério Público não teria legitimidade para ajuizar a ação em defesa de direitos individuais, homogêneos e disponíveis, com base em fato comum aos diplomatas (suposto desrespeito ao princípio da publicidade). “Como se sabe, a jurisprudência tem entendido que a atuação do Ministério Público em defesa dos direitos individuais e homogêneos disponíveis é excepcional, somente admissível quando houver interesse público relevante”, assinalou.
Acolhendo os argumentos da AGU, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu o efeito suspensivo ao recurso para suspender a liminar que suspendeu o processo de promoção por merecimento de diplomatas.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref: Agravo de Instrumento nº 1007557-26.2018.4.01.0000 – TRF1.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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