Consultor Jurídico - 25/03/2018
Inserir dados falsos em sistema da administração pública, com a finalidade de obter vantagem indevida, é delito previsto no artigo 313-A do Código Penal. Por isso, dois peritos médicos foram condenados pela 3ª Vara Federal de Santa Maria por fraudar o ponto eletrônico de controle de frequência. A decisão é do dia 16 de março.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a então chefe do Setor de Perícias do INSS em Santa Maria (RS) adulterou o sistema eletrônico de pontos do colega em 49 ocasiões para que ele pudesse prestar serviço em outros estabelecimentos públicos e em seu consultório particular.
Na primeira fraude, apesar de ter diversos atendimentos agendados na autarquia, o perito foi autorizado a participar de uma conferência fora da cidade. No mesmo dia, o acusado atendeu três pacientes num hospital de município vizinho, onde também era funcionário. No local, ele ainda realizou atendimentos particulares, razão pela qual respondeu a processo administrativo disciplinar que culminou com sua demissão no âmbito municipal.
Os acusados alegaram ausência de dolo, afirmando que suas condutas representam mero descumprimento de um dever de diligência.
De acordo com o juiz Loraci Flores de Lima, entretanto, há provas do cometimento do crime. Segundo ele, ficou demonstrado pelo MPF “o total desprezo pela instituição pública a que estavam vinculados e por seus regramentos”.
Na dosimetria das penas, a chefe do setor de perícias recebeu pena de cinco anos e dez meses de reclusão, enquanto o homem foi sentenciado em quatro anos e cinco meses. Ambos perderam seus cargos públicos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Ação Penal 500892353.2016.4.04.7102/RS
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