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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 30 de maio de 2018

Senado aprova MP que regulamenta situação de ex-servidores dos territórios

Agência Senado     -     28/05/2018


O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (28) o Projeto de Lei de Conversão 7/2018, fruto da Medida Provisória (MP) 817/2018, editada para regulamentar a inclusão de servidores de ex-territórios nos quadros da União. A medida disciplina a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado.


O texto, que segue para sanção presidencial, regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98 e incorpora o texto de outras leis, revogadas pela MP. São beneficiados servidores ativos ou não dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima. Todos os que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados no projeto e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.


A redação do projeto é do relator, senador Romero Jucá (MDB-RR), que acatou emendas que incluem cinco novas categorias no processo de transposição. Entretanto, alguns pontos foram aprovados sem a garantia de serem atendidos pela área econômica do governo, explicou Jucá, como, por exemplo, os direitos e vantagens salariais de alguns militares.


— Essa MP é muito importante, não cria cargos, mas estabelece as medidas que devem nortear o Ministério do Planejamento no processo de transição. É uma medida de justiça com os servidores dos territórios — afirmou Jucá.


Debate


O senador Telmário Mota (PTB-RR) lembrou que a situação de indefinição dos servidores dos ex-territórios já se prolonga há quase 30 anos. Ele pediu a aprovação da MP. Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o grande mérito da MP é concluir o processo de transição desses servidores, a seu ver injustiçados por longo tempo. Telmário e Randolfe lembraram o apoio da senadora Ângela Portela (PDT-RR), que não compareceu por não conseguir transporte aéreo de Roraima para Brasília.


A senadora Lídice da Mata (PSB-BA), representando o senador João Capiberibe (PSB-AP), e os senadores Valdir Raupp (PMDB-RO), Acir Gurgacz (PDT-RO) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também defenderam a MP.


Para Ricardo Ferraço (PSDB-ES), porém, a MP não é uma matéria neutra e pode gerar graves consequências orçamentárias. Ele anunciou voto contrário, dizendo que 4.452 cargos serão incorporados ao governo federal, com uma grande elevação orçamentária. Na mesma linha, o senador Reguffe (sem partido-DF) se manifestou contrário à MP, reconhecendo que isso não seria uma "decisão popular". Mas ele disse que não poderia concordar com aumento de gastos do governo neste momento.


Diante da indefinição no Plenário, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, abriu o voto no painel, quando a MP foi confirmada por 48 votos a favor e 11 contrários.


Territórios


Até 1988, os antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima eram administrados diretamente pelo governo federal. Com a Constituição de 1988, os territórios foram extintos e os antigos servidores civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios, em um processo que criou inúmeros conflitos.

Juízes federais não podem receber remuneração extra por trabalho em plantão

BSPF     -     30/05/2018


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reformar junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decisão de primeira instância que permitia a juízes federais de Santa Catarina receberem pagamento indevido por trabalho em regime de plantão.

A Procuradoria Regional da União na 4ª Região e a Procuradoria da União em Santa Catarina (unidades da AGU que trabalharam no caso) demonstraram que, por força de expressa disposição legal, a remuneração dos magistrados por subsídios é incompatível com o acréscimo de qualquer outra gratificação ou adicional, incluídos os adicionais de horas extras e o noturno.


A atuação ocorreu no âmbito de uma ação ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (AJUFESC), na qual a entidade requeria o pagamento das horas trabalhadas em plantão com acréscimo de 50% s seus associados. Para a entidade, a Resolução 223/2013 do Conselho da Justiça Federal (que veda a retribuição por pecúnia aos magistrados) não teria base jurídica. Ainda segundo a associação, o art.73 da Lei nº 8.112/90, que estabelece o pagamento de horas extras ao servidor público, deveria ser aplicado subsidiariamente à magistratura. No entanto, ao contrário do previsto no estatuto do servidor, a entidade solicitava a não limitação das horas a serem compensadas.


O juízo de primeira instância deferiu a demanda da autora, apenas restringindo a retroatividade à 2009, considerando que o pedido em relação ao período anterior estava prescrito.


Jurisprudência


Em recurso contra a decisão, os advogados da União demonstraram ser pacífico na jurisprudência que não se aplicam aos magistrados as normas dos servidores públicos em geral quanto ao direito a receber horas extras pelo trabalho extraordinário. “É inconteste, por evidente, a remuneração da Magistratura Federal pelo sistema de subsídios. Deste modo, não há hipótese de cumulação da tal parcela remuneratória”, assinalou em memoriais distribuídos para os desembargadores do TRF4 o coordenador de Assuntos de Servidores Estatutários da PRU4, o advogado da União Elder Alexander Maiorki Quadros.


Quanto à alegada falta de sustentação jurídica para a vedação, a AGU explicou que o CJF apenas regulamentou e reforçou o que já estava explicitado na Lei Complementar nº 35/79, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional – que no § 2º do artigo 65 veda expressamente a remuneração extra.


Por fim, lembrou que a retribuição pelo trabalho extra dos juízes se dá pela compensação das horas trabalhadas, conforme regulamentado em resoluções do CJF.


Premissas equivocadas


O TRF4 concordou com os argumentos da União, e, considerando que a sentença partiu de “premissas equivocadas”, julgou improcedente a ação. “Por derradeiro, quer parecer a este julgador que, mesmo se houvesse apropriação impaga de trabalho prestado por magistrados, tal situação estaria longe de igualá-los à condição de escravo”, destacou trecho do voto do relator.


Processo: 5026223-93.2014.4.04.7200/SC – TRF4.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Comissão aprova Ministério da Segurança

Jornal do Senado     -     30/05/2018


Medida provisória que criou Ministério da Segurança Pública foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão, pois foi modificada por emendas acolhidas pelo relator

A criação do Ministério da Segurança Pública foi aprovada ontem na comissão mista especial da Medida Provisória (MP) 821/2018, que trata do assunto. A proposta, que teve vigência prorrogada até 26 de junho, precisa ser votada nos Plenários da Câmara e do Senado. O projeto de lei de conversão apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC) acolheu emenda do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) que suprime o termo “extraordinário” da denominação da nova pasta. A intenção é que o novo ministério não seja “provisório ou temporário, mas, sim, definitivo”, destaca o relator.


Também foram acolhidas emendas da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ) e do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP) que mantêm a Polícia Ferroviária Federal e a guarda portuária no âmbito do ministério. Outra emenda, do deputado Silas Câmara (PRB-AM), prevê a adoção de modelo de gestão de tecnologia para a integração dos centros de controle de segurança pública implantados para a Copa do Mundo de 2014.


O relator também apresentou complementação de voto ao relatório lido na comissão mista na quarta-feira. A alteração deixa claro que policiais civis, militares e bombeiros do Distrito Federal só poderão ser cedidos a fim de exercer a mesma função em órgãos da União ou do DF, e não dos estados. — É para evitar pedido de policial para ir para assembleia legislativa ou Congresso Nacional como chefe de gabinete ou assessor. É possível conceber a cessão, desde que seja para função correlata — afirmou.


Escola


Dário Berger acrescentou ainda quatro emendas de relator ao texto original da MP. A primeira institui dispositivos que atribuem ao ministério, junto com a administração federal, competência para coordenar a instituição de Escola Superior de Altos Estudos sobre Segurança Pública. Também autoriza a criação do Instituto Nacional de Estudos sobre Segurança Pública (Inesp). A segunda emenda altera o modo de requisição de militares. O relator propõe que o ministério possa, em caráter excepcional e com anuência do ministro da Defesa, solicitar militares das Forças Armadas ao presidente da República.


A terceira emenda trata da cessão de militares e policiais civis do DF para cooperar com outros órgãos públicos, em especial no que tange à remuneração. Também restringe o poder contido nos regulamentos das polícias militares e dos bombeiros militares. — O DF é um caso à parte em relação à segurança pública. Tem um fundo constitucional que se destina à segurança pública, diferente dos outros estados. Como o DF tem a responsabilidade de fazer a segurança do governo federal, tem peculiaridades próprias, aceitei fazer o disciplinamento na cessão de policiais, pois eles estão enfrentando problemas com o TCU — afirmou Dário.


A quarta emenda renumera incisos de dispositivo que trata dos órgãos integrantes da estrutura básica do ministério. O Ministério da Segurança Pública integra as forças policiais dos estados, municípios e do Distrito Federal. A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional e a Força Nacional estão subordinados à nova pasta, que tem a atribuição de planejar e administrar a política penitenciária nacional e coordenar a ouvidoria das polícias federais.

Parada há um ano ação que discute adicional noturno e hora extra para PRF

BSPF     -     29/05/2018



Solidariedade argumenta em ADI que proibição de adicionais desrespeita direitos trabalhistas

Está parada há um ano no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que discute se uma lei federal pode proibir o pagamento de adicional noturno e de hora extra para policiais rodoviários federais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.404, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, foi proposta pelo Solidariedade (SD) a fim de discutir a constitucionalidade de alguns dispositivos da lei nº 11.358/2006.


A inatividade do processo foi identificada pelo robô Rui, ferramenta criada pelo JOTA para monitorar os principais processos em tramitação no STF. O robô soa um alerta automático via Twitter quando estes processos fizerem aniversário ou completarem períodos específicos sem movimentação. É possível ver outras ações paradas no perfil @ruibarbot.


Na petição inicial, o Solidariedade argumenta que a proibição de adicional noturno e de horas extras desrespeita os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição aos servidores públicos. O partido protocolou a ADI em outubro de 2015 e a ação foi distribuída para o gabinete de Barroso em novembro daquele ano.


O último andamento registrado no processo é a juntada de uma petição para subestabelecimento de advogados, em 29 de maio do ano passado, há exatamente um ano.


A emenda constitucional nº 19/1998 estabeleceu que, assim como políticos eleitos, os servidores da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Ferroviária Federal (PRF) são remunerados por subsídio, modelo que foi regulamentado pela lei nº 11.358/2006.


No caso da PRF, a lei prevê que os policiais receberão o vencimento básico acrescido de gratificações como de atividade, por operações especiais, de desgaste físico e mental e de atividade de risco, além de vantagem pecuniária individual e outros valores.


Porém, a lei impede o pagamento aos policiais rodoviários federais de quaisquer adicionais além da gratificação natalina, de férias e do abono de permanência. Diante disso, o Solidariedade afirma que o regime de subsídios referente aos servidores públicos não poderia violar os direitos trabalhistas garantidos pela Constituição, e deveria ser aplicado diferentemente do modelo que vale para mandatos eletivos.


Pediram para ingressar no processo como amici curiae a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Associação dos Policiais Rodoviários Federais (APRF), a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (Fenaprf), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), o Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina.


Por Jamile Racanicci


Fonte: Jota

Comissão aprova MP sobre retenção de tributos na compra de passagens por órgãos públicos

Agência Senado     -     29/05/2018



A comissão mista que analisa a Medida Provisória 822/2018 aprovou nesta terça-feira (29) o relatório do deputado Delegado Edson Moreira (PP-MG). A MP permite que órgãos públicos comprem passagens aéreas com cartão corporativo sem pagar quatro tributos, entre eles, a Cofins.


Além da Cofins, a compra de passagens aéreas por órgãos públicos com cartão corporativo ficará livre do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e da Contribuição para o PIS/Pasep. Essa dispensa vai valer até dezembro de 2022.


O desconto vigorou de agosto de 2014 a dezembro do ano passado e significou economia para os cofres públicos, como destacou o relator da MP.


— O modelo de compra direto de passagens aéreas tem obtido sucesso desde a sua implementação com redução média de preços de 19,38%, significando uma economia de mais de R$ 35 milhões aos cofres públicos, desde agosto de 2014 — afirmou.


A MP também revoga um ponto da Lei 13.594, de 2018, que limitou os benefícios do Recine, em 2018 e 2019, aos valores previstos nas leis orçamentárias dos dois anos. O Recine suspende os impostos federais cobrados na compra de equipamentos de exibição e materiais para construção e reforma de salas de cinema. Só no ano passado, segundo o Ministério da Cultura, o Recine possibilitou a construção ou ampliação de 383 salas de cinema, em 17 estados, o que foi comemorado pelo senador Pedro Chaves (PRB-MS).


— Sou totalmente favorável porque, principalmente nos pequenos municípios, que não têm entretenimento e a população precisa participar, é uma oportunidade de continuar assistindo cinema — disse.


A MP 822/2018 segue agora para a votação nos plenários da Câmara e do Senado.


Da Rádio Senado

Funpresp-Exe e Funpresp-Jud realizam seminário sobre Previdência Complementar

BSPF     -     29/05/2018


Vagas para o evento do dia 11 de junho são limitadas e exclusivas para servidores públicos federais dos três poderes.


As Diretorias Executivas da Funpresp-Exe e Funpresp-Jud realizarão no dia 11 de junho, em Brasília, o seminário “A Previdência Complementar dos Servidores Públicos”. O evento, que ocorrerá no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir das 9h, será mais uma oportunidade para que os servidores públicos tirem dúvidas sobre o Regime de Previdência Complementar.


O evento será dividido em três painéis diferentes. O painel de abertura do evento será às 10h e terá como tema ‘A Previdência Complementar Brasileira’. Às 11h40 será o momento de falar sobre a ‘Tributação dos Planos de Previdência Complementar’. O último painel do dia irá falar sobre ‘O Servidor Público e a Possibilidade de Migração para o Regime de Previdência Complementar’.


As vagas são limitadas e exclusivas para servidores públicos federais dos três poderes. Os interessados devem se inscrever até o dia 8 de junho por meio do e-mail eventos@funprespjud.com.br.


Clique aqui para conferir a programação.


Serviço:


Seminário: A Previdência Complementar dos Servidores Públicos
Data: 11 de junho de 2018
Horário: 9h às 16h
Local: Auditório Externo do STJ – Setor de Administração Federal Sul, Quadra 06, lote 01, Trecho III – Brasília/DF
Inscrições: eventos@funprespjud.com.br


Fonte: Funpresp-Exe

A gestão pública e o beija-mão

O Dia     -     29/05/2018


Dados do TCU mostram que, só em 2016, a administração pública federal gastava R$ 3,47 bilhões por mês com funcionários em cargos de confiança e comissionados


A Carta de Pero Vaz de Caminha ao rei Dom Manoel, o primeiro documento da história do Brasil, inaugurou o que posteriormente se revelaria a peculiar e controvertida relação dos servidores com o Poder Político (e vice versa): vínculos previdentes norteados pela promissão de servidão e lealdade. A rogativa do perdão ao roubo cometido pelo genro do escrivão, ao seu degredo da ilha de São Tome e terminante retorno a Portugal se fundamentou tão somente na relação estabelecida com a Realeza.


À atitude de Caminha sucederam-se as de vários governadores-gerais, que escreviam cartas ao Rei e às autoridades portuguesas pedindo terras, nomeações a parentes, favores a amigos. Às condutas dos patrícios sucederam-se as dos tupiniquins. Atualmente, uma sorte de más práticas e manobras segue providenciando que a Administração Pública se avigore, cada dia mais, como balcão de negócios, benesses e garantias, alheia ao que lhe deveria ser fundamental: o interesse público.


A troca de favores em todas as instâncias de poder revela, desde a lavratura da certidão de nascimento do país, que as brechas à adoção das exceções como regras traçaram um caminho promíscuo, no qual privilégios e prerrogativas se confundem e dão, lamentavelmente, sentido a quem busca o poder. Corrupção passou a ser o modus operandi de se fazer política no Brasil. 


Nomeações de parentes, amigos, apoiadores em cargos obscuros e, muitas vezes, exercendo funções que não têm qualificação para exercer são práticas comuns que violam princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade, previstos na Lei Federal que regula todas essas más praticas citadas: as improbidades administrativas.


Ao encontro de tal transgressão, dados do relatório elaborado pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal do Tribunal de Contas da União mostram que, só em 2016, a administração pública federal incluindo Executivo, Legislativo e Judiciário federais gastava R$ 3,47 bilhões por mês com funcionários em cargos de confiança e comissionados. O valor representava 35% de toda a folha de pagamento do funcionalismo público na esfera federal, que é de R$ 9,6 bilhões mensais. O documento certificou que havia 1,1 milhão de funcionários em postos de Executivo, Legislativo e Judiciário, dos quais pouco mais de 346 mil trabalham em cargos de confiança e comissionados. Desse total, 8,6% (cerca de 30 mil) estavam filiados a partidos políticos.


É notório, não é fácil avançar institucionalmente, muito menos mudar paradigmas que se arraigaram ao longo de nossa história. Mas é preciso tentar e a fundamental premissa deve ser um choque de profissionalização na gestão pública brasileira. Extinguindo o amadorismo presente em todos os níveis, em áreas sensíveis e estratégicas para o país, reforçaremos o resgate do sentido pleno da função essencial e exclusiva do Estado para os cidadãos.


Aos poucos, a conquista de eficiência, ética e controle reverterá a naturalidade da prática da corrupção e sua impunidade. Será um grande passo à desvinculação do mau legado colonial da política do Beija-mão e à construção, por fim, da nossa história de independência.


Por Wagner Siqueira Presidente do Cons. Federal de Administração

Comissão rejeita proposta que proíbe intimidação do consumidor de serviços públicos

Agência Câmara Notícias     -     28/05/2018


A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou o Projeto de Lei 8295/17, do deputado Heuler Cruvinel (PP-GO), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para proibir formas de intimidação do consumidor de serviços públicos.

A proposta acrescenta ao código, entre as práticas abusivas, o ato de “intimidar o consumidor de serviços públicos, mediante avisos, cartazes ou outro meios” que fazem referência ao artigo 331 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Conforme o texto, esse ato é criminalizado, com pena de detenção, de um a dois anos, ou multa.


“O desacato existe e é, como todas as demais determinações legais, presumidamente de conhecimento de todos”, disse o relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). “A mera reiteração, nos recintos públicos, de que a desobediência aos servidores que estão no estrito exercício de suas funções públicas constitui ilícito penal, nos termos definidos na lei, não deve corresponder, dentro dos critérios de razoabilidade, a uma conduta criminosa.”


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Documento Nacional de Identidade será disponibilizado a parlamentares e servidores do Congresso Nacional


Agência Câmara Notícias     -     28/05/2018

Implementado por meio de projeto piloto, o DNI reúne dados do CPF, da certidão de nascimento, da carteira de identidade e do título de eleitor. Expectativa do TSE é disponibilizar o documento para os cidadãos em geral no segundo semestre deste ano


O Documento Nacional de Identidade (DNI) será disponibilizado em projeto piloto, na manhã desta terça-feira (29), para parlamentares e servidores do Congresso Nacional. Os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira, participarão da cerimônia no Salão Nobre do Senado Federal, às 11 horas.


Lançado em fevereiro deste ano por meio de uma parceria entre os três poderes, o DNI é válido em todo o território nacional e possibilita a integração com outros documentos como identidade, CPF e título de eleitor. O acesso é feito por aplicativo a ser instalado em um smartphone com Android ou IOS, contendo foto, biometria e número do CPF.


O processo de emissão do documento é considerado seguro e confiável, pois envolve um conjunto de validações biográficas e biométricas a partir de uma base de dados que elimina a possibilidade de duplicidade.


Originado da Lei 13.444/17, que instituiu a Identidade Civil Nacional, o DNI é resultado do trabalho do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, composto por Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Congresso Nacional, Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Planejamento, Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Fazenda.


O deputado Julio Lopes (PP-RJ), que representa a Câmara no comitê gestor, afirma que o novo documento trará aos brasileiros facilidade para se relacionar com o Estado e com a iniciativa privada. Lopes foi relator do projeto que deu origem à Lei 13.444/17.


Para o deputado, o DNI é um passo importante em direção à identidade única do cidadão. Lopes destaca que hoje o brasileiro chega a ter até 22 documentos, o que cria um "verdadeiro emaranhado de números" e facilita fraudes. “A ideia é que o novo documento facilite a vida das pessoas. Na hora de votar, por exemplo, o cidadão não vai mais precisar levar o título de eleitor, poderá levar apenas o documento universal, por exemplo.”


Saiba mais


Confira as principais características do Documento Nacional de Identidade:


Segurança


- protegido por senha, não sendo possível gravá-la no aplicativo;


- no caso de extravio do celular, o cidadão pode pedir a desvinculação do documento e solicitar a habilitação em outro celular no ponto de atendimento;


- não há vinculação com o chip do celular, e as informações não ficam na memória do aparelho;


- poderá ser acessado por senha ou por biometria e deve ser solicitado somente pelo cidadão individualmente;


- cada vez que o aplicativo é acessado, é gerado um novo QRcode e disponibilizada a data e o horário da última consulta;


• o QRcode é renovado a cada 5 minutos, o que adiciona um requisito a mais de segurança ao processo: a temporalidade. Com ela é possível saber se o documento apresentado está válido no momento em que é apresentado.


• as informações pessoais dos cidadãos, de acordo com a Lei 13.444/17, não podem, em hipótese alguma, serem comercializadas. Os dados ficarão na base da Identificação Civil Nacional, resguardadas pelo TSE e pelo Serpro.


Acesso


Para ter acesso ao DNI, o cidadão precisará:


- ter realizado o cadastro biométrico no TSE;


- baixar o aplicativo para realização de cadastro prévio e, posteriormente, se dirigir pessoalmente ao cartório eleitoral ou instituição conveniada para certificação e validação das informações.


O comitê gestor do ICN está estudando a viabilização do acesso ao DNI aos brasileiros que residem no exterior.


Benefícios


O DNI tem por objetivo desburocratizar a vida do cidadão e promover melhor controle e gestão das políticas públicas implementadas pelo Estado. Entre os benefícios diretos estão:


- agilidade de atendimento nos serviços públicos e privados;


- prevenção contra a falsificação de documentos; 


- prevenção contra fraudes nos pagamentos de benefícios; 


- comodidade e praticidade, por se tratar de um documento que pode ser acessado pelo celular; 


- facilmente verificável no momento de sua apresentação para outra pessoa, a partir de aplicativos ou serviços compatíveis. Atualmente, tanto o aplicativo do DNI quanto o Lince (aplicativo fornecido pelo Serpro) podem ser utilizados na realização da leitura e verificação do documento, independentemente de quem está realizando a leitura ter o DNI;


- identificação em serviços como check-in de aeroportos, postos de atendimento de saúde, bancos e estabelecimentos que promovem eventos (estádios de futebol e shows);


- fácil atualização do cadastro.

De olho no gasto público – MP 817/2018 pode aumentar em R$ 2,9 bilhões as despesas com a folha de salários

BSPF     -     28/05/2018

A MP 817/2018 (tramita como PLV 7/2018) tem que ser votada hoje no Congresso junto com mais cinco outras que caducam em breve. O objetivo é abrir espaço para a votação da desoneração da folha de pagamento para os empresários. Segundo servidores, trata-se de um imenso trem da alegria para beneficiar servidores públicos dos ex-territórios e é patrocinada, afirmam, pelo senador Romero Jucá). Esse pessoal seria integrado à folha da União, alguns inclusive em carreiras de Estado. O custo extra poderá ficar entre R$ 1 bilhão a R$ 2,9 bilhões

Nessa nova redação, não consta o impacto no Orçamento da União dessa transposição de cargos. Em fevereiro, o Ministério do Planejamento informou que cada servidor de ex-territórios , do total de 4.452, incorporado tem um custo anual de R$ 80 mil, incluindo o 13º salário. O gasto mensal sé de R$ 452,601 milhões, que poderá ser aumentado se forem incluídos mais mais 5.433 com processos já aceitos pelo governo. Outros 25 mil servidores aguardam a análise de processos. Assim, a despesa do governo federal dará um salto de R$ 2,434 bilhões, cinco vezes o gasto atual com eles. Ou seja, mais 18 mil servidores, com impacto de R$ 1 bilhão para as contas públicas.


O artigo 29 da MP 817/2018 prevê que servidores que estejam desempenhando atribuições relacionadas ao planejamento e orçamento e ao controle interno sejam realocados para a carreira de planejamento e orçamento de que trata a Lei nº 8.270, e a carreira de Finanças e Controle de que trata a Lei nº 13.327, conforme a redação abaixo:


“Art. 29. Os servidores de que trata o art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, que se encontravam, nos termos do § 2º deste artigo, no desempenho de atribuições de planejamento e orçamento ou no desempenho de atribuições de controle interno nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, dos ex-Territórios Federais e dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, observados os critérios de escolaridade exigidos em lei, serão enquadrados, respectivamente, nos cargos que compõem a carreira de Planejamento e Orçamento de que trata a Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e a carreira de Finanças e Controle de que trata a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016.”


Fonte: Blog do Servidor

Senado rejeita criação de cargos para conselhos de recuperação fiscal

Agência Senado     -     28/05/2018


O Plenário do Senado rejeitou nesta segunda-feira (28) a Medida Provisória 816/2017, que criava três cargos em comissão para compor os conselhos de supervisão dos regimes de recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal, vinculados ao Ministério da Fazenda. A proposta foi severamente criticada pelos senadores e até mesmo a base do governo se opôs a ela.


— Esta medida provisória é importante, mas não a ponto de ter que desunir a casa — observou o senador Romero Jucá (MDB-RR), líder do governo. Ele apontou que a composição dos conselhos seria um passo importante para a assistência fiscal da União aos estados, mas abriu mão da medida diante da resistência dos colegas.


O senador Reguffe (sem partido-DF) abriu a divergência no Plenário. Ele classificou a criação de novos cargos comissionados como uma “piada pronta” e uma “brincadeira com a população” durante uma crise de abastecimento no país, devido à greve dos caminhoneiros.


— O que o país precisa neste momento é reduzir o seu gasto, reduzir a máquina do Estado, se preocupar em ser mais eficiente. Nunca criar mais cargos comissionados. Não dá para aceitar. O governo deveria ter o bom senso de retirar esta medida provisória — protestou.


O impacto orçamentário da medida estava estimado em R$ 252 mil em 2017 – considerando o provimento dos cargos em setembro –, R$ 791 mil em 2018 e 827 mil em 2019. Já tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que alteram a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 prevendo a criação dos cargos.


Conselhos


A proposta serviria para cumprir a Lei Complementar 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal para os Estados e o Distrito Federal. Pela lei, os estados em situação de grave crise financeira podem aderir ao regime. Para isso, têm de apresentar um plano de recuperação fiscal, que deverá ser apreciado pelo seu Conselho Supervisor do Regime de Recuperação.


Cada conselho deve ser composto por três membros: um indicado pelo Ministério da Fazenda, um indicado pelo Tribunal de Contas da União e um indicado pelo próprio estado. Segundo os termos da MP 816/2017, um mesmo profissional poderia participar de até três conselhos indicado pelos órgãos federais. Os cargos seriam em regime de dedicação exclusiva.


Os senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Cristovam Buarque (PPS-DF) apontaram que não deveria ser preciso criar novos cargos e remunerações para os conselhos – o governo poderia distribuir essas atribuições entre servidores concursados.


— Nós já temos tantos economistas e administradores preparados dentro do Ministério da Fazenda e da Receita Federal que poderiam fazer isso sem serem contemplados com esse gasto — questionou Caiado.


O senador também criticou o governo do presidente Michel Temer. Segundo ele, “o Brasil não admite mais” a permanência de Temer no cargo. O senador Magno Malta (PR-ES) manifestou a mesma opinião, apontando que a criação dos cargos neste momento é “uma loucura de quem perdeu o timing das coisas”.

terça-feira, 29 de maio de 2018

Ministério da Saúde não sabe quantos consultores e bolsistas trabalham no órgão


Publicado em Servido
Em audiência na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), na manhã de hoje, para tratar da nomeação de excedentes do concurso de 2105, o subsecretário de assuntos administrativos a pasta, Leonardo Rosário, explicou que “desconhece o número de terceirizados (bolsistas e consultores) porque só trabalha com contratos”. A declaração foi imediatamente combatida pela presidente da comissão, deputada Érica Kokai (PT/DF)

Segundo informações da comissão de aprovados, cerca de 50% força de trabalho do Ministério da Saúde é de terceirizados (bolsistas e consultores), apesar de termos de ajustamento de conduta (TAC) do Ministério Público Federal (MF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Tribunal de Contas da União (TCU) terem determinado que todos eles devem ser substituídos por concursados. O certame aconteceu, mas, no momento, há 251 aprovados ainda não convocados. O governo alega limitação orçamentária, por conta da lei do teto dos gastos.

Mas os aprovados garantem que “falta vontade política”. O argumento do Ministério do Planejamento é de que o dinheiro para despesas com pessoal, autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA), está completamente comprometido. O concursados apontam que a verba para a contratação deles já está no orçamento. Somente para “Provimetno para cargos funções, inclusive substituição de terceirizados civis” etão reservados R$ 1,653 bilhão.

Em seguida, no item 5.3 da LOA, “Provimento de Cargos Efetivos – Substituição de Terceirizados”, estão mais de R$ 36,886 milhões. Além disso, mesmo que não houvesse essas reservas, não existe, na prática, impedimento real. Os concursados que aguardam nomeação destacam que os consultores e bolsistas – que têm um contrato precário, sem férias e direitos – são contratados de uma outra forma. O dinheiro para pagar a eles vem pela verba destinada à rubrica custeio. Se fosse feito um “remanejamento da natureza das despesas”, esse dinheiro poderia ser usado na contratação dos que aguardam a vaga.

Comissão rejeita proposta que proíbe intimidação do consumidor de serviços públicos


Agência Câmara Notícias     -     28/05/2018

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou o Projeto de Lei 8295/17, do deputado Heuler Cruvinel (PP-GO), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para proibir formas de intimidação do consumidor de serviços públicos.


A proposta acrescenta ao código, entre as práticas abusivas, o ato de “intimidar o consumidor de serviços públicos, mediante avisos, cartazes ou outro meios” que fazem referência ao artigo 331 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Conforme o texto, esse ato é criminalizado, com pena de detenção, de um a dois anos, ou multa.


“O desacato existe e é, como todas as demais determinações legais, presumidamente de conhecimento de todos”, disse o relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). “A mera reiteração, nos recintos públicos, de que a desobediência aos servidores que estão no estrito exercício de suas funções públicas constitui ilícito penal, nos termos definidos na lei, não deve corresponder, dentro dos critérios de razoabilidade, a uma conduta criminosa.”


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Documento Nacional de Identidade será disponibilizado a parlamentares e servidores do Congresso Nacional


Agência Câmara Notícias     -     28/05/2018

Implementado por meio de projeto piloto, o DNI reúne dados do CPF, da certidão de nascimento, da carteira de identidade e do título de eleitor. Expectativa do TSE é disponibilizar o documento para os cidadãos em geral no segundo semestre deste ano


O Documento Nacional de Identidade (DNI) será disponibilizado em projeto piloto, na manhã desta terça-feira (29), para parlamentares e servidores do Congresso Nacional. Os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira, participarão da cerimônia no Salão Nobre do Senado Federal, às 11 horas.


Lançado em fevereiro deste ano por meio de uma parceria entre os três poderes, o DNI é válido em todo o território nacional e possibilita a integração com outros documentos como identidade, CPF e título de eleitor. O acesso é feito por aplicativo a ser instalado em um smartphone com Android ou IOS, contendo foto, biometria e número do CPF.


O processo de emissão do documento é considerado seguro e confiável, pois envolve um conjunto de validações biográficas e biométricas a partir de uma base de dados que elimina a possibilidade de duplicidade.


Originado da Lei 13.444/17, que instituiu a Identidade Civil Nacional, o DNI é resultado do trabalho do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, composto por Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Congresso Nacional, Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Planejamento, Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Fazenda.


O deputado Julio Lopes (PP-RJ), que representa a Câmara no comitê gestor, afirma que o novo documento trará aos brasileiros facilidade para se relacionar com o Estado e com a iniciativa privada. Lopes foi relator do projeto que deu origem à Lei 13.444/17.


Para o deputado, o DNI é um passo importante em direção à identidade única do cidadão. Lopes destaca que hoje o brasileiro chega a ter até 22 documentos, o que cria um "verdadeiro emaranhado de números" e facilita fraudes. “A ideia é que o novo documento facilite a vida das pessoas. Na hora de votar, por exemplo, o cidadão não vai mais precisar levar o título de eleitor, poderá levar apenas o documento universal, por exemplo.”


Saiba mais


Confira as principais características do Documento Nacional de Identidade:


Segurança


- protegido por senha, não sendo possível gravá-la no aplicativo;


- no caso de extravio do celular, o cidadão pode pedir a desvinculação do documento e solicitar a habilitação em outro celular no ponto de atendimento;


- não há vinculação com o chip do celular, e as informações não ficam na memória do aparelho;


- poderá ser acessado por senha ou por biometria e deve ser solicitado somente pelo cidadão individualmente;


- cada vez que o aplicativo é acessado, é gerado um novo QRcode e disponibilizada a data e o horário da última consulta;


• o QRcode é renovado a cada 5 minutos, o que adiciona um requisito a mais de segurança ao processo: a temporalidade. Com ela é possível saber se o documento apresentado está válido no momento em que é apresentado.


• as informações pessoais dos cidadãos, de acordo com a Lei 13.444/17, não podem, em hipótese alguma, serem comercializadas. Os dados ficarão na base da Identificação Civil Nacional, resguardadas pelo TSE e pelo Serpro.


Acesso


Para ter acesso ao DNI, o cidadão precisará:


- ter realizado o cadastro biométrico no TSE;


- baixar o aplicativo para realização de cadastro prévio e, posteriormente, se dirigir pessoalmente ao cartório eleitoral ou instituição conveniada para certificação e validação das informações.


O comitê gestor do ICN está estudando a viabilização do acesso ao DNI aos brasileiros que residem no exterior.


Benefícios


O DNI tem por objetivo desburocratizar a vida do cidadão e promover melhor controle e gestão das políticas públicas implementadas pelo Estado. Entre os benefícios diretos estão:


- agilidade de atendimento nos serviços públicos e privados;


- prevenção contra a falsificação de documentos; 


- prevenção contra fraudes nos pagamentos de benefícios; 


- comodidade e praticidade, por se tratar de um documento que pode ser acessado pelo celular; 


- facilmente verificável no momento de sua apresentação para outra pessoa, a partir de aplicativos ou serviços compatíveis. Atualmente, tanto o aplicativo do DNI quanto o Lince (aplicativo fornecido pelo Serpro) podem ser utilizados na realização da leitura e verificação do documento, independentemente de quem está realizando a leitura ter o DNI;


- identificação em serviços como check-in de aeroportos, postos de atendimento de saúde, bancos e estabelecimentos que promovem eventos (estádios de futebol e shows);


- fácil atualização do cadastro.

De olho no gasto público – MP 817/2018 pode aumentar em R$ 2,9 bilhões as despesas com a folha de salários

BSPF     -     28/05/2018


A MP 817/2018 (tramita como PLV 7/2018) tem que ser votada hoje no Congresso junto com mais cinco outras que caducam em breve. O objetivo é abrir espaço para a votação da desoneração da folha de pagamento para os empresários. Segundo servidores, trata-se de um imenso trem da alegria para beneficiar servidores públicos dos ex-territórios e é patrocinada, afirmam, pelo senador Romero Jucá). Esse pessoal seria integrado à folha da União, alguns inclusive em carreiras de Estado. O custo extra poderá ficar entre R$ 1 bilhão a R$ 2,9 bilhões


Nessa nova redação, não consta o impacto no Orçamento da União dessa transposição de cargos. Em fevereiro, o Ministério do Planejamento informou que cada servidor de ex-territórios , do total de 4.452, incorporado tem um custo anual de R$ 80 mil, incluindo o 13º salário. O gasto mensal sé de R$ 452,601 milhões, que poderá ser aumentado se forem incluídos mais mais 5.433 com processos já aceitos pelo governo. Outros 25 mil servidores aguardam a análise de processos. Assim, a despesa do governo federal dará um salto de R$ 2,434 bilhões, cinco vezes o gasto atual com eles. Ou seja, mais 18 mil servidores, com impacto de R$ 1 bilhão para as contas públicas.


O artigo 29 da MP 817/2018 prevê que servidores que estejam desempenhando atribuições relacionadas ao planejamento e orçamento e ao controle interno sejam realocados para a carreira de planejamento e orçamento de que trata a Lei nº 8.270, e a carreira de Finanças e Controle de que trata a Lei nº 13.327, conforme a redação abaixo:


“Art. 29. Os servidores de que trata o art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, que se encontravam, nos termos do § 2º deste artigo, no desempenho de atribuições de planejamento e orçamento ou no desempenho de atribuições de controle interno nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, dos ex-Territórios Federais e dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, observados os critérios de escolaridade exigidos em lei, serão enquadrados, respectivamente, nos cargos que compõem a carreira de Planejamento e Orçamento de que trata a Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e a carreira de Finanças e Controle de que trata a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016.”


Fonte: Blog do Servidor

Senado rejeita criação de cargos para conselhos de recuperação fiscal


Agência Senado     -     28/05/2018

O Plenário do Senado rejeitou nesta segunda-feira (28) a Medida Provisória 816/2017, que criava três cargos em comissão para compor os conselhos de supervisão dos regimes de recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal, vinculados ao Ministério da Fazenda. A proposta foi severamente criticada pelos senadores e até mesmo a base do governo se opôs a ela.


— Esta medida provisória é importante, mas não a ponto de ter que desunir a casa — observou o senador Romero Jucá (MDB-RR), líder do governo. Ele apontou que a composição dos conselhos seria um passo importante para a assistência fiscal da União aos estados, mas abriu mão da medida diante da resistência dos colegas.


O senador Reguffe (sem partido-DF) abriu a divergência no Plenário. Ele classificou a criação de novos cargos comissionados como uma “piada pronta” e uma “brincadeira com a população” durante uma crise de abastecimento no país, devido à greve dos caminhoneiros.


— O que o país precisa neste momento é reduzir o seu gasto, reduzir a máquina do Estado, se preocupar em ser mais eficiente. Nunca criar mais cargos comissionados. Não dá para aceitar. O governo deveria ter o bom senso de retirar esta medida provisória — protestou.


O impacto orçamentário da medida estava estimado em R$ 252 mil em 2017 – considerando o provimento dos cargos em setembro –, R$ 791 mil em 2018 e 827 mil em 2019. Já tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que alteram a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 prevendo a criação dos cargos.


Conselhos


A proposta serviria para cumprir a Lei Complementar 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal para os Estados e o Distrito Federal. Pela lei, os estados em situação de grave crise financeira podem aderir ao regime. Para isso, têm de apresentar um plano de recuperação fiscal, que deverá ser apreciado pelo seu Conselho Supervisor do Regime de Recuperação.


Cada conselho deve ser composto por três membros: um indicado pelo Ministério da Fazenda, um indicado pelo Tribunal de Contas da União e um indicado pelo próprio estado. Segundo os termos da MP 816/2017, um mesmo profissional poderia participar de até três conselhos indicado pelos órgãos federais. Os cargos seriam em regime de dedicação exclusiva.


Os senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Cristovam Buarque (PPS-DF) apontaram que não deveria ser preciso criar novos cargos e remunerações para os conselhos – o governo poderia distribuir essas atribuições entre servidores concursados.


— Nós já temos tantos economistas e administradores preparados dentro do Ministério da Fazenda e da Receita Federal que poderiam fazer isso sem serem contemplados com esse gasto — questionou Caiado.


O senador também criticou o governo do presidente Michel Temer. Segundo ele, “o Brasil não admite mais” a permanência de Temer no cargo. O senador Magno Malta (PR-ES) manifestou a mesma opinião, apontando que a criação dos cargos neste momento é “uma loucura de quem perdeu o timing das coisas”.