Jornal do Senado - 30/05/2018
Medida provisória que criou Ministério da Segurança Pública foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão, pois foi modificada por emendas acolhidas pelo relator
A criação do Ministério da Segurança Pública foi aprovada ontem na comissão mista especial da Medida Provisória (MP) 821/2018, que trata do assunto. A proposta, que teve vigência prorrogada até 26 de junho, precisa ser votada nos Plenários da Câmara e do Senado. O projeto de lei de conversão apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC) acolheu emenda do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) que suprime o termo “extraordinário” da denominação da nova pasta. A intenção é que o novo ministério não seja “provisório ou temporário, mas, sim, definitivo”, destaca o relator.
Também foram acolhidas emendas da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ) e do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP) que mantêm a Polícia Ferroviária Federal e a guarda portuária no âmbito do ministério. Outra emenda, do deputado Silas Câmara (PRB-AM), prevê a adoção de modelo de gestão de tecnologia para a integração dos centros de controle de segurança pública implantados para a Copa do Mundo de 2014.
O relator também apresentou complementação de voto ao relatório lido na comissão mista na quarta-feira. A alteração deixa claro que policiais civis, militares e bombeiros do Distrito Federal só poderão ser cedidos a fim de exercer a mesma função em órgãos da União ou do DF, e não dos estados. — É para evitar pedido de policial para ir para assembleia legislativa ou Congresso Nacional como chefe de gabinete ou assessor. É possível conceber a cessão, desde que seja para função correlata — afirmou.
Escola
Dário Berger acrescentou ainda quatro emendas de relator ao texto original da MP. A primeira institui dispositivos que atribuem ao ministério, junto com a administração federal, competência para coordenar a instituição de Escola Superior de Altos Estudos sobre Segurança Pública. Também autoriza a criação do Instituto Nacional de Estudos sobre Segurança Pública (Inesp). A segunda emenda altera o modo de requisição de militares. O relator propõe que o ministério possa, em caráter excepcional e com anuência do ministro da Defesa, solicitar militares das Forças Armadas ao presidente da República.
A terceira emenda trata da cessão de militares e policiais civis do DF para cooperar com outros órgãos públicos, em especial no que tange à remuneração. Também restringe o poder contido nos regulamentos das polícias militares e dos bombeiros militares. — O DF é um caso à parte em relação à segurança pública. Tem um fundo constitucional que se destina à segurança pública, diferente dos outros estados. Como o DF tem a responsabilidade de fazer a segurança do governo federal, tem peculiaridades próprias, aceitei fazer o disciplinamento na cessão de policiais, pois eles estão enfrentando problemas com o TCU — afirmou Dário.
A quarta emenda renumera incisos de dispositivo que trata dos órgãos integrantes da estrutura básica do ministério. O Ministério da Segurança Pública integra as forças policiais dos estados, municípios e do Distrito Federal. A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional e a Força Nacional estão subordinados à nova pasta, que tem a atribuição de planejar e administrar a política penitenciária nacional e coordenar a ouvidoria das polícias federais.
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