Agência Câmara Notícias - 28/05/2018
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou o Projeto de Lei 8295/17, do deputado Heuler Cruvinel (PP-GO), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para proibir formas de intimidação do consumidor de serviços públicos.
A proposta acrescenta ao código, entre as práticas abusivas, o ato de “intimidar o consumidor de serviços públicos, mediante avisos, cartazes ou outro meios” que fazem referência ao artigo 331 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Conforme o texto, esse ato é criminalizado, com pena de detenção, de um a dois anos, ou multa.
“O desacato existe e é, como todas as demais determinações legais, presumidamente de conhecimento de todos”, disse o relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). “A mera reiteração, nos recintos públicos, de que a desobediência aos servidores que estão no estrito exercício de suas funções públicas constitui ilícito penal, nos termos definidos na lei, não deve corresponder, dentro dos critérios de razoabilidade, a uma conduta criminosa.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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