Agência Senado - 29/05/2018
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 822/2018 aprovou nesta terça-feira (29) o relatório do deputado Delegado Edson Moreira (PP-MG). A MP permite que órgãos públicos comprem passagens aéreas com cartão corporativo sem pagar quatro tributos, entre eles, a Cofins.
Além da Cofins, a compra de passagens aéreas por órgãos públicos com cartão corporativo ficará livre do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e da Contribuição para o PIS/Pasep. Essa dispensa vai valer até dezembro de 2022.
O desconto vigorou de agosto de 2014 a dezembro do ano passado e significou economia para os cofres públicos, como destacou o relator da MP.
— O modelo de compra direto de passagens aéreas tem obtido sucesso desde a sua implementação com redução média de preços de 19,38%, significando uma economia de mais de R$ 35 milhões aos cofres públicos, desde agosto de 2014 — afirmou.
A MP também revoga um ponto da Lei 13.594, de 2018, que limitou os benefícios do Recine, em 2018 e 2019, aos valores previstos nas leis orçamentárias dos dois anos. O Recine suspende os impostos federais cobrados na compra de equipamentos de exibição e materiais para construção e reforma de salas de cinema. Só no ano passado, segundo o Ministério da Cultura, o Recine possibilitou a construção ou ampliação de 383 salas de cinema, em 17 estados, o que foi comemorado pelo senador Pedro Chaves (PRB-MS).
— Sou totalmente favorável porque, principalmente nos pequenos municípios, que não têm entretenimento e a população precisa participar, é uma oportunidade de continuar assistindo cinema — disse.
A MP 822/2018 segue agora para a votação nos plenários da Câmara e do Senado.
Da Rádio Senado
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