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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quarta-feira, 30 de maio de 2018

Parada há um ano ação que discute adicional noturno e hora extra para PRF

BSPF     -     29/05/2018



Solidariedade argumenta em ADI que proibição de adicionais desrespeita direitos trabalhistas

Está parada há um ano no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que discute se uma lei federal pode proibir o pagamento de adicional noturno e de hora extra para policiais rodoviários federais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.404, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, foi proposta pelo Solidariedade (SD) a fim de discutir a constitucionalidade de alguns dispositivos da lei nº 11.358/2006.


A inatividade do processo foi identificada pelo robô Rui, ferramenta criada pelo JOTA para monitorar os principais processos em tramitação no STF. O robô soa um alerta automático via Twitter quando estes processos fizerem aniversário ou completarem períodos específicos sem movimentação. É possível ver outras ações paradas no perfil @ruibarbot.


Na petição inicial, o Solidariedade argumenta que a proibição de adicional noturno e de horas extras desrespeita os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição aos servidores públicos. O partido protocolou a ADI em outubro de 2015 e a ação foi distribuída para o gabinete de Barroso em novembro daquele ano.


O último andamento registrado no processo é a juntada de uma petição para subestabelecimento de advogados, em 29 de maio do ano passado, há exatamente um ano.


A emenda constitucional nº 19/1998 estabeleceu que, assim como políticos eleitos, os servidores da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Ferroviária Federal (PRF) são remunerados por subsídio, modelo que foi regulamentado pela lei nº 11.358/2006.


No caso da PRF, a lei prevê que os policiais receberão o vencimento básico acrescido de gratificações como de atividade, por operações especiais, de desgaste físico e mental e de atividade de risco, além de vantagem pecuniária individual e outros valores.


Porém, a lei impede o pagamento aos policiais rodoviários federais de quaisquer adicionais além da gratificação natalina, de férias e do abono de permanência. Diante disso, o Solidariedade afirma que o regime de subsídios referente aos servidores públicos não poderia violar os direitos trabalhistas garantidos pela Constituição, e deveria ser aplicado diferentemente do modelo que vale para mandatos eletivos.


Pediram para ingressar no processo como amici curiae a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Associação dos Policiais Rodoviários Federais (APRF), a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (Fenaprf), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), o Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina.


Por Jamile Racanicci


Fonte: Jota

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