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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 18 de julho de 2018

Legislativo e Judiciário pressionam por reajuste

Correio Braziliense    -     17/07/2018


As negociações para um possível aumento do salário de deputados e senadores criou mal-estar dentro do Congresso. Enquanto há uma pressão dentro da Câmara para que o teto constitucional do funcionalismo seja revisto para R$ 38 mil, não há fonte de receita capaz de garantir o benefício. A ideia é que, até o fim do ano, os parlamentares se mobilizem após as eleições para que o reajuste seja concedido na próxima legislatura. No entanto, assessores do presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), dizem que tudo não passa de especulação, já que não há fonte de receita capaz de custear a medida.


Conforme o Correio antecipou na semana passada, o movimento não ocorre apenas no Legislativo. O Judiciário também tem se movimentado, nos bastidores, para que haja aumento do salário dos magistrados. A alta seria de 12%, ou seja, o teto constitucional passaria dos atuais R$ 33,9 mil para R$ 38 mil.


Peso


Os efeitos da medida, no entanto, iriam muito além do peso maior que acarretariam no orçamento dos dois Poderes. “Haveria um reflexo grande em muitos salários que são vinculados ao teto constitucional do funcionalismo. Se aumenta o teto do Supremo, há efeitos inclusive nos estados e municípios”, explicou uma fonte. Deputados estaduais e vereadores também poderiam reivindicar aumento nos seus vencimentos, já que a remuneração na área federal afeta diretamente as demais esferas de governo.


Manobra


Segundo o professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB) Newton Marques, a ideia de incorporar o auxílio-moradia ao salário dosmagistrados é uma manobra para preservar o privilégio. “Como o salário é irredutível, essa pode ser uma jogada dos deputados para garantir o benefício de R$ 4,2 mil. Eles temem que o benefício possa acabar, uma vez que a necessidade dele vem sendo questionada na sociedade”, avaliou.


“O governo tem tomado medidas para equilibrar as contas, recorrendo ao teto dos gastos, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, ou à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para diminuir despesas em todas as áreas. Prova disso é que está pensando em não conceder reajustes salariais para o funcionalismo público no próximo ano. Neste ano, o deficit das contas públicas deve chegar a R$ 159 bilhões, o que já é um número muito alto. Então, soa contraditório dar reajuste a deputados e senadores neste momento”, analisou Marques.


Questionado, o especialista descartou a possibilidade de remanejamento de verbas dentro do orçamento da Câmara ou do Senado com o objetivo de pagar aumento de salários. “Não é tão fácil remanejar o dinheiro lá. As pessoas acham que há essa facilidade de deslocamento de dinheiro público, mas tudo que tem ter legislação. É uma questão legal, tem que passar por isso”, explicou.

Banco de Talentos para realocação de servidores já está disponível


Agência Brasil     -     17/07/2018

O aplicativo do Banco de Talentos, plataforma digital do Governo Federal para registro do currículo dos servidores, já está disponível no serviço Google Play, mas por enquanto apenas para cadastro de informações. Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, “em breve” será lançada a versão do aplicativo na App Store da Apple e, ainda neste ano, as funcionalidades para seleção de servidores ficarão disponíveis.


No início deste mês, o ministério publicou a Portaria nº 193, com o objetivo de facilitar a realocação de servidores e empregados públicos entre órgãos federais. A medida alcança funcionários civis que atuam no Poder Executivo e empresas públicas controladas pelo governo federal. Agora cabe ao próprio ministério o poder de gerenciar e autorizar ou não todos os processos de transferência de funcionários.


O Banco de Talentos tem o objetivo de facilitar essa movimentação, com inserção de informações profissionais pelos servidores. Essas informações podem ser usadas no processo de movimentação de pessoal entre órgãos e estatais. Esse banco ficará disponível para consulta pelos próprios órgãos interessados em determinado tipo de perfil funcional.


Na versão atual do Banco de Talentos, o servidor poderá incluir seus dados pessoais, formação, atuação profissional, talentos e uma carta de apresentação. Segundo o ministério, uma funcionalidade de pesquisa será incluída na próxima atualização do aplicativo, que está prevista ainda para 2018. Assim, será possível encontrar currículos e selecionar perfis a partir do Sigepe Banco de Talentos.


No aplicativo, não há a opção de excluir o currículo. Segundo o ministério, futuramente, o servidor e sua chefia poderão optar por permitir a utilização das informações apenas para proporcionar oportunidades de desenvolvimento, sem acesso livre aos dados por outros órgãos.


Na atual versão de lançamento do aplicativo, o servidor público federal ativo ou aposentado terá acesso apenas ao seu próprio currículo. Nas próximas versões, o acesso às informações constantes dos currículos poderá ou não ser liberado para os demais servidores públicos federais, ativos ou aposentados, a depender do interesse do próprio servidor e de sua chefia.


Ao baixar o aplicativo e fazer login, caso o servidor tenha currículo hospedado na plataforma Lattes, algumas informações serão preenchidas automaticamente no Banco de Talentos. As informações poderão ser ajustadas. As duas plataformas são integradas, com atualização automática quando uma delas é modificada.


O acesso ao Banco de Talentos é por meio da senha Sistema de Gestão de Acesso do Ministério do Planejamento (Sigac) ou de biometria para os dispositivos móveis cadastrados com a funcionalidade.


Segundo o ministério, o objetivo do Banco de Talentos é “tornar mais transparente os processos internos de seleção de servidores para funções e cargos comissionados e permitir uma visão integrada da força de trabalho do governo federal”. “Além disso, os órgãos e entidades poderão utilizar as informações divulgadas no Banco de Talentos para identificar e promover ações de desenvolvimento e qualificação do serviço público. A ferramenta está disponível para todos os servidores públicos federais”, disse o órgão, em nota.


O ministério informou ainda que nenhum servidor mudará de órgão “à revelia”. “Pelo contrário, este órgão central de gestão de pessoas concentra seu foco na eficácia dos processos de recrutamento e seleção, considerando todas as partes interessadas (demandante, servidor e unidade cedente)”, disse.


No site do ministério, é possível conferir perguntas e respostas sobre o Banco de Talentos e a portaria de movimentação de servidores.


Gestão centralizada de inativos


A facilidade para realocar serrvidores vai permitir ao ministério centralizar operações de concessões e pagamentos de benefícios de aposentadorias e pensões. Existem atualmente 400.067 aposentados e 240.445 pensionistas. “O projeto prevê a reorganização dos processos a partir de ações de padronização e informatização. Com isso, vamos especializar os servidores, resultando, no futuro, na redução da quantidade necessária de pessoas para atuar no setor. Além disso, a centralização vai permitir um planejamento melhor do orçamento”, diz o ministério.


Atualmente são 21 mil funcionários, em mais de 200 órgãos, para cuidar de ativos e inativos. Com a gestão centralizada dos inativos, o ministério estima redução nas áreas de gestão de pessoas em 50%, com a consequente realocação dos servidores.

Como enfrentar a forte corporação dos servidores públicos


BSPF     -     17/07/2018

Por simples alteração de leis e normas gerais, será possível reduzir gastos da folha e aumentar a eficiência do setor público


A corporação do funcionalismo público é muito poderosa. Na feitura da Constituição de 1988, reservou inúmeros privilégios para seus felizes membros. Suas vitórias continuam, como se viu agora nas discussões da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece regras para a elaboração do Orçamento da União.


O relator da proposta, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC, propôs que não houvesse reajuste dos salários dos servidores federais em 2019. Era uma medida sensata diante das dificuldades fiscais do país. Foi o que bastou para que a corporação se mobilizasse.


O próprio líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RO), propôs excluir a ideia. Em seguida, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, lembrou formalmente ao Congresso que os servidores têm, a seu ver, direito a reajuste anual pela Constituição.


Com todo o respeito, a ministra agiu em causa própria. A remuneração dos membros do STF poderia ser alcançada pela medida. Não me atrevo a discutir questões constitucionais com a presidente do Supremo, mas lembro que no primeiro mandato do presidente FHC a União ficou anos sem reajustar os salários do funcionalismo.


O próximo governo precisará de uma boa estratégia para lidar com esse problema, pois não contará com os efeitos de uma reforma da Previdência, ainda que consiga aprová-la no início do mandato. Será muito difícil, assim, cumprir o teto de gastos federais estabelecido pela emenda constitucional 95/2017.


Felizmente, tem gente boa estudando o assunto. A economista Ana Carla Abrão Costa, sócia da consultoria Oliver Wiman, examinou seis entes subnacionais, mostrando que mudanças em leis e normas gerais sobre despesas de pessoal podem reduzir em até um terço o gasto com a folha em um período de quatro anos (jornal Valor, 9/7/2018).


Ana Carla afirma que é possível reduzir a folha e aumentar a eficiência do serviço público. Em apenas um dos entes analisados, ela encontrou 24 medidas que podem gerar tais efeitos positivos. Entre essas medidas está a revisão das normas para promoção de funcionários. Hoje, todos ganham a nota máxima, o que, além de não ter qualquer lógica, desestimula os que efetivamente se esforçam por bem servir a sociedade.


Deve ser enorme o rol de benefícios que a corporação incorporou ao longo dos anos, pois costuma contar com o beneplácito de parlamentares para seus pleitos. Ana Carla cita a incrível promoção post mortem, que permite aos herdeiros de funcionários falecidos contarem com aumentos reais de salários mesmo quando eles partiram para outro mundo.


Não faltarão propostas como essa para enfrentar a corporação. Será apenas uma questão de vontade política e de articulação com o Congresso por parte do próximo presidente.


Isso certamente incluirá o congelamento dos salários, o que pode ser feito mesmo que a LDO não tenha incluído a medida.


Por Maílson da Nóbrega


Fonte: Veja

A importância de investir em capital humano no serviço público


Jornal do Brasil     -     17/07/2018

Recentemente li um artigo de Eric Garton, escritor e consultor americano, na "Harvard Business Review", no qual ele refletia sobre os motivos pelos quais as grandes empresas deveriam dar ao capital humano a mesma atenção que dedicavam ao capital financeiro.

Segundo o autor, esse era o segredo das empresas de maior sucesso do mundo (por exemplo, Google, Facebook, Nike etc.). As maiores empresas privadas do Brasil também já se deram conta de que as pessoas são o ativo mais valioso que elas têm. Não é à toa que se chama de capital humano, e este capital realmente merece ser bem cuidado. E como é valioso! Os números não mentem: as pessoas são o recurso mais escasso nas grandes empresas.


Apenas 15% da força de trabalho é formado por pessoas que fazem a diferença para o negócio. Ou seja, em uma empresa com 100 pessoas, em média 15 são as que realmente têm um desempenho incrível. Encontrar, desenvolver e reter esses talentos é um desafio e requer atenção. No setor privado isso é prioridade e, por isso, algumas frases são repetidas tantas vezes que até já viraram pressupostos: "gente boa atrai mais gente boa" ou "é melhor ter um time excelente e uma estratégia mediana do que o contrário". Mas por qual motivo o capital humano ainda não se tornou uma prioridade para os governos? Não existe serviço que dependa mais de capital humano do que o serviço público. 


Ainda assim, os Recursos Humanos, na maior parte das vezes, ficam em segundo plano para os governos. Há uma imensa oportunidade de ganho na qualidade dos serviços públicos a partir de uma mudança no tratamento conferido aos servidores públicos. Os famosos departamentos de RH público (muitas vezes chamados de Departamento de Pessoal ou DP), em geral, não fazem muito mais do que processar a folha de pagamento e conferir o ponto dos servidores. Tais setores deveriam estar fazendo muito mais; deveriam ser verdadeiros catalizadores do potencial das pessoas no serviço público, trabalhando para capacitar e monitorar o desempenho de servidores e reconhecer/ premiar aqueles que se destacam.


Existe conhecimento técnico suficiente sobre o assunto e bons exemplos a serem seguidos. A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, de forma pioneira, realizou neste ano uma pesquisa de clima institucional para descobrir quais são os pontos fortes e os pontos a melhorar com relação à motivação e ao ambiente de trabalho, prática muito comum na iniciativa privada. Os resultados dessa pesquisa geram insumos valiosos para direcionar os trabalhos do RH público. Mas infelizmente esse tipo de iniciativa ainda é exceção.

Falta vontade política. E a vontade só existirá quando a sociedade cobrar ações concretas de seus governantes. As pessoas pedem mais segurança, melhor educação e um sistema de saúde melhor, mas deveriam cobrar com o mesmo afinco uma gestão de gente melhor no serviço público.


Afinal, somente teremos mais segurança, melhor educação e saúde quando tivermos mais gente boa, motivada e bem gerida no serviço público. Como diria Andrew Groove, famoso CEO da Intel, existem duas formas básicas de se melhorar o desempenho de uma empresa (extensível aos governos): capacitando os funcionários e/ou aumentando a sua motivação. Devemos fazer os dois. "A Prefeitura de SP realizou neste ano uma pesquisa de clima institucional para descobrir os pontos fortes e os pontos a melhorar com relação à motivação e ao ambiente de trabalho".


Por Eloy Oliveira


Eloy Oliveira é Mestre em Administração Pública pela Universidade de Columbia e bacharel em Direito pela UFMG

terça-feira, 17 de julho de 2018

Servidor precisa decidir se vai aderir aos novos planos de previdência privada


Jornal de Brasilia     -     17/07/2018

Especialistas indicam que o melhor seria a prorrogação do prazo, que acaba dia 27 deste mês.


Faltam apenas 10 dias para que os servidores públicos federais decidam se vão ou não migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para a previdência complementar. A medida vale somente para aqueles que ingressaram na esfera federal antes de 2013. Diante de um cenário de incertezas – em que a Reforma da Previdência ainda não foi votada no Congresso Nacional – especialistas indicam que o melhor seria a prorrogação do prazo, que acaba dia 27 deste mês.


No País, pelo menos 61,5 mil servidores migraram e aderiram a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal. A mudança é instituída pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que fixou o limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União de acordo com o teto estabelecido para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – R$5.645,80. A adesão a uma previdência – facultativa e irrevogável – viria, então, a complementar o benefício de servidores públicos.


A mesma lei determinou também quais seriam as entidades que vão gerir e executar as aposentadorias. Sendo assim, foram criadas as Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). As duas primeiras se uniram em uma única fundação.


De acordo com a advogada Thais Riedel, especialista em Previdência e vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, a mudança para o regime complementar não significa adesão ao Funpresp. “O servidor vai contribuir até o teto do INSS e, se quiser receber mais do que isso, deve aderir a uma previdência complementar”, explica.


O trabalhador que se associar ao fundo de pensão como participante ativo terá direito a uma cota de mesmo percentual da União que se limita a 8,5% sobre o salário de participação – que é a diferença entre o teto do INSS e a remuneração recebida pelo servidor. A cada R$1,00 depositado pelo participante, o Governo Federal também contribuirá com R$1,00 – dobrando o valor da aposentadoria.


Para cada escolha, há uma renúncia. Não seria diferente com as aposentadorias. Segundo Thais, além do custo adicional com a contribuição complementar, o trabalhador terá que abrir mão das regras antigas. “São melhores e mais vantajosas”, resume.


Por outro lado, eles terão direito a um benefício especial. “É uma conta feita a partir de cálculos do tempo de contribuição do Regime Próprio. Então, no final, ele terá o teto do INSS, mais o benefício especial e ainda pode aderir ao Funpresp, que tem a cota da União”, afirma Thais.


Ainda é preciso levar em conta que a aposentadoria pública – INSS -, mesmo que deficitária, tem de cumprir o que está previsto em lei. “Então, há uma garantia do valor”, levanta. Enquanto a previdência privada segue a lógica de capitalização. “O que contribuiu será aplicado ao mercado financeiro, que tem seus riscos. O medo é que haja um cumprimento da renda futura com ausência do rigor técnico necessário. O valor do benefício do Funpresp será sempre variável, há uma incerteza de quanto vai render”, rebate.


Dúvida pode levar a uma prorrogação


O valor que será pago ao Funpresp virará um patrimônio. Ou seja, pode se tornar até uma herança. O servidor terá direito também a fazer portabilidade, resgate do valor contribuído ou, caso saia do serviço público, pode continuar no fundo como auto-patrocínio – em que ele pagará o seu percentual e mais o da União, mas fica no jogo.


Para o advogado Diego Monteiro Cherulli, vice-presidente da Comissão de Seguridade da OAB-DF, não é possível apontar para quais servidores é mais vantajosa a migração. “Toda realidade previdenciária depende da realidade de cada um. Cada caso é um caso”, afirma. Um dos maiores problemas, diz, é a falta de informação para os servidores. “Não foi regulamentado como será feito o cálculo dos benefícios. Cada órgão está emitindo um parecer. Como calcular?”, questiona.


Ainda não votada no Congresso, a Reforma da Previdência poderá impactar as novas e antigas regras da pensão dos servidores públicos. Para Thais Riedel, o ideal seria que o governo adiasse o prazo. “É um cenário cruel para escolher o que fazer. Os servidores têm medo das mudanças e medo da volatilidade do mercado financeiro. O ideal era que o governo prolongasse o prazo para que possam ter clareza dos cenários vindouros para tomar a decisão, porque ela é irretratável e irrevogável. Depois não se consegue migrar. E, se migrar, não consegue voltar”, alerta a advogada.


Alternativas


Quando o ingresso deve valer a pena


Servidor que ingressou na União após 2013


Os benefícios são bastante claros porque, aderindo à Funpresp (que é sempre facultativa), passa a haver a complementação da aposentadoria para além do valor-teto do INSS (R$ 5.645,80) que é o máximo que este servidor vai ter de aposentadoria pública.


O servidor passa a contribuir mensalmente com um percentual sobre o valor bruto dos seus vencimentos que ultrapassa esse teto do INSS e recebe o mesmo valor (contrapartida) de contribuição da União, que são depositados ambos em sua conta privada para formar o fundo que complementará o benefício no futuro. Paga, mas recebe.


De quebra, poderá deduzir em sua declaração completa de IRPF do ano seguinte o valor total de suas contribuições à Funpresp no ano.


Por Raphaella Sconetto

segunda-feira, 16 de julho de 2018

Ação sobre cassação de aposentadoria de servidores volta ao Supremo


BSPF     -     16/07/2018


Há precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.673) que admite maior flexibilidade no reconhecimento do requisito da pertinência temática para a legitimidade de ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental.


Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes reconsiderou sua decisão que havia julgado extinta ação que questiona legislação sobre cassação de aposentadoria de servidores públicos por falta vínculo direto entre o objeto social das requerentes e a norma contestada.


A ADPF foi ajuizada pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).


As entidades afirmam que os artigos 127 (inciso IV) e 134 do Estatuto dos Servidores Civis da União (Lei 8.112/1990) não foram recepcionados pelas Emendas Constitucionais 3/1993, 20/1998 e 41/2003, e se tornaram incompatíveis com o regime contributivo e solidário da previdência dos servidores públicos.


Na decisão que extinguiu a ação, Moraes havia acatado preliminar do Procurador-Geral da República de ilegitimidade ativa das autoras por considerar ausente a pertinência temática entre a norma questiona e as finalidades institucionais das agravantes.


Em agravo regimental contra a decisão monocrática do ministro, as associações voltaram a afirmar que há pertinência temática entre o objeto da ADPF e seus objetos sociais, uma vez que os dispositivos questionados têm sido regularmente aplicados pelos tribunais aos membros da magistratura.


Para reconsiderar seu entendimento, o ministro citou precedente no qual a corte flexibilizou os requisitos de pertinência temática para ações de controle abstrato de constitucionalidade. Na ADI 4.673, Alexandre de Moraes foi relator, mas seu posicionamento — semelhante ao adotado nesta ação dos magistrados — não foi acolhido pelos demais membros da corte.


“Em homenagem ao princípio da colegialidade, considerando o quanto sedimentado no referido precedente, reconsidero a decisão agravada, para reconhecer a legitimidade das autoras”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Fonte: Consultor Jurídico

Em janeiro, 253 mil servidores do Executivo terão reajuste


Valor Econômico     -     16/07/2018


Em 1º de janeiro de 2019, 253 mil servidores ativos e inativos do Poder Executivo federal terão direito a reajuste salarial, em percentuais diferenciados, informou o Ministério do Planejamento ao Valor. Os servidores do Poder Judiciário também terão direito a aumento, mas o ministério informou que não dispõe de dados detalhados sobre as categorias que serão beneficiadas. O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, no entanto, havia informado que pretendia propor ao presidente Michel Temer a edição de uma medida provisória adiando os reajustes programados para janeiro. 


Colnago está em férias e não foi possível confirmar se ele ainda insistirá nessa proposta. Os aumentos para os servidores do Executivo foram definidos pelas leis 13.327/16, 13.371/16 e 13.464/17, que estabelecem escalonamento em percentuais diferenciados, nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019. Os percentuais de reajuste sobre os salários variam de 4,5% a 6,31%. Em 2018, aumentos concedidos a servidores custaram R$ 4,4 bilhões aos cofres públicos. O Ministério do Planejamento informou que ainda não fez a projeção do impacto desse gasto para o ano que vem. Mas os técnicos da área acreditam que a despesa com os reajustes será semelhante à deste ano.



As categorias de servidores civis ativos e inativos beneficiadas com aumentos escalonados foram: médicos peritos do INSS, auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal, auditores-fiscais do Trabalho, analistas e especialistas em Infraestrutura, analistas técnicos de Políticas Sociais, peritos federais agrários, servidores do Dnit, servidores da Polícia Rodoviária Federal e servidores da Polícia Federal. Foram contemplados ainda funcionários da carreira jurídica e da carreira de finanças e controle, servidores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Susep, analistas e técnicos do Banco Central, funcionários da carreira do ciclo de gestão e da carreira de Diplomacia, servidores da Polícia Civil dos ex-Territórios e servidores da Suframa.


Por Ribamar Oliveira

Reajuste de militares em 2019 está garantido, independentemente de equipe econômica


BSPF     -     15/07/2018


A despeito da proposta da equipe econômica de incluir, no Orçamento de 2019, o adiamento para 2020 dos aumentos dos servidores públicos, os militares ficarão de fora da medida e terão os soldos reajustados. Fontes do Palácio do Planalto garantem que o presidente Michel Temer assumiu compromisso com a caserna e não vai voltar atrás. Os militares têm tido papel importante no atual governo.


Na avaliação do Planalto, os militares têm condições diferenciadas de trabalho e isso deve ser levado em conta na hora de se definir a política salarial da categoria. Tanto o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, quanto o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, dizem a proposta de adiamento dos reajustes de salários valerá para os militares. Assessores de Temer garantem que o aumento dos soldos em 2019 está garantido.


Pelo acerto feito com o governo, ratificado pelo Congresso, os militares vão receber aumento médio de 27,9% em quatro parcelas. A primeira foi paga em agosto de 2016, a segunda, em janeiro de 2017, e a terceira, em janeiro deste ano. A próxima parcela está prevista para ser paga em janeiro de 2019. Somente no ano que vem, esse reajuste custará quase R$ 5 bilhões.


Quando fechou a correção dos soldos, o governo optou por dar aumentos diferenciados aos militares, dependendo do posto ou da graduação. Os reajustes variam entre 24% e 48% Na Aeronáutica, no Exército e na Marinha, a visão é de que o governo não rasgará o acordo firmado com as Forças. Há, inclusive, uma movimentação para tentar bloquear qualquer proposta de adiamento dos reajustes. “O governo não vai brincar com isso”, diz um representante de uma das Forças.


Fonte: Blog do Vicente

Servidores dos Correios vão pagar a conta por novo rombo no Postalis


Metrópoles     -     15/07/2018


Fundo de pensão reduziu 45% do patrimônio em um dos seus planos. Funcionários ativos e inativos terão perda de renda para pagar o prejuízo


O Instituto de Previdência Complementar (Postalis), fundo de pensão dos Correios, registrou uma redução de 45% no patrimônio do Plano de Benefício Definido, conhecido como BD. Os servidores e aposentados da empresa pública são penalizados desde 2014 devido à má gestão e interferência política. Agora, devem sofrer nova redução na renda.


Atualmente sob intervenção, o Postalis teve desvalorização dos papéis. A diferença entre os recursos garantidores do plano e a soma dos compromissos com os participantes é de R$ 12 bilhões. Essa conta é de Angelo Saraiva Donga, ex-presidente do Conselho Fiscal do Postalis, presente na última reunião, dia 20 de junho, entre o interventor e as entidades representativas dos funcionários.


Nesta modalidade de previdência, os servidores ativos e inativos, assim com a empresa pública, contribuem para receber benefícios já programados, mas com riscos. Por esse motivo, podem resultar no aumento do valor pago tanto pelos Correios quanto pelos servidores vinculados a esse tipo de garantia futura nas aposentadorias.


“A reprecificação dos investimentos fez com que o patrimônio do plano, que estava artificialmente contabilizado em R$ 5,3 bilhões, passasse a valer R$ 2,8 bilhões”, diz Donga. Essa redução motivou a reprovação das contas pelos conselhos do fundo.


Segundo Donga, além dos R$ 6 bilhões cobertos pelos participantes e pelos Correios, outros R$ 6 bilhões precisarão ser “equacionados”. Com isso, o percentual do desconto sobre os benefícios dos ativos e aposentados eleva-se para algo próximo do dobro (40%). “Isso é algo extremamente grave”, avalia o ex-conselheiro. “Existem fatores de ordem atuarial também, como aumento da expectativa de vida, e uma dívida que os Correios deixaram de pagar, mas a ingerência política é de longe a principal causa”, completa.


Nesta terça-feira (17/7), a Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap) fará uma manifestação a partir das 11h30 em frente ao edifício-sede da estatal em Brasília. Os funcionários vão pedir providências sobre o rombo no Postalis.


Intervenção ampliada


No começo de abril, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ampliou por mais seis meses a intervenção no fundo de pensão dos funcionários dos Correios, decretada em outubro de 2017. O Postalis foi afetado por episódios de fraude e má gestão nos últimos tempos. Em abril do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) bloqueou os bens de cinco ex-diretores do do fundo, depois de uma auditoria que detectou prejuízos de R$ 1 bilhão em sete negócios da entidade.


O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) emitiu um parecer, em janeiro deste ano, contra o fim do controle da Previc sobre o instituto de previdência. O ato do MPF-SP foi registrado contra a proposta, feita pela Associação de Profissionais dos Correios (Adcap) em uma das ações contra o Postalis, de encerrar a tutela do órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.


Para os procuradores federais, devido à má gestão, os 130 mil trabalhadores “que contribuem para o fundo terão de pagar uma contribuição extraordinária ao longo de 15 anos”. De acordo com o MPF-SP, há várias ações judiciais, inclusive criminais, sobre os problemas no fundo, que ensejaram o decreto de intervenção.


Procurado pela reportagem, o Postalis afirmou que não se pronunciará sobre a situação financeira dos seus planos “até a publicação do Relatório Anual de Atividades 2017, que deverá ocorrer nos primeiros dias de agosto”.


Por Lúcio Lambranho

Servidores dos Correios vão pagar a conta por novo rombo no Postalis


Metrópoles     -     15/07/2018


Fundo de pensão reduziu 45% do patrimônio em um dos seus planos. Funcionários ativos e inativos terão perda de renda para pagar o prejuízo


O Instituto de Previdência Complementar (Postalis), fundo de pensão dos Correios, registrou uma redução de 45% no patrimônio do Plano de Benefício Definido, conhecido como BD. Os servidores e aposentados da empresa pública são penalizados desde 2014 devido à má gestão e interferência política. Agora, devem sofrer nova redução na renda.


Atualmente sob intervenção, o Postalis teve desvalorização dos papéis. A diferença entre os recursos garantidores do plano e a soma dos compromissos com os participantes é de R$ 12 bilhões. Essa conta é de Angelo Saraiva Donga, ex-presidente do Conselho Fiscal do Postalis, presente na última reunião, dia 20 de junho, entre o interventor e as entidades representativas dos funcionários.


Nesta modalidade de previdência, os servidores ativos e inativos, assim com a empresa pública, contribuem para receber benefícios já programados, mas com riscos. Por esse motivo, podem resultar no aumento do valor pago tanto pelos Correios quanto pelos servidores vinculados a esse tipo de garantia futura nas aposentadorias.


“A reprecificação dos investimentos fez com que o patrimônio do plano, que estava artificialmente contabilizado em R$ 5,3 bilhões, passasse a valer R$ 2,8 bilhões”, diz Donga. Essa redução motivou a reprovação das contas pelos conselhos do fundo.


Segundo Donga, além dos R$ 6 bilhões cobertos pelos participantes e pelos Correios, outros R$ 6 bilhões precisarão ser “equacionados”. Com isso, o percentual do desconto sobre os benefícios dos ativos e aposentados eleva-se para algo próximo do dobro (40%). “Isso é algo extremamente grave”, avalia o ex-conselheiro. “Existem fatores de ordem atuarial também, como aumento da expectativa de vida, e uma dívida que os Correios deixaram de pagar, mas a ingerência política é de longe a principal causa”, completa.


Nesta terça-feira (17/7), a Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap) fará uma manifestação a partir das 11h30 em frente ao edifício-sede da estatal em Brasília. Os funcionários vão pedir providências sobre o rombo no Postalis.


Intervenção ampliada


No começo de abril, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ampliou por mais seis meses a intervenção no fundo de pensão dos funcionários dos Correios, decretada em outubro de 2017. O Postalis foi afetado por episódios de fraude e má gestão nos últimos tempos. Em abril do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) bloqueou os bens de cinco ex-diretores do do fundo, depois de uma auditoria que detectou prejuízos de R$ 1 bilhão em sete negócios da entidade.


O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) emitiu um parecer, em janeiro deste ano, contra o fim do controle da Previc sobre o instituto de previdência. O ato do MPF-SP foi registrado contra a proposta, feita pela Associação de Profissionais dos Correios (Adcap) em uma das ações contra o Postalis, de encerrar a tutela do órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.


Para os procuradores federais, devido à má gestão, os 130 mil trabalhadores “que contribuem para o fundo terão de pagar uma contribuição extraordinária ao longo de 15 anos”. De acordo com o MPF-SP, há várias ações judiciais, inclusive criminais, sobre os problemas no fundo, que ensejaram o decreto de intervenção.


Procurado pela reportagem, o Postalis afirmou que não se pronunciará sobre a situação financeira dos seus planos “até a publicação do Relatório Anual de Atividades 2017, que deverá ocorrer nos primeiros dias de agosto”.


Por Lúcio Lambranho

Em nota técnica à LDO, STF reforçou direito dos servidores à reposição salarial anual


BSPF     -     15/07/2018


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, reforçou, em nota técnica enviada ao Congresso Nacional, no dia 10 de julho, seu posicionamento a favor da concessão da reposição geral anual dos salários dos servidores públicos. A avaliação da ministra surgiu em meio a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que foi votada na última quarta-feira, dia 11. 


Cármen Lúcia pediu uma nova avaliação de temas aprovados pela Comissão de Orçamento do Congresso e que seguiram para debate no plenário do Congresso. Entre as propostas, além da vedação a revisão geral anual dos vencimentos, Cármen Lúcia questionou a redução linear em 10% das despesas de custeio, a execução provisória do Orçamento e a vedação à criação de cargos e a concessão de aumentos.


O texto aprovado pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional apontou a vedação para a concessão da revisão geral anual, assim como o impedimento sobre a criação de cargos e a negociação de reajustes junto ao funcionalismo. Diante do indicativo, o Supremo se posicionou contrário aos termos. No caso da revisão anual, Carmén Lúcia foi enfática: "O direito à revisão geral anual é direito constitucional do servidor público, expressamente previsto no art. 37, inc. X, da Constituição da República, não sendo possível sua supressão por lei ordinária".



Quanto a abertura de vagas no serviço público federal e a concessão de reajustes, o Supremo lembrou que não é possível liminar as ações de toda a administração:


"O relatório final apresentado destoa das regras estabelecidas pela Constituição da República para a redução de despesas, impondo a todos os órgãos da Administração Pública Federal medidas sancionatórias previstas apenas para órgãos que não conseguirem alcançar os objetivos constitucionais".


Os pontos questionados pela presidente do Supremo foram debatidos pelo plenário do Congresso. Deputados e senadores acordaram pela retirada dos pontos presentes no relatório aprovado pela Comissão de Orçamento.


Fonte: Jornal Extra

O direito de greve do servidor público parametrizado pelo Supremo


Consultor Jurídico     -     15/07/2018

O direito de greve do servidor público, conforme contemplado no artigo 37, inciso VII, da Constituição da República, exige a edição de ato normativo que integre sua eficácia. No entanto, até o momento, não se verifica atuação legislativa que dê concreção ao comando positivado no texto constitucional. Diante da mora legislativa contumaz, o Supremo Tribunal Federal consolidou, nos mandados de injunção 670, 708 e 712, entendimento no sentido de ser aplicável a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) aos servidores.


Contudo, a aplicação da legislação trabalhista não se dá nos seus exatos termos, mas com adaptações predeterminadas pelo Supremo. Nas palavras do ministro Eros Grau: “Não se aplica ao direito de greve dos servidores públicos, repito-o, exclusivamente, e em sua plena redação, a Lei 7.783/89, devendo o Supremo Tribunal Federal dar os parâmetros de seu exercício. Esses parâmetros hão de ser definidos por esta Corte de modo abstrato e geral”.


Em virtude desses e de outros fatores, o STF assumiu um papel de extremo relevo na parametrização do direito de greve do servidor. Assim, de acordo com a corte, alguns critérios devem ser observados para que haja a legalidade do movimento paradista, especialmente a necessidade de o movimento grevista cientificar a administração com antecedência mínima de 72 horas da paralisação, mediante comunicação formal; e a observância de que a paralisação deverá ser parcial, assegurando o funcionamento dos serviços essenciais em cota mínima, ou seja, garantir a regular continuidade da prestação do serviço público.


Portanto, nos termos definidos pelo Supremo Tribunal Federal, a greve dos servidores deve atender ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Por esse motivo, a paralisação dos serviços, quaisquer que sejam, pode ser apenas parcial. Não pode haver greve total no serviço público. Logo, a regularidade na prestação de serviços deve ser mantida, atentando-se especialmente para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, sob pena de que se configure o abuso de direito.


Outra questão pacificada pelo Supremo refere-se ao desconto na remuneração de servidores públicos decorrente da adesão ao movimento grevista. Em face dos inúmeros questionamentos sobre o assunto, o STF reconheceu a repercussão geral do tema no Recurso Extraordinário 693.456 e, em novembro de 2017, fixou a tese nos seguintes termos: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.


Essa tese foi recentemente referendada pela ministra Cármn Lúcia ao suspender os efeitos de decisões do Superior Tribunal de Justiça que proibiam a União de descontar os dias não trabalhados nos salários de auditores fiscais da Receita Federal que aderiram à greve da categoria. Em exame preliminar do pedido, a ministra resgatou a tese acima mencionada, ressaltando que “a aplicação do art. 7º da Lei nº 7.783/89 — determinada por esta Corte —, que estabelece que a ‘participação em greve suspende o contrato de trabalho’, induz ao entendimento de que, em princípio, a deflagração de greve corresponde à suspensão do contrato de trabalho. Isso porque, na suspensão não há falar em prestação de serviços, tampouco no pagamento de sua contraprestação. Desse modo, os servidores que aderem ao movimento grevista não fazem jus ao recebimento das remunerações dos dias paralisados, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação jurídica de trabalho e, por consequência, da atividade pública”. (STA 867 MC, Rel.: Min. Presidente Cármen Lúcia, j. em 28.05.2018.)


No que tange ao regramento infraconstitucional do direito de greve, o Plenário do STF julgou improcedentes, há pouco tempo, duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas em face do Decreto 4.264/1995 do estado da Bahia, o qual “determina providências a serem adotadas, em caso de paralisação de servidores públicos, a título de greve”. O normativo contempla, entre outras regras, a convocação dos grevistas a reassumirem imediatamente o exercício dos respectivos cargos; a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração do fato e aplicação das penalidades cabíveis; o desconto do valor correspondente aos vencimentos e vantagens dos dias de falta ao serviço e a contratação de pessoal, por tempo determinado, configurada a necessidade temporária de excepcional interesse público, gerada pela paralisação do serviço.


A despeito de o acórdão ainda não ter sido publicado, é possível inferir da notícia divulgada no site do Supremo, sob o título “Plenário julga constitucional decreto da BA sobre greve no serviço público”, que a decisão de julgamento das ADIs afastou a alegação de que a norma teria invadido a competência da União para regular o direito de greve, na medida em que o normativo não abordou o direito em si, mas as consequências administrativas dele decorrentes. Com base nisso, votaram pela improcedência das ADIs os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello.


Diversamente, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela procedência parcial dos pedidos, declarando a inconstitucionalidade de dois dispositivos do decreto estadual, os quais preveem, respectivamente, a instauração de processo administrativo disciplinar visando a penalização dos servidores grevistas que não reassumam o cargo e a exoneração imediata dos grevistas que ocupem cargo de provimento temporário e de função gratificada.


Outrossim, o ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência considerando que o normativo é integralmente inconstitucional, pois contraria o artigo 37, inciso VII, da Constituição e limita o exercício do direito de greve, no que foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.


Destarte, ainda que extremamente controverso o resultado do julgamento das ADIs, em razão da clara afronta à concretização do direito fundamental de greve do servidor, decorrente da validação da possibilidade de este responder a um PAD e até mesmo ser exonerado em consequência da adesão ao movimento grevista, fato é que o Supremo admitiu a constitucionalidade do decreto estadual examinado. Diante disso, tratando-se do órgão responsável por parametrizar tal direito, consoante autointitulação, tem-se a autorização necessária para que os entes federativos normatizem a greve dos seus servidores, nos moldes inaugurados pelo estado da Bahia.


Por Camila Cotovicz Ferreira


Camila Cotovicz Ferreira é sócia da Bonini Guedes Advocacia, graduada pelo Centro Universitário Curitiba, pós-graduada em Licitações e Contratos Administrativos pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil e em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar.

Servidor pressiona por aumento em 2019


Correio Braziliense     -     14/07/2018

Entidades que representam mais de 1 milhão de funcionários federais aproveitam proximidade das eleições para convencer parlamentares a incluir previsão de reajustes salariais no Orçamento de 2019. Governo diz que crise fiscal impede mais gastos


Na volta do recesso parlamentar, em 1º de agosto, os servidores públicos federais que não têm previsão de aumento salarial em 2019 prometem começar a pressionar deputados e senadores em busca de apoio para reajustes nos contracheques no próximo ano. Aproveitando a temporada eleitoral, e o fato de que muitos parlamentares são candidatos à reeleição, representantes do funcionalismo querem obter ganhos iguais ou superiores à variação da inflação para cerca de 1,05 milhão de servidores ativos e inativos dos Três Poderes. O governo federal tentará impedir que as despesas de 2019 se ampliem, já que isso pode ferir dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo especialistas.


Este grupo de servidores negociou reajustes de 10,8% entre 2015 e 2016, parcelados até 2017. Outros 300 mil trabalhadores, entretanto, integrantes das carreiras de Estado, acertaram aumentos superiores a 21,3%, divididos até 2019. Diante da diferenciação, o primeiro grupo também tentará ser beneficiado no próximo ano


A equipe econômica, que tentou, sem sucesso, barrar todos os aumentos salariais em 2019, por meio de um dispositivo inserido na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vê o movimento com preocupação. "O primeiro desafio nós já enfrentamos, que foi tirar as barreiras (adotadas pelo governo) da LDO. Agora, nosso segundo desafio é, no retorno do Congresso, criar comissões para conversar com senadores e deputados a fim de garantir os ganhos na Lei Orçamentária Anual (LOA)", afirmou o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva.


"Nós não estamos pedindo algo de outro mundo", justificou Silva. "O servidor público tem que ter, no mínimo, a recomposição da inflação. Por isso, temos muito que reivindicar e dialogar, com base em números e dados. Por ser um ano atípico, de eleições, temos maiores chances de convencer os parlamentares", enfatizou.


Em nota, o Ministério do Planejamento apontou que, até o momento, não há diretriz governamental que autorize a abertura de mesa de negociação salarial ou "outra medida que gere impacto orçamentário em 2019 devido ao cenário de restrição fiscal na economia brasileira". A pasta reforçou que observará as disposições legais contidas na Emenda Constitucional nº 95 para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). A emenda limita o aumento das despesas à variação da inflação no ano anterior. "O teto de gastos, este será cumprido em 2019", enfatizou o ministério.


A expectativa é de que a fatura dos reajustes já acertados para 2019 alcance de R$ 6 bilhões, com a folha de pagamento das carreiras de Estado, e de R$ 5 bilhões com os militares (R$ 11 bilhões ao todo). O governo deve enviar nova proposta ao Congresso para tentar barrar os aumentos. Porém, segundo analistas, será muito difícil que os parlamentares voltem atrás em um ano de eleições.


Apreensão


Para especialistas em contas públicas, a legislação do teto dos gastos está sob risco. O economista Fábio Klein, da Tendência Consultoria, observou que as despesas obrigatórias estão crescendo ano a ano, tirando espaço no orçamento para investimentos necessários à economia. "O teto é uma regra importante, tanto é que vai exigir a busca de alguma solução, em 2019, para que ele não seja quebrado. A restrição fiscal do próximo ano vai se impor de tal modo que vai forçar alguma saída. Isso caberá ao próximo presidente e, por isso, a incertezas em relação ao resultado das urnas causa tanta apreensão", disse.


Newton Marques, professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB), afirmou que não é o momento do funcionalismo exigir aumentos salariais. "Sabemos que negociar reajustes é sempre uma briga política, mas é preciso que sobressaia a responsabilidade fiscal. Se o estado das contas públicas mostrar que é inviável o pagamento no momento, é aquele velho ditado: "Devo, não nego, pago quando puder"", apontou. "Essa é a postura correta a ser adotada."


Por Hamilton Ferrari

Servidores removidos em concurso de remoção anterior garantem o direito de participar de novo processo seletivo


BSPF     -     14/07/2018

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, entendeu legal a participação de dois servidores públicos federais, autores da presente ação, em concurso de remoção promovido pela União. Eles foram desclassificados do certame, por meio da Portaria n. 2/2006, porque já haviam sido removidos nos dois anos anteriores à realização do concurso em questão.


Em suas razões, os servidores alegaram que não haveria prejuízo para a administração, pois o intervalo temporal de dois anos já estaria expirado por ocasião das remoções decorrentes do concurso de remoção que pleiteavam participar. Já a União sustentou a legalidade da restrição à participação dos autores no concurso de remoção em questão.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Wagner Mota Alves, destacou que a Constituição Federal prevê que o concurso de remoção ocorrerá de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. Assim, entendeu a jurisprudência que “a Administração Pública tem o poder discricionário de estabelecer normas e critérios para os processos de remoção dos servidores, conforme sua liberdade e conveniência, não havendo no caso concreto qualquer violação aos princípios da isonomia ou razoabilidade”.


O magistrado ressaltou, porém, que como a situação já se consolidou devido ao tempo decorrido, “reformar a sentença resultaria prejuízo ainda maior para a própria Administração Pública, que teria que reorganizar as lotações, perder os servidores nas localidades atuais, resultando descontinuidade do serviço público, justamente o que a limitação das remoções para somente após dois anos da remoção anterior visa evitar”, finalizou.


Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação afastando a aplicação da Portaria 2/2006.


Processo nº 0028969-35.2006.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Destino indefinido para a terceirização


BSPF     -     13/07/2018


Vista, até pouco tempo, como um modelo revolucionário, capaz de enxugar a estrutura operacional das empresas, reduzindo custos e desburocratizando a administração das empresas, a terceirização de serviços e de mão-de-obra, quando aplicada de forma pouco transparente nas instituições públicas, possui a capacidade de inverter totalmente essa lógica, gerando, ao mesmo tempo, desperdícios e prejuízos incalculáveis aos contribuintes e lucros indecentes aos proprietários dessas subcontratadas.


Expandidas primeiramente nos EUA no pós-guerra, a terceirização só viria se estabelecer como padrão empresarial no Brasil a partir da década de oitenta, com o processo de internacionalização das multinacionais, sendo implantada, de forma paulatina, primeiro nas empresas privadas e posteriormente no setor público, onde encontraria um fabuloso nicho de oportunidades e ganhos estratosféricos.


A discussão sobre a terceirização nos serviços públicos ainda está longe de ser pacificada, dada as oportunidades quase infinitas de lucros que essas prestadoras de serviços encontram na mastodôntica máquina pública. O avanço contínuo da terceirização sobre qualquer tipo de atividade, tanto em empresas privadas, como públicas ou de economia mista, já é uma realidade que vai se configurando desde a aprovação do Projeto de Lei 4.302/98 pelo presidente Temer.


A lei, estabelecendo a possibilidade de empresas contratarem serviços terceirizados em todas as áreas, tem repercussões inclusive sobre o trabalho temporário, incluindo aí também a terceirização para atividades-fim. A falta de transparência em muitas empresas públicas e sua sujeição a políticas e políticos, pouco comprometidos com a ética, têm feito do processo de terceirização ilimitado uma porta aberta para todo o tipo de negócios nebulosos, onde a cada diminuição na proteção trabalhista corresponde a mais ganhos para os proprietários dessas prestadoras de serviços.


A situação vem ganhando tamanha amplitude que já há quem preveja que, num futuro próximo, todos os antigos serviços públicos acabem sendo prestados exclusivamente por empresas terceirizadas, que, ao fim ao cabo, se transformariam numa espécie de um Estado dentro do Estado. Ficções à parte, o fato é que hoje já se assiste a casos em que representantes legais da população com assento no Legislativo, responsáveis diretos pela elaboração de leis, sejam, ao mesmo tempo, proprietários de empresas que prestam serviços terceirizados para o Estado.


No Distrito Federal, um caso emblemático chama a atenção pelos valores milionários envolvidos. Em 2010, o GDF repassou R$ 8,4 milhões à empresa Brasfort, que presta serviços terceirizados ao governo local, de propriedade de Robério Negreiros. Tempos depois de assumir como deputado distrital, a mesma empresa recebeu dos cofres públicos R$ 213,2 milhões, ou um acréscimo de 2.408%. Hoje essa mesma empresa irá cuidar também do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) junto ao DFTrans, empreitada que irá custar aos brasilienses a módica quantia de aproximadamente R$ 11.3 milhões.


Fonte: Blog do Ari Cunha

Mais de um milhão de servidores federais podem pleitear reajustes, diz Condsef


Jornal Extra     -     12/07/2018

A aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sem o dispositivo que proibia a concessão de reajustes ao funcionalismo federal em 2019 acendeu a esperança de diversas carreiras não contempladas com aumentos salariais e reestruturação de carreiras nos últimos anos.


Segundo a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), cerca de 300 mil servidores federais já tinham sido beneficiados com acordos de recomposição salarial que foram transformados em lei. Essas categorias vêm recebendo correções em parcelas, com previsão de término em janeiro de 2019. Agora, outras carreiras poderão ser beneficiadas, totalizando 1, 050 milhão de funcionários públicos.


— Há categorias como PGPE (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo), Tecnologia Militar (Marinha, Exército e Aeronáutica), Trabalho e Previdência, Saúde e Tecnologia que ainda não foram atendidas. O guarda-chuva dos que poderiam ser beneficiados agora é enorme — disse Sérgio Ronado da Silva, secretário-geral da Condsef.


A entidade calcula que a perda média do poder de compra dos servidores federais como um todo — acumulada de 2010 a 2018 — chega a 24%.


— Essa perda estimada refere-se ao conjunto do funcionalismo. Fizemos uma média histórica linear. Umas carreiras podem ter perdido um pouco mais, outras um pouco menos — disse Silva, ressaltando, no entanto, qualquer nova proposta de aumento para que qualquer categoria dependerá do Orçamento da União, que ainda será discutido na volta do recesso parlamentar.


As entidades que representam os servidores reforçam que as mudanças no texto da LDO não preveem percentuais de reajustes. Apenas garantem a possibilidade de aumentos.


— Do jeito que o texto estava, era como dar um cheque em branco, dizendo: "Governo, não precisa mais dar reajustes" — resumiu Márcio Costa, diretor da Pública Central do Servidor.


Segundo ele, foi retirada também a trava que impedia a realização de concursos públicos e até a correção de benefícios, como o tíquete-alimentação. Mas ele também está ciente de que nada será feito sem uma análise minuciosa do Orçamento.


— O reajuste não se dá porque queremos. A questão passa pelo Orçamento. A iniciativa de envio de projetos de lei sobre reajustes é dos próprios Poderes. Eles podem propor ou não. E isso precisa ser discutido no Congresso — disse ele, completando: — Temos um copo de água cheio. O que não pode é o governo beber tudo, e ficarmos com sede. Também temos soluções a apresentar.


Entenda os acordos que já tinham sido feitos


Em 2015, houve negociações com o Ministério do Planejamento sobre os planos de cargos e salários de certas carreiras. A partir daí, algumas categorias foram contempladas: auditores-fiscais da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, médicos peritos do INSS, delegados, peritos criminais, agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal e peritos agrários do Incra.


As negociações também beneficiaram analistas técnicos de infraestrutura e de políticas sociais, além de trabalhadores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).


Esses servidores fecharam acordos com o governo federal, que se transformaram em leis, garantindo o pagamento de reajustes em parcelas, no período de 2016 a 2019.


— O governo tentou derrubar isso depois (por meio da edição da Medida Provisória 805, no fim de 2017, que adiava o pagamento da parcela de 2018 para 1º de janeiro de 2019). Mas o Supremo (Tribunal Federal) disse que era insconstitucional — lembrou Márcio Costa, diretor da Pública.


Em janeiro deste ano, Ricardo Lewandowski, ministro do STF, concedeu uma liminar em favor dos servidores, determinando que o governo federal pagasse as parcelas devidas. A União ameaçou recorrer, mas desistiu no meio do caminho.