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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

TRF-2 Declara Inconstitucional Pagamento De Sucumbência A Advogados Públicos


Consultor Jurídico     -     08/02/2019


O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região declarou inconstitucional o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. Prevaleceu o entendimento de que a remuneração de servidores públicos deve ser fixa e qualquer adicional de subsídio é inconstitucional.


A corte, que já havia formado maioria nesse sentido em dezembro, concluiu o julgamento nesta quinta-feira (7/2). O posicionamento do TRF-2 diverge do TRF da 5ª Região, que julgou o pagamento constitucional. A questão também está no Supremo, que nesta semana admitiu a Ordem dos Advogados do Brasil no processo.


Em discussão está a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 19º, do Código de Processo Civil, que define que os advogados públicos receberão os honorários da sucumbência nos termos da lei. Já os artigos 27 a 36 da Lei 13.327/2016 tratam das carreiras jurídicas e, entre outras regras, estabelecem que os honorários de sucumbência de causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais pertencem originariamente aos procuradores.


A Lei 13.327/2016 fixa que o valor dos honorários deve ser rateado, inclusive, entre os advogados públicos inativos. Além disso, essas verbas não são sujeitas ao teto constitucional da remuneração dos servidores.


No TRF-2 venceu o entendimento do relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva. Segundo ele, os artigos que garantem os pagamentos de honorários a advogados públicos e procuradores ferem o regime de subsídio estabelecido pela Emenda Constitucional 19/1998.


O relator explica que, de acordo com a norma, a remuneração dos servidores públicos é limitada ao valor do subsídio fixado em parcela única, ficando expressamente vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação “ou outra espécie remuneratória”.


Portanto, disse o desembargador, a Lei 13.327 viola o sistema do subsídio por estabelecer que os honorários devem ser pagos à parte. “Ao fazer essa distinção, a Lei 13.327/2016 teve por intuito burlar o ‘regime de subsídio’ com o qual o legislador constitucional, em boa hora, pretendeu acabar com a ‘farra dos penduricalhos’ que sempre tornou impraticável o controle da remuneração das diversas categorias de servidores públicos pelos órgãos competentes, facilitando a perpetuação de desigualdades e injustiças que até então prevaleciam no sistema remuneratório do serviço público”, argumentou.


Além disso, o relator afirmou que o artigo 85, parágrafo 19, do CPC afronta o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, por dispor sobre a remuneração de servidores públicos através de lei não específica e sem observar, no caso, a iniciativa privativa do presidente da República.


0011142-13.2017.4.02.0000

STF Avalia Corte De Salários De Servidores Públicos



Estado de Minas     -     08/02/2019


Supremo Tribunal Federal analisa no fim deste mês ação que questiona LRF e pode autorizar governadores a reduzirem a jornada de trabalho e a remuneração de todo o funcionalismo


Dezoito anos depois de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 27 a ação que poderá liberar governadores para reduzir a jornada de trabalho dos servidores públicos, com redução dos salários, será julgada pelos ministros da corte. Está na pauta do plenário a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre eles o 23, que permite a redução da carga horária de trabalho nos casos em que a despesa com pessoal ultrapassar os limites impostos pela LRF. No Executivo, a folha não pode ser maior que 49% da receita corrente líquida. A informação foi confirmada pelo secretário da Fazenda de Minas, Gustavo Barbosa.


O artigo 23 está suspenso – ou seja, não pode ser adotado pelos governadores – desde 9 de maio de 2002, em razão de liminar concedida pelo STF. A ação de 380 páginas questiona diversos artigos da LRF e foi ajuizada por PT, PSB e PCdoB em julho de 2000, dois meses depois da aprovação da legislação pelo Congresso Nacional. O atual relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes. Na segunda-feira, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), entregou ao presidente do STF, Dias Toffoli, um documento tratando do assunto, assinado por secretários da Fazenda de nove estados (Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul, Ceará, Pará, Alagoas, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Paraná).


Goiás foi o último estado a entrar na lista de estados com decreto de “calamidade financeira”, que tem ainda Roraima, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – que decretou a calamidade em dezembro de 2015, um mês antes de iniciar o parcelamento do salário dos servidores, medida que está sendo mantida no governo de Romeu Zema (Novo). “Os governadores não fazem parte da ação, mas estão se articulando e pressionando o STF para que...


sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

INSS Adota Teletrabalho Para Servidores


BSPF     -     21/12/2018
Objetivo é reter profissionais experientes com incentivo para que permaneçam na ativa


O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Edison Garcia, assinou, nessa segunda-feira (17), instrução normativa que regulamenta, a título de experiência-piloto, o teletrabalho para os servidores do órgão. Com a medida, será possível que profissionais da autarquia desempenhem suas funções em home-office, sem a necessidade de se deslocar para a unidade de trabalho, desde que cumpram metas de desempenho.


Para colocar o novo modelo em funcionamento, a Diretoria de Gestão de Pessoas, em parceria com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica (CGPGE), vai elaborar um plano geral de trabalho com as diretrizes e as metas de desempenho.


A implantação do teletrabalho no INSS faz parte de um esforço para reter nos quadros da autarquia servidores experientes que já estão em condições de se aposentar. O teletrabalho tem como objetivo atenuar o problema de pessoal em 2019, já que o INSS tem um quadro limitado de servidores para atender as demandas dos segurados.


A partir do ano que vem, parte significativa desse quadro — cerca de 35% — ou seja, mais de 11 mil servidores, segundo cálculos da área de gestão de pessoas, estará em condições de se aposentar em janeiro, com a incorporação integral aos salários da gratificação por desempenho (GDASS), o que deverá reduzir ainda mais a força de trabalho, com previsível sobrecarga para os que permanecerão na ativa.


“O teletrabalho é um moderno instrumento de trabalho, que alia a produtividade com a qualidade de vida do servidor. No INSS, precisamos aumentar a produtividade e reter em atividade a experiência dos profissionais em idade de aposentadoria. O teletrabalho, assim como a proposta de concessão do bônus de produtividade, são estímulos para que os servidores continuem na ativa”, destaca o presidente do INSS, Edison Garcia.


De acordo com a instrução normativa assinada pelo presidente, o Programa Geral de Teletrabalho (PGT) destaca que as atividades a serem desempenhadas pelo servidor no novo regime (teletrabalho) ficam restritas àquelas de competência exclusiva do INSS. Além disso, o servidor que optar pela nova modalidade terá que cumprir uma meta de desempenho relacionada à produtividade. De acordo com o documento, o desempenho em teletrabalho deverá ser superior ao aferido no regime presencial.


A instrução normativa deixa claro que a implantação do novo regime não pode prejudicar e reduzir a capacidade plena de funcionamento dos setores que façam atendimento aos segurados. A medida destaca que as unidades participantes do teletrabalho devem manter, no mínimo, 60% dos servidores em exercício presencial na unidade em que está lotado.


O regime de teletrabalho, assim como a decisão sobre a inclusão do servidor nesse modelo de serviço, serão feitos por critério da Administração, ou seja, se dará de acordo com a necessidade de cada Superintendência Regional. A decisão passará ainda por aprovação da Diretoria de Gestão de Pessoas. Além disso, a instrução normativa estabelece que o regime de teletrabalho não é definitivo. Poderá ser revisto, caso a chefia imediata ache necessário.


Fonte: Assessoria de Imprensa do INSS

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

AGU Mantém Condenação De Servidor Da Receita Que Repassou Informações Sigilosas


BSPF     -     20/12/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a condenação por improbidade administrativa de um servidor da Receita Federal e de um contador. O funcionário usava do cargo que ocupava para repassar informações sigilosas de contribuintes.


A irregularidades foram descobertas pela operação “Dupla Face”, realizada pela Polícia Federal para combater um esquema de corrupção praticado por servidores Receita Federal e do Incra. Durante as investigações, foram verificadas cerca de 456 consultas suspeitas de dados de contribuintes, a maioria do estado de São Paulo. Além disso, a quebra do sigilo bancário do servidor apontou que ele tinha rendimentos incompatíveis com o cargo, tendo a conta corrente recebido inúmeros depósitos e transferências bancárias.


O servidor já havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu com pedido de reanálise de provas, alegando que o juiz não tinha conhecimento de todos os fatos e que não ficou comprovado que os valores movimentos em sua conta tinha origem ilícita.


Em contrarrazões, as unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria-Regional da 1ª Região e Procuradoria da União no Mato Grosso) lembraram que a condenação havia sido baseada em provas obtidas com a quebra do sigilo bancário e interceptações telefônicas realizadas pela operação Dupla Face.


Além disso, as procuradorias ressaltaram que cabia ao servidor comprovar a regularidade dos depósitos efetuados em sua conta e que o acusado já havia inclusive confessado que fornecia documentos sigilosos ao contador.


Contador


Já o contado que recebia as informações sigilosas alegou em recurso que a União tinha legitimidade para atuar no processo, que teve seu direito de defesa cerceado e que o ato não poderia ser considerado ímprobo.


Mas os advogados da União esclareceram que havia interesse inegável da União no caso, considerando que a irregularidade havia sido praticada por um funcionário público e que a proteção à probidade é direito de toda a coletividade.


As procuradorias também observaram que o profissional teve a possibilidade de se defender ao longo de toda a investigação e que a Lei da Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) também abrange particulares que contribuam para a prática de irregularidades ou que delas se beneficiem.


Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF1 manteve a sentença de primeira instância. O servidor da Receita Federal foi condenado à perda do cargo público e a pagar R$ 45 mil aos cofres públicos – mesmo valor da multa que deverá ser paga pelo contador. Além disso, ambos foram condenados à suspensão de direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com a administração por dez anos.


Improbidade


Desde 2016, a AGU recuperou para os cofres públicos quase R$ 500 milhões com ações de improbidade administrativas. Outros R$ 8,5 bilhões em bens dos acusados já foram bloqueados pela Justiça e poderão ser leiloados posteriormente, em caso de condenação definitiva, para ressarcir o erário. No total, a instituição cobra a devolução de R$ 34,2 bilhões no âmbito de 746 processos movidos no período.


A lista de acusados é diversa e inclui de ex-prefeitos e ex-secretários municipais que não aplicaram corretamente verbas recebidas do governo federal até algumas das principais construtoras do país e ex-dirigentes da Petrobras envolvidos no esquema de superfaturamento de obras da petrolífera.


Processo nº 474-38.2012.4.01.3604/MT – TRF1.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Mais De 10 Carreiras Federais Terão Reajuste De Até 6,3% Em 2019



O Dia     -     20/12/2018


Liminar de Lewandowski suspende MP de Temer que adiava o aumento salarial para 2020


Assim como no ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, ontem, liminar para suspender medida provisória do presidente Michel Temer, publicada em setembro, que adiava (de 2019 para 2020) o reajuste de mais de dez carreiras do funcionalismo da União. Com isso, o governo Bolsonaro terá que aplicar, no início de 2019, o aumento nas remunerações de auditores-fiscais da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, médicos peritos do INSS, policiais rodoviários federais, entre outras categorias.


A decisão, segundo o governo, abrange 209 mil servidores da ativa e 163 mil aposentados - todos do Executivo federal-, e provocará impacto de R$ 4,7 bilhões nas contas públicas no próximo ano. Os aumentos variam de acordo com a carreira: vão de 4,5% a 6,3%.


Urgência no julgamento


Lewandowski atendeu ao pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6004, da qual é relator, e proposta pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) logo depois que a Medida Provisória 849/2018 foi publicada.


A entidade ressaltou a necessidade de urgência no julgamento, tendo em vista a proximidade do fim do ano. Além disso, outros sindicatos e associações apresentaram ações, e todas foram encaminhadas a Lewandowski.


O relator acolheu o argumento de que "deveriam ser resguardados direitos e prevenida a prática de ilegalidades, uma vez que não seria possível desconstituir direitos adquiridos, outorgados por lei formal, por meio de um ato unilateralmente subscrito".


Temer também tentou adiar os reajustes dos servidores em 2017 (empurrando para 2018), e o ministro deu liminar, em dezembro do ano passado, suspendendo a medida provisória. Depois, em 8 de abril de 2018, a MP perdeu a eficácia, e o mérito da ação nem chegou a ser julgado pelo plenário da Corte.


Por Paloma Savedra

STF Autoriza Reajuste De 240 Mil Servidores. 90% Estão Com Salários Congelados


BSPF     -     19/12/2018

Lewandowski suspendeu MP que adiava para 2020 aumento de 10% dos servidores do Executivo. Ao todo são 27,3% de reajuste. Maioria do Executivo teve 10,8% e está com salários congelados há dois anos


A Condsef/Fenadsef vai organizar os servidores de sua base, cerca de 80% do total do Executivo, numa campanha por reposição salarial em 2019. A maioria está sem reajuste há dois anos. Foi quando o governo concluiu pagamento da última parcela do total de pouco mais de 10% (10,8%) do último acordo firmado em agosto de 2015 com a quase totalidade do Executivo. O percentual não repôs sequer a inflação do período. Além disso, acordos feitos à época ainda seguem pendentes.


Nessa quarta-feira, 19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar que suspende Medida Provisória que adiava para 2020 o reajuste de cerca de 240 mil servidores, a maioria de carreiras das chamadas típicas de Estado. Vale destacar que o percentual dessas carreiras alcançou 27,3% parcelados em quatro anos. A parcela de 2020 é a última do acordo feito no final de 2015. 


“Somos trabalhadores que sofremos com os mesmos impactos de corrosão, perda de poder aquisitivo e com salários congelados vamos cobrar reposição em 2019”, adianta Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef. Alguns ministros do próprio STF consideraram como reposição salarial o percentual de 16,3% aplicado em seus salários. Os servidores com salários congelados buscam o mesmo.


Com a decisão de Lewandowski o reajuste desses servidores deverá ser pago já em janeiro. Cerca de R$ 4,7 bilhões devem ser necessários para honrar o acordo feito com as categorias. Entre elas estão Dnit e Suframa, da base da Condsef/Fenadsef. A decisão de Lewndowski considerou inclusive a negociação firmada. Para o ministro o adiamento causaria “a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, assim como a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos servidores”.


Fonte: Condsef/Fenadsef

Lewandowski: Servidor É Discriminado Por Ter Salário Maior


Terra     -     19/12/2018


Ministro derrubou o adiamento do reajuste nos salários dos funcionários do Executivo federal


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou em sua decisão uma "discriminação injustificada e injustificável" contra servidores públicos federais, ao suspender o adiamento, de 2019 para 2020, do reajuste salarial previsto para servidores da administração pública federal. A determinação de Lewandowski impõe mais um revés para a equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro (PSL), que tenta reequilibrar as contas públicas.


Na prática, com a decisão de Lewandowski, o reajuste dos servidores deverá entrar em vigor em 2019. O impacto da medida será de R$ 4,7 bilhões só no ano que vem.


Lewandowski aplicou nesta quarta-feira o mesmo entendimento de quando suspendeu em 2017 uma outra medida provisória que buscava adiar o reajuste dos servidores. Para o ministro, o aumento salarial, previsto em lei, "é direito adquirido", não podendo ser postergado por uma ação unilateral do presidente.


"Nesse sentido, entendo que não é difícil avistar, nesta segunda iniciativa presidencial, a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, assim como a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos servidores", afirmou Lewandowski.


O ministro disse que a tal discriminação contra os servidores federais afetados pelas MPs (tanto de 2017 como de 2018) ocorre apenas porque seus ganhos estão entre o topo da escala de vencimentos do Poder Executivo Federal.


A proximidade dos recessos parlamentar e judiciário também foi usada como justificativa para o ministro tomar uma decisão liminar, individual, mesmo após ter liberado o processo para ser julgado pelo plenário do STF.


Segundo Lewandowski, é uma forma de "resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional" até que os 11 ministros se debrucem sobre o tema.


No ano passado, o ministro também deixou para análise definitiva do colegiado o mérito das ações que contestavam o adiamento de 2018 para 2019, como deve ser feito em ações que tratam diretamente de aspectos constitucionais. No entanto, o processo não foi pautado em 2018 pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a medida provisória caducou, e o processo perdeu seu objeto - o que fez com que o plenário nunca se manifestasse sobre a temática, cenário que poderia reverter ou não o entendimento de Lewandowski.


(Estadão Conteúdo)

Lewandowski Antecipa Reajuste De Salário Dos Servidores Federais


Destak Jornal     -     19/12/2018

O ministro suspendeu uma medida provisória que jogava o aumento da remuneração de 2019 para 2020


Decisão proferida nesta quarta-feira (19) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Medida Provisória (MP) 849/2018, que adiava de 2019 para 2020 o reajuste dos salários dos servidores federais. Com a medida, a remuneração vai aumentar a partir do exercício do próximo mês. 


Na decisão liminar, Lewandowski destacou que o texto da MP tinha o mesmo teor de outra matéria vencida em abril. O ministro justificou que a prática de reedição de Medidas Provisórias no mesmo ano legislativo é vedada pela Constituição.


Medidas Provisórias ficam vencidas se após a assinatura do Executivo não haver a aprovação no Congresso Nacional. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Neste caso, quatro meses após o vencimento da primeira MP, a Presidência da República editou outra com o mesmo teor.


A estimativa do governo com o reajuste dos salários é de um impacto de R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019. Serão beneficiados 209 mil servidores ativos (em exercício) e 163 inativos.


Na decisão, Lewandowski classificou o adiamento como uma "discriminação injustificada e injustificável" dos servidores beneficiados em relação aos demais "tão somente porque os respectivos ganhos encontram-se, aparentemente, no topo da escala de vencimentos".

Governo Planeja Construir Anexos Dos Prédios Da Esplanada


BSPF     -     19/12/2018

O objetivo é reduzir gastos com aluguéis e diminuir despesas


A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SPU/MP) planeja a construção de cinco anexos dos prédios da Esplanada dos Ministérios. A ideia é concentrar os servidores da União no local, reduzindo, assim, gastos com aluguel de imóveis que consomem cerca de R$ 1,4 bilhão anuais dos cofres federais.


Nos próximos dias, a SPU assinará contrato com a Fundação Oscar Niemeyer para dar andamento à construção dos anexos, conforme previsto no projeto original da região administrativa do governo federal. O contrato autorizará o governo a replicar o projeto para edificação de, pelo menos, outros cinco anexos.


Atualmente dos 17 blocos apenas nove (D, F, G, M, N, L, O, P e R) deles têm anexos construídos. A autorização para o uso do projeto de Oscar Niemeyer na construção do anexo do bloco K foi assinada no último mês de agosto. A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) já está elaborando os projetos complementares de engenharia e de arquitetura para dar início à obra.


“O objetivo é reduzir gastos e diminuir despesas. Todos os projetos que forem necessários serão elaborados sem custo para a União, graças a essa parceria com a Infraero. Ocupando esses espaços e centralizando a gestão na Esplanada, poderemos encerrar vários contratos de locação de imóveis”, explica o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia.


A estimativa é de que cada anexo tenha a capacidade de abrigar de 1.800 a 2.700 servidores. A replicação do projeto para o anexo do Bloco K, autorizada pela Fundação Oscar Niemeyer em agosto, prevê a cessão por prazo indeterminado e em caráter permanente e o direito de usar e alterar o projeto arquitetônico original, incluindo o túnel suspenso de conexão com o edifício principal. Por essa cessão, o governo pagou R$ 797,6 mil.


As adaptações dos projetos arquitetônicos e de engenharia serão viabilizadas pelo acordo de cooperação técnica firmado entre a SPU e a Infraero. A previsão é de que em seis meses tudo esteja pronto para ser iniciada as obras do anexo do bloco K.


Dos 17 blocos na Esplanada dos Ministérios, nove deles (D,F,G,M,N,L,O,P e R) têm anexos construídos. Os oito demais (A,B,C,E,J,K,Q e U) não têm anexos. Ainda há dois palácios: o da Justiça, que tem um anexo, e o do Itamaraty, que tem dois anexos.


A autorização para a replicação dos demais anexos deve custar R$ 2,5 milhões.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Ministro Lewandowski Suspende Eficácia De MP Que Adiava Para 2020 Reajuste De Servidores


BSPF     -     19/12/2018


Em sua decisão, o ministro salientou que a medida provisória em análise reproduz o teor da Medida Provisória 805/2017, que perdeu sua vigência pelo decurso do prazo. A Constituição Federal proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por vencimento de prazo.


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, ad referendum do Plenário, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6004, para suspender a eficácia da Medida Provisória (MP) 849/2018, norma que adiou para 2020 a implementação do reajuste que estava previsto para entrar em vigor em 2019. Segundo o relator, com a chegada dos recessos parlamentar e forense, é necessário suspender a eficácia da norma de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional.


A ação foi ajuizada na Corte pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) que defendeu a inconstitucionalidade da MP, fato que, segundo a associação, já foi inclusive reconhecido pelo ministro Lewandowski na ADI 5809. A ANMP pediu urgência no julgamento do feito ou, se a ação não fosse julgada antes do final do ano judiciário de 2018, que o relator concedesse liminar, ad referendum do Plenário.


Em sua decisão, o ministro salientou que a entidade aponta que a MP em análise reproduz o teor de outra Medida Provisória – a MP 805/2017, que perdeu sua vigência pelo decurso do prazo constitucional para ser transformada em lei. Lewandowski lembrou que concedeu liminar na ADI 5809 para suspender a eficácia de dispositivos da MP 805 que postergavam ou cancelavam aumentos remuneratórios de servidores públicos federais para os exercícios subsequentes.


O ministro se baseou no argumento de que deveriam ser resguardados direitos e prevenida a prática de ilegalidades como medida de prudência, uma vez que não seria possível desconstituir direitos adquiridos, outorgados por lei formal, por meio de um ato unilateralmente subscrito. Para o relator, esse argumento se aplica também ao caso em análise na ADI 6004, até porque realmente essa MP 849 repete a maioria dos dispositivos da MP 805.


O ministro cita, na decisão, os princípios da garantia da irredutibilidade dos subsídios e vencimentos, levando em conta que diante da vigência das normas que reajustaram os vencimentos, “os novos valores passaram a compor o patrimônio de bens jurídicos tutelados, na forma legal diferida a ser observada”.


Nesse sentido, Lewandowski explicou que a MP 849, além de postergar a 3ª parcela dos aumentos para o ano de 2020, cancela o reajuste previsto para os cargos comissionados. “As diversas carreiras de servidores públicos federais alcançadas pela medida provisória atacada, dentre as quais se encontram carreiras típicas de Estado - essenciais ao seu próprio funcionamento -, experimentarão a suspensão da parcela restante de reajustes já concedidos por leis aprovadas pelos representantes da soberania popular, reunidos no Congresso Nacional, respondendo a uma tempestiva e regular provocação do Executivo”.


Por fim, o ministro lembrou que a MP 849 foi publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2018, mesma sessão legislativa em que a MP 805 perdeu sua eficácia. E a Constituição Federal proíbe, em seu artigo 623 (inciso 10), a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.


Recesso


Para o ministro, com a proximidade dos recessos parlamentar e judiciário, “faz-se necessário o deferimento da medida acauteladora, a fim de que se suspenda a eficácia de toda a Medida Provisória 849/2018, de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional, até que o Plenário deste Supremo Tribunal possa debruçar-se de maneira vertical e definitiva sobre as alegações trazidas aos autos”.


Leia aqui a íntegra da decisão


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Lewandowski Suspende MP Que Adia Reajuste De Servidores Federais


Agência Brasil     - 19/12/2018


Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (19) uma liminar (decisão provisória) e suspendeu a medida provisória (MP) que adia de 2019 para 2020 o reajuste de salários de servidores públicos federais. Na prática, isso resulta no pagamento de maiores salários já a partir de janeiro.


Lewandowski considerou que a MP 849/2018 tinha o mesmo teor da MP 805/2017, que perdeu a validade em abril. O ministro argumentou que a Constituição e a jurisprudência do STF não permitem a reedição de medida provisória com o mesmo teor em um mesmo ano legislativo.


A MP 805, que adiava duas parcelas do aumento e foi editada ainda em 2017, perdeu validade em abril sem ter sido votada pelo Congresso. Em agosto, o governo editou a MP 849, adiando de 2019 para 2020 a última parcela do reajuste. Lewandowski entendeu que a nova medida deve ser suspensa "de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional".


Com a liminar que suspendeu a MP 849 nesta quarta-feira, são beneficiados servidores de carreiras jurídicas e médicas, bem como diplomatas, especialistas do Banco Central e funcionários da Receita Federal, entre outros.


Segundo cálculos do governo, a decisão alcança 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos, com impacto fiscal R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019. Os dados constam nas informações encaminhadas ao Congresso após a edição da MP 849.


Na decisão desta quarta-feira, Lewandowski criticou ambas as MP´s, afirmando que os servidores atingidos por elas "sofreram uma discriminação injustificada e injustificável com relação aos demais, tão somente porque os respectivos ganhos encontram-se, aparentemente, no topo da escala de vencimentos do Executivo Federal".

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

STJ Afasta Servidores Suspeitos De Fraude Em Concurso De 2015


Consultor Jurídico     -     19/12/2018

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (19/12), uma operação que investiga a venda de provas do concurso do Superior Tribunal de Justiça, realizado em 2015, pelo Cespe-UnB. A iniciativa partiu da própria Corte após observar servidores considerados inaptos.


Agora, os servidores serão afastados para que o inquérito prossiga sem prejuízo.


“A iniciativa abriu do próprio STJ para o caso. Envolve dez funcionários, que foram primeiros aprovados do concurso. Eram considerados funcionários fracos pelas respectivas supervisões”, disse o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha.


Segundo Noronha, a atuação dos servidores não era compatível com a classificação deles, e por isso foi pedida a investigação. “Não existe fraude no STJ. O levantamento mostrou ainda que não houve comprometimento do concurso. Só essas 10 pessoas estão sendo investigadas. Não é necessário prisão, apenas busca e apreensão”, explicou o ministro.

Todos Vão Ter Que Ceder Na Reforma Da Previdência, Inclusive Militares, Diz General Santos Cruz


Reuters     -     18/12/2018


Brasília - Todas as categorias vão ter que ceder na reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro, o que inclui os militares, e quem afirma isso não é um membro da equipe econômica, mas um dos generais da reserva que compõem o primeiro escalão, o futuro ministro da Secretaria de Governo, Carlos Alberto dos Santos Cruz, um dos nomes mais próximos hoje do presidente eleito.


“Têm categorias que precisam ceder alguma coisa, caso do Judiciário, do Ministério Público, de todo o funcionalismo público. E aí entram os militares no meio. A idade de aposentadoria por exemplo tem que ser mexida”, defendeu Santos Cruz em uma entrevista à Reuters no Centro Cultural Banco do Brasil em Brasília, onde se reúne a equipe de transição.


“Acho que vão ter que mexer na idade de aposentadoria. Eu estou com 66 anos e estou trabalhando normalmente. Acho que o pessoal se aposenta muito cedo em algumas carreiras. E não é só na área militar, têm várias carreiras que o pessoal se aposenta com 40 e poucos, 50 anos. Isso é inadmissível no mundo de hoje.”


Durante a campanha, Bolsonaro negava que os militares pudessem ser atingidos por uma reforma. No entanto, a realidade de que a categoria é responsável por quase metade do déficit da Previdência pública levou a equipe econômica a tentar convencer o presidente eleito que terá de haver mudanças de alguma forma.


Recentemente, o presidente eleito admitiu, em uma entrevista, que poderá haver uma idade mínima, mas não a mesma dos demais trabalhadores, que deverá ser de...


Funcionalismo Tem 11,5 Milhões De Pessoas E Custa R$ 725 Bilhões


Agência Brasil     -     18/12/2018


Os números de 2017 estão no Atlas do Estado Brasileiro lançado hoje


Rio de Janeiro - Com um total de 11,5 milhões de servidores públicos e custo de R$ 725 bilhões, no ano de 2017, o serviço público brasileiro sonsome 10,7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. É o que mostra o Atlas do Estado Brasileiro, uma plataforma interativa lançada hoje (18) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e disponível para consulta pela internet.


O número absoluto de servidores com vínculo ativo, civis e militares, saltou de 7,5 milhões para 11,5 milhões nos últimos 20 anos, de 1995 para 2016. Segundo o estudo, este crescimento se concentrou nos municípios, onde 40% dos trabalhadores são de serviços essenciais como médicos, enfermeiros e professores. O mesmo perfil profissional é refletido nos estados.


O atlas reuniu dados dos ministérios do Trabalho e Emprego; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Tesouro Nacional e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - pesquisas Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), de Informações Básicas Estaduais (Estadic) e de Informações Básicas Municipais (Munic).


Segundo o Ipea, o objetivo do estudo é apresentar dados e evidências para qualificar o debate sobre o setor público no Brasil.


Análises


A diretora adjunta da Diretoria de Estado, das Instituições e da Democracia (Diest) do Ipea, Flávia Schmidt, disse que o atlas foi dividido por nível federativo e por poder, para que possam ser feitas as análises e comparações entre os serviços públicos federal, de estados e municípios e também no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, que apresentam muita disparidade.


“O que a gente fez na nota técnica e no estudo foi qualificar um pouco essa questão do serviço público, porque são diversas realidades que convivem simultaneamente. Têm diferenças muito marcadas entre poderes e entre níveis da Federação, para gente poder verificar questões como remuneração e tendência de comportamento.”


A análise traz dados de 1995 até 2016. Os dados apontam que enquanto os servidores do Executivo federal receberam, em média, R$ 8 mil, as remunerações do Judiciário federal entre 2007 e 2016 foi o dobro disso, R$ 16 mil. No Legislativo federal, os salários foram de 90% da remuneração do Judiciário, cerca de R$ 14,3 mil.


Já no nível estadual, o salário médio do Executivo ficou em R$ 5,1 mil, o que corresponde a 40% das remunerações do Judiciário (R$12 mil) e 51% do que é pago no Legislativo (R$ 8,4 mil). O nível municipal tem o maior número de servidores, com um total de 6,5 milhões de trabalhadores, mas a remuneração é a menor entre os três níveis federativos, com média de R$ 3 mil.


Para Flávia Schmidt, apesar do crescimento, não se pode afirmar que há inchaço da máquina pública. “Quando você vai ver as ocupações que cresceram marcadamente, não são aquelas de topo de carreira, em Brasília, no Executivo federal, como está no imaginário comum. Na verdade, o que cresceu muito foi justamente a prestação de serviços com vínculo público nos municípios, que é onde estão os vínculos mais predominantes no serviço público”.


Vínculos


Em números absolutos, o total de vínculos civis e militares ativos no setor público federal aumentou 25%, passando de 950 mil pessoas em 1995 para 1,2 milhão, em 2016, porém, a análise destaca que o número de civis federais em 2018 é inferior ao de 1991. No nível estadual, a evolução foi de 28%, indo de 2,9 milhões para 3,7 milhões. Já nos municípios, o salto foi de 175%, passou de 2,4 milhões para 6,5 milhões.


Segundo a pesquisadora, uma próxima etapa do estudo vai analisar as áreas onde esses servidores estão alocados, para verificar a qualidade do serviço prestado à população. Do total nos municípios, 40% estão nas áreas de saúde e educação. Nos estados, essas duas áreas mais a segurança englobam 60% dos vínculos.


“Uma das grandes tendências nessa análise é que houve sim o aumento em números absolutos de servidores públicos civis e militares em 20 anos, mas esse aumento se deu principalmente nos municípios, que é onde se encontra, de uma forma mais intensa desde a Constituição de 1988, a prestação de serviços públicos ao cidadão. Esse servidor é o professor, o médico, a assistente social, a enfermeira”.


Remuneração


O serviço público também apresenta diferença de remuneração entre homens e mulheres, apesar de ser em menor proporção do que no mercado de trabalho como um todo. Em média, as mulheres ganham 75% do salário dos homens e no Executivo civil federal os homens ganham 14% a mais do que as mulheres. Segundo Flávia, não há uma explicação única para essa diferença.


“A gente supõe que isso aconteça porque elas podem estar concentradas em ocupações de menor remuneração, talvez não estejam no topo das carreiras. Pode ser também que não ascendem dentro da carreira, não chegam a postos de chefia. Pode vir de outras condições que inibem as mulheres a conseguir fazer o concurso, como existe no mercado de trabalho como um todo, não conseguem fazer o concurso e não ingressam no serviço público”.


Flávia destaca que as mulheres são predominantes em todos os níveis do serviço público, mas em todos o salário delas é menor.


A pesquisa também mostra o aumento da qualificação dos servidores públicos. De 1995 a 2016, o número de servidores federais com nível superior completo ou pós-graduação subiu de 45% para 78%, nos estados passou de 28% para 60%, e nos municípios os graduados ou pós-graduados passaram de 19% para 38%.

CNJ Aprova Novo Auxílio-Moradia De Até R$ 4.377,73 Para Magistrados


Agência Brasil     -     18/12/2018


Brasília - Em sua última sessão do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (18), por unanimidade, numa votação de poucos segundos, uma nova resolução para regulamentar o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros, no valor máximo de R$ 4.377,73.


A norma tem validade a partir de janeiro de 2019, mesmo mês em que os magistrados brasileiros devem receber o aumento de 16,38% nos salários, que acompanham o reajuste aprovado neste ano no Congresso para os vencimentos de ministros do Supremo.


Em 26 de novembro, o presidente Michel Temer sancionou o reajuste dos ministros do Supremo, após um acordo informal com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e com o ministro Luiz Fux, relator no STF de ao menos seis ações que questionam o benefício.


Até o mês passado, todos os magistrados brasileiros poderiam receber o auxílio-moradia, independentemente de ter residência própria no local de trabalho, por força de uma liminar (decisão provisória) expedida por Fux em 2014.


No mesmo dia em que Temer sancionou o reajuste, Fux revogou a liminar, interrompendo o pagamento do benefício a partir de janeiro para todos os magistrados e membros do Ministério Público, entre outras carreiras jurídicas. Na decisão, porém, ele determinou que o CNJ regulamentasse o tema, abrindo caminho para o retorno do auxílio-moradia.


Critérios


A resolução aprovada nesta terça-feira (18) prevê cinco critérios que devem ser atendidos para que o magistrado, seja no âmbito federal ou estadual, possa ter direito ao auxílio-moradia. Segundo estimativa preliminar do CNJ, aproximadamente 180 juízes teriam direito ao benefício sob tais critérios, cerca de 1% da magistratura.


Os critérios são: que não haja imóvel funcional disponível; que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional; que o magistrado ou cônjuge não possua imóvel próprio na comarca em que vá atuar; que o magistrado esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original; que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.


Isso quer dizer que um magistrado não deve ter direito ao benefício para pagar por moradia naquela localidade em que seja lotado após prestar concurso público, mas somente nos lugares para onde seja deslocado para prestar serviço excepcional, numa comarca diferente, por exemplo.


De início, a minuta de resolução previa ainda que o benefício teria “natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica”, mas esse trecho acabou suprimido da versão final.


A resolução, porém, prevê que para produzir efeitos o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve aprovar norma conjunta que "harmonize" o pagamento do auxílio-moradia também aos membros do MP, obedecendo ao princípio constitucional de simetria com a magistratura.