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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Mais De 10 Carreiras Federais Terão Reajuste De Até 6,3% Em 2019



O Dia     -     20/12/2018


Liminar de Lewandowski suspende MP de Temer que adiava o aumento salarial para 2020


Assim como no ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, ontem, liminar para suspender medida provisória do presidente Michel Temer, publicada em setembro, que adiava (de 2019 para 2020) o reajuste de mais de dez carreiras do funcionalismo da União. Com isso, o governo Bolsonaro terá que aplicar, no início de 2019, o aumento nas remunerações de auditores-fiscais da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, médicos peritos do INSS, policiais rodoviários federais, entre outras categorias.


A decisão, segundo o governo, abrange 209 mil servidores da ativa e 163 mil aposentados - todos do Executivo federal-, e provocará impacto de R$ 4,7 bilhões nas contas públicas no próximo ano. Os aumentos variam de acordo com a carreira: vão de 4,5% a 6,3%.


Urgência no julgamento


Lewandowski atendeu ao pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6004, da qual é relator, e proposta pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) logo depois que a Medida Provisória 849/2018 foi publicada.


A entidade ressaltou a necessidade de urgência no julgamento, tendo em vista a proximidade do fim do ano. Além disso, outros sindicatos e associações apresentaram ações, e todas foram encaminhadas a Lewandowski.


O relator acolheu o argumento de que "deveriam ser resguardados direitos e prevenida a prática de ilegalidades, uma vez que não seria possível desconstituir direitos adquiridos, outorgados por lei formal, por meio de um ato unilateralmente subscrito".


Temer também tentou adiar os reajustes dos servidores em 2017 (empurrando para 2018), e o ministro deu liminar, em dezembro do ano passado, suspendendo a medida provisória. Depois, em 8 de abril de 2018, a MP perdeu a eficácia, e o mérito da ação nem chegou a ser julgado pelo plenário da Corte.


Por Paloma Savedra

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