Destak Jornal - 19/12/2018
O ministro suspendeu uma medida provisória que jogava o aumento da remuneração de 2019 para 2020
Decisão proferida nesta quarta-feira (19) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Medida Provisória (MP) 849/2018, que adiava de 2019 para 2020 o reajuste dos salários dos servidores federais. Com a medida, a remuneração vai aumentar a partir do exercício do próximo mês.
Na decisão liminar, Lewandowski destacou que o texto da MP tinha o mesmo teor de outra matéria vencida em abril. O ministro justificou que a prática de reedição de Medidas Provisórias no mesmo ano legislativo é vedada pela Constituição.
Medidas Provisórias ficam vencidas se após a assinatura do Executivo não haver a aprovação no Congresso Nacional. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Neste caso, quatro meses após o vencimento da primeira MP, a Presidência da República editou outra com o mesmo teor.
A estimativa do governo com o reajuste dos salários é de um impacto de R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019. Serão beneficiados 209 mil servidores ativos (em exercício) e 163 inativos.
Na decisão, Lewandowski classificou o adiamento como uma "discriminação injustificada e injustificável" dos servidores beneficiados em relação aos demais "tão somente porque os respectivos ganhos encontram-se, aparentemente, no topo da escala de vencimentos".
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