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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

STF Autoriza Reajuste De 240 Mil Servidores. 90% Estão Com Salários Congelados


BSPF     -     19/12/2018

Lewandowski suspendeu MP que adiava para 2020 aumento de 10% dos servidores do Executivo. Ao todo são 27,3% de reajuste. Maioria do Executivo teve 10,8% e está com salários congelados há dois anos


A Condsef/Fenadsef vai organizar os servidores de sua base, cerca de 80% do total do Executivo, numa campanha por reposição salarial em 2019. A maioria está sem reajuste há dois anos. Foi quando o governo concluiu pagamento da última parcela do total de pouco mais de 10% (10,8%) do último acordo firmado em agosto de 2015 com a quase totalidade do Executivo. O percentual não repôs sequer a inflação do período. Além disso, acordos feitos à época ainda seguem pendentes.


Nessa quarta-feira, 19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar que suspende Medida Provisória que adiava para 2020 o reajuste de cerca de 240 mil servidores, a maioria de carreiras das chamadas típicas de Estado. Vale destacar que o percentual dessas carreiras alcançou 27,3% parcelados em quatro anos. A parcela de 2020 é a última do acordo feito no final de 2015. 


“Somos trabalhadores que sofremos com os mesmos impactos de corrosão, perda de poder aquisitivo e com salários congelados vamos cobrar reposição em 2019”, adianta Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef. Alguns ministros do próprio STF consideraram como reposição salarial o percentual de 16,3% aplicado em seus salários. Os servidores com salários congelados buscam o mesmo.


Com a decisão de Lewandowski o reajuste desses servidores deverá ser pago já em janeiro. Cerca de R$ 4,7 bilhões devem ser necessários para honrar o acordo feito com as categorias. Entre elas estão Dnit e Suframa, da base da Condsef/Fenadsef. A decisão de Lewndowski considerou inclusive a negociação firmada. Para o ministro o adiamento causaria “a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, assim como a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos servidores”.


Fonte: Condsef/Fenadsef

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