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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 26 de dezembro de 2015

Supremo vai julgar se PEC dos Cartórios é constitucional

BSPF     -     24/12/2015


O ministro do STF Dias Toffoli recebeu um recurso contra a chamada PEC dos Cartórios. Com isso, a corte irá se pronunciar se a matéria, que ainda em tramitação no Congresso, é ou não constitucional.


A PEC, na prática, permite que pessoas que não foram aprovadas em concurso público, mas que hoje comandam cartórios, sigam em seus cargos.


De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, dos 13.785 cartórios do país, 4.576 são ocupados por interinos não concursados que seriam beneficiados pela PEC.


Ao receber o recurso e permitir sua tramitação no STF, Toffoli sinaliza que a ocupação de cartórios sem concurso fere a Constituição.


“Não obstante toda a clareza do texto constitucional quanto à obrigatoriedade do concurso público para acesso à delegação das serventias extrajudiciais, e bem assim, a clarividência do concurso público como cláusula integralizadora dos princípios da isonomia e da impessoalidade, posições ademais largamente expostas nas decisões desta Corte, encontra-se em trâmite proposta de emenda à Constituição Federal voltada à regularização de situação jurídica de interinos nas serventias extrajudiciais respectivas.


A tramitação de PEC com essa natureza parece revelar o intuito de esvaziar o entendimento desta Corte há muito sedimentado, como largamente já demonstrado nesta decisão, o que, em alguma medida, atinge ainda, a cláusula pétrea de separação dos Poderes”, diz a decisão.



Fonte: Radar On-line

PEC admitida amplia estabilidade a servidor


Jornal da Câmara     -     23/12/2015




A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). A lei entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990. A PEC 518 precisa ser analisada agora por uma comissão especial de deputados, que será criada especialmente para esse fim.


A proposta, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), beneficia os servidores de todos os Poderes, nos três âmbitos da administração direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. O texto recebeu parecer favorável do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.

Concurso: Certificado de conclusão substitui diploma para posse em cargo público

BSPF     -     23/12/2015



O certificado de conclusão de graduação pode substituir o diploma de curso superior como documento exigido para posse em cargo público. A decisão foi tomada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho ao julgar uma causa de uma candidata aprovada para uma vaga de professora no Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFSE).


A posse foi negada pela instituição porque a candidata não apresentou o diploma, e sim o histórico da Graduação de Ciências da Computação e a Certidão de Conclusão. Para garantir sua posse, a candidata recorreu à Justiça. Na ação, ela argumentou que a apresentação do diploma não foi exigida pelo edital do concurso. Depois de uma decisão favorável à candidata no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, o IFSE recorreu ao STJ.


Em sua decisão, o ministro salientou que o entendimento do STJ é de que, mesmo exigido pelo edital do concurso, “o que nem foi o caso”, a falta de diploma não pode impedir a posse, “se por outros documentos idôneos se comprove a conclusão do curso superior, mesmo que pendente alguma formalidade para a expedição do diploma”.


Napoleão Nunes Maia Filho lembrou casos anteriores, já julgados pelo STJ, que reafirmam o direito de candidatos à posse quando fica comprovada, “sem margem a qualquer dúvida”, a conclusão do curso necessário ao desempenho do cargo. “Não estando constante no edital a exigência do diploma, claro é que tal documento não pode ser exigido”, afirmou.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Portaria prevê consumo racional de energia elétrica em prédios públicos

Correio da Bahia     -     22/12/2015

Projeto Esplanada Sustentável pretende reduzir consumo de energia e água em prédios públicos brasileiros


Você sabia que cerca de 50% de toda a energia elétrica consumida no país vem de prédios residenciais, comerciais, de serviços e públicos? Para tentar reduzir a parcela de consumo neste montante, o governo federal tomou uma iniciativa: desde fevereiro deste ano, os funcionários que trabalham em prédios públicos federais precisam seguir novas regras para economizar energia.


No dia 13 de fevereiro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que estabelece as medidas a serem adotadas para reduzir o consumo de energia elétrica e também de água nos prédios públicos brasileiros. É o chamado Projeto Esplanada Sustentável.


Na ocasião, o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, afirmou que o objetivo era reduzir o consumo de energia nos edifícios federais em cerca de 30%. Entre as orientações, estão medidas simples, como manter portas e janelas fechadas quando o ar-condicionado estiver ligado, desligá-lo quando não houver ninguém no ambiente de evitar usá-lo no horário de pico – ou seja, após as 18h.


A preocupação com ar-condicionado tem fundamento. Um estudo feito pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) e pela Eletrobras, em 2001, 48% do consumo de energia elétrica em prédios públicos vem do ar-condicionado, enquanto 24% é gasto com iluminação, 15% com equipamentos de escritório e 13% com elevadores e bombas. Entre os prédios públicos, 46% dos gastos são em prédios federais, 31% em edifícios municipais e 24% em construções estaduais.


Em 2001, segundo a Eletrobras, os prédios públicos brasileiros consumiam algo em torno de 8,5 bilhões de kWh por ano, o que significava que 643 milhões de dólares eram destinados a pagar somente pelo consumo de energia elétrica durante um ano.


Com estes números, os servidores têm ainda mais recomendações: desligar monitor dos computadores, impressoras, estabilizadores e caixas de som após o uso e evitar que portas de geladeiras e freezers fiquem abertas sem necessidade. Outra prática incentivada é desligar as luzes que não estiverem em uso, principalmente durante o horário de almoço e após o expediente. Também se deve acionar apenas um elevador e, sempre que possível, usar as escadas para acessar os primeiros andares.


Nenhuma das medidas recomendadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) difere das práticas de economia consciente que o cidadão comum deve adotar em casa e até em empresas privadas para ajudar a economizar energia. Mas, nos prédios públicos, o acompanhamento dos resultados é feito por meio de relatórios enviados pelos gestores de cada área.


Para garantir que a economia aconteça, de fato, o MME lançou, no dia 18 de março, um Guia para Eficiência Energética nas Edificações Públicas. O material, de quase 300 páginas, ensina os gestores a como trabalhar para ajudar a reduzir o consumo.



O governo também instituir a etiquetagem em edificações públicas, o que obriga que os próximos prédios construídos com verba federal tenha um padrão sustentável e econômico. Segundo informações do governo federal, os novos prédios construídos de acordo com os padrões instituídos pela Etiquetagem PBE Edifica podem alcançar uma economia de até 50%. Já os prédios existentes, depois de grandes reformas nos mesmos padrões, podem economizar até 30% de energia.

Funpresp-Exe lança edital com 62 vagas de nível superior

BSPF     -     22/12/2015


As remunerações variam entre R$ 5,5 mil e R$ 6,2 mil


A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) publicou nesta terça-feira (22/12), no Diário Oficial da União (DOU), o edital para o preenchimento de 62 vagas de nível superior para a carreira de Técnico Previdenciário, sendo 12 reservadas para candidatos negros e sete para candidatos com deficiência.


As vagas estão divididas em dois cargos: analista e especialista. Serão 45 oportunidades para analista, com remuneração inicial de R$ 5.543. Já para o cargo de especialista serão ofertadas 17 vagas com salário de R$ 6.295. De acordo com o edital, as provas objetivas e discursivas estão previstas para serem realizadas em 28 de fevereiro de 2016, no turno da manhã.


O cargo de especialista abrange profissionais de quatro áreas da Fundação: Jurídica, Atuária, Tecnologia da informação e Investimentos. Os analistas compõem as demais áreas da Funpresp-Exe: Comunicação, Administrativa, Seguridade e Governança.


O cargo de analista, na área Administrativa, é o que oferece maior número de vagas. São 21 oportunidades, com exigência de nível superior em qualquer área. Há ainda chances para graduados em Ciências Atuariais, Estatística, Matemática, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Engenharia, Direito, Informática, Administração, Comunicação Social.


As inscrições poderão ser feitas pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), empresa organizadora do certame, entre 10 horas do dia 28 de dezembro de 2015 e 23h59 do dia 15 de janeiro de 2016. A taxa custará R$ 100 para o cargo de analista e R$ 110 para o de especialista e os interessados deverão ter idade superior a 18 anos.


Primeira seleção do Órgão


Esse será o primeiro concurso realizado pela Fundação para a contratação de um quadro permanente. As vagas são resultado do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Funpresp, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Entidade. O Plano cria a carreira de Técnico Previdenciário composta por dois cargos, de acordo com sua complexidade.


Em 2013, a Funpresp-Exe realizou um processo seletivo para vagas temporárias, cujos contratos começam a vencer a partir de abril de 2016.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Estabilidade para servidores sem concurso

Jornal de Brasília     -     22/12/2015


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 518/10) que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). A lei entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.


Em todas as esferas


A proposta, que é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), beneficia os servidores de todos os poderes, nos três âmbitos da administração direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). O texto recebeu parecer favorável do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).


Tramitação



A PEC 518 precisa ser analisada agora por uma comissão especial de deputados, que será criada especialmente para este fim. Se aprovada, terá que passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado.

Nomeações de fim de ano em risco

BSPF     -     22/12/2015



Com a mudança no ministério do Planejamento, diversas nomeações que estavam pendentes em cargos de terceiro escalão dos ministérios estão em risco.



Devido à substituição da equipe, as análises dos nomes e os trâmites burocráticos para a publicação levarão um tempo maior. Isso sem dizer que a nova equipe do Planejamento deve, ainda, vetar algumas das nomeações.


Em alguns ministérios, onde muitos servidores estão em férias ou recesso, as unidades aguardavam as nomeações para concluir serviços pendentes de 2015 e iniciar 2016 já com novo pessoal, o que pode acabar não acontecendo.



Fonte: Radar On-line 

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

PEC aprovada na CCJ dá estabilidade a servidor que entrou sem concurso até 1990


Agência Câmara Notícias     -     21/12/2015

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 518/10) que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). A lei entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.


A proposta, que é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), beneficia os servidores de todos os poderes, nos três âmbitos da administração direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

O texto recebeu parecer favorável do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).


Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.


Tramitação


A PEC 518 precisa ser analisada agora por uma comissão especial de deputados, que será criada especialmente para esse fim. Se aprovada, terá que passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado.

Comissão aprova proposta que proíbe uso particular de e-mails do serviço público


Agência Câmara Notícias     -     21/12/2015

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7352/10, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que proíbe o uso particular de e-mails de entidades da administração pública federal. Para o autor, mensagens pessoais sobrecarregam o endereço eletrônico das instituições, além de, eventualmente, veicular conteúdos impróprios ou alheios ao trabalho.


O relator na comissão, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), defendeu a aprovação da proposta. Para ele, é importante evitar as mensagens de conteúdo pessoal no ambiente de trabalho. “Mensagens com conteúdos alheios ao do trabalho, enviadas ou processadas dentro do ambiente de trabalho, comprometem a imagem do órgão público junto à população”, disse Monteiro.


De acordo com o projeto, as mensagens enviadas ou recebidas por e-mails institucionais são públicas e poderão ser lidas por qualquer pessoa, desde que haja autorização do órgão.


Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Judiciário Federal atento ao Congresso para garantir aumento em 2016


Alessandra Horto
O Dia     -     21/12/2015

O Projeto de Lei 2.648/2015, que estabelece reajuste médio de 41,47% para os servidores do Judiciário Federal, foi aprovado semana passada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara Federal. O diretor-presidente do Sindicato do Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe), Valter Nogueira Alves, declarou que desde então a articulação das representações sindicais são para que o PL vá direto à apreciação no plenário da Câmara.


Se não for votado, a matéria ainda irá para as comissões de Finanças e Constituição e Justiça. O primeiro passo, segundo Alves, é aprovar o pedido de urgência apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo.


O relator do texto, deputado Áureo (SD-RJ), fez emenda que antecipava o final das parcelas do reajuste de julho de 2019 para julho de 2018. No entanto, o próprio relator alertou que o projeto precisava ser aprovado na última quarta-feira na comissão para que os servidores pudessem receber o aumento no próximo ano. Contudo, Áureo acabou retirando a emenda, já que parlamentares da base governista alertaram que poderia ser arriscado levar uma alteração ao plenário.


“Se o deputado tivesse acatado a posição da Luta Fenajufe/Conlutas de manter a emenda, os servidores teriam amargado uma derrota na comissão, o que comprometeria o reajuste da categoria”, avalia o presidente do Sisejufe. Segundo o dirigente, Áureo se comprometeu em continuar acompanhando a matéria como relator no plenário.



O diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Amarildo Vieira, entregou ao relator a posição do órgão sobre as propostas apresentadas pela Fenajufe para a tramitação do PL 2.648. No ofício, o STF afirma que, se houver acordo com executivo, o prazo do reajuste pode diminuir de quatro para dois anos.

domingo, 20 de dezembro de 2015

Nova Proposta – Governo propõe reajuste de 27,9% parcelados em quatro anos

BSPF     -     20/12/2015


A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita recebeu na manhã deste sábado, dia 19, a nova proposta salarial do governo, que foi apresentada em reunião na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento com a presença do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. O percentual de reajuste passou de 21,3% – proposta que havia sido rejeitada em AGNU em julho deste ano pela categoria – para 27,9% parcelados em quatro anos – 5,5% em agosto de 2016, 6,99% em janeiro de 2017, 6,65% em janeiro de 2018 e 6,31% em janeiro de 2019.


A nova proposta encaminhada aos Analistas-Tributários é a mesma que foi apresentada ao conjunto dos servidores que recebem por meio de subsídio e, principalmente, assegura a paridade entre ativos e inativos. É preciso ressaltar que os efeitos financeiros da nova proposta são similares aos previstos no acordo apresentado aos servidores da AGU que optaram pelo recebimento dos honorários de sucumbência que não contemplam os inativos.


Na reunião com representantes do governo ficou definido que na manhã de segunda-feira, dia 21, será encaminhada para a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita a minuta do acordo que será submetida para que a categoria em Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) possa deliberar por sua aprovação ou rejeição.


A Diretoria do Sindireceita reforçou durante a reunião na SRT/MPOG a importância de se incluir na minuta do acordo a garantia de isonomia na negociação, assegurando aos Analistas-Tributários os mesmos termos propostos aos demais servidores caso haja a incorporação de novos elementos em outros acordos.


O vice-presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, cobrou a necessidade de se avançar em questões estruturantes da Carreira de Auditoria entre as quais o padrão remuneratório; a construção de uma proposta concreta de Bônus de Eficiência, tema relacionado a melhoria de eficiência da RFB; a apresentação dos resultados iniciais do Mapeamento de Processos de Trabalho com a divulgação de um cronograma para as próximas etapas e a implementação da Indenização de Fronteira. Geraldo Seixas reforçou a importância de se assegurar também a isonomia na negociação com o conjunto de servidores, especialmente, quando por decisão do governo os acordos ficaram restritos a questão salarial, desconsiderando as demais questões não orçamentárias apresentadas pelas categorias.


O secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público, Sérgio Mendonça, e o secretário da RFB, Jorge Rachid, asseguraram que os temas considerados estruturantes continuarão sendo discutidos ao longo do próximo ano. Sérgio Mendonça disse ainda que o prazo limite para que as categorias assinem o acordo é quarta-feira, dia 23, para que até o dia 30 de dezembro esses reajustes possam ser incorporados ao Projeto de Lei Orçamentária de 2016.


Benefícios


Com relação aos benefícios os reajustes previstos são os seguintes: o auxílio-alimentação (passa de R$ 373 para R$ 458); a assistência à saúde (o atual valor per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00); e a assistência pré-escolar (o valor médio passa de R$ 73,07 para R$ 321).


AGNU


A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita informa a todos os Analistas-Tributários que devido a prazo extremamente exíguo será necessário convocar uma Assembleia Geral Nacional Unificada para que a categoria avalie o acordo proposto e decida por aceitar ou rejeitar o novo índice de reajuste. A AGNU será realizada de segunda-feira, dia 21, a partir das 14h, até terça-feira, dia 22, às 17h. A participação de todos os Analistas-Tributários nessa AGNU é fundamental para discutir e decidir sobre um tema tão relevante que é o reajuste salarial.


Participação


O Sindireceita foi representado na reunião no MPOG pelo vice-presidente, Geraldo Seixas, pela diretora Administrativa, Ana Cristina Castelo Branco, pelo diretor de Assuntos Parlamentares, Sérgio de Castro e pelo diretor de Relações Intersindicais, Odair Ambrosio. Além do secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público, Sérgio Mendonça, e do secretário da RFB, Jorge Rachid, participaram a secretária adjunta da SRT, Edina Maria Rocha Lima, o assessor de Gabinete, Vladimir Nepomuceno e o coordenador de Gestão de Pessoas (COGEP/RFB), Antônio Márcio Aguiar.



Com informações do Sindireceita

Abertura de novo concurso gera direito subjetivo para aprovado no anterior


Sérgio de Brito Yanagui
Consultor Jurídico     -     20/12/2015

No dia 9 de dezembro de 2015, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de repercussão geral (tema 784) decidida no recurso extraordinário 837.311/PI, relatoria do Ministro Luiz Fux. Nesse recurso, discutiu-se acerca do direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Segue a transcrição da ementa da questão (tema 784):


EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO NO CASO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. TEMA 784. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. (RE 837311 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 20/11/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 01-12-2014 PUBLIC 02-12-2014 ).


A partir do julgamento do RE 837.311/PI, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral:


“O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:


1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;


2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;


3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.”


Como regra geral, conforme se verifica da tese fixada, o STF entendeu que a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.


Existem, no entanto, algumas ressalvas à essa regra geral. De acordo com a terceira hipótese, só haverá direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado quando preenchidos cumulativamente estes dois requisitos: 1) surgirem novas vagas – o que é demonstrado pelo número de vagas previstas no edital do segundo concurso; e 2) houver a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração.


Há muito o STF entendeu, também em sede de repercussão geral, que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital gera automaticamente direito público subjetivo[1] à nomeação (RE 598.099, Relator Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2011). Aliás, essa é a primeira hipótese de direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público nos termos da tese fixada.


Com isso, a mera abertura de novo concurso para o mesmo cargo é prova inequívoca de preterição dos candidatos aprovados no concurso anterior. Não faz sentido esperar a Administração nomear os candidatos aprovados no segundo concurso, dentro do número de vagas previstas no segundo edital, para alegar preterição dos candidatos aprovados no primeiro concurso. Tal situação apenas faria com que acabasse a validade do primeiro concurso, o que fulminaria o direito dos candidatos aprovados.


Logo, a melhor interpretação da tese fixada no julgamento da repercussão geral do tema 784 é a de que a mera abertura de novo concurso para o mesmo cargo gera automaticamente direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados no concurso anterior, até o limite do número de vagas previstas no edital do concurso posterior.


[1] De acordo com SEABRA FAGUNDES, “os direitos que o administrado tem diante do Estado, a exigir prestações ativas ou negativas, constituem, no seu conjunto, os chamados direitos públicos subjetivos”. (FAGUNDES, M. Seabra. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. 7ª Ed. Atualizada por Gustavo Binenbojm. Rio de Janeiro: Forense, 2005, 209).



Sérgio de Brito Yanagui é advogado sócio do escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia e Consultoria e bacharelando em Filosofia pela Universidade de Brasília.

Funcionalismo: reajuste de 27,9% à elite

BSPF     -     19/12/2015


Em meio ao troca-troca de ministros na equipe econômica da presidente Dilma Rousseff, a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento (SRT), sorrateiramente, convocou para negociação de reajuste salarial as carreiras típicas de Estado e deu um presente de Natal à elite: elevou o percentual de aumento de 21,3%, anunciado em agosto ao conjunto do funcionalismo, para 27,9%, em quatro parcelas até 2019. A primeira permanece em 5,5% e entrará nos contracheques em agosto de 2016 – já prevista na Lei Orçamentária Anual (PLOA). As restantes serão definidas na segunda-feira, quando a SRT enviará um comunicado oficial com os detalhes. O prazo final para a assinatura dos acordos é quarta-feira (23).


O acréscimo de quase sete pontos percentuais (6,6) é resultado da pressão das carreiras de Estado, depois que o governo abriu os cofres do Tesouro e concedeu aos advogados federais, entre outros benefícios, os honorários de sucumbência (verba recebida pela parte que vence a ação) de cerca de R$ 3 mil mensais, em 2016. Em seguida, os auditores da Receita também foram contemplados com um bônus semelhante. As que ficaram de fora exigiram uma compensação na tentativa de evitar desequilíbrios salariais.


Contudo, ainda há muita desconfiança, pois algumas promessas foram desfeitas. Os 27,9% só serão válidos para os que aceitarem as quatro parcelas – a maioria tentou reduzir para duas, por conta da insegurança no futuro da economia. A anunciada cláusula revisional, após dois anos, caso a inflação fique acima da estimada, foi retirada da mesa de negociação. E questões relativas a reestruturação das carreiras só serão tratadas após a aceitação dos acordos. A proposta de reajuste em dois anos também foi apresentada ontem, com índice de 10,8% em 2016 e 2017.


As lideranças sindicais estão, ainda, preocupadas com a reação dos que já aceitaram – carreirão e agências reguladoras – menor percentual. Ontem, Mendonça recebeu o pessoal do ciclo de gestão, analistas e técnicos do Tesouro, da CGU e do Banco Central. Hoje, a partir das 9 horas, se reúne com auditores fiscais da Receita Federal e do Trabalho e analistas tributários. O governo está correndo contra o tempo. Depois que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi aprovada pelo Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Planalto tem 15 dias úteis para enviar ao Parlamento os projetos de lei com a autorização dos aumentos salariais dos servidores.

Com informações do Blog do Servidor

Candidata prejudicada por erros administrativos em concurso será nomeada


Consultor Jurídico     -     19/12/2015

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terá que nomear uma professora aprovada em concurso público. A docente chegou a ser comunicada que tomaria posse mas acabou perdendo a vaga por problemas burocráticos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a candidata foi prejudicada por erros cometidos pela instituição, que não prorrogou a validade do edital.


A autora foi aprovada em terceiro lugar em concurso para professor da UFSC. A prova foi feita em julho de 2011 e tinha prazo de validade de um ano, podendo ser prolongada por mais um. Estava previsto o preenchimento de apenas uma vaga, mas foram chamados dois candidatos. Em abril de 2012, o Departamento de Arquitetura e Urbanismo enviou à Pró-Reitoria um pedido de prorrogação do edital e avisou a docente que ela seria empossada no cargo.


No entanto, a Pró-Reitoria só respondeu à solicitação em agosto, quando o prazo final para a prorrogação do certame já havia se esgotado. Alguns meses depois, a universidade deu início a outro concurso para o preenchimento da mesma vaga.


A professora ajuizou ação requerendo a anulação dos atos administrativos que não alteraram a validade do processo. O pedido da autora foi julgado improcedente pela Justiça Federal de Florianópolis, levando ela a recorrer contra a decisão no tribunal.


Em decisão unânime, a 4ª Turma do TRF-4 decidiu reformar a sentença. Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle “a motivação que gerou a comunicação à autora de que seria empossada foi a prorrogação do concurso e a existência de vaga. Assim, não pode a universidade, após decurso de tempo, dizer que por entraves burocráticos a motivação deixou de existir”.



Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

serie 1 - Intoxicados programa da TV





Série Trabalhadores da Sucam estão contaminados  pelo DDT, e a Funasa/MS não reconhece intoxicação por DDT entre ex-guardas da Sucam.
O maldito produto foi proibido no Brasil desde 1985, mas foi usado em larga  escalas em vários estado brasileiro ate 2009, deixando sequelas em várias vítimas, algumas fatais e até hoje causa indignação.
Estado brasileiro possui uma grande dívida para com os indivíduos que exerceram missão tão importante na extinta Sucam, (hoje Funasa/ MS) e que a ação danosa do pesticida causou a morte de inúmeros funcionários, além de sequelas graves que levaram a invalidez para o trabalho.
Ainda os funcionários da antiga Sucam trabalharam sem proteção nenhuma durante quase 20 anos, borrifando casas pelo interior do país, na árdua missão de combater doenças endêmicas como a dengue, febre amarela e malária e hoje sofrem as consequências do envenenamento do pesticida. “É mais do que justo o resgate dessa dívida social e a garantia de um mínimo de dignidade aos servidores ainda vivos, que foram vítimas de doença profissional e se encontram atualmente abandonados e entregues à própria sorte.
O Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional, muitos trabalhadores que manusearam o DDT morreram ou se encontram inválidos em decorrência da contaminação.

Hoje vamos conhecer os dois lados DDT

LDO traz teto para diárias e limita pagamento de passagens e auxílio-moradia


Agência Câmara Notícias     -     18/12/2015

O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), incluiu dispositivos para controlar os gastos do governo com diárias, auxílios e compra de passagens. O texto limita o valor das diárias (incluindo despesa com deslocamento) a R$ 700. Benefícios como auxílio-moradia ou alimentação só poderão ser pagos com prévia autorização em lei.


No caso das passagens aéreas, a regra é classe econômica para os servidores públicos, com exceção para as autoridades. Para presidente e vice-presidente da República, presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), a passagem será de primeira classe.


Para deputados, senadores, ministros do governo e de tribunais superiores, procurador-geral da República e comandantes militares, a classe será a executiva.


Moradia


Em relação ao auxílio moradia, a proposta estabeleceu uma série de condições para que o servidor tenha direito ao benefício. Entre eles, a não existência de imóvel funcional disponível e a ocupação de cargo em local diferente da lotação original.


O servidor também não receberá o auxilio se o cônjuge ou companheiro já receber o benefício, ou se ele ou o companheiro tiverem sido proprietários de imóvel nos 12 meses que antecederem a mudança de lotação. Segundo Teobaldo, o objetivo destas medidas é estabelecer um controle financeiro mínimo da concessão da verba de moradia.


O texto deixa claro que a indenização terá natureza temporária e será usada exclusivamente para ressarcir despesas com aluguel ou com hospedagem em hotéis, sem se confundir com o salário.

Para a Corte, os servidores públicos federais deverão usar como base o divisor de 200 horas.

BSPF     -     18/12/2015


Para a Corte, os servidores públicos federais deverão usar como base o divisor de 200 horas.


Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o adicional noturno e o serviço extraordinário devem ser calculados com base no divisor de 200 horas mensais, pois a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais é de 40 horas por semana, conforme a Lei n.º 8.112, de 1990.


Esse entendimento foi reafirmado após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferir acórdão contrário à decisão do STJ. O TRF defendeu o fator divisor de 240 horas e justificou: “o divisor a ser utilizado deve ser 240 porque o servidor público trabalha cinco dias na semana a jornada máxima de oito horas. Assim, multiplicando as horas cumpridas na jornada (8 horas) pelo número de dias do mês, chega-se a 240 horas”.


Contudo, o referido entendimento não encontra amparo nos termos da Lei n.º 8.112, de 1990, que expressamente estipulou como jornada máxima semanal no serviço público a carga horária de 40 horas. O cálculo é feito da seguinte maneira: dividem-se as horas semanais pelo número de dias remunerados na semana (6 dias, pois é resguardado o repouso remunerado) e multiplica-se o quociente por 30 dias. Esse produto será o fator de divisão utilizado para se apurar o valor da hora trabalhada no mês.


O fator divisor 240 somente pode ser aplicado em jornadas de 48 horas semanais. No caso do serviço público, em que a jornada legal é de 40 horas, o fator é de 200 horas, independente do trabalho aos sábados ser feito ou não. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.



Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do STJ

Comprovada a necessidade de deslocamento para cuidados médicos a remoção para tratamento de saúde torna-se direito subjetivo do servidor

BSPF     -     18/12/2015

Comprovadas por junta médica oficial a existência de doença e a necessidade de deslocamento do servidor para os cuidados médicos respectivos, a remoção para tratamento de saúde é um direito subjetivo do servidor. Com tais fundamentos, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação e à remessa oficial para conceder remoção a uma servidora pública do TRE-BA, da 73ª Zona Eleitoral de Ubaitaba para o município de Salvador.


A apelante havia ingressado com ação ordinária buscando a concessão da remoção, a pedido, com deslocamento de sede, com a finalidade de viabilizar seu tratamento médico na cidade de Salvador e conviver “de forma mais próxima com seu filho menor”. O Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia concedeu a liminar determinando a remoção provisória da autora. Posteriormente, a sentença acolheu o pedido convertendo a remoção provisória em definitiva.


A União recorreu alegando, em síntese, “que a remoção não se adequou à lei, porque efetuada entre quadros funcionais distintos, o que ensejou a inobservância da regra da irretratabilidade da escolha feita pelo candidato aprovado em concurso público”.


As razões da apelante não foram aceitas pelo Colegiado. Na decisão, o então relator, juiz Federal convocado Carlos Brandão, sustentou que na hipótese é cabível a remoção, vez que se trata de deslocamento no mesmo quadro de pessoal. Ademais, assevera que “não há que se falar em irretratabilidade da escolha feita pelo candidato aprovado em concurso como causa de lacuna no serviço público e fundamento para denegar a remoção para tratamento de saúde”.


Dessa maneira, por entender estarem presentes os requisitos legais, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial.


Processo nº 0046830-04.2010.4.01.3300/BA



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Servidores do Senado terão reajuste de 5,5% em 2016


Jornal do Senado     -     18/12/2015

Proposta reajusta em 21,3% os vencimentos básicos dos servidores, divididos em quatro parcelas anuais. Emenda de Paulo Paim garante que o aumento incida sobre todas as parcelas da remuneração

O Plenário aprovou ontem o projeto de lei do Senado (PLS) que trata das tabelas de vencimentos dos servidores efetivos da Casa. A proposta concede reajuste de 21,3% sobre a remuneração, distribuídos em quatro parcelas anuais. 

Pelo texto aprovado (PLS 553/2015), as parcelas serão divididas da seguinte forma: 5,5% de reajuste a partir de 1º de janeiro de 2016; 5% aplicado sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2016, a partir de 1º de janeiro de 2017; 4,8% em relação ao ano anterior a partir de 1º de janeiro de 2018; e 4,5% a partir de 1º de janeiro de 2019. Em Plenário, foram aprovadas três emendas ao texto, entre elas a de Paulo Paim (PT-RS), que faz o reajuste indicir sobre todas as partes que compõem a remuneração, e não apenas sobre as que são calculadas sobre o vencimento básico.

O senador explicou que a medida se justifica por se tratar de reajuste concedido “a título de revisão geral, em caráter uniforme a todos os servidores”. O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que o reajuste é dado na forma da lei, a exemplo do que foi feito pela Câmara dos Deputados, pelo Executivo e pelo Judiciário. Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Senado aprova reajuste de 5,5% para servidores para 2016

Agência Senado     -     17/12/2015


O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (17), Projeto de Lei do Senado (PLS) 553/2015, que dispõe sobre as Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal. A proposta concede reajuste de 21,3% sobre vencimentos básicos dos servidores efetivos da Casa, distribuídos em quatro parcelas anuais.


As parcelas serão divididas da seguinte forma: 5,5% de reajuste a partir de 1º de janeiro de 2016; 5% aplicado sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2016, a partir de 1º de janeiro de 2017; 4,8% em relação ao ano anterior a partir de 1º de janeiro de 2018 e, a partir de 2019, de 4,5% sobre o último ano.


Em Plenário, foram aprovadas três emendas ao texto, entre elas a do senador Paulo Paim (PT-RS), que incide o reajuste em todas as parcelas que compõem a remuneração, mesmo as que não são calculadas sobre o vencimento básico. Paim explicou que a medida se justifica por se tratar de reajuste concedido “a título de revisão geral, em caráter uniforme a todos os servidores”.


O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que o reajuste é dado na forma da lei, a exemplo do que foi feito pela Câmara dos Deputados, pelo Executivo e pelo Judiciário. Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal.


A proposta segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

Comissão especial aprova PEC que cria advocacias da Câmara, Senado e TCU


Agência Câmara Notícias     -     17/12/2015

A comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC) 214/03, que cria as advocacias da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU), aprovou nesta quinta-feira (17) o parecer do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).


Abi-Ackel defendeu o objetivo inicial da PEC, mas propôs um substitutivo para deixar claro que esses órgãos somente serão representados por seus advogados – e não pela Advocacia-Geral da União (AGU), como ocorre atualmente – quando a causa envolver a defesa da autonomia e a independência do próprio órgão. “Permanecem assim intactas as legítimas funções da AGU”, frisou o relator. O texto original da PEC é do Senado.


Atualmente, Câmara, Senado e TCU já possuem consultorias jurídicas internas, mas a representação judicial fica a cargo da Advocacia-Geral da União, órgão subordinado à Presidência da República. “Não há qualquer razão para que seja garantido pelo texto constitucional, tão somente ao Poder Executivo, um órgão de consultoria de natureza permanente”, acrescenta o relator.


Ou seja, apesar de configurar um poder da República, o Legislativo está desprovido de personalidade jurídica para comparecer em juízo. Assim, para atuar na esfera judicial, Câmara, Senado e TCU precisam ser representados pela União, por meio da AGU. “Tal diferenciação de tratamento implica injustificável assimetria na estrutura estatal, afrontando o princípio da separação dos poderes”, finaliza Abi-Ackel.


Tramitação



A PEC segue agora para votação em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados.

Mais de 700 servidores tomaram posse após adesão automática

BSPF      -     17/12/2015


Brasília – Cerca de 700 servidores públicos ingressos no Poder Executivo Federal a partir de 5 de novembro de 2015 já estão sujeitos à inscrição automática. Deste total, 111 já terão o desconto na folha de pagamento de dezembro. Os novos participantes contam com o reforço para a aposentadoria e ainda são contemplados com diversas vantagens da Funpresp-Exe, como a paridade do órgão patrocinador (a cada real contribuído, a União também repassa o mesmo valor), o benefício fiscal de até 20,5% dos rendimentos tributáveis no Imposto de Renda e a proteção em caso de invalidez ou morte.


Os recém-chegados ao plano ExecPrev terão, a partir da última semana de dezembro, acesso à Sala do Participante. Lá eles deverão escolher tanto a alíquota da contribuição, quanto o regime tributário que mais se adequa ao perfil. “Cada caso é um caso. Por isso, é bom esclarecer as dúvidas e, se necessário, receber a orientação de um representante da Funpresp. Eles estão espalhados por todo o País e podem mostrar as melhores opções ao participante”, aconselha Ricardo Pena, diretor presidente da Funpresp-Exe.


As opções de alíquota são 8,5%, 8% ou 7,5% do salário de participação (remuneração menos o teto do INSS, de R$ 4.663,75 em 2015), e o regime tributário pode ser regressivo ou progressivo. Enquanto o servidor não se manifestar dentro do prazo de 90 dias a partir do início do exercício no Executivo Federal, será descontada na folha de pagamento a alíquota de 8,5%, com regime regressivo. Essa opção poderá ser alterada até o 90º dia. Caso não se manifeste neste prazo, o participante terá a alíquota definida de 7,5% em regime tributário progressivo.


Sem obrigatoriedade


Embora seja automática, a adesão é facultativa. O servidor que quiser desistir da adesão terá 90 dias a partir do início do exercício no órgão. O procedimento também é feito pela Sala do Participante. Todo o valor contribuído neste prazo é devolvido ao servidor com correção monetária.



Fonte: Funpresp-Exe

Com epidemia do Zika vírus, Geap libera grávidas de carência

BSPF     -     17/12/2015


A Geap Autogestão em Saúde liberou, nesta terça-feira (15), o atendimento sem carência às mulheres grávidas que fizeram adesão recentemente ao plano de saúde. Com a resolução, as beneficiárias já inscritas nos planos da Geap, que ainda estão em período de carência, não precisam aguardar entre 270 a 300 dias para conseguir atendimento na rede referenciada da operadora. Dessa forma, as grávidas ficam liberadas de carência em consultas ambulatoriais obstétricas e parto durante todo o período gestacional.


A novidade foi recebida com entusiasmo pela grávida Andréia Barbosa, de 37 anos, gestante de sete semanas. “Fiquei muito feliz e tranquila com essa notícia. A epidemia está aí e nós, grávidas, estamos apavoradas. Tudo o que quero é cuidar da minha gravidez e são necessárias várias consultas para manter uma gestação saudável”, explica. Para ter a isenção de carência, a beneficiária gestante deve procurar a Gerência da Geap no seu estado e solicitar o termo comprobatório gestacional.


O Zika vírus provoca uma doença viral aguda que é transmitida pela picada do mesmo vetor da dengue, o Aedes aegypti. A microcefalia é uma malformação congênita, em que o cérebro não se desenvolve de maneira adequada. Nestes casos, os bebês nascem com perímetro cefálico (PC) menor que o normal, que habitualmente é superior a 32 cm. Esta malformação em 90% dos casos está associada a comprometimentos no desenvolvimento mental/neurológico.


A microcefalia tornou-se uma epidemia no Brasil. Nos últimos meses, foram notificados quase dois mil casos suspeitos da doença, patologia que pode ser surtida pela infecção da doença viral aguda Zika em mulheres em período gestacional. O Ministério da Saúde (MS) está em alerta para evitar o aumento dos casos e lançou o protocolo de atenção à saúde para microcefalia. De acordo com o secretário de vigilância em saúde do MS, Antônio Nardi, “essa é uma grande contribuição no combate à epidemia e no apoio às mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade e contam, neste momento, com a sensibilidade da Geap para superar esta situação”.


A decisão foi aprovada pelo Conselho de Administração da Geap e divulgada, nesta terça-feira (15), durante reunião anual da operadora com os órgãos patrocinadores para apresentação do Balanço Patrimonial e Financeiro do Exercício 2014, o que demonstra que a operadora está hígida e apta a atuar na atenção integral da saúde de seus beneficiários e na prevenção de doenças e agravos. Para o diretor executivo da Geap, Luís Carlos Saraiva Neves, e para o presidente do Conselho de Administração, Ronald Acioli Silveira, essa é uma decisão humanitária que vai ao encontro da missão da Geap. CLICK AQUI! E VEJAM AS FORMAS DE COMBATER O MOSQUITO AEDES AEGYPIT.



Fonte: Geap

Comissão analisa contribuição de servidor afastado

Jornal do Senado     -     17/12/2015


Está marcada para hoje a reunião da comissão mista destinada a emitir parecer prévio sobre a medida provisória (MP) que obriga o servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a continuar contribuindo para o regime previdenciário. Pela MP 689/2015, o servidor terá de arcar tanto com a parte dele quanto com a devida pelo órgão empregador.


O funcionário deve pagar a soma das duas contribuições, que é de 33%, e incidirá sobre a remuneração total do cargo que ocupava. O pagamento será a garantia da manutenção do vínculo empregatício. A reunião para apreciação do relatório está marcada para as 9h30, na sala 6 da Ala Senador Nilo Coelho.

Servidores da área de políticas sociais pedem reestruturação da carreira

Agência Câmara Notícias     -     17/12/2015


Servidores da carreira de desenvolvimento de políticas sociais estiveram na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (16) para reivindicar melhorias no salário e na forma como trabalham. A carreira teve seus primeiros servidores nomeados há dois anos pelo governo federal com o objetivo de acompanhar e avaliar políticas sociais.


Em audiência pública das comissões de Seguridade Social e Família; e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, representantes dos servidores pediram para ganhar o mesmo que os analistas de infraestrutura, que recebem cerca de R$ 10 mil por mês – R$ 3 mil a mais que os analistas de políticas sociais, apesar de os cargos terem sido criados na mesma lei e com a mesma remuneração.


Os servidores também querem ser ligados diretamente ao Ministério do Planejamento e defendem a possibilidade de trabalhar em vários ministérios ao mesmo tempo. Eles argumentam que, para que uma política social dê certo, vários setores precisam agir em conjunto. Atualmente, são 800 analistas, divididos em 12 ministérios, e não há uma chefia única da categoria.


Para o representante da Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento Social (Andeps), Nicolas Crapes, a atual situação não é a ideal e prejudica indiretamente a população. "O enfraquecimento de uma carreira que lida exclusivamente com o desenvolvimento de políticas sociais acarreta perda da qualidade das políticas sociais, desde a sua formulação até o seu desenvolvimento e execução direta na ponta”, afirmou.


Ausência no debate


O Ministério do Planejamento e a Casa Civil da Presidência da República foram convidados a participar da audiência, mas não mandaram representantes. O autor do pedido do debate, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), criticou essa ausência. "É uma sinalização clara de que eles não querem tratar do assunto”, disse.


Para o deputado, a comissão tentou promover um diálogo que ainda precisa ocorrer. “A Câmara dos Deputados estará ao lado dos servidores para mediar essa conversa, não para o bem de uma corporação, mas para o bem de uma política pública que nós defendemos aqui”, declarou.


Os deputados presentes disseram que vão tentar aprovar nas comissões a convocação do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, para explicar o porquê da suposta desvalorização da carreira de analista de políticas sociais.


Conquista de direitos


Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a criação dos cargos de analista de desenvolvimento de políticas sociais, com concurso público, foi uma conquista para o Brasil.



"Essa carreira significa o primeiro reconhecimento de que nós precisamos de um corpo de servidores e servidoras que tenham a capacidade e a expertise para lidar com as necessidades de superarmos as desigualdades no País. [Esses servidores] exercem uma função de construção de políticas sociais que são absolutamente imprescindíveis para que nós possamos assegurar direitos", disse a deputada.

Painel virtual apresenta infográficos sobre perfil de servidores públicos federais

BSPF     -     16/12/2015



Seleção foi feita a partir de informações mais solicitadas por órgãos de governo, jornalistas e cidadãos


Está no ar, no endereço http://paineldoservidor.planejamento.gov.br, o Painel do Servidor, uma nova ferramenta de comunicação que simplifica e dá mais transparência à apresentação de dados sobre a força de trabalho do Executivo Federal. O painel apresenta uma série histórica, desde 2010, com panorama geral sobre quantidade, área de atuação do órgão, localização geográfica do servidor, faixa etária, sexo e despesa destinada ao pagamento de servidores públicos federais. O sistema, construído de forma amigável, está disponível para qualquer cidadão.


“A proposta foi criar um instrumento mais próximo do vocabulário da sociedade, que cumprisse o princípio da gestão responsável e do exercício da cidadania”, explicou o secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Genildo Lins. Os dados disponíveis no painel são resultado de um levantamento que mostrou quais tipos de informação são mais solicitadas por órgãos de governo, jornalistas e cidadãos.


As informações apresentadas são divididas em cinco grandes blocos, sendo uma de consolidado geral, com vários recortes: mês e ano, regime jurídico, área de atuação do órgão ou órgão superior. Além da possibilidade de navegar a partir da escolha de parâmetros e filtros escolhidos, qualquer gráfico pode ser exportado para planilha eletrônica (excel).


Perfil


O Brasil tem 767 mil servidores públicos federais que estão em exercício no Executivo (dados de setembro de 2015). Homens ainda são maioria no serviço público (55%), mas o ingresso de mulheres vem crescendo ao longo dos últimos anos. A maioria dos homens está na faixa etária de 50 a 60 anos de idade (118 mil). Entre as mulheres, a faixa etária predominante é mais jovem: 31 a 35 anos (50 mil), seguida das que têm entre 51 e 55 anos (49 mil). A despesa média mensal para o pagamento dos servidores ativos é de aproximadamente R$ 6,2 bilhões.


A maior parte dos servidores são estatutários (75%). Uma parcela menor é composta por celetistas (10%), militares (3%) e outros (12%). Em relação à distribuição geográfica, a região que concentra o maior número de servidores ativos é a Sudeste, com um terço do total de profissionais em exercício (255 mil). Observando-se esse dado por Unidade da Federação, o Distrito Federal é o lugar com mais servidores trabalhando (129 mil), seguido do Rio de Janeiro (123 mil) e Minas Gerais (65 mil).



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão