Consultor Jurídico - 19/12/2015
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terá que nomear uma professora aprovada em concurso público. A docente chegou a ser comunicada que tomaria posse mas acabou perdendo a vaga por problemas burocráticos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a candidata foi prejudicada por erros cometidos pela instituição, que não prorrogou a validade do edital.
A autora foi aprovada em terceiro lugar em concurso para professor da UFSC. A prova foi feita em julho de 2011 e tinha prazo de validade de um ano, podendo ser prolongada por mais um. Estava previsto o preenchimento de apenas uma vaga, mas foram chamados dois candidatos. Em abril de 2012, o Departamento de Arquitetura e Urbanismo enviou à Pró-Reitoria um pedido de prorrogação do edital e avisou a docente que ela seria empossada no cargo.
No entanto, a Pró-Reitoria só respondeu à solicitação em agosto, quando o prazo final para a prorrogação do certame já havia se esgotado. Alguns meses depois, a universidade deu início a outro concurso para o preenchimento da mesma vaga.
A professora ajuizou ação requerendo a anulação dos atos administrativos que não alteraram a validade do processo. O pedido da autora foi julgado improcedente pela Justiça Federal de Florianópolis, levando ela a recorrer contra a decisão no tribunal.
Em decisão unânime, a 4ª Turma do TRF-4 decidiu reformar a sentença. Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle “a motivação que gerou a comunicação à autora de que seria empossada foi a prorrogação do concurso e a existência de vaga. Assim, não pode a universidade, após decurso de tempo, dizer que por entraves burocráticos a motivação deixou de existir”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4
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