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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.

Senado Federal


Subsecretaria de Informações

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 74.891, de 13 de novembro de 1974.


Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,



Decreta:



Art. 1º O Ministério da Saúde, criado pela Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1953, tem como área de competência, os assuntos relacionados com:



I - Política Nacional de Saúde.



II - Atividades médicas e paramédicas



III - Ação preventiva em geral; vigilância sanitária de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos.



IV - Controle de drogas, medicamentos e alimentos;



V - Pesquisas médico-sanitária.



Art. 2º O Ministério da Saúde é constituído pelos seguintes órgãos e entidades:



I - Estrutura Básica



a) Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:



1 - Gabinete do Ministro (GM)



2 - Consultoria Jurídica (CJ)



3 - Divisão de Segurança e Informações (DSI)



4 - Cooredenadoria de Comunicação Social (CCS)



b) Órgãos Colegiados:



1 - Conselho Nacional de Saúde (CNS)



2 - Conselho de Prevenção Antitóxico (CPA)



c) Órgãos Centrais de Planejamento Coordenação e Controle Financeiro:



1 - Secretaria-Geral (SG)



2 - Inspetoria-Geral de Finanças (IGF)



d) Órgãos de Administração de Atividades Auxiliares:



1 - Departamento de Administração (DA)



2 - Departamento do Pessoal (DP)



e) Órgão de Administração de Atividades Específicas:



1 - Secretaria Nacional de Saúde (SNS)



2 - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM)



f) Órgãos de Autação Regional:



1 - Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS)



II - Entidades Vinculadas



a) Autarquia:



I - Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN)



b) Fundações:



1 - Fundações Oswald Cruz (FOC)



2 - Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP)



Art. 3º Ao Gabinete do Ministro (GM) compete prestar assistência ao Ministro de Estado, em sua representação política e social, e incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro.



Art. 4º À Consultoria Jurídica (CJ) compete assessorar o Ministro de Estado em assuntos jurídicos.



Art. 5º À Divisão de Segurança e Informações (DSI) compete o assessoramento ao Ministro de Estado, em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional e às informações setoriais, sem prejuízo, no campo das informações, de sua condição de órgão sobre a superintendência coordenação do Serviço Nacional de Informações.



Art. 6º À Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) compete planejar, coordenar e executar a política de Comunicação Social do Ministério observadas as diretrizes estabelecidas em legislação específica.



Art. 7º Ao Conselho Nacional de Saúde, (CNS) compete examinar e propor soluções de problemas concernentes à promoção, proteção e recuperação da Saúde.



Art. 8º Ao Conselho de Prevenção Antitóxico (CPA), compete coordenar a elaboração de planos e programas sobre o uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica e seus efeitos nocivos à saúde.



Art. 9º À Secretaria-Geral (SG), órgão setorial do Sistema de Planejamento Federal, compete desempenhar as atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa, informática, cooperação técnica e intercâmbio internacional em assuntos de saúde; realizar estudos para fixação de objetivos e formulação de diretrizes da Polícia Nacional de Saúde; supervisionar os órgãos e entidades integrantes do Ministério.



Art. 10. À Inspetoria-Geral de Finanças (IGF), órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, compete desempenhar as atividades estabelecidas nos atos que dispõem sobre a estrutura e funcionamento desses Sistemas.



Art. 11. O Departamento de Administração (DA) compete executar, orientar, promover e superintender as atividades relacionadas com material, obras, comunicações administrativas, documentação, transporte e serviços gerais.



Art. 12. Ao Departamento do Pessoal (DP), órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), compete as atividades de gestão, execução, supervisão, controle, orientação, pesquisa e coordenação de assuntos referentes à Administração de Pessoal.



Art. 13. À Secretaria Nacional de Saúde (SNS), compete programar, organizar, coordenar, controlar, avaliar, supervisionar e exercer ações normativas em relação as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como executar ações de vigilância epidemiológica e fiscalização de vigilância sanitária de fronteiras, portos, aeroportos, medicamentos, alimentos, e de produtos ou bens, locais, agentes e atividades que interessem à saúde humana.



Art. 14. À Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) órgão dotado de autonomia administrativa e financeira, compete programar, organizar, coordenar, controlar, avaliar e supervisionar a execução de atividades de erradicação e controle de endemias em todo o território nacional.



Art. 15. Às Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), diretamente subordinadas ao Ministro da Saúde, compete:



I - Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas Delegacias Federais de Saúde, nas áreas de suas respectivas jurisdições;



II - Coordenar e compatibilizar as atividades de saúde a nível regional, desenvolvidas por órgãos da administração direta ou entidades vinculadas ao Ministério da Saúde;



III - Promover a coordenação e compatibilização das atividades de saúde na região, desempenhadas por órgãos ou entidades federais, estaduais, municipais e do setor privado;



IV - Prestar assessoria técnica, no campo da saúde, aos órgãos e unidades regionais de desenvolvimento social, particulamente em programas ou projetos de desenvolvimento social do Governo Federal.



Parágrafo único. A sede e jurisdição de cada Coordenadoria Regional serão definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde.



Art. 16. O Ministério da Saúde poderá dispor de mecanismo especiais de natureza transitória instituídos por ato do Titular da Pasta, obedecida a legislação vigente sobre o assunto.



Art. 17. O Gabinete do Ministro será dirigido por Chefe; a Consultoria Jurídica por Consultor Jurídico; a Divisão de Segurança e Informações por Diretor; a Coordenadoria de Comunicação Social por Coordenador; a Secretaria-Geral por Secretário-Geral; a Inspetoria-Geral de Finanças por Inspetor-Geral de Finanças; os Departamentos por Diretores; as Secretarias por Secretários; a Superintendência por Superintendente e as Coordenadorias Regionais por Coordenadores Regionais, providos na forma da legislação pertinente.



Art. 18. A Fundação Instituto Oswaldo Cruz, de que trata o Decreto nº 66.624, de 22 de maio de 1970, passa a denominar-se Fundação Oswaldo Cruz.



§ 1º O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, será nomeado em comissão, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Saúde.



§ 2º O Conselho de Administração da Fundação Oswaldo Cruz será presidido pelo Presidente da entidade.



§ 3º O exercício financeiro da Fundação Oswaldo Cruz coincidirá com o ano civil.



Art. 19. O Fundo Nacional de Saúde, instituído pelo Decreto nº 64.867, de 24 de julho de 1969, alterado pelo Decreto nº 66.162, de 3 de fevereiro de 1970, tem por finalidade prover, em caráter supletivo, os programas de trabalho relacionados com a Saúde Pública, coordenados ou desenvolvidos pelo Ministério da Saúde.



Art. 20. Ficam extintos na data da publicação deste decreto: a Secretaria de Assistência Médica; o Departamento Nacional de Profilaxia e Controle de Doenças e a Divisão Nacional de Fiscalização da Secretaria de Saúde Pública.



Art. 21. A Secretaria de Saúde Pública passa a denominar-se Secretaria Nacional de Saúde.



Art. 22. Ficam mantidas as unidades integrantes da estrutura operacional dos órgãos extintos, na conformidade do artigo 20, e a Divisão Nacional de Organização Sanitária, subordinadas diretamente à Secretaria Nacional de Saúde.



Art. 23. Ficam automaticamente transferidos à conta e à ordem da Secretaria Nacional de Saúde as dotações orçamentárias consignadas no corrente exercício e no próximo, à Secretaria de Assistência Médica.



Art. 24. O acervo e o pessoal dos órgãos extintos na conformidade do artigo 20 são transferidos para a Secretaria Nacional de Saúde.



Art. 25. Os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro de Pessoal - Parte Permanente ficam mantidos na situação atual até que sejam adaptados à nova estrutura estabelecida neste decreto ou venham a ser extintos.



Art. 26. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 3º, do artigo 2º, do Decreto nº 66.624, de 22 de maio de 1970; o artigo 4º, do Decreto nº 67.049, de 13 de agosto de 1970; o § 1º, de artigo 5º, e o artigo 8º, mantido o seu parágrafo único do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 67.049, de 13 de agosto de 1970; Decreto nº 70.640, de 29 de maio de 1972, e demais disposições em contrário.



Brasília, 13 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º a República.



Ernesto Geisel



Paulo de Almeida Machado



João Paulo dos Reis Velloso

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

PENDÊNCIAS PARA PAGAMENTO PLANO DO BRESSER DOS SERVIDORES DA FUNASA



Ola pessoal,



Vamos localizar o pessoal que ainda não receberam os valores do bresser conforme relação em anexo e solicitarem aos mesmos as providencias necessárias para recebimento do beneficio.


                                                                                                    Abson Praxedes

Segue anexo arquivos com NOTA e RELAÇÃO de nomes com pendências para receber plano bresser (processo994/1991)

Favor ajudar a informar aos interessados para que eles providenciem o que está sendo solicitado.



Abraços,

                                                                                                              Daniel Pereira



O Banco do Brasil adiantou o calendário inicialmente proposto para pagamento dos valores referentes ao processo 994/1991 (Plano Bresser/Funasa), restando somente os nomes abaixo relacionados, que na sua maioria pertence a servidores já falecidos e alguns cujos dados bancários estão inconsistentes (errados).



A maior parte da relação faz parte de falecidos que deixaram pensionistas.

O Sindsef obteve junto à Funasa uma relação com os dados de todos os pensionistas, mas a Juíza que está executando o processo (pagando) está exigindo que sejam apresentados os documentos de cada um dos pensionistas, assim relacionados:



a) Certidão de Óbito do Instituidor da Pensão (falecido);

b) Certidão de Dependência fornecida pela Funasa*;

c) Cópia de RG e CPF de cada um dos pensionistas;

d) Dados bancários de cada um dos pensionistas (Banco, Agencia e nº da Conta Corrente);



* A CERTIDÃO DE DEPENDÊNCIA será fornecida pela Funasa diretamente ao Sindsef, não precisando ser enviada pelos pensionistas



Da mesma maneira que os pensionistas, também devem agir os herdeiros, que deverão enviar os seguintes documentos para o Sindsef:



a) Certidão de Óbito do Instituidor da Herança (falecido);

b) Certidão de Dependência fornecida pela Funasa*;

c) Cópia de RG e CPF de cada um dos herdeiros;

d) Dados bancários de cada um dos herdeiros (Banco, Agência e nº da Conta Corrente);



* A CERTIDÃO DE DEPENDÊNCIA será fornecida pela Funasa diretamente ao Sindsef, não precisando ser enviada pelos herdeiros.



Os documentos e informações aqui relacionados devem ser enviados IMEDIATAMENTE ao Sindsef, pois a Juíza determinou somente o prazo de 15 (quinze) dias para o fornecimento dos documentos e informações supracitadas, que deverão ser encaminhados, preferencialmente por SEDEX, para o seguinte endereço:



SINDSEF – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA

RUA ALMIRANTE BARROSO, Nº 1789 (ESQ. COM AV. MARECHAL DEODORO), CEP 76804-129, BAIRRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, PORTO VELHO/RONDÔNIA.



Por sua vez, os servidores cujos nomes constam da lista em anexo, que estão vivos, devem enviar os dados completos de suas respectivas contas correntes (Banco, Agencia e nº da Conta Corrente) e CPF. Caso exista alguma incoerência no nome constando na lista, deve ser enviada também cópia da RG e CPF (digitalizado), que deverão ser enviados por e-mail para pereiradaniel40@uol.com.br (Daniel Pereira).



A Diretoria do Sindsef espera que todos os interessados contribuam para que possamos atendê-los de forma célere.



Porto Velho, 29 de julho de 2011.





A DIRETORIA EXECUTIVA



SINDICATO E PRA LUTAR.



1 ADENIL JOSÉ DA SILVA
2AIAS FRANCISCO DA SILVA

3 ALCERGIO BERNARDT

4 ALCIDES EVANGELISTA DOS SANTOS

5ALCIR TEIXEIRA DE CARVALHO

6 ALDEIR DE OLIVEIRA MAIA

7 ALDENORA PEREIRA DA SILVA

8 ALDO LIMA DA FONSECA

9 ALFREDO JOSE DE AGUIAR FILHO

10 ALUIZIO GOMES DA SILVA

11 ALVINO ALVES CABRAL

12 AMBROSIO PEREIRA DA SILVA

13 ANANIAS PINHEIRO DA COSTA

14 ANGELO RODRIGUES MUNHOZ

15ANTONIA MARLEIDE PAIVA DA SILVA

16 ANTONIO ALVES PEREIRA FILHO

17 ANTONIO DE ASSIS

18 ANTONIO DE SÁ

19 ANTONIO EDSON DA SILVA

20 ANTONIO JOSE DA SILVA

21ANTONIO JOSÉ DA SILVA

22 ANTONIO LUIZ DAL CORTIVO

23 ANTONIO PISTORE

24 ANTONIO TAVEIRA DA SILVA

25 BENEDITO DA SILVA PÁDUA

26CAIO SOTTER REZENDE GARCIA

27 CARLOS AUGUSTO DA CRUZ

28CARLOS DEL CASTILHO PEÇANHA

29 CICERO ARTUR DA SILVA

30 CLEOMAR ALVES MENDES

31 CLIDOVAL BARBOSA PEREIRA

32 COSME BARRETO DA CRUZ

33CREUZA FIRMINO SOBRINHO

34 DANIEL MAXIMIANO DA SILVA

35 DONIZETE BUENO

36DORIVAL LOPES

37 DORIVAL RIBEIRO

38 EDILSO MERCADO

39EDSON ALVES MARTINS

41EDSON MARTINS DE SOUZA

42ELDEMIR BATISTA DA SILVA

43ELIANE SILVA DE MORAES

44ELIAS COSTA VIEIRA

45IZABETH DOS SANTOS

46 ELIZABETH MATOS DE OLIVEIRA


47 ELIZEU MOISES DE AGUIAR


48 ELY FRANÇA DE OLIVEIRA MAIA

49RMELINO BATALHO

49 ETOLOMEU FARIAS DE LIMA

50 FLORENTINO SOUZA DUTRA

51FRANCINETH PINHEIRO DA SILVA

52 FRANCISCO DE CARVALHO LIMA

53 FRANCISCO GOMES DE LIMA

54FRANCISCO MANOEL DE FARIAS

55 FRANCISCO PAULO DE BRITO

56 FRANCISCO RAMALHO DA COSTA

58 GERALDO BARBOSA DOS SANTOS

59 GERALDO LUIZ DA SILVA

60GEREMIAS FERNANDES DA SILVA

61 GERSINO DE AZEVEDO VIANA

62 GONÇALINA PEREIRA DOS SANTOS

63 GONZAGA RODRIGUES PIMENTEL

64 HELENO MARQUES DA CRUZ

65 HENRIQUE BASSAY

66 HERMES FERREIRA MARQUES

67NVANETE SCHARPF MORATELLI

67 IOLANDA GONÇALVES

68 IZABEL DE CASTRO MELO

69 IZAURA PEREIRA DOS SANTOS

70JOÃO BATISTA ROSA

71 JOAO DE ANDRADE

72 JOAO LIMA DO NASCIMENTO

73JOÃO MARQUES DA SILVA

74JOÃO MARTINS DOS SANTOS

75 JOAO PEREIRA DOS SANTOS

76 JOAS SOARES DE SOUZA

77 JOIS ANTONIO DE SOUZA

78 JOSE BARBOSA DA SILVA

79JOSÉ BATISTA DE BARROS

80 JOSE CARLOS LUZ

81 JOSE EDUARDO DA SILVA

82 JOSE FARIAS PINTO

83JOSÉ FERREIRA DE JESUS

84 JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA

85 JOSE HERMINIO DIAS

86 JOSE LUCIO DE ALMEIDA

87 JOSE LUIZ DE ALMEIDA

88JOSÉ MARTIMIANO DA ROCHA

89 JOSE MIGUEL FORTUNA

90 JOSE MOREIRA DA COSTA

91JOSÉ RAMOS DE ALMEIDA

92JOSÉ ROSA DE LIMA FILHO

93 JOSE TEODORO DE SOUZA

94 JOSE VALDEMIR DA SILVA

95 LAIR COIMBRA ELIZEU

96 LEONIDIO VAZ DE LIMA

97LETICIA CORREIA DE SOUZA

98 LETICIA CORREIA DE SOUZA

99 LOURIVAL ANTONIO DA SILVA

100 LUCIO GEMAQUES FIGUEIRA

101 LUIZ GRANDE MOURA

102 LUIZ MARIA DE JESUS

103 LUIZ RODRIGUES DA SILVA

104LUIZA RODRIGUES VITALIANO

105 MANOEL DA CONCEIÇAO ARAUJO

106MANOEL DIOGO DA SILVA

107 MANOEL PASCOAL DE SOUZA CASTRO

108MARCONDES REIS DOS SANTOS

109MARIA BRANDÃO (MARIO BRANDÃO)

110MARIA APARECIDA DOS SANTOS2

111MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS PEREIRA

112 MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA

113 MARIA EUZELIA DA SILVA

114 MARIA JOSE MIRANDA GONÇALVES

115MARIA LOPES DIAS

116MARIA MARLENE OLIVEIRA NUNES NASCIMENTO

117 MARIA NAZINHA CAVALCANTE DO NASCIMENTO

118MARIA ODETE SILVA MEDEIROS

119 MARLY BATISTA GUEDES

120 MAURI BRAVO ROSSI

121 MAURO BRAVO JACOMINI

122 MESSIAS RODRIGUES DE SOUZA

123 MOACIR SALES PINHEIRO

124 NATALICIO CRISTOVAM DE MELO

125 NAZARE DE MELO RAMOS

126 NELSON DOS SANTOS

127 OLAIR BARBOSA DE OLIVEIRA

128 PAULO CORUMBIARA BAQUETE

129 PAULO DE LIMA CAMPOS

130PAULO SERGIO MACIEL TAVEIRO

131 PAULO TARSO SILVA NOBRE

132 PAULO VELOSO

133 PEDRO CLAVER AGUIAR DE LIMA

134PEDRO ISRAEL DOS SANTOS

135 RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS

136RAIMUNDO CORREIA DE MIRANDA

137 RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA

138 RAIMUNDO MATIAS FERREIRA

139 RAIMUNDO NILSON DE LIMA PINTO

140RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE ARAUJO

141 REGENEALDO BATISTA GUEDES

142 ROBERTO EMENERGILDO DE SOUZA

143 ROBERVAL INDIO DO BRASIL POSTIGO BARROS

144 ROMAO NOBRE DE JESUS

145ROSANIA TEREZINHA DA SILVA

146 RUI GOMES MACIEL

147SEBASTIÃO DA SILVA NASCIMENTO
148 SEBASTIAO MACIEL PEDRAZA

149 SEVERINO LUCINO DA SILVA

150 SIMEÃO GOMES DOS SANTOS

151 SMITH MAGALHAES DE CASTRO

152SONIA MARIA DE OLIVEIRA ZANINI

153 TERCILIO DE SOUZA BONIFACIO

154 VALDEMAR PEREIRA DA SILVA

155 VALDIR ALVES DE OLIVEIRA

156VALTER TEODORO

157 VITOR APARECIDO FERREIRA

158 WALDECY COSTA SILVA

159WALDIR PIMENTA SANTOS DE CARVALHO

160WALTER APULINO DA SILVA

161 WILMA MAXIMO DE OLIVEIRA E MELO

162WILO SOARES DE OLIVEIRA

163 ZELI NICOLAU NUNES




sábado, 30 de julho de 2011

Porque se acabou com a SUCAM?

           O fim da SUCAM e o retorno da dengue e da febre amarela. Não podemos tratar destas doenças sem citar o fim dos mata mosquitos da Sucam em 1991 na era Collor. A eliminação, pura e simples, da Sucam criou problemas sérios para a rede básica de saúde. A volta da dengue e, principalmente da febre amarela e conseqüência deste ato impensado. 
É preciso lembrar que o guarda da Sucam foi o único funcionário público da saúde que todo brasileiro conhecia e confiava. Acreditamos que se devem passar as endemias de menor repercussão para os estados ou municípios, como já foi feito com as verminoses intestinais. Mas no nosso entender o combate ao Aedes, que agora já são dois: aegypti albopictus deveriam passar a ser feito por um serviço centralizado como foram os mata mosquito da Sucam. Em 22 de maio de 1970, o Decreto nº 66.263 criou a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam).  A atuação da Sucam, como anunciava o próprio nome da instituição, caracterizou-se por equipes fardadas, submetidas a uma rígida hierarquia e disciplina, e eram preparados para as condições de trabalho em campo; de grande mobilidade e eficácia, realizavam a busca ativa dos pacientes, mesmo os das comunidades e povoados de mais difícil acesso, que eram cuidadosamente documentados e tinham seus domicílios periodicamente recenseados e recadastrados os dados demográficos. Os dados da Sucam, eram considerados mais precisos e confiáveis que os do próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 



A Sucam era o único serviço público disponível em muitos desses povoados. Entre eles mesmos recrutavam-se funcionários e os capacitavam em nível médio; assim, mantinham e facilmente criavam laços de amizade entre as comunidades em que atuavam, conquistando a simpatia, o respeito e a colaboração da população estratégia à qual se deve, portanto, em grande medida, seu sucesso operacional. Porque a Sucam era um órgão de administração direta, as endemias eram pesadas e a Sucam sempre trabalhou bem nisso, ou seja, na parte verticalizada. A Sucam não dava a mínima para os administradores locais, porque a responsabilidade dela era traçar, jogar seus contingentes e sufocar a endemia. É possível perceber a importância da autonomia, da ex-Sucam, em relação aos interesses de políticos locais e regionais, para assegurar o caráter técnico do planejamento e a qualidade das ações executadas o que, definitivamente a recém-fundada Funasa não herdou. Os indicadores de saúde atualmente disponíveis e mais freqüentemente utilizados estão desagregados por municípios, e não permitem traçar, em grandes linhas, o perfil epidemiológico da população, características gerais das redes de serviços públicos e de saúde; que não permitem identificar as grandes diferenças entre os perfis epidemiológicos e as necessidades de habitantes do perímetro urbano, das de comunidades rurais do mesmo município, por exemplo. Enquanto nossa legislação supõe a socialização de condições básicas para o exercício da cidadania, a idéia de que todos os usuários do SUS tenham condições de ao menos chegar às "portas de entrada" do sistema, e de participar e se fazer representar em suas instâncias de controle social. Entre as distorções e dificuldades mais freqüentemente enfrentadas pelos Conselhos Municipais de Saúde estão à ingerência dos gestores na definição de sua representação de usuários e o controle daqueles sobre a agenda e dinâmica das reuniões: sobretudo em municípios de população predominantemente rural, suas reuniões ficam condicionadas à liberação dos recursos, à vontade política de Secretários de Saúde e Prefeitos. Vivemos, portanto num país de faz de conta. Acreditamos que determinadas políticas de saúde devam ser centralizadas e outras descentralizadas.  Prova disto que afirmamos foi à declaração do excelente ministro da saúde no Rio do Janeiro num domingo de abril: O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, disse neste domingo que estava previsto o elevado número de casos de dengue com mortes sob análise no município de Itabuna (BA), que decretou situação de emergência por conta da epidemia. "O que houve ali foi uma crônica da morte anunciada", afirmou Temporão, após o lançamento do Plano Nacional de Atividade Física, no Rio de Janeiro. Segundo o ministro, durante as eleições, no final do ano passado, apesar dos alertas da pasta, o trabalho de combate ao mosquito da dengue foi interrompido na cidade. "O processo eleitoral lá parou o trabalho de combate ao vetor (mosquito Aedes aegypti). Quando a nova administração entrou, era tarde demais", explicou. 




"A prefeitura simplesmente desestruturou todo o sistema de combate ao vetor e, lamentavelmente, estamos acompanhando isso", completou. Entendendo-se que vivemos num país extenso e com varias culturas e situações dispares. Em muitas regiões temos acesso a serviços de saúde, mas não temos acesso a serviços de qualidade em outros casos não há nem serviços ineficientes! Há muito ainda a fazer, felizmente algo esta sendo feito pelo governo federal e estadual da Bahia e do Rio do Janeiro que conhecemos. Ainda a esperança. Fica a pergunta, porque não copiar o método de Cuba que deu certo?



A história dos agentes da malária             (Ex Sucam)









Narciso Netto
Os agentes de saúde da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), antiga Sucam, que trabalham no tratamento e controle de casos de malária, dentre outros agravos, nos Estados do Acre,Para e Rondônia, deveriam ser considerados heróis, pois desde o começo enfrentam os mais diversos infortúnios e dificuldades no desempenho de suas funções. Houve uma época que somente eles levavam saúde e informações para os mais isolados recantos dessa terra.
Conta a história que um dia durante umas das suas viagens de desobriga o padre Paolino Baldassari, personagem histórico da região de Sena Madureira, chegou à uma colocação e achou que estava no local mais isolado do Acre, onde nunca nenhum tipo de assistência do governo deveria ou poderia ter chegado. Mas, para sua surpresa, lá estava colada na porta a ficha que os guardas de malária colocam e assinam durante suas visitas.
Atualmente, ainda há muitos desses guardas de malária ou “Seu Malária”, como são chamados nos seringais e colônias. Mais, também há um grande contingente de aposentados e doentes por tanto tempo expostos aos mais diversos tipos de inseticidas, como o DDT, que foi usado durante anos e pelas dificuldades do trabalho.
As dificuldades do serviço vêm do fato de que antigamente para se realizar um serviço de tratamento de malaria levavam-se meses, pois não havia estrada asfaltada e às vezes nem mesmo estrada. O guarda passava vários períodos longe da família, o que de certa forma gerou certo folclore sobre sua vida e trabalho.
É fato corrente entre eles que o guarda só tem data certa pra sair de casa e nunca uma data certa de voltar. Todos esses fatos geraram muitas situações verídicas que passaram a ser tratadas como causos por quem as escuta hoje e não conhece a realidade do trabalho desses heróis.
Quando foi criada, a antiga Superintendência de Campanhas (Sucam) tinha um regimento interno e uma hierarquia muito semelhante com a dos militares. O guarda deveria estar, dentre outras coisas, sempre com a farda impecável e se apresentar-se dizendo seu nome, seu posto, número e o número de sua turma sempre que na presença do supervisor ou chefe de turma.
Aconteceu que certo dia, quando um supervisor foi até determinada turma que estava de folga e acampada em uma colônia na BR 317, o primeiro guarda que ele viu, além de ligeiramente embriagado, não se apresentou como deveria. Então o supervisor procurou o chefe de turma e o advertiu sobre o comportamento inadequado dos seus guardas. Assim que o supervisor saiu o chefe da turma chamou o guarda e também o advertiu. Passados alguns dias o supervisor teve que voltar até aquela turma só que assim que ele desceu do carro o guarda que havia sido advertido foi até ele bateu continência, se apresentou como mandava o regulamento e arrematou: - Agora tu vai lá no meu chefe e diz de novo, fofoqueiro!
Outro fato verídico aconteceu na cidade de Envira, no Amazonas. Sabendo que ia acontecer um grande arraial na cidade, os guardas de malária deixaram a embarcação em que viajavam na Foz do Envira e foram para a festança na cidade em uma voadeira. No arraial, dois guardas começaram um flerte com duas irmãs, bem receptivas, que foram para a festa na companhia da mãe, que vendo aquilo e sabendo da fama de namorador dos guardas de malaria ficou de olho.
Durante o arraial ficou combinado entre os guardas e as moças que assim que as luzes fossem apagadas na cidade - naquela época as luzes eram apagadas depois das 22 horas - eles iriam até a casa delas, que deveriam armar as redes em um local de fácil acesso, e iriam namorar em outro local com mais privacidade e liberdade.
Acontece que a velha mãe, prevendo o que poderia acontecer com as filhas, trocou de lugar com elas. Como tudo já estava acertado, os guardas esperaram as luzes apagarem e foram até a casa para pegar as moças, só que para a surpresa deles assim que eles tocaram nas redes chamando as namoradas quem acordou e foi logo fazendo um escândalo que acordou toda a pequena cidade foi a velha que aos gritos de socorro tarado colocou os dois amigos pra correr até que conseguiram se esconder em um barranco na beira do rio, onde esperaram tudo voltar a normalidade para em seguida sumir dali.
As histórias são muitas. Certa vez, em um ramal distante, um guarda se apaixonou por uma moradora local e resolveu que iria trazê-la para a cidade e assumi-la como mulher. Mas, como a vida do “Seu Malária” nunca é fácil, a sua amada já era casada, coisa fácil de revolver achou ele, já que ela também estava apaixonada por ele. Bastava roubá-la do marido, fugir com ela para a cidade.
Ele contou sua intenção para a amada, que lhe disse que tal dia seria o ideal, pois seu marido não estaria em casa. Tudo armado, chegou o tal dia e o combinado era que ele entraria na casa dela pela janela do quarto e sairiam direto pra cidade antes do dia amanhecer. Quando a hora chegou o guarda apaixonado pulou a janela e na escuridão total foi até a cama da amada, pegou sua mão e começou a chamá-la. Enquanto acariciava a sua mão, ele pensava: “Como é grossa e forte a mão dela, deve ser porque ela trabalha no pesado, mas isso vai ser passado vou dar pra ela vida de rainha”.
Só então ele percebeu o estranho barulho de unhas roçando na parede de paxiúba. Ele então diz: “Meu amor, o que você ainda ta procurando numa hora dessas?” E como resposta veio àquela voz grossa, que ele diz lembrar até hoje: “Tô procurando meu terçado, que eu não sei onde coloquei, que é pra te matar cabra safado”. Há quem jure que o guarda pulou a janela e foi correndo até a cidade mais próxima.
Todos esses fatos são verdadeiros e hoje são contados quando as turmas estão nas estradas, acampadas no mato ou de favor em alguma casa de farinha nos ramais ou igarapés do interior. Quando as turmas de “Seus Malária” estão cuidando anonimamente de acreanos que se encontram em locais onde somente eles e mais alguns ousam ir. O Acre deve muito a esses homens e a hora de fazer esse reconhecimento está passando, mais alguns anos e talvez não se ouça mais alguém dizer: “Bom dia ‘Seu Malária’, pode entrar”!

RELATO DOS SERVIDORES DA EX SUCAM

Na região amazônica, enfrentando a mata e a correnteza dos rios, os ex-guardas da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) passaram anos no combate ao mosquito da malária. Hoje, depois de tanto tempo dedicado à saúde pública, centenas desses profissionais estão doentes e reclamam na Justiça um tratamento mais adequado por parte do Governo.




O pedido de socorro dos ex-guardas da Sucam é tema de uma série de três reportagens especiais da TV Câmara. Nesta primeira, a repórter Cláudia Brasil mostra a extensão dos danos supostamente causados por um inseticida na vida de brasileiros tão comuns quanto indefesos.



Francisco, Genival, Arnaldo, Raimundo, Antônio, Sebastião, João... a história deles é bem parecida. Ontem, guardas da extinta Sucam, defendiam a população contra a malária. Hoje, lutam para recuperar a própria saúde. Como centenas de outros ex-guardas da Sucam, eles se dizem vítimas de intoxicação pelo DDT, o inseticida usado no Brasil por 50 anos para matar o mosquito transmissor da malária.



Os sintomas que eles têm manifestado são basicamente os mesmos e estão descritos no manual que era distribuído aos inspetores das equipes de guardas da Sucam há mais de 30 anos. Os ex-guardas contam que a borrifação do inseticida obedecia a normas muito rígidas, já a manipulação e o preparo do DDT não. Para os ex-guardas da Sucam, o contato constante e prolongado com o inseticida, e sem qualquer proteção abriu caminho para a intoxicação. Eles mostram exames que comprovariam os vários problemas de saúde.



Em Marabá (PA) e em Rio Branco (AC) os ex-guardas reclamam da falta de assistência. Eles se sentem esquecidos pelo poder público, principalmente depois do fim da Sucam quando passaram a fazer parte da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Os combatentes da malária se organizaram. No Pará, uniram-se ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais. No Acre, fundaram a Associação DDT e a Luta pela Vida. As ações são separadas mas o objetivo é o mesmo: recuperar a saúde e a dignidade dos ex-guardas da Sucam



Crédito: TV Câmara. Tags: amazonia , amazônia , brasil , ddt , doença , governo , justiça , malária , mata , mosquito da malária , reinvindicação , saúde , sucam , superintendência de campanhas de saúde pública , tv câmara

SAÚDE INDÍGENA




1999: Congresso aprova lei sobre saúde indígena

Em 31 de agosto de 1999, o Senado Federal aprovou, sem emendas, o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados que criou o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. A lei, sancionada em setembro do mesmo ano e de autoria do então deputado federal Sérgio Arouca, pode ser considerada o marco regulatório da atenção à vida das populações indígenas do Brasil.



Anteriormente, diversos órgãos tiveram a atribuição de cuidar da saúde dos indígenas, que começou, oficialmente, com a criação, em 1910, do Serviço de Proteção ao Índio e Trabalhadores Nacionais (SPI). O órgão era vinculado ao Ministério da Agricultura e destinava-se a proteger os índios, procurando o seu enquadramento progressivo na sociedade e o de suas terras no sistema produtivo nacional.



Atenção Básica e Especializada aos Povos Indígenas

A Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.656 de 17 de outubro de 2007, estabelece um marco regulatório à saúde dos indígenas brasileiros, o que representa um verdadeiro divisor de águas, para a política indianista brasileira.



A regulamentação dos incentivos de Atenção Básica e Especializada aos Povos Indígenas promoverá um significativo aporte de recursos ao sistema. E vai estabelecer mecanismos de controles para os repasses feitos aos estados e às prefeituras que pactuarem o atendimento aos índios, fortalecendo o controle social sobre os benefícios e os gastos.



4ª Conferência Nacional de Saúde Indígena - Relatório Final

A 4ª CNSI ocorreu no período de 27 a 31 de março de 2006, no município de Rio Quente, Goiás e teve por finalidade avaliar a situação de saúde nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas e do Subsistema Indígena no âmbito do Sistema Único de Saúde e propor diretrizes e ações para promover a saúde dos povos indígenas, com controle social.



O tema central da 4ª CNSI que orientou as discussões nas distintas etapas da sua realização, foi: "Distrito Sanitário Especial Indígena: território de produção de saúde, proteção da vida e valorização das tradições" e teve cinco eixos temáticos: I. Direito à Saúde; II. Controle Social e Gestão Participativa; III. Desafios Indígenas Atuais; IV. Trabalhadores indígenas e não indígenas em saúde; V. Segurança Alimentar, Nutricional e Desenvolvimento Sustentável.



Diretrizes para a Atenção à Saúde Bucal nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) dentro do contexto de consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) soma esforços no sentido de imprimir melhorias na qualidade de vida dos brasileiros.



O Departamento de Saúde Indígena (Desai) no exercício de sua competência de gestão nacional definiu como prioridade a organização dos serviços de saúde bucal direcionado aos povos indígenas, por meio da elaboração de diretrizes para a execução das ações de controle das doenças bucais e da promoção da saúde.

Manual para Capacitação e Treinamento de Executores Internos e Externos em Celebração de Convênios

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) tem por missão realizar ações de saneamento ambiental em todos os municípios brasileiros e de atenção integral à saúde indígena, promovendo a saúde pública e a inclusão social, com excelência na gestão, em consonância com o SUS e com as metas de desenvolvimento do milênio.



Com a intensificação do contato entre os povos indígenas e as populações não indígenas, várias doenças e agravos à saúde, antes não existentes nas comunidades indígenas, foram disseminados entre esses povos. Males de difícil controle se transformaram em doenças endêmicas com incidência significativamente maior do que a encontrada na população não indígena. Atividades de mineração, extração de madeira, agropecuária, aliadas à falta de demarcação das terras indígenas e ao intenso intercâmbio de pessoas entre as cidades e as aldeias, contribuíram para agravar esse quadro.



Vigilância Alimentar e Nutricional para os Distritos Sanitários Especiais Indígenas

A presente norma operacional foi estruturada com o objetivo de fornecer subsídios técnicos e conceituais para a implantação da vigilância alimentar e nutricional como estratégia e prática de saúde permanente integrante da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.



Embora a implantação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) tenha ocorrido em 1999, até o presente, ações sistematizadas relativas a alimentação e nutrição ainda não foram implementadas.



Educação Profissional Básica para Agentes Indígenas de Saúde - Módulo Introdutório

O programa de Formação inicial ora apresentado tem como objetivo valorizar, fortalecer e qualificar o trabalho que vem sendo desenvolvido pelos Agentes Indígenas de Saúde (AIS) em todo o Brasil e propiciar àqueles que estão sendo contratados, novas bases para seu processo de formação e inserção na equipe de saúde que atua nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei).



A estrutura curricular está organizada em módulos temáticos, sob os princípios da interdisciplinaridade e intersetorialidade, enfocando a promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos de maior impacto epidemiológico entre os povos indígenas. Recomenda-se que o Módulo Introdutório, com 120 horas de concentração e 60 horas de dispersão seja o primeiro a ser aplicado, por introduzir o contexto das relações interculturais e suas implicações no processo saúde-doença e na mudança do perfil de morbimortalidade e a organização dos Dsei. O critério epidemiológico indica a escolha dos módulos subseqüentes. As competências e habilidades previstas no processo de formação serão desenvolvidas ao longo destes seis módulos.

Educação Profissional Básica para Agentes Indígenas de Saúde - Módulo Promovendo a Saúde e Prevenindo Parasitoses Intestinais e Doenças de Pele

O Módulo Promovendo a Saúde e Prevenindo Parasitoses Intestinais e Doenças de Pele busca qualificar os Agentes Indígenas de Saúde (AIS), para atuarem em suas comunidades identificando os problemas de saúde relacionados às parasitoses intestinais e doenças de pele, decorrentes da mudança do perfil epidemiológico nas comunidades indígenas.



O período de concentração, caracterizado pela reunião dos AIS das diversas aldeias em local estratégico que possibilite momentos de reflexão/teorização, tem uma carga horária de 120 horas e o período de dispersão, momento em que os AIS retornam às suas aldeias para a realização das atividades previstas como parte de seu próprio trabalho, conta com 60 horas a serem supervisionadas pelos instrutores/supervisores, que são os profissionais de nível superior das equipes de saúde que atuam na área indígena. Nesse momento, ele supervisiona as ações dos AIS previstas nas avaliações curriculares, assim como a organização e funcionamento dos serviços de saúde da área.


Educação Profissional Básica para Agentes Indígenas de Saúde - Módulo Promovendo a Saúde do Adulto e Atendendo Urgências

O Módulo Promovendo a Saúde do Adulto e Atendendo Urgências busca qualificar os Agentes Indígenas de Saúde (AIS) para atuarem em suas comunidades atendendo às necessidades de saúde dos adultos e principalmente aqueles que já são idosos, enfocando suas atividades fundamentalmente na promoção da saúde, buscando resolução precoce e livre de riscos para esta população.



O período de concentração, caracterizado pela reunião dos AIS das diversas aldeias em local estratégico que possibilite momentos de reflexão/teorização, tem uma carga horária de 120 horas e o período de dispersão, momento em que os AIS retornam às suas aldeias para a realização das atividades previstas como parte de seu próprio trabalho, conta com 60 horas a serem supervisionadas pelos instrutores/supervisores, que são os profissionais de nível superior das equipes de saúde que atuam na área indígena. Nesse momento, ele supervisiona as ações dos AIS previstas nas avaliações curriculares, assim como a organização e funcionamento dos serviços de saúde da área.


Educação Profissional Básica para Agentes Indígenas de Saúde - Módulo Promovendo a Saúde e Prevenindo Doenças Endêmicas

O Módulo Promovendo a Saúde e Prevenindo as Doenças Endêmicas busca qualificar os Agentes Indígenas de Saúde (AIS), para atuarem em suas comunidades identificando os problemas de saúde relacionados às doenças endêmicas, decorrentes das mudanças do perfil epidemiológico nas comunidades indígenas.



O período de concentração, caracterizado pela reunião dos AIS das diversas aldeias em local estratégico que possibilite momentos de reflexão/teorização, tem uma carga horária de 120 horas e o período de dispersão, momento em que os AIS retornam às suas aldeias para a realização das atividades previstas como parte de seu próprio trabalho, conta com 60 horas a serem supervisionadas pelos instrutores/supervisores, que são os profissionais de nível superior das equipes de saúde que atuam na área indígena. Nesse momento, ele supervisiona as ações dos AIS previstas nas avaliações curriculares, assim como a organização e funcionamento dos serviços de saúde da área.



Educação Profissional Básica para Agentes Indígenas de Saúde - Módulo Promovendo a Saúde da Mulher, da Criança e a Saúde Bucal

O Módulo Promovendo a Saúde da Mulher, da Criança e a Saúde Bucal busca qualificar os Agentes Indígenas de Saúde (AIS) para atuarem em suas comunidades identificando os problemas de saúde nas diversas fases do ciclo biológico e desenvolvendo ações de promoção à saúde da mulher, criança e saúde bucal.



O período de concentração, caracterizado pela reunião dos AIS das diversas aldeias em local estratégico que possibilite momentos de reflexão/teorização, tem uma carga horária de 116 horas e o período de dispersão, momento em que os AIS retornam às suas aldeias para a realização das atividades previstas como parte de seu próprio trabalho, conta com 80 horas a serem supervisionadas pelos instrutores/supervisores, que são os profissionais de nível superior das equipes de saúde que atuam na área indígena. Nesse momento, ele supervisiona as ações dos AIS previstas nas avaliações curriculares, assim como a organização e funcionamento dos serviços de saúde da área.


Educação Profissional Básica para Agentes Indígenas de Saúde - Módulo Promovendo a Saúde e Prevenindo DST/Aids

O Módulo Promovendo a Saúde e Prevenindo as DST/Aids busca qualificar os Agentes Indígenas de Saúde (AIS), para atuarem em suas comunidades identificando os problemas de saúde relacionados às DST/Aids e hepatites virais de transmissão sexual e hematogênica, decorrentes das mudanças do perfil epidemiológico nas comunidades indígenas.



O período de concentração, caracterizado pela reunião dos AIS das diversas aldeias em local estratégico que possibilite momentos de reflexão/teorização, tem uma carga horária de 104 horas e o período de dispersão, momento em que os AIS retornam às suas aldeias para a realização das atividades previstas como parte de seu próprio trabalho, conta com 60 horas a serem supervisionadas pelos instrutores/supervisores, que são os profissionais de nível superior das equipes de saúde que atuam na área indígena. Nesse momento, ele supervisiona as ações dos AIS previstas nas avaliações curriculares, assim como a organização e funcionamento dos serviços de saúde da área.


Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa), é uma instituição que tem como missão a promoção e proteção à saúde, mediante ações integradas de educação e de prevenção e controle de doenças e outros agravos, bem como o atendimento integral à saúde dos povos indÌgenas, visando a melhoria da qualidade de vida da população.



São diretrizes da Política de Saúde Indígena: organizar o subsistema de saúde dos povos indígenas, no âmbito do SUS, sob a forma de Distrito Sanitário Especial Indígena - Dsei; assegurar ações de atenção básica nas aldeias; criar mecanismos de participação social por intermédio de conselhos distritais e locais; respeitar os aspectos etno-culturais dos povos indígenas; operacionalizar as ações de saúde dos povos indígenas, preferencialmente, por intermédio de órgãos e entidades públicas e privadas que detenham experiência no setor.


Manual de atenção à saúde da criança indígena brasileira

A implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas requer a adoção de um modelo complementar e diferenciado de organização dos serviços voltados para a proteção, promoção e recuperação da saúde, que garanta aos índios o gozo e exercício de sua cidadania nesse campo. Para sua efetivação, a rede de serviços nas terras indígenas, deve superar as deficiências de cobertura, acesso e aceitabilidade do Sistema Único de Saúde para essa população. É indispensável, portanto, a adoção de medidas e rotinas de serviços padrões.



O presente manual, elaborado pela Sociedade Brasileira de Pediatria, visa oferecer ao médico nos postos de saúde da aldeia e no pólo-base, subsídio para a organização do atendimento à criança indígena. A parte mais importante é a humanização do atendimento diferenciado e a valorização da família indígena.



SAUS Quadra 4 - Bloco N - Edifício Sede - CEP: 70070-040 - Brasília-DF

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100 ANOS DE SAÚDE PÚBLICA




1999: Congresso aprova lei sobre saúde indígena

Em 31 de agosto de 1999, o Senado Federal aprovou, sem emendas, o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados que criou o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. A lei, sancionada em setembro do mesmo ano e de autoria do então deputado federal Sérgio Arouca, pode ser considerada o marco regulatório da atenção à vida das populações indígenas do Brasil.



Anteriormente, diversos órgãos tiveram a atribuição de cuidar da saúde dos indígenas, que começou, oficialmente, com a criação, em 1910, do Serviço de Proteção ao Índio e Trabalhadores Nacionais (SPI). O órgão era vinculado ao Ministério da Agricultura e destinava-se a proteger os índios, procurando o seu enquadramento progressivo na sociedade e o de suas terras no sistema produtivo nacional.



Funasa 15 anos

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) surgiu no panorama histórico democrático, após a primeira eleição direta para Presidente da República desde a década de 1960. O Governo Federal, enfim, depois de mais de 30 anos, tinha em mãos o diploma outorgado pelo povo brasileiro. A vontade de reformar as instituições, entretanto, não consultou os anseios da população em toda sua plenitude. Alguns órgãos federais foram extintos do dia para a noite sem uma avaliação das conseqüências sociais adversas. Houve erros e acertos. Foi nesse contexto que ocorreu a transposição de antigos órgãos de saúde pública, Sucam e Fsesp, para dentro da novel instituição que, preza-me dizer, tenho a honra de hoje presidir, e que viria, desde aquela época, a constituir-se motivo de orgulho para muitos brasileiros.



"100 anos de saúde pública - a visão da Funasa"

Busca reconstruir essa trajetória institucional. É resultado de um dedicado trabalho de pesquisa para retratar os principais momentos vividos pela Fundação. Consolida e sistematiza fatos, análises, legislação, fornecendo um panorama geral e orientador para estudos sobre o assunto e propicia uma reflexão crítica sobre as ações desenvolvidas, criando condições para o seu aperfeiçoamento.



A divulgação desta publicação está ocorrendo concomitantemente com as comemorações dos 100 anos de saúde pública, sinalizando um momento de reflexão sobre o passado e, principalmente, sobre os desafios futuros.


100 anos de saúde pública

O documento final da conferência atribuiu ao Ministério da Saúde, por intermédio da Funasa, a responsabilidade pelas ações e serviços de saúde voltadas para as comunidades indígenas e destacou o saneamento como um dos principais instrumentos para a promoção de saúde pública no país. O primeiro número da publicação FUNASA em Revista registra parte das atividades realizadas pela Funasa no ano de 2003.



Conseguimos dar um salto de qualidade nas questões relativas ao saneamento ambiental e estamos iniciando o ano com o firme propósito de implantar em todos os distritos sanitários o novo modelo de gestão para a saúde dos povos indígenas.



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Câmara discute pensão para intoxicados da Funasa





Foi aprovado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o projeto de Lei nº 4.485/08 de autoria do deputado Zequinha Marinho da Bahia, que dispõe sobre a concessão de pensão especial aos trabalhadores da extinta Sucam e atual Funasa contaminadas pelos inseticidas DDT e Malathion.



Agora, o PL segue para as comissões de Finança, Constituição e Justiça e Cidadania para depois seguir ao plenário da casa e para o Senado. Se em todas as comissões o projeto receber parecer positivo ele já estará praticamente aprovado porque o parecer das comissões é conclusivo.



De acordo com o PL, a pensão seria mensal e vitalícia no valor de R$ 2.075,00, a ser reajustada anualmente junto com os índices do INSS. O deputado Zequinha Marinho justifica seu projeto explicando que nas décadas de 80 e 90, os servidores manuseavam inseticidas em caráter habitual e permanente, desprovidos de quaisquer treinamentos em medidas de prevenção. No entanto, isso gerou danos irreparáveis à saúde dos trabalhadores e essa pensão seria justamente para custear os tratamentos de saúde.

Fonte: SINDSEP-PE

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA PROJETO DE LEI Nº 4.485, DE 2008


CÂMARA DOS DEPUTADOS



COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA





PROJETO DE LEI Nº 4.485, DE 2008




III - PARECER DA COMISSÃO



A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo o Projeto de Lei nº 4.485/2008, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Henrique Afonso.



Estiveram presentes os Senhores Deputados:



Elcione Barbalho - Presidente, Fátima Pelaes e Dr. Paulo César - Vice-Presidentes, Acélio Casagrande, Alceni Guerra, Aline Corrêa, Angela Portela, Antonio Bulhões, Armando Abílio, Arnaldo Faria de Sá, Chico D'Angelo, Darcísio Perondi, Dr. Talmir, Geraldo Resende, Germano Bonow, Henrique Fontana, Jô Moraes, Jofran Frejat, José Carlos Vieira, José Linhares, Lael Varella, Luiz Bassuma, Manato, Maurício Trindade, Raimundo Gomes de Matos, Ribamar Alves, Rita Camata, Roberto Alves, Saraiva Felipe, Eleuses Paiva, Jorginho Maluly, Leonardo Vilela e Mauro Nazif.



Sala da Comissão, em 19 de agosto de 2009.



Deputada ELCIONE BARBALHO

Presidente



PROJETO DE LEI N.º 4.485-A, DE 2008


CÂMARA DOS DEPUTADOS



PROJETO DE LEI N.º 4.485-A, DE 2008

(Do Sr. Zequinha Marinho)



Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos trabalhadores da extinta Sucam e atual Funasa, contaminadas pelos inseticidas DDT e Malathion; tendo parecer da Comissão de Seguridade Social e Família, pela aprovação, com substitutivo (relator: DEP. HENRIQUE AFONSO).





DESPACHO:

ÀS COMISSÕES DE:

SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA;

FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (ART. 54 RICD);

CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)



APRECIAÇÃO:

Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II



S U M Á R I O



I - Projeto inicial



II - Na Comissão de Seguridade Social e Família:

- parecer do relator

- substitutivo oferecido pelo relator

- parecer da Comissão

O Congresso Nacional decreta:


Art. 1° É assegurada aos trabalhadores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – Sucam e, atual, Fundação Nacional de Saúde - Funasa, contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion, pensão mensal especial vitalícia e transferível, correspondente a R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais), conforme disposto em Regulamento.

Art. 2° A pensão de que trata o art. 1° será ajustada anualmente conforme os índices concedidos aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 3° O Poder Executivo, para fins de observância do estabelecido no inciso II do Art. 5° e no art. 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, estimará o aumento de despesa decorrente do disposto no art. 1° e o incluirá no projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, bem como incluirá a despesa mencionada nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

Parágrafo único. O aumento de despesas previsto nesta Lei será compensado pela margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado explicitada na lei de diretrizes orçamentárias que servir de base à elaboração do projeto de lei orçamentária de que trata o caput deste artigo.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O art. 1° só produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro do exercício subseqüente àquele em que for implementado o disposto no art. 3°.



JUSTIFICAÇÃO



As autoridades e a sociedade em geral estão conscientes da imensa injustiça cometida contra os agentes de saúde contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion quando realizavam trabalho de campo no combate à dengue, à malária, à febre amarela e a outras doenças endêmicas da Região Amazônica nas décadas de 80 e 90. Os trabalhadores lotados atualmente na Fundação Nacional de Saúde – Funasa eram vinculados à extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – Sucam. Manuseavam inseticidas em caráter habitual e permanente, desprovidos de quaisquer treinamentos em medidas de prevenção de danos à saúde e segurança do trabalho, tais como equipamentos de proteção coletivo e individual e esclarecimentos sobre a toxicidade dos produtos utilizados.



A primeira denúncia de contaminação por DDT e Malathion ocorreu na década de 90. Agentes de saúde da Sucam trabalharam nas campanhas de combate e controle das diversas endemias com produtos químicos sem qualquer proteção ou orientação para uso ou cuidados preventivos. O DDT (diclorodifeniltricloretano) é um potente inseticida da classe dos organoclorados utilizado para o controle de pragas e endemias. Pode ser absorvido pelas vias cutânea, respiratória e digestiva e, devido à sua lipossolubilidade, acumula-se no tecido adiposo humano, o que determina a sua lenta degradação, com capacidade de acumulação no meio ambiente e em seres vivos contaminando o homem diretamente ou por intermédio da cadeia alimentar. Apresenta efeito cancerígeno em animais. Na intoxicação aguda grave, atua principalmente no sistema nervoso central provocando inquietação, desorientação, parestesias, alterações do equilíbrio, ataxia, fotofobia, escotomas, cefaléia intensa e persistente, fraqueza, vertigem, convulsões tônico-clônicas, depressão do centro respiratório, coma e morte. A inalação pode causar sintomas como tosse, rinorréia, rouquidão, irritação laringotraqueal, edema pulmonar e bradipnéia. Quando ingeridos produzem também náuseas, vômitos, diarréia e cólicas abdominais. Manifestações crônicas descritas são perda de peso, anorexia, anemia leve, tremores, hiperexcitabilidade, ansiedade, cefaléia, insônia, fraqueza muscular e dermatoses (cloracne). O DDT não pode ser usado em lavouras brasileiras desde 1985, e seu uso já foi proibido há muitos anos em outros países.



O Malathion pertence à classe dos inseticidas organofosforados, agrotóxicos capazes de inibir a ação da enzima acetilcolinesterase, podendo levar à polineuropatia, arritmias cardíacas, dermatite alérgica de contato e intoxicação aguda. São substâncias lipossolúveis que podem ser absorvidas pelas vias cutânea, respiratória, e digestiva e distribuem-se por todo o organismo, inclusive o sistema nervoso central. Ao inibir a acetilcolinesterase, os inseticidas organofosforados provocam um estado de hiperestimulação colinérgica, caracterizados por sintomas muscarínicos – salivação, lacrimejamento, transpiração excessiva, miose, náuseas, vômitos, diarréia, tenesmo, incontinência fecal, rinorréia, tosse, broncoespasmo, secreção brônquica excessiva, dispnéia, bradicardia, hipotensão arterial, urgência e incontinência urinária. Os sintomas nicotínicos são taquicardia, hipertensão arterial, fasciculação muscular, cãimbras, diminuição de reflexos tendinosos e fraqueza muscular generalizada. No sistema nervoso central provocam sonolência, letargia, fadiga, confusão mental, cefaléia, respiração de Cheyne-Stokes, convulsões, coma e depressão do centro respiratório. O contato com o produto pode provocar irritações locais.



O Malathion pode provocar intoxicações graves com sintomas e sinais de comprometimento dos sistemas digestivo, cardiovascular e nervoso, crises convulsivas generalizadas, coma e óbito. Os servidores da Funasa, que trabalharam sem proteção durante quase 20 anos borrifando casas pelo interior paraense na árdua missão de combater doenças endêmicas graves como a dengue, febre amarela e malária, sofrem hoje as conseqüências do envenenamento pelos pesticidas DDT e Malathion.



Sendo assim, é mais do que justo o resgate dessa dívida social e a garantia de um mínimo de dignidade aos servidores ainda vivos, que foram vítimas de doença profissional e se encontram atualmente abandonados e entregues à própria sorte. Levando em conta que em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados pela Comissão da Amazônia, foi relatado pelos servidores presentes, que a Funasa teria associado os problemas de saúde ao uso de fumo e álcool, bem como de vida desregrada, ignorando por completo os problemas de saúde enfrentados pelos servidores contaminados, atribuindo as reações a outras substâncias ingeridas.



O presente Projeto de Lei prevê a concessão do direito da pensão especial aos servidores da Funasa que tenham as reações provocadas pelo contato com DDT e Malathion ficado doentes e incapacitados para o trabalho em virtude da exposição ocupacional. Prevê, ainda, o reajuste pelo Regime Geral de Previdência Social de modo a preservar o poder aquisitivo do beneficiário e protegê-lo de eventuais defasagens no valor do seu benefício.



A adoção da nossa proposta representará um avanço nas conquistas alcançadas pelas pessoas vítimas da contaminação pelos inseticidas citados, com seqüelas graves, permitindo a inclusão social desse contingente populacional.



Tendo em vista a relevância da matéria, conto com o apoio dos ilustres pares para aprovação desta proposição.



Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 2008.



Deputado ZEQUINHA MARINHO







LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA

COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI



LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000



Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.





O PRESIDENTE DA REPÚBLICA



Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

.......................................................................................................................................................



CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO

.......................................................................................................................................................



Seção III

Da Lei Orçamentária Anual



Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º;

II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

a) (VETADO)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

§ 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

§ 2º O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

§ 3º A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

§ 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

§ 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.

§ 6º Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

§ 7º (VETADO)



Art. 6º (VETADO)

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CAPÍTULO IV

DA DESPESA PÚBLICA



Seção I

Da Geração da Despesa



Subseção I

Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado



Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

§ 3º Para efeito do § 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

§ 4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

§ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

§ 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

§ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.



Seção II

Das Despesas com Pessoal



Subseção I

Definições e Limites



Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

§ 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

§ 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

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COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA



I – RELATÓRIO



O Projeto em epígrafe objetiva que seja assegurada aos trabalhadores da extinta Sucam e atual FUNASA, contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion, uma pensão mensal vitalícia com valor inicial de R$ 2.075,00 (dois mil s setenta e cinco reais).



Determina ainda o PL, que a pensão seja vitalícia, transferível e ajustada anualmente nos mesmos índices concedidos aos beneficiários do Regime Geral da Previdência.



O Projeto estabelece que o Poder Executivo deverá, para atendimento da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, inciso II do artigo 5º e artigo 17º, incluir no Projeto da Lei Orçamentária as despesas decorrentes da presente iniciativa, sendo que o aumento das despesas previsto no presente PL será compensado pela margem das despesas de caráter continuado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.



Para justificar a proposta o autor, Deputado Zequinha Marinho, apresentou dados preocupantes quanto às conseqüências da intoxicação com os pesticidas



Segundo o autor, nas décadas de 80 e 90 os agentes de saúde lotados na antiga SUCAM, atualmente Fundação Nacional de Saúde - FUNASA manuseavam os inseticidas em caráter habitual e permanente, desprovidos de quaisquer treinamentos em medidas de prevenção de danos à saúde e segurança do trabalho, tais como equipamentos de proteção coletivo/ individual e esclarecimentos sobe toxicidade dos produtos utilizados.





Destaca ainda o ilustre Parlamentar, que o presente Projeto servirá para que o Governo resgate uma imensa dívida social com os trabalhadores contaminados garantindo um mínimo de dignidade aos servidores ainda vivos, que foram vitimas de doença profissional e se encontram atualmente abandonados e entregues à própria sorte.



A Proposta será apreciada, de forma conclusiva, pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



No decurso do prazo regimental nesta Comissão de Seguridade Social e Família, não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei.



É o Relatório.



II - VOTO DO RELATOR



Preliminarmente, deve ser destacada a nobre preocupação do autor do Projeto em análise com a situação a que foram submetidos os servidores da antiga SUCAM, e atual FUNASA, que os levaram à grave intoxicação.



Os debates que já acontecem sobre o tema é norteado pelo reconhecimento hoje, não somente pelas autoridades, bem como pela sociedade em geral, da imensa injustiça que se cometeu com os agentes de saúde no passado com reflexos nos dias de hoje.



Sendo assim, é mais do que justo que o governo brasileiro repare, em parte, essa dívida social e garanta um mínimo de dignidade aos servidores da FUNASA ainda vivos, que são vítimas de intoxicação com uso indevido dos inseticidas. E mais do que aprovar uma pensão, é imperioso que se faça isso de forma urgente, de forma que o benefício possa chegar o mais rápido possível aos beneficiários, na maioria dos casos, pessoas de idade já avançada.



Ao propor que a pensão mensal especial seja vitalícia e transferível o autor faz justiça às esposas e filhos dos vitimados. Estudos mostram que muitas esposas dos funcionários da extinta Sucam também apresentam alto índice de intoxicação em virtude do contato com os pesticidas. Há casos, já comprovados, que ao lavar as roupas e uniformes dos agentes de saúde por anos seguidos, sem nenhuma proteção ou orientação, as esposas também foram intoxicadas.



As imagens e as cenas mostradas em documentários sobre atual situação dos intoxicados causam comoção, tristeza e revolta. Nelas observa-se que o sofrimento não é apenas do intoxicado, mas de toda a família que, muitas vezes sem nenhuma condição financeira, se dedica diuturnamente no cuidado e atenção aos doentes.



A pensão mensal especial pretendida por este Projeto de Lei será devidamente regulamentada, quando ficará definido a quem será endereçado o requerimento de solicitação do benefício e como o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS fará o processamento, a manutenção e o pagamento da pensão, sempre observando que as despesas decorrentes ocorrerão à conta do Tesouro Nacional e constarão de programação orçamentária específica no orçamento do Ministério da Previdência Social.



Entendemos que faltou neste Projeto de Lei a previsão de que para se comprovar a situação dos requerentes, será admitida a produção de prova documental, testemunhal, e, só em caso necessário, a prova pericial. E neste sentido a redação do Projeto de Lei deve ser alterada conforme proponho no substitutivo em anexo.



Julgamos também necessário que o texto desta proposta legislativa evidencie que a pensão especial não é acumulável com indenizações que a União venha a pagar decorrentes de responsabilização civil sobre os mesmos fatos e que o seu recebimento não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário



Diante do exposto, dado o relevante valo social, este relator vota pela aprovação do Projeto de Lei 4.485 de 2008 nos termos do Substitutivo em anexo.



É o voto



Sala da Comissão, 15 abril de 2009.





Deputado HENRIQUE AFONSO

Relator





SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.485, DE 2008



Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos trabalhadores da extinta Sucam e atual Funasa, contaminadas pelos inseticidas DDT e Malathion.





O Congresso Nacional decreta:



Art. 1° É assegurada aos trabalhadores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – Sucam e, atual, Fundação Nacional de Saúde - Funasa, contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion, pensão mensal especial vitalícia e transferível, correspondente a R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais), conforme disposto em Regulamento.



Art. 2º Para a comprovação de condição de beneficiário será admitida a ampla produção de provas documental e testemunhal, e, só em caso necessário, prova pericial



Art. 3° A pensão de que trata o art. 1° será ajustada anualmente conforme os índices concedidos aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.



Art. 4º A pensão especial prevista no art. 1º, não é acumulável com indenizações que a União venha a pagar decorrentes de responsabilização civil sobre os mesmos fatos.



Parágrafo único O recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário



Art. 5° O Poder Executivo, para fins de observância do estabelecido no inciso II do Art. 5° e no art. 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, estimará o aumento de despesa decorrente do disposto no art. 1° e o incluirá no projeto de lei orçamentária cuja apresentação se dará após decorridos 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, bem como incluirá a despesa mencionada nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.



Parágrafo único. O aumento de despesas previsto nesta Lei será compensado pela margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado explicitada na lei de diretrizes orçamentárias que servir de base à elaboração do projeto de lei orçamentária de que trata o caput deste artigo.



Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Parágrafo único. O art. 1° só produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro do exercício subseqüente àquele em que for implementado o disposto no art. 5°.



Sala das Comissões, de abril de 2009.





Deputado HENRIQUE AFONSO

Relator







III - PARECER DA COMISSÃO



A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo o Projeto de Lei nº 4.485/2008, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Henrique Afonso.



Estiveram presentes os Senhores Deputados:



Elcione Barbalho - Presidente, Fátima Pelaes e Dr. Paulo César - Vice-Presidentes, Acélio Casagrande, Alceni Guerra, Aline Corrêa, Angela Portela, Antonio Bulhões, Armando Abílio, Arnaldo Faria de Sá, Chico D'Angelo, Darcísio Perondi, Dr. Talmir, Geraldo Resende, Germano Bonow, Henrique Fontana, Jô Moraes, Jofran Frejat, José Carlos Vieira, José Linhares, Lael Varella, Luiz Bassuma, Manato, Maurício Trindade, Raimundo Gomes de Matos, Ribamar Alves, Rita Camata, Roberto Alves, Saraiva Felipe, Eleuses Paiva, Jorginho Maluly, Leonardo Vilela e Mauro Nazif.



Sala da Comissão, em 19 de agosto de 2009.



Deputada ELCIONE BARBALHO

Presidente



FIM DO DOCUMENTO

quinta-feira, 28 de julho de 2011

PROCESSO 994/1991 (BRESSER FUNASA): PENSIONISTAS E HERDEIROS

27/07/2011 - 10:09




A Diretoria do Sindsef informa que os pensionistas e herdeiros não receberam ainda os valores referentes ao processo 994/1991 (Plano Bresser Funasa), pois consta do processo somente o nome dos servidores já falecidos (instituidores de pensão ou herança).


Para garantir o pagamento de todos os pensionistas e herdeiros o Sindsef está encaminhando no seguinte sentido:


a) Pensionistas – a Funasa está providenciando uma relação com os nomes de todos os pensionistas e suas informações bancárias, que serão enviadas à Juíza da 2ª Vara do Trabalho em Porto Velho para que seja determinado o pagamento. Não precisa os interessados providenciar nada, pois tudo está sendo elaborado pelo setor de recursos humanos da Funasa;


b) Herdeiros – são herdeiros aqueles filhos maiores de servidores falecidos, em situação que não tenha pensionista (não tem ninguém recebendo pensão). Nesse caso é preciso os interessados (herdeiros) providenciar os seguintes documentos:

1. Declaração da Funasa constando o nome dos herdeiros;

2. Cópia da Certidão de Óbito do servidor falecido;

3. Cópia da RG e CPF de cada um dos dependentes;

4. Informar Banco, Agência e Conta Corrente de cada herdeiro para receber os valores de direito;


Os documentos e informações deverão ser enviados diretamente ao Setor Jurídico do SINDSEF, o mais rápido possível.


Em caso de dúvida entrar em conta com o presidente da entidade, através do e-mail pereiradaniel40@uol.com.br ou telefone (69) 9256 – 8756.



A DIRETORIA
SINDSEF



Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF

Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br



AÇÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA TODOS OS FILIADOS

28/07/2011 - 8:27





O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF/RO informa que ajuizou Ação Ordinária pleiteando o reajuste dos valores relativos ao auxílio alimentação dos seus sindicalizados, porquanto tal parcela não é reajustada há vários anos, encontrando-se completamente defasada em face da significativa variação da inflação.





Entretanto, considerando que alguns servidores estão ajuizando ação com o mesmo objeto diretamente no Juizado Especial Federal, tendo como fundamento uma decisão judicial proferida pelo Juizado localizado em Franca-SP, que concedeu o reajuste do referido benefício aos Servidores Públicos Federais (ligados ao Executivo) tendo como parâmetro a equiparação do reajuste do auxílio concedido aos Servidores do Tribunal de Contas da União – TCU (vinculados ao Legislativo), o SINDSEF/RO alerta que este procedimento é temerário (perigoso), visto que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais já decidiu que esse tipo de majoração, da forma como decidido por aquele Juizado, não é possível, porque o reajuste de verbas dessa natureza não pode ter como alicerce benefício concedido a servidores de outros poderes, porque “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia” (STF, Súmula 339).





É importante mencionar que a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (Juizado Especial Federal de Porto Velho) já proferiu sentença em algumas ações sob o mesmo fundamento, julgando o pedido improcedente.





Por conta disso, importa registrar que o servidor que optar por ajuizar a ação individualmente no Juizado Especial Federal será excluído da Ação Ordinária proposta pelo SINDSEF/RO, ficando o sindicalizado desprovido de eventual benefício auferido nas ações judiciais do sindicato, já que optou por ajuizar uma ação individual.







Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF

Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br



terça-feira, 26 de julho de 2011

História da Igreja Católica - Bíblia Católica Online

História da Igreja Católica - Bíblia Católica Online


Então Deus pronunciou todas estas palavras:


2. “Eu sou o Senhor teu Deus, que te fez sair do Egito, da casa da servidão.

3. Não terás outros deuses diante de minha face.

4. Não farás para ti escultura, nem figura alguma do que está em cima, nos céus, ou embaixo, sobre a terra, ou nas águas, debaixo da terra.

5. Não te prostrarás diante delas e não lhes prestarás culto. Eu sou o Senhor, teu Deus, um Deus zeloso que vingo a iniqüidade dos pais nos filhos, nos netos e nos bisnetos daqueles que me odeiam,

6. mas uso de misericórdia até a milésima geração com aqueles que me amam e guardam os meus mandamentos.

7. “Não pronunciarás o nome de Javé, teu Deus, em prova de falsidade, porque o Senhor não deixa impune aquele que pronuncia o seu nome em favor do erro.

8. Lembra-te de santificar o dia de sábado.

9. Trabalharás durante seis dias, e farás toda a tua obra.

10. Mas no sétimo dia, que é um repouso em honra do Senhor, teu Deus, não farás trabalho algum, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem teu servo, nem tua serva, nem teu animal, nem o estrangeiro que está dentro de teus muros.

11. Porque em seis dias o Senhor fez o céu, a terra, o mar e tudo o que contêm, e repousou no sétimo dia; e por isso. o Senhor abençoou o dia de sábado e o consagrou.

12. Honra teu pai e tua mãe, para que teus dias se prolonguem sobre a terra que te dá o Senhor, teu Deus.

13. Não matarás.

14. Não cometerás adultério.

15. Não furtarás.

16. Não levantarás falso testemunho contra teu próximo.

17. Não cobiçarás a casa do teu próximo; não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem seu escravo, nem sua escrava, nem seu boi, nem seu jumento, nem nada do que lhe pertence.”


segunda-feira, 25 de julho de 2011

ATENÇÂO DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

4 DIREITOS QUE NÃO SÃO DIVULGADOS

 
Direitos que não são divulgados!
1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO / CASAMENTO:

Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.

O cartório eletrônico, já está no ar!

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.

Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.


Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2. AUXÍLIO À LISTA

Telefone 102... não!

Agora é: 08002800102

Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são

importantes....

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.

SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO

VERDADEIRAMENTE GRATUITO.


Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3. DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???



Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);

Identidade (R$ 32,65);

Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).



Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

 
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

 
Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si

Equipe de jogadores de futebol da Ex Sucam de Ji Parana- Ro.

Equipe dos Mata Mata dos anos 80 e 90 ??????????????????????



domingo, 24 de julho de 2011

Ministro da Saúde solicita a Planejamento mudanças em avaliação de desempenho de cedidos




O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, encaminhou nesta segunda-feira, 18, documento à ministra do Planejamento, Miriam Belchior, solicitando alterações na Lei 11.784/08 que trata da avaliação de desempenho de servidores cedidos ao SUS. Após uma série de debates na Mesa de Negociação Permanente da Saúde as propostas apresentadas pela Condsef foram, em parte, acatadas no MS. No aviso ministerial, Padilha solicita que, pela natureza de sua condição funcional, os servidores cedidos a estados e municípios sejam dispensados do processo de avaliação individual. Esta avaliação corresponde a 20% do total de desempenho dos trabalhadores. No processo de negociação inicial com o Planejamento a proposta que chegou a ser acordada foi a fixação de 80 pontos de gratificação aos cedidos. Com o aviso, a Condsef vai continuar lutando para que o Planejamento dê continuidade ao que já foi construído na mesa de negociação da Saúde.



Na próxima segunda, 25, a Condsef participa de uma reunião de grupo de trabalho (GT) que vai discutir situações de avaliação de desempenho na Saúde. O GT deve concluir também proposta de reestruturação de carreira do Ministério da Saúde, Funasa e vinculadas. Para a reunião a Condsef vai levar estudo encomendado a sua subseção do Dieese sobre necessidades orçamentárias para promover a reestruturação defendida pela categoria. A expectativa é de que o ministro Padilha envie mais um aviso ao Planejamento solicitando atendimento das demandas dos trabalhadores da área da saúde.





Fonte: Condsef

Servidores federais de todo o país protestam por aumento salarial na Esplanada dos Ministérios


Cerca de seis mil pessoas estão reunidas, neste momento, em frente ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) em protesto por aumento salarial e reestruturação da política salarial. A Marcha Nacional da Campanha Salarial Unificada dos Servidores Federais 2011, como a manifestação foi chamada, concentrou servidores federais de todo o país por volta de 10h na Caterdral Metropolitana. Eles seguiram para o ministério para pressionar por uma nova política salarial. O movimento, que tem a participação de 32 entidades, foi organizado pela Condsef (Confederação dos Servidores Federais), com apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central Sindical e Popular - Conlutas (CSP-Conlutas) e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).


Uma comissão de representantes dessas organizações vai se reunir hoje, às 15h, com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, para pleitear apoio político. Além disso, outra comissão organizada pelas mesmas entidades levou um documento com todas as reivindicações para o secretário de Recursos Humanos do MPOG, Duvanier Paiva. No dia 5 de julho, outra reunião foi marcada com o governo federal para cobrar respostas concretas às reivindicações.



Os técnicos administrativos das universidades federais também participam da marcha. A paralisação deles já chegou a 35 universidades federais desde que a greve da categoria foi deflagrada há uma semana. Fernando Maranhão, diretor da Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras (Fasubra), afirma que, “ eles querem a abertura imediata de negociação. A categoria luta, pelo ajuste geral para o funcionamento da política salarial, como recursos para a carreira, reposição para os aposentados, amplicação dos benefícios, como a redução da carga horária de 40 horas para 30 horas semanais”.



Os servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) viajaram cerca de 1.700km estavam reivindicando a reposição salarial e a data-base de reajuste. "Já faz 10 anos que nós não temos reajuste, brigamos por isso e também somos contra a privatização dos hospitais universitários. Isso não faz o menor sentido, os hospitais são para a população!", disse Carlos Gomes, que é segurança da universidade catarinense.



O professor aposentado, Francisco Cardoso, também estava na Esplanada cobrando respostas do governo. "A gente não pode desistir de lutar. Se lutando a situação está assim, imagina se pararmos?", disse. Entre as pautas está a equiparação salarial entre aposentados e ativos. "Os deputados tiveram 62% de aumento sem necessidade, nós não vamos pedir tudo isso, porque sabemos que não há condições, mas os aposentados precisam ser atendidos", explicou.



Servidores das áreas de saúde, Correios e estudantes também fortalecem o movimento, que trouxe ônibus de vários estados, como Pernambuco, Paraíba, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Sul.



Os aposentados estavam em peso na manifestação. As senhoras Marluce Gomes, de 70 anos e Teresina Praxedes, de 59, ambas aposentadas do Ministério da Saúde, viajaram mais de 2.000km para chegar até Brasília. Elas vieram do Rio Grande do Norte em busca da equiparação de salario. "Anos atrás, a gente aposentava e recebia salário igual ao dos ativos, hoje recebemos a metade. Ás vezes, até menos", explica Marluce. As duas vieram com mais 70 pessoas.



Estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) também faziam parte da passeata. Num esquema de bate-e-volta, eles estavam aproveitando a manisfestação para reinvindicar contra o corte de verbas para a educação. "Nossa faculdade está sucateada", diz o estudante Thiago Cezarette, 22 anos, que cursa o 6° semestre de história.