27/07/2011 - 10:09
A Diretoria do Sindsef informa que os pensionistas e herdeiros não receberam ainda os valores referentes ao processo 994/1991 (Plano Bresser Funasa), pois consta do processo somente o nome dos servidores já falecidos (instituidores de pensão ou herança).
Para garantir o pagamento de todos os pensionistas e herdeiros o Sindsef está encaminhando no seguinte sentido:
a) Pensionistas – a Funasa está providenciando uma relação com os nomes de todos os pensionistas e suas informações bancárias, que serão enviadas à Juíza da 2ª Vara do Trabalho em Porto Velho para que seja determinado o pagamento. Não precisa os interessados providenciar nada, pois tudo está sendo elaborado pelo setor de recursos humanos da Funasa;
b) Herdeiros – são herdeiros aqueles filhos maiores de servidores falecidos, em situação que não tenha pensionista (não tem ninguém recebendo pensão). Nesse caso é preciso os interessados (herdeiros) providenciar os seguintes documentos:
1. Declaração da Funasa constando o nome dos herdeiros;
2. Cópia da Certidão de Óbito do servidor falecido;
3. Cópia da RG e CPF de cada um dos dependentes;
4. Informar Banco, Agência e Conta Corrente de cada herdeiro para receber os valores de direito;
Os documentos e informações deverão ser enviados diretamente ao Setor Jurídico do SINDSEF, o mais rápido possível.
Em caso de dúvida entrar em conta com o presidente da entidade, através do e-mail pereiradaniel40@uol.com.br ou telefone (69) 9256 – 8756.
A DIRETORIA
SINDSEF
Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF
Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br
A Diretoria do Sindsef informa que os pensionistas e herdeiros não receberam ainda os valores referentes ao processo 994/1991 (Plano Bresser Funasa), pois consta do processo somente o nome dos servidores já falecidos (instituidores de pensão ou herança).
Para garantir o pagamento de todos os pensionistas e herdeiros o Sindsef está encaminhando no seguinte sentido:
a) Pensionistas – a Funasa está providenciando uma relação com os nomes de todos os pensionistas e suas informações bancárias, que serão enviadas à Juíza da 2ª Vara do Trabalho em Porto Velho para que seja determinado o pagamento. Não precisa os interessados providenciar nada, pois tudo está sendo elaborado pelo setor de recursos humanos da Funasa;
b) Herdeiros – são herdeiros aqueles filhos maiores de servidores falecidos, em situação que não tenha pensionista (não tem ninguém recebendo pensão). Nesse caso é preciso os interessados (herdeiros) providenciar os seguintes documentos:
1. Declaração da Funasa constando o nome dos herdeiros;
2. Cópia da Certidão de Óbito do servidor falecido;
3. Cópia da RG e CPF de cada um dos dependentes;
4. Informar Banco, Agência e Conta Corrente de cada herdeiro para receber os valores de direito;
Os documentos e informações deverão ser enviados diretamente ao Setor Jurídico do SINDSEF, o mais rápido possível.
Em caso de dúvida entrar em conta com o presidente da entidade, através do e-mail pereiradaniel40@uol.com.br ou telefone (69) 9256 – 8756.
A DIRETORIA
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Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF
Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br
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