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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Condsef entrará com ação de inconstitucionalidade contra decreto que autoriza substituição de grevistas


Agência Brasil - 01/08/2012


A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef) vai entrar com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto n° 7.777, editado semana passada pela presidenta Dilma Rousseff.





A decisão foi tomada hoje (1°), após reunião da entidade para definir novo calendário de atividades da greve. Os servidores federais estão paralisados há 42 dias.



A medida editada pela presidenta autoriza a substituição de servidores federais em greve por funcionários estaduais ou terceirizados. De acordo com José Milton Costa, secretário-geral do Condsef, assessores jurídicos da entidade entenderam que recorrer ao STF é a melhor solução. “O entendimento é que [o decreto] é inconstitucional, pois trata de funções que são prerrogativa dos servidores da União”, disse. Segundo Costa, a ação deve ser proposta na semana que vem.



Durante a reunião, ficou definido também que no próximo dia 9 serão realizadas manifestações das categorias em greve em todas as unidades da Federação. “Será um dia nacional de luta”, disse o secretário-geral. Costa afirmou que entre os dias 13 e 17 de agosto – quando está previsto que o governo federal retome as negociações com os grevistas, suspensas no início desta semana – o movimento montará acampamento na Esplanada dos Ministérios, zona central de Brasília.



Os servidores decidiram endurecer a paralisação após o Ministério do Planejamento adiar as negociações. Inicialmente, o órgão havia se comprometido a apresentar proposta até dia 31 de julho. Há urgência na definição dos reajustes, pois a partir de 30 de agosto não será possível fazer modificações na previsão orçamentária para 2013.

Greves longas não beneficiam servidores, diz Carvalho



Rafael Moraes Moura

O Estado de S. Paulo - 01/08/2012



Para o ministro da Secretaria-Geral da Presidência o prolongamento das paralisações prejudica o público



Um dos interlocutores mais próximos da presidente Dilma Rousseff, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, criticou nesta quarta-feira, 1, a onda de greves em setores do funcionalismo público.





"Penso que as greves muito prolongadas acabam não beneficiando os servidores porque quem sofre muito com isso são os usuários, é o público", disse Carvalho, antes de participar de audiência com o ministro da Defesa, Celso Amorim. O governo chegou a publicar um decreto para garantir a manutenção de serviços essenciais durante a greve.



"Tenho a esperança de que prevaleça o bom senso e haja compreensão de que o momento no mundo exige muito cuidado e que se leve em conta que não se pode fazer uma greve antes de ter uma palavra final do governo. Estranhamos esse processo de greve. O mês de agosto é de estudo, análise, vai acontecer muita coisa no sentido de diálogo", afirmou.





"Temos de nos preocupar muito com o emprego daqueles que não têm estabilidade."

O ministro considerou "muito interessante" a proposta do governo para as universidades federais, que sofrem com a greve de professores.





"Todo processo de greve ainda está em andamento, o governo ainda não deu a sua palavra final, a responsabilidade nos faz analisar com muito cuidado cada passo. Oferecemos uma proposta que julgamos muito interessante para as universidades, esperamos que haja maturidade, compreensão do momento que estamos vivendo", afirmou.




Postado por Siqueira

Greves e salários no governo federal





O Estado de S. Paulo - 02/08/2012




Prossegue a greve de várias categorias de servidores federais, mas os problemas do funcionalismo são bem mais amplos do que o revelado por esse quadro. Governos petistas incharam a folha de pagamentos contratando mais gente, até sem concurso para os tais cargos de confiança, a qual nem sempre se confirma do lado dos indicados.



Conforme dados levantados pelo economista Ricardo Bergamini, no governo Lula o Executivo civil contratou mais 119.629 funcionários, ou 14.954 em média por ano. Dilma contratou mais 11.965 em 2011. E falta demonstrar o que isso trouxe de melhoria dos serviços públicos federais.





Quanto a isso, destaque-se o crônico problema das universidades federais, onde as greves são frequentes e as reivindicações de seus professores, em geral também pesquisadores, se destacam no movimento atual. Para entendê-las há uma questão que integra, nem sempre explicitamente, o contencioso entre as partes. É que o governo Lula elevou substancialmente os salários de ingresso e final de carreiras de nível superior, mas sem alcançar esses professores.





Tome-se, por exemplo, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), onde o trabalho de seus pesquisadores se assemelha bastante ao de seus pares nas universidades. Nestas um professor adjunto com doutorado e em regime de dedicação exclusiva, que é a porta típica de entrada na carreira, tem o salário mensal de R$ 7.627,02 desde março deste ano. Se passar num concurso para professor titular, o último posto da carreira, seu salário será de R$ 12.225,25.



No Ipea, em 2008 os pesquisadores tinham salários inicial e final de R$ 8.484,53 e R$ 11.775,69, respectivamente, números esses próximos dos atuais dos professores universitários. Contudo, em 2010, os do Ipea passaram a R$ 12.960,77 e R$ 18.478,45, respectivamente, fazendo os seus ganhos superarem em quase 50% os atuais dos professores. Creio ser isso que alimenta a reivindicação destes últimos, de terem seus salários dobrados, mas sua greve certamente acabaria se alcançassem esses salários do Ipea.





Mas há nessa história duas distorções. A primeira é que, além dos pesquisadores do Ipea, há outras categorias às quais o governo federal paga salário inicial muito acima dos observados no mercado de trabalho para profissionais de nível superior em início de carreira, configurando assim um privilégio para o qual não vejo justificativa. A segunda é que isso leva a um curto horizonte salarial nessas carreiras, o que desestimula a busca de qualificação adicional para nela progredir.





Ambas as distorções proliferaram no governo federal, ocorrendo também no Judiciário e no Legislativo, mas sempre em benefício de carreiras em que o menor número de servidores contrasta com seu enorme poder em Brasília para conseguir vantagens que os beneficiam isoladamente. Entre outros, estão os auditores da Receita Federal e os delegados da Polícia Federal, com salários iniciais entre R$ 13 mil e R$ 14 mil, e vale acrescentar que os do Ipea se aplicam ao grupo de servidores que integram, o dos chamados gestores.





Sobre a política de recursos humanos seguida pelo governo Lula, volto a mencionar estudo do economista Nelson Marconi, professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo e ex-diretor de Carreira e Remuneração do extinto Ministério de Administração. Foi publicado na revista Digesto Econômico (abril de 2010), da Associação Comercial de São Paulo, e cobre o período 1995-2009.





Entre suas conclusões, observa que houve "(...) ampliação significativa das despesas com pessoal, e também dos salários médios, principalmente no Poder Executivo. A diferença entre o salário inicial e final das carreiras foi estreitada, reduzindo incentivos para o desenvolvimento profissional. A elevação do número de servidores ocorreu (também) em áreas de suporte administrativo, tradicionalmente superdimensionadas. O grau de qualificação dos servidores é bastante elevado, e há um descompasso entre este último e o nível de escolaridade exigido para o exercício de algumas ocupações. (...) o diferencial de salários entre o setor público federal e o privado é crescente ao longo de todo o período (...), para os federais estatutários o aumento foi praticamente de 100% (...), os últimos dados demonstram que um servidor federal estatutário recebe hoje o dobro que receberia se (...) empregado do setor privado".





O que fazer? Será preciso muitíssimo mais que uma faxina para pôr em ordem a administração dos recursos humanos do governo federal. Um bom começo seria reestruturar várias carreiras, com salários iniciais menores para novos ingressantes e exigência de qualificações adicionais para progresso nelas. Temo que isso possa esbarrar em obstáculos jurídicos, o que revela o tamanho da herança maldita deixada por um governo que administrou o assunto de forma irresponsável, e em desrespeito aos contribuintes, que pagam toda a conta desses exageros.





E os problemas não estão apenas no Executivo. Pesquisando na internet, vi referências a um concurso para consultor legislativo do Senado, com salário inicial de R$ 23.826,57, e para juiz do Trabalho substituto, em que esse valor é de R$ 21.766,15. E há também os crônicos problemas das elevadas remunerações e mordomias dos parlamentares, o do desrespeito aos tetos salariais "constitucionais", e por aí afora.





A revista The Economist, na edição de 16/6, em matéria intitulada Envergonhando os "invergonháveis" (Shaming the unshameable), afirmou que, nessa questão dos salários do governo em geral, os contribuintes brasileiros estão sendo roubados. E que com a nova Lei de Acesso à Informação isso está ficando mais claro.





De fato, está, mas é preciso que as vítimas passem a cobrar medidas corretivas dos políticos e estes tenham a coragem de tomá-las.




Postado por Siqueira

GOVERNO VAI ASSINAR ACORDO COM PROIFES E ENVIAR PROJETO DE LEI AO CONGRESSO




BSPF - 02/08/2012




Brasília – O governo federal anunciou hoje que a Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior – Proifes, aceitou assinar o Termo de Acordo assegurando reajuste aos professores federais. O Proifes informou ao governo que na consulta feita às suas bases, a maioria dos professores de 43 universidades e institutos federais decidiu que o acordo deve ser assinado.

O comunicado foi feito agora à noite pelo secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, após reunião com as três entidades que representam os docentes do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico, e Tecnológico (EBTT).





São elas, além do Proifes, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino – Andes, e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Tecnológica – Sinasefe. Também participou da reunião o secretário de Ensino Superior do Ministério da Educação – MEC, Amaro Lins.





Essas duas últimas entidades – Andes e Sinasefe – informaram ao governo que a proposta não foi aprovada pelas assembléias realizadas nos últimos dias. O secretário Mendonça, no entanto, garantiu que esse é o acordo possível e que o governo não apresentará uma nova contra-proposta.


"O acordo está aberto para que Andes e Sinasefe assinem a qualquer momento", disse o secretário Mendonça. "Vamos assinar com o Proifes e enviar até o dia 31 um projeto de lei ao Congresso Nacional", informou, acrescentando que pretende iniciar na próxima semana as negociações com os servidores técnicos administrativos, representados pelo Sinasefe e pela Fasubra, a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores nas Universidades Brasileiras.

O Reajuste


O Termo de Acordo proposto pelo governo federal assegura a todos os docentes um reajuste de pelo menos 25% sobre a remuneração de março, quando houve aumento de 4%. Para os professores titulares o índice atinge até 40%. Os valores serão pagos em três parcelas, nos anos de 2013, 2014 e 2015.





Pela tabela apresentada pelo Ministério do Planejamento e pelo Ministério da Educação, um professor titular, com dedicação exclusiva, passa de R$ 12.225,25 para R$ 17.057,74 ao se completar a aplicação do índice.





Esta é a segunda e definitiva proposta apresentada pelo governo, de acordo com o secretário. Pela anterior, onde os reajustes partiam do índice de 12%, o custo seria de R$ 3,92 bilhões e o pagamento ocorreria nos meses de julho. Agora, com os novos índices, o impacto no Orçamento da União é de R$ 4,2 bilhões. Além disso, a aplicação dos índices foi antecipada para março de cada ano.





Na nova proposta, além do reajuste na remuneração, o governo federal atendeu diversas reivindicações, entre elas a retirada dos pontos que, no entender das entidades, feriam a autonomia universitária; e também alguns critérios de progressão no Magistério Superior e no Ensino Básico, Técnico, e Tecnológico que eles entendiam serem "barreiras".





Fonte: MPOG



Postado por Siqueira

Greve ganha adeptos





Ana Carolina Dinardo

Correio Braziliense - 02/08/2012



Policiais federais e funcionários do Judiciário do DF optam pela paralisação. Fiscais decidem na segunda-feira





Os servidores públicos federais resolveram adotar a política do toma lá dá cá. Depois das últimas decisões do governo federal, o movimento grevista nacional tem ganhado força com novas adesões. Ontem foi a vez dos funcionários do Poder Judiciário do Distrito Federal cruzarem os braços. Eles fizeram piquetes em prol da campanha salarial 2012 por todos os fóruns e tribunais superiores da capital federal. A categoria alega que não recebe reajustes salariais há três anos. O benefício depende da aprovação do Projeto de Lei nº 6.613/09 — que prevê aumento de 30% —, parado no Senado.





Outras categorias que decidiram ir às ruas protestar foram a Polícia Federal e a dos servidores das agência reguladoras. Depois de aprovar greve geral a partir da próxima terça-feira, os policiais federais fizeram um ato na Praça dos Três Poderes. Eles dizem que também negociam a reestruturação salarial e da carreira há três anos. As atividades em fronteiras, portos e aeroportos devem ficar ainda mais prejudicadas. Os profissionais planejam uma manifestação em Brasília na terça-feira.





Já os funcionários das agências reguladoras fizeram ontem a 2ª Marcha da Regulação. "Não adianta o governo nos ameaçar. Essa atitude só nos tornou mais fortes", disse o presidente do Sinagências, João Maria Medeiros. O ato ocorreu nos 26 estados e no DF. Os fiscais federais agropecuários também vão cruzar os braços na próxima segunda-feira. Responsável pela fiscalização de toda a produção animal e agrícola que chega e sai do país, a categoria reivindica reestruturação da carreira e reforço do efetivo.





O ministro da Secretaria Geral da República, Gilberto Carvalho, pediu ontem maturidade aos grevistas. Segundo ele, o governo está fazendo o que pode para atender às reivindicações. Ele voltou a dizer, porém, que a prioridade do Executivo é o setor privado. "Estamos procurando empregar toda a nossa sobra fiscal para estimular a indústria, a agricultura, os serviços e o comércio, que nos preocupam mais", frisou "Ao longo de agosto, ainda dialogaremos e apresentaremos os nossos estudos", finalizou.



Postado por Siqueira

Ponto cortado




Ana Carolina Dinardo

Correio Braziliense - 02/08/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou ontem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com recurso contra a decisão que impede o desconto dos dias parados dos grevistas. Em recente julgamento de caso semelhante, o presidente do STJ, Ari Pargendler, considerou válido o corte de ponto de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco, que estavam parados.





O Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep) no DF havia acionado a Justiça para que a Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento não cortasse o ponto daqueles que participam da greve deflagrada no serviço público federal. Os advogados da União reforçam que os descontos não afrontam o princípio da irredutibilidade de vencimentos.




(Colaborou Juliana Braga)


Postado por Siqueira

Diário Oficial da União de hoje deve circular à noite





Rosana de Cássia

O Estado de S. Paulo - 02/08/2012




O Diário Oficial da União desta quinta-feira deve ser divulgado somente hoje à noite. Por causa da greve de 24 horas dos servidores da Imprensa Nacional, o D.O de hoje não circulou e nem foi publicado na internet. A expectativa dos dirigentes do órgão é de que os servidores retornem ao trabalho às 16 horas de hoje, para imprimir e divulgar as duas edições: a de hoje e a de amanhã. Mas uma nova assembleia dos servidores está marcada para amanhã à tarde, quando poderá ser mantida a paralisação.





A pauta de reivindicações dos servidores da Imprensa Nacional é de 2008 e defende um programa de reestruturação de cargos e salários e a realização de concurso público para preenchimento das vagas de servidores que estão se aposentando. Do total de 300 servidores, pelo menos 70 já estão recebendo abono permanência para atender às exigências do Governo Federal. Além da edição do Diário Oficial, os servidores executam trabalhos gráficos da presidência e da vice-presidência da República

Postado por Siqueira

Deputados pedem ao governo retomada do diálogo com servidores em greve






BSPF - 02/08/2012


Deputados reuniram-se nesta quarta-feira com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, para tratar da greve nas universidades federais. Os parlamentares pediram à ministra que as negociações com representantes dos professores e servidores sejam reabertas, mesmo que o governo ainda não tenha definido uma proposta de reajuste. Na segunda-feira a ministra comunicou a todas as entidades sindicais de servidores que o governo só retomaria o diálogo a partir do dia 13 de agosto.



Os parlamentares que participaram da reunião integram as comissões de Educação e Cultura, e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Segundo o presidente da Comissão de Educação, deputado Newton Lima (PT-SP), a ministra não se comprometeu com a volta imediata das negociações, mas ficou de pensar no assunto.




Os deputados também pediram uma solução conjunta para os professores e os técnicos administrativos das universidades, que apresentaram propostas de reajuste salarial diferentes para o governo. Segundo os parlamentares, o atendimento de apenas uma das categorias não acabaria com a paralisação das aulas nas universidades. Os professores estão em greve desde 17 de maio. Já os técnicos deflagraram o movimento em 11 de junho.



Outras categorias

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que também participou do encontro, disse que os parlamentares pediram a retomada do diálogo com todas as categorias do funcionalismo em greve. Além de servidores das universidades, a paralisação atinge diversos órgãos do Executivo, como a Fundação Osvaldo Cruz, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).



De acordo com Alencar, o governo está “muito tímido na negociação”. Ele afirmou que o Executivo tem que ser mais sensível às propostas dos servidores. “Um dia de greve, em qualquer setor, deveria ser olhado com aflição pelo Executivo”, disse Alencar. “O governo tem que negociar à exaustão”.



Números finais

O presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), disse que o governo não tem como definir, neste momento, os percentuais de aumento para todas as categorias. Segundo ele, isso só será possível após o fechamento dos números da proposta orçamentária para 2013, tarefa que ainda está sendo executada pelos ministérios. A proposta do orçamento do próximo ano deve ser enviada ao Congresso no dia 31 de agosto.





“Não tem como tomar uma decisão sobre uma categoria. É preciso, primeiro, definir um valor global, e, a partir dele, pensar o que será possível de oferecer em termos de composição salarial para cada uma das carreiras. Isso só deverá acontecer lá pela segunda quinzena de agosto”, afirmou Pimenta.




Fonte: Agência Câmara de Notícias





Postado por Siqueira

Marco Maia ressalta a legalidade dos salários da Câmara






BSPF - 02/08/2012

O presidente da Câmara, Marco Maia, explicou nesta quarta-feira que não há irregularidade no fato de 170 servidores da Casa terem salários acima do teto constitucional (R$ 26,7 mil), pois esses vencimentos foram garantidos por decisões da Justiça. Maia afirmou, também, que a Câmara espera uma definição do Judiciário sobre a possibilidade de a divulgação dos salários dos servidores ser nominal.





“Todos os que recebem acima do teto, no Executivo, no Legislativo ou no Judiciário, recebem por decisões judiciais que garantem que alguns rendimentos não sejam incorporados ao cálculo do teto. Isso não é novidade”, disse Maia.





Ele lembrou que os servidores com salários acima do teto são antigos e foram contemplados por uma legislação anterior, que permitia a incorporação de determinados benefícios aos salários. “Não há, portanto, nenhuma irregularidade. Depois que a legislação mudou, não tivemos mais situações como essas na Câmara”, ressaltou.





Nomes

Uma liminar obtida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindilegis) impediu a divulgação nominal dos salários da Câmara e do Senado. Maia pediu, à assessoria da Câmara, para analisar tecnicamente essa decisão para, a partir disso, ver o que pode ser feito.





Mesmo sem descartar a possibilidade de recorrer contra a liminar, ele avaliou que não haverá problema se a Câmara esperar por uma definição definitiva da Justiça. “Não existe uma sangria desatada, o mundo não vai acabar se os nomes não forem divulgados hoje. Podemos aguardar um pouco para ver que decisão será adotada pelo Judiciário”, acrescentou.





Ele ressaltou que a sua posição pessoal é a de que os salários devem ser divulgados nominalmente. “Todo o esforço que fizemos foi no sentido de garantir a divulgação nominal. Infelizmente não foi possível, porque é uma matéria controversa. Vamos aguardar o desenrolar do processo judicial. Em algum momento, deveremos ter uma decisão definitiva do Judiciário”, reforçou o presidente.





Maia reconheceu que é legítima a preocupação, de parte dos servidores, diante da possível divulgação nominal dos salários. “Não podemos desconhecer que, ao mostrar os salários com os nomes, isso poderá gerar algum inconveniente para alguns servidores”, disse.





De qualquer maneira, segundo o presidente, o fundamental é que os salários já estão no site da Câmara: “Todas as informações estão ali. O que interessa na verdade é o cidadão saber quanto cada servidor ganha.”



Critérios

Marco Maia lembrou que a Câmara foi uma das instituições mais rápidas a mostrar os salários dos seus servidores, pois as informações sobre os cargos e tabelas de vencimentos já estavam disponíveis há muito tempo na internet.



Ele observou, também, que o próprio governo federal ainda não abriu todos os seus vencimentos, assim como o Judiciário. “E há divulgações diferenciadas no Brasil inteiro. Alguns órgãos divulgaram com os nomes, outros sem, e outros nem divulgaram”, completou.




Maia afirmou que, no futuro, deve se pensar em tornar públicas todas as remunerações do Brasil, inclusive as dos empresários e dos grandes industriais. “Há muita caixa-preta em relação às remunerações no País, mas já é um bom exemplo começar pelo Poder Público”, disse.




Fonte: Agência Câmara de Notícias



Postado por Siqueira

Governo encerra negociação com docentes






Folha de S. Paulo - 02/08/2012



O Proifes, uma das três entidades que representam professores das federais, aceita proposta para pôr fim à greve





Entidade é a mais alinhada ao PT; o Andes, maior sindicato da categoria, critica decisão do governo





BRASÍLIA - A proposta do governo de reajuste salarial para os professores das federais foi aceita ontem por uma das três entidades de representação dos docentes, levando a um racha no movimento grevista.





Após reunião ontem no Ministério do Planejamento, o Proifes (Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior) foi o único a aceitar a oferta do governo.





Com isso, a pasta deu por encerrada a negociação com a categoria, em greve há 78 dias.





O Andes (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior), sindicato de maior representatividade dos docentes, criticou a decisão do governo.





"A entidade que aceitou a proposta não representa a categoria docente. Vamos ver quem tem mais força política junto à sociedade", disse Marinalva Oliveira, presidente do sindicato. "O governo está fazendo um acordo unilateral."





O Sinasefe (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica), que também participa da negociação, também rejeitou o acordo.





Eduardo Rolim, presidente do Proifes, entidade mais alinhada ao PT, rebateu as críticas. "O Proifes não é uma entidade que começou agora. [O reajuste oferecido] é muito menos do que propusemos, mas entendemos que o momento era de avançar."





A entidade representa sete universidades, das quais seis estão em greve. Uma delas, a UFSCar (Federal de São Carlos), já indicou que deve encerrar a paralisação.



PROJETO DE LEI





Até o final deste mês, o Ministério do Planejamento deve encaminhar ao Congresso um projeto de lei nos termos do acordo firmado: reajuste entre 25% e 40%, diluído até 2015, e redução dos níveis para se chegar ao topo da carreira -dos atuais 17 para 13.





O secretário de Educação Superior, Amaro Lins, se mostrou otimista com o resultado da reunião. Ele diz acreditar que ainda na próxima semana algumas instituições vão declarar a greve encerrada.





"Os professores percebem que é melhor retomar as atividades e evitar prejuízos futuros no calendário acadêmico", disse. Segundo o Andes, 57 das 59 universidades federais estão em greve.




(FLÁVIA FOREQUE)




Postado por Siqueira

Economia de R$ 88 milhões

Economia de R$ 88 milhões




Correio Braziliense - 02/08/2012




Uma decisão da 5ª Vara Federal de São Paulo vai permitir que o governo federal economize mais de R$ 88 milhões.A Justiça indeferiu pedido do Sindicato dos Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização de Exercício Profissional de equiparação dos rendimentos dos servidores do INSS aos dos fiscais da Receita.



Com apoio da Advocacia-Geral da União (AGU), a 5ª Vara identificou irregularidades nos balanços elaborados pelos solicitantes. Os cálculos apresentados pelo sindicato foram feitos de maneira equivocada, com incidência de juros sobre juros.



Postado por Siqueira às 13:11 Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar no Orkut

União paga hoje aumento de até 31%






Jornal Extra - 02/08/2012

O governo federal paga, hoje, o salário de julho dos servidores federais com o aumento de até 31%. Em todo o país, serão 937 mil contemplados.



A maior parte dos reajustes será concedida nas gratificações de desempenho, caso dos cerca de 290 mil funcionários do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e da Carreira de Previdência, Saúde e Trabalho, que inclui 180 mil pessoas. Esses são os dois grupos de funcionários mais numerosos da União.



No dia 12 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória 568/2012, que concedia o reajuste, beneficiando ativos, aposentados e pensionistas, reestruturando carreiras e planos de cargos e estabelecendo novas tabelas de remuneração. A medida garantiu o reajuste entre 2% e 31% para 15 categorias do Poder Executivo e terá impacto de R$ 1,5 bilhão nas contas do governo.



No acordo, os servidores tanto do PGPE quanto os da Previdência Social de nível superior foram beneficiados com a elevação da gratificação de desempenho, com o teto da carreira chegando a R$ 7 mil.



Os de nível intermediário, receberam acréscimo de R$ 211 na gratificação de desempenho; e os cargos no nível auxiliar terão R$ 105 a mais no adicional de desempenho, ambas as medidas com efeitos a partir de julho. No nível intermediário, serão 330.400 servidores e, no auxiliar, 43.700 beneficiados.






Postado por Siqueira

Relator decidirá sobre sanções a auditores do Trabalho em greve


STJ - 02/08/2012
Caberá ao ministro Benedito Gonçalves, integrante da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidir sobre pedido do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), no sentido de que a União seja impedida de descontar os dias de greve da categoria.

O Sinait etrou com o pedido no STJ dia 25, mas o presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, que despacha os casos inadiáveis durante as férias forenses, entendeu que não havia urgência suficiente para justificar sua atuação.



No pedido, o sindicato argumenta que a atitude da União é repressora, uma vez que o direito de greve é assegurado em lei e os fiscais estão sofrendo ameaça de retaliações. Diante disso, requer que a União fique impedida de tomar qualquer atitude que comprometa o direito ao exercício da greve, como o corte de ponto e a instauração de processos administrativos contra servidores grevistas.





O Sinait também pretende que a União seja impedida de efetuar registros relativos aos dias parados que possam, de alguma forma, atingir o direito de férias dos servidores.





“A urgência que autoriza a atuação do plantão judicial no período de recesso e de férias forenses não está presente”, afirmou o presidente do STJ, ao enviar o processo para o gabinete do relator do processo, Benedito Gonçalves.





“A substituição do relator [pelo presidente] só pode se dar em situações excepcionais de grave ameaça de lesão a direito”, explicou o ministro Pargendler, observando que o pedido do sindicato chegou ao STJ às vésperas da retomada das atividades normais do Tribunal, nesta quarta-feira (1º).









Postado por Siqueira

terça-feira, 31 de julho de 2012

Servidor na rua, Dilma a culpa é sua

31/07/2012 - 17:49
Servidor na rua, Dilma a culpa é sua

Porto Velho-RO, hoje (31/07) considerado pelo movimento sindical como o dia “D”, pois é a data estipulada pelo Governo Federal para dar uma resposta aos servidores federais referente às demandas protocoladas pelos servidores em janeiro deste ano.

Porém, não foi o que aconteceu, mais uma vez o Governo de Dilma Rousseff, na véspera de dar respostas aos servidores cancela reuniões e empurra decisão para 2ª quinzena de agosto frustrando completamente as expectativas dos servidores de mais de 26 categorias ao informar que todas as reuniões agendadas estão canceladas e só devem ser convocadas a partir do dia 13 de agosto.

Esta atitude do governo aumentou ainda mais a indignação e inflamou a movimentação sindical que tornou as ruas de Porto Velho um mar vermelho com as faixas, bandeiras e coletes usados pelos funcionários públicos federais com apoio dos sindicatos das categorias.
A manifestação foi pacifica com apoio da policia militar e uso de bom censo de todos, pois o motivo é reivindicar o que é de direito e informar a população dos motivos do movimento sindical.

Autor: Vladimir Soster - MTE-RO 1060
Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br


segunda-feira, 30 de julho de 2012

Serviço público brasileiro é amador, conclui estudo


Repetidas falhas na execução de tarefas, projetos abandonados e longas reuniões que não dão em nada são algumas características identificadas pela pesquisa. Falta de planejamento é comprovada nos gastos de final de ano
Thássia AlvesDa Secretaria de Comunicação da UnB
São 21h. O horário do expediente já terminou. Assessores, técnicos, chefes de setores são convocados por dirigentes para uma reunião. Depois de muitas discussões, opiniões e argumentações todos são liberados. As penosas duas horas de encontro terminam improdutivas. Nenhuma decisão foi tomada. A cena foi testemunhada diversas vezes pelo sociólogo Nelson do Vale Oliveira em salas e gabinetes da Esplanada dos Ministérios.
A observação desencadeou uma investigação detalhada sobre o tema, que resultou no estudo O amadorismo como traço distintivo da burocracia federal brasileira, defendido como tese de doutorado pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade de Brasília. “Identificamos um forte amadorismo nos processos de trabalho”, afirma. “Amador não quer dizer ruim, mas significa que não possui as características de um trabalho profissional”, esclarece.
O estudo foi produzido a partir da análise de auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) no período de 2000 a 2008 e aponta uma série de falhas nos serviços avaliados, especialmente nos processos de informatização. “Um dos relatórios analisados mostra que a lista única dos transplantes não tinha um sistema”, conta Nelson. “Eram várias planilhas no programa Excel, extremamente frágeis do ponto de vista de segurança da informação. Quem tiver acesso, pode fazer a alteração que bem entender”, explica.
As falhas não se justificam, alerta Nélson. O estudo mostra que o governo brasileiro investe volume significativo de recursos na informatização dos processos. O Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), do Ministério do Planejamento, custa aos cofres públicos R$ 66 milhões ao ano. “É muito dinheiro para um sistema simples como o revelado pela lista única dos transplantes”.
Nelson acredita que a informalidade é a vilã do processo produtivo nas repartições. A pesquisa mostra que, pela manhã, os funcionários se exasperam na arte da procrastinação. “O uso da internet é uma das principais atividades, quer seja para fins profissionais, pessoais ou mesmo para recreação, o que torna as repartições um tanto silenciosas”, descreve. A pesquisa mostra que o período da tarde é mais movimentado e uma das causas do burburinho é a presença do chefe.
Luis Augusto Sarmento Cavalcanti de Gusmão, professor do Departamento de Sociologia e orientador da pesquisa, considera o estudo de Nelson extremamente fiel ao que se passa na Esplanada dos Ministérios e nas inúmeras repartições espalhadas pelo Brasil. “Há uma gestão extremamente incompetente. O trabalho é jogado nas costas das pessoas mais qualificadas. Enquanto isso há um acúmulo de pessoas desqualificadas, que são recrutadas por critérios estranhos. Sempre há relações de amizade, entrosamento e elas acabam ficando”, afirma.
O REI E O MENDIGO – O pesquisador também concluiu que a disponibilidade de recursos entre os órgãos é desigual. Enquanto em um Ministério as cadeiras, os computadores e as mesas são trocados a cada dois anos, postos indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) sofrem com a falta de telefone, computadores e fax. “No Posto Indígena Boca do Acre, no Amazonas, por exemplo, há apenas um servidor, que, para não se ausentar, acaba por comunicar-se com as aldeias por meio de recados ou mensageiros”, mostra um dos relatórios do TCU.“Isso é muito triste e assustador. Professores doutores ganham menos da metade do que gestores, que possuem apenas graduação e recebem R$ 15 mil. Os órgãos centrais têm profissionais mais bem pagos e com melhores condições de trabalho. A ineficiência não se justifica”, avalia.
A falta de equipamentos também foi constatada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). De acordo com um dos relatórios, “no Paraná, foi mencionado o número de 12 servidores para um computador. Os veículos são insuficientes para o apoio do trabalho de campo”.
PREJUÍZOS – O pesquisador, que é funcionário público, conta que há muita experimentação nos processos de trabalho. Ao contrário do que se pensa, não são só as mudanças políticas que determinam o fim de um projeto. “É comum haver um sistema de tentativa e erro, trabalhos que começam e não terminam, são simplesmente esquecidos”, afirma. “Nesse caso, você identifica claramente o amadorismo”, emenda. “Um burocrata aprende cedo a não criar expectativas. Ele vê um projeto no qual trabalhou por meses abandonado, as ideias que discutiu serem esquecidas, as contratações da qual participou serem adiadas”.
A desorganização causa prejuízos também de outra ordem. Em 31 de dezembro, a verba que não foi utilizada precisa ser gasta. “Ter uma sobra no orçamento significa que o dinheiro foi mal executado ou que não foi feito o que havia sido planejado”, explica Nelson. A pesquisa mostra que a compra de equipamentos desnecessários é comum. “Webcams, câmeras que filmam no escuro e impressoras a laser são compradas nesse período. O problema é que não temos um procedimento de aquisição que permita uma compra racional”, avalia.
Apesar da falta de profissionalismo, Nelson combate os estereotipos do serviço público. Batedores de carimbo, marajás e os cabides de emprego, segundo o pesquisador, não são tão comuns. “Há quem ganhe muito bem, mas são pessoas que possuem qualificação profissional. Os batedores de carimbo não são pessoas sem função. Há um trabalho burocrático, que é parte do modo operacional”, garante.

Reflexões sobre o serviço público no Brasil

Reflexões sobre o serviço público no Brasil

Por Edison Evaristo Vieira Junior

Prestar um concurso e se tornar um servidor público é o sonho de grande parte dos brasileiros, sobretudo os que visam uma certa estabilidade profissional, ficando livre dos altos e baixos dos mercados e o conseqüente fantasma do desemprego. Esta certa estabilidade rendeu aos servidores públicos brasileiros a fama de não trabalharem, de serem preguiçosos e em muitos casos desonestos, aproveitando-se das facilidades e regalias que o cargo possa oferecer.
No Brasil, atualmente, o serviço público como um todo pouco valoriza o mérito do trabalhador e isto muito desestimula o servidor a intensificar sua eficiência, pois seu esforço não será recompensado e trabalhando mais ou menos, continuará na mesma situação. Tanto os preguiçosos como os que se esforçam, são tratados e remunerados da mesma forma, com raras exceções, e alguns realmente acabam preferindo pelo caminho da preguiça. Um plano de carreira amenizaria em muito esta questão, além de avaliações periódicas de competência.
O plano de carreira parece ser um verdadeiro tabu no serviço público, visto que os chamados “cargos de confiança” são disputados com unhas e dentes por vereadores, deputados, partidos políticos, entre outras ‘instâncias’ da política nacional. Ao invés de se valorizar o mérito pessoal através de um plano de carreira bem definido (que muitas vezes existe apenas no papel por determinação legal), existe a possibilidade de se contratar servidores sem concurso público, que geralmente ocupam os ‘melhores’ cargos das repartições, sobretudo os cargos de chefias e com bons salários, em relação aos demais servidores. Em muitos casos, estas contratações visam suprir deficiências na administração pública, mas o que ocorre geralmente são indicações por interesses politiqueiros, sem que a competência do contratado seja avaliada.
É desanimador ter uma repartição chefiada por uma pessoa que nada entende do que vai fazer, sendo que muitos servidores concursados poderiam exercer tal função com eficiência, tendo seu mérito e esforço pessoal valorizados. É claro que muitas vezes estas contratações são acertadas e pessoas competentes são colocadas em cargos chaves, mas em muitos casos não o são.
Muitos defendem que todos os cargos públicos deveriam ser preenchidos exclusivamente por concurso público, eliminando as indicações por interesses politiqueiros e o nepotismo e esta idéia não é tão absurda como os que defendem a manutenção dos ‘cargos de confiança’ a classificam.
Por exemplo, um vereador, senador, deputado estadual e federal ao assumirem seus cargos eletivos, contratam seus assessores e aqueles que os ajudaram na campanha eleitoral e formam seu gabinete como bem entendem. Mas o que poderia ocorrer é que cada gabinete de cada cargo eletivo tivesse um quadro de servidores que trabalhariam para aquele gabinete, independente de quem o ocupasse, suprindo as necessidades administrativas que o cargo exige. Quando deixasse o cargo, este quadro de servidores devidamente concursados, iriam continuar trabalhando no gabinete com o outro eleito. Quem quiser contratar assessores do partido e que o auxiliara em campanha política, nada mais justo que pagar o salário deste do próprio bolso, visto que este contratado estaria servindo diretamente ao seu patrão e não à população, diferente dos servidores que teriam compromisso com a administração pública.
Os cargos em todas as esferas governamentais se tornaram uma verdadeira moeda de troca nas barganhas e conchavos da politicagem, que alguns apelidaram de governabilidade. Os cargos de confiança acabam servindo para retribuir favores eleitorais e partidários, o que é simplesmente um desrespeito com a sociedade, além de deixar em último plano a eficiência a que se destina determinado cargo público. Isto quando não se criam cargos definitivamente inúteis apenas para ‘apadrinhar’ alguns, com altos salários.
Em alguns casos, alguns servidores que prestaram concurso público e tiveram meses de espera para assumirem seus cargos, se vêem trabalhando com servidores indicados que ganham altos salários, para efetuarem trabalhos semelhantes ou idênticos.
Há muito o que se debater e refletir sobre o serviço público no Brasil, que possui uma excelente estrutura, mas que precisa de alguns ajustes operacionais. Entre estes ajustes, a eliminação completa do uso de cargos públicos para fins politiqueiros.
O serviço público não pode perder de vista que sua função é servir a sociedade da melhor forma possível, pois é esta quem realmente paga os salários dos seus trabalhadores.
O serviço público precisa ser o sonho de quem tem prazer em servir a sociedade com eficiência e responsabilidade.

Direito Administrativo Serviços Públicos Conceito


Conceito de Serviços Públicos


Vamos analisar 2 (duas) conceituações de serviço público em sentido estrito.
Na dicção de Celso Antonio Bandeira de Mello, "serviço público é a atividade consistente na oferta de utilidade ou comodidade material fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres em face da coletividade e cujo desempenho entende que deva se efetuar sob regime de direito público, isto é, outorgador de prerrogativas capazes de assegurar a preponderância do interesse no serviço e de imposições necessárias para protegê-lo contra condutas comissivas ou omissivas de terceiros ou dele próprio gravosas a direitos ou interesses dos administrados em geral e dos usuários do serviço em particular."Fonte: , consultado em 26/01/2011.
Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua serviço público como "toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público".
Agora vamos examinar 2 (duas) conceituações de serviço público em sentido amplo.
Para José Cretella Júnior serviço público é, em sentido amplo, "toda atividade que o Estado exerce, direta ou indiretamente, para a satisfação das necessidades públicas mediante procedimento típico do direito público".
Hely Lopes Meirelles conceitua serviço público, em sentido amplo, como "...todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado".
Como se pode constatar, as conceituações em sentido amplo são por demais abrangentes, alcançando todas as atividades exercidas pela Administração Pública.
Já as definições em sentido estrito, associam a conceituação ao regime jurídico de direito público (ou, ao menos, parcialmente de direito público) o que nos parece acertado, uma vez que para além da natureza da atividade propriamente dita (que atenda às necessidades coletivas essenciais), subordina a realização destes serviços ao regime

Serviços Públicos; conceito, classificação

Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização.


Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização.
Esta postagem foi desenvolvido da seguinte forma:
1º Texto retirado na internet na qual não constava o nome do autor
2º Outro texto retirado na qual também não havia o nome do autor. São textos muito parecidos, mas que tem algumas informações a mais, então sugiro a leitura dos dois.
3º Três videos aulas com o Alexandre Mazza professor de Direito administrativo, produzido pela TV justiça. São aulas muito interessante vale a pena assistir todas.
Bons estudos!!
Aproveito para pedir que baixe meu livro A Fortaleza do Centro e fazer um comentário e caso goste divulgar para seus amigos, se possível no facebook ou twitter.
1º Texto retirado na internet na qual não constava o nome do autor
SERVIÇOS PÚBLICOS
Noções Gerais: Conceito
Segundo Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”. São exemplos de serviços públicos: o ensino público, o de polícia, o de saúde pública, o de transporte coletivo, o de telecomunicações, etc.
Classificação
Os serviços públicos, conforme sua essencia­lidade, finalidade, ou seus destinatários podem ser classificados em:
• públicos;
• de utilidade pública;
• próprios do Estado;
• impróprios do Estado;
• administrativos;
• industriais;
• gerais;
• individuais.
Públicos

São os essenciais à sobrevivência da comunidade e do próprio Estado. São privativos do Poder Público e não podem ser delegados. Para serem prestados o Estado pode socorrer-se de suas prerrogativas de supremacia e império, impondo-os obrigatoriamente à comunidade, inclusive com medidas compul­sórias. Exs.: serviço de polícia, de saúde pública, de segurança.

De Utilidade Pública

São os que são convenientes à comunidade, mas não essenciais, e o Poder Público pode prestá-los diretamente ou por terceiros (delegados), mediante remuneração. A regulamentação e o controle é do Poder Público. Os riscos são dos prestadores de serviço. Exs.: fornecimento de gás, de energia elétrica, telefone, de transporte coletivo, etc. Estes serviços visam a facilitar a vida do indivíduo na coletividade.
Próprios do Estado
São os que relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público. Exs.: segurança, políti­ca, higiene e saúde públicas, etc. Estes serviços são pres­tados pelas entidades públicas (União, Estado, Muni­cípios) através de seus órgãos da Administração direta. Neste caso, diz-se que os serviços são centra­lizados, porque são prestados pelas próprias reparti­ções públicas da Administração direta. Aqui, o Esta­do é o titular e o prestador do serviço, que é gratuito ou com baixa remuneração. Exs.: serviço de polícia, de saúde pública. Estes serviços não são delegados.
Impróprios do Estado
São os de utilidade pública, que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, isto é, não são essenciais. A Administração pres­ta-os diretamente ou por entidades descentralizadas (Autar­quias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Governamentais), ou os delega a terceiros por concessão, permissão ou autorização. Normalmente são rentáveis e são prestados sem privi­légios, mas sempre sob a regulamentação e controle do Poder Público. Exs.: serviço de transporte coletivo, conservação de estradas, de fornecimento de gás, etc.
Administrativos
São os executados pela Administração para atender às suas necessidades internas. Ex.: datilo­grafia, etc.
Industriais
São os que produzem renda, uma vez que são prestados mediante remu­neração (tarifa). Pode ser prestado diretamente pelo Poder Público ou por suas entidades da Administração indireta ou transferidos a terceiros, me­diante con­cessão ou permissão. Exs.: transporte, telefonia, correios e telégrafos.
Gerais
São os prestados à coletividade em geral, sem ter um usuário determinado. Exs.: polícia, iluminação pública, conservação de vias públicas, etc. São geralmente mantidos por impostos.
Individuais
São os que têm usuário determinado. Sua utiliza­ção é mensurável. São remunerados por tarifa. Exs.: telefone, água e esgotos, etc.
Regulamentação e Controle
A regulamentação e o controle do serviço público cabem sempre ao Poder Público, o qual tem a possibilidade de modificação unilateral das cláusulas da concessão, permissão ou autorização. Há um poder discricionário de revogar a delegação, respondendo, conforme o caso, por indenização.
Princípios do Serviço Público (Requisitos e Direitos do Usuário)
Os requisitos do serviço público são sintetizados em cinco princípios:
1º) permanência (continuidade do serviço);
2º) generalidade (serviço igual para todos);
3º) eficiência (serviços atualizados);
4º) modicidade (tarifas módicas);
5º) cortesia (bom tratamento para o público).
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuá­rios, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atua­lidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modici­dade das tarifas.
§ 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do servi­ço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. (Lei nº 8.987/95)
Competência da União, Estados e Municípios
A Constituição Federal faz a partição das competências dos serviços públicos.
A matéria está prevista nos arts. 21, 25, §§ 1º e 2º, e 30 da Constituição Federal.
Competência da União (CF, art. 21 e incisos)
Os serviços que competem à União estão discriminados na Constituição Federal. São eles:
I – manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
II – explorar diretamente ou mediante concessão as empresas sob o controle acionário estatal, os servi­ços telefônicos, telegráficos, ou transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomuni­cações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidade de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União;
III – explorar, diretamente ou mediante autori­zação, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens e demais serviços de telecomu­nicações;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em arti­culação com os Estados onde se situam os poten­ciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e infra-estru­tura aeroportuárias;
d) os serviços de transporte ferroviário e aqua­viário entre portos brasileiros e fronteiras na­cionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interesta­dual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
IV – organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito na­cional;
V – executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira;
VI – organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária e ferroviária federal, a polícia civil, militar e do corpo de bombeiros do Distrito Federal;
VII – explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reproces­samento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
b) sob regime de concessão ou permissão, é autorizada a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas;
VIII – organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
Competência dos Estados (CF, art. 25, §§ 1º e 2º)
“São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição”. Portanto, são da competência dos Estados a prestação dos serviços que não sejam da União e do Município. Os Estados têm competência residual.
Competência dos Municípios (CF, art. 30)
Aos Municípios compete a prestação dos serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo.
Competem-lhe também os serviços de educação pré-escolar e de ensino fundamental (com a coope­ração técnica e financeira da União e do Estado). Competem-lhe ainda os serviços de atendimento à saúde da população (com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado).
Diz a Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
…………………………………………………………………………
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
Formas de Prestação
A prestação do serviço pode ser centralizada ou descentralizada. Será centralizada quando o Estado, através de um de seus órgãos, prestar diretamente o serviço. Será descentralizada quando o Estado transferir a titularidade ou a prestação do serviço a outras pessoas.
O serviço centralizado é o que perma­nece integrado na Administração Direta (art. 4º do Decreto-Lei nº 200/67). A competência para a prestação destes serviços é da União e/ou dos Estados e/ou dos Municípios. São da competência da União apenas os serviços previstos na Constituição Federal. Ao Município pertencem os serviços que se referem ao seu interesse local. Ao Estado pertencem todos os outros serviços. Neste caso, o Estado tem competência residual, isto é, todos os serviços que não forem da competência da União e dos Municípios serão da obrigação do Estado.
Os serviços descentralizados referem-se ao que o Poder Público transfere a titularidade ou a simples exe­cução, por outorga ou por delegação, às autarquias, entidades paraestatais ou empresas privadas. Há outorga quando transfere a titularidade do serviço. Há delegação quando se transfere apenas a execução dos serviços, o que ocorre na concessão, permissão e autorização.
A descentralização pode ser territorial (União, Estados, Municípios) ou institucional (quando se transferem os serviços para as autarquias, entes para­estatais e entes delegados).
Não se deve confundir descentralização com descon­centração, que é a prestação dos serviços da Administração direta pelos seus vários órgãos.
A prestação de serviços assim se resume:
É possível descentralizar o serviço por dois diferentes modos:
Outorga
Transferindo o serviço à titularidade de uma pessoa jurídica de direito público criada para este fim, que passará a desempenhá-lo em nome próprio, como responsável e senhor dele, embora sob controle do Estado. Neste caso, o serviço é transferido para uma Autarquia, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista. É a outorgada. Os serviços são outorgados. Exs.: Telebrás, Eletrobrás.
Delegação
Transferindo o exercício, o mero desempenho do serviço (e não a titularidade do serviço em si) a uma pessoa jurídica de direito privado que o exercerá em nome do Estado (não em nome próprio), mas por sua conta e risco. Esta técnica de prestação descentra­lizada de serviço público se faz através da concessão de serviço público e da permissão de serviço público. É a delegação. Os serviços são delegados, sem transferir a titularidade.
A concessão e a permissão podem ser feitas a um particular ou a empresa de cujo capital participe o Estado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Diz-se por outro lado que a prestação de serviço público é prestado de modo:
• concentrado – quando apenas órgãos cen­trais detêm o poder de decisão e prestação dos serviços. Ocorre em Estados unitários. Não ocorre no Brasil.
• desconcentrado – quando o poder de decisão e os serviços são distri­buídos por vários órgãos distribuídos por todo o território da Adminis­tração centralizada. É o que ocorre no Brasil que é uma República Federativa.
A concentração ou desconcentração são modos de prestação de serviços pela Administração centra­lizada, União, Estados e Municípios.
Analisemos agora a distinção entre outorga e delegação.
Outorga Delegação
• o Estado cria a entidade • o particular cria a entidade
• o serviço é transferido por lei • o serviço é transferido por lei, contrato (concessão), ato unilateral (permissão, autorização)
• transfere-se a titularidade • transfere-se a execução
• caráter definitivo • caráter transitório
Outorga
Tecemos, agora, algumas considerações sobre os serviços sociais autôno­mos, ou Entes de Coope­ração.
São pessoas jurídicas de direito privado, criados ou autorizados por lei, para prestar serviços de interesse social ou de utilidade pública, geridos conforme seus estatutos, aprovados por Decretos, e podendo arrecadar contribuições parafiscais. São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. Podem receber dotações orçamentárias.
Geralmente se destinam à realização de atividades técnicas, científicas educacionais ou assistencial, como o Sesi, Sesc, Senai, Senac. Revestem a forma de sociedades civis, fundações ou associações.
Estes entes estão sujeitos à supervisão ministerial, nos termos do Decreto-Lei nº 200/67, e se sujeitam a uma vinculação ao ministério em cuja área de competência se enquadrar sua principal atividade. Utilizam-se de dinheiros públicos, como são as contribuições parafiscais, e devem prestar contas do regular emprego deste dinheiro, na conformidade da lei competente. Seus funcionários são celetistas e são equiparados a funcionários públicos para fins penais. Sujeitam-se a exigência de licitação.
Delegação
É o ato pelo qual o Poder Público transfere a parti­culares a execução de serviços públicos, mediante regulamentação e controle pelo Poder Público delegante.
A delegação pode ser feita por:
• concessão;
• permissão;
• autorização.
Concessão de Serviço Público
Concessão de serviço público é o contrato através do qual o Estado delega a alguém o exercício de um serviço público e este aceita prestá-lo em nome do Poder Público sob condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Estado, mas por sua conta, risco, remunerando-se pela cobrança de tarifas diretamente dos usuários do serviço e tendo a garantia de um equilíbrio econômico-financeiro.
A concessão pode ser contratual ou legal. É contratual quando se concede a prestação de serviços públicos aos particulares. É legal quando a concessão é feita a entidades autárquicas e empresas estatais.
A concessão é intuitu personae, isto é, não pode o concessionário transferir o contrato para terceiros.
A concessão exige:
• autorização legislativa;
• regulamentação por decreto;
• concorrência pública.
O contrato de concessão tem que obedecer à lei, ao regulamento e ao edital. Por este contrato não se transfere a prerrogativa pública (titularidade), mas apenas a exe­cução dos serviços. As condições do contrato podem ser alteradas unilateralmente pelo Poder concedente, que também pode retomar o serviço, mediante indenização (lucros cessantes). Nas relações com o público, o concessionário fica sujeito ao regulamento e ao contrato. Findo o contrato, os direitos e bens vinculados ao serviço retornam ao poder concedente. O Poder Público regulamenta e controla o concessionário. Toda concessão fica submetida a normas de ordem regulamentar, que são a lei do serviço. Estas normas regram sua prestação e podem ser alteradas unilateralmente pelo Poder Público. Fica também submetida a normas de ordem contratual, que fixam as cláusulas econômicas da concessão e só podem ser alteradas pelo acordo das partes. A alteração das tarifas que remuneram os serviços concedidos se faz por decreto.
Garantia do concessionário
O concessionário tem a seguinte garantia: o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (rentabilidade assegurada).
Poderes do concedente
A Administração Pública tem sobre o concessio­nário os seguintes poderes:
• poder de inspeção e fiscalização sobre as atividades do concessionário, para verificar se este cumpre regularmente as obrigações que assumiu;
• poder de alteração unilateral das cláusulas re­gulamentares, isto é, poder de impor modifi­cações relativas à organização do serviço, seu funcionamento, e às tarifas e taxas cobradas do usuário;
• poder de extinguir a concessão antes de findo o prazo inicialmente previsto.
A concessão é uma técnica através da qual o Poder Público procura obter o melhor serviço possível; por isto, cabe-lhe retomar o serviço sempre que o interesse público o aconselhar.
Remuneração
É feita através de tarifas e não por taxas. Esta tarifa deve permitir uma justa remuneração do capital. A revisão das tarifas é ato exclusivo do poder conce­dente e se faz por decreto.
Direito do concessionário
O concessionário tem, basicamente, dois direitos:
• o de que não lhe seja exigido o desempenho de atividade diversa daquela que motivou a concessão;
• o da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Para que o equilíbrio econômico-financeiro se mantenha, o Estado, cada vez que impuser alterações nas obrigações do concessionário, deverá alterar a sua remuneração, para que não tenha prejuízos.
Direito do usuário (ver art. 7º da Lei nº 8.987/95)
Os usuários, atendidas as condições relativas à prestação do serviço e dentro das possibilidades normais dele, têm direito ao serviço. O con­cessionário não lhe poderá negar ou interromper a prestação. Cumpridas pelo usuário as exigências estatuídas, o concessionário está obrigado a oferecer, de modo contínuo e regular, o serviço cuja prestação lhe in­cumba.
Extinção da concessão (Ver art. 35 da Lei nº 8.987/95)
A extinção da concessão pode se dar por:
• advento do termo contratual – é o retorno do serviço ao poder conce­dente, pelo término do prazo contratual. Abrange os bens vinculados ao serviço.
• encampação – é o retorno do serviço ao poder concedente pela retomada coativa do serviço, antes do término do contrato mediante lei autorizado­ra. Neste caso, há indenização. A encam­pação pode ocorrer pela desapropriação dos bens vin­culados ao serviço ou pela expropriação das ações.
• caducidade – é o desfazimento do contrato por ato unilateral da Administração ou por decisão judi­cial. Há indenização. Ocorre rescisão por ato unilateral quando há inadimplência.
• anulação – é a invalidação do contrato por ilegalidade. Não há indenização. Os efeitos são a partir do início do contrato.
Permissão
Permissão de serviço público é o ato unilateral, precário e discri­cionário, através do qual o Poder Público transfere a alguém o desem­penho de um serviço público, proporcionando ao permissionário a possibilidade de cobrança de tarifa aos usuários.
A permissão pode ser unilateralmente revogada, a qualquer tempo, pela Administração, sem que deva pagar ao permissionário qualquer indenização, exceto se se tratar de permissão condicionada que é aquela em que o Poder Público se autolimita na faculdade discricionária de revogá-la a qualquer tempo, fixando em lei o prazo de sua vigência.
A permissão condicionada é usada geralmente para transportes coletivos. Neste caso, se revogada ou alterada, dá causas a indenização.
São características da permissão:
• unilateralidade (é ato administrativo e não con­trato);
• discricionariedade;
• precariedade;
intuitu personae.
A revogação da permissão pela Administração pode ser a qualquer momento, sem que o particular se oponha, exceto se for permissão condicio­nada.
Os riscos do serviço são por conta do permis­sionário. O controle do serviço é por conta da Administração, que pode intervir no serviço.
A permissão não assegura exclusividade ao per­missionário, exceto se constar de cláusula expressa.
Assim como a concessão, a permissão deve ser precedida de licitação para escolha do permissionário.
Os atos praticados pelos permissionários reves­tem-se de certa autoridade em virtude da delegação recebida e são passíveis de mandado de segurança.
A responsabilidade por danos causados a tercei­ros é do permis­sionário. Apenas subsidiariamente a Administração pode ser responsa­bilizada pela culpa na escolha ou na fiscalização do executor dos serviços.
Autorização
É o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao particular a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração. Exs.: serviço de táxi, serviço de despachante, serviço de segurança particular.
Características
É ato unilateral da Administração:
• precário;
• discricionário;
• no interesse do particular;
intuitu personae.
Cessação
Pode dar-se a qualquer momento, sem que a Administração tenha que indenizar.
Remuneração
Dá-se por tarifas.
Licitação
Exige-se se for para permissão de serviços públicos (CF, art. 175). Para a realização de atividade pelo particular ou para a utilização de certos bens, como regra não se exige a licitação, mas pode-se coletar seleção por outro sistema.
Há que se observar que os serviços autorizados não se beneficiam da prerrogativa de serviço público.
Os executores dos serviços autorizados não são agentes públicos, não praticam atos administrativos e, portanto, não há responsabilidade da Adminis­tração pelos danos causados a terceiros.
Tarifas
É o preço correspondente à remuneração dos serviços delegados (concessão, permissão e autoriza­ção). Seu preço é pago pelo usuário do serviço ao con­cessionário, permissionário ou autoritário, e é proporcional aos serviços prestados. Não é tributo. A tarifa deve permitir a justa remuneração do capital pelo que deve incluir em seu cálculo os custos do serviço prestado mais a remuneração do capital empregado, que vai-se deteriorando e desvalorizando com o decurso do tempo. As revisões das tarifas são de exclusiva competência do Poder Público.
Convênios e consórcios

Convênios
Convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas entre si ou com organizações parti­culares, para a realização de objetivos de interesses recíprocos.
São utilizados para a realização de grandes obras ou serviços.
Particularidades
a) Não é contrato. Não há partes. Há partícipes.
b) Os interesses são coincidentes e não opostos como no contrato.
c) Cada um colabora conforme suas possibili­dades.
d) Não existe vínculo contratual.
e) Cada um pode denunciá-lo quando quiser.
f) É uma cooperação associativa.
g) Não adquire personalidade jurídica.
h) Não tem representante legal.
i) É instrumento de descentralização (art. 10, § 1º, b, do Decreto-Lei nº 200/67).
j) Não tem forma própria.
l) Exige autorização legislativa e recursos financeiros reservados.
m) Não tem órgão diretivo.
Consórcios
Consórcios administrativos são acordos firmados entre entidades estatais, autarquias ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.
Diferença com o Convênio
Convênio – é realizado entre partícipes de espécies diferentes.
Consórcios – é realizado entre partícipes da mesma espécie.
Término dos Convênios
Qualquer partícipe pode denunciá-lo e retirar sua cooperação quando quiser, ficando responsável pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participou do Convênio.
EXERCÍCIOS
1. Assinale a opção correta acerca dos serviços públicos.
a) São considerados serviços de utilidade pública aqueles que a administração presta diretamente, em decorrência da essencialidade da atividade. Tais serviços são considerados privativos do poder público, no sentido de que só a administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, haja vista geralmente exigirem atos de império – a exemplo do que ocorre com os serviços de defesa nacional e de preservação da saúde pública.
b) As autarquias, fundações e empresas públicas só podem ser criadas por lei específica.
c) Considere a seguinte situação hipotética.
Duas empresas públicas federais pretendem
criar, com capital de ambas, uma terceira empresa pública. A providência veio a ser chancelada por autorização legis­lativa.
Nesse caso, a nova empresa pública não poderá ser cria­da da manei­ra pretendida, já que o capital constitutivo dessa espécie de ente deve ser exclusi­vamente público e pertencente a um só ente estatal.
d) Considerando que o art. 109 da Constituição da República dispõe que “aos juízes federais compete processar e julgar (…) as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem inte­ressadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes”, então as causas de interesse das sociedades de economia mista inte­grantes da estrutura da administração indireta federal são processa­das e julgadas pela justiça estadual.
e) O usuário que pretender exigir judicialmente serviço público que lhe tenha sido negado pode valer-se de ação cominatória contra o ente estatal concedente, que é o titular dos serviços, mas não contra a prestadora do serviço concedido. O concedente, sim, terá legitimidade para acionar a concessionária.
2. Quanto aos serviços públicos, não é correto afirmar:
a) Em caráter excepcional, por motivo de segurança nacional ou rele­vante interesse coletivo, o Estado pode executar atividades econômi­cas destinadas, originalmente, à iniciativa privada.
b) O princípio da mutabilidade do regime de execução do serviço público autoriza a sua alteração sem que disto decorra violação ao direito adquirido dos respectivos usuários.
c) A atividade econômica que o Estado exerce em caráter de monopólio é considerada serviço pú­blico.
d) O princípio da continuidade do serviço público justifica a imposição de limites ao direito de greve de servidores públicos.
e) A atividade econômica assumida pelo Estado como serviço público somente pode ser prestada pelo Poder Público, por meio da Adminis­tração Direta ou Indireta.
3. Tratando-se de concessão de serviços públicos, assinale a afirmativa verdadeira quanto à caducidade da concessão.
a) A caducidade pode ser declarada pelo poder concedente ou por ato judicial.
b) Declarada a caducidade, o poder concedente responde por obrigações com os empregados da concessionária.
c) A declaração de caducidade depende de prévia indenização, apurada em processo administrativo.
d) A caducidade pode ser declarada caso a conces­sionária seja condenada por sonegação de tributos, em sentença transitada em julgado.
e) Constatada a inexecução parcial do contrato, impõe-se, como ato vinculado, a declaração de caducidade.
GABARITO
1. d
2. e
3. d

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2º Outro texto retirado na qual também não havia o nome do autor. São textos muito parecidos, mas que tem algumas informações a mais, então sugiro a leitura dos dois.
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SERVIÇOS PÚBLICOS


SERVIÇOS PÚBLICOS

Conceito
Serviço Público é todo aquele que prestado pela administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado.
Existem atividades essenciais (educação) que são exploradas por particulares sem regime de delegação. Existem atividades dispensáveis (loterias) que são prestados pelo Estado como serviço público.
Classificação
Não existe um concenso na doutrina e na jurisprudência referente a classificação de serviços públicos. De modo geral, os autores procuram distinguir serviços propriamente estatais (típicos do Estado: segurança nacional, segurança pública, serviços judiciais) de outros serviços que embora públicos, podem ser prestados por entidades de direito privado mediante delegação (serviços de utilidade pública).
Serviços públicos propriamente estatais
São serviços em cuja prestação do Estado atua no exercício de sua soberania. São indelegáveis e só podem ser remunerados por taxa. De regra só podem ser cobrados por sua efetiva utilização. Exemplo típico é o serviço judiciário.
Serviços públicos essenciais ao interesse público
São serviços prestados no interesse da comunidade. São remunerados mediante taxa, que incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço, desde que, neta última hipótese, haja lei que defina o serviço como de utilização compulsória. Exemplo típico é o serviço de coleta domiciliar de lixo.
Serviços públicos não essenciais
São de regram delegáveis e podem ser remunerados por preço público. Exemplos: serviço postal, serviço telefônico, serviço de energia elétrica, etc.
Serviços públicos gerais ou uti universi
São aqueles que são prestados para toda a coletividade, indistintamente, ou seja, seus usuários são indeterminados e indetermináveis. Não é possível identificar as pessoas beneficiadas por um serviço prestado uti unversi, não sendo, também, possível mensurar a parcela utilizada por cada um.
Serviços públicos individuais ou uti singuli
Os serviços individuais ou singulares são prestados a um número determinado ou determinável de indivíduos. A Administração sabe a quem presta o serviço e é capaz de mensurar a utilização separada por parte de cada um dos usuários. Exemplos: serviço de coleta de lixo domiciliar, fornecimento domiciliar de água, serviço de energia elétrica, serviço postal, etc.
Regulamentação e controle dos serviços públicos
As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
Qualquer pessoa pode obter certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões ou permissões de serviços públicos.
Além do controle pelo Poder Público e pelos usuários, vigora o princípio da inafastabilidade de jurisdição, ou sistema de jurisdição única, não sendo admitido à lei excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito.
Requisitos dos Serviços Públicos
Toda a prestação de serviços público deve assegurar aos usuários um serviço adequado. Considera-se adequado o serviço que satisfaça as exigências estabelecidas na Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
Requisitos mínimos para que o serviço seja considerado adequado:
-regularidade;
-continuidade (permanência);
-eficiência;
-segurança;
-atualidade (modernidade das técnicas, dos equipamentos, das instalações, etc);
-generalidade (atendimento sem discriminação);
-cortesia na prestação;
-modicidade das tarifas.
Direitos e obrigações do usuário de serviços públicos
São direitos dos usuários:
-receber serviço adequado;
-receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesse individuais e coletivos;
-obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços;
-levar ao conhecimento do Poder Público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimentos, referentes aos serviços prestados;
-comunicar às autoridades competentes atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço.
Nota: As concessionárias de serviços públicos são obrigadas a oferecer ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de 6 datas opcionais para escolherem os dias de vencimentos de seus débitos.
Formas e meios de prestação dos serviços públicos
A Administração Pública pode prestar diretamente serviços públicos. Neste caso, os serviços podem ser prestados centralizadamente, pela própria Administração Direta, ou descentralizadamente, pela entidades da Administração Indireta. Podem, alternativamente, os serviços públicos ser delegados a particulares, por meio de celebração de contrato de concessão ou de permissão de serviços públicos. A prestação de serviços públicos por particulares é modalidade de prestação descentralizada.
As formas de classificação de prestação de serviços públicos são:
-prestação direta;
-prestação direta.
Prestação direta é aquela realizada pela Administração Pública, ou seja, seja o serviço prestado pela Administração Direta ou Administração Indireta.
Prestação indireta é aquela realizada por particulares, mediante delegação (a titularidade do serviço permanece com o Poder Público), nas modalidades de concessão ou permissão de serviços públicos, ambas precedidas de licitação.
A prestação centralizada pela Administração Pública Direta pode ser feita desconcentradamente, quando órgãos da mesma entidade, portanto unidades destituídas de personalidade jurídica independente, possuam atribuições de executar aquele serviço.
Na prestação descentralizada do serviço, está será sempre feita, mediante outorga ou delegação, por uma PJ diferente daquele que represente a Administração Pública Direta competente para a prestação do serviço (U.E.DF.M.).
Quando a descentralização ocorre mediante outorga do serviço, há criação por lei, ou autorização legal para instituição, e uma entidade com personalidade jurídica própria, à qual é atribuída a titularidade da prestação daquele serviço.
A outra forma de prestação descentralizada ocorre mediante delegação de um serviço público a particular não integrante da Administração Pública, a qual pode ser dar por concessão, permissão ou autorização para prestação do serviço.
Serviço Público centralizado
É aquele prestado pela administração Direta, por meio de seus órgãos e agentes.
Serviço Público Descentralizado
É aquele prestado por PJ diversa da U.E.DF.M. As pessoas prestadoras de serviços descentralizados podem ser integrantes da Administração Indireta (autarquias, EP, SEM, fundações públicas) ou particulares.
Quando o serviço público é prestado por entidade da Administração Pública Indireta temos a outorga do serviço.
Quando o serviço público é prestado por particulares temos a delegação. A delegação consiste em transferir a particular, sempre temporariamente, a incumbência de prestar mediante remuneração, determinado serviço público. A titularidade do serviço permanece sendo do Poder Público.
A CF menciona duas modalidades de delegação de serviços públicos: a concesão e a permissão. Existe ainda a possibilidade de prestação de serviços públicos por particulares mediante a autorização (ato administração discricionário e precário, revogável a qualquer tempo).
Modalidades de concessão de serviços públicos
-concessão de serviço público
-concessão de serviço público precedida da execução de obra pública
-permissão de serviço público
Concessão de serviços públicos
A delegação é feita mediante licitação, modalidade de concorrência, a PJ ou consórios de PJ que demonstre capacidade para o seu seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Nota: não se admite concessão a pessoas físicas.
Concessão de serviço público precedida de execução de obra pública
A construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegado pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à PJ ou consórcio de PJ que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou obra por prazo determinado.
Permissão de serviço público
É a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviço público, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Independem de concessão ou permissão
Independem de concessão ou permissão a prestação de serviço:
-aquaviário, de passageiros, que não seja realizada entre portos organizados;
-rodoviário e aquaviário de pessoas, realizado por operadoras de turismo no exercício dessa atividade;
-de pessoas, em caráter privativo de organizações públicas ou privadas, ainda que em forma regular.
Extinção da concessão de serviço público
Não existem concessões ou permissões por prazo indeterminado.
São 7 as causas de extinção da concessão:
-reversão ou advento do termo contratual: corresponde ao término do contrato por haver sido atingido o prazo de sua duração.
-encampação: verifica-se na hipótese de interesse público superveniente, ou seja, quando é mais conveniente que Administração Pública preste o serviço diretamente.
-caducidade: Quando há indadimplemento ou adimplemento defeituoso por parte da concessionária.
-rescisão: Ocorre somente por parte da concessionária e pode ocorrer quando a Administração Pública descumpre as normas contratuais.
-anulação: Decorre da ilegalidade da licitação prévia a concessão ou do contrato.
-falência ou extinção da concessionária
-falecimento ou incapacidade do titular (empresa individua).
Subconcessão do serviço público
As concessões de serviços públicos, como todos os contratos administrativos são, em princípio, celebradas intuitu personae, ou seja, o contrato é pessoal, levando com consideração não apenas a melhor proposta oferecida à Administração Pública, mas também características da PJ que assegure estar ela capacitada para a adequada execução do objeto do contrato.
Não obstante, a lei permite que a concessionária, sem que isso afete sua responsabilidade, contrate com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.
A lei admite a subconcessão de serviços públicos, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. A subconcessão será sempre precedida de concorrência.
Permissão do serviço público
A permissão era assim definida: É o ato administrativo negocial, portanto unilateral, discricionário e precário por meio do qual a Administração Pública faculta ao particular o uso especial de um determinado bem público ou a prestação de serviço de utilidade pública em que houvesse, concomitantemente, interesse do particular permissionário.
Hoje, tratando-se de serviços públicos não mais admissível como ato unilateral.
Atualmente, podemos falar em permissão como o ato administrativo unilateral no caso de permissão de uso de bem público. Entretanto, para a delegação da prestação de serviço público mediante permissão a lei exige celebração de um contrato de adesão, continuando a ser precário e revogável.
Serviço público autorizado
A autorização é a única forma de delegação de prestação de serviço público que não exige licitação e não depende de celebração de contrato.
Serviço público autorizado é aquele que o Poder Público, mediante ato unilateral, discricionário e precário, denominado “termo de autorização”, consente seja executado por particular para atender a interesse coletivos instáveis ou emergência transitória.
A modalidade de serviços autorizados é adequada para todas aqueles serviços que não exigem execução pela própria Administração Pública, nem exigem grande especialização (serviços de táxi, despachantes, segurança particular, etc.).
Os serviços autorizados estão sujeitos a modificação ou revogação sumária do ato autorizativo, dada sua precariedade característica. De regra não haverá direito à indenização para o particular que tenha sua autorização revogada. O cometimente de irregularidades ou faltas pela autorizatário enseja a aplicação de sanções pela Administração Pública, inclusive a cassação da autorização.
3º Três videos aulas com o Alexandre Mazza professor de Direito administrativo, produzido pela TV justiça. São aulas muito interessante vale a pena assistir todas.

Formas de Prestação de Serviços Públicos 03