STJ - 02/08/2012
Caberá ao ministro Benedito Gonçalves, integrante da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidir sobre pedido do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), no sentido de que a União seja impedida de descontar os dias de greve da categoria.
O Sinait etrou com o pedido no STJ dia 25, mas o presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, que despacha os casos inadiáveis durante as férias forenses, entendeu que não havia urgência suficiente para justificar sua atuação.
No pedido, o sindicato argumenta que a atitude da União é repressora, uma vez que o direito de greve é assegurado em lei e os fiscais estão sofrendo ameaça de retaliações. Diante disso, requer que a União fique impedida de tomar qualquer atitude que comprometa o direito ao exercício da greve, como o corte de ponto e a instauração de processos administrativos contra servidores grevistas.
O Sinait também pretende que a União seja impedida de efetuar registros relativos aos dias parados que possam, de alguma forma, atingir o direito de férias dos servidores.
“A urgência que autoriza a atuação do plantão judicial no período de recesso e de férias forenses não está presente”, afirmou o presidente do STJ, ao enviar o processo para o gabinete do relator do processo, Benedito Gonçalves.
“A substituição do relator [pelo presidente] só pode se dar em situações excepcionais de grave ameaça de lesão a direito”, explicou o ministro Pargendler, observando que o pedido do sindicato chegou ao STJ às vésperas da retomada das atividades normais do Tribunal, nesta quarta-feira (1º).
Postado por Siqueira
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